Diário da Justiça
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Publicado em 07/05/2019 03:00
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Juizados da Capital
EDITAL - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0002282-02.2003.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: ELIZEU NUNES NETO
Advogado(s): EDNAN SOARES COUTINHO MOURA (OAB/PIAUÍ Nº 1841), ERIKA CRHISTINA NOBRE VILAR (OAB/PIAUÍ Nº 3153)
Executado(a): MARCO ANTONIO MACHADO DE CARVALHO, RHEMA INFORMATICA LTDA, MARIA JOSE MACHADO DE CARVALHO VIANA
Advogado(s):
SENTENÇA: Vistos etc, (...) Isto posto, com fundamento no inciso III do art. 267 do CPC, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito. Custas finais, se houve, pelos requerentes. Trasitada em julgado, arquive-se os autos com baixa na distribuição, caso pagas as custas, conforme previsto na Lei Estadual 5.526/2005. Caso não pagas, arquive-se sem baixa na distribuição. P. R. I. e Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003321-48.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE EXPEDITO CARMO BARBOSA
Advogado(s): LAURINDO JOSÉ VIEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4359)
Réu: CONSTRUTORA FONTANA LTDA
Advogado(s): THIAGO IBIAPINA COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 5960)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) À parte apelada para se manifestar no prazo legal. TERESINA, 6 de maio de 2019
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011113-48.2017.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ATENDIMENTO A MULHER - SUDESTE
Advogado(s):
Indiciado: SEM INDICIAMENTO
Advogado(s):
Diante do exposto, com esteio no art. 107, inciso I do Código Penal e art. 62 do CPP, declaro extinta a punibilidade pela morte do agente em favor do indiciado JOSÉ ORNALDO DE SOUSA PASSOS. E, considerando o parecer ministerial, determino o ARQUIVAMENTO do presente Inquérito Policial, tendo como fundamento o art. 28 do Código de Processo Penal. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após as formalidades legais, arquive-se.
DESPACHO - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014065-68.2015.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE SEGURANÇA E PROTEÇÃO AO IDOSO - DSPI
Advogado(s):
Indiciado: SOB INVESTIGAÇAO
Advogado(s):
Assim exposto, DEFIRO o pedido de ARQUIVAMENTO dos presentes autos de IPL com as ressalvas do art. 18 do CPP e da Súmula nº 524 do STF. Dê-se ciência ao Ministério Público. Após, arquive-se, com baixa na distribuição e as cautelas de praxe. Certifique-se a existência de algum objeto apreendido, ainda não restituídos, nos termos da Recomendação nº 30 de 10 de fevereiro de 2010 do CNJ. P.R.I.
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002356-65.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JBC PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS EIRELI
Advogado(s): LEONARDO ANDRADE DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4071), ANA JOANA PEREIRA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 10264)
Réu: MANHATTAN RIVER EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA
Advogado(s): FRANCISLAY FERREIRA SOUSA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7349)
SENTENÇA: [...] Isto posto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, assim: - DECLARO resolvidos de pleno direito os contratos de números 1677, 1723, 1719, 1703, 1700, 1702, 1699, 1697, 1727, 1720, 1721, 1726, 1725, 1724, 1696, firmados entre as partes, ante os fundamentos expostos; - CONDENO a requerida ao pagamento do importe de R$ 1.372.076,10 (um milhão, trezentos e setenta e dois mil e setenta e seis reais e dez centavos), a título de restituição à parte autora, conforme o documento de fl. 169, demonstrativo dos cálculos dos valores pagos; - CONDENO a requerida ao pagamento do valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de indenização por danos morais à parte autora; - DEIXO DE CONDENAR a requerida no pagamento de danos materiais pela perda de uma chance, ante a falta de amparo legal. CONDENO a parte requerida, em atenção ao princípio da causalidade, ao pagamento das custas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. EXPEÇAM-SE as comunicações necessárias. Custas judiciais recolhidas, conforme a petição de termo 3045300855001. Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0029999-03.2014.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: JANSE SOARES VENTURA
Advogado(s):
José Francisco de Carvalho, servidor da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM.Juiz de Direito desta Jurisdição, João Antônio Bittencourt Braga Neto, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada pelo citado Juiz de Direito, em 25/02/2019, nos autos da ação penal do art.155,§4º,I, do Código Penal,que o Ministério Público Estadual promove em face de Janse Soares Ventura.?[...]Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia para CONDENAR o réu JANSE SOARES VENTURA, devidamente qualificado nos autos, na prática do delito de furto simples, nos termos do art. 155, caput, do Código Penal.Com isso, fica o réu JANSE SOARES VENTURA condenado a pena de 01(um) ano de reclusão e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa,à razão mínima prevista em lei.Considerando a inexistência de qualquer circunstância judicial desfavorável ao réu, assim como a quantidade da pena imposta (inferior a quatro anos), além da natureza da prática delituosa (sem violência ou grave ameaça), determino que o réu inicie o cumprimento da pena privativa de liberdade em REGIME ABERTO, nos termos do art. 33,§2, alínea ?c? e §3º, do CP.Estabeleço a Casa de Albergado de Teresina/PI para o início do cumprimento da pena imposta.Em atenção à regra prevista no art. 44, §2º, do Código Penal, converto a pena privativa de liberdade em uma restritiva de direito, consistente na prestação pecuniária de 02 (dois) salários mínimos a entidade pública ou privada com destinação social, pelo tempo de cumprimento da pena, também a ser indicada pelo Juízo de Execução.Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, eis que respondeu, boa parte do processo, em liberdade, inexistindo, neste momento, qualquer motivo idôneo a decretação da prisão preventiva dele, nos termos do art. 312 do CPP.Deixo de fixar um valor mínimo indenizatório (art. 387, IV, do CPP), eis que houve a restituição integral do bem roubado ao legítimo proprietário (fls. 09).Condeno o réu ao pagamento das custas processuais das custas processuais, nos termos do art. 804 do CPP.(...)Teresina,06 de maio de 2019.
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012993-75.2017.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DO 11º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI
Advogado(s):
Indiciado: SEM INDICIAMENTO
Advogado(s):
Nestes termos, em conformidade com o parecer Ministerial, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial, com fundamento no art. 28 do CPP e com as ressalvas do art. 18 do CPP e da Súmula nº 524 do STF. A arma de fogo apreendida (qual seja: Pistola TAURUS, Modelo PT 938, Calibre .380 ACP, Nº de série suprimido, identificado como KYL****, conforme Laudo BA 0916/2016 - fls. 09/10), deve ser remetida, através da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal, ao Comando do Exército para destruição (art. 25 da Lei n. 10.826/2003). No caso de existirem bens a restituir ou fiança paga venham-me os autos conclusos. Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe. P.R.I
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014295-52.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ANISIA MOREIRA DE SOUSA, ANTONIO AURELIO DA COSTA, ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS, ADALBERTO JORGE DA COSTA PEREIRA, ANTONIO WILSON DE SOUSA, ARALY NUNES FARIAS, ARNALDO MORAES SILVA, BELARMINO MARQUES DA SILVA, BERNADO SABINO DA SILVA, CREUSA NOGUEIRA DE ARAUJO ABREU, DOMINGOS CÍCERO DE SOUSA, DOMINGOS DOS SANTOS MONTEIRO VELOSO, ELIAS ALVES DE LIMA, ESMERALDA ALVES LEAO, FLAVIA NONATA SOARES ALVES, FRANCISCA LOPES DA SILVA LIMA, FRANCISCO AUCELIO VIEIRA, FRANCISCO DE ARAUJO FILHO, FRANCISCO DE OLIVEIRA PEREIRA, FRANCISCO EVANGELISTA DA SILVA, FRANCISCO JONAS NUNES MODESTO, GONCALO SOARES VIEIRA, GONÇALO VIEIRA DE ABREU, HERCULANO BORGES PIMENTEL, HILDIMAR PEREIRA DO NASCIMENTO, JOAO CARDOSO DE OLIVEIRA, JOELTO PIRES MESSIAS, JOSE DE RIBAMAR FERREIRA ARAUJO, JOSE LUIZ GOMES DA SILVA, JULIO ALVES DE LAVOR, LUIS GONÇALVES COSTA, MANOEL ALVES VISGUEIRA, MANOEL VIRGINO DO NASCIMENTO, MARIA CARNEIRO DE ARAUJO PEREIRA, MARIA NAECE CARVALHO DA ROCHA, MARIA DAS DORES DE MORAIS CLEMENTE, MARIA DAS GRAÇAS DO NASCIMENTO, MARIA DE DEUS PRUDENCIO DE OLIVEIRA, MARIA DE JESUS MACHADO, MARIA DO AMPARO CASTRO, MARIA DO CARMO RIBEIRO MAGALHAES, MARIA LUIZA DE SOUSA SILVA, MARCELINA MARIA DE ABREU, MAURINA DE MELO MARTINS, NOEMIA DE JESUS SANTOS, ORLANDO SERGIO DA SILVA RAMOS, OTARCILIA DE ARAUJO VIEIRA, RAIMUNDO GOMES DE SOUSA, SEBASTIANA ALVES REIS, TERESINHA BARBOSA PEREIRA
Advogado(s): ODERMAN MEDEIROS BARBOSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4410)
Requerido: CAIXA SEGURADORA S/A
Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA(OAB/PERNAMBUCO Nº 16983)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 6 de maio de 2019
VICTORIA TORRES LINS DE MELO
Estagiário(a) - 28979
EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0021948-66.2015.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO, .MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: MARCIANO DA SILVA GUSMÃO
Advogado(s): ELISSANDRA CARDOSO FIRMO(OAB/PIAUÍ Nº 6256)
SENTENÇA:
Diante da certidão, dando conta de que o acusado cumpriu integralmente ascondições que lhes foram impostas, sem revogação, impõe-se a decretação da extinção dapunibilidade, conforme preceitua o § 5º do art. 89 da Lei nº 9.099/95.Notifique-se o Ministério Público.P.R.I.C.Transitada em Julgado, dê-se baixa e arquivem-se.TERESINA, 6 de maio de 2019RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZuiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0025084-08.2014.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: LM TRANSPORTES SERVICOS E COMERCIO LTDA
Réu: M R DE ARAUJO PIRES EPP VIVER BEM DESIGN''S
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 6 de maio de 2019
LEDA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS
Servidor Designado - 11111
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0006776-84.2015.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 6º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI
Advogado(s):
Réu: LEOMARQUES PEREIRA DOS SANTOS COSTA JUNIOR
Advogado(s):
José Francisco de Carvalho, servidor da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM.Juiz de Direito desta Jurisdição, João Antônio Bittencourt Braga Neto, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada pelo citado Juiz de Direito, em 21/01/2019, nos autos da ação penal do art.157,§2º,I e II, do Código Penal,que o Ministério Público Estadual promove em face de Leomarques Pereira dos Santos Costa Junior.?[...]Isto posto,JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a de-núncia para condenar o acusado LEOMARQUES PEREIRA DOS SANTOS COSTA JÚNIOR,devidamente qualificado nos autos, na prática do crime de roubo majorado,nos termos do art. 157, §2º, II, do Código Penal.Por esses motivos, estabeleço a pena definitiva do sentenciado LEOMARQUES PEREIRA DOS SANTOS COSTA JÚNIOR em 06 (seis) anos de reclusão e ao pagamento de 15 (quinze) dias-multa fixada à razão mínima prevista em Lei.Em obediência as regras dispostas no art. 33, §3º, do CP, determino que o sentenciado inicie o cumprimento da pena em REGIME FECHADO, em virtude de terem sido reconhecidas duas circunstâncias judiciais desfavoráveis a ele.Estabeleço a Penitenciária Regional ?IRMÃO GUIDO? para início do cumprimento da pena do sentenciado.Afasto a possibilidade da concessão de substituição da pena pri-vativa de liberdade por restritiva de direito, assim como,a concessão de sursis,eis que inexiste os requisitos de caráteres objetivos previstos nos arts. 44 e 77, ambos do CP.Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, eis que respondeu boa parte do processo em liberdade, inexistindo,neste momento processual, qualquer motivo idôneo a decretação da prisão preventiva dele.Condeno o réu ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 804 do CPP.Deixo de fixar um valor mínimo indenizatório (art. 387, IV, do CPP), eis que houve a restituição integral dos bens roubados ao legítimo proprietário, conforme se vê pelo documento de fls. 14.(...)Teresina,06 de maio de 2019.
EDITAL - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0015158-32.2016.8.18.0140
Classe: Execução de Alimentos
Autor: MARIA GORETTI DA FONSECA LIMA
Advogado(s): SYMARA EMANUELLE DO NASCIMENTO TORRES(OAB/PIAUÍ Nº 14038)
Réu: JUBERY DA FONSECA LIMA JUNIOR
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Intimar Advogado da parte autora, no prazo de cinco (05) dias efetuar o recolhimento das custas do envio da Carta Precatória para intimação do executado.
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029371-19.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: DALVA MARIA DE SOUSA NOLETO, ANTONIA MARIA DE SOUSA BRAGA, ANTONIO CARLOS LAGES RODRIGUES, ANTONIO MACHADO DE ARAUJO, ANTONIO SOARES DOS SANTOS, CAROLINA DE SOUSA CARVALHO, CLAUDIO JOSE RODRIGUES OLIVEIRA, DJANIRA DA SILVA, EDINALDO VASCONCELOS DE OLIVEIRA, ELNOURA DE FATIMA VELOSO SOARES, ELZANIR VANCONCELOS DE MELO ARAUJO, EPITACIO CLAVES DE OLIVEIRA, EXPEDITO SOUSA SILVA, FABIO PIRES DE ALMEIDA, FRANCISCA RODRIGUES DA SILVA, FRANCISCO DAS CHAGAS BEZERRA DE MENEZES, FRANCISCO DAS CHAGAS FEITOSA DE CARVALHO, FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS FARIAS, JARDILINA MARIA DE JESUS SOUSA, JOAQUIM RODRIGUES FILHO, JOSE DA COSTA MOURA, JOSE LUIZ CIPRIANO, JOSE RODRIGUES SOBRINHO, JOSE TUPINABA MORENO NEPOMUCENO, LUIZ JUSSELINO DE ARAUJO, MARIA DA CONCEIÇÃO FARIAS, MARIA DA CONCEIÇÃO PARAIBA, MARIA DAS GRAÇAS MOURA PAIVA, MARIA DE FATIMA BATISTA MORAES, MARIA DO AMPARO VIEIRA DA COSTA, MARIA DO ESPIRITO SANTO CUNHA PEREIRA, MARIA DO ROSARIO MAIA RUFINO, MARIA DO ROSARIO OLIVEIRA DOS SANTOS BORGES, MARIA DO ROSÁRIO SOUSA, MARIA DO SOCORRO DE ARAUJO MOURA, MARIA ENOI OLIVEIRA ROCHA, MARIA FRANCISCA MENDES SOUSA, MARIA IRACEMA FERREIRA FEITOSA, MARIA JULIA DE SOUSA ARAUJO, MARIA LUCIA RODRIGUES PESSOA, MARIA SOARES NETA, MARIA SOLANGE ALVES DE CARVALHO, MARIA SULAMITA CARNEIRO DE MACEDO, MARIA VALDECY ALEXANDRE DE SOUSA, NELCI MARIA VIEIRA, RAIMUNDA BARBOSA DOS SANTOS, RAIMUNDO MONTES, RAIMUNDO NONATO FERREIRA DA SILVA, RITA DE JESUS ALMEIDA OLIVEIRA SOUSA, TANIA MARILIA SOARES SILVEIRA
Advogado(s): ODERMAN MEDEIROS BARBOSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4410), JAMES GUIMARÃES DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5611), EDSON CARVALHO VIDIGAL FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 7102-A)
Requerido: CAIXA SEGURADORA S/A
Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA(OAB/PERNAMBUCO Nº 16983), CELSO BARROS COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2688), CELSO BARROS COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 298)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 6 de maio de 2019
SOLFIERI DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA
Oficial de Gabinete - 3573
DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017699-77.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PAULO AFONSO BRANDÃO ALEXANDRINO
Advogado(s): DANILO MENDES DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 10849), WILLIAN GUIMARAES SANTOS DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 2644)
Réu: ESPOLIO DE MARIA DO SOCORRO BRANDÃO ALEXANDRINO, FRANCISCA ELOIZA CANUTO, IGOR CANUTO ALEXANDRINO, VICTOR CANUTO ALEXANDRINO, BRUNA CANUTO ALEXANDRINO
Advogado(s): ALEXANDRE HERMANN MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 2100), LUIZ GONZAGA SOARES VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 510)
DESPACHO: "Intimo a parte recorrida, por seu causídico, via DJE, para apresentar contrarrazões no prazo legal de 15 (quinze) dias, a teor do art. 1.010, §1º do NCPC."
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017448-59.2012.8.18.0140
Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
Autor: NEUTON DE CARVALHO BEZERRA
Advogado(s): MARIA DALVA FERNANDES MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6733)
Réu: GILSON SALES DE SOUSA FILHO, FREDERICO JOSE CAMPELO DE SOUZA
Advogado(s): CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA MEDEIROS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10490)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 6 de maio de 2019
CLEOMAR BENTO DE MIRANDA
Analista Judicial - 4232720
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009343-54.2016.8.18.0140
Classe: Embargos à Execução
Autor: FREDERICO JOSE CAMPELO DE SOUZA
Advogado(s): CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA MEDEIROS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10490)
Réu: NEUTON DE CARVALHO BEZERRA
Advogado(s): JULIANO LEAL DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3692)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 6 de maio de 2019
CLEOMAR BENTO DE MIRANDA
Analista Judicial - 4232720
EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0022691-76.2015.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE PROTEÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): AGENOR NUNES DA SILVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 55512)
Réu: LUCIANO FERREIRA DA SILVA
Advogado(s): ANDERSON CLEBER CRUZ DE SOUZA(OAB/PERNAMBUCO Nº 32813), TAHYNA TUHANY FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 12631)
DESPACHO: Ao Assistente de Acusação, para apresentar as alegações Finais, nos autos do processo acima referenciado.
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028580-11.2015.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: 1º DISTRITO POLICIAL TERESINA-PI
Advogado(s):
Indiciado: SOB INVESTIGAÇAO
Advogado(s):
Reconheço a prescrição da pretensão punitiva, visto que o delito ocorreu há mais de oito anos, sem que o processo tenha sido suspenso ou ocorrido qualquer das causas de interrupção da prescrição. Assim, ocorrendo a prescrição regulada pelo art. 107, IV do Código Penal Brasileiro, acolho o parecer formulado pelo Parquet, determinando em consequência o arquivamento dos presentes autos. Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe. P.R.I
PAUTA DE JULGAMENTO MAIO 2019 (Juizados da Capital)
PAUTA DE JULGAMENTO MAIO/2019 | ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Juiz de Direito da 1ª Vara do Júri desta cidade e comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na forma da lei, etc... |
FAZ SABER a tantos quantos a presente virem ou dela conhecimento tiverem, que nos termos do artigo 429 e seguintes do Código de Processo Penal, foi elaborada a Pauta de Julgamento para 2ª (segunda) Reunião Extraordinária do Tribunal Popular do Júri deste Juízo, no mês de MAIO do ano de 2019, que realizar-se-á no Auditório do Fórum "Des. Joaquim de Sousa Neto", 5º Andar, Primeira Vara do Júri, sita na rua Governador Tibério Nunes, Centro Cívico, Bairro Cabral, nesta Capital, na forma abaixo:
DATA DO JULGAMENTO | Nº DO FEITO | NATUREZA DO FEITO | NOMES DAS PARTES | REPRESENTANTE DAS PARTES | NARRATIVA DOS FATOS. | LOCAL DA SESSÃO |
13/MAIO/2019 às 08h30 (segunda-feira) | Distribuição nº 0004416-45.2016.8.18.0140 | Homicídio Qualificado Tipificação: Art. 121, § 2º, I, III e IV, c/c art. 29, do CP; | Autor: Ministério Público do Estado do Piauí Acusado: JANIEL SGLEIDSON DA SILVA FRAZÃO Vítima: FRANCISCO DA SILVA BRITO | 14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA Defesa: DEFENSORIA PÚBLICA | Narra a denúncia que o delito ocorreu no dia 16 de janeiro de 2016, por volta de 01h30, na rua 06, nº 296, bairro São Joaquim, nesta Capital; Arma do crime: pedaços de madeira (arma branca). | SALA 01 DO TÉRREO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA |
13/MAIO/2019 às 08h30 (segunda-feira) | Distribuição nº 0013817-25.2003.8.18.0140 | Homicídio Qualificado Tipificação: Art. 121, § 2º, II e III, do CP; | Autor: Ministério Público do Estado do Piauí Acusado: ROMILDO ALVES DE FRANÇA; Vítima: EDILSON FORTUNATO DE CARVALHO | 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA Defesa: DEFENSORIA PÚBLICA | Narra a denúncia que o delito ocorreu no dia 12 de setembro de 2003, por volta das 03h00 horas, na rua Lourival Mesquita, nº 3049, bairro Santa Maria da Codipi, nesta Capital; Arma do crime: faca. | SALA 02 DO TÉRREO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA |
16/MAIO/2019 às 08h30 (quinta-feira) | Distribuição nº 0007172-32.2013.8.18.0140 | Tentativa de Homicídio | Autor: Ministério Público do Estado do Piauí Acusados: FRANCISCO PINTO DA COSTA (art. 121, § 2º, II e IV, c/c art. 29, CP); MARCOS WILLIAM DA SILVA NASCIMENTO e JOSÉ HILTON ROCHA DA SILVA (art. 121, § 2º, IV, c/c art. 29, do CP); Vítima: JOSÉ HELIMARCOS MORENO DA COSTA | 13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA Defesa: DEFENSORIA PÚBLICA | Narra a denúncia que o delito ocorreu no dia 13 de fevereiro de 2013, por volta de 19h30, no bairro Parque Mão Santa, nesta Capital; Arma do crime: arma de fogo. | AUDITÓRIO DO FÓRUM CENTRAL |
17/MAIO/2019 às 08h30 (sexta-feira) | Distribuição nº 0010394-86.2005.8.18.0140 | Homicídio Tipificação: Art. 121, § 2º, I e IV, c/c art. 29, do CP. | Autor: Ministério Público do Estado do Piauí Acusados: HONSI MURILO ALVES RODRIGUES; Vítima: REINALDO RIBEIRO DA SILVA | 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA Defesa: DEFENSORIA PÚBLICA | Narra a denúncia que o delito ocorreu em 28 de julho de 2005, por volta das 21h00, na Rua Alfa, bairro São Joaquim, nesta Capital; Arma do crime: arma de fogo | AUDITÓRIO DO FÓRUM CENTRAL |
20/MAIO/2019 às 08h30 (segunda-feira) | Distribuição nº 0003816-05.2008.8.18.0140 | Homicídio Tipificação: Art. 121, § 2º, II e IV, c/c art. 14, II, CP. | Autor: Ministério Público do Estado do Piauí Acusado: CELSO CUNHA DE ALCÂNTARA; Vítima: JOSÉ MILTON CAMPELO LACERDA | 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA Defesa: DEFENSORIA PÚBLICA | Narra a denúncia que o delito ocorreu no dia 15.06.2008, no portão de acesso ao sítio "Nosso Sítio Eventos", zona rural desta Capital; Arma do crime: arma de fogo. | AUDITÓRIO DO FÓRUM CENTRAL |
21/MAIO/2019 às 08h30 (terça-feira) | Distribuição nº 0005841-73.2017.8.18.0140 | Homicídio Tentado Tipificação: Art. 121, caput, c/c art. 14, II, do CP; | Autor: Ministério Público do Estado do Piauí Acusado: FRANK ELSON DA SILVA GUIMARÃES; Vítimas: MARIA CLÁUDIA DE OLIVEIRA, EDNÉIA FEITOSA NUNES DA SILVA e LEDA MARIA DE SOUSA LIMA. | 14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA Defesa: DEFENSORIA PÚBLICA | Narra a denúncia que o delito ocorreu em 27 de julho de 2010, por volta de 20h00, em frente a residência situada na rua Sarafina, nº 7233, Vila Irmã Dulce, nesta Capital; Arma do Crime: Arma de fogo. | AUDITÓRIO DO FÓRUM CENTRAL |
22/MAIO/2019 às 08h30 (quarta-feira) | Distribuição nº 0007198-98.2011.8.18.0140 | Tentativa de Homicídio Tipificação: Art. 121, § 2º, I e IV c/c art. 14, II, do CP (Ricardo Fernandes Castelo Branco); Art. 121, § 2º, I e IV c/c art. 14, II, do CP (Antônio Márcio Rocha Ferreira) | Autor: Ministério Público do Estado do Piauí Acusado: ANTÔNIO MÁRCIO ROCHA FERREIRA E RICARDO FERNANDES CASTELO BRANCO; Vítima: RENAN FERREIRA DOS SANTOS | Promotor de Justiça: 14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA Defesa: DEFENSORIA PÚBLICA e IRACY ALMEIDA GOES NOLETO | Narra a denúncia que o delito ocorreu no dia 08 de janeiro de 2011, por volta de 12h30, na rua Napoleão Azevedo, Parque Poti, Bairro Renascença III, nesta Capital; Arma do crime: arma de fogo. | AUDITÓRIO DO FÓRUM CENTRAL |
23/MAIO/2019 às 08h30 (quinta-feira) | Distribuição nº 0014251-91.2015.8.18.0140 | Homicídio Tipificação: Art. 121, § 2º, IV, CP, CP | Autor: Ministério Público do Estado do Piauí Acusado: LINDOMAR DE SOUSA CAMPOS JÚNIOR Vítima: JEFFERSON BRENDO DOURADO DA SILVA | 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA Defesa: LEONARDO SOUSA MARREIROS | Narra a denúncia que o delito ocorreu por volta de 12h00 do dia 26 de maio de 2015, na rua Antônio Pereira Martins, em frente a residência de nº 5811, no Bairro Mocambinho, nesta Capital; Arma do crime: arma de fogo. | |
24/MAIO/2019 às 08h30 (sexta-feira) | Distribuição nº 0001940-29.2019.8.18.0140 | Homicídio Tipificação: Art. 121, § 2º, I e IV, c/c art. 29, do CP. | Autor: Ministério Público do Estado do Piauí Acusado: ÉDIO GONÇALVES; Vítima: REINALDO RIBEIRO DA SILVA | 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA Defesa: DEFENSORIA PÚBLICA | Narra a denúncia que o delito ocorreu em 28 de julho de 2005, por volta das 21h00, na Rua Alfa, bairro São Joaquim, nesta Capital; Arma do crime: arma de fogo | AUDITÓRIO DO FÓRUM CENTRAL |
27/MAIO/2019 às 08h30 (segunda-feira) | Distribuição nº 0000272-58.1998.8.18.0140 | Homicídio Tipificação: Art. 121, § 2º, I, III e IV, do CP; | Autor: Ministério Público do Estado do Piauí Acusados: SILVESTRE MEM DE SÁ PEREIRA, CLEODATO EVANGELISTA LIMA, ANTÔNIO JOSÉ DOS ANJOS e VERA LÚCIA DE OLIVEIRA PEREIRA; Vítimas: MANASSÉIS PEREIRA DA SILVA e FRANCISCO FÁBIO DE SOUSA DUARTE | 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA Defesa: DEFENSORIA PÚBLICA | Narra a denúncia que o delito ocorreu na madrugada do dia 05 de março de 1998, nas margens de uma estrada de acesso ao Povoado Todos os Santos, nesta Capital; Arma do crime: arma de fogo. | AUDITÓRIO DO FÓRUM CENTRAL |
28/MAIO/2019 às 08h30 (terça-feira) | Distribuição nº 0006403-05.2005.8.18.0140 | Homicídio Qualificado Tipificação: Art. 121, § 2º, III e IV, CP. | Autor: Ministério Público do Estado do Piauí Acusado: CLEITON DOURADO DA SILVA; Vítima: FLÁVIA PEREIRA DA SILVA | 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA Defesa: DEFENSORIA PÚBLICA | Narra a denúncia que o delito ocorreu no dia 10 de abril de 2005, por volta de 23h00, na Quadra "B", Casa 20, Conjunto São Sebastião, próximo ao Conjunto Todos os Santos, nesta Capital; Arma do crime: faca e asfixia (meio mecânico). | AUDITÓRIO DO FÓRUM CENTRAL |
29/MAIO/2019 às 08h30 (quarta-feira) | Distribuição nº 0010338-53.2005.8.18.0140 | Homicídio Tipificação: Art. 121, § 2º, I e IV, CP / e Art. 121, § 2º, IV, c/c art. 29, CP | Autor: Ministério Público do Estado do Piauí Acusados: ANTÔNIO CARLOS BORGES e CARLOS ANDRÉ BORGES Vítima: ROBERT VALENTINO DO NASCIMENTO | 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA Defesa: DEFENSORIA PÚBLICA | Narra a denúncia que o delito ocorreu por volta de 00h30 do dia 27 de julho de 2005, em frente a casa da vítima, na rua Anísio Pires, nº 1043, no Bairro Nova Brasília, nesta Capital; Arma do crime: arma de fogo. | AUDITÓRIO DO FÓRUM CENTRAL |
30/MAIO/2019 às 08h30 (quinta-feira) | Distribuição nº 0013921-02.2012.8.18.0140 | Homicídio Tipificação: Art. 121, § 2º, II, do CP; | Autor: Ministério Público do Estado do Piauí Acusado: JOSÉ FLÁVIO SALAZAR SILVA; Vítima: FRANCISCO DAS CHAGAS DE MACEDO AGUIAR | 13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA Defesa: DEFENSORIA PÚBLICA | Narra a denúncia que o delito ocorreu no dia 06 de maio de 2012, por volta de 05h00, próximo ao Country Club, no Bairro Zoobotânico, nesta Capital; Arma do crime: arma de fogo. | AUDITÓRIO DO FÓRUM CENTRAL |
OBSERVAÇÃO: 1 - Fica reservado o dia 31 de MAIO de 2019, para eventual adiamento; |
Dada e passada nesta cidade e comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na Secretaria da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri, aos vinte e dois dias do mês de abril do ano de dois mil e dezenove (22.04.2019). Eu, ______________ (Lenival de Carvalho Barros), Analista Judicial/Secretário, a digitei e subscrevi.
ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO
Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE JURADOS MAIO 2019 (Juizados da Capital)
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE JURADOS MAIO/2019 | ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri desta cidade e comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na forma da lei, etc... |
FAZ SABER a quem interessar possa que de conformidade com os arts. 432 e 433 do Código de Processo Penal, foram sorteados para composição das sessões da 2ª (segunda) Reunião Extraordinária do Tribunal do Júri, no ano de 2018, sendo que as sessões realizar-se-ão em 13, 16, 17, 20, 21, 22, 23, 24, 27, 28, 29, 30 de MAIOde 2019, às 08h00, ficando o dia31de MAIOde 2019, às 08h00, reservado para eventual adiamento de julgamento, os seguintes Jurados:
ORDEM | NOME | PROFISSÃO |
01 | ANTÔNIO SOARES PITOMBEIRA | APOSENTADO |
02 | CARLOS AUGUSTO FERREIRA DE SOUSA | SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL |
03 | CLYDENOU SOARES ALVARENGA | SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL |
04 | DANIELA FARIAS DO NASCIMENTO | SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL |
05 | ELIANE MARIA DE SANTANA | EMPREGADA PÚBLICA ESTADUAL |
06 | FRANCISCO ESTÁCIO DOS SANTOS | EMPREGADO PÚBLICO ESTADUAL |
07 | GEORGE WASHINGTON LIMA BATISTA | EMPREGADO PÚBLICO ESTADUAL |
08 | GERALDO MAGELA RIBEIRO DA SILVA | SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL |
09 | GREGÓRIO REGINALDO PORTELA | EMPREGADO PÚBLICO ESTADUAL |
10 | ISOLDA VIEIRA GOMES FURTADO | EMPREGADA PÚBLICA ESTADUAL |
11 | IVAN MÍLTON DE MOURA | EMPREGADO PÚBLICO ESTADUAL |
12 | JOÃO BOSCO VASCONCELOS DE CARVALHO | EMPREGADO PÚBLICO ESTADUAL |
13 | JOÃO SILVA DO NASCIMENTO | SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL |
14 | JOSÉ ANTÔNIO DE LIMA | EMPREGADO PÚBLICO ESTADUAL |
15 | JOSÉ DE SOUSA WANDERLEI | SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL |
16 | JOSÉ RILDO PEREIRA NOGUEIRA | EMPREGADO PÚBLICO ESTADUAL |
17 | LARISSA FERNANDA MIRANDA CALDAS | SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL |
18 | LAUDECY MARIA MORAIS FERREIRA | SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL |
19 | MANOEL OTOMI DA ROCHA BATISTA | SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL |
20 | MARIA DA PAZ CARVALHO LOPES | EMPREGADA PÚBLICA ESTADUAL |
21 | MARIA DAS DORES GOMES DA SILVA | SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL |
22 | MARIA DO SOCORRO DA COSTA ARAÚJO | EMPREGADA PÚBLICA ESTADUAL |
23 | MARIA ELIANE RIBEIRO ARAÚJO | EMPREGADA PÚBLICA ESTADUAL |
24 | PAULO DE TARSO FREITAS MELO | EMPREGADO PÚBLICO ESTADUAL |
25 | RÉGIS FERREIRA DOS SANTOS | SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL |
JURADOS | SUPLENTES | |
01 | ALBERTO DIAS DE FIGUEIREDO | EMPREGADO PÚBLICO ESTADUAL |
02 | ANA CÉLIA UCHOA BARROS | EMPREGADA PÚBLICA ESTADUAL |
03 | CLEIRTON RODRIGUES DE OLIVEIRA | EMPREGADO PÚBLICO ESTADUAL |
04 | EVALDO TORQUATO DE ARAÚJO | SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL |
05 | IANARA MENESES SILVA PIMENTA | SERVIDORA PÚBLICA FEDERAL |
06 | JOSÉ DE MOURA RIOS | EMPREGADO PÚBLICO ESTADUAL |
07 | JOSÉ VICENTE DOS SANTOS | SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL |
08 | LUCÍLIO SOARES BATISTA FILHO | EMPREGADO PÚBLICO ESTADUAL |
09 | LUÍS ALBERTO RIBEIRO LEITE | SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL |
10 | LUÍS DE SOUSA LIMA | EMPREGADO PÚBLICA ESTADUAL |
11 | MARIA GILDETE DA COSTA VIANA | SERVIDORA PÚBLICA FEDERAL |
12 | MARIA GORETE DA SILVA COSTA | EMPREGADA PÚBLICA ESTADUAL |
13 | RITA DE CÁSSIA CARVALHO DOS SANTOS | EMPREGADA PÚBLICA ESTADUAL |
14 | RUTH MEIRELES BARROS | EMPREGADA PÚBLICA ESTADUAL |
15 | TEÓFILO DO NASCIMENTO OLIVEIRA | SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL |
E nos termos do parágrafo único do art. 434 do Código de Processo Penal, transcrevo in verbis os arts. 436 a 446 do referido diploma de lei:
"Art. 436: O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade.
§ 1º. Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução.
§ 2º. A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários-mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado.
Art. 437. Estão isentos do serviço do júri:
I - O Presidente da República e os Ministros de Estado;
II - Os Governadores e seus respectivos secretários;
III - Os Membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais;
IV - Os Prefeitos Municipais;
V - Os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública;
VI - Os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública;
VII - As autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública;
VIII - Os militares em serviço ativo;
IX - Os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa;
X - Aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.
Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto.
§ 1º. Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins.
§ 2º. O Juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral (alterado pela Lei nº 12.403, de 4 de maio de 2011).
Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.
Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri.
Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários-mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica.
Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados.
Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz-presidente, consignada na ata dos trabalhos.
Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados.
Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código.".
Pelo presente ficam os senhores Jurados Sorteados, devidamente,CONVOCADOSa comparecerem no Auditório do Tribunal do Júrido Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, 5º Andar, sita na rua Governador Tibério Nunes, Centro Cívico, Bairro Cabral, nesta Capital, em 13 de MAIO de 2019, às 08h00, nas Salas 01 (UM) e (DOIS) DO TÉRREO DA SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, situado na Praça "Des. Edgard Nogueira", Centro Cívico, Bairro Cabral, nesta Capital; em 16, 17, 20, 21, 22, 23, 24, 27, 28, 29, 30 de MAIOde 2019, às 08h00, no AUDITÓRIO DO TRIBUNAL DO JÚRI do Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, 5º Andar, sita na rua Governador Tibério Nunes, Centro Cívico, Bairro Cabral, nesta Capital, ficando o dia31de MAIOde 2019, às 08h00, reservado para eventual adiamento,para as sessões da 2ª (segunda) Reunião Extraordinária do Tribunal Popular do Júri. O jurado que faltar incorrerá nas penas dos artigos acima transcritos. E para que no futuro não seja alegada ignorância mandou o Meritíssimo Juiz Presidente expedir o presente que será publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na Secretaria da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri, aos vinte e seis dias do mês de abril do ano de dois mil e dezenove (26.04.2019). Eu, ______________(Lenival de Carvalho Barros), Analista Judiciário/Secretário, o digitei e subscrevi.
ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO
Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)
Processo nº 0021888-59.2016.8.18.0140
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Indiciante: DELEGACIA DA MULHER
Advogado(s):
Indiciado: VALDINAR ALVES DA PAZ
Advogado(s): VALDINAR ALVES DA PAZ(OAB/PIAUÍ Nº 10048)
SENTENÇA: Ante o exposto, tendo deixado a vítima de proceder os atos que lhe competiam, informando seu endereço para possibilitar a concessão/manutenção das medidas, com base no art. 22 da Lei 11.340/2006 c/c art. 485, VI, do CPC e art. 3° do CPP, que se aplicam subsidiariamente, revogo as medidas por falta de interesse superveniente, ausência de comprovação de situação atual de necessidade, risco e violência. DECIDO: Pela revogação das medidas protetivas e extinção do pedido, ao tempo em que determino que, após as intimações e cumprimento das formalidades legais cabíveis, arquivem-se os presentes autos, dando baixa na estatística. A revogação das medidas não implica a impossibilidade de a vítima, a qualquer tempo, em caso de necessidade, ingressar com novos pedidos, diante de atual situação de risco e violência.
SENTENÇA - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029439-95.2013.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 10º DISTRITO POLICIAL, MINISTÉRIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: THAÍS MONAIT NERIS DE OLIVEIRA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0)
3.1. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na
denúncia para SUJEITAR a denunciada THAÍS MONAIT NERIS DE OLIVEIRA, à pena do
crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, previsto no art. 14 do Estatuto do
Desarmamento, Lei nº 10.8
conclui-se que é penalmente imputável, à época dos fatos, agiu livre de influências que
pudessem alterar a potencial capacidade de conhecer a ilicitude de sua ação e de
determinar-se de acordo com ela, estando pois, sua culpabilidade comprovada, sendo
censurável a sua conduta. Os ANTECEDENTES CRIMINAIS da denunciada reputo como
favoráveis pelo que se extrai da consulta realizada no Sistema Themis Web em 06-05-2019,
onde não consta condenação anterior, com trânsito em julgado, ao cometimento deste
delito. Quanto à CONDUTA SOCIAL, esta não está maculada, uma vez que não existem
elementos técnicos nos autos hábeis a valoras a convivência social da acusada. Quanto a
PERSONALIDADE da agente, não há elementos que indiquem alterações de
personalidade, demonstrando ser ela comum ao homem médio. Os MOTIVOS foram
normais ao tipo sem nenhuma circunstância que pudesse extrapolar os limites do crime.
Quanto às CIRCUNSTÂNCIAS, estas não pesam contra a ré visto ser a conduta adotada
inerente a figura do tipo. As CONSEQUÊNCIAS não são desfavoráveis e foram normais ao
tipo penal. Por fim, anoto que não se pode cogitar do COMPORTAMENTO DA VÍTIMA, por
se tratar de crime contra a coletividade, tendo esta como vítima, em nada contribuiu para o
evento delituoso.
3.4. Em face das circunstâncias judiciais acima analisadas, e não havendo
circunstâncias desfavoráveis à ré, fixo a PENA-BASE, no mínimo legal, em 2 (DOIS) ANOS
DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, penas estas que entendo suficientes e
necessárias para a reprovação e prevenção da conduta delituosa.
3.5. Na segunda fase, não existem circunstâncias agravantes e existe uma
circunstância atenuante (confissão). Contudo, diante da impossibilidade de redução da
pena, abaixo do mínimo legal estabelecido para o crime, deixo de valorar a circunstância
por força da Súmula 231 do Superior Tribunal Justiça. Diante disso, mantenho a pena em 2
(DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA.
3.6. Também, não há causas especiais ou gerais de aumento ou de
diminuição da pena, pelo que CONDENO a ré THAÍS MONAIT NERIS DE OLIVEIRA à pena
DEFINITIVA de 2 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA. Tendo em vista
a situação econômico-financeira da ré, fixo o valor do dia multa em 1/30 (um trigésimo) do
valor do salário mínimo vigente à época dos fatos, que será corrigido monetariamente na
ocasião oportuna.
3.7. Deixo de aplicar a detração penal à ré, uma vez que os dias
correspondentes ao período da custódia cautelar não alcançam o parâmetro legal para
alteração de regime inicial.
3.8. O regime inicial para o cumprimento da pena privativa de liberdade será o
ABERTO, tendo em vista a pena aplicada, na forma do disposto no art. 33, § 1º, alínea "c"
e § 3º, do Código Penal, por ser o regime mais eficiente à sua ressocialização.
3.9. Por ser um benefício legal e mais favorável à ré que o Regime Aberto em
Prisão Domiciliar, com fundamento no art. 44 do Código Penal, SUBSTITUO a pena
privativa de liberdade e de multa aplicadas á ré, por duas restritivas de direitos, quais sejam:
I - prestação de serviços à comunidade, por uma hora de trabalho por dia da
condenação da ré THAÍS MONAIT NERIS DE OLIVEIRA, em entidades a serem
designadas pelo Juízo da Execução; que será distribuída e fiscalizada, de modo a não
prejudicar a jornada de trabalho da condenada.
II - limitações de fins de semana, nos termos do art. 48 do Código Penal.
3.10. Concedo à ré THAÍS MONAIT NERIS DE OLIVEIRA o direito de recorrer
em liberdade, uma vez que não estão presentes, no momento, os requisitos autorizadores
de sua prisão preventiva. Caso haja nos autos Mandado de Prisão Preventiva expedido e
não cumprido contra a condenada, determino a expedição de Contramandado de Prisão a
favor da ré.
3.11. Condeno a ré THAÍS MONAIT NERIS DE OLIVEIRA ao pagamento das
custas processuais.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029435-24.2014.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO ITAUCARD S.A
Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172)
Requerido: ANTONIO FERREIRA HOLANDA
Advogado(s): NAYANNA MARA DE ALMEIDA HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 7642)
Recolha a parte sucumbente as custas finais, conforme boleto anexado aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007590-91.2018.8.18.0140
Classe: Remoção de Inventariante
Requerente: PAULO AFONSO BRANDÃO ALEXANDRINO
Advogado(s): MATTSON RESENDE DOURADO(OAB/PIAUÍ Nº 6594), WILLIAN GUIMARÃES SANTOS DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2644)
Requerido: IGOR CANUTO ALEXANDRINO
Advogado(s): ALEXANDRE HERMANN MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 2100), LUIZ GONZAGA SOARES VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 510)
DESPACHO:"[...]1) INTIMO o autor por seus Advogados para emendar a exordial e, atribuindo valor à causa a forma do art.291 do CPC, recolher as custas judiciais da presente demanda, na forma do que determina o art.82, caput e §2º c/c art.84 e art.290, do CPC. A parte tem o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a exordial e recolher as custas, sob pena de cancelamento deste na distribuição e não apreciação do incidente;.[...]
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029084-56.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ANTONIO DOS SANTOS NUNES, ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA, ANTONIO PEREIRA DA SILVEIRA, ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, AUGUSTO CARLOS DE PAIVA ESTRELA, BENEDITA MARIA DE CASTRO, BENICIO ALVES LIMA, CERES MARIA LIMA, EDIMAR CARVALHEDO LIMA, ELVIRA RODRIGUES DE ANDRADE, ESTANISLAU DE MATOS LIMA, FRANCISCA ECILEIDE GOMES VALE, FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA RAMOS, FRANCISCO ERNESTO SAMPAIO, FRANCISCO FERREIRA DE CARVALHO, FRANCISCO PEREIRA DE ARAUJO, GERONALDO NUNES DE VASCONCELOS, GRAÇA MARIA CASTELO BRANCO BORGES FURTADO, JASON BERNARDINO DE FREITAS, JAQUELINE MELO DE AREA LEAO ROCHA, JOAO BATISTA DA SILVA, JOSE CICERO FIRMINO FERREIRA, JOSE DE CARVALHO LIMA, JOSE DE RIBAMAR COSTA, JOSE GIL DA ROCHA SOBRINHO, JOSE LUIS DOS ANJOS, JOSE WERBERTH FURTADO DE MEDONÇA, LUCIA DE FATIMA ATAIDE DE OLIVEIRA, LUIS LOPES FEITOSA, LUIZ PEREIRA PONTES, MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA DE SOUSA, MARIA DE FATIMA OLIVEIRA SILVA, MARIA DE JESUS NASCIMENTO TEIXEIRA, MARIA DE JESUS SOARES DE SOUSA, MARIA DO CARMO SOARES DE OLIVEIRA, MARIA FRANCISCA COUTO DE SOUSA, MARIA LEIDE COSTA RIBEIRO, MARIA LEONILIA COELHO BORGES, MARLENE ARAUJO DE CARVALHO, NELIZINHA FREITAS PORTELA, NILO RODRIGUES DOS SANTOS, OLDA DE ARAUJO COSTA, OSVALDINA GOMES DE MELO, OZILDA SOARES DA SILVA, RAIMUNDO ROSA DE SÁ, RITA COELHO PEREIRA CUNHA, TERESINHA DE JESUS SOUZA LEONEL, VALDEMIR MARQUES LIMA, ANTONIO COELHO BARROS, ANTONIO CARLOS GOMES DE MACEDO
Advogado(s): ODERMAN MEDEIROS BARBOSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4410), EDSON CARVALHO VIDIGAL FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 7102-A)
Requerido: CAIXA SEGURADORA S/A
Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA(OAB/PERNAMBUCO Nº 16983)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 6 de maio de 2019
RODIMAR ROSA DE JESUS
Analista Judicial - 410049-2