Diário da Justiça
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Publicado em 14/05/2019 03:00
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Juizados da Capital
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010058-33.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA EDILEUSA PEREIRA PERES
Advogado(s): MAURÍCIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Réu: BANCO HONDA S/A
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos, etc. Intime-se a parte autora pessoalmente para dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, oportunidade na qual deverá diligenciar pelo andamento da demanda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito. Int. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023693-23.2011.8.18.0140
Classe: Homologação de Transação Extrajudicial
Requerente: JULIO CEZAR CARDOSO DO NASCIMENTO, MARA FERNANDA DE SOUSA
Advogado(s): ALZIRA MOTTA E BONA SOARES (OAB/PIAUÍ Nº 768)
Réu:
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014415-13.2002.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: NOVATERRA VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA.
Advogado(s): JOSÉ COÊLHO(OAB/PIAUÍ Nº 747)
Requerido: SUN ELETRIC DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Advogado(s): MIGUEL GONDIN GALBES(OAB/SÃO PAULO Nº 117973)
ATO ORDINATÓRIO: Manifestem-se as partes sobre os cálculos apresentados às fls. 402 , no prazo de 5 (cinco) dias.
SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
2ª Publicação
Processo nº 0009320-45.2015.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: MARIA NILZA LOPES DE LIMA
Advogado(s): JOSÉ CARLOS SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1617)
Interditando: ROSÂNGELA LOPES DE LIMA
Advogado(s):
SENTENÇA 12. Isto posto, considerando o que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015 e DECRETO A INTERDIÇÃO de ROSÂNGELA LOPES DE LIMA (art. 1.767, I, do CC/02), SUJEITANDO-A À CURATELA que atingirá apenas os "(?) atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial", ainda que sem expressão econômica e de mera administração, não afetando "(...) o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto", nos termos do Art. 85 e § 1º, da Lei nº 13.146/2015).
13. Para tais fins e, consoante a regra insculpida no art. 755, I, do CPC/2015, NOMEIO, EM CARÁTER PERMANENTE MARIA NILZA LOPES DE LIMA como CURADORA DA INTERDITADA, devendo prestar compromisso no prazo de 05 dias (CPC/2015, art. 759).
14. A curadora nomeada deverá prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano (Lei. 13146/2015, art. 84, parág. 4º.)
15. Esta sentença deve ser publicada em edital de interdição e será inscrita no registro de pessoas naturais, já constando no corpo da sentença, para fins do edital, os nomes do curatelado e da curadora, a causa da interdição, os limites da curatela e os atos que a curatelada poderá praticar autonomamente, nos termos do art. 755, § 3º, do NCPC, e imediatamente publicada:
a) Na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça do Piauí e
na plataforma de editais do Conselho Nacional
de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses;
b) Na imprensa local, 1 (uma) vez; e
c) No órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias.
16. Inscreva-se a presente no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e no de Registro de Imóveis, caso seja o interditando titular dominial de algum bem de raiz (art. 29, art. 93 e seu parágrafo único e art. 167, inciso II, todas da Lei n. 6.015/73), SERVINDO ESTA SENTENÇA COMO MANDADO, desde que autenticada com selo do TJPI e acompanhada dos documentos necessários.
17. Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa na distribuição.
18. Desnecessária a comunicação à Justiça Eleitoral, pois mesmo com a interdição o curatelado conserva seus direitos políticos (art. 85, § 1º, da Lei nº 13.146/2015).
Sem custas.
P.R.I.C.
TERESINA, 19 de março de 2019
TANIA REGINA S. SOUSA
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA
EDITAL - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (CENTRAL DE INQUÉRITOS de TERESINA)
Processo nº 0001116-70.2019.8.18.0140
Classe: Pedido de Prisão Preventiva
Requerente: DELEGACIA DE HOMICIDIOS E PROTEÇÃO À PESSOA
Advogado(s):
Requerido: DIEGO ALVES CARDOSO
Advogado(s): ULISSES BRASIL LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 1630)
DECISÃO: "... Diante do exposto, considerando a ausência de fatos novos, e a insuficiência da aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, INDEFIRO os pedidos de Revogação da Prisão, determinando que DIEGO ALVES CARDOSO continue preso preventivamente. ..."
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0006298-13.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SERRAFARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
Advogado(s): LORGIO INTURIAS CABALLERO JUNIOR(OAB/PERNAMBUCO Nº 18484)
Réu: ESTADO DO PIAUI - GOVERNO DO ESTADO DO PIAUI, SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
DESPACHO: Intime-se o requerente para se manifestar acerca dos documentos juntados pelo Estado do Piauí, em Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0006298-13.2014.8.18.0140.5002 -, bem como para recolher o preparo, no prazo de 05 dias. CUMPRA-SE TERESINA, 5 de abril de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016706-63.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JONAS ADRIANO SILVA SANTOS
Advogado(s): THALLES COUTINHO NOBRE(OAB/PIAUÍ Nº 3947)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL-INSS
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos e etc; Intime-se a parte requerida para dizer acerca da manifestação retro, no prazo de 5(cinco) dias. Int. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015741-17.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO DA PAZ FERREIRA
Advogado(s): CHRISTIANA BARROS CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 7740), HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
Réu: BANCO VOLKSWAGEN S.A
Advogado(s): MANUELA MOTTA MOURA DA FONTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 20397)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 10 de maio de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015401-73.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ROGERIO AISLAN MARQUES MOURA SILVA
Advogado(s): ROGERIO AISLAN MARQUES MOURA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12833)
Réu: RR CONSTRUCOES LTDA
Advogado(s): ANA VALÉRIA SOUSA TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3423), MITCHAEL JOHNSON VIANA MATOS ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 3029)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 10 de maio de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017936-72.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: REMAZA NOVA TERRA ADMINSITRADORA DE CONSORCIO LTDA
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Réu: JOSE ARIMATEA BENIGNO FILHO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 10 de maio de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011678-51.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIA ALVES LEÔNCIO
Advogado(s): FRANCISCO EUDES ALVES FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9428)
Réu: BANCO ITAUCARD S/A
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos e etc; Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, observandas as formalidade legais. Cumpra-se.
EDITAL - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (CENTRAL DE INQUÉRITOS de TERESINA)
Processo nº 0013795-78.2014.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA INTERESTADUAL - POLINTER -PI
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
SENTENÇA: No caso de existirem bens a restituir ou fiança paga, venham-me os autos conclusos. Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe. P.R.I.TERESINA, 11 de abril de 2019 VALDEMIR FERREIRA SANTOS Juiz(a) de Direito da CENTRAL DE INQUÉRITOS da Comarca de TERESINA
EDITAL - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (CENTRAL DE INQUÉRITOS de TERESINA)
Processo nº 0003337-60.2018.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DO 5º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
SENTENÇA: Após, arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe. P.R.I. TERESINA, 12 de abril de 2019 VALDEMIR FERREIRA SANTOS Juiz(a) de Direito da CENTRAL DE INQUÉRITOS da Comarca de TERESINA
EDITAL - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (CENTRAL DE INQUÉRITOS de TERESINA)
Processo nº 0020617-15.2016.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DO 24º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI
Advogado(s):
Indiciado: ORISMAR MACEDO NOBREGA
Advogado(s):
SENTENÇA: Após, arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe. P.R.I. TERESINA, 12 de abril de 2019 VALDEMIR FERREIRA SANTOS Juiz(a) de Direito da CENTRAL DE INQUÉRITOS da Comarca de TERESINA
EDITAL - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (CENTRAL DE INQUÉRITOS de TERESINA)
Processo nº 0001931-04.2018.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DO 5º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
SENTENÇA: Após, arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe. P.R.I. TERESINA, 12 de abril de 2019 VALDEMIR FERREIRA SANTOS Juiz(a) de Direito da CENTRAL DE INQUÉRITOS da Comarca de TERESINA
EDITAL - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (CENTRAL DE INQUÉRITOS de TERESINA)
Processo nº 0001099-34.2019.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO - DRCT
Advogado(s):
Indiciado: SEM INDICIAMENTO
Advogado(s):
SENTENÇA: Após, arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe. P.R.I. TERESINA, 12 de abril de 2019 VALDEMIR FERREIRA SANTOS Juiz(a) de Direito da CENTRAL DE INQUÉRITOS da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006629-63.2012.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO SOFISA S.A
Advogado(s): ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 45283)
Requerido: WLYSSES DE PAIVA GUIMARAES
Advogado(s):
Considerando o pedido de desistência juntado ao processo em ID 3036582245002, juntada no evento de 25/03/2019 no sistema Themis deste tribunal, bem como o não oferecimento de contestação pela parte requerida, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito e determino o arquivamento dos autos, devendo ser recolhidos eventuais mandados expedidos para o cumprimento da busca e apreensão, para que produza os jurídicos e legais efeitos, assim como as necessárias e devidas anotações.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011863-21.2015.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: AFONSO MENDES DA SILVA, ENEDINA MENDES DE OLIVEIRA, MARIA MENDES DA SILVA, DAVID MENDES DA SILVA, JOSE RIBAMAR MENDES DE MOURA
Advogado(s): JUCIANO MARCOS DA CUNHA MONTE(OAB/PIAUÍ Nº 3537)
Inventariado: GABRIEL MENDES FRAZÃO, ANGELICA MENDES FRAZÃO
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002674-82.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A)
Advogado(s): GIULIO ALVARENGA REALE(OAB/MINAS GERAIS Nº 65628 )
Requerido: JULIENNE CAVALCANTE
Advogado(s):
Recolha a parte sucumbente as custas finais, conforme boleto anexado aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
AVISO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014318-56.2015.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL - 13ª PROMOTORIA PÚBLICA
Advogado(s):
Réu: GREYSSYANE DE CÁSSIA OLIVEIRA SANTOS, FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA SANTOS JÚNIOR
Advogado(s): IRACY ALMEIDA GOES NOLÊTO(OAB/PIAUÍ Nº 2335), MARIA JEANE DE ALMONDES SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9159)
De ordem do Doutor ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Meritíssimo Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, INTIMA, nos termos do § 1º do art. 370 do CPP, as doutas Advogadas IRACY ALMEIDA GOES NOLÊTO, OAB2335-92 e MARIA JEANE DE ALMONDES SOUSA, OAB 9159,. para Audiência de Instrução e Julgamento na Ação Penal nº 0014318-56.2015.8.18.0008 ? Homicídio, movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí, contra FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA SANTOS JUNIOR, figurando como vítima Rubervan Maciel Pereira da Silva Félix, em trâmite neste Juízo, cuja referida audiência realizar-se-á no dia 06/JUNHO/2019, às 08:30 horas, na Sala das Audiências do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto, 5º Andar, Praça Des. Edgar Nogueira, Centro Cívico, Bairro Cabral, Teresina ? Piauí. Dado e passado nesta cidade e comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na Secretaria da 1ª Vara do Júri, aos dez dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove (10.05.2019). Eu,(Thomas Emmerson Sales Cardoso), Analista Judicial, o digitei e subscrevi.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029444-49.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VALDINAR AGUIAR DA COSTA
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Réu: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(s):
Recolha a parte sucumbente as custas finais, conforme boleto anexado aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016941-93.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO DE ASSIS SOUSA
Advogado(s): HENRIQUE SAMUEL RIBEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 9383), EDISALDO CARVALHO DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 10991), MARIA RODRIGUES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 9597)
Réu: EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI S/A
Advogado(s):
Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013266-30.2012.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: EDNALDO DA LUZ SILVA
Advogado(s): THIAGO AMORIM GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 5790)
Requerido: DESCONHECIDO - QUE INVADIU E ADENTROU EM SEU TRAILLER
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI
À parte autora pra dizer se tem interesse no feito.
TERESINA, 10 de maio de 2019
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014373-41.2014.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: BANCO GMAC S/A
Advogado(s): JOSE FERREIRA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 7661-A), THIEGO MONTHIERE CARNEIRO BORGES VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8726)
Requerido: ANTONIO FLORIANO DE SOUSA
Advogado(s): ROMULO DE SOUSA MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 8005)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Tendo decorrido o prazo de suspensão requerido, manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o cumprimento do acordo.
TERESINA, 10 de maio de 2019
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)
Processo nº 0007112-93.2012.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO A ENTORPECENTES
Advogado(s):
Indiciado: ANTONIO CARLOS ARAÚJO
Advogado(s): EMILIO CASTRO DE ASSUMPÇÃO(OAB/PIAUÍ Nº 6906), EMILIO CASTRO DE ASSUMPÇÃO(OAB/PIAUÍ Nº 6906), NAYRIANE DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 6963/09)
SENTENÇA: DISPOSITIVO: Ante o acima exposto, julgo procedente a denúncia para condenar o réu ANTÔNIO CARLOS ARAÚJO pela prática do crime previsto no art. 129, §9º do Código Penal, passando a seguir a efetuar a dosimetria da pena. Assim, fixo a pena em definitivo em 02 (dois) anos e 11 (onze) meses de detenção em regime aberto. ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA