Diário da Justiça
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Publicado em 13/05/2019 03:00
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EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA
Portaria (Presidência) Nº 1437/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 03 de maio de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições regimentais e legais, em especial o art. 38 da Lei Complementar Estadual nº 230/17 c/c art. 21, XXI, da Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí,
RESOLVE:
I-EXONERAR MILENA MARIA FERREIRA PAULINO do cargo em comissão de CHEFE DE SEÇÃO DE CONTROLE DE CONTAS - CC/06, da Coordenadoria de Precatórios, com efeitos a partir de 10 de maio de 2019.
II- DESIGNAR MILENA MARIA FERREIRA PAULINO, Analista Judiciário, matrícula 26654, para exercer, em substituição, a partir do dia 10/05/2019 até o término da licença maternidade da servidora Jordânia Alves de Sousa, matrícula 3884, o cargo em comissão de Coordenador de Precatórios - CC/04, da Coordenadoria de Precatórios, com efeitos a partir de 10 de maio de 2019.
III- NOMEAR LORANDA TOMAZ DA ROCHA para exercer o cargo em comissão de CHEFE DE SEÇÃO DE CONTROLE DE CONTAS - CC/06, da Coordenadoria de Precatórios, com efeitos a partir de 10 de maio de 2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, 08 de maio de 2019.
DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 09/05/2019, às 09:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 1501/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 08 de maio de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o requerimento do Juiz de Direito REINALDO ARAÚJO MAGALHÃES DANTAS, titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Zona Centro II - Norte, de entrância final - Processo SEI nº 19.0.000038345-0;
CONSIDERANDO os termos do art. 10 da Resolução nº 11/2013,
RESOLVE:
CONCEDER o gozo de 04 (quatro) dias de folga ao Juiz de Direito REINALDO ARAÚJO MAGALHÃES DANTAS, titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Zona Centro II - Norte, de entrância final, referente ao exercício da judicatura no período de 18 a 21.05.2015, conforme certidão anexa (ID-1021991), com fruição para os dias 10, 13, 31.05 e 03.06.2019.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 08 de maio de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 09/05/2019, às 14:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 1505/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 08 de maio de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO o Requerimento Nº 6551/2019 (1024393); a Informação Nº 22615/2019 (1025250); e o Despacho Nº 34675/2019 (1026806), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000038812-5.
R E S O L V E:
AUTORIZAR a fruição de 19 (dezenove) dias de férias correspondentes ao Exercício 2013/2014 do servidor PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, matrícula nº 1040731, Secretário de Administração e Gestão de Pessoas, anteriormente marcadas para serem fruídas no período de 03/02/2014 a 04/03/2014, conforme Escala de Férias/2014, posteriormente suspensas, a partir do dia 14/02/2014, por imperiosa necessidade de serviço, conforme Portaria Nº 190/2014, de 18 de fevereiro de 2014, a fim de que sejam fruídos no período de 01/07/2019 a 19/07/2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em 08 de maio de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 09/05/2019, às 13:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1029004 e o código CRC 69236248. |
Portaria (Presidência) Nº 1506/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 08 de maio de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o requerimento apresentado no Proc. 19.0.000039873-2,
RESOLVE:
DESIGNAR o Juiz de Direito JOSÉ OLINDO GIL BARBOSA, titular da Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca Teresina, de entrância final, para celebrar a cerimônia de casamento civil de DIOGO VITOR TOBIAS E SILVA BEZERRA e JOARA CALINA DUARTE CARNEIRO, a ser realizada no dia 10 de maio de 2019, na cidade de Teresina-PI.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 08 de maio de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
Portaria (Presidência) Nº 1508/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 08 de maio de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o requerimento do Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, Processo nº 19.0.000037588-0;
CONSIDERANDO os termos do art. 10 da Resolução nº 11/2013,
RESOLVE:
CONCEDER o gozo de 2 (dois) dias de folga ao Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, referente ao exercício da judicatura em plantão judicial no ano de 2014, conforme certidão da Coordenadoria Judiciária do Pleno (id 1017546), com fruição para os dias 09 e 10.05.2019.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 08 de maio de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 09/05/2019, às 13:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 1510/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 09 de maio de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO os termos do requerimento do Juiz de Direito ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Teresina, de entrância final, Processo nº 19.0.000038899-0,
CONSIDERANDO o disposto no art. 72, II, da Lei Complementar nº 35/79,
R E S O L V E:
Art. 1º. CONCEDER, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, 08 (oito) dias de licença nojo ao Juiz de Direito ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Teresina, de entrância final, a contar do dia 02.05.2019.
Art. 2º. DETERIMNAR, ainda, que os efeitos da presente Portaria retroajam ao dia 02 de maio de 2019.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 09 de maio de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS,
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 09/05/2019, às 13:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 1511/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 09 de maio de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o requerimento do Juiz de Direito EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO, titular da Vara Única da Comarca de Água Branca, de entrância intermediária - Processo SEI nº 19.0.000039273-4;
CONSIDERANDO os termos do art. 18 da Resolução nº 45/2016,
RESOLVE:
CONCEDER o gozo de 01 (um) dia de folga ao Juiz de Direito EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO, titular da Vara Única da Comarca de Água Branca, de entrância intermediária, referente ao exercício da judicatura em 23.03.2019, conforme certidão da Corregedoria-Geral de Justiça (id 1026467), com fruição para o dia 21.06.2019.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 09 de maio de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 09/05/2019, às 13:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 1513/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 09 de maio de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 14148/2019-PJPI/SECTURREC, do Desembargador EDVALDO PEREIRA D EMOURA, Supervisor Geral dos Juizados Especiais do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO as informações constantes no Processo SEI 19.0.000039067-7;
CONSIDERANDO o disposto no §1º, do art. 11 da Lei 4.838/96, alterado pela Lei Complementar nº 174, de 05.09.2011, c/c o parágrafo único do art. 7º do Regimento Interno das Turmas Recursais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública,
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR o Juiz de Direito JOÃO HENRIQUE SOUSA GOMES, Membro Suplente da 2ª Turma Recursal Cível, Criminal e da Fazenda Pública do Estado do Piauí, para que substitua em caráter especial e plenamente, inclusive relatando e votando recursos, enquanto durar as férias do Juiz de Direito VIRGÍLIO MADEIRA MARTINS FILHO, Membro titular da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Piauí, no período de 06.05.2019 a 04.06.2019.
Art. 2º. DETERMINAR, ainda, que os efeitos da presente Portaria retroajam ao dia 06 de maio de 2019.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 09 de maio de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 09/05/2019, às 13:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 1516/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 09 de maio de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a solicitação do Juiz de Direito Antônio Reis de Jesus Nollêto, titular da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri (id-1011302), no Processo SEI nº 19.0.000028884-8;
RESOLVE:
DESIGNAR os Juízes de Direito Substitutos ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA e PATRÍCIA LUZ CAVALCANTE, para, em caráter excepcional e sem prejuízo das atribuições nas Unidades que estão atuando, auxiliarem junto à 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Teresina no período de 16 a 31 de maio de 2019, com competência plena.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 09 de maio de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 09/05/2019, às 13:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 1519/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/GABJAPRES1GABRIEL, de 09 de maio de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais;
CONSIDERANDO que a Resolução CNJ n. 88, de 08 de abril de 2009, dispõe sobre a jornada de trabalho no âmbito do Poder Judiciário, o preenchimento de cargos em comissão e o limite de servidores requisitados;
CONSIDERANDO que a Resolução CNJ n. 88, elege a eficiência operacional e a gestão de pessoas como temas estratégicos a serem perseguidos pelo Poder Judiciário, em consonância com a Resolução CNJ n. 70, que institucionalizou o Planejamento Estratégico Nacional;
CONSIDERANDO que, por meio do art. 30, da Lei Complementar n. 230, de 29 de novembro de 2017, foram definidos parâmetros objetivos para concessão da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho, já prevista no art. 64, da Lei Complementar n.º 13, de 3 de janeiro de 1994, alterado na Lei Complementar n. 84, de 07 de maio de 2007;
CONSIDERANDO a publicação Resolução TJPI n.º 93, de 11 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a regulamentação da gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí alterada pela Resolução n.º 130, de 18 de fevereiro de 2019;
CONSIDERANDO o requerimento (ofício n.º 11801), a decisão 3487 do Corregedor Geral da Justiça autorizando e a decisão 4044 desta Presidência, nos autos registrados sob o nº. 19.0.000016176-7;
CONSIDERANDO que, no exercício de cargos ou funções públicas de denominação idêntica, é possível ser exigido de seus ocupantes desempenho de atividades com diferentes graus de responsabilidade e complexidade;
RESOLVE:
Art. 1º ATRIBUIR aos servidores Samuel Cipriano Machado Lira e Gilson de Oliveira Dantas, lotados na comarca de Valença, a Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, Nível IV, da Resolução TJPI n. 93, de 11 de dezembro de 2017, com vistas a atender ao interesse público e incentivá-las no exercício de determinadas funções, realizadas por meios e modos que reclamam tratamento especial e dedicação exclusiva, conforme tabela anexa:
SERVIDOR | PERÍODO | ||
Samuel Cipriano Machado Lira | JUNHO | JULHO | AGOSTO |
Gilson de Oliveira Dantas | JUNHO | JULHO | AGOSTO |
§ 1º Os servidores mencionados nesta portaria exercerá suas atividades neste Poder Judiciário, em regime de dedicação exclusiva e integral, não podendo exercer outras atividades.
§ 2º Os servidores mencionados nesta portaria, passaram a cumprir, 08(oito) horas diárias de trabalho, observadas as regras e as escalas de plantões estabelecidas para o recesso natalino, a fim de otimizar o fluxo dos processos sob sua responsabilidade.
Art. 2° O Presidente do Tribunal de Justiça poderá atribuir outras atividades, além das ordinariamente cumpridas pelos servidores em condições especiais de trabalho.
Art. 3º Fica vedado o pagamento de hora-extra, a qualquer título, para os servidores mencionadas nesta portaria.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente do Tribunal de Justiça, em Teresina (PI), 09 de maio de 2019
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 09/05/2019, às 14:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1031622 e o código CRC B090BE56. |
Portaria (Presidência) Nº 1509/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 08 de maio de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o requerimento apresentado no Proc. 19.0.000039871-6,
RESOLVE:
DESIGNAR o Juiz de Direito SEBASTIÃO FIRMINO LIMA FILHO, titular da 7ª Vara Cível da Comarca Teresina, de entrância final, para celebrar a cerimônia de casamento civil de VALENTIM MIRANDA DAS NEVES NETO e MESLEY TACHILA ALVES DA SILVA, a ser realizada no dia 14 de maio de 2019, na cidade de Teresina-PI.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 08 de maio de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 09/05/2019, às 14:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 1489/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 07 de maio de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador Sebastião Ribeiro Martins, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Requerimento Nº 6570/2019 - PJPI/COM/TER/JUITERSUD/JUITERSUDANEICEU (1025149) e a Informação Nº 22629/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1025465), bem como a Decisão Nº 3923/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1025492) protocolado no Processo SEI sob o nº 19.0.000038974-1.
R E S O L V E:
DESCREDENCIAR, a pedido, a Auxiliar da Justiça Joana Barreto Martins Fortes Miranda, Conciliadora, matrícula nº 28184, lotada no Juizado Especial Civil e Criminal da Zona Sudeste - Anexo Estácio/CEUT, a partir de 13 de maio de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina - PI, 13 de maio de 2019.
Desembargador Sebastião Ribeiro Martins
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 08/05/2019, às 12:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 1515/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 09 de maio de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais;
CONSIDERANDO o requerimento (1026521), a informação da SEAD (1027441) e a decisão (1030427), nos autos registrados sob o nº 19.0.000039080-4;
R E S O L V E:
AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03/2017 e no Provimento nº 32/2018, o pagamento de de 1,0 (uma) diária, com valor unitário de R$ 388,00 (trezentos e oitenta e oito reais), totalizando o montante de R$ 388,00 (trezentos e oitenta e oito reais) a Magistrada Andréa Parente Lobão Veras, para a realização de audiências nas Comarcas Agregadas de Beneditinos e Alto Longá, nos dias 13.05.2019 e 14.05.2019
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 09 de maio de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 09/05/2019, às 14:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 1514/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 09 de maio de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais;
CONSIDERANDO o requerimento (1006924), parecer da SAJ (1016394) e decisão (1030068), nos autos registrados sob o nº 19.0.000035707-6;
CONSIDERANDO os termos e condições estabelecidas na LC 13/94 e Decreto nº 15.299/13;
R E S O L V E:
CONCEDER 03 (três) meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, em favor da servidora GENEMÁRCIA FONSECA DE OLIVEIRA PINHEIRO, matrícula nº 409857-9, sem prejuízo de sua remuneração, para ser fruída a partir de 03.06.2019, com o encargo de apresentar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do fim da licença, comprovante de frequência e, no prazo de trinta dias, a partir do encerramento do curso, certificado de conclusão.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 09 de maio de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 09/05/2019, às 14:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 1521/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 10 de maio de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 230/2017, de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO o Ofício Nº 12960/2019 (1013421), a Informação Nº 21531/2019 (1014733), a Decisão Nº 4059/2019 (1032237), nos autos do processo 19.0.000036861-2,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o servidor ÉLCIO CÂMARA ABREU, matrícula 3678, ocupante efetivo do cargo de Analista Judicial, para exercer a Função de Confiança de SECRETÁRIO DE VARA, FC-02, da estrutura administrativa da 3ª Vara Criminal desta Capital.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 10, de maio de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 10/05/2019, às 10:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 1523/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/GABJAPRES1GABRIEL, de 10 de maio de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais;
CONSIDERANDO que a Resolução CNJ n. 88, de 08 de abril de 2009, dispõe sobre a jornada de trabalho no âmbito do Poder Judiciário, o preenchimento de cargos em comissão e o limite de servidores requisitados;
CONSIDERANDO que a Resolução CNJ n. 88, elege a eficiência operacional e a gestão de pessoas como temas estratégicos a serem perseguidos pelo Poder Judiciário, em consonância com a Resolução CNJ n. 70, que institucionalizou o Planejamento Estratégico Nacional;
CONSIDERANDO que, por meio do art. 30, da Lei Complementar n. 230, de 29 de novembro de 2017, foram definidos parâmetros objetivos para concessão da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho, já prevista no art. 64, da Lei Complementar n.º 13, de 3 de janeiro de 1994, alterado na Lei Complementar n. 84, de 07 de maio de 2007;
CONSIDERANDO a publicação Resolução TJPI n.º 93, de 11 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a regulamentação da gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí alterada pela Resolução n.º 130, de 18 de fevereiro de 2019;
CONSIDERANDO a informação n.º 22329, a decisão 3902 do Corregedor Geral da Justiça autorizando e a decisão 4064 desta Presidência, nos autos registrados sob o nº. 19.0.000035788-2;
CONSIDERANDO que, no exercício de cargos ou funções públicas de denominação idêntica, é possível ser exigido de seus ocupantes desempenho de atividades com diferentes graus de responsabilidade e complexidade;
RESOLVE:
Art. 1º ATRIBUIR aos servidores Daysa Monica Bueno de Almeida, Maria das Dores Oliveira Santos, Adoniesio Cardoso de Vasconcelos, Maria Marlene dos Santos e Isabela Maria Cury de Miranda, a Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, Nível IV, da Resolução TJPI n. 93, de 11 de dezembro de 2017, com vistas a atender ao interesse público e incentivá-las no exercício de determinadas funções, realizadas por meios e modos que reclamam tratamento especial e dedicação exclusiva, conforme tabela anexa:
SERVIDOR | PERÍODO |
Daysa Monica Bueno de Almeida | MAIO |
Maria das Dores Oliveira Santos | MAIO |
Adoniesio Cardoso de Vasconcelos | MAIO |
Maria Marlene dos Santos | MAIO |
Isabela Maria Cury de Miranda | MAIO |
§ 1º Os servidores mencionados nesta portaria exercerá suas atividades neste Poder Judiciário, em regime de dedicação exclusiva e integral, não podendo exercer outras atividades.
§ 2º Os servidores mencionados nesta portaria, passaram a cumprir, 08(oito) horas diárias de trabalho, observadas as regras e as escalas de plantões estabelecidas para o recesso natalino, a fim de otimizar o fluxo dos processos sob sua responsabilidade.
Art. 2° O Presidente do Tribunal de Justiça poderá atribuir outras atividades, além das ordinariamente cumpridas pelos servidores em condições especiais de trabalho.
Art. 3º Fica vedado o pagamento de hora-extra, a qualquer título, para os servidores mencionadas nesta portaria.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente do Tribunal de Justiça, em Teresina (PI), 10 de maio de 2019
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 10/05/2019, às 10:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria (Presidência) Nº 1529/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/GABJAPRES1GABRIEL, de 10 de maio de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais;
CONSIDERANDO que a Resolução CNJ n. 88, de 08 de abril de 2009, dispõe sobre a jornada de trabalho no âmbito do Poder Judiciário, o preenchimento de cargos em comissão e o limite de servidores requisitados;
CONSIDERANDO que a Resolução CNJ n. 88, elege a eficiência operacional e a gestão de pessoas como temas estratégicos a serem perseguidos pelo Poder Judiciário, em consonância com a Resolução CNJ n. 70, que institucionalizou o Planejamento Estratégico Nacional;
CONSIDERANDO que, por meio do art. 30, da Lei Complementar n. 230, de 29 de novembro de 2017, foram definidos parâmetros objetivos para concessão da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho, já prevista no art. 64, da Lei Complementar n.º 13, de 3 de janeiro de 1994, alterado na Lei Complementar n. 84, de 07 de maio de 2007;
CONSIDERANDO a publicação Resolução TJPI n.º 93, de 11 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a regulamentação da gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí alterada pela Resolução n.º 130, de 18 de fevereiro de 2019;
CONSIDERANDO o requerimento n.º 6709 do Corregedor Geral da Justiça e a decisão 4081 desta Presidência, nos autos registrados sob o nº. 19.0.000019191-7;
CONSIDERANDO que, no exercício de cargos ou funções públicas de denominação idêntica, é possível ser exigido de seus ocupantes desempenho de atividades com diferentes graus de responsabilidade e complexidade;
RESOLVE:
Art. 1º ATRIBUIR ao servidor PEDRO PAULO DE ARAÚJO SILVA, a Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, Nível II, da Resolução TJPI n. 93, de 11 de dezembro de 2017, com vistas a atender ao interesse público e incentivá-las no exercício de determinadas funções, realizadas por meios e modos que reclamam tratamento especial e dedicação exclusiva.
§ 1º O servidor mencionado nesta portaria exercerá suas atividades neste Poder Judiciário, em regime de dedicação exclusiva e integral, não podendo exercer outras atividades.
§ 2º O servidor mencionado nesta portaria, passará a cumprir, 08(oito) horas diárias de trabalho, observadas as regras e as escalas de plantões estabelecidas para o recesso natalino, a fim de otimizar o fluxo dos processos sob sua responsabilidade.
Art. 2° O Presidente do Tribunal de Justiça poderá atribuir outras atividades, além das ordinariamente cumpridas pelos servidores em condições especiais de trabalho.
Art. 3º Fica vedado o pagamento de hora-extra, a qualquer título, para o servidor mencionado nesta portaria.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente do Tribunal de Justiça, em Teresina (PI), 10 de maio de 2019
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 10/05/2019, às 11:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria (Presidência) Nº 1493/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 08 de maio de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador Sebastião Ribeiro Martins, no uso de suas atribuições regimentais etc.,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 7º, 60 e 73, parágrafo único da Lei nº 9.099/95, que estabelecem os requisitos para a seleção de Juízes Leigos e Conciliadores e determinam suas funções junto aos Juizados Especiais Cíveis e Criminais;
CONSIDERANDO a orientação constante do Provimento nº 07 do Conselho Nacional de Justiça - Corregedoria Nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de organização da força de trabalho, bem como sua adequação, junto aos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Poder Judiciário Estadual;
CONSIDERANDO o Edital Nº 57/2018, publicado no DJ Nº 8477A, de 19 de julho de 2018, que homologa o resultado final da Seleção Pública para as funções de Juízes Leigos e Conciliadores do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º CONVOCAR, na forma do Anexo I, os candidatos classificados na Seleção Pública para preenchimento de vagas de Juízes Leigos e Conciliadores na Capital e no Interior do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Art. 2º DETERMINAR que o credenciamento do candidato convocado seja promovido no prazo de 10(dez) dias uteis, período em que o candidato deverá acessar o sistema Intranet no site do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, e realizar o pré-cadastro com a obtenção do login de acesso.
Parágrafo único: Durante o período estabelecido no caput do presente artigo o convocado deverá comparecer a Superintendência de Saúde e Qualidade de Vida deste Tribunal de Justiça para obtenção de atestado, devendo apresentar os seguintes exames médicos, conforme Portaria (Presidência) Nº 2741/2018 - PJPI/TJPI/SEAD:
I. Hemograma completo, Grupo Sangüíneo e Fator RH;
II. Raio-x do tórax PA e Perfil (com laudo);
III. exame clínico (atestado de sanidade física e mental)
Art. 3º INFORMAR que, após a obtenção do atestado e login de acesso ao sistema Intranet, o candidato deverá acessar o sistema e juntar os seguintes documentos, previamente escaneados:
I. Comprovante de RG (Documento de Identidade);
II. 01 (uma) foto 3x4, colorida e recente;
III. Comprovante de Nascimento: Certidão de nascimento ou de casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;
IV. Comprovante de Estado Civil atual;
V. Título de Eleitor e Comprovantes de Quitação Eleitoral (ambos no mesmo arquivo anexo);
VI. Comprovante de Residência;
VII. Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
VIII. Certificado de reservista, de dispensa de incorporação, ou outro documento de quitação com o serviço militar (a frente e o verso com assinatura e impressão digital);
IX. Comprovante de escolaridade, devidamente registrado, observando, para cada categoria funcional, os requisitos conforme disposto no Edital do Concurso Público para contratação de pessoal vigente;
X. Comprovante de Nomeação no Cargo Público, Credenciamento ou Convocação;
XI. Contracheque ou comprovante de rendimentos de repartição pública, quando houver Acumulação de Proventos/Vencimentos (pagos por cofres públicos federais, estaduais ou municipais);
XII. Declaração que informe a entidade onde você exerce suas atividades, bem como a carga horária semanal ou diária feita, formatada preferencialmente em papel timbrado da entidade. Declaração necessária somente quando houver vínculo empregatício com outra Instituição Pública/Privada.
XIII. Comprovante de desvinculação com a OAB (quando for o caso);
XIV. Certidões ou declarações negativas de onde reside ou residiu nos últimos dois anos com não mais que 90 (noventa) dias de expedida:
a. Certidões Negativas das Justiças Federal, Eleitoral, Estadual e Militar;
b. Certidão negativa do conselho ou órgão profissional competente, constando a informação de que não foi excluído do exercício da profissão;
XV.Comprovante de Consulta de Qualificação Cadastral, sem pendências, disponibilizada no Portal do eSocial, a partir do endereço eletrônico: http://portal.esocial.gov.br/institucional/consulta-qualificacaocadastral;
XVI. Comprovante do CPF e Certidão de Nascimento dos dependentes a partir de 0 anos de idade. Caso o dependente seja incapaz, apresentar comprovante que ateste a incapacidade;
XVII. Comprovante de inscrição no Conselho Profissional respectivo para os cargos de Arquiteto, Assistente Social, Bibliotecário, Contador, Enfermeiro, Engenheiro, Estatístico, Fisioterapeuta, Médico, Nutricionista, Odontólogo e Psicólogo, conforme previsto no art. 9º, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 230/2017;
XVIII. Comprovação do nome social, no caso de travesti e transexual;
XIX. Declaração Pública de Bens, com respectivo comprovante de entrega.
XX. Comprovantes que poderão ser entregues após a posse/credenciamento (*):
a. Comprovante de titularidade de conta bancária (conta-corrente).
b. Comprovante de inscrição no PIS/PASEP - (Não será aceito NIT, neste caso deverá solicitar junto à SEAD, formulário do Banco do Brasil para inclusão no PASEP);
c. Declaração de saúde conforme modelo disponibilizado no Site do TJPI;
(*): Mesmo não sendo exigidos para posse/credenciamento são exigidos para a adesão.
Art. 4º O não atendimento do prazo mencionado no art. 2º, para apresentação dos exames e documentos, implica na automática exclusão do candidato da lista de aprovados, devendo ser convocado o candidato imediatamente posicionado na lista classificatória.
Parágrafo único. A Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - SEAD deverá validar o cadastro como condição para inclusão em folha de pagamento.
Art. 5º COMUNICAR que os convocados deverão participar, posteriormente, do Curso de Capacitação que será realizado pela Escola Judiciária do Piauí - EJUD, localizado Rua Joca Vieira, 1449 - Bairro Jockey Club - Teresina-PI, em data a ser definida pela instituição, sendo obrigatória a frequência mínima estabelecida pela EJUD.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 13 de maio de 2019.
Desembargador Sebastião Ribeiro Martins
Presidente do Tribunal de Justiça
ANEXO I
CONCILIADOR - Entrância Final
NOME | PONTUAÇÃO | COMARCA |
---|---|---|
ALICE THAINA VIEIRA SOARES | 42 | Teresina |
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 09/05/2019, às 13:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 1518/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 09 de maio de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o requerimento do Juiz de Direito DANIEL GONÇALVES GONDIM, titular da Vara Única da Comarca de Simplício Mendes, de entrância intermediária - Processo nº 19.0.000038986-5,
R E S O L V E:
ANTECIPAR, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 2º período do exercício de 2019, do Juiz de DANIEL GONÇALVES GONDIM, titular da Vara Única da Comarca de Simplício Mendes, de entrância intermediária, previstas para terem início em 01.08.2019, devendo o período ser gozado a partir do dia 01.07.2019.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 09 de maio de 2018.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 10/05/2019, às 12:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 1520/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 09 de maio de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o Juiz de Direito VIRGÍLIO MADEIRA MARTINS FILHO, Juiz Auxiliar nº 01 da Comarca de Teresina, atualmente designado para atuar junto à 6ª Vara de Família e Sucessões, encontra-se em gozo de férias, conforme Portaria (Presidência) Nº 3104, de 13.11.2018;
CONSIDERANDO que a substituição do Juízo Auxiliar da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, conforme Provimento nº 07/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça, compete ao Juízo da 5ª Vara de Família e Sucessões da mesma Comarca, cuja juíza designada encontra-se no gozo de férias,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a Juíza de Direito ELVIRA MARIA OSÓRIO PITOMBEIRA MENESES DE CARVALHO, titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, de entrância final, para responder plena, cumulativamente, e em caráter excepcional, pelo Juízo Auxiliar da 6ª Vara de Família e Sucessões, enquanto durar as férias do titular.
Art. 2º DETERMINAR, ainda, que os efeitos da presente portaria retroajam ao dia 06 de maio de 2019.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 09 de maio de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 10/05/2019, às 12:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 1522/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 10 de maio de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o requerimento do Juiz de Direito LEONARDO BRASILEIRO, titular da Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí, de entrância intermediária - Processo SEI nº 19.0.000039384-6;
CONSIDERANDO a informação da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - id 1031688,
RESOLVE:
CONCEDER, ad referendum do Tribunal Pleno, o gozo de 16 (dezesseis) dias de férias remanescentes, referentes ao 1º período de 2019, ao Juiz de Direito LEONARDO BRASILEIRO, titular da Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí, de entrância intermediária, anteriormente suspensas pela Portaria (Presidência) nº 258/2019, devendo o período ser gozado a partir do dia 17.06.2019.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 10 de maio de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 10/05/2019, às 12:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 1524/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 10 de maio de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o requerimento id 1031490, da Superintendência da Justiça Itinerante - Processo nº 19.0.000014229-0,
RESOLVE:
DESIGNAR a Juíza de Direito ELVIRA MARIA OSÓRIO PITOMBEIRA MENESES DE CARVALHO, titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, de entrância final, para celebrar a cerimônia de casamento comunitário a ser realizada pela Justiça Itinerante no dia 18 de maio de 2019, na cidade de Teresina.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 10 de maio de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
Portaria (Presidência) Nº 1525/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 10 de maio de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o requerimento apresentado no Processo 19.0.000040482-1,
RESOLVE:
DESIGNAR a Juíza de Direito MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS, titular da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Teresina, de entrância final, para celebrar a cerimônia de casamento civil de MAILTON REIS RODRIGUES e MARIA RAILA MARTINS DA SILVA, a ser realizada no dia 13 de maio de 2019, na cidade de Teresina-PI.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 10 de maio de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 10/05/2019, às 12:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 1526/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 10 de maio de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o requerimento apresentado no Processo 19.0.000040483-0,
RESOLVE:
DESIGNAR a Juíza de Direito LISABETE MARIA MARCHETTI, Juíza Auxiliar nº 10 (Criminal), atuando junto à 7ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, de entrância final, para celebrar a cerimônia de casamento civil de BRUNO JOSÉ ALMEIDA E SILVA e ANDRESSA GOMES CHAVES, a ser realizada no dia 14 de maio de 2019, na cidade de Teresina-PI.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 10 de maio de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 10/05/2019, às 12:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 1527/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 10 de maio de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o requerimento apresentado pelo Juiz de Direito JÚLIO CÉSAR MENEZES GARCEZ, titular da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior, constante no processo 19.0.000040245-4;
CONSIDERANDO a decisão 4074 (id 1033011);
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, §1º, do Provimento nº 07/2019/TJPI/CGJ, de 11 de março de 2019.
RESOLVE:
DESIGNAR o Juiz de Direito que estiver respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Campo Maior para presidir o Processo nº 000869-29.2008.8.18.0026 (Ação de Inventário), oriundo da 3ª Vara da mesma comarca.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 10 de maio de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 10/05/2019, às 12:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |