Diário da Justiça 8665 Publicado em 13/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AVELINO LOPES)

Processo nº 0000791-81.2017.8.18.0038

Classe: Interdição

Interditante: ANA FLÁVIA RAMOS DE ARAÚJO

Advogado(s): ANA CARLA DE SOUSA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 9371)

Interditando: EDUVIRGENS RAMOS DE ARAÚJO

Advogado(s):

DESPACHO: intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte declaração de hipossuficiência econômica ou procuração com poderes específicos, sob pena de indeferimento dos benefícios da justiça gratuita.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000115-14.2019.8.18.0055

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DARA SANTANA DE SOUSA

Advogado(s): CARLOS JOSE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14701)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

Ab initio, defiro o pedido de gratuidade de justiça, com base no disposto nos artigos 98 e 99 § 3º do CPC.

Indefiro o pedido de tutela antecipada, vez que as provas colacionadas à inicial não foram suficientes, em uma análise preliminar, para atender os requisitos descritos no artigo 300 do CPC.

As circunstâncias da causa evidenciam ser improvável a obtenção da conciliação na audiência inicial, vez que o INSS antes de transacionar sobre o objeto discutido, necessita de um conjunto probatório extenso para a fundamentação. Inobstante,

conforme histórico na Comarca, o INSS pouco se faz presente nas audiências de instrução e julgamento, mesmo devidamente intimado.

Portanto, deixo de designar a Audiência de Conciliação ou Mediação do artigo 334 do CPC.

Nesses termos, por questão de economia e celeridade processual, determinoa citação do INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, contestar, respeitando o que dispõe o art. 183, §1º do CPC.

Cite-se.

Cumpra-se.

ITAINÓPOLIS, 09 de maio de 2019

MARIANA MARINHO MACHADO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000846-48.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA UCHÔA GOMES

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BV FINANCEIRA S.A

Advogado(s):

Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação..

DESPACHO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000120-42.2010.8.18.0058

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: JOÃO FÉLIX DE CARVALHO

Advogado(s):

REDESIGNO audiência de instrução em continuação para o dia 05 de junho de 2019, às 11hs:00min, no fórum local. Intime-se a testemunha EDÉSIO TOMAZ DE ALBUQUERQUE, no endereço indicado à fl. 167. Intime-se o réu e seu advogado/defensor público para comparecerem à audiência. Cientifique-se o Ministério Público. -Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000182-40.2009.8.18.0051

Classe: Execução Fiscal

Exequente: UNIÃO FEDERAL

Advogado(s): JOSÉ ANTONIO LIRA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 175987)

Executado(a): AGRIPINO E RIBEIRO LTDA

Advogado(s): FERNANDO LIMA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 4300), VICENTE RIBEIRO GONCALVES NETO(OAB/PIAUÍ Nº 4393)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

FRONTEIRAS, 9 de maio de 2019

CARLOS ADY DA SILVA

Auxiliar Judicial - Portaria da Corregedoria - CEAS

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000295-71.2014.8.18.0098

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA DAS CHAGAS VIDAL

Advogado(s): JOÃO DO BOM JESUS AMORIM JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6200/08)

Réu: INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Advogado(s):

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)

Processo nº 0000415-58.2013.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: DANILO ARAUJO COSTA

Advogado(s): ZILMAR DUARTE VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3570), NAYRON DE CASTRO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6379)

ATO ORDINATÓRIO: A Srta. EMANUELLE PORTELA ALVES CARVALHO, Oficial de Gabinete da 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, de ordem do (a)MM (a) Juiz (a) de Direito em exercício na 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, INTIMA, por meio deste, o(s) advogado(s) Dr(s) ZILMAR DUARTE VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3570), NAYRON DE CASTRO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6379), para comparecer(em) a Audiência de Instrução e Julgamento a acontecer no dia 19 de junho de 2019, às 08:30 horas, nos autos acima epigrafados. Aos 09.05.2019. Eu,Emanuelle Portela Alves Carvalho,Oficial de gabinete, digitei e subscrevi, em conformidade com o art. 2º, XVIII, do Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.

EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)

Processo nº 0000032-14.2013.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ARMAZEM ELDORADO - ALMEIDA ARAUJO E CIA LTDA

Advogado(s): NATHÁLIA KISS A.A. DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9329)

Réu: JUCELINO BATISTA DA SILVA

Advogado(s):

DESPACHO: Sobre a certidão de fl. 32-v, intime-se o patrono da parte autora, para no prazo de 05(Icinco)dias, promover os atos diligências que lhe competir. GUADALUPE, 9 de maio de 2019.

EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0000741-03.2008.8.18.0028

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ANTONIO LUIZ BARBOSA

Advogado(s): IZABEL MARIA CARVALHO DIAS DOS REIS(OAB/PIAUÍ Nº 248-B), JOZIMAR LAURENTINO DE PAULA(OAB/PIAUÍ Nº 2189)

Requerido: MUNICIPIO DE FLORIANO PIAUI

Advogado(s): MARLON BRITO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 3904)

DESPACHO: "Vistos. Trata-se de INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS propostos por ANTÔNIO LUIZ BARBOSA em face do MUNICÍPIO DE FLORIANO-PI, nos mesmos autos da ação principal. Inicialmente, cabe destacar que de acordo com o Provimento Conjunto nº de 16 de setembro de 2016 que regulamenta o Sistema do Processo Eletrônico Pje, no âmbito do 1º grau de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, infere-se que os cumprimentos de sentença deverão ser iniciados diretamente mediante peticionamento eletrônico no Sistema PJe. Dessa forma, deve a parte autora proceder a distribuição dos presentes autos mediante peticionamento no Sistema Pje. Desentranhe-se a petição de fl. 174. Cumpra-se."

EDITAL - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de DEMERVAL LOBÃO)

Processo nº 0000135-60.2018.8.18.0048

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DE DEMERVAL LOBÃO/PI.

Advogado(s):

Indiciado: SINVALDO JOSIAS DA COSTA

Advogado(s): ABDEL KADER EUCLIDES SOUSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 14214)

DESPACHO: Cuida-se de denúncia formulada pela representante do Ministério Públicocontra SINVALDO JOSIAS DA COSTA, como incurso nas penas do art. 147 do CP.Recebida a denuncia e citado o denunciado, nenhum fato foi apresentado nadefesa prévia que ensejasse a absolvição sumária do acusado. Mantida a análise inicial(despacho de fls, ), não visualizo quaisquer das hipóteses para absolvição sumária doacusado previstas no art. 397 do CPP, vez que, a) -inexistem manifestas causasexcludentes da ilicitude do fato ou culpabilidade do agente, b)- o fato narrado constituicrime; c) inexistem causas de extinção da punibilidade do agente.Designo para a audiência de instrução eo dia 19.06.2019, às 11h30minjulgamento, a ser realizada na sala das audiências no átrio do fórum local.Expedientes Necessários.Intimem-se as partes e as testemunhas.Notifique-se o Ministério Público.Cumpra-se.DEMERVAL LOBÃO, 1 de março de 2019MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de DEMERVAL LOBÃO

EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)

Processo nº 0000553-22.2014.8.18.0053

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: RAY RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS URQUIZA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11892)

DESPACHO:

Atendendo a pedido verbal da Representante do MP e considerando a ausência de prejuízo ao andamento dos serviços, ANTECIPO para o dia 14/05/2019 às 15:00 horas, a audiência que fora anteriormente designada para o dia 15/05/2019.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000229-46.2006.8.18.0042

Classe: Alvará Judicial

Requerente: RAIMUNDO NONATO COELHO ROSAL

Advogado(s): PAULO DE TARCIO SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 2475)

Réu:

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000655-43.2015.8.18.0042

Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude

Autor: JOAO CRUZ CARVALHO DE SOUZA

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PI AUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: MUNICÍPIO DE BOM JESUS - PI, .O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): PATRICIA CRISTINA CECCATO BARILI(OAB/PIAUÍ Nº 364902), PATRICIA CRISTINA CECCATO BARILI(OAB/PIAUÍ Nº 3649)

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000250-17.2009.8.18.0042

Classe: Guarda

Requerente: MARIA SOLIMAR RIBEIRO FONSECA

Advogado(s):

Requerido: SAMARA FONSECA DA SILVA, WELLINGTON FONSECA DIAS, LEONARDO DIAS SOARES

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000390-75.2014.8.18.0042

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MUNICÍPIO DE CURRAIS - PI

Advogado(s): SUELLEN VIEIRA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 5942)

Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇAO PIAUI

Advogado(s): FELIPE DE FIGUERÊDO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7015)

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0000400-54.2017.8.18.0062

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: MARIA DO PATROCINIO DA SILVA

Advogado(s): FREDERICO LEONARDO DAMASCENO ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 14848), ROBSON LUIS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 14945)

Requerido: FLEDISON DUARTE DA SILVA

Advogado(s): ROBSON LUIS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 14945)

DESPACHO: Ficam os advogados acima nominados intimados do despacho proferido nos autos em epígrafe, cujo despacho em síntese é o seguinte: Diante da manifestação do requerido petição eletrônica 5005, designo audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 15.05.2019, às 08h:00min, neste Fórum de Justiça. PADRE MARCOS, 13 de março de 2019, MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Padre Marcos.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000060-88.2018.8.18.0058

Classe: Termo Circunstanciado

Indiciante: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI, 19ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE GUADALUPE-PI

Advogado(s):

Indiciado: HELCIO RODRIGUES DOS SANTOS

Advogado(s):

Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade do fato (art. 147 do Código Penal) imputado a HÉLCIO RODRIGUES DOS SANTOS, o que faço com fundamento nos Enunciados nº 99 e 117 do FONAJE c/c arts. 104 e 107, VI, ambos do Código Penal. Ciência ao MP. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Expedientes necessários.

EDITAL - 2ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PIRIPIRI)

Processo nº 0000614-06.2015.8.18.0033

Classe: Averiguação de Paternidade

Requerente: LARAH CRYSTINA SILVA, MARIA CRISTIANE FERREIRA DA SILVA

Advogado(s): CAIO MARTINS PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 13291), LUISA EUDES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14406)

Requerido: EUDOXON PAULO DE SOUZA

Advogado(s): FRANCISCA BEATRIZ MATOS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 12608)

SENTENÇA: De ordem, ficam intimados os Advogados acima mencionados, da sentença proferida nos autos supra, cuja parte final é a seguir transcrita: ? .... Diante do exposto e em consonância com o parecer do representante do Ministério Público e, considerando as provas colhidas nos autos, JULGO PROCEDENTE os pedidos e, em consequência e DECLARO, por sentença, que EUDÓXON JARDEL PAULO DE SOUSA é pai biológico de LARAH CRYSTINA SILVA, passando essa a se chamar LARAH CRYSTINA SILVA SOUSA, devendo ser procedida a averbação junto ao registro civil desta Cidade e Comarca de Piripiri-PI, fazendo constar como pai o Sr. EUDÓXON JARDEL PAULO DE SOUSA, e avós paternos ELISETE ALVES PAULO DE SOUSA e ANTÔNIO FIRMINO DE SOUSA. Pelas razões expostas acima, ARBITRO os alimentos de forma definitiva, no percentual de 30% (trinta) dos rendimentos do requerido EUDÓXON JARDEL PAULO DE SOUSA, destes descontados o INSS e o Imposto de Renda, se for o caso, mediante desconto em folha de pagamento e depositado na conta de titularidade da genitora da menor, Sra. Maria Cristiane Ferreira da Silva: (Conta Poupança: 53532-3; Agência 0699; Operação 013/ Caixa Econômica Federal), e em caso de desemprego, fixo no percentual de 30% (trinta) do salário mínimo, a ser pago até o dia 10 do mês subsequente ao vencido e depositado na conta acima mencionada, e, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO EXTINTO o presente processo COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Após o trânsito em julgado, esta sentença servirá de mandado de averbação junto ao Cartório Competente desta cidade de Piripiri-PI, para que proceda a averbação devida no assento de nascimento da investigante, conforme acima descrito. Determino seja oficiada a empresa INCOMISA - INDUSTRIA CONSTRUÇÕES , E MONTAGEM INGELEC S.A, CNPJ número 08.237.411/0001-07 situada na Avenida de , para Paula Claro, 1280, Bairro Feital, Cidade de Pindamonhamgaba-SP, CEP 12.441-400 que efetue os descontos correspondentes a 30% (trinta) por cento dos rendimentos devendo incidir brutos, excetuados apenas os descontos obrigatórios (INSS e IR), sobre o 13° salário e férias, do Sr. EUDÓXON JARDEL PAULO DE SOUSA (CPF nº e, deposite-os na conta de titularidade da genitora da requerente, Sra. 065.652.233-00) Maria Cristiane Ferreira da Silva: (Conta Poupança: 53532-3; Agência 0699; Operação 013/ Caixa Econômica Federal). Torno em definitivo os alimentos fixados provisoriamente (fls. 93), devidamente majorados conforme dispositivo desta sentença. Concedo os benefícios da justiça gratuita ao réu. Sem Custas. Após, o trânsito em julgado, arquivem-se os presente autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se. Piripiri (PI), 21 de março de 2019.a) Raimundo José Gomes-Juiz de Direito?. Piripiri/PI, 09.05.2019, eu, Josemar de Sousa Amorim, Secretário da 2ª Vara digitei.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000161-71.2016.8.18.0034

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOANA LOPES DA SILVA OLIVEIRA

Advogado(s): ANTONIO AURÉLIO DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 4892)

Réu: TIM CELULAR S.A

Advogado(s): CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA(OAB/PERNAMBUCO Nº 20335)

Em face do exposto, julgo procedentes os pedidos formulados na petição inicial para declarar a inexistência dos débitos apontados naquela peça processual; determinar a imediata retirada do nome do demandante do SERASA/SPC Brasil e qualquer outro cadastro de inadimplentes referente ao débito ora discutido;

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000094-02.2009.8.18.0051

Classe: Embargos à Execução

Autor: ITAPISSUMA S/A

Advogado(s): NORMA SUELY SILVA PONTES(OAB/PERNAMBUCO Nº 13418)

Réu: FAZENDA PUBLICA NACIONAL

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

FRONTEIRAS, 9 de maio de 2019

CARLOS ADY DA SILVA

Auxiliar Judicial - Portaria da Corregedoria - CEAS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000059-06.2018.8.18.0058

Classe: Termo Circunstanciado

Indiciante: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Indiciado: FRANCISCO DAS CHAGAS DE ALMEIDA BORGES

Advogado(s):

Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade do fato (art. 147 do Código Penal) imputado a FRANCISCO DAS CHAGAS DE ALMEIDA BORGES, o que faço com fundamento nos Enunciados nº 99 e 117 do FONAJE c/c arts. 104 e 107, VI, ambos do Código Penal. Ciência ao MP. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Expedientes necessários.

EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)

Processo nº 0001025-47.2018.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FRANCISCO SANTOS

Réu: BRUNO DIONATAS RODRIGUES

Advogado(s): ALLAN MANOEL DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 6763), EVERTON VALTER DA SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 6764)

DECISÃO: Trata-se de pedido de Revogação de Prisão Preventiva do representado BRUNO DIONATAS RODRIGUES, alegando a ausência de periculum libertatis, que existem fatos novos, que possui bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa.Instado a se manifestar, o douto representante do Ministério Público, emparecer protocolado eletronicamente, manifestou-se desfavorável ao pedido.É o relatório. Passo a decidir:Compulsando detidamente os autos, observo que a defesa de BRUNODIONATAS não trouxe aos autos nenhum elemento novo apto a ensejar uma modificaçãoda situação prisional do requerente.Os argumentos lançados pela defesa no pedido de revogação se referem aomérito do processo, e que só serão analisados no momento da prolação da sentença,entendo que neste momento processual estão mantidos os mesmos fundamentos idôneosdo decreto de prisão anterior deste mesmo juízo. Dessa forma, MANTENHO a decisão quedecretou sua prisão preventiva por seus próprios fundamentos.Ademais, utilizando-me de fundamentação , considerando per relationem todasas justificativas concretas demonstradas na decisão do decreto preventivo, entendo que asmedidas cautelares diversas da prisão são insuficientes e inadequadas para garantir aconveniência de uma adequada instrução criminal, a futura aplicação da lei penal e a ordempública, que foi abalada por outro processo pelo crime previsto no art. 278 do CP (Proc.00000014-66.2010.8.18.0095). Nada de novo, pois, surgiu de maneira latente e suficientepara afastar a necessidade da custódia cautelar.Vale ressaltar, quanto à fundamentação do decreto prisional, se posicionourecentemente o STJ, no sentido de que caso persistam os motivos que ensejaram adecretação da prisão preventiva, desnecessária se torna proceder à nova fundamentação,mormente quando inexistem fatos novos capazes de promover a soltura do acusado.(Recurso Ordinário em Habeas Corpus nº 22048/RJ (2007/0219351-1), 5ª Turma doSTJ,Rel. Napoleão Nunes Maia Filho. j. 28.08.2008, unânime, DJe 20.10.2008).Além do mais, as ocasionais condições favoráveis do investigado residênciafixa, bons antecedentes, emprego garantido - trazidas pela defesa em seu pedido derevogação, não impedem a decretação da custódia preventiva, quando presentes seusrequisitos, nem implicam na sua revogação, pois a prisão preventiva é recomendada poroutros elementos dos autos - gravidade em concreto dos fatos e a periculosidade social doagente - hipótese verificada in casu, conforme a jurisprudência do STJ e dos tribunaisinferiores.Nesse sentido é o entendimento do Tribunal de Justiça do Piauí:TJPI-0022911) HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO TENTADO.PRISÃOPREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRIÇÃO NECESSÁRIA ÀGARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME REVELADAPELO MODUS OPERANDI EMPREGADO NA SUA EXECUÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAISFAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.ORDEM DENEGADA. 1. As prisões dos acusados mostram-se necessárias à garantia daordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, dada a gravidade concreta do crime,evidenciada pelo modus operandi empregado na sua execução (pacientes que subtraíramos bens das vítimas, mediante violência e grave ameaça, com uso de arma de fogo,chegando a efetuar disparos). 2. As eventuais condições favoráveis dos acusados -primariedade e residência fixa - não impedem a decretação da custódia preventiva, pois aprisão quando presentes seus requisitos, nem implicam na sua revogação preventiva érecomendada por outros elementos dos autos, hipótese verificada in casu, conforme ajurisprudência do STJ e deste Tribunal, que de tão pacífica torna despicienda maioresconsiderações". 3. Ordem denegada. (Habeas Corpus nº 201500010026983, 2ª CâmaraEspecializada Criminal do TJPI, Rel. Erivan José da Silva Lopes. j. 13.05.2015).Deste modo, entendo, portanto, em cognição sumária, que não houve umaalteração relevante do quadro probatório inicial que levou à decretação da prisão preventivado acusado. Ressalte-se que o fato de o acusado ter bons antecedentes, com residênciafixa e ocupação lícita não altera o quadro momentâneoNessa medida, por verificar que neste momento ainda estão presentes ascondições e fundamentos da prisão preventiva decretada anteriormente em desfavor dorequerente, MANTENHO SUA SEGREGAÇÃO CAUTELAR com os mesmos fundamentos,até porque são motivações idôneas capazes de justificar a manutenção do decretoconstritivo por demonstrar a necessidade de se assegurar a conveniência de uma adequada instrução criminal, a futura aplicação da lei penal e a ordem pública abalada com a prática das condutas criminosas.Posto isto, em razão da existência de elementos autorizadores da custódiacautelar, nos termos do Art. 282, I e II e Art. 312 e 313, I, todos do Código de ProcessoPenal, e diante da insuficiência das outras medidas cautelares, INDEFIRO O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DE BRUNO DIONATAS RODRIGUES.Oficie-se a Autoridade Competente para a juntada do laudo definitivo da droga.Quanto a carta precatória observo que já foi juntada nos autos.Cumpra-se.PICOS, 8 de maio de 2019. NILCIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO CARVALHOJuiz(a) de Direito da 5ª Vara da Comarca de PICOS".

EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)

Processo nº 0000806-86.2018.8.18.0047

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SALVADOR FEITOSA DA SILVA

Advogado(s): INOCENCIO FERREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1788)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Intimar o advogado da autora para se manifestar sobre a contestação apresentada pelo réu

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001307-58.2013.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA CREUZA DE SOUZA

Advogado(s): MARIA DOS REMEDIOS ASSUNÇÃO MEDEIROS(OAB/PIAUÍ Nº 5906/2008), FRANCISCO ANDRADE DE MELO(OAB/PI Nº 6432/2009)

Réu: O ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Faço vistas aos advogados da parte autora para se manifestarem, no prazo de lei, sobre os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM PEDIDO DE EFEITOS INFRINGENTES, interpostos pela Procuradoria do requerido.

SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000057-11.2017.8.18.0110

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOÃO FRANCISCO DA SILVA MELO

Advogado(s): JANDER MARTINS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6616)

Réu: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204)

Sentença: "Vistos. 1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. 2. Em consequência e tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do CPC. 3. Sem custas. 4. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.R.I.C."

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