Diário da Justiça
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Publicado em 14/05/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029444-49.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VALDINAR AGUIAR DA COSTA
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Réu: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(s):
Recolha a parte sucumbente as custas finais, conforme boleto anexado aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013266-30.2012.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: EDNALDO DA LUZ SILVA
Advogado(s): THIAGO AMORIM GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 5790)
Requerido: DESCONHECIDO - QUE INVADIU E ADENTROU EM SEU TRAILLER
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI
À parte autora pra dizer se tem interesse no feito.
TERESINA, 10 de maio de 2019
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014373-41.2014.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: BANCO GMAC S/A
Advogado(s): JOSE FERREIRA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 7661-A), THIEGO MONTHIERE CARNEIRO BORGES VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8726)
Requerido: ANTONIO FLORIANO DE SOUSA
Advogado(s): ROMULO DE SOUSA MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 8005)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Tendo decorrido o prazo de suspensão requerido, manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o cumprimento do acordo.
TERESINA, 10 de maio de 2019
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006629-63.2012.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO SOFISA S.A
Advogado(s): ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 45283)
Requerido: WLYSSES DE PAIVA GUIMARAES
Advogado(s):
Considerando o pedido de desistência juntado ao processo em ID 3036582245002, juntada no evento de 25/03/2019 no sistema Themis deste tribunal, bem como o não oferecimento de contestação pela parte requerida, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito e determino o arquivamento dos autos, devendo ser recolhidos eventuais mandados expedidos para o cumprimento da busca e apreensão, para que produza os jurídicos e legais efeitos, assim como as necessárias e devidas anotações.
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)
Processo nº 0007112-93.2012.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO A ENTORPECENTES
Advogado(s):
Indiciado: ANTONIO CARLOS ARAÚJO
Advogado(s): EMILIO CASTRO DE ASSUMPÇÃO(OAB/PIAUÍ Nº 6906), EMILIO CASTRO DE ASSUMPÇÃO(OAB/PIAUÍ Nº 6906), NAYRIANE DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 6963/09)
SENTENÇA: DISPOSITIVO: Ante o acima exposto, julgo procedente a denúncia para condenar o réu ANTÔNIO CARLOS ARAÚJO pela prática do crime previsto no art. 129, §9º do Código Penal, passando a seguir a efetuar a dosimetria da pena. Assim, fixo a pena em definitivo em 02 (dois) anos e 11 (onze) meses de detenção em regime aberto. ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011863-21.2015.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: AFONSO MENDES DA SILVA, ENEDINA MENDES DE OLIVEIRA, MARIA MENDES DA SILVA, DAVID MENDES DA SILVA, JOSE RIBAMAR MENDES DE MOURA
Advogado(s): JUCIANO MARCOS DA CUNHA MONTE(OAB/PIAUÍ Nº 3537)
Inventariado: GABRIEL MENDES FRAZÃO, ANGELICA MENDES FRAZÃO
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0006063-80.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EQUIMAR EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS MARCHAO LTDA-ME
Advogado(s): MELQUIADES DOUGLAS DOS SANTOS PAULINO(OAB/PIAUÍ Nº 7776)
Réu: ESTADO DO PIAUI - PROCURADORIA GERAL
Advogado(s): GEORGE DOS SANTOS RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5692)
ATO ORDINATÓRIO: "Ao apelado para apresentar as contrarrazões, no prazo de quinze dias, conforme disposto no art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Ato continuo, decorrido o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrègio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens e para fins.Intime-se. Teresina, 10 de maio de 2019. Bela. Célia Maria Fonseca Bemvindo Barbosa-Secretária."
SENTENÇA - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002731-03.2016.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO - DRCT, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: ELIAS VIEIRA DE OLIVEIRA
Advogado(s): ANTONIO CARLOS DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 12571)
À vista do exposto, julgo procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu ELIAS VIEIRA DE SOUSA, antes qualificado, por ter violado as normas do art. 302, §1º, inciso IV do Código de Trânsito do Brasileiro. Pela análise das circunstâncias judiciais supra, aplico em desfavor do acusado a pena-base em 02 (dois) anos de detenção. Nos termos do parágrafo primeiro, inciso III do art. 302, CTB, a pena deve ser aumentada de 1/3, ficando em 2 (dois) anos e 08 (oito) meses de detenção. A pena privativa de liberdade aplicada em desfavor do acusado deverá ser cumprida em regime aberto. Converto a pena privativa de liberdade do sentenciado em 02 (duas) penas restritivas de direitos. Suspendo a habilitação do apenado para dirigir veículo automotor pelo prazo de 03 (três) meses. O sentenciado poderá apelar em liberdade. Custas pelo apenado. P.R.I.C. Teresina(PI), 10 de maio de 2019. Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz. Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal.
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010588-66.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE
Advogado(s):
Réu: TALITA LANA ARAUJO, NICOLAS MIKAEL PEREIRA DOS SANTOS, LEONARDO DA SILVA FERNANDES ANTUNES, PAULO HENRIQUE MENDES, FRANCISCO JOSE OLIVEIRA COSTA, LAERCIO ALVES DE SOUSA, RAFAEL ALVES DE SOUSA, RAIANDERSON DENIS NASCIMENTO SANTOS, JÚLIO CÉSAR VIEIRA BARROS
Advogado(s): HILBERTHO LUIS LEAL EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 3208), DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), FERNANDO JOSE DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 7401), RONYEL LEAL DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 10912), GERSON LUCIANO DAMASCENO MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 5110), CARLOS ROBERTO DIAS GUERRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 14615), JOSÉLIO SÁLVIO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5636), WANDERSSONN DA SILVA MARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 16068), JESSE DOS SANTOS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 11114)
O(a) Secretário(a) da 7ª Vara Criminal da Comarca de Teresina/PI, INTIMA os Advogados: HILBERTHO LUIS LEAL EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 3208), FERNANDO JOSE DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 7401), RONYEL LEAL DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 10912), GERSON LUCIANO DAMASCENO MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 5110), CARLOS ROBERTO DIAS GUERRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 14615), JOSÉLIO SÁLVIO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5636), WANDERSSONN DA SILVA MARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 16068) e JESSE DOS SANTOS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 11114), para tomar ciência da Apelação interposta pelo Ministério Público. E, para constar, Eu, Lyzanne Maria de Macêdo, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 10 de maio de 2019.
SENTENÇA - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022758-41.2015.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO - DRCT, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: LUIS CARLOS MATOS DA SILVA
Advogado(s):
Estando presentes os requisitos para sua aplicação, em especial, a dor experimentada pelo acusado, concedo-lhe o perdão judicial e, consequentemente, declaro extinta a punibilidade do réu LUIS CARLOS MATOS DA SILVA, já qualificado, nos moldes do art. 107, IX, da Lei Substantiva Penal, por entender desnecessária a aplicação de quaisquer penas, ante o seu infortúnio. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se estes autos.Sem custas.P.R.I.C.Teresina(PI), 09 de maio de 2019. Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz.Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal.
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026054-76.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ PESSOA NETO
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Réu: BANCO J. SAFRA S.A.
Advogado(s):
SENTENÇA: Vistos, etc. Diante do acordo apresentado em ID 3040083695002, do evento de 12/07/2018 no sistema Themis, deste tribunal, com assinatura/identificação por impressão digital dos representantes de ambas as partes e seus procuradores, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. Em consequência, e, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do CPC/15. Sem custas remanescentes na forma da Lei. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, ARQUIVEM-SE os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.R.I.C.
DECISÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019996-18.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA NASCIMENTO
Advogado(s): ANA KEULY LUZ BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 7309)
Réu: B.V FINANCEIRA S.A C.F.I
Advogado(s):
DECISÃO: [...] Dessarte INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela pleiteado neste momento, sem prejuízo de posterior reanálise, condicionada à apresentação de novos elementos. Como a parte autora já vem realizando depósitos periodicamente em conta judicial, EXPEÇA-SE alvará para a liberação dos valores depositados em favor da parte autora, vez que não foi deferida a medida liminar e continuam sendo efetuados depósitos. CITE-SE a parte requerida para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente sua contestação sob pena de aplicação dos efeitos da revelia. Documento assinado eletronicamente por TEOFILO RODRIGUES FERREIRA, Juiz(a), em 09/05/2019, às 11:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Em seguida INTIME-SE a parte requerente para apresentar sua Réplica no prazo legal. Int. Cumpra-se.
SENTENÇA - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013577-16.2015.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO PATROCINIO DE SOUSA
Advogado(s): MILTON LUSTOSA NOGUEIRA DE ARAUJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2771)
Estando presentes os requisitos para sua aplicação, em especial, a dor experimentada pelo acusado, concedo-lhe o perdão judicial e, consequentemente, declaro extinta a punibilidade do réu FRANCISCO PATROCÍNIO DE SOUSA, já qualificado, nos moldes do art. 107, IX, da Lei Substantiva Penal, por entender desnecessária a aplicação de quaisquer penas, ante o seu infortúnio. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se estes autos.Sem custas.P.R.I.C.Teresina(PI), 09 de maio de 2019.Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz.Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal.
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030398-61.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO VOLKSWAGEM S/A
Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678)
Requerido: CLAYRERISON ANTONIO ARAUJO AREA LEAO
Advogado(s):
SENTENÇA: [...] Considerando o pedido de desistência juntado ao processo em ID 3045160625001, juntada no evento de 02/04/2018 no sistema Themis deste tribunal, bem como o não oferecimento de contestação pela parte requerida, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito e determino o arquivamento dos autos, devendo ser recolhidos eventuais mandados expedidos para o cumprimento da busca e apreensão, para que produza os jurídicos e legais efeitos, assim como as necessárias e devidas anotações. Custas pela parte autora. P. R. I.C.
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001997-23.2014.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)
Requerido: ANGELA MARIA SILVA NASCIMENTO
Advogado(s):
SENTENÇA: [...] Considerando o pedido de desistência juntado ao processo em ID 3041465985001, juntada no evento de 08/05/2018 no sistema Themis deste tribunal, bem como o não oferecimento de contestação pela parte requerida, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito e determino o arquivamento dos autos, devendo ser recolhidos eventuais mandados expedidos para o cumprimento da busca e apreensão, para que produza os jurídicos e legais efeitos, assim como as necessárias e devidas anotações. Custas pela parte autora. P. R. I.C.
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010000-69.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: NELSON SOARES
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)
Requerido: BANCO SOFISA S/A
Advogado(s): ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS(OAB/SÃO PAULO Nº 77563)
SENTENÇA: [...] Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por ter a parte abandonado a causa por mais de 30 (trinta) dias. Custas pela parte autora. Honorários advocatícios que arbitro no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) a serem pagos pela parte autora em benefício do advogado da parte requerida. Transitado em julgado, ARQUIVE-SE com baixa na distribuição. P.R.I.C.
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000274-71.2016.8.18.0051
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Requerido: JOÃO GUTEMBERG ROCHA SOUSA
Advogado(s): ALESSANDRO DOS SANTOS LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 3521)
SENTENÇA: [...] Assim, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, com fundamento no Art. 485, VI do CPC. Sem custas e honorários remanescentes por ter sido o feito extinto sob o pálio da conciliação. Transitado em julgado, arquive-se com as formalidades legais. P.R.I.C.
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016935-86.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOÃO GUTEMBERG ROCHA SOUSA
Advogado(s): ALESSANDRO DOS SANTOS LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 3521)
Réu: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
SENTENÇA: Vistos, etc. Diante do acordo apresentado em ID 3043332505001, do evento de 28/08 /2018 no sistema Themis, deste tribunal, com assinatura/identificação por impressão digital dos representantes de ambas as partes e seus procuradores, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. Em consequência, e, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do CPC/15. Sem custas remanescentes na forma da Lei. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, ARQUIVEM-SE os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.R.I.C.
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0001141-20.2018.8.18.0140
CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Indiciante: DELEGACIA DA MULHER - SUL
Réu: ISAIAS MARTINS GOMES DE NASCIMENTO
Vítima: NATALIA CRISTIANA ALVES DE OLIVEIRA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS
O (A) Dr (a). ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando a vitima NATALIA CRISTIANA ALVES DE OLIVEIRA, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " determino a extinção deste processo sem resolução do mérito, o que faço por sentença, e a revogação das referidas medidas, concedidas às fls. 09/11, com fulcro no art. 485, VI, do novo CPC (aplicado aqui subsidiariamente), devendo ser providenciado o seu arquivamento com baixa na distribuição". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHO, Oficial de Gabinete, digitei e subscrevo.
TERESINA, 10 de maio de 2019.
ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.
EDITAL - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (CENTRAL DE INQUÉRITOS de TERESINA)
Processo nº 0005163-92.2016.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DO 1º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
SENTENÇA: Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe. P.R.I.TERESINA, 29 de abril de 2019 VALDEMIR FERREIRA SANTOS Juiz(a) de Direito da CENTRAL DE INQUÉRITOS da Comarca de TERESINA
EDITAL - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (CENTRAL DE INQUÉRITOS de TERESINA)
Processo nº 0010015-96.2015.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DO 8º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI
Advogado(s):
Indiciado: SEM INDICIAMENTO
Advogado(s):
SENTENÇA: Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe. P.R.I.TERESINA, 29 de abril de 2019 VALDEMIR FERREIRA SANTOS Juiz(a) de Direito da CENTRAL DE INQUÉRITOS da Comarca de TERESINA
EDITAL - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (CENTRAL DE INQUÉRITOS de TERESINA)
Processo nº 0002843-35.2017.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DO 7º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA-PI
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
SENTENÇA: Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe. P.R.I.TERESINA, 29 de abril de 2019 VALDEMIR FERREIRA SANTOS Juiz(a) de Direito da CENTRAL DE INQUÉRITOS da Comarca de TERESINA
EDITAL - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (CENTRAL DE INQUÉRITOS de TERESINA)
Processo nº 0010293-29.2017.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: GRUPO DE REPRESSÃO AO CRIME ORGANIZADO-GRECO
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
SENTENÇA: Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe. P.R.I.TERESINA, 29 de abril de 2019 VALDEMIR FERREIRA SANTOS Juiz(a) de Direito da CENTRAL DE INQUÉRITOS da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024897-63.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO DE DEUS FREITAS DE SOUSA
Advogado(s): ROMULO DE SOUSA MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 8005)
Réu: BANCO PANAMERICANO S A
Advogado(s):
Recolha a parte sucumbente as custas finais, conforme boleto anexado aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
SENTENÇA - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013316-03.2005.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO PIAUÍ 15º PROMOTORIA
Advogado(s):
Réu: EDVAN FEITOSA BARROS DA SILVA, FRANKLIN ASSIS COELHO DA PENHA
Advogado(s):
"[...] Ante o exposto, pronuncio FRANKLIN ASSIS COELHO DA PENHA, nas penas do art. 121, § 2°, incisos I e IV, c/c art. 29, do CP, para ser submetido a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri. Em atenção ao princípio da inocência, deixo de lançar o nome do acusado no rol dos culpados. Publique-se, registre-se e intimem-se. Cumpra-se. [...]"