Diário da Justiça 8665 Publicado em 13/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000037-50.2010.8.18.0050

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: SINDICATO DOS TRABALHADORE RURAIS DE ESPERANTINA

Advogado(s): GUSTAVO FERREIRA AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 3512)

Requerido: GLOBO GUIAS-PRESTAÇÃO DE PUBLICIDADE LTDA

Advogado(s):

SINDICATO DOS TRABALHADORE RURAIS DE ESPERANTINA ajuizou ação de ordinária de anulação de contrato c/c ressarcimento de valores pagos em face de GLOBO GUIAS-PRESTAÇÃO DE PUBLICIDADE LTDA. À fl. 105, este juízo determinou a intimação do requerente para manifestar a atualidade do interesse processual pelo prosseguimento do procedimento. Intimado, conforme certidão de fl. 107, permaneceu inerte o interessado. É o relatório. Decido. Ao ser intimado para promover os atos necessários ao regular prosseguimento do procedimento, permaneceu inerte o requerente. Tal omissão traduz falta de interesse em prosseguir o feito. Ante o exposto, com fundamento no art. 485, III, do CPC, julgo extinto o feito sem resolução do mérito. Custas aparentemente pagas às fls. 46/48 Após o trânsito, arquivem-se os autos, com a respectiva baixa. P.R.I. ESPERANTINA, 9 de maio de 2019 ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000153-64.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: AMELIA DE SOUSA SANTOS

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BOMSUCESSO S.A

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI): Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação. PEDRO II, 10 de maio de 2019

DESPACHO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000584-72.2014.8.18.0043

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA CLARA DA SILVA ALVES

Advogado(s): TIAGO BRUNO PEREIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5308), SARAH SOCORRO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6203)

Réu: BANCO INTERMEDIUM S.A

Advogado(s): ANA CAROLINA SOUZA LEITE(OAB/MINAS GERAIS Nº 101856 )

Em face de certidão às fls. 244, intime-se a parte requerente para manifestar interesse no prosseguimento do feito, ocasião em que deve ser requerido o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.

Cumpra-se.

DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003226-64.2008.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO EDISON TOMAZ

Advogado(s): ADRIANA DE SOUSA GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 2762)

Réu: CAIXA SEGUROS S/A

Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA(OAB/PERNAMBUCO Nº 16983), JESSICA THUANY MOURA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12151), ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE REUDA(OAB/PIAUÍ Nº 16983)

DESPACHO

Veiculado, nos embargos declaratórios recebidos de forma eletrônica sob o número de protocolo 0003226-64.2008.8.18.0031.5003, pedido de efeito modificativo da sentença hostilizada, faz-se imperioso, nos termos do art. 1023, §2º, do NCPC, que se intime a parte adversa para, se desejar, apresente no prazo de 05 dias, razões de contrariedade ao recurso.

PARNAÍBA, 9 de maio de 2019.

HELIOMAR RIOS FERREIRA

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000972-17.2015.8.18.0050

Classe: Execução de Alimentos

Autor: ANA CLAUDIA DE CARVALHO

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: LUIS MEDEIROS DA SILVA

Advogado(s):

ANA CLAUDIA DE CARVALHO ingressou em juízo com ação de execução de prestação alimentícia em face de LUIS MEDEIROS DA SILVA, todos devidamente qualificados nos autos, aduzindo razões fáticas e jurídicas constantes da inicial. Foi determinada citação do executado, a qual foi devidamente cumprida, conforme certidão. Seguidamente, a parte autora informou que houve o pagamento do débito. É o relatório. Decido. Verifica-se que a própria exequente informa sobre o pagamento da dívida objeto da demanda. Portanto restou-se satisfeita a obrigação. Por todo exposto, resolvo extinguir o processo com resolução do julgamento do mérito, nos termos do art. 924, inc. II do CPC. Sem custas, em face de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita. Ciência ao Ministério Público. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado arquivem-se os autos com baixa. ESPERANTINA, 9 de maio de 2019 ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA

DESPACHO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000285-56.2016.8.18.0098

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DAS MERCÊS DO NASCIMENTO

Advogado(s): CÍCERO DE SOUSA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 2387)

Réu: O MUNICÍPIO DE MURICI DOS PORTELAS - PIAUÍ

Advogado(s):

Intime-se a parte autora, para manifestar-se sobre petição de fls. 170, no prazo de 15 (quinze) dias.

Após, voltem-me conclusos.

Cumpra-se.

EDITAL - JECC PICOS - SEDE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Picos - Sede de PICOS)

Processo nº 0000094-38.2019.8.18.0152

Classe: Termo Circunstanciado

Autor:

Advogado(s): JOSE GONZAGA CARNEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 1349)

Autor do fato: FRANCISCO LEAL SOBRINHO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: ( Intimo o Senhor Anchieta Clementino Ramos Santos, através de seu advogado JOSE GONZAGA CARNEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 1349) para comparecer a Audiência Preliminar designada para o dia 12 de junho de 2019, às 10:00 horas, e para constar eu, Rocini de Moura Santos, analista Judicial digitei o presente aviso de intimação em 10/05/2019.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000886-04.2014.8.18.0043

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: MARIA OLINDA LEÓDIDO E OUTROS

Advogado(s): ANDREA REBELO FONTENELE(OAB/PIAUÍ Nº 10125), JACQUELINE MACHADO VERAS(OAB/PIAUÍ Nº 24301), CARLOS ALBERTO FONTENELLE DE CASTRO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5482)

Executado(a): BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Em face de certidão às fls. 377, intime-se a parte requerente para manifestar interesse no prosseguimento do feito, ocasião em que deve ser requerido o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.

Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000191-42.2018.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOANA MARIA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BV FINANCEIRA

ATO ORDINATÓRIO(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI): Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação. PEDRO II, 10 de maio de 2019

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000217-16.2012.8.18.0044

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 196289)

Réu: JULIO CESAR DA COSTA E SILVA

Advogado(s):

SENTENÇA Vistos, etc. A instituição financeira requerente ingressou com a presente ação Ordinária de Cobrança contra Julio Cesar da Costa e Silva, contudo, antes mesmo de qualquer manifestação por este Juízo, a parte autora pugnou pela extinção do feito, uma vez que celebrou acordo extrajudicial com o requerido e esse efetuou o pagamento do débito. A manifestação unilateral de vontade deve surtir imediatos efeitos processuais, notadamente no presente caso, no qual ocorreu expressa referência a desistência da presente ação pela parte demandante em petição aos fólios 41, sem necessidade do prosseguimento deste processo. Passo a decidir! Dado exposto, resolvo homologar a desistência da ação e, por consequência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do Art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil (doravante CPC). Custas pelo requerido, conforme artigo 90 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se os presentes autos definitivamente, dando baixa na distribuição. Cumpra-se! CANTO DO BURITI, 8 de maio de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001026-90.2009.8.18.0050

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JOSE CARVALHO RODRIGUES

Advogado(s): IDELMAR OLIVEIRA CHAVES DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 8220), IDELMAR OLIVEIRA CHAVES DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 1515-E)

Requerido: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL-INSS

Advogado(s):

Pelo exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte autora, fixando o débito exequendo em R$ 2.928,94 (dois mil, novecentos e vinte e oito reais e noventa e quatro centavos).

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000470-20.2011.8.18.0050

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LEONICE MARIA DA CUNHA SILVA

Advogado(s): EVANDRO VIEIRA DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 2052/89)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL-INSS

Advogado(s):

Pelo exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte autora, fixando o débito exequendo em R$ 22.099,56 (vinte e dois mil e noventa e nove reais e cinquenta e seis centavos).

EDITAL - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)

1ª Publicação

Processo nº: 0000046-91.2015.8.18.0064

Classe: Interdição

Interditante: LUZANIRA LEOCADIA COELHO

Advogado(s): DANIEL BATISTA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 6825)

Interditando: GEORGE COELHO PEREIRA

Advogado(s): JAYLMA FERREIRA GOIS(OAB/PIAUÍ Nº 4177)

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

A Dra. LUCIANA CLAUDIA MEDEIROS DE SOUZA, Juíza de Direito Substituta da Vara Única da Comarca de PAULISTANA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de GEORGE COELHO PEREIRA, brasileiro, filho de LUZANIRA LEOCÁDIA COELHO e GERMINO PEREIRA, residente e domiciliado em LOCALIDADE MUCAMBO - DATA ARROZ, ZONA RURAL, QUEIMADA NOVA - Piauí nos autos do Processo nº 0000046-91.2015.8.18.0064 em trâmite pela Vara Única da Comarca de PAULISTANA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador LUZANIRA LEOCADIA COELHO, brasileira, filha de LEOCÁDIA FRANCISCA COELHO e BALDOÍNO RODRIGUES COELHO, residente e domiciliada em LOCALIDADE MUCAMBO - DATA ARROZ, ZONA RURAL, QUEIMADA NOVA - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. A MMª Juíza de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume. Eu, ___________ SANDRO HENRIQUE REIS DE SOUSA, Escrivão Judicial, digitei e subscrevo.

PAULISTANA, 10 de maio de 2019.

LUCIANA CLAUDIA MEDEIROS DE SOUZA
Juíza de Direito Substituta da Comarca da Vara Única da PAULISTANA.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000333-28.2017.8.18.0050

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DENIS DE SOUSA CORDEIRO

Advogado(s): JO ERIDAN BEZERRA MELO FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 11827)

Réu: LOJA CASAS BAHIA

Advogado(s): FELICIANO LYRA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 11268)

III - DISPOSITIVO À luz do exposto, e por tudo o que dos autos consta, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (fl. 38), com vistas a assegurar que o mesmo produza os seus jurídicos e legas efeitos entre as partes. E, em razão disso, RESOLVO O MÉRITO DO PRESENTE FEITO, nos moldes do art. 487, III, b, do NCPC. Sem custas, em face da presente demanda tramitar sob o pálio da gratuidade judiciária. Notifiquem-se as partes acerca do presente ato decisório. Ao final, expedidas as comunicações necessárias, arquivem-se os autos com baixa. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. ESPERANTINA, 8 de maio de 2019 ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000028-15.2015.8.18.0050

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: I.K.A.M. (MENOR - REP. POR ROSANA DE SOUSA ALVES)

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Executado(a): ISIDORIO DOS SANTOS MIRANDA

Advogado(s):

Vistos, I.K.A.M. (MENOR - REP. POR ROSANA DE SOUSA ALVES) ingressou com a presente Ação de Execução de Alimentos em desfavor de ISIDORIO DOS SANTOS MIRANDA. Após o processamento da demanda, as partes não foram localizadas. Na ocasião, as intimações foram realizadas pessoalmente. No entanto, restaram infrutíferas, conforme certidões em anexo ao caderno processual. Seguidamente, a Defensoria Pública apresentou petição abstendo-se de apresentar qualquer manifestação nos autos, em razão de não obter meios de contato com as partes. É o sucinto relatório. Decido. Nos termos do artigo 77, inciso V, do Código de Processo Civil, as partes têm o dever de declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva. E na mesma senda, o artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil estabelece que: Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. Ademais, não é possível conferir as partes oportunidades indefinidas para dar andamento ao feito, sem o devido cumprimento, sob pena de ofensa ao princípio constitucional da razoável duração do processo, inserido no rol dos direitos fundamentais, precisamente no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal. Assim, diante deste fato, resta demonstrado que a parte não tem mais interesse no feito, razão pela qual o abandonou, não restando outra saída senão a extinção sem resolução do mérito. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, pelo abandono da parte promovente (NCPC, artigo 485, III). Transitada em julgado, dê-se baixa nos assentamentos necessários e arquivem-se. Sem custas. P.R.I. ESPERANTINA, 8 de maio de 2019 ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA

DESPACHO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000029-07.2003.8.18.0022

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)

Executado(a): ARTUR MARQUES MACHADO FILHO

Advogado(s):

Considerando certidão às fls. 121, intime-se pessoalmente a parte autora para cumprir a diligência que lhe foi determina em despacho de fl. 114, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, §1º do CPC.

Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000034-85.2011.8.18.0042

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 196289)

Executado(a): ARISMAR CARVALHO DE SOUSA, EDMILSON FERNANDES DE SOUSA, JOSUMAR GUARINO DE SOUSA

Advogado(s):

INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000360-69.2016.8.18.0042

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA ESTADUAL

Advogado(s): CARLOS EDUARDO DA SILVA BELFORT DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3179)

Executado(a): FIRMA JOAQUIM CIRENIO DA FONSECA E CIA

Advogado(s):

INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000267-82.2011.8.18.0042

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3490)

Réu: MARIA LUCIA ALVES BEZERRA, MANOEL SALVADOR BARROS DOS SANTOS, FÁBIO SOUSA DOS SANTOS

Advogado(s):

INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000115-39.2008.8.18.0042

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A UNIÃO

Advogado(s): JOSÉ ANTONIO LIRA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 175987)

Executado(a): M A LIMA ROSAL ME

Advogado(s):

INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000152-51.2017.8.18.0042

Classe: Execução Fiscal

Exequente: . ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): BETANIA BATISTA MEDEIROS

Advogado(s):

INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000194-13.2011.8.18.0042

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO NORDESTE BRASIL S/A

Advogado(s): HELOISA MARIA DE ANDRADE CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 15621)

Réu: JOSÉ MILTON DUARTE ROCHA

Advogado(s): MILTON CARVALHO DE ARAGAO DUARTE(OAB/PIAUÍ Nº 5785)

INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000085-04.2008.8.18.0042

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): RAPHAEL VICTOR COSTA DAMASCENO(OAB/PIAUÍ Nº 6161)

Réu: JOSE ADILBERTO LEMOS DUARTE

Advogado(s):

INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000139-57.2014.8.18.0042

Classe: Guarda

Requerente: ADAILDO JOSÉ DA SILVA FERREIRA

Advogado(s): JULIANA SANTOS MARTINS QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 8933)

Requerido: SAMUEL ANTONIO CABRAL SOARES DA SILVA, STEFANY CABRAL SOARES DA SILVA, ISMÊNIA CABRAL SOARES DA SILVA, MARIA DO SOCORRO CABRAL SOARES

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA - NÚCLEO BOM JESUS(OAB/PIAUÍ Nº )

INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000221-98.2013.8.18.0050

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LAELSON DO NASCIMENTO SOUSA

Advogado(s): JOSE ANGELO RAMOS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3275)

Réu: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ(COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ-CEPISA

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

EXPEÇAM-SE os respectivos alvarás judiciais para levantamento dos valores depositados em favor da parte promovente e de seu patrono constituído nos autos, nos termos da petição de fls. 155. Liberado os alvarás e não havendo mais manifestação e/ou requerimento de quaisquer das partes, arquivem-se. Expedientes e intimações necessárias. Cumpra-se. ESPERANTINA, 9 de maio de 2019 ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA

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