Diário da Justiça
8665
Publicado em 13/05/2019 03:00
Matérias:
Exibindo 1176 - 1200 de um total de 1364
Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)
Processo nº 0000086-38.2017.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CARLOS ALBERTO LIMA DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS URQUIZA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11892)
Réu: B2W COMPANHIA DIGITAL - AMERICANAS.COM
Advogado(s): THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB/PIAUÍ Nº 11943), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)
DESPACHO: Foi designado audiência de instrução e julgamento para o dia 20/09/2019, ás 11:00 horas. GUADALUPE, 10 de maio de 2019.
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000033-37.1993.8.18.0073
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202-A), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Executado(a): LUIZ TEXEIRA
Advogado(s):
DESPACHO: Defiro o pedido de fls. 65/66, como solicitado. Expedientes necessários. Cumpra-se. São Raimundo Nonato, 12 de dezembro de 2018 IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000153-86.2014.8.18.0027
Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Retificante: DILZA NEIDE VILARINDO MIRANDA
Advogado(s):
Retificado: FRANCÉLIA SANTOS VILARINDO MACIEL
Advogado(s):
Ante o exposto, forte na argumentação expendida, JULGO PROCEDENTE o pedido da parte autora para determinar que seja lavrado o assento de óbito de FRANCÉLIA SANTOS VILARINDO MACIEL, sexo feminino, brasileira, casada, nascida no dia15/05/1979, filha de Dilza Neide Vilarindo Miranda, fato ocorrido no dia 16 de maio de 1998(16/05/1998), no Hospital de Base, situado em Brasília-DF, tendo como causa mortis insuficiência respiratória hepatização pulmonar linfoma de Hodgkim. Destarte, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do CPC.Expeça-se o competente mandado.Sem custas processuais ou honorários advocatícios.Intime-se a parte autora e notifique-se o Ministério Público para tomarem ciência da decisão.Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos comas devidas anotações e dê-se baixa na estatística.Expedientes necessários.P.R.I.C.CORRENTE, 6 de maio de 2019.CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000594-43.2016.8.18.0077
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: EDMILSON AZEVEDO
Advogado(s): BEN-TEN DE SOARES E MARTINS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7121)
Réu: AMBIENTAR CONSTRUÇÕES SERVIÇOS DE OBRAS LTDA, DEMERVAL PEREIRA DA SILVA
Advogado(s):
..."Ante o exposto, julgo improcedente os pedidos e extingo o feito com análise de mérito na forma do artigo 487, inciso I do CPC,por inexistência de provas que comprovem o direito do autor.Sem custas e honorários face o artigo 54 da Lei 9.099/95.Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se."
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0001299-24.2014.8.18.0073
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO VOLKSVAGEN S.A
Advogado(s): EDNAN SOARES COUTINHO(OAB/PIAUÍ Nº 1841)
Requerido: RANIERY DA SILVA
Advogado(s): EDNALDO DE ALMEIDA DAMASCENO(OAB/PIAUÍ Nº 6902)
DESPACHO: Diante do longo decurso de tempo, intime-se a parte autora, através de seu advogado, para manifestar sobre petição de fls. 113, bem como manifestar interesse no seguimento do feito, e requerer o que for de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do feito. Cumpra-se com as cautelas legais. Expedientes necessários. SÃO RAIMUNDO NONATO, 29 de abril de 2019.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000049-37.2006.8.18.0072
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA VIANNA(OAB/PIAUÍ Nº 9812), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS(OAB/PIAUÍ Nº 9814)
Executado(a): ELIAS FERREIRA NETO
Advogado(s):
DESPACHO: Intime-se o advogado do exequente para que se manifeste e requeira o que entender. Cumpra-se. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 8 de maio de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
EDITAL - 2ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO E PUBLICAÇÃO (2ª Vara de PIRIPIRI)
Processo nº 0000851-40.2015.8.18.0033
Classe: Interdição
Interditante: O ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, MARIA DOS REMÉDIOS DE SOUSA
Advogado(s):
Interditando: ROSILENE GONÇALVES DE SOUSA
Advogado(s):
SENTENÇA: "(...) Por todo o exposto, considerando o que mais consta dos autos e em acorde com o parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e DECRETO a INTERDIÇÃO de ROSILENE GONÇALVES DE SOUSA, declarando-a RELATIVAMENTE INCAPAZ para praticar, em seu próprio nome, atos de natureza patrimonial e negocial, na forma do art. 4º, inciso III, do Código Civil Brasileiro com redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015, razão por que lhe nomeio curadora a Sra. MARIA DOS REMÉDIOS DE SOUSA, devidamente qualificada nos autos, não podendo a interditanda praticar, sem assistência da curadora, atos negociais de cunho econômico e patrimonial."
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000569-57.2007.8.18.0073
Classe: Inventário
Inventariante: ODETE MENDES DA SILVA E OUTROS
Advogado(s): MARCELO JOSÉ CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 3989)
Inventariado: LUIZA MENDES DA SILVA
Advogado(s):
DESPACHO: Transcorrido o prazo de suspensão do processo, conforme certidão de fls. 60, intime-se a requerente, por seu advogado, para que se manifeste e requeira o que entender de direito para a continuidade do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Diligências necessárias. Cumpra-se com as formalidades legais. SÃO RAIMUNDO NONATO, 29 de abril de 2019.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000368-09.2015.8.18.0098
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FABIO DE SALES COSTA
Advogado(s): MARIO COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3300), LIVIANY SAMPAIO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10369)
Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONCSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT
Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203)
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de PARNAÍBA)
Processo nº 0003367-68.2017.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: FÁBIO JUNIOR BRITO DOS SANTOS
Advogado(s): ISAAC EMANUEL FERREIRA DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 7593)
ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a defesa para apresentar alegações finais dentro do prazo de 5 (cinco) dias.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000048-61.2012.8.18.0098
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO DE CARVALHO MACHADO E OUTROS
Advogado(s): CÍCERO DE SOUSA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 2387)
Réu: ELETROBRAS-DISTRIBUIDORA DO PIAUI
Advogado(s): DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE(OAB/PIAUÍ Nº 7369-A), DÉCIO FREIRE(OAB/PIAUÍ Nº 7369-A)
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0004029-94.2015.8.18.0033
Classe: Procedimento Sumário
Autor: JOÃO LOPES DIAS
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)
Réu: ITAU UNIBANCO
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 10 de maio de 2019
NARA ALVES PEREIRA
Estagiário(a) - 28738
EDITAL - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PAULISTANA)
Processo nº 0000211-56.2006.8.18.0064
Classe: Embargos à Execução
Embargante: AMARILDO OSVALDO DE ARAUJO
Advogado(: VIDAL GENTIL DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 99-B)
Embargado: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado: DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)
SENTENÇA: A sentença foi proferida conforme as alegações e provas existentes nos autos e suficientes para o julgamento, especificando os fundamentos fático-juridicos. Destarte, REJEITO os Embargos de Declaração. Contudo, há matéria a ser analisada de ofício, o que passo a fazer. É que, como acima dito, a execução (processo n. 0000108-83.2005.8.18.0064) foi extinta (fls. 54/55), por ausência de interesse processual, ante a renegociação da dívida objeto da ação executiva. Tendo sido a execução extinta, perde objeto os presentes embargos à execução. Sendo o processo de embargos à execução demanda em tudo vinculada ao processo de execução, uma vez extinto o processo executivo, os embargos opostos pelo devedor, que constituem ação incidental àquela, seguem o mesmo destino, sendo também extintos em razão da perda do objeto. Portanto, julgo extinto os presentes embargos à execução, sem resolução. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa nos registros. PAULISTANA, 8 de maio de 2019. LUCIANA CLAUDIA MEDEIROS DE SOUZA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PAULISTANAATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000783-72.2010.8.18.0031
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/SÃO PAULO Nº 211648)
Requerido: PARNATRAFO - PARNAIBA TRANSFOMADORA LTDA, MARIA ESTELA MESQUITA DE MENESES, DAYVID DOS SANTOS MORAES
Advogado(s):
Em razão do pedido de dilação de prazo requerido na petição eletrônica nº 0000783-72.2010.8.18.0031.5007 ter transcorrido há bastante tempo, intime-se a parte autora, para se manifestar sobre o documento juntado às fls. 103/104, anexados em 28/02/2019, no prazo de 05(cinco) dias.
EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)
Processo nº 0000752-95.2015.8.18.0057
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO
Advogado(s):
Indiciado: JOSÉ WELLINGTON COSTA, MARCELO DA SILVA COSTA, JOSÉ CÍCERO DE SOUSA OLIVEIRA
Advogado(s): PERICLES CAVALCANTI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 5721), FRANCISCO NASCIMENTO BENTO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 1563)
DECISÃO: Ex positis, tendo em vista o que dos autos consta, REVOGO AS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO impostas aos réus MARCELO DA SILVA COSTA e JOSÉ WELLINGTON DA COSTA, tornando-se despicienda a análise da autorização para viajar formulada. Conquanto aptos a julgamento, considerando a urgência, determino o cumprimento desta decisão e o conseguinte retorno destes autos para análise do mérito. Intimem-se os réus, advertindo-os na indispensabilidade de manter os respectivos endereços residenciais atualizados nos autos. Cientifique o órgão Ministerial e vítima. JAICÓS, 9 de maio de 2019. FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS. Eu, Thiago Lima Cavalcante, Analista Judicial, digitei e conferi o presente Aviso. Jaicós, 10 de maio de 2019.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001425-44.2017.8.18.0049
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO SOARES DE SOUSA
Advogado(s): ANA PAULA CAVALCANTE DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 10789)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000214-66.2016.8.18.0094
Classe: Procedimento Sumário
Autor: JOSÉ EDMAR PEREIRA DE OLIVEIRA, DELCIMAR BEZERRA DE OLIVEIRA
Advogado(s): ANTONIO ROBERTO PEREIRA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 10654)
Réu: SEBASTIÃO RODRIGUES DE SOUSA
Advogado(s): EVANDRO NOGUEIRA DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 9208)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000231-09.2017.8.18.0049
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JAINE PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): MAILANNY SOUSA DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 14820)
Réu: SEGURADORA LÍDER DE CONSÓRCIO DO SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT
Advogado(s): LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000610-47.2017.8.18.0049
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: HERCILIA INÁCIA DA SILVA
Advogado(s): MAILANNY SOUSA DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 14820)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIIAL - INSS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000704-63.2015.8.18.0049
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOÃO MARCOS BRANDÃO
Advogado(s): FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7459)
Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT
Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000716-09.2017.8.18.0049
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ADONIAS PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s): MAILANNY SOUSA DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 14820)
Réu: SEGURADORA LÍDER DE CONSÓRCIO DO SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT
Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000159-75.2014.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CICERO BRITO
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), DANILO BAIÃO DE AZEVEDO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): RUTH FRANCO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8546), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 10 de maio de 2019
NARA ALVES PEREIRA
Estagiário(a) - 28738
EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000474-43.2016.8.18.0095
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: 5ª PROMOTORIA DE DE JUSTIÇA DE PICOS
Advogado(s):
Réu: RODRIGO MAMÉDIO DE CARVALHO RODRIGUES
Advogado(s): ALLAN MANOEL DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6763), EVERTON VALTER DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6764)
DESPACHO: INTIMAR o(s) Advogado(s) habilitado(s) - acima mencionado, para comparecer à audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 10/06/2019, às 09h30m, na sala de audiências deste juízo - Picos/PI, conforme despacho de fls. 70 nos autos em epígrafe.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PEDRO II)
Processo nº 0000057-35.2006.8.18.0065
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS COSTA, MARCELO RUI COELHO, MARCOS AURELIO CASTRO E MASCARENHAS, JOSÉ RENATO PORTELA LUSTOSA
Advogado(s): EDUARDO LEOPOLDINO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 2780), JUCYARA JAKELL GOMES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 8701)
SENTENÇA: De ordem do MM. Juiz de Direito desta cidade e Comarca de Pedro II/PI, Dr. Kildary Louchard de Oliveira Costa, INTIMO os ADVOGADOS EDUARDO LEOPOLDINO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 2780), JUCYARA JAKELL GOMES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 8701) e JOSÉ ALBERTO GUERRA PIRES DE CARVALHO, OAB/PI 9.423 e a quem mais possa interessar, que foi por este juízo, julgado os autos da ação em epígrafe, cujo DISPOSITIVO é o seguinte: CONDENAÇÃO. Por todo o exposto, julgo parcialmente procedente a presente denúncia, no sentido de condenar os réus MARCELO RUI COELHO, MARCOS AURÉLIO CASTRO E MASCARENHAS e JOSÉ RENATO PORTELA LUSTOSA como incursos nos art. 1º, §1º c/c §3º e 4o , I e II da Lei nº 9.455/1997.Em relação ao réu FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS COSTA, vulgo BARETA, entretanto, entendo que incorreu no art. 1°, § 2° c/c art. 4§, I e II da mesma Lei. Reconheço ainda que os réus praticaram o crime continuado, uma vez que se trata de várias ocorrências de prática de tortura, ainda que tal favor legal não tenha sido aventado na denúncia. DISPOSITIVO. FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS COSTA. Resta, portanto, dosar a pena a ser resgatada pelo acusado: "Embora não seja conferido a nenhum acusado o direito subjetivo à estipulação da pena-base em seu grau mínimo, na dosimetria da sanção o magistrado deve agir com prudência, mantendo certa proporcionalidade na resposta penal, atentando para que ela seja adequada à consecução dos próprios fins da reprimenda, vale dizer, a censura do delito e tutela da sociedade contra a sua reiteração" [TJSC Apelação Criminal n. 98.014157-5, de Ibirama, rel. Des. Paulo Gallotti, j. em 17.11.98]. Considerando as circunstâncias do art. 59 do CPB: A culpabilidade é manifesta, já que o acusado era maior de 18 anos de idade, mentalmente são, e tinha consciência de seus atos, dele podendo ser exigida conduta diversa, além de concentrar em si grande parte da responsabilidade pelo crime. Os antecedentes lhes são favoráveis. Aconduta social é boa. Nada a se aferir da personalidade do agente. Os motivos são inerentes ao tipo, qual seja, obtenção de informação, declaração e confissão da vítima. As circunstâncias foram normais. As consequências foram severas, uma vez que a atividade causou grande mal às vítimas, tanto física como psicologicamente. O comportamento das vítimas em nada contribuiu para o crime. Assim, considerando que não lhe são inteiramente favoráveis as circunstâncias do artigo 59 do Código Penal, estabeleço a pena privativa de liberdade básica a ser resgatada pelo réu, como reprovação ao delito tipificado no art. 1º,§2º c/c § 4º, I e II da lei nº 9.455/1997, em 03 anos de detenção. Na segunda fase da dosimetria, desconheço a existência de atenuantes ou agravantes. Na terceira fase da dosimetria, há causas de aumento de pena prevista no art.1º, §4º, inciso I e II, de forma que aumento a pena em 1/3, ficando a pena em 04 anos detenção. Há ainda a causa de aumento de pena do crime continuado [art. 71 CPB], deforma que aumento a pena em ½, ficando em 06 anos de detenção. Não há causas de diminuição da pena. Por todo o exposto, fixo a pena definitivamente, em 06 anos de detenção, uma vez que não vislumbro nenhuma outra circunstância geral ou especial de aumento ou diminuição de pena aplicável à hipótese destes autos. Não cabe a suspensão condicional da pena [art. 77 CPB] em virtude de condenação superior a 02 anos. Da mesma forma, não cabe a substituição por pena restritiva de direitos, por ser a pena superior a 04 anos. MARCELO RUI COELHO. Resta, portanto, dosar a pena a ser resgatada pelo acusado: "Embora não seja conferido a nenhum acusado o direito subjetivo à estipulação da pena-base em seu grau mínimo, na dosimetria da sanção o magistrado deve agir com prudência, mantendo certa proporcionalidade na resposta penal, atentando para que ela seja adequada à consecução dos próprios fins da reprimenda, vale dizer, a censura do delito e tutela da sociedade contra a sua reiteração" [TJSC Apelação Criminal n. 98.014157-5, de Ibirama, rel. Des. Paulo Gallotti, j. em 17.11.98]. Considerando as circunstâncias do art. 59 do CPB: A culpabilidade é manifesta, já que o acusado era maior de 18 anos de idade, mentalmente são, e tinha consciência de seus atos, dele podendo ser exigida conduta diversa, além de concentrar em si grande parte da responsabilidade pelo crime. Os antecedentes lhes são favoráveis. Aconduta social é boa. Nada a se aferir da personalidade do agente. Os motivos são inerentes ao tipo, qual seja, obtenção de informação, declaração e confissão da vítima. As circunstâncias foram normais. As consequências foram severas, uma vez que a atividade causou grande mal às vítimas, tanto física como psicologicamente. Assim, considerando que não lhe são inteiramente favoráveis as circunstâncias do artigo 59 do Código Penal,estabeleço a pena privativa de liberdade básica a ser resgatada pelo réu, como reprovação ao delito tipificado no art. 1º, §1º c/c §3º e 4°, I e II da lei nº 9.455/1997, em 04 anos de reclusão. Na segunda fase da dosimetria, desconheço a existência de atenuantes ou agravantes. Na terceira fase da dosimetria, há causas de aumento de pena prevista no art.1º, §4º, inciso I e II, de forma que aumento a pena em 1/3, ficando em 05 anos e 04meses de reclusão. Há ainda a causa de aumento do crime continuado [art. 71 CPB], deforma que a aumento em 1/3, ficando a pena final em 07 anos e 01 mês de reclusão. Não há causas de diminuição da pena. Por todo o exposto, fixo a pena definitivamente, em 07anos e 01 mês de reclusão, uma vez que não vislumbro nenhuma outra circunstância geral ou especial de aumento ou diminuição de pena aplicável à hipótese destes autos. Não cabe a suspensão condicional da pena [art. 77 CPB] em virtude de condenação superior a 02 anos. Da mesma forma, não cabe a substituição por pena restritiva de direitos, por ser a pena superior a 04 anos. MARCOS AURÉLIO CASTRO E MASCARENHAS. Resta, portanto, dosar a pena a ser resgatada pelo acusado: "Embora não seja conferido a nenhum acusado o direito subjetivo à estipulação da pena-base em seu grau mínimo, na dosimetria da sanção o magistrado deve agir com prudência, mantendo certa proporcionalidade na resposta penal, atentando para que ela seja adequada à consecução dos próprios fins da reprimenda, vale dizer, a censura do delito e tutela da sociedade contra a sua reiteração" [TJSC Apelação Criminal n. 98.014157-5, de Ibirama, rel. Des. Paulo Gallotti, j. em 17.11.98]. Considerando as circunstâncias do art. 59 do CPB: A culpabilidade é manifesta, já que o acusado era maior de 18 anos de idade, mentalmente são, e tinha consciência de seus atos, dele podendo ser exigida conduta diversa, além de concentrar emsi grande parte da responsabilidade pelo crime. Os antecedentes lhes são favoráveis. Aconduta social é boa. Nada a se aferir da personalidade do agente. Os motivos são inerentes ao tipo, qual seja, obtenção de informação, declaração e confissão da vítima. As circunstâncias foram normais. As consequências foram severas, uma vez que a atividade causou grande mal às vítimas, tanto física como psicologicamente. Assim, considerando que não lhe são inteiramente favoráveis as circunstâncias do artigo 59 do Código Penal, estabeleço a pena privativa de liberdade básica a ser resgatada pelo réu, como reprovação ao delito tipificado no art. 1º, §1º c/c §3º e 4ª, incisos I e II da lei nº 9.455/1997, em 04 anos de reclusão. Na terceira fase da dosimetria, há causas de aumento de pena prevista no art.1º, §4º, inciso I e II, de forma que aumento a pena em 1/3, ficando em 05 anos e 04meses de reclusão. Há ainda a causa de aumento do crime continuado [art. 71 CPB], deforma que a aumento em 1/3, ficando a pena final em 07 anos e 01 mês de reclusão. Não há causas de diminuição da pena. Por todo o exposto, fixo a pena definitivamente, em 07 anos e 01 mês de reclusão, uma vez que não vislumbro nenhuma outra circunstância geral ou especial de aumento ou diminuição de pena aplicável à hipótese destes autos. Não cabe a suspensão condicional da pena [art. 77 CPB] em virtude de condenação superior a 02 anos. Da mesma forma, não cabe a substituição por pena restritiva de direitos, por ser a pena superior a 04 anos. JOSÉ RENATO PORTELA LUSTOSA. Resta, portanto, dosar a pena a ser resgatada pelo acusado: "Embora não seja conferido a nenhum acusado o direito subjetivo à estipulação da pena-base em seu grau mínimo, na dosimetria da sanção o magistrado deve agir com prudência, mantendo certa proporcionalidade na resposta penal, atentando para que ela seja adequada à consecução dos próprios fins da reprimenda, vale dizer, a censura do delito e tutela da sociedade contra a sua reiteração" [TJSC Apelação Criminal n. 98.014157-5, de Ibirama, rel. Des. Paulo Gallotti, j. em 17.11.98]. Considerando as circunstâncias do art. 59 do CPB: A culpabilidade é manifesta, já que o acusado era maior de 18 anos de idade, mentalmente são, e tinha consciência de seus atos, dele podendo ser exigida conduta diversa, além de concentrar em si grande parte da responsabilidade pelo crime. Os antecedentes lhes são favoráveis. A conduta social é boa. Nada a se aferir da personalidade do agente. Os motivos são inerentes ao tipo, qual seja, obtenção de informação, declaração e confissão da vítima. As circunstâncias foram normais. As consequências foram severas, uma vez que a atividade causou grande mal às vítimas, tanto física como psicologicamente. Assim, considerando que não lhe são inteiramente favoráveis as circunstâncias do artigo 59 do Código Penal,estabeleço a pena privativa de liberdade básica a ser resgatada pelo réu, como reprovação ao delito tipificado no art. 1º, §1º c/c §3º e 4ª, incisos I e II da lei nº 9.455/1997, em 04 anos de reclusão. Na terceira fase da dosimetria, há causas de aumento de pena prevista noart.1º, §4º, inciso I e II, de forma que aumento a pena em 1/3, ficando em 05 anos e 04meses de reclusão. Há ainda a causa de aumento do crime continuado [art. 71 CPB], deforma que a aumento em 1/3, ficando a pena final em 07 anos e 01 mês de reclusão. Não há causas de diminuição da pena. Por todo o exposto, fixo a pena definitivamente, em 07 anos e 01 mês de reclusão, uma vez que não vislumbro nenhuma outra circunstância geral ou especial de aumento ou diminuição de pena aplicável à hipótese destes autos. Não cabe a suspensão condicional da pena [art. 77 CPB] em virtude de condenação superior a 02 anos. Da mesma forma, não cabe a substituição por pena restritiva de direitos, por ser a pena superior a 04 anos. COMANDOS FINAIS. Condeno os réus, ainda, a pagar as despesas processuais [CPP, art. 804].Autorizo os réus a apelarem em liberdade, exceto se estiverem presos por outro motivo, uma vez que nesta situação responderam a todo o processo. Transitada em julgado, lance-se o nome dos réus no rol dos culpados [CF, art.5º, LVII], comunique-se ao setor de estatística criminal da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, e oficie-se também à Justiça Eleitoral. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PEDRO II, 30 de novembro de 2017KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Pedro II/PI, aos 09 de maio de 2019. Eu, Francisco José de Carvalho, Analista Judicial, digitei.
EDITAL - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de URUÇUÍ)
Processo nº 0000031-64.2007.8.18.0077
Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Retificante: GENERVAL RIBEIRO LEITE
Advogado(s): MARKOS MAGNONI VARÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5868-A)
Retificado: CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL DESTA COMARCA URUÇUÍ-PI
Advogado(s):
SENTENÇA:
ANTE O EXPOSTO, extingo o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, em razão da ausência do interesse de agir.
Custas finais pelo requerente, ante o princípio da causalidade, suspensas por
força da gratuidade judiciária. Sem honorários, por não ter havido litígio.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
URUÇUÍ, 1 de maio de 2019.
RODRIGO TOLENTINO. JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DE URUÇUÍ. EU, LUZIA LUCRÉCIA BARROS FINGER, OFICIALA DE GABINETE, O DIGITEI.