Diário da Justiça 8671 Publicado em 21/05/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014193-30.2011.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 16477)

Requerido: JOAO FERREIRA DA SILVA

Advogado(s): GERIMAR DE BRITO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº )

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 20 de maio de 2019

CLEOMAR BENTO DE MIRANDA

Analista Judicial - 4232720

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013145-80.2004.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JOSE FRANCISCO SOARES FILHO, JOSEFA DE AQUINO SOARES

Advogado(s): GIL ALVES DOS SANTOS (OAB/PIAUÍ Nº 1143)

Requerido: ROCHA E ROCHA

Advogado(s): RODRIGO XAVIER PONTES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11086), ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4273)

Que a parte exequente cumpra adequadamente a parte final do despacho de

fl. 367, apresentando planilha de cálculos, na forma do art. 524, do CPC.

EDITAL - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0003709-24.2009.8.18.0140

Classe: Alvará Judicial

Requerente: MARIA DE JESUS DA ROCHA SOARES, EDUARDO CORREIA SOARES, VERA REGINA TAVARES DA ROCHA, FRANCISCO ARTUR FREIRE DA ROCHA, MARIANA TAVARES DA ROCHA, WILSON MAIA LIMA VERDE, TISSIANA TAVARES DA ROCHA MELO, VICTOR TEIXEIRA TAJRA MELO, GUSTAVO TAVARES DA ROCHA, ELIZABETH MARIA DA ROCHA MARTINS, GERARDO EULALIO MARTINS, MARIA LUCIA DA ROCHA MAIA, AYRTON CARLOS DE SOUZA MAIA, ANA MARIA DA ROCHA MAFRA, ROMILDO MACEDO MAFRA

Advogado(s): GERARDO EULALIO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 1048), FLORIVALDO MARTINS DA ROCHA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5041)

Réu:

Advogado(s):

DESPACHO: Não obstante a manifestação do autor ás fs. 69, intime-se a parte autora, via seu advogado, para cumprir o despacho de fs. 60 reiterado ás fs. 61.Após, com o devido cumprimento da determinação acima, voltem-me os autos conclusos para apreciação do pedido de fs. 69.Cumpra-se.

SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014719-26.2013.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Requerente: J. C. D.P., E. L. D. B. D. P.

Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Réu:

Advogado(s):

Vistos etc.

Trata-se de Ação de Divórcio proposta pela parte autora em face da parte ré,

ambas devidamente qualificadas nos autos.

Nos autos fora juntado um pedido de homologação de acordo extrajudicial

onde no qual restou-se prejudicado pois após o ingresso da presente ação, a parte

promovente faleceu, conforme conforme demonstra o laudo cadavérico anexo extraído dos

autos pela Denfesoria Pública.

Dispensado parecer do

visto que não há interesse de menor nem de

Parquet,

incapaz.

É, em suma, o relatório. Passo a decidir.

Sendo a ação de divórcio personalíssima e intransmissível, a morte de uma

das partes impõe a extinção sem julgamento de mérito, como entende o STJ:

Processo civil. Recurso especial. Ação de divórcio. Mandado

de segurança. Decisão recorrível. Não cabimento. Inépcia da petição

inicial. Prequestionamento. Ausência. Divórcio. Autor. Falecimento em data

anterior ao trânsito em julgado. Extinção do processo sem julgamento de

mérito.

- É inadmissível o recurso especial se não houve o

prequestionamento do direito tido por violado.

- Em ação de divórcio, o falecimento do autor em data anterior

ao trânsito em julgado de decisão que decreta o divórcio implica a extinção

do processo, sem julgamento de mérito. Precedente.

- Recurso especial a que não se conhece.

(REsp 331.924/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI,

TERCEIRA TURMA, julgado em 12/11/2001, DJ 18/02/2002, p. 422) (grifo

Isto posto, com fulcro no art. 485, IX, do CPC, d

eclaro extinto o presente

, e determino a sua baixa, arquivando-se.

feito, sem julgamento do mérito

Sem custas em observância a Lei 1.060/50.

Publique-se, registre-se, intimem-se e Cumpra-se.

TERESINA, 10 de abril de 2019

PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS

Juiz(a) de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, em substituição

EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0028503-75.2010.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: LUIS GONZAGA DE SOUSA MILANEZ

Advogado(s): MARCUS VINÍCIUS DA SILVA RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 5409)

SENTENÇA:

Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE a denúncia, para absolver oacusado LUIZ GONZAGA DE SOUSA MILANES, com base no art. 386, VII, do CPP.Sem Custas.P.R.I.C.TERESINA, 17 de maio de 2019.RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZJuiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017452-72.2007.8.18.0140

Classe: Prestação de Contas - Oferecidas

Requerente: AARAO CRUZ MENDES

Advogado(s): REGINALDO MIRANDA DA SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 1961)

Requerido: ADELAIDE GOMES GARCEZ SANTANA

Advogado(s): CAROLINA LAGO CASTELLO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 3405)

Face ao exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para CONDENAR a ré a prestar

contas referentes à administração da empresa Comgás - Comércio Varejista de Gás Liquefeito de

Petróleo Ltda., especialmente no que tange às contas relativas ao exercício financeiro de 2003, 2004,

2005 e 2006, assim como os balancetes mensais de 2007, no prazo de 15 (quinze) dias e na forma do

art. 551 do Código de Processo Civil, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que o autor

apresentar.

Condeno ainda a ré no pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios

que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), com fulcro no art. 85, § 8.º, do CPC.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se

SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022293-66.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JULIANA FERNANDES SILVA

Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Réu: MARCIO ROGERIO DE LIMA

Advogado(s):

Vistos,

1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do

termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e

representadas.

2. Em consequência, acorde com a manifestação Ministerial e, tendo a transação efeito de

sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III,

alínea b, do NCPC.

3. Sem custas.

4. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos,

independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio

da composição.

P.R.I.C.

TERESINA, 10 de abril de 2019

PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS

Juiz(a) de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, em

substituição

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022415-45.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO RUI LIMA CARDOSO, ROSA MARIA DE ASSUNÇÃO CARDOSO

Advogado(s): NILSON VIEIRA BARROS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 11052)

Réu: LAURENTINO FERREIRA PASSOS NETO, FRANCINETE DA SILVA SANTOS PASSOS, MARIA ROSA DA ANUNCIAÇÃO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 20 de maio de 2019

JOSÉ NILSON BARBOSA MENDES

Analista Administrativo - 1032208

DECISÃO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011391-50.1997.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A

Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507)

Executado(a): PAULO ROBERTO EVELIM RODRIGUES

Advogado(s):

Vistos.

Esgotadas as diligências extrajudiciais e judiciais junto aos sistemas informatiza-dos à disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora, Nesse sentido, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art.921, III, §1º do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.

Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes.

Aguarde-se na serventia judicial eventual sobrevinda de notícia acerca da exis-tência de patrimônio passível de penhora.

Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016651-20.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARCELO MONTEIRO

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ REGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

Requerido: BANCO PANAMERICANO S.A

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) À parte autora para requerer o que lhe for de direito. TERESINA, 20 de maio de 2019

DECISÃO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016703-40.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

Advogado(s): IVO PEREIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 143801)

Requerido: CARLOS ALBERTO SOARES

Advogado(s):

De todo o exposto, intime-se a parte ré/reconvinte para, no prazo de 15 (quinze) dias, sanar TODOS os pontos apresentados, sob pena de indeferimento da reconvenção e consequente extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, do CPC. INTIME-SE.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009760-07.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DIOBERTO DOS SANTOS

Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES(OAB/PIAUÍ Nº 6919)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT S/A

Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 5367)

Nomeio perito o ortopedista, Dr. Miguel Ângelo Gonçalves Reis Filho, CRM-PI n.º

4369, com endereço na Rua Domingos Cordeiro, 1919, Casa 06, Horto Florestal, nesta cidade. Que a

Secretaria intime o perito acima designado a fim de que informe se aceita ou não o encargo, ficando

esclarecido, desde já, que o valor da perícia é de R$ 200,00 (duzentos reais), nos termos do convênio

estabelecido entre o TJPI e a Seguradora Líder dos Consórcios.

Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014427-12.2011.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO HONDA S/A

Advogado(s): ELIETE SANTANA MATOS(OAB/PIAUÍ Nº 4670), LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454), HIRAN LEAO DUARTE(OAB/PIAUÍ Nº 4482-A)

Requerido: MARA RUBIA ALVES DA SILVA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 20 de maio de 2019

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022626-81.2015.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ

Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)

Réu: FRANCISCO DE JESUS PEREIRA

Advogado(s):

Compulsando os autos, verifico que o advogado da exequente requereu na petição eletrônica de n.º 5001 o cumprimento de sentença. Ocorre que de acordo com o Provimento Ponjunto n.º 11/2016 de 16 de setembro de 2016, o cumprimento de sentença deverá ser processado por meio da plataforma PJe. Isto posto, caso a parte ainda tenha interesse no cumprimento de sentença, deverá formular o seu pedido perante o referido sistema. Baixem-se os autos em Secretaria e aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias, após arquivem-se os autos.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018652-02.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)

Requerido: RAIMUNDO MARTINS FONTES NETO

Advogado(s): VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA(OAB/PIAUÍ Nº 1669)

Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão da Oficiala de Justiça juntada às fls. 95v.

DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012768-12.2004.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: CAPITALIZE FOMENTO COMERCIAL LTDA

Advogado(s): ANA PATRICIA QUEIROZ DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 11502), JOSE ALUISIO DE PAULA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 4403), BARBARA PUPE FURLANI(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 126427), FÁBIO CAMPBELL PENA(OAB/PIAUÍ Nº 13543), RAONI MARQUES OLIVEIRA(OAB/CEARÁ Nº 23993)

Executado(a): RUBENS DA SILVA BEZERRA, DOUGLAS ALEXANDRE MARTINS LEITE

Advogado(s):

De início, troque-se a capa deste feito.

Por sua vez, analisando os autos, verifico que o mesmo se arrasta a longo anos sem que

tem sido possível saldar o débito exequendo, uma vez que não se tem localizado bens penhoráveis em

nome dos executados. Ademais, intimado em várias oportunidades para dar prosseguimento ao feito, o

exequente tem se mantido inerte.

Assim, suspendo o processo pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III, e

§ 1º, do Código de Processo Civil. Os autos deverão aguardar em Secretaria o decurso do prazo

assinalado, no qual também restará suspensa a prescrição.

Decorrido o prazo de um ano sem que tenha sido localizado o executado ou que sejam

encontrados bens penhoráveis do devedor, voltem-me os autos conclusos para ordem de arquivamento

(art. 921, §§ 1.º e 2.º, CPC). Saliento, ainda, que decorrido o prazo sobredito sem manifestação da

parte exequente, retomar-se-á o prazo da prescrição intercorrente.

Intimem-se as partes para conhecimento.

DECISÃO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030039-58.2009.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO FINASA BMC S/A

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Requerido: ANA CRISTINA CAMELO FALCÃO

Advogado(s):

Vistos.

Chamo o feito à ordem por verificar que uma via original da cédula bancária já encontra-se acostada aos autos à fl. 11. Tendo em vista que o bem objeto da lide não foi encontrado, conforme certidão negativa do oficial de justiça, CONVERTO a presente busca e apreensão em AÇÃO EXECUTIVA, na forma requerida pelo autor e nos termos do art. 4, Decreto-Lei911/69. Fixo os honorários na base de dez por cento sobre o valor da execução. (art. 827, caput, Lei nº 13.105/2015)

Cite(m)-se o(s) devedor(es) para, em três dias, pagar(em) o débito, sendo-lhe(s) advertido que, em sendo a dívida paga, ficará(ao) isento(s) do pagamento de cinquenta por cento dos honorários advocatícios (art. 827, §1º, CPC). Caso não haja pagamento no prazo acima assinalado, deverá o oficial de justiça de imediato proceder com a penhora e avaliação de bens suficientes para garantir a execução, depositando-se os bens em mãos de pessoa idônea e intimando em seguida o(s) executado(s) da realização de tais atos (art. 829, §º1, CPC).

Não sendo encontrado o executado, o Oficial de Justiça arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Nesse caso, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, deve o meirinho procurar o executado por duas vezes em dias distintos para realizar a sua citação/intimação e, suspeitando estar o executado se ocultando, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (art. 830, caput e § 1º, CPC).

Para tal, expeça-se mandado de citação, penhora/arresto; avaliação, intimação e depósito.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019197-77.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): RICARDO AUGUSTO DE LIMA BRAGA(OAB/CEARÁ Nº 8985), MHARDEN DANNILO CANUTO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5661)

Réu: FAZENDA QUIXABA S/A - FAQUISA

Advogado(s): VINICIUS MORAIS NEDEL(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 47239)

Tendo em vista que a publicação de sentença de fls. 165 não consta o advogado da ré, republique-se a sentença para, no prazo de 15(quinze) dias, as partes, querendo, possam se manifestar. SENTENÇA: (...) Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, diante da perda superveniente do interesse processual. Considerando o princípio da causalidade, e com fundamento no art. 85, §10, do Código de Processo Civil, condeno a parte requerida no pagamento das custas processuais antecipadas pelo Autor, com a devida atualização, e honorários de sucumbência em favor dos procuradores da parte autora, que fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. Esclarecendo que, caso haja trânsito em julgado e o interessado queira promover o cumprimento de sentença, que de acordo com o art. 18 da Lei nº 11.419 de 2006 (que estabelece que cabe aos Tribunais a regulamentação do processo eletrônico) e o art. 4º, § 1º, I e II, do Provimento Conjunto nº 11, de 16/09/2016 do TJ/PI, publicado no DJ/PI em 26/09/2016, o referido procedimento deve ser distribuído pela parte via Processo Judicial Eletrônico - PJe, cabendo ao titular do direito, se desejar, no prazo legal, promover as providências pertinentes.

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010732-45.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VITORINO GILO DA SILVA

Advogado(s): JULIA SANTIAGO DE MATOS NETA(OAB/PIAUÍ Nº 12473), LIDIANE SOARES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 7246)

Réu: BANCO BONSUCESSO

Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)

Isto posto, com suporte no art. 485, II e III, c/c parágrafo 1.º, do CPC, julgo, por

sentença e para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, extinto o presente feito, determinando,

via de consequência, a baixa na distribuição, depois de pagas as custas processuais, e o arquivamento

dos autos, preenchidas as formalidades de estilo.

Custas, se ainda existentes, pela parte autora. Condeno-a, ainda, no pagamento de

honorários advocatícios em favor da parte ré, que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), com fulcro no art.

85, § 8.º, do CPC. Todavia, por ser a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça, ficam os ônus

decorrentes de sua sucumbência em condição suspensiva de exigibilidade, na forma prevista no art.

98, § 3.º, do CPC.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024996-96.2016.8.18.0140

Classe: Exibição

Requerente: SEBASTIANA MENDES DA SILVA PENHA

Advogado(s): THAIS PIMENTEL DE AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 9917)

Requerido: BANCO ITAU BMG S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Ante o exposto, ancorado nos arts. 487, I e 355, I, do Código de Processo Civil, julgo

procedente o pedido de exibição de documentos.

Condeno a demandante nas custas processuais, e em honorários advocatícios, que fixo

em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do § 8.º do art. 85 do CPC. Todavia, por ser a parte autora

beneficiária da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficam em condição

suspensiva de exigibilidade, conforme dispõe o art. 98, § 3.º do mesmo Codex.

Após o trânsito em julgado, providencie a Secretaria Judiciária o desentranhamento do

documento juntado na petição de protocolo 5002 e entrega ao demandante.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se

DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008413-51.2007.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): VANESSA CARVALHO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8656), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), WELTTON RODRIGUES LOIOLA(OAB/CEARÁ Nº 14683), BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 3556)

Réu: JOÃO BEZERRA MOURA DA SILVA

Advogado(s): RICARDO ABDALA CURY(OAB/PIAUÍ Nº 1947)

Defiro o pedido formulado na petição de protocolo 5001 e suspendo a tramitação deste

feito até 30/12/2019.

Aguarde-se em Secretaria o advento do prazo, depois do que os autos deverão retornar

à conclusão.

VARA DE EXECUÇÕES PENAIS - PRAZO 15 DIAS (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO -­ Vara de Execuções Penais de Teresina

Processo de Execução Penal nº 0700891-43.2018.8.18.0140

Classe: Execução da Pena

Executado(a): BRUNO RAMOS DOS SANTOS (Genitora: Maria Eleci Pessoa Ramos dos Santos).

DESPACHO: "Designo audiência admonitória para o dia 26.06.2019, às 8 horas. Intime-se o reeducando(a) através de edital, com o prazo de 15 (quinze) dias, devendo o mesmo ser informado que o não comparecimento à audiência designada poderá implicar
em regressão de regime."

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011417-62.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: LUZIA MARIA DE CARVALHO, IMOBILIARIA VERDECAP LTDA

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), VALMIR DA SILVA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1474), LIVIA ARCANGELA NASCIMENTO MORAIS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5166), LÍVIA ARCÂNGELA N. MORAIS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5166)

Réu:

Advogado(s):

Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da

certidão do oficial de justiça de fl. 278-verso.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007645-67.2003.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LIGIA REGO DA SILVA ARAGAO-ME

Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)

Requerido: BANCO DO BRASIL

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

No REsp 1.112.879/PR, julgado em 12.05.2010 pela Rel. Min. Nancy Andrighi, restou

estabelecido que, verificada a abusividade dos juros remuneratórios praticados, é possível a limitação

à taxa média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Banco Central, a qual é "adequada,

porque é medida segundo as informações prestadas por diversas instituições financeiras e, por isso,

representa o ponto de equilíbrio nas forças do mercado". Assim, desnecessária se faz a produção de

prova pericial, bastando as informações colhidas diretamente no sítio do Banco Central.

Assim, intimem-se as partes para dizerem se ainda têm algo a requerer, no prazo de 05

(cinco) dias.

Nada mais havendo, voltem-me os autos conclusos para prolação de sentença.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015600-32.2015.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: TAINA TUANE CARVALHO

Advogado(s): DANUBIO AUGUSTO MARQUES CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 14792)

Requerido: GARNIERE CASSIMIRO NOGUEIRA

Advogado(s): JOSÉLIO SÁLVIO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5636)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

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