Diário da Justiça 8661 Publicado em 07/05/2019 03:00
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Juizados da Capital

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022922-06.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: NATALIA LOPES DOS SANTOS SILVA

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405), FIAMA NADINE RAMALHO DE SÁ(OAB/PIAUÍ Nº 15677), EZENAIDE FERREIRA ALVES TORQUATO(OAB/PIAUÍ Nº 12643), LIANA CARLA VIEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 3919), CHRISTIANA BARROS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7740)

Réu: BANCO HONDA S/A

Advogado(s): SILVIA VALÉRIA PINTO SCAPIN(OAB/MATO GROSSO DO SUL Nº 7069)

Ante todo o exposto e consoante o Art. 487, I, do CPC, com resolução do

mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial.

Custas pela parte autora, a qual condeno ainda a pagar honorários, em

percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, sendo que fica suspensa a

condenação, pelo período de 05 (cinco) anos, na forma do Art. 98, § 3º do CPC.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com os registros necessários,

independentemente do pagamento das custas e honorários, devendo a Secretaria

adotar as providências necessárias à remessa dos documentos necessários à

execução fiscal respectiva.

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000266-84.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PEDRO DA SILVA COUTINHO

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

Réu: ATIVOS S. A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS

Advogado(s): RAFAEL FURTADO AYRES(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 17380)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 6 de maio de 2019

EMERSON LEANDRO DA SILVA BARBOSA

Estagiário(a) - 28931

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007850-18.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Declarante: VALDIK RODRIGUES DE MIRANDA

Advogado(s): FRANCISCO PITOMBEIRA DIAS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8047)

Declarado: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO, SANTANA SHOPCRED, SPN/SCN- PRIMEIRO TABELIÃO

Advogado(s): RUBENS HARUMY KAMOI(OAB/SÃO PAULO Nº 137700), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255), ANDRÉ LUIZ AUGUSTO COELHO(OAB/SÃO PAULO Nº 221566)

Isto posto, corrijo a parte final da sentença de fls. 202, determinando que o feito prossiga

em relação as partes que não firmaram o acordo homologado por este juízo.

Passo a dar andamento ao feito.

Consta nos autos pedido da parte requerida (BV FINANCEIRA), solicitando a expedição de ofício

ao DETRAN para que o mesmo procedesse a baixa do gravame que recai sobre o veículo.

Insta esclarecer que não cabe a este juízo determinar a baixa do gravame, uma vez que referida

diligência cabe a parte titular do crédito, e em decorrência disto detentora da restrição existente sobre o bem.

Caberia a este juízo proceder com a expedição de ofício ou outra medida, caso a restrição

tivesse sido determinada nos presentes autos ou na situação em que houvesse recusa do orgão de trânsito. O

que subsiste é uma obrigação que somente poderá ser baixada por ordem da titular imediata, notadamente BV

FINANCEIRA.

Isto posto, INDEFIRO o pedido de expedição de ofício pleiteado pela parte BV FINANCEIRA.

Dando continuidade ao feito, determino a intimação das partes autora e requeridas que não

subscreveram o acordo, para que no prazo de 05 dias especifiquem as provas que ainda pretendem produzir.

Expedientes necessários. Cumpra-se.

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027103-21.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE FATIMA VIEIRA DA SILVA MEDEIROS

Advogado(s): FRANCISCO SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8492)

Réu: BANCO IBI S/A BANCO MULTIPLO, BANCO BRADESCARD S/A

Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)

Intime-se a parte autora, por seu patrono, para que se manifeste acerca da costestação apresentada no protocolo de nº 0027103-21.2013.8.18.0140.5002.

Expedientes necessários. Cumpra-se.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020170-66.2012.8.18.0140

Classe: Embargos à Execução

Autor: FRANCISCO DE ASSIS COSME, IRMÃOS LAVOR LTDA, COSME E LAVOR LTDA, MAYCON DE LAVOR MARQUES, GUEDES E LAVOR LTDA, BERNARDO MACHADO DE LAVOR FILHO, COSME E VIEIRA LTDA, KID DELEN DE LAVOR COSME, FRANCISCO RENATO DOS SANTOS, JOSEFA VIEIRA DE LAVOR COSME, BERNARDO MACHADO DE LAVÔR FILHO, SAMMYA DE LAVOR COSME, SUZY DE LAVOR COSME

Advogado(s): ADALBERTO NOGUEIRA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 6060), MANOEL DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8520)

Réu: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): ELINE MARIA CARVALHO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2995)

Do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no art. 330, IV c/c art. 321, todos

do NCPC, haja vista que a parte autora deixou de cumprir com a diligência determinada.

Determino o cancelamento da distribuição.

Documento assinado eletronicamente por LYGIA CARVALHO PARENTES SAMPAIO, Juiz(a), em 02/05/2019, às

10:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Sem condenação em honorários. Sem custas.

Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012070-59.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: FRANCISCO DE ASSIS COSME-ARMAZEM NORDESTE, IRMÃOS LAVOR LTDA, BERNARDO MACHADO DE LAVOR FILHO, COSME & VIEIRA LTDA, GUEDES E LAVOR LTDA, COSME E LAVOR LTDA (NORDESTE GÁS), MAYCON DE LAVOR MARQUES

Advogado(s): MANOEL DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8520)

Requerido: BANCO BRASIL S.A

Advogado(s): ELINE MARIA CARVALHO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2995)

Intimem-se as partes para que no prazo de 15 dias especifiquem as provas que ainda desejam

produzir, justificando as razões do pleito.

Expedientes necessários. Cumpra-se.

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0008255-20.2012.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Impetrante: MARCELO DOS SANTOS HOLANDA

Advogado(s): JOSIANO DA SILVA FONTES(OAB/PIAUÍ Nº 6706)

Impetrado: PREFEITURA DE TERESINA, FUNDAÇAO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS

Advogado(s):

DESPACHO: À vista da interposição de embargos de declaração pela Fundação Municipal de Saúde, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias. TERESINA, 19 de fevereiro de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005687-60.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FELIPE PONTES LAURENTINO

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8250)

Réu: BANCO BV FINANCEIRA S/A

Advogado(s):

As ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo bancário

devem ser instruídas com cópia do contrato celebrado e planilha de cálculos indicando o valor do débito que

entende ser incontroverso, nos termos do art. 330, §2º, do CPC, in verbis:

Art. 330, § 2o do CPC: Nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de

empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na

petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor

incontroverso do débito.

Nos presentes autos, o Autor não apresentou cópia do contrato.

Diante do exposto, não estando a petição inicial instruída com os documentos indispensáveis a

propositura da ação, chamo o feito à ordem e determino a intimação do Autor, por seu advogado, para emendar a

inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando aos autos cópia do contrato que pretende revisar, nos termos do

art. 321, do CPC.

Expedientes necessários. Cumpra-se.

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0008573-03.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: FELIPE AUGUSTO ROSMANN DE OLIVEIRA-MENOR-

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

Requerido: ADA DE CASTRO REGO E ROCHA PINTO, INSTITUTO DE DOENÇAS TROPICAIS NATAN PORTELLA

Advogado(s):

DECISÃO:

Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ajuizada por FELIPE AUGUSTO ROSMANN DE OLIVEIRA em face do INSTITUTO DE DOENÇAS TROPICAIS NATAN PORTELA - ESTADO DO PIAUÍ, visando ao pagamento de indenização a título de danos morais. Alega que, no dia 01/08/2009, deu entrada no Instituto de Doenças Tropicais Natan Portella ? IDTNP, com queixas de fortes dores de cabeça, febre de 39.6° e vômitos, sendo inicialmente atendido pelo Dr. Clécio que, após realizar a anamnese do menor, entendeu necessária a realização de exame de punção lombar. Sustenta mais que, enquanto era preparado o material necessário à realização do referido exame, este esculápio precisou atender à paciente em estado mais grave, pelo que foi substituído pela Dra. Ada, que encontrava-se de plantão naquela casa de saúde. No entanto, segundo o autor, a médica negou-se a prestar atendimento, sendo aquele encaminhado a outro hospital, onde então foi internado. A petição inicial está instruída com documentos (fls. 17/82). Contestação do Estado do Piauí às fls. 98/110, alegando, em sede de preliminar, a incompetência absoluta desta juízo para processar e julgar o presente feito. No mérito, sustenta a ausência dos elementos configuradores da responsabilidade civil do Estado. Intimado o autor para se manifestar em 05 (cinco) dias acerca da incompetência deste juízo em razão do valor da causa para processar e julgar o feito, não houve manifestação, conforme certidão de fls. 115 dos autos. Vieram-me os autos conclusos. FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos, verifico que o autor pede indenização por danos morais, atribuindo à causa o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Acerca do valor da causa, em ações como estas, reza o art. 292, inciso V, do CPC: Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: V - na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido; Este fato impõe a remessa dos autos ao Juizado Especial da Fazenda Pública, que dispõe da competência absoluta para processar e julgar as causas de interesse do Estado do Piauí e do Município de Teresina cujo valor seja inferior a 60 (sessenta) salários mínimos. É o que determina o artigo 2º, §4 da lei nº 12.153/09. Veja-se: É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos. § 4º: No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta. DECIDO: Com estes fundamentos, em face da incompetência deste juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública, determino a remessa dos autos ao Juizado Especial da Fazenda Pública, o que faço com arrimo no artigo 64, § 3º do CPC. P.R.I. Cumpra-se. TERESINA, 18 de fevereiro de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016396-23.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GIVANILDO FERREIRA XIMENES

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

Réu: BANCO BV FINANCEIRA S.A

Advogado(s): SERGIO SCHULZE(OAB/PIAUÍ Nº 15172)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e SERASAJUD. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020736-78.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ROSALINA FEITOSA DA SILVA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ-PI(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A- AGESPISA

Advogado(s): AUGUSTO DE MELO CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 2080)

Intime-se a requerida, por seu patrono, para manifestar-se acerca da certidão de fls. 114.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025407-42.2016.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: BANCO BRADESCO LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A

Advogado(s): ROSEANY ARAÚJO VIANA ALVES(OAB/CEARÁ Nº 10952), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826), MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO(OAB/CEARÁ Nº 1870)

Requerido: MOREIRA & COELHO CONSTRUÇÕES LTDA, DANILO COELHO DE SOUSA, RAFAEL DE CARVALHO MOREIRA, ESPEDITO MOREIRA SOBRINHO, LUIS VIEIRA SOUSA

Advogado(s):

Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro,

celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas.

Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo

com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC.

Sem custas, nos termos do art. 90, §3º do CPC.

Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos,

independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio

da composição.

P.R.I.C.

DECISÃO MANDADO - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011156-10.2002.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s):

Réu: ANTONIO JOSE DE SOUSA

Advogado(s): FABRÍCIO MÁRCIO DE CASTRO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 3339)

"Isto posto e ausentes indícios suficientes da coautoria do acusado ANTÔNIO JOSÉ DE SOUSA nos fatos denunciados, com base no artigo 414, do CPP, impronuncio o acusado ANTÔNIO JOSÉ DE SOUSA das imputações que lhes são feitas.

Desentranhem-se as peças apresentadas pelo acusado Júlio César Carvalho Rodrigues e juntem-se-as, aos autos da ação penal contra ele ajuizada.

DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DECISÃO E COMO MANDADO, devendo ser expedido, para tanto, em três vias: (a) uma ficará no processo, servindo como decisão judicial; e (b) as outras duas servirão como mandado, para cumprimento pelo Oficial de Justiça. Além disso, deve a Secretaria lançar, no sistema processual, as movimentações de decisão e de expedição de mandado, em sequência.

Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.

Após o trânsito em julgado da presente decisão, dê-se baixa e arquivem-se estes autos.

Sem custas.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Cumpra-se.

TERESINA, 3 de maio de 2019

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL

Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA"

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0020027-38.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL ALVES

Advogado(s): CAIO CARDOSO BASTIANI(OAB/PIAUÍ Nº 10150)

Réu: FUNDAÇÃO CAJUINA

Advogado(s): THYAGO BATISTA PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 7282)

DESPACHO: Indefiro o pedido de reconsideração formaulado pelo requerido, mantendo a liminar concedida às fls. 28/30. Ao Ministério Público para emitir parecer sobre o feito. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA, 15 de fevereiro de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002360-05.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LAIRA PATRICIA DE QUEIROZ RIBEIRO

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405)

Réu: ITAPEVA IX MULTICARTEIRA FUND DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS

Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 6 de maio de 2019

EMERSON LEANDRO DA SILVA BARBOSA

Estagiário(a) - 28931

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0001806-46.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MANOEL LUÍS SOBRAL DA SILVA

Advogado(s): REGINALDO CORREIA MOREIRA (OAB/PIAUÍ Nº 1053)

Réu: STRANS-SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRANSITO DE TERESINA-PI

Advogado(s): MARCUS VINICIUS MONTE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 8527)

DECISÃO:

Vistos. Conforme art. 2º da Lei 12.153/09 é de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis [] até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos. Assim, pelo valor dado à causa, a competência para processamento e julgamento é do Juizado Especial da Fazenda Pública e eventual complexidade da causa ou matéria processual somente pode ser apreciada por este Juízo, sob pena de usurpação da competência do Juizado Especial especializado. O artigo 64, § 1º, do CPC determina que a incompetência absoluta deve ser reconhecida pelo próprio magistrado, independente de alegação: Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação. § 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício. Dessa forma, por se tratar de incompetência absoluta deste Juízo (art. 62 CPC) declino da competência e determino a remessa dos autos ao setor de Distribuição, para a redistribuição ao Juizado Especial da Fazenda Pública. Dê-se baixa no sistema THEMIS WEB. P.R.I. TERESINA, 21 de fevereiro de 2019. RODRIGO ALAGGIO RIBEIRO Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

EDITAL - 2ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara da Infância e da Juventude de TERESINA)

Processo nº 0000898-30.2017.8.18.0005

Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional

Representante: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Representado: FRANCISCO ERICK NASCIMENTO SILVA

Advogado(s): EDSON AUGUSTO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 17409)

ATO ORDINATÓRIO: FICA V. SA., INTIMADO PARA APRESENTAR DEFESA PRÉVIA NO PRAZO LEGAL. Teresina, 06 de maio de 2019. 2ª VIJ.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002026-49.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: FRANCISCO REINALDO RODRIGUES LEAL

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Requerido: BANCO ABN AMRO REAL S/A

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) INTIME-SE as partes, por seus advogados(as), para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos do Egrégio TJPI. TERESINA, 6 de maio de 2019. TERESINA, 6 de maio de 2019.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018303-04.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A

Advogado(s): JOÃO CARVALHO QUIXADA NETO (OAB/PIAUÍ Nº 9501), FRANCISCO JOÃO PAULO DE FREITAS MAGALHÃES(OAB/PIAUÍ Nº 13651), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)

Requerido: ADRIANO COSTA SOARES

Advogado(s): FREDERICO TADEU TEIXEIRA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12803)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) INTIME-SE as partes, por seus advogados(as), para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos do Egrégio TJPI. TERESINA, 6 de maio de 2019.

EDITAL - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0015472-56.2008.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: B. V. FINANCEIRA S.A

Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148), DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033)

Requerido: LISANDRO NUNES DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.

EDITAL - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0013281-38.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LIZANDRO NUNES DA SILVA

Advogado(s): HILBERTHO LUÍS LEAL EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 3208)

Requerido: BANCO BV FINANCEIRA S/A

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029692-83.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ERIKA DE ARAUJO PEREIRA, LEONARDO ALVES DE SAMPAIO FREITAS

Advogado(s): ANDRE MONTEIRO PORTELLA MARTINS CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 4819), ANDRÉ MONTEIRO PORTELLA MARTINS CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 4819)

Réu: UNIMED DE FORTALEZA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA JOANA S/A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/CEARÁ Nº 16477), RODOLFO GONÇALVES NICASTRO(OAB/SÃO PAULO Nº 234111), CID FLAQUER SCARTEZZINI FILHO(OAB/SÃO PAULO Nº 101970)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 6 de maio de 2019

LARISSA NUNES DE SOUSA

Estagiário(a) - 28980

SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025725-59.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE

Advogado(s):

Réu: LAECIO RIBEIRO DA SILVA

Advogado(s): GILVAN JOSE DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10710), JAMES BRITO MARTINS DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 10496)

Ante o exposto, com fulcro no art. 107, I do CP, EXTINGO A PUNIBILIDADE DE LAECIO RIBEIRO DA SILVA, POR RECONHECER A CONFIGURAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA MORTE DO AGENTE.

Decreto o perdimento dos demais objetos apreendidos e listados no Auto de Apresentação e Apreensão. Conforme disposto no artigo 15 do Provimento nº 16 da CGJ, em conformidade com a Resolução 63 do CNJ, verifica-se que o levantamento dos objetos apreendidos nestes autos cujo perdimento foi decretado nesta sentença, demandaria custos administrativos superiores ao seu valor intrínseco, motivo pelo qual determino o imediato descarte dos mesmos. Ainda, não há nos autos qualquer pedido de restituição pendente de apreciação.

Encaminhem-se a arma de fogo apreendida e munições para o Comando do Exército para os fins do art. 25 da Lei 10.826/03.

Oficie-se para incineração da droga.

Intime-se pessoalmente o Ministério Público e o Advogado de Defesa (Dr. Gilvan José de Sousa OAB PI 10.710).

Após o trânsito legal, dê-se a devida baixa na Distribuição e na Secretaria desta 7ª Vara Criminal, arquivando-se os autos.

Cumpra-se.

Sem custas.

TERESINA, 2 de maio de 2019

ALMIR ABIB TAJRA FILHO

Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001710-21.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 11º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, MINISTERIO PUBLICO

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO RODRIGUES DE ARAUJO NETO, JEFERSON GOMES MARQUES

SENTENÇA

O Ministério Público do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, com base no Inquérito Policial que instrui o presente feito, ofereceu denúncia contra FRANCISCO RODRIGUES DE ARAÚJO NETO e JEFFERSON GOMES MARQUES, devidamente qualificado nos autos, dandos-os como incursos nas penas previstas no art. 157, §2º, II, e §2º-A, I, do CP, pela prática do seguinte fato delituoso: (...) Ante o exposto, em face dos fundamentos já relatados, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR os denunciados FRANCISCO RODRIGUES DE ARAÚJO NETO e JEFFERSON GOMES MARQUES, já devidamente qualificados, pela prática de dois crimes de Roubo Majorado (art. 157, §2º, I e II, do CP), em continuidade delitiva (art. 71, do CP), e ABSOLVER os réus, nos termos do art. 386, III, do CPP, pelo crime de Associação Criminosa (art. 288, do CP). (...) Em caso de interposição de recurso, expeça-se guia de execução provisória. Após o trânsito em julgado: a)encaminhem-se os boletins individuais dos réus para o Instituto de Identificação; b)oficie-se ao TRE/PI para os fins no disposto no art. 15, III da Constituição Federal; c)expeçam-se as guias de execução definitiva à Vara de Execução Penal desta Comarca; Intimações necessárias, na forma do art. 392, do CPP. Realizadas as diligências de lei e com o trânsito em julgado da sentença,arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição. P.R.I. TERESINA, 3 de maio de 2019 JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013319-21.2006.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOAQUIM BEZERRA DA SILVA

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), FREDERICO FERREIRA CRUZ(OAB/PIAUÍ Nº 9557)

Réu: BONTEMPO E BRUM LTDA - POSTO QUERENCIA

Advogado(s): ALVARO JORGE BRUM PIRES(OAB/GOIÁS Nº 14234)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) INTIME-SE as partes, por seus advogados(as), para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos do Egrégio TJPI. TERESINA, 6 de maio de 2019

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