Diário da Justiça
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Publicado em 21/05/2019 03:00
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Juizados da Capital
SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015541-20.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: DJALMA ARAUJO DE OLIVEIRA
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
Requerido: BANCO DAYCOVAL S.A
Advogado(s): IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA(OAB/SÃO PAULO Nº 32909)
Diante de todo o exposto e de tudo mais que dos autos consta, hei por bem homologar, por sentença, o referido acordo em todos os seus termos, e para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, declarando, em consequência, extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, dando-se baixa na distribuição, e arquivando-se os autos, preenchidas as formalidades legais de estilo. Documento assinado eletronicamente por ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES, Juiz(a), em 19/05/2019, às 10:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. No que diz respeito às custas remanescentes, ficam as partes dispensadas do pagamento, eis que o acordo ocorreu antes da sentença, conforme disposto no art. 90, §3° do CPC. Cada parte arcará com os honorários dos seus advogados. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. TERESINA, 17 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011454-79.2014.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A
Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/SÃO PAULO Nº 156187), NELSON PASCHOAL OTTO(OAB/SÃO PAULO Nº 108911)
Réu: FRANCISCO SALES ARAUJO COSTA MOURA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 20 de maio de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007592-03.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE CARLOS TORRES GONCALVES
Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS SOUSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11071)
Réu: BANCO SANTADER
Advogado(s): ELISIA HELENA DE MELO MARTINI(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 1853), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO(OAB/SÃO PAULO Nº 221386)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 20 de maio de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015001-30.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: NATERCIA FERREIRA DAMASCENO RANGEL, CAIXA CONSORCIOS S/A
Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA(OAB/PERNAMBUCO Nº 16983), CELSO BARROS COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2688), JENIFER RAMOS DOURADO(OAB/PIAUÍ Nº 4144), VANESSA MELO OLIVEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 3137)
Réu: CAIXA VIDA & PREVIDÊNCIA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Advogado(s): ALEXANDRE CHRISTIAN DE JESUS NOLÊTO(OAB/PIAUÍ Nº 2804), JANAÍNA MARREIROS GUERRAS DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 6519), GUIDO ALOISIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 543)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 20 de maio de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010584-34.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA DA SILVA BANDEIRA
Advogado(s): CRISTIANE MARIA MARTINS FURTADO(OAB/PIAUÍ Nº 3323)
Réu: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA DO PIAUÍ
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 20 de maio de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020317-58.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: COLÉGIO INTEGRAL SOCIEDADE SIMPLES LTDA, PAULO RAIMUNDO MACHADO VALE
Advogado(s): VILMAR DE SOUSA BORGES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 122-B), LEONARDO DE LIMA RAMOS (OAB/PIAUÍ Nº 3019)
Réu: MARTA REJANE RIBEIRO DOS SANTOS
Advogado(s): EDUARDO LEOPOLDINO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 2780)
Isto posto, conheço do presente recurso para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, a fim de modificar parcialmente a sentença de fls. 142/143, apenas para majorar a condenação dos honorários advocatícios do patrono da ré, que agora fixo no patamar de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Publique-se. Intime-se. TERESINA, 17 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026077-51.2014.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: EDWARD DE MOURA COSTA
Advogado(s): SARAH VIEIRA MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: MARIA DE FATIMA LOPES COSTA
Advogado(s):
SENTENÇA
Vistos,
1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas.
2. Em consequência, acorde com a manifestação Ministerial e, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC.
3. Sem custas.
4. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.
P.R.I.C.
TERESINA, 9 de abril de 2019
PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS
Juiz(a) de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, em substituição
SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015335-69.2011.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO SOFISA S.A
Advogado(s): MARCELO OLIVEIRA ROCHA(OAB/SÃO PAULO Nº 113887), ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 45283), FRANCISCO RENATO VIEIRA DE ALENCAR(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 45283), NEI CALDERON(OAB/SÃO PAULO Nº 114904)
Requerido: ANTONIO SOARES LOPES
Advogado(s):
Dispositivo: Diante do exposto, homologo o pedido de desistência e declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VIII, CPC. Custas, se ainda existentes, pela parte autora (art. 90, § 1.º, do CPC). Sem condenação em honorários. Após o trânsito e cobrança das custas, arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se, intimem-se. TERESINA, 17 de maio de 2019 Documento assinado eletronicamente por ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES, Juiz(a), em 19/05/2019, às 10:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009763-35.2011.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Requerente: MARIA EUDANE MACEDO MARQUES
Advogado(s): MAYRA OLIVEIRA CAVALCANTE ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4022)
Réu: JHJ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, ALPHAVILLE URBANISMO S/A
Advogado(s): ANTONIO CELSO FONSECA PUGLIESE(OAB/SÃO PAULO Nº 155105), JOSINO RIBEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 748), ALICE POMPEU VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 6263)
Diante de todo o exposto e de tudo mais que dos autos consta, hei por bem homologar, por decisão e para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, o acordo Documento assinado eletronicamente por ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES, Juiz(a), em 19/05/2019, às 10:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. firmado entre as partes. Por fim, considerando que todas as obrigações foram satisfeitas, com fundamento nos arts. 924, II e 925 do Código de Processo Civil, decreto a extinção da presente execução. Custas, se ainda existentes, pela parte autora. Após a cobrança das custas eventualmente pendentes, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. TERESINA, 17 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015582-79.2013.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: TRIFONIO SILVA FONTENELE
Advogado(s): MARCOS REGIS GOMES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 5616), ODONIAS LEAL DA LUZ (OAB/PIAUÍ Nº 1406), RAIMUNDO REGINALDO DE OLIVEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 2685)
Réu: JANIELLY BARBOSA ARAÚJO FONTINELE
Advogado(s):
Ante o exposto:
HOMOLOGO por sentença , para que produza seus efeitos jurídicos, a
desistência da ação ( art. 200, § único do NCPC ) e por consequência, JULGO EXTINTO o
processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485 , inciso VIII do NCPC
Após o cumprimento das formalidades legais e transitada esta em julgado,
arquive-se, com baixa na Distribuição e no Sistema Themis PJE .
Custas de lei .
TERESINA, 12 de abril de 2019
PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS
Juiz(a) de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões
da Comarca de TERESINA, em substituição
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0016064-32.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JULIO CESAR VIEIRA TORRES, EDUARDO RODRIGUES DA SILVA, CLEANTES DA FÉ DE JESUS, ANDRÉ CARVALHO DE REZENDE, ALDO LUIS BARBOSA DORNEL
Advogado(s): RAFAEL DANIEL SILVA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 6045), ARIANA LEITE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11155)
Requerido: NUCLEO DE CONCURSOS E PROMOÇÃO DE EVENTOS NUCEPE - UESPI, ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
DESPACHO: Intime-se a parte interessada para tomar conhecimento do acórdão, em virtude do retorno dos autos a este juízo, requerendo o que entender necessário, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento dos autos. Cumpra-se. TERESINA, 29 de abril de 2019. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005523-42.2007.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: MARIA DO SOCORRO SOUZA DE GOUVEA
Advogado(s): DALTON RODRIGUES CLARK(OAB/PIAUÍ Nº 1007), RENATA MARIA PINTO CLARK(OAB/PIAUÍ Nº 4506), DALTON CLARK(OAB/PIAUÍ Nº 1007), PRISCILLA MARIA PINTO CLARK(OAB/PIAUÍ Nº 4814), RENATA CLARK(OAB/PIAUÍ Nº 4506), PRISCILLA MARIA PINTO CLARK(OAB/PIAUÍ Nº 4814)
Inventariado: ODER FERNANDO ROBERT GOUVEA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 88,19.
TERESINA, 20 de maio de 2019
MÁRCIO CORDEIRO RODRIGUES DA SILVA
Secretário(a) - Mat. nº 3528
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015933-28.2008.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASI S/A
Advogado(s): AUDREY MARTINS MAGALHÃES FORTES (OAB/PIAUÍ Nº 1829)
Executado(a): MARIA GELZUITA DE SOUSA LEANDRO MELO, ASSOCIACAO DE COSTUREIRAS DA ZONA SUL DE TERESINA
Advogado(s): LUZINETE LIMA SILVA MUNIZ BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 4094), EDUARDO DE AGUIAR COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 5007)
Com razão a executada Maria Gelzuita de Souza Leandro Melo, uma vez que todo o numerário bloqueado em razão da ordem de penhora on-line (fls. 141/142) é oriundo da sua conta poupança, portanto, impenhorável, nos termos do art. 833, do Código de Processo Civil. Realizo, pois, o desbloqueio do saldo remanescente. Dando prosseguimento à execução, realizo pesquisa de veículos por meio da plataforma RENAJUD. TERESINA, 15 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009539-58.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA LUZIA MOREIRA
Advogado(s): RICARDO RODRIGUES DE SOUSA MARTINS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 10268)
Réu: RIVALDO FREITAS MOREIRA, ANA CLARA FREITAS MOREIRA
Advogado(s):
Destarte, homologo, por sentença, para que produza seus legais efeitos, a desistência formulada pela parte autora, e em consequência, e com fundamento no artigo 485, VIII, do C.P.C., julgo extinta a presente ação.
Outrossim, homologo a desistência do prazo recursal.
Operando-se o trânsito em julgado, proceda a Secretaria a efetiva baixa na distribuição, com as cautelas de praxe.
P.R.I.
Cumpra-se.
TERESINA, 9 de abril de 2019
PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS
Juiz(a) de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, em substituição
SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029126-71.2012.8.18.0140
Classe: Homologação de Transação Extrajudicial
Autor: FRANCISCO MARCOS DE FREITAS, MARIA DO DESTERRO DE SOUSA FERNANDES
Advogado(s): JULIANA MARTINS CARNEIRO NOLETO(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu:
Advogado(s):
Ante o exposto : Considerando que a partes realizaram acordo
extrajudicial e o Ministério Público nada teve a opor sobre referido acordo,
HOMOLOGO o acordo de fls. 26/28 , que faz parte integrante desta decisão , para que
produza seus jurídicos efeitos , sendo que a presente homologação terá efeito
retroativo à data da realização do acordo.
6. Em consequência, declaro extinta a execução, nos termos do artigo 794, I
do CPC .
7. Após o cumprimento das formalidades legais arquive-se de forma provisória,
com baixa na distribuição e no Sistema Têmis .
8. Intimem-se .
9. Cumpra-se .
TERESINA, 11 de abril de 2019
PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS
Juiz(a) de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões
da Comarca de TERESINA, em substituição
SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020459-57.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIA LOPES DE MACEDO
Advogado(s): ARIANA LEITE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11155)
Réu: BV FINANCEIRA
Advogado(s): GIULIO ALVARENGA REALE(OAB/MINAS GERAIS Nº 65628 )
DISPOSITIVO: Isto posto, tendo em vista os argumentos lançados, JULGO PROCEDENTE a presente demanda, a fim de determinar a incidência de juros remuneratórios no importe de 23,54% ao ano, cobrados de forma simples. Em face da sucumbência, condeno o requerido no pagamento das custas e dos honorários advocatícios da parte autora, que fixo no patamar de 10% sobre o valor da causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. TERESINA, 15 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024935-75.2015.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: FERDINAND BATISTA DE ARAÚJO
Advogado(s): SANDRA MELO PRUDENCIO(OAB/PIAUÍ Nº 9342)
Requerido: MARIA DE JESUS DA PAZ ARAÚJO
Advogado(s):
Dito isso, diante de todo o exposto, conheço do presente recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de modificar parcialmente a sentença das fls. 63/65, retirando do seu conteúdo qualquer menção a imissão da posse do imóvel por parte do autor. Consequentemente, diante da manutenção do esbulho, determino que se expeça imediatamente o devido mandado de reintegração de posse do imóvel descrito na inicial. Cumpra-se. Intime-se. TERESINA, 17 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017349-21.2014.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Requerido: VIRGILIO DIAS FERREIRA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 20 de maio de 2019
EMERSON LEANDRO DA SILVA BARBOSA
Estagiário(a) - 28931
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025325-21.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: LINS & LINS COMÉRCIO DE ALIMENTAÇÃO LTDA
Advogado(s): MIRLANE CAROLLYNE SOARES CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 6741), LUIS CINEAS DE CASTRO NOGUEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 232-B)
Requerido: EMPRESA TELEMAR NORTE LESTE S/A
Advogado(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209), RAFAEL TRAJANO DE ALBUQUERQUE RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 4955), NARA DE ALENCAR MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 4761)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 20 de maio de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017356-13.2014.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5436), ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: JOSE SANTANA DA SILVA
Advogado(s):
Dessa forma, a presente demanda carece de pressuposto processual, razão pela qual julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, IV, CPC. Custas remanescentes pela autora, sem honorários.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE.
EDITAIS DE PROCLAMAS (Juizados da Capital)
GLÓRIA MARIA FONSÊCA DE SANTANA, titular do 2º OFÍCIO DO REGISTRO CIVIL das Pessoas Naturais da cidade de TERESINA, Estado PI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER, que pretendem casar-se e apresentaram documentos exigidos pelo Art. 1.525 do Código Civil Brasileiro, os nubentes abaixo relacionados: 1º) EDIVAN HOLANDA DOS SANTOS, SOLTEIRO, SOLDADOR(A), natural de TERESINA - PI, filho de LUIS JOSÉ DOS SANTOS e GUILHERMINA VIEIRA DE HOLANDA SANTOS; e DENISE SOUSA SILVA, SOLTEIRA, ESTUDANTE, natural de TERESINA - PI, filha de FRANCISCO DERIVALDO DA SILVA OLIVEIRA e SILVANA DE SOUSA SILVA OLIVEIRA; 2º) CÁSSIO DA SILVA RODRIGUES, SOLTEIRO, TÉCNICO EM REFRIGERAÇÃO, natural de TERESINA - PI, filho de FRANCISCA MARIA DA SILVA RODRIGUES; e ANDRÉIA DE SOUSA FREITAS, SOLTEIRA, AUTÔNOMO(A), natural de JOSE DE FREITAS - PI, filha de FRANCISCO DE FREITAS e FRANCISCA DE SOUSA FREITAS; 3º) FRANJAKSON FONTES MACIEL, DIVORCIADO, EMPRESÁRIO, natural de TERESINA - PI, filho de GENESIO ALVES MACIEL e FRANCISCA FONTES CAMINHA MACIEL; eVALDIRENE ARRAIS BORGES, SOLTEIRA, EMPRESÁRIA, natural de TERESINA - PI, filha de VALDINAR ARRAIS PINTO e MARIA DE LOURDES ANTUNES BORGES; 4º) KAYO RAFAEL GONÇALVES DE SOUSA, SOLTEIRO, ENGENHEIRO(A) CIVIL, natural de TERESINA - PI, filho de ROBERTO GONÇALVES LIMA DE SOUSA e ODILEIA DE SOUSA E SOUSA; e LUCIANA SOARES MATOS CARDOSO, SOLTEIRA, ENFERMEIRA, natural de TERESINA - PI, filha de JURACIR CARDOSO LIMA e SANMARA SOARES MATOS CARDOSO; 5º) JOSÉ PEREIRA DE ARAÚJO, DIVORCIADO, SAPATEIRO, natural de CRATEUS - CE, filho de ENOQUE PEREIRA DE SOUZA e RITA DE CÁSSIA ARAUJO SOUSA; e MARLEIDE DA SILVA SOUSA, SOLTEIRA, DO LAR, natural de TERESINA - PI, filha de JOÃO QUINTINO DE SOUSA FILHO e MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA SILVA DE SOUSA; 6º)THIAGO HENRIQUE VIANA LIMA, SOLTEIRO, ADVOGADO(A), natural de TERESINA - PI, filho de JOSÉ FRANCISCO SILVA LIMA e MARIA DINEUSA VIANA LIMA; e LARA FORTES PORTELA DE CARVALHO, SOLTEIRA, ADVOGADO(A), natural de TERESINA - PI, filha de EVALDO MATOS DE CARVALHO e LISE MARIANE LAGES FORTES PORTELA; Requereram habilitação para casamento. Quem tiver conhecimento de algum impedimento e ou causa suspensiva Art. 1.521 e 1.523 do Código Civil, poderá apresentá-lo por escrito perante este Cartório.
GLÓRIA MARIA FONSÊCA DE SANTANA
Oficial(a)
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010177-23.2017.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE HOMICÍDIOS DE TERESINA PIAUÍ
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
Consigne-se, por fim, que a qualquer tempo, antes de ocorrer a prescrição da pretensão punitiva, poderá o mesmo ser reaberto caso surjam novas provas, conforme autoriza o art. 18 do CPP e Súmula 542 do STF.
Certifique-se a existência de algum objeto apreendido, ainda não restituídos, nos termos da Recomendação nº 30 de 10 de fevereiro de 2010 do CNJ.
Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
P.R.I.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017513-59.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ALEXANDRA DE ARAUJO FRANCO
Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Requerido: FRANCISCO ALBERTO SOARES DOS SANTOS
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002160-32.2016.8.18.0140
Classe: Execução de Alimentos
Autor: KALEL VICENTE DE OLIVEIRA DA SILVA, VALERIA MACIEL OLIVEIRA SOUSA
Advogado(s): ROSA MENDES VIANA FORMIGA(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: ANDERSON PEREIRA DA SILVA
Advogado(s):
Pois bem, em que pese a manifestação do Ministério Público, exigindo recibo ou outro documento que comprove o pagamento do débito alimentar, verifica-se na petição de fls. 36, que a parte assinou juntamente com seu Defensor Público, o que serve como recibo de pagamento, não havendo motivo para prosseguir com a presente execução.
Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução, pelo cumprimento da obrigação.
Sem custas e sem honorários, nos termos do art.98, §º do CPC.
Após o trânsito em julgado da presente decisão, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I.
Cumpra-se.
TERESINA, 12 de abril de 2019
PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS
Juiz(a) de Direito Titular da 6ª Vara de Família e Sucessões
da Comarca de TERESINA, em substituição
DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000773-79.2016.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): ALEXANDRE PACHECO LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5525), ANTONIO EDMAR CARVALHO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 10719)
Réu: FRED VEICULOS LTDA EPP, FREDERICO HERBERT LOPES ROCHA, FABRICIA MARIA CARVALHO SILVEIRA
Advogado(s): ANTÔNIO CLÁUDIO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8730), LEANDRO CARDOSO LAGES(OAB/PIAUÍ Nº 2753)
Assim diante de todo o exposto e de tudo mais que dos autos consta, hei por bem rejeitar os embargos de declaração lançados pelo Banco do Nordeste S/A, mantendo-se inalterada a sentença. Publique-se. Intime-se. TERESINA, 17 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA