Diário da Justiça
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Publicado em 07/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000179-32.2014.8.18.0109
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EUDALTON PEREIRA DE AGUIAR
Advogado(s): ELIOMAR CASTRO FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 2317/92)
Réu: CARLOS EDUARDO LUSTOSA ROCHA
Advogado(s):
Considerando-se o lapso temporal decorrido sem manifestação por qualquer das partes até o presente momento, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar se já houve ou não o pagamento do valor da condenação, requerendo o que entender de direito, inclusive mediante apresentação de cálculos atualizados em caso de apontar o inadimplemento da obrigação por parte do devedor para fins de renovação da indisponibilidade de ativos até o limite condenatório. Transcorrido o prazo sem manifestação, ARQUIVEM-SE os autos com baixa na distribuição. Cumpra-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)
Processo nº 0000172-30.2018.8.18.0067
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA DE PIRACURUCA
Advogado(s):
Indiciado: MACIEL DA SILVA
Advogado(s):
SENTENÇA: Analisando o processo, verifica-se inexistir o interesse de agir tendo em vista o pedido de desistência da ação pela parte autora. O art. 485, VIII do NCPC dispõe sobre a presente hipótese e determina a extinção do processo sem apreciação meritória quando se verifica a desistência da ação. Ademais, conforme § 5º do art. 485, pode o autor desistir da ação até o proferimento da sentença: Art. 485, NCPC. [..] § 5 . A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença. º Dessa forma, impõe-se a homologação da desistência da ação pleiteada pela parte autora. DO DISPOSITIVO Ante o exposto, atento ao que mais dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, com fulcro no artigo 485, inciso VIII do Novo Código de Processo Civil, torno sem efeito as medidas , e protetivas anteriormente decretadas, revogando-as DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
DECISÃO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001429-58.2014.8.18.0026
Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa
Autor: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DE CAMPO MAIOR - SAAE, JOÃO FRANCISCO LIMA NETO
Advogado(s): DAVI LIMA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 6831)
Réu: SEBASTIÃO DE SENA ROSA NETO, ANTONIO GERMANO BESERRA JÚNIOR, KELLY QUEIROZ MORORO, LÚCIA MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA MACHADO, JOSÉ LUIS DO NASCIMENTO LEITE
Advogado(s): JOSE RIBAMAR COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10489), SUÉLLEN VIEIRA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 5942)
Considerando a edição da Lei Complementar nº 242 de 22 de abril de 2019 a qual alterou o artigo 44-B da Lei Estadual nº 3.716, de 1979, atribuindo a competência em razão da matéria das ações de improbidade administrativa, declino a competência para a 1ª Vara Criminal da Comarca de Teresina-PI.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000261-92.2015.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SANTÍLIA MARIA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6460)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
Considerando que o demandado apesar de devidamente intimado não tem comparecido às audiências de conciliação, conforme denota-se de ações da mesma natureza em tramite nesta comarca, nestes termos, entendo por bem, designar audiência de Instrução e Julgamento, para a data de 11 de junho de 2019 as 11h00min, neste Fórum de Justiça.
EDITAL - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000127-43.2018.8.18.0029
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: DANILO DE BRITO DIAS
Tipificação: art. 155, § 1º, e § 4°, II, do CP
Vítima: Raimundo José Alves
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. LUIS HENRIQUE MOREIRA REGO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de JOSÉ DE FREITAS, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado DANILO DE BRITO DIAS, filho de Conceição de Maria de Brito Dias, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de JOSÉ DE FREITAS, Estado do Piauí, aos 6 de maio de 2019 (06/05/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
LUIS HENRIQUE MOREIRA REGO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de José de Freitas-PI
EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0001551-65.2014.8.18.0028
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): SAGRAMOR LARISSA BRAGA CARIBE(OAB/PIAUÍ Nº 7652)
Executado(a): ROBERTO CARLOS SOUSA PEREIRA
Advogado(s):
DESPACHO: " (... Vistos.Considerando o requerimento retro,SUSPENDO a execução até a data de 30/12/2019, nos termos da Lei 13.340/2016, com alterações introduzidas pelaLei13.729/2018.Intime-se a parte executada pessoalmente e via advogado, para contactar como exequente, através da agência de relacionamento, para manifestar formalmente interesse pela renegociação legal, ocasião que será verificado seu enquadramento e as condições aplicáveis à sua potencial renegociação.Expedientes necessários.)
DECISÃO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001421-81.2014.8.18.0026
Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa
Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ-PI
Advogado(s):
Réu: JOAO GOMES PEREIRA NETO
Advogado(s): ARLINDO DE LIMA OLIVEIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 10567)
Considerando a edição da Lei Complementar nº 242 de 22 de abril de 2019 a qual alterou o artigo 44-B da Lei Estadual nº 3.716, de 1979, atribuindo a competência em razão da matéria das ações de improbidade administrativa, declino a competência para a 1ª Vara Criminal da Comarca de Teresina-PI.
DECISÃO CARTA - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000341-69.2017.8.18.0061
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: CLEIDINALVA RODRIGUES DE SOUSA
Advogado(s): ELPHER SOARES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7447), ANDREA CRISTINA TORRES DA ARAUJO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7418)
Réu: PAULO ALVES DA SILVA
Advogado(s):
Retomando o andamento deste processo, designo o dia 15/08/2019, às 11h10min, para realização da audiência de conciliação, prevista no art. 334 do NCPC.
DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0004209-24.2012.8.18.0031
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: ROBERTO BRODER, JANIERY PEREIRA BRODER
Advogado(s): ANTONIO LUIZ MENDES BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 1928)
Requerido: T.LEANDRO DA ROCHA, FRANCISCO TEIXEIRA DOS SANTOS, MARIA PAULA FERREIRA, JOSE EZIDIO DA SILVA, EVERALDO BATISTA LIMA, RUBIANA GOMES ALMEIDA, BERNARDA RODRIGUES NETA, NILSON JACOB DA SILVA CARDOSO, REJANE MARIA ARAUJO DA SILVA, MARIA DE JESUS DOS SANTOS BORGES, ROSIMEIRE GALENO DA SILVA, ANGELA CHAVES DE BRITO, JOSE DE RIBAMAR TEIXEIRA, PEDRO ALVES DOS SANTOS, FRANCISCO DAS CHAGAS ANDRADE DE SOUSA, MARIA VANA DE SOUSA SILVA, FRANCISCO DO NASCIMENTO PASSOS, RAIMUNDO NONATO DA SILVA, MARIA DA GLORIA SILVA PEREIRA, FRANCISCO RAIMUNDO DOS SANTOS SILVA, TERTO PEREIRA DA ROCHA, ELIANE MARIA DA COSTA CARVALHO, MARIA HELENA VIEIRA DE CARVALHO, ROSILENE BATISTA LIMA DE SOUSA, OSMARINA MARIA OLIVEIRA COSTA, MARIA JOSÉ ALVES DA SILVA, MARIA ANTONIA SILVA FERREIRA, MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA DOS SANTOS, RAIMUNDO LUCAS DO NASCIMENTO, JOSE LEDI RODRIGUES DE ARAUJO, RAIMUNDA BENEDITA SILVA FERREIRA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), LAÉRCIO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 4064), ROSÉLIA MARIA SOARES SANTOS DREHER(OAB/PIAUÍ Nº 205), REINALDO DE CASTRO SANTOS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 45), NATANAEL DO NASCIMENTO GOMES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 14931), DANIEL NOGUEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6636), ARTHUR MAXWELL MORAES MARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 8661), ANTÔNIO CALIXTO SILVA DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 6850)
DESPACHO
Veiculado, nos embargos declaratórios recebidos de forma eletrônica sob o número de protocolo 0004209-24.2012.8.18.0031.5005 (fls. 476), pedido de efeito modificativo da sentença hostilizada, faz-se imperioso, nos termos do art. 1023, §2º, do NCPC, que se intime a parte adversa para, se desejar, apresente no prazo de 05 dias, razões de contrariedade ao recurso.
PARNAÍBA, 3 de maio de 2019.
HELIOMAR RIOS FERREIRA
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA
EDITAL - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de REGENERAÇÃO)
Processo nº 0000066-28.2019.8.18.0069
Classe: Auto de Prisão em Flagrante
Requerente: DELEGACIA DE POLICIA DE REGENERAÇÃO
Advogado(s):
Réu: WILLIAM DA SILVA SANTANA, VALDINAR DE SOUSA BRANDÃO, MARCOS VENÍCIO FERREIRA DA SILVA
Advogado(s): DANNYEL GOMES ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 13863), PEDRO HENRIQUE BARBOSA DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 13765), ANA CINTIA RIBEIRO DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 13166)
DECISÃO: Ante o exposto, REVOGO a PRISÃO PREVENTIVA dos autuados WILLIAM DA SILVA SANTANA, VALDINAR DE SOUSA BRANDÃO, MARCOS VENÍCIO FERREIRA DA SILVA, já qualificados, ao tempo em que CONCEDO LIBERDADE PROVISÓRIA a todos os autuados SOB COMPROMISSO das seguintes CONDIÇÕES, sem prejuízo de que outras possam ser implementadas: a) compareçam a todos os atos do processo, b) mantenham endereço atualizado, c) não se ausente da Comarca sem autorização legal, d) não mantenham contato entre si, acusados, e com as vítimas e testemunhas, e) mantenham ocupação lícita, f) recolham-se à residência das 20:00 às 06:00 horas durante os dias úteis e, por todo o período, nos fins de semana e feriado, salvo se mantiverem ocupação lícita devidamente comprovada, g) não fazerem uso de bebidas alcoólicas e entorpecentes, apresentando-se em público sob o efeito dessas substâncias, h) não frenquentar bares, boates, festas, shows ou prostíbulos bem como ambientes congêreres ADVIRTAM-SE os autuados que o descumprimento das condições implicará na revogação da liberdade provisória e, assim, no restabelecimento da decretação da prisão preventiva. EXPEÇA-SE o respectivo ALVARÁ DE SOLTURA, salvo se estiverem presos por outro motivo (conferir APF remetido à Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ/PI). JUNTE-SE cópia desta decisão no IP/Ação Penal respectiva. Arquive-se, com baixa na distribuição.I. e Cumpra-se.Alberto Franklin de Alencar Milfont-Juiz de Direito.
DECISÃO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001197-46.2014.8.18.0026
Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa
Autor: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DE CAMPO MAIOR - SAAE, JOÃO FRANCISCO LIMA NETO
Advogado(s):
Réu: SEBASTIÃO DE SENA ROSA NETO, JOÃO FELIX DE ANDRADE FILHO
Advogado(s):
Considerando a edição da Lei Complementar nº 242 de 22 de abril de 2019 a qual alterou o artigo 44-B da Lei Estadual nº 3.716, de 1979, atribuindo a competência em razão da matéria das ações de improbidade administrativa, declino a competência para a 1ª Vara Criminal da Comarca de Teresina-PI.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000285-17.2018.8.18.0056
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: EDIVALDO MATIAS GONÇALVES
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 20 (vinte) diasO Dr. RONALDO PAIVA NUNES MARREIROS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de ITAUEIRA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado EDIVALDO MATIAS GONÇALVES, brasileiro, solteiro, natural de Floriano - PI, RG. Nº 6825020-SSP/GO, CPF Nº 011.386.903-76, filho de Elias José Gonçalves e Maria Matias Gonçalves, resdiente em lugar incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de ITAUEIRA, Estado do Piauí, aos 6 de maio de 2019 (06/05/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
RONALDO PAIVA NUNES MARREIROS
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAUEIRA
EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0002477-75.2016.8.18.0028
Classe: Insanidade Mental do Acusado
Requerente: JUIZ DE DIREITO DA 2 VARA DA COMARCA DE FLORIANO
Requerido: WILLIAM PABLU RODRIGUES RIBEIRO
Advogado(s): HILLANA DE MORAIS CARNEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 10166)
DESPACHO: " Vistos, etc.Intime-se novamente a procuradora do réu para que formule seus quesitos nos autos do incidente de insanidade mental que foi instaurado (Portaria nº 003/2016), sob pena de ser aplicada a multa, prevista no art. 256 do CPP, por ter abandonado o processo, sem a prévia comunicação a este juízo.Cumpra-se."
DECISÃO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001838-34.2014.8.18.0026
Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa
Autor: MUNICÍPIO DE SIGEFREDO PACHECO-PIAUÍ, OSCAR BARBOSA DA SILVA
Advogado(s): TARCISIO AUGUSTO SOUSA DE BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 10640)
Réu: JOSÉ CESAR DE CARVALHO, FRANCISCA DE ARAÚJO MATOS PEREIRA, JOAO GOMES PEREIRA NETO, RAIMUNDO MARTINS SAMPAIO, ERASMO PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR
Advogado(s):
Considerando a edição da Lei Complementar nº 242 de 22 de abril de 2019 a qual alterou o artigo 44-B da Lei Estadual nº 3.716, de 1979, atribuindo a competência em razão da matéria das ações de improbidade administrativa, declino a competência para a 1ª Vara Criminal da Comarca de Teresina-PI.
SENTENÇA - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002674-07.2005.8.18.0031
Classe: Inquérito Policial
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: ANTONIO JOSE CARVALHO DE ARAUJO
Advogado(s):
Ante o acima exposto, em razão do advento da prescrição, declaro extinta a pretensão punitiva do estado em prol do acusado Antônio José Carvalho de Araújo, com esteio no art. 107. inc. IV, do Código Penal.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000482-55.2017.8.18.0072
Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Retificante: CIUMARA BESERRA MARQUES DE CARVALHO
Advogado(s): SORAINE-DÊ-VANESSA GOMES SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 5157)
Réu:
Advogado(s):
SENTENÇA Relatório Vistos. Trata-se de ação de RETIFICAÇÃO DE ASSENTAMENTO CIVIL, promovida por CIUMARA BESERRA MARQUES DE CARVALHO devidamente qualificado na petição inicial, na qual pleiteia, em síntese, a retificação do nome, no assentamento civil, para CIUMARA BESERRA MARQUES, porquanto, por equívoco cartorário, consequentemente , a ora requerente passa por situações constrangedoras. Com a inicial, vieram documentos, valendo a cópia da identidade civil do requerente e da certidão de nascimento. Em fls.13, foi proferido liminarmente despacho que determinou a expedição de oficio ao Cartório de Agricolândia, para retificação do registro de nascimento da autora. Assim me vieram os autos conclusos. É o relatório. Fundamentação Decido. Assiste inteira razão à parte requerente. Reza a Lei de Registro Público: Art. 57. Qualquer alteração posterior de nome, somente por exceção e motivadamente, após audiência do Ministério Público, será permitida por sentença do juiz a que estiver sujeito o registro, arquivando-se o mandado e publicando-se a alteração pela imprensa. Sobre tal dispositivo legal, assim se manifesta a jurisprudência pátria: RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - Pedido de alteração do nome sob a alegação de que o prenome é constrangedor. Inclusão do patronímico materno. Pedido julgado parcialmente procedente. Prenome duplo comumente atribuído a pessoas do sexo masculino, insuscetível de causar constrangimento ou situações vexatórias. Grande aceitação social. Apelo desprovido. (TJMG - APCV 000.225.487-8/00 - 3ª C.Cív. - Rel. Des. Schalcher Ventura - J. 24.04.2003) Nessa trilha, segue a doutrina de Maria Celina Bodin de Moraes1: (...) No Brasil, ao contrário de outros países, 27 a liberdade de escolha somente é limitada pela proibição de prenomes ridículos ou vexatórios 28 __ exigência esta, aliás, imprescindível, num país em que a criatividade neste particular parece não ter fim. Assim é que se encontram, com facilidade, pessoas que portam prenomes que causam gozações, brincadeiras vexatórias e insinuações pejorativas, os quais configuram verdadeiras violações à cláusula geral de tutela da dignidade da pessoa humana. 29 Não é só o prenome que pode ser ridículo. A própria combinação do nome pode, gerando cacófatos ou expressões vexatórias, criar o constrangimento que a lei quer evitar. 30 Evidentemente, também nesses casos, é forçosa a alteração. Outra situação freqüente é a de pessoas do sexo masculino portando nomes femininos e vice-versa. Na jurisprudência, autorizou-se a exclusão do prenome "Geni" de pessoa cujo prenome composto era "Geni Antônio" e a mudança do prenome "Ezequiel", em pessoa do sexo feminino. Também permitiu-se a alteração de "Aritana" - personagem indígena masculino, que se tornou famoso devido a uma novela de televisão - para "Carla"; mas negou-se a mudança de "Marzene", aposto a menino, para "Marzane", sob a alegação de que "o nome Marzane leva à conclusão de nome feminino, enquanto o prenome do menor Marzene não conduz a esta conclusão". 31 (...) No caso dos autos, conforme prova documental que aparelha a inicial, verifica-se que o nome porque é conhecida socialmente a parte autora é Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA, Juiz(a), em 06/05/2019, às 12:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. CIUMARA BESERRA MARQUES, o que justifica a alteração da denominação da parte promovente, pois ela montou toda a vida civil sobre a premissa de que daquela forma estava denominada, dos assentos registrais públicos. Dispositivo DIANTE DO EXPOSTO, em harmonia com o parecer ministerial, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na peça vestibular e determino, que proceda à retificação do registro civil de CIUMARA BESERRA MARQUES DE CARVALHO para CIUMARA BESERRA MARQUES. Ante da realização da retificação do registro de nascimento da autora, conforme despacho de fls. 13 e documento de fls. 22, torna-se desnecessária a expedição de mandando de averbação, para retificação do registro de nascimento da autora. Custas na forma do art. 122, da Lei de Assistência Judiciária, ora dispensadas, desde que a parte autora não possa pagá-las, em 05 anos, sem prejuízo do sustento próprio ou da família. Não se aplica condenação em honorários. Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem os autos, dando-se baixa na distribuição e no registro.sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 6 de maio de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0002195-25.2016.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ABIMAEL FRANCISCO GUEDES
Advogado(s): ELIANE MARIA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7817)
Réu: K. A. ALENCAR GOMES-ME, KALUSKA ANDREY ALENCAR GOMES, CLEDOALDO SOUSA DA SILVA
Advogado(s):
DESPACHO: Diante da certidão retro confeccionada, EXCLUO a requerente DÊYS HOLANDA GONÇALVES do pólo ativo do presente feito. Recebo a petição inicial exclusivamente quanto ao requerente remanescente ABIMAEL FRANCISCO GUEDES. ...
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000700-83.2016.8.18.0051
Classe: Produção Antecipada da Prova
Autor: MARIA ZILMA GOMES DA SILVA
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), GERALDO SOUZA CANCIO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12268)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
FRONTEIRAS, 6 de maio de 2019
REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO
Designado Portaria da Corregedoria CEAS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000701-97.2010.8.18.0077
Classe: Cumprimento de sentença
Reclamante: SEBASTIÃO SARAIVA DA SILVA
Advogado(s): KLEBER MENDES PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 4798)
Reclamado: MUNICIPIO DE URUÇUÍ-PI
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Faço vista dos autos às partes para se manifestarem no prazo comum de 10 dias.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PAULISTANA)
Processo nº 0000438-02.2013.8.18.0064
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: JOÃO MARUZAN DE SANTANA DA SILVA
: DANIEL BATISTA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 6825)
Réu: CÉLIA MARIA ARAQUAN DE SANTANA
Advogado: LAERSON LOURIVAL DE ANDRADE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 4634)
DESPACHO: Defiro o pedido de fls. 102. Após juntada das informações prestadas, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a mesma, e no mesmo ato especificarem provas que eventualmente pretendam produzir, justificando concretamente a persistência de cada uma, sob pena de indeferimento, no prazo de 10 (dez) dias.
DECISÃO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001430-43.2014.8.18.0026
Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa
Autor: SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CAMPO MAIOR, JOÃO FRANCISCO LIMA NETO
Advogado(s): DAVI LIMA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 6831), SUÉLLEN VIEIRA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 5942)
Réu: JOÃO FELIX DE ANDRADE FILHO, SEBASTIÃO DE SENA ROSA NETO, ANTONIO GERMANO BESERRA JÚNIOR, KELLY QUEIROZ MORORO, LÚCIA MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA MACHADO, ANTONIO CARLOS FREIRE DE ALMEIDA
Advogado(s): SUÉLLEN VIEIRA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 5942)
Considerando a edição da Lei Complementar nº 242 de 22 de abril de 2019 a qual alterou o artigo 44-B da Lei Estadual nº 3.716, de 1979, atribuindo a competência em razão da matéria das ações de improbidade administrativa, declino a competência para a 1ª Vara Criminal da Comarca de Teresina-PI.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)
Processo nº 0000542-10.2015.8.18.0036
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: LOURIVAL FRANCISCO DE ABREU, MARIA INÊS ALVES DE ABREU
Advogado(s): SERGIO RICARDO DE CARVALHO REIS(OAB/PIAUÍ Nº 1802)
Requerido: ALFREDO IRAPUA RIBEIRO MENDES, MARIA DO AMPARO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35. CIENTIFICO AINDA, que o boleto gerado das custasse encontra anexado aos autos pronto para impressão e pagamento pela requerida, podendo após o respectivo pagamento ser protocolado via peticionamento eletrônico.
EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)
Processo nº 0000011-28.2019.8.18.0053
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: ALAIN ALDER RIBEIRO DE SOUSA
Advogado(s): JADEMILSON RODRIGUES DE MEDEIROS(OAB/BAHIA Nº 44295)
DESPACHO: Foi designado audiência de suspensão condicional do processo para o sia 25/09/2019, às 15:00 horas. GUADALUPE, 6 de maio de 2019.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000218-63.2013.8.18.0109
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: ADELMAR PINHEIRO MACIEL
Advogado(s): MIGUEL ALVES GUIDA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2583)
Requerido: MIGUEL FILHO
Advogado(s):
Neste sentido, em atenção ao despacho judicial de fl. 16, considerando que o autor se manteve inerte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no art. 485, IV, do CPC. Custas legais pela parte autora. Transitada em julgado, ARQUIVE-SE com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se.