Diário da Justiça
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Publicado em 07/05/2019 03:00
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Juizados da Capital
DECISÃO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002527-86.2018.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZ DE DIREITO COMARCA FLORIANO - PI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Requerido: JANAISA DA SILVA, .JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE TERESINA-PI
Advogado(s):
Considerando que as diligências necessárias foram realizadas, conforme recibos dos malotes digitais constantes dos autos, bem como o pedido de devolução formulado pelo Juízo Deprecante, DETERMINO a devolução dos autos àquele Juízo, com as homenagens de estilo. CUMPRA-SE.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028548-45.2011.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: BRADESCO LEASING S.A - ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Réu: ANTONIO IVAN E SILVA
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos, etc. Considerando a petição eletrônica juntada no evento de 14/05/2018 pela parte autora, EXPEÇA-SE novo mandado de busca e apreensão para cumprimento no endereço apontado na inicial do bem objeto da presente ação, constando no mesmo as observações legais. Int. Cumpra-se.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014433-82.2012.8.18.0140
Classe: Consignação em Pagamento
Consignante: BB LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(s): NELSON PASCHOALOTTO(OAB/SÃO PAULO Nº 108911)
Consignado: TONY JACKSON LEAL CORTEZ
Advogado(s): EMANUEL FEITOSA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10033)
DESPACHO: Vistos, etc. Em atenção ao princípio do contraditório e ao devido processo legal, INTIME-SE a parte requerida pessoalemente para, no prazo de 5(cinco) dias constituir novos advogados. AO CARTÓRIO para que desvincule os advogados peticionantes de fl.248 dos autos e proceda com as devidas anotações. Após, INTIME-SE a parte autora pessoalmente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se ainda possui interesse no prosseguimento da causa, devendo diligenciar pelo impulsionamento processual, sob pena de extinção. Int. Cumpra-se.
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 7ª Vara Criminal DA COMARCA DE TERESINA
RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI
PROCESSO Nº 0000066-09.2019.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ
Réu: EZEQUIEL PEREIRA ALVES SALES
Oficial de Justiça:
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O LISABETE MARIA MARCHETTI, Juiz de Direito da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
INTIMA, pelo presente edital, o réu EZEQUIEL PEREIRA ALVES SALES, a comparecer, acompanhado de advogado, à audiência de instrução e julgamento do Proc. nº 0000066-09.2019.8.18.0140, designada para o dia 30 de 05 de 2019, às 12:30 HORAS, no fórum local. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 6 de maio de 2019 (06/05/2019). Eu, MARCELLE MADEIRA NORONHA, Assessor Jurídico, o digitei, e eu, MARIA BERNADETE DA MOTA LIMA UCHOA, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi.
LISABETE MARIA MARCHETTI
Juiz de Direito da Comarca de TERESINA
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0020997-72.2015.8.18.0140
Classe: Nunciação de Obra Nova
Autor: MUNICÍPIO DE TERESINA-PI
Advogado(s): LORENA RAMOS RIBEIRO GONCALVES(OAB/PIAUÍ Nº 5241)
Réu: MARIA DE LOURDES DE JESUS REIS
Advogado(s):
SENTENÇA: Com estes fundamentos, HOMOLOGO a desistência da ação formulada às fl. 168 e julgo EXTINTO o presente processo, o que faço com arrimo no art. 485 , VIII, do Código de Processo Civil. Concedo os benefícios da justiça gratuita. Sem custas. P. R. I. TERESINA, 20 de março de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014255-31.2015.8.18.0140
Classe: Exibição de Documento ou Coisa Cível
Autor: PEDRO PEREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR, MARIA DO SOCORRO PIMENTEL ARAUJO, ALDINA PIMENTEL ARAÚJO
Advogado(s): JOSE RODRIGUES DOS SANTOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9076)
Réu: HOSPITAL DE TERAPIA INTENSIVA E MEDICINA INTERNA DETERESINA- HTI
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos, etc. Considerando a certidão de fl. 54 em que afirma-se o transcurso do prazo para manifestação acerca da sentença, ARQUIVE-SE na forma da lei. Int. Cumpra-se.
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (7ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0001512-47.2019.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE/PI
Advogado(s):
Réu: LUIS FERNANDO NUNES TEIXEIRA DO COUTO
Advogado(s): RAFAEL FONTINELES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 13118)
ATO ORDINATÓRIO: INTIMO o advogado RAFAEL FONTINELES MELO (OAB/PIAUÍ Nº 13118) para se fazer presente na Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 04/06/2019, às 11:00 horas, no Fórum Cível e Criminal desta Capital, na Rua Gov.Tibério Nunes, s/n, bairro Cabral, no Gabinete da Juíza Auxiliar da 7ª Vara Criminal, 1º andar.DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020482-76.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ALDIRA HELENA HELENA DE OLIVEIRA, ANTONIO JOSE DE SOUSA, DELCIMARY BARBOSA DIAS RODRIGUES, FRANCISCA MARIA CAMELO PEREIRA DA SILVA, JOSE GERMANO SANTANA SOUSA, JULIETA FERREIRA DA COSTA BARROS, LOURENCA BARBOSA DINIZ DE FARIAS, MARIA DO LIVRAMENTO SOARES DE OLIVEIRA, MARIA JOSE DA CONCEIÇAO DE MONTE MORAES, MARIA LUIZA ALVES
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 7701)
Requerido: FEDERAL DE SEGUROS
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos, etc. Considerando a decisão no Agravo de Instrumento nº 2016.0001001459-6, CUMPRA-SE a decisão de fls. 206/207. REMETAM-SE os autos a uma das Varas da Justiça Federal da circunscrição de Teresina-PI. Int. Cumpra-se.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026993-51.2015.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO VOLKSWAGEM
Advogado(s):
Executado(a): JAMES BATISTA DOS SANTOS
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos, etc. INTIME-SE pessoalmente a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, oportunidade em que deverá diligenciar pelo impulsionamento processual. Int. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018872-15.2007.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: RAIMUNDO SILVA NETO
Advogado(s): ANTONIO RIBEIRO SOARES FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 2010), BRUNO MILTON SOUSA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5150)
Requerido: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)
Ato Ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Intimem-se as partes acerca do retorno dos autos a esse juízo.
DECISÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018969-10.2010.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO VOLKASWAGEN S/A
Advogado(s): FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ(OAB/SÃO PAULO Nº 206339), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)
Requerido: MANOEL ANGELO VAZ DOS SANTOS
Advogado(s): FAGNER KRISTOFFERSON SANTOS E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7754)
DECISÃO: Vistos etc. Presentes os requisitos exigidos no art. 3º do Dec-lei 911/69, há que se DEFERIR liminarmente a medida de busca e apreensão do veículo descrito na inicial. Nesse passo, EXPEÇA-SE o respectivo mandado de busca e apreensão, devendo constar que no prazo de 05 (cinco) dias o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial acrescidos de custas processuais e honorários advocatícios, que ora fixo em 10 % (dez por cento) do valor da causa, (hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus), ficando o representante da parte autora designado como depositário fiel. Neste prazo, não havendo o pagamento da dívida, fica o devedor fiduciário ciente de que consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário (§§1º e 2º do Dec. 911/69). Outrossim, deverá a instituição financeira se abster de alienar, ceder ou transferir o veículo até decisão final da presente demanda, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 311, III, do CPC até o limite de 20 (vinte) dias-multa. Caso o devedor fiduciário, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da execução da medida liminar, pague a integralidade da dívida, o bem lhe será restituído livre de ônus. Neste caso, fica autorizado a realizar o depósito em conta judicial a disposição deste Juízo, devendo a resposta limitar-se a alegação de ter havido o pagamento e desejo de restituição do bem. Cientifiquem-se os avalistas, caso existam. A liminar não poderá ser efetivada se o veículo estiver registrado no DETRAN respectivo em nome de terceiro. Para o efetivo cumprimento da medida liminar, em sendo necessário, fica autorizada a requisição de força policial (art. 360, III, do CPC). Expeçam-se as cartas precatórias e mandados necessários. Conforme Art. 239, §1º do CPC, a manifestação do réu supre a falta da citação, motivo pelo qual o considero desde já citado. INTIMEM-SE as partes para informarem as provas que ainda pretendem produzir no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Após, façam-me conclusos para julgamento. Int. Cumpra-se.
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0024468-33.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DANIEL DE CARVALHO SILVA
Advogado(s): JOSE WELIGTON DE ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: NÚCLEO DE CONCURSOS E PROMOÇÕES DE EVENTOS - NUCEPE
Advogado(s):
SENTENÇA:
ANTE O EXPOSTO, de conformidade com a fundamentação, julgo improcedente o pedido, com fulcro no art. 487, I, do CPC. Sem custas e sem honorários. Estabeleço a condição suspensiva de exigibilidade da sucumbência imposta na sentença, que somente poderá ser executada se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, nos termos do § 3º do art. 98 do Código de Processo Civil. P. R. I. TERESINA, 18 de março de 2019. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003426-88.2015.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): JOSAÍNE DE SOUSA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 4917)
Réu: FRANCISCO RAIMUNDO DO NASCIMENTO
Advogado(s):
SENTENÇA: Vistos, etc. Diante do acordo apresentado em fls. 62/64v., com assinatura/identificação por impressão digital dos representantes de ambas as partes, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. Em consequência, e, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do CPC/15. Sem custas remanescentes na forma da Lei. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, ARQUIVEM-SE os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.R.I.C.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010712-83.2016.8.18.0140
Classe: Embargos à Execução
Autor: JOÃO PEREIRA DE SAMPAIO
Advogado(s): CARLOS EDUARDO DOS ANJOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6192)
Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)
DESPACHO: Vistos, etc. Aguarde-se o transcurso do prazo concedido no processo nº 0006466-49.2013.8.18.0140, após, façam-me conclusos. Int. Cumpra-se.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006466-49.2013.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)
Executado(a): JOÃO PEREIRA DE SAMPAIO
Advogado(s): CARLOS EDUARDO DOS ANJOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6192)
DESPACHO: Vistos, etc. INTIME-SE pessoalmente a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, oportunidade em que deverá diligenciar pelo impulsionamento processual. Int. Cumpra-se.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016401-50.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO PIAUI S/A - EMGERPI
Advogado(s): ASTROGILDO MENDES DE ASSUNCAO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3525), VANESSA MELO OLIVEIRA DE ASSUNÇÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3137), GUSTAVO GONCALVES LEITAO(OAB/PIAUÍ Nº 12591)
Réu: ENGEPI LTDA
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos, etc. Considerando que as partes restaram inertes após intimadas em audiência para informarem as provas que ainda pretendiam produzir, prelusa está a oportunidade para fazê-lo. INTIME-SE a parte autora para que efetue o pagamento das custas de preparo e baixa dos autos no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Int. Cumpra-se.
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 7ª Vara Criminal DA COMARCA DE TERESINA
RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI
PROCESSO Nº 0001512-47.2019.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE/PI
Réu: LUIS FERNANDO NUNES TEIXEIRA DO COUTO
Oficial de Justiça:
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O LISABETE MARIA MARCHETTI, Juiz de Direito da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
INTIMA, pelo presente edital, o réu LUIS FERNANDO NUNES TEIXEIRA DO COUTO, a comparecer, acompanhado de advogado, à audiência de instrução e julgamento do Proc. nº 0001512-47.2019.8.18.0140, designada para o dia 04 de 06 de 2019, às 11:00 HORAS, no fórum local. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 6 de maio de 2019 (06/05/2019). Eu, MARCELLE MADEIRA NORONHA, Assessor Jurídico, o digitei, e eu, MARIA BERNADETE DA MOTA LIMA UCHOA, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi.
LISABETE MARIA MARCHETTI
Juiz de Direito da Comarca de TERESINA
DECISÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008684-21.2011.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO ITAU UNIBANCO S/A
Advogado(s): MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 151056-S)
Executado(a): U DA S CASTELO BRANCO (JARDIM E PAISAGISMO)
Advogado(s):
DECISÃO: Vistos, etc. Considerando a não localização de bens penhoráveis bem como o requerimento da parte exequente, constante de petição eletrônica juntada conforme termo de fl. 40, no evento de 27/06/2018, SUSPENDO o presente feito na forma do Art. 921, III, pelo prazo de 1 (um) ano.
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0007879-34.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: DOMINGAS GONÇALVES FERNANDES, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE TERESINA - IPMT/PLANTE
Advogado(s): ANA PATRICIA PAES LANDIM SALHA(OAB/PIAUÍ Nº 1675)
Réu:
Advogado(s):
SENTENÇA: Com estes fundamentos, e com base no artigo 487, I do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE a ação proposta, confirmando a liminar e determinando ao IPMT/PLAMTE que forneça às suas expensas o tratamento oncológico, ADRIBLASTINA 60 mg + GENUXAL 600 mg/m IV D1 a cada 21 dias por 4 ciclos, seguindo TAXOTERE 100 mg/m/dia a cada 21 dias por 4 ciclos. Sem custas e sem honorários, ja que a parte é beneficiária da justiça gratuita. P. R. I. TERESINA, 21 de março de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014393-03.2012.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO FIAT S.A
Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148), MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4117-A), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031-A)
Requerido: MARIA NATAL DE SOUSA DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Conforme dispõe o §1º do Art. 485, proceda-se a intimação pessoal do autor para dar andamento ao feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001440-31.2017.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA DO 11º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA - PI
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
Nestes termos, em consonância com o parecer Ministerial, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial, com fundamento no art. 18 do CPP, sem prejuízo da oferta de Ação Penal pelo Parquet, caso obtenha novas provas, em consonância com a Súmula nº 524 do STF. Certifique-se a existência de algum objeto apreendido, ainda não restituído, nos termos da Recomendação nº 30 de 10 de fevereiro de 2010 do CNJ. No caso de existirem bens a restituir ou fiança paga venham-me os autos conclusos. Após, arquive-se, com baixa na distribuição e as cautelas de praxe. P.R.I
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000703-82.2016.8.18.0004
Classe: Guarda
Autor: FRANCISCO EVANGELISTA FILHO, MARIA DE FATIMA DOS SANTOS EVANGELISTA, CARLIANE PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): ANDREA MELO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5682)
Réu: MARCOS ALEXANDRO DOS SANTOS EVANGELISTA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 6 de maio de 2019
ELAINE CRISTINA SILVA BARROS
Assessor Jurídico - 28004
DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000821-04.2017.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: AMARO NUNES SOARES, ANTONIA NONATA DE SOUSA RODRIGUES, ANTONIO ALVES DE MACEDO FILHO, ANTONIO CARVALHO FERREIRA, ANTONIO DE PADUA PAZ AMORIM MORAES, ANTONIO FERREIRA DE ANDRADE, MARIA DE FATIMA ANDRADE, ANTONIO FRANCISCO CARVALHO DA SILVA, ANTONIO JOSE RIBEIRO DE CASTRO, ANTONIO OLIVEIRA, ANTONIO SOARES DA SILVA, ARLINDO DE DEUS PEREIRA, ASTROGILDO ALVES DA SILVA, AUGUSTO CESAR MAURIZ CAVALCANTE, BALTAZAR PEREIRA DOS SANTOS, BENTO SAMPAIO GOMES, CARLA GARDENIA MACHADO DOS SANTOS, CARLOS AUGUSTO DE SOUSA BARROS, CLEMILTON VIEIRA DA SILVA, DANIEL DUARTE E SILVA, DANILO DUARTE E SILVA, DOMINGOS RODRIGUES DE SOUSA, DOMINGOS DO NASCIMENTO, FRANCISCA DALVA FORTES CARVALHO, FRANCISCO ALVES DA COSTA, FRANCISCO BIANOR BARROS, FRANCISCO DA CRUZ SILVA, FRANCISCO DA SILVA FREITAS, FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA COSTA, FRANCISCO DAS CHAGAS TEIXEIRA, FRANCISCO VIEIRA DE CARVALHO JUNIOR, FRANCISCO FRIVALDO CHAVES, FRANCISCO PEREIRA DE OLIVEIRA, FRANCISCO LUIZ DA SILVA, FRANCISCA MARCIA ALVES DA COSTA E SOUSA, IFIGENIA MARIA MOREIRA, IRAIDES MARIA LEITE DOS SANTOS, JOAO ALVES DE ARAUJO FILHO, JOSE CARLOS DA SILVA, JOSE DE ARIMATEIA FERREIRA DE OLIVEIRA, JURACY ALVES DA SILVA COSTA, JOSE FERREIRA COIMBRA, LUIS DA SILVA GAMA, KELLY BLANCHE DE ARAUJO FORTES ROCHA, LEDA CELIA DE ALMEIDA, MARIA DAS GRAÇAS GOMES DE CARVALHO, MARIA DO SOCORRO DE SOUSA NUNES, MARIA ESPEDITA FERNANDES CARLOS, RAFAEL JOSE DE LIMA, SONIA MARIA DE SOUSA DO NASCIMENTO, FELIX CARDOSO
Advogado(s): NAYRA DANIELLE ALMEIDA RIEDEL(OAB/PIAUÍ Nº 11450), EDSON CARVALHO VIDIGAL FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7102-A), CELSO BARROS COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 298)
Executado(a): CAIXA SEGURADORA S.A
Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA(OAB/PERNAMBUCO Nº 16983)
Vistos etc.Em relação a manifestação de petição eletrônica de final 5027, esclareço que a sucessão processual do de cujus é feita pelo espólio, caso existam bens a inventariar, oupelos herdeiros em conjunto. Dessa forma, a sucessão deve ser feita com a habilitação detodos os herdeiros de JOSÉ ALVES DE ARAÚJO FILHO ou comprovação da condição deúnica herdeira da viúva, de forma a possibilitar a liberação do valor depositado.Quanto a petição eletrônica de final 5029, na qual os herdeiros de FélixCardoso, apresentam Escritura Pública de Inventário com partilha de Bens emitido pelo 2º Ofício Extrajudicial de Timon-MA, determino a reexpedição do Alvará Judicial de nº 35/2019,desta vez em favor de ROSA AMÉLIA SOUSA CARDOSO, com observância do Provimento07/2015 da Corregedoria deste Tribunal.Em relação a manifestação eletrônica de final 5030, face a devolução dodocumento a esta Secretaria, determino o desentranhamento do Alvará Judicial 34/2019 para entrega a requerente, de tudo certificando.Quanto a petição eletrônica de final 5032, na qual os herdeiros de FranciscoLuiz da Silva, apresentam Escritura Pública de Inventário com partilha de Bens emitido pelo2º Ofício Extrajudicial de Timon-MA, determino a reexpedição do Alvará Judicial de nº33/2019, desta vez em favor de IRIDAN DE MARIA MENDES DANTAS com observância doProvimento 07/2015 da Corregedoria deste Tribunal.Por fim, quanto ao pleito contido na petição eletrônica de final 5026, verificoque o executado obstinadamente requesta a suspensão do feito com vistas a sustar aliberação dos Alvarás em razão da ausência de caução e alegativa de incompetência desteJuízo. Verifico que às fls. 982/983, já me manifestei acerca da matéria novamente arguida.Mantenho, pois, meu despacho anterior quanto a desnecessidade de caução. Em relação aincompetência deste Juízo, também já consta manifestação acerca da matéria quando daapreciação da impugnação ao cumprimento de sentença.Intimem-se.
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0007618-59.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Réu: ARTUR GOMES DO NASCIMENTO
Advogado(s): SAMUEL MOURAO GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 8548), RENATO CARVALHO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 9804), JOSE WILSON TORRES DE SOUZA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10351), FRANCISCO ALBERTO PORTELA DUARTE JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8083), RUAN MAYKO GOMES VILARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 11396), LEONARDO CARVALHO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 8982)
Cristina Maria Saraiva Guedes, Diretora de Secretaria da 8ª Vara Criminal de Teresina Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal, INTIMA o(a) advogado(a) SAMUEL MOURAO GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 8548), RENATO CARVALHO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 9804), JOSE WILSON TORRES DE SOUZA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10351), FRANCISCO ALBERTO PORTELA DUARTE JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8083), RUAN MAYKO GOMES VILARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 11396), LEONARDO CARVALHO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 8982) para a audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 24/05/2019, às 12h30min na Sala de Audiências da 8ª Vara Criminal de Teresina.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024271-44.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ISRAEL STENIO RODRIGUES DO NASCIMENTO
Advogado(s): DEBORA CUNHA VIEIRA CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: DANIEL SOUSA BENTO
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 6 de maio de 2019
MARIA AMELIA DE ANDRADE BRANDAO MARTINS
Analista Judicial - 1115766