Diário da Justiça 8661 Publicado em 07/05/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013103-94.2005.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JOSÉ FURTADO RIBEIRO

Advogado(s): MARIA DO AMPARO RODRIGUES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1507)

Requerido: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

Advogado(s): CARLOS GEOVANNI GONÇALVES SOARES(OAB/CEARÁ Nº 17594), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), SOLANA MARIA MARTINS CARMO(OAB/CEARÁ Nº 6972)

ATO ORDINATÓRIO: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019087-49.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ADALGISA CARDOSO SILVA SA, ANTONIA CELIA SILVA COSTA, ANTONIO RAIMUNDO PESSOA DA SILVA, AURIDENE MARIA DE PAULO LOPES, CONSTANCA MARIA DA CONCEICAO ALBUQUERQUE, DEUSELINE MARTINS LOPES, DOMINGOS ALVES DOS SANTOS, EDUARDO CARDOSO DE OLIVEIRA, FRANCISCA LEONARDA DA COSTA OLIVEIRA, FRANCISCA PEREIRA DA SILVA, FRANCISCO ARTHUR ALVES DE MENESES, FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA, FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES AGUIAR, FRANCISCO DE ASSIS SOARES, FRANCISCO DE PAULA ARAUJO, FRANCISCA DE PAULA SILVA BACELAR, FRANCISCO FERREIRA ALVES, FRANCISCO XAVIER DE FREITAS, HENRIQUE SERGIO CHAGAS CARVALHO, IRACY RODRIGUES DE OLIVEIRA COSTA, ISABEL MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DA SILVA, IZABEL OLIVEIRA DE SOUSA, JOAO DA CRUZ CARVALHO MOURA, JOSE ALVES DA CRUZ, JOSE NELSON DE SOUSA, JOSE VIEIRA MELO, JUAREZ RODRIGUES DOS SANTOS, LUIZ GONZAGA DE CARVALHO, LUIZ MORENO DOS SANTOS, MARIA CRISTINA DE SOUSA, MARIA DE JESUS ALVES DE SOUSA NASCIMENTO, MARIA DO AMPARO OLIVEIRA COSTA, MARIA DO ROSARIO OLIVEIRA, MARIA EUGENIA DA SILVA ARAUJO PEREIRA, MARIA JOSE DA CRUZ NERY, MARIA JOSE FELIX DA SILVA, MARIA PEREIRA DE SOUSA LIMA, MARIA ROSA DE ARAUJO, MARINA RODRIGUES DA SILVA, MARIO HENRIQUE DE SOUSA SILVA, NEMEZIO FERREIRA NERY, OLINDA SILVA PEREIRA, PATRICIO FERREIRA FREIRE, RAIMUNDA DA CONCEICAO FERREIRA NASCIMENTO, RAIMUNDA NONATA ROCHA SILVA, SALVADOR RIBEIRO DE BRITO, VANUSA SOARES DE OLIVEIRA, VICENTE MOURA DE SOUSA

Advogado(s): ODERMAN MEDEIROS BARBOSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4410), EDSON CARVALHO VIDIGAL FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 7102-A)

Requerido: CAIXA SEGURADORA S/A

Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA(OAB/PERNAMBUCO Nº 16983)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 6 de maio de 2019

RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHO

Oficial de Gabinete - 28308

SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015475-64.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CARLOS GILVAN NUNES DE CARVALHO

Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)

Réu: CLARO S/A, TIM CELULAR S/A

Advogado(s): HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE(OAB/BAHIA Nº 13908), ATHAIDES AFRONDES LIMA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8466), DANIEL SOTERO DA CUNHA(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 11361), ANA CAROLINA DE OLIVEIRA MORAES LARA(OAB/PIAUÍ Nº 12389), DEBORA RENATA LINS CATTONI(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 5169), MAURICIO SILVA LEAHY(OAB/BAHIA Nº 13907)

Trata-se de apreciação de embargos de declaração opostos por TIM CELULAR S.A. em face da sentença proferida às fls.129/131, alegando omissão na sentença no que diz respeito a responsabilidade de cada ré pelo pagamento da indenização.

Instada a se manifestar a embargada nada requereu.

É o que havia para relatar.

Decido.

Não há nenhuma imprecisão na sentença.

Restou claro que o valor de R$ 2.500 deve ser pago por cada uma das rés, sendo devido ao autor da demanda a quantia total de R$5.000,00 devidamente corrigida conforme determinado na senteça.

A parte dispositiva da sentença é clara quando fala que cada uma das rés deve pagar a quantia de R$ 2.500,00, portanto, referido montante deve ser pago individualmente e não rateado.

Diante disso, conheço dos embargos pois tempestivos, para negar-lhes provimento mantendo-se inalterada a sentença.

Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023115-60.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ANTONIO MARREIROS FERRAZ, BEN-HUR DE SOARES E MARTINS, BENEDITO DOS SANTOS LIMA, BERNARDA LIARTE MAGALHÃES, CARLOS DA CUNHA OLIVEIRA, CARLOS ROBERTO COELHO SOARES, CICERO DA SILVA LIMA, ELSA MARIA DA SILVA PORTELA, FERNANDO PEREIRA DA SILVA, FRANCISCA OLIVEIRA DE JESUS, FRANCISCO EDMILSON DIAS, FRANCISCO FERREIRA SERVIO, FRANCISCO PEREIRA CARDOSO, FRANCISCO REINALDO DE SOUSA, GLEISON BARBOSA DE CARVALHO, JESUMAR LIMA DE ARAUJO, JOAO BATISTA GONÇALVES RIBEIRO, JOAO BRAGA DE ARAUJO, JOAO ULIVI E SILVA, JOAQUIM BORBA DE CARVALHO, JOSE ALENCAR DE ARAUJO, JOSE DE SOUSA SANTOS, JOSE RIBAMAR EULALIO, JUAREZ DE MACEDO COSTA, LOURIVAL MIRANDA NASCIMENTO, LOURIVAL MOREIRA LUSTOSA, LUIZ ALBERTO ROCHA CAVALCANTE, LUIZA VAZ DA SILVA, LUZIA BARBOSA ARAGÃO, ALICE DE FATIMA REIS ALVES, ANTONIO MARQUES PIRES, MARIA DA PAZ MIRANDA, MARIA DAS MERCEDES FONSECA CARDOSO, MARIA DE JESUS ALVES COSTA, MARIA DO ROSARIO DE FATIMA DE AMORIM, MARIA DO SOCORRO LIMA DE FARIAS, MARIA DO SOCORRO MENESES DA COSTA SANTOS, MARIA ELENICE FRANCO FELIPE, MARIA ELIZABETE ARAGAO PEREIRA, NILSON RODRIGUES DA FONSECA, RAIMUNDO BARBOSA SOARES, RITA DE CASSIA FERRAZ NUNES OLIVEIRA, RUIMAR RIBEIRO DE CARVALHO, SALUSTRIANO ALVES CARDOSO, VALDETE PEREIRA DO NASCIMENTO ALMENDRA, VERONICA MARIA DE PAIVA DIAS, MARIA DO DESTERRO CIRIACO SENA, MARIA FRANCISCA ALVES, MARIA DAS GRAÇAS COSTA E SILVA, MARIA BATISTA NERI

Advogado(s): ODERMAN MEDEIROS BARBOSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4410), EDSON CARVALHO VIDIGAL FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 7102-A)

Requerido: CAIXA SEGURADORA S/A

Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA(OAB/PERNAMBUCO Nº 16983)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 6 de maio de 2019

SOLFIERI DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA

Oficial de Gabinete - 3573

EDITAL - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0016128-42.2010.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INV. S.A, ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS

Advogado(s): CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 12011), LUANA MARCIA SILVA VILARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 5537), TOMÉ RODRIGUES LEÃO DE CARVALHO GAMA(OAB/PIAUÍ Nº 12010)

Requerido: FRANCISCO DAS CHAGAS DE MORAES

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

DESPACHO: Compulsando os autos verifica-se não há pedido de cumprimento de sentença. Devido a isso, foi promovida a intimação pessoal do requerente, na forma do § 1º do art.485 do NCPC, para que promovesse os atos e diligências que lhe competiam, no prazo de 05 (cinco) dias, todavia retornou o AR com a informação MUDOU-SE. Vale destacar que as partes são obrigadas a informar ao Juízo qualquer mudança de endereço, presumindo-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pelo interessado, se a modificação não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, consoante dispõe o parágrafo único do art.274, NCPC. No entanto, a parte autora não promoveu o ato/diligência que lhe competia e tampouco atualizou o seu endereço, obstaculizando a sua intimação pessoal, o que leva à presunção do desinteresse pela continuidade do feito e à configuração do abandono da causa.

Destarte, determino o arquivamento do feito com as cautelas de praxe.

DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000884-93.2018.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ESPERANTINA-PIAUÍ, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI, ANTONIO MORAES RIBEIRO

Advogado(s): FRANCISCO RODRIGUES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 15458)

DESPACHO-MANDADO

Designo para o dia 02 / 10 / 2019, às 10 horas , a realização de audiência de depoimento das vítimas. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público.

TERESINA, 2 de maio de 2019

VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ

Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022633-39.2016.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUÍ

Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Réu: MARCIA CARVALHO SILVA

Advogado(s):

Vistos.

1. Proceda-se aos cálculos de eventuais custas judiciais remanescentes.

2. Intime-se o réu pessoalmente para recolher as custas no prazo de 10 (dez) dias, no endereço na Rua São Crispim, 7742, Bairro Angelim, em Teresina (PI).

3. Decorrido o prazo sem cumprimento, expeça-se certidão de não pagamento e arquive-se, devendo a certidão constar no relatório mensal enviado ao FERMOJUPI para fins de cobrança e/ou inscrição em dívida ativa.

SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001181-80.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Declarante: ROSANGELA LINHARES LOPES

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Declarado: BANCO DIBENS S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL

Advogado(s):

É o sucinto relatório. Decido. Trata-se de questão de fácil deslinde, diante do evidente abandono da causa pela parte autora, na forma do art. 485, III, CPC.

Cumprida a exigência do art. 485, §1, CPC, houve a tentativa de intimação da autora, por carta com aviso de recebimento, no endereço fornecido na inicial, não tendo sido localizada, tampouco informando seu atual endereço, deixando de promover o devido andamento processual.

Do exposto, com fulcro no artigo supramencionado, julgo EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

Custas pela parte autora.

Sem honorários em razão da ausência de citação da parte ré.

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)

Processo nº 0013885-86.2014.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DA MULHER - CENTRO

Advogado(s): CAMYLA STEFANY DA COSTA LIMA JANSEN E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 17072)

Indiciado: FRANC-LANDE PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): SIMONY DE CARVALHO GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 13094-B)

DESPACHO:

(...) "o MM. juiz concedeu o prazo de 03 dias para a apresentação de alegações finais, primeiramente o Ministerio Publico, após a defesa em igual prazo (...). JOSÉ OLINDO GIL BARBOSA, Juiz de Direito."

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005721-93.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 11º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: EXPEDITO LUIZ DA SILVA FILHO, ALISSON PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL - 4ª DEFENSORIA PÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº ), RAFAEL FONTINELES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 13118)

SENTENÇA

EMENTA: DIREITO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE AUFERIDAS DURANTE A INSTRUÇÃO. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. EMENDATIO. AUSÊNCIA PERÍCIA. REPOUSO NOTURNO. REGIME ABERTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, CPP - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. (...) O Ministério Público do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, com base no Inquérito Policial que instrui o presente feito, ofereceu denúncia contra EXPEDIDO LUIZ DA SILVA FILHO, vulgo "DANDE" e ALISSON PEREIRA DA SILVA, devidamente qualificados nos autos, dando-os como incursos nas penas previstas no art. 155, §1º e §4º, inc. I e IV do CP, pela prática do seguinte fato delituoso: (...) Ante o exposto, em face dos fundamentos já relatados, com fulcro no art. 383, do CPP, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR, o denunciado EXPEDITO LUIZ DA SILVA FILHO, devidamente qualificado nos autos, como incurso nas penas do art. 155, §1º e §4º, inciso IV, do CP e ABSOLVER o denunciado ALISSON PEREIRA DA SILVA, devidamente qualificado nos autos, por insuficiência de provas, nos termos do art. 386, inciso IV do CPP. (...) Condeno o réu ao pagamento das custas do processo, suspendendo, porém, em razão da sua hipossuficiência, ressalvada, entretanto, a possibilidade de, no prazo de 05 anos, a contar do trânsito em julgado desta sentença, vir a alterar sua situação financeira (art. 98, §3º, do CPC). Em conformidade com o disposto no art. 201, §2º do CPP, proceda-se à comunicação da vítima sobre a sentença.Após o trânsito em julgado: a)encaminhe-se o boletim individual do réu para o Instituto de Identificação;b)oficie-se ao TRE/PI para os fins no disposto no art. 15, III da Constituição Federal; c)expeça-se guia de execução definitiva à Vara de Execução Penal desta Comarca; Intimações necessárias, nos termos do art. 392 do CPP. Realizadas as diligências de lei e com o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição. P.R.I. TERESINA, 3 de maio de 2019JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0005687-12.2004.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIA DO SOCORRO COSTA SILVA, SIMONE RODRIGUES DA SILVA, MONICA MARIA BARBOSA VAZ, ZIMA MARIA DA CONCEICAO SALES, ELIANE VIEIRA DA ROCHA, ROSILENE MARIA REBELO, MARIA DO SOCORRO RODRIGUES MOURA, MARIA DA PAZ ALVES VERAS, CELMA MARIA ALVES DE ARAUJO, RAIMUNDA NONATA ARAUJO DOS ANJOS, HILDA DE SOUSA COSTA, MARIA DO ROSARIO SILVA ARAUJO, ELETICE DIAS DA SILVA, HELOISA GALENO DO NASCIMENTO, CELESTE MARIA DE SOUSA MACHADO, MARIA DO SOCORRO SANTOS DE ARAUJO, ROSANGELA MARIA DA SILVA, ROSANA DA COSTA SILVA, MARIA REGINA MESQUITA DO NASCIMENTO, SHEILA SANTOS DE ARAUJO, MARIA DE JESUS OLIVEIRA ARAUJO, CLARES NADIA GEMINIANO DA COSTA, ELIANE MARIA DOS SANTOS BRAGA, MIRNA DOS SANTOS AGUIAR, FATIMA CRISTINA SALES LOPES ARAUJO

ADVOGADO: RICARDO ILTON CORREIA SANTOS

Requerido: ESTADO DO PIAUI

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

intime-se a parte autora,por seu advogado,para as devidas providências de pagamento de PREPARO DOS AUTOS,no prazo de 05(cinco)dias.

TERESINA, 6 de maio de 2019

RAFAEL VITOR ALBUQUERQUE BRITO

Oficial de Gabinete - 26964

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021458-88.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIA AUREA PORTELA SAMPAIO ANDRADE, PAULO GUSTAVO SAMPAIO ANDRADE, ARTUR FERNANDO SAMPAIO ANDRADE, MANUELA SAMPAIO ANDRADE

Advogado(s): ALEXANDRE BENTO BERNARDES DE ALBUQUERQUE (OAB/PIAUÍ Nº 2847)

Requerido: ASSOCIAÇÃO PIAUIENSE DE COMBATE AO CÂNCER - HOSPITAL SÃO MARCOS

Advogado(s): ANTONIO CARLOS VIANA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 1834)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Faço vista dos autos à parte interessada, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o documento juntado à(s) fl(s). 376/377 . TERESINA, 6 de maio de 2019.

DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000813-57.2019.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PARNAIBA - PI, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Deprecado: JUIZ DE DIREITO DA 10º VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI, EDNO DA SILVA SOUZA, LUCAS DA SILVA MOURA

Advogado(s): FAMINIANO ARAÚJO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3516)

DESPACHO-MANDADO

Designo para o dia 01 / 10 / 2019, às 09:30 horas , a realização de audiência de interrogatório do Réu LUCAS DA SILVA MOURA. Intime(m)-se o (s) advogado (s) do outro réu. Notifique-se o representante do Ministério Público. Intime-se a Defensoria Pública do Estado do Piauí para representar a defesa do réu Lucas da Silva Moura.

TERESINA, 2 de maio de 2019

VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ

Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0013241-71.1999.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS

Advogado(s): STÉPHANIE MARA GOMES BALDOINO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 6182)

Requerido: RADIOS DO SISTEMA MEIO NORTE DE COMUNICACAO

Advogado(s): FRANCISCO FERREIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7228), VICENTE CASTOR DE ARAÚJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4487), VANESSA MELO OLIVEIRA DE ASSUNÇÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3137)

DESPACHO: Designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 13/06/2019, às 11:00horas. Intimem-se as partes, por seus procuradores.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0004408-20.2006.8.18.0140

CLASSE: Mandado de Segurança Cível

Autor: GABRIEL PAULA DE MOURA

ADVOGADO: FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS

Impetrado: DIRETOR PEDAGOGICO DO COLEGIO ESQUADRUS

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

intime-se a parte autora,por seu advogado,para as devidas providências de pagamento de PREPARO DOS AUTOS,no prazo de 05(cinco)dias.

TERESINA, 6 de maio de 2019

RAFAEL VITOR ALBUQUERQUE BRITO

Oficial de Gabinete - 26964

DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000808-35.2019.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA COMARCA DE CAMPO MAIOR/PI, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - COMARCA DE CAMPO MAIOR, EDSON ANTONIO BEZERRA LIMA, RAPHAEL NONATO DA SILVA

Advogado(s):

Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI, PAULO CELESTINO DA SILVA

Advogado(s):

DESPACHO

Designo audiência de oitiva de testemunhas para o dia 01/10/2019 às 09 horas, a ser realizada na sala de audiências da 10ª vara criminal, situada no Grincot, Av. Sen. Joaquim Pires, 1199, Ininga, nesta capital.

Na oportunidade serão ouvidas as testemunhas Edson Antônio Bezerra Lima e Raphael Nonato da Silva, ambos Policiais Militares, lotados no Batalhão de Polícia Militar de Teresina-PI.

Intime-se o Ministério Público, bem como a defesa.

Oficie-se a Corregedoria da Polícia Militar do Piauí, requisitando a apresentação dos policiais militares supracitados.

À Secretaria para as devidas providências.

TERESINA, 2 de maio de 2019

VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ

Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021972-75.2007.8.18.0140

Classe: Embargos de Terceiro Cível

Embargante: MARIA MENDES PIRES DE OLIVEIRA

Advogado(s): DANIEL MAGNO GARCIA VALE(OAB/PIAUÍ Nº 3628)

Embargado: FORJASUL CANOAS S/A.INDUSTRIA METALURGICA

Advogado(s): ALINE VERAS FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 5493)

Intime-se as partes acerca do retorno dos autos.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006693-68.2015.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)

Requerido: MARIA DO SOCORRO FONTINELE RODRIGUES DELFINO

Advogado(s):

Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 80v, fornecendo novo endereço, se for o caso, ou requerendo o que entender de direito.

DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002395-29.2018.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE OEIRAS- PI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Requerido: GABRIEL PEREIRA DE SOUSA, .JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE TERESINA-PI

Advogado(s):

DESPACHO-MANDADO

Designo para o dia 02 / 10 / 2019, às 08:30 horas , a realização de audiência de oitiva de testemunhas. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público.

TERESINA, 2 de maio de 2019

VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ

Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023499-91.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MERCIA MARIA DE MOURA MARTINS

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Requerido: BANCO BV FIANCEIRA S/A

Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)

Vistos.

Considerando decisão exarada pela Superior Instância, com fulcro no art. 485, §1º do CPC, intime-se pessoalmente a parte autora (no caso de pessoa jurídica fora desta jurisdição, por via postal), para que no prazo de cinco dias manifeste-se neste feito requerendo o que lhe entender de direito, sob pena de extinção sem resolução do mérito.

CUMPRA-SE.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007950-02.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO HONDA S/A

Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)

Requerido: JOSILENE DA LUZ MELO

Advogado(s):

DESPACHO: Vistos, etc. Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, oportunidade na qual deverá diligenciar pelo andamento da demanda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito. Int. Cumpra-se.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008072-49.2012.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A)

Requerido: RENATO SILVA CARVALHO

Advogado(s):

DESPACHO: Vistos, etc. Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, oportunidade na qual deverá diligenciar pelo andamento da demanda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito. Int. Cumpra-se.

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027160-44.2010.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BV FINANCEIRA S/A - CREDITO, FIANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033)

Requerido: ROBERTO PINTO

Advogado(s):

SENTENÇA: [...] Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por não ter a parte promovido os atos e diligências que lhe incumbiam. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios que, por ora, fixo no patamar de R$1.000,00 (um mil reais), com fulcro no art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, que, em caso de beneficiário da justiça gratuita, observa-se o disposto no art. 98, § 3º, do CPC. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027810-52.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO HONDA S/A

Advogado(s): LAURISE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 345401)

Requerido: RANIERE LOPES MARINHEIRO

Advogado(s):

SENTENÇA: [...] Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por não ter a parte promovido os atos e diligências que lhe incumbiam. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios que, por ora, fixo no patamar de R$1.000,00 (um mil reais), com fulcro no art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, que, em caso de beneficiário da justiça gratuita, observa-se o disposto no art. 98, § 3º, do CPC. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005077-05.2008.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO FINASA S/A

Advogado(s): GUSTAVO ALVES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 7467), PATRICIA SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5064), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Requerido: MARIA DO SOCORRO MENDES RIBEIRO

Advogado(s): SILVIO AUGUSTO DE MOURA FE(OAB/PIAUÍ Nº 2422)

SENTENÇA: Vistos, etc. Diante da sentença proferida nos autos do processo nº 0003795-87.2012.8.18.0140 - 3ª Vara Cível, JULGO EXTINTO o presente processo por perda de objeto, nos termos do art. 485, inciso VI do CPC, determinando o seu arquivamento na forma da lei. Custas de Direito. P.R.I.C.

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