Diário da Justiça
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Publicado em 21/05/2019 03:00
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Juizados da Capital
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0012722-37.2015.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: BRENDA MARINHO DE CARVALHO
Advogado(s): ANDREIA PEREIRA GALVAO NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 8464)
Réu: DIRETOR DE COLEGIO ANGLO INTEGRAL, . ESTADO DO PIAUÍ, CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇAO DO PIAUI
Advogado(s):
SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, com base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, hei por bem, confirmando a medida liminar, CONCEDER A SEGURANÇA por entender que a situação fática da Impetrante está inteiramente consolidada no tempo, devendo, portanto, concluir regularmente o curso de graduação. Sem honorários advocatícios, a teor das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ. Finalmente, em observância ao artigo 14, § 1o da Lei nº12.016/2009, recorro de ofício ao E. Tribunal de Justiça do Piauí, independentemente de recurso voluntário, com as homenagens deste juízo. P. R. I. TERESINA, 29 de abril de 2019. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0024932-33.2009.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: FRANCISCO ARNALDO MARCOS DE SOUSA, FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA RIBEIRO, JUNIVAL DA SILVA RIBEIRO, JOSE MARQUES DO NASCIMENTO, JOSILENE PONTES LIMA DA COSTA
Advogado(s): IGOR MARTINS SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 13597), MOISÉS PONTES PASTANA(OAB/PIAUÍ Nº 15066), JAYLLES JOSE RIBEIRO FENELON(OAB/PIAUÍ Nº 11157), DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0)
Cristina Maria Saraiva Guedes, Diretora de Secretaria da 8ª Vara Criminal de Teresina Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal, INTIMA o(a) advogado(a) IGOR MARTINS SANTANA (OAB/PI Nº 13597), MOISÉS PONTES PASTANA (OAB/PI Nº 15066), JAYLLES JOSE RIBEIRO FENELON (OAB/PI Nº 11157) para a audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 16/10/2019, às 9h30min na Sala de Audiências da 8ª Vara Criminal de Teresina.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011478-49.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: RAIMUNDO ARAUJO RIOS, ANA MARIA ARAUJO RIOS
Advogado(s): NAYANE ARAUJO RIOS(OAB/PIAUÍ Nº 3194)
Requerido: DECTA ENGENHARIA LTDA, BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): GEORGE ALMEIDA DUARTE DOS SANTOS(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 154255), JOSÉ EDGARD BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 71988-A)
Indefiro, desde já, o pedido formulado na petição de fls. 11/112, uma vez que é
facilmente perceptível que o arresto pendente sobre o bem diz respeito ao Processo n.º
0165944-32.2012.8.19.0001, não tendo sido, portanto, determinado por este juízo.
Deve a parte autora diligenciar a fim de requerer nos autos acima indicados o
levantamento do arresto, não sendo competência deste juízo exclui-lo.
Intime-se.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015606-73.2014.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: EDITH FERREIRA CARIRI DA SILVA
Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Interditando: FERNANDO CARIRI DA SILVA
Advogado(s):
Intime-se a parte autora para que recolha os documentos devidos, quais sejam, Termo de Curatela e Mandado de Averbação, nesta Secretaria.
SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0032222-02.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: EDINEIA BARBOSA COSTA, AUGUSTO CESAR ALVES MAIA FILHO
Advogado(s): FABRICIO DE FARIAS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6341), BRUNO LIRA LEITE BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 6605)
Réu:
Advogado(s):
Incumbe às partes promoverem o andamento dos processos, sempre que a
elas forem estabelecidos ônus, sob pena de verem seus direitos frustrados devido a sua
contumácia, o que inclui, naturalmente, atualizar endereço onde possa ser localizada.
Procedida a tentativa de intimação da autora, a dar prosseguimento ao feito, o
ato restou inviabilizado, em razão da mudança de endereço da mesma, inviabilizando,
assim, o curso do processo, circunstância que enseja a extinção do processo, sem
julgamento do mérito.
Ante o exposto, EXTINGO o presente feito sem resolução de mérito, por
ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo, na forma
prevista pelo art. 485, IV, do NCPC.
Sem custas e honorários, por ser a demandante beneficiária da AJG.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
TERESINA, 10 de abril de 2019
PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS
Juiz(a) de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, em
substituição
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021983-36.2009.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(s): LEONARDO COIMBRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 91871)
Requerido: CLODOALDO AUGUSTO FERREIRA NETO
Advogado(s): REBECA FERREIRA DE OLIVEIRA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 174521)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025942-39.2014.8.18.0140
Classe: Despejo por Falta de Pagamento
Autor: JBS IMÓVEIS LTDA
Advogado(s): PRISCILA MELRYIM MARQUES MEIRELES(OAB/PIAUÍ Nº 9983), CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2182)
Réu: NORTEPLAN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, INACIO JOSE TEIXEIRA NETO, MARLENE TEIXEIRA LIMA
Advogado(s): MAG SAY SAY DA SILVA FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2221), VANESSA NIRVANA FEITOSA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 8862)
Intime-se a exequente para requerer o que for do seu interesse, no prazo de
10 (dez) dias.
SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024256-80.2012.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: LAYLA PRISCILA NATUR DE SOUSA
Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Requerido: JOAO DE DEUS ALVES SOUSA
Advogado(s):
5 - A parte autora deixou de promover os atos e diligências que lhe incumbiam,abandonando o processo por mais de 30 (trinta) dias, demonstrando seu desinteresse como andamento do processo, ensejando assim a aplicação do art. 485, III, do NCPC.
6 - Desse modo, está caracterizada a desídia da parte autora no andamento do feito, motivo pelo qual o processo há de ser extinto.
7 - Dessarte, na forma do art. 485, III, do NCPC, julgo extinto o processo sem resolução de mérito. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas
legais.
8 - Sem custas de Lei.
P.R.I.C.
TERESINA, 11 de abril de 2019
PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS
Juiz(a) de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, em substituição
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007968-96.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: CELIO ROBERTO ALVES
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
Requerido: BANCO HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO
Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)
Segundo dispõe o art. 524 do Código de Processo Civil, o requerimento de
cumprimento de sentença deverá ser instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito, a fim de haja o correto processamento da execução.
Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar seu
requerimento de cumprimento de fls. 245/246, nos termos da legislação processual vigente.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002947-37.2011.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORÉ CRÉDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PARANÁ Nº 19937), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826), FLAVIANO BELLINATI GARCIA PEREZ(OAB/PARANÁ Nº 24102)
Requerido: LUIZ GONZAGA BEZERRA RODRIGUES
Advogado(s): ANTONIO FLAVIO DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6529)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI). Recolha a parte Autora as custas relativas à expedição da Carta Precatória, no prazo de 05 (cinco) dias. Ressalto que os boletos para pagamento encontram-se disponíveis nos autos físicos às fls. 112/113 bem como no Sistema Themisweb.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013034-76.2016.8.18.0140
Classe: Ação de Exigir Contas
Autor: PEDRO MESQUITA NEGREIROS
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), FRANCISCO JEFFERSON DA SILVA BAIMA(OAB/PIAUÍ Nº 14023)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)
Ao contrário do alegado pela parte autora, a contestação apresentada pelo réu por meio
da petição eletrônica de protocolo 5001, encontra-se devidamente anexada na plataforma Themis
Web, não havendo, ao menos prima facie, qualquer irregularidade. Rejeito, pois, o pleito formulado
na petição de protocolo 5002.
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se têm outras provas a
produzir, especificando-as em caso positivo.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018767-91.2014.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
Advogado(s): GIULIO ALVARENGA REALE(OAB/MINAS GERAIS Nº 65628 )
Requerido: MARIA JOSE PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): MAURÍCIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Intime-se a parte exequente para requerer o que for do seu interesse, no prazo
de 10 (dez) dias.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014329-37.2005.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: TAINA TUANE CARVALHO NOGUEIRA
Advogado(s): DANUBIO AUGUSTO MARQUES CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 14792)
Requerido: GARNIERE CASSIMIRO NOGUEIRA
Advogado(s): LUILMA SAMIA SILVA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 12425)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024560-74.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO SOCORRO ALVES DE OLIVEIRA
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)
Réu: SKORA - ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, PEDRO FERREIRA SOARES NETO
Advogado(s):
Ante o teor da certidão retro, passo a modificar o valor da causa.
Tratando-se de Ação de Manutenção contratual, e utilizando-me do disposto no art.
292, do CPC, o valor da causa será o do ato ou o de sua parte controvertida, quando o litígio tiver por
objeto a existência, validade, cumprimento, modificação ou rescisão de ato jurídico. Em caso de pleito
de manutenção, o valor da causa deve corresponder ao do contrato jurídico que se pretende manter,
qual seja, R$ 84.700,00 (oitenta e quatro mil e setecentos reais), valor este que representa o verdadeiro
benefício econômico.
Isto posto, determino a modificação do valor da causa para a quantia de R$ 84.700,00
(oitenta e quatro mil e setecentos reais), por ser a que mais atende aos anseios econômicos
perseguidos no presente feito.
Remetam-se os autos a Contadoria Judicial, para cálculos das custas pendentes, tendo
por base o valor da causa modificado.
Intime-se. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023917-97.2007.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO CARMO NASCIMENTO OLIVEIRA
Advogado(s): CLAUDIO SOARES DE BRITO FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 3849), CLAUDIO SOARES DE BRITO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3849), EDUARDO LUIZ BROCK(OAB/SÃO PAULO Nº 91311)
Réu: COMERCIAL EQIP LTDA, HEWLETT - PACKARD BRASIL LTDA
Advogado(s): GILSON SOARES DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 6069), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 14814), JULIANA JÁCOME NOGUEIRA PIRES DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 5116), MAYRA OLIVEIRA CAVALCANTE ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4022)
Faço vistas aos Procuradores das partes para se manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o retorno dos autos a esta Unidade Judiciária.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010094-41.2016.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: ALICE DA ROCHA SILVA
Advogado(s): ATILA SILVA CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 12401)
Réu: DIRETOR DO EDUCANDÁRIO SANTA MARIA, ESTADO DO PIAUI - GERVE
Advogado(s):
Ante o teor da certidão retro, e adotando o entendimento estabelecido pelo STJ no
julgamento do Resp 1.721.249, tendo havido omissão na análise do pedido de justiça gratuita,
presume-se o seu deferimento.
Assim, deferido o benefício, ficam os ônus decorrentes da sucumbência em condição
suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, § 3.º, do CPC.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022331-10.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), LAURISSE M. RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 345401), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)
Requerido: JOSE FRANCISCO BATALHA DE SOUSA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Faço vista dos autos à parte autora, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o documento juntado à(s) fl(s). 38/39, requerendo o que entender de direito.
SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026781-69.2011.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: FRANCISCO JOSE ALVES DE ARAUJO
Advogado(s): LUIZ ANTONIO TORRES DE CARVALHO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 81260)
Requerido: EUSA XAVIER SIQUEIRA DE ARAUJO
Advogado(s):
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do NCPC, DECLARO extinta a
obrigação alimentar, no que JULGO PROCEDENTE a ação e extingo o processo, com
resolução do mérito.
Após o trânsito em julgado, caso a pensão correlata seja descontada pelo
empregador, em folha de pagamento ou por débito em conta, oficie-se ao mesmo,
comunicando a extinção da obrigação.
Em sucessivo, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.R.I.
Cumpra-se.
TERESINA, 9 de abril de 2019
Documento assinado eletronicamente por PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS, Juiz(a), em 17/05/2019, às
15:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS
Juiz(a) de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, em
substituição
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024938-06.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Declarante: MARIA ALICE DE MOURA BARROS
Advogado(s): RICARDO DIAS PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 6971)
Declarado: AF4 MODAS
Advogado(s):
Indefiro o pedido formulado na petição de protocolo 5001 no que se refere a realização
de penhora on line nas contas dos demais executados. E isto porque não há outros executados,
conforme estabelecido na sentença de fls. 115/118, posto que a condenação foi tão somente da AF4
Modas.
Deste modo, rejeito o pleito e determino o cumprimento da parte final do despacho de
fl .155.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021578-05.2006.8.18.0140
Classe: Despejo
Autor: MARIA MADALENA LOBAO CASTELO BRANCO
Advogado(s): JULIANO LEAL DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3692), MARIA DALVA FERNANDES MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6733)
Réu: LOCAUTOS L. DE AUTO TURISMO E SERVIÇOS, JOSÉ LAEL MARQUES DE ALMEIDA
Advogado(s): MANOEL FORTES DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 1222)
Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 153/154.
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0004687-54.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DOURIVAL GOMES DA SILVA
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
Réu: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
SENTENÇA: Com estes fundamentos, julgo procedente o pedido do autor, e resolvo, no mérito, o processo, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o Estado do Piauí no pagamento de indenização das férias não usufruídas, relativas aos anos de 1988, 1989, 1990, 1991, 1995, 2000, 2002, 2006, 2007, 2008, 2009, 2010, 2011, 2012, 2013, 2014, acrescidos de 1/3 constitucional, bem como a indenização por licença especial não gozada, referente aos períodos de 20/08/1987 a 20/08/1997 e 20/08/1997 a 20/08/2007. Valores a serem apurados em sede de cumprimento de sentença. Sem custas processuais. Condeno o Estado do Piauí em honorários advocatícios na razão de 10% (dez por cento) sobre valor da condenação. Concedo ao autor o benefício da gratuidade da justiça, considerando que o art. 99, § 3º do Novo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015) presume como verdadeira a alegação de insuficiência deduzida pela pessoa física. P.R.I. TERESINA, 10 de maio de 2019. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017683-60.2011.8.18.0140
Classe: Despejo
Autor: ANTONIO LUIS RAMOS RESENDE JUNIOR
Advogado(s): JOSE COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 747)
Réu: FERNANDO LUCAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
Advogado(s): ADEMAR BASTOS GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 1456)
De início, determino que a Secretaria certifique o trânsito em julgado da sentença de fl.
258.
Por sua vez, segundo dispõe o art. 524 do Código de Processo Civil, o requerimento de
cumprimento de sentença deverá ser instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito, a fim de haja o correto processamento da execução.
Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar seu
requerimento de cumprimento de sentença, nos termos da legislação processual vigente
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010795-46.2009.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: MENESES VEICULOS
Advogado(s): MARCELO DE SÁ RIBEIRO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 6155)
Requerido: JOSÉ FERNANDES NETO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) À parte autora para requerer o que lhe for de direito. TERESINA, 20 de maio de 2019
DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018335-72.2014.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: ANTONIO JOÃO DE SOUSA
Advogado(s): ARIANA LEITE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11155)
Réu: MARIA FRANCISCA DA CONCEIÇÃO SOUSA
Advogado(s):
Determino a intimação do causídico do requerente, via diário de justiça,
para que se manifeste sobre certidão de fls. 18v.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011221-58.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Declarante: TERESA RACHEL DIAS PIRES
Advogado(s): ALESSIA FERNANDA LUSTOSA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6382/08)
Declarado: TIM CELULAR S/A, ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO, SERASA - CENTRALIZACAO DOS SERVICOS BANCARIOS
Advogado(s): CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA(OAB/PERNAMBUCO Nº 20335), FELIPE MATOS ANCHIETA DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 5768)
Que a parte exequente informe nestes autos o número do processo do PJe relativo ao
cumprimento de sentença.
Após, que a Secretaria certifique nos autos físicos e eletrônicos, os números dos
processos e a forma de tramitação e, ato contínuo, dê-se baixa nos autos físicos.