Diário da Justiça
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Publicado em 07/05/2019 03:00
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Juizados da Capital
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028585-09.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VALDENE PEREIRA DE SOUSA, LUCIA ROCHA DE SOUSA E SOUSA
Advogado(s): JOSE RIBAMAR PILAR DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 1040)
Réu: MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES TAVARES
Advogado(s): PAULA ANDREA DANTAS AVELINO MADEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11082)
DESPACHOVistos, etc.Compulsando os autos, verifica-se que na petição de fls. 113/114 consta a informação de que osRequeridos haviam outorgado procuração para a Sra. MARIA DE FÁTIMA DOS ANJOS RODRIGUES, porém emmomento algum autorizaram o substabelecimento, sequer a venda do imóvel.Necessário, portanto, verificar a existência de vício no negócio jurídico que possa implicar nanulidade do negócio jurídico.Por esta razão, DESIGNO Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 11/06/2019, às 10:00,a ser realizada na Sala de Audiências da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI.As testemunhas deverão ser intimadas/informadas do dia, hora e local da audiência designada,pelo Advogado que as arrolou, dispensando-se a intimação deste Juízo, conforme disposto no art. 455 do CPC.Ciência ao MP, caso intervenha no feito.Intimem-se as partes, por seu advogado, ou pessoalmente se assistidos pela Defensoria Pública(art. 334, §3º do NCPC), para os devidos fins.Cumpra-se
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000607-47.2016.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: AGENOR DE JESUS COSTA FILHO
Advogado(s): KARITA FRANCISCA E SILVA NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 8117)
Recolha a parte sucumbente as custas finais, conforme boleto anexado aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013009-39.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: RONALDO VALE DA ROCHA
Advogado(s): ALFREDO VASCONCELOS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4989)
Requerido: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A, VIVO S.A., TELEMAR S.A, B.V FINANCEIRA S.A C.F.I
Advogado(s): JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198), HEMINGTON LEITE FRAZAO(OAB/PIAUÍ Nº 8023), SIGESFREDO HOEPERS(OAB/SANTA CATARINA Nº 7478), DANIEL JOSÉ DO ESPÍRITO SANTO CORREIA - OAB-PI 4825(OAB/PIAUÍ Nº 4825), MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)
DESPACHOVistos, etc.DESIGNO Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 11/06/2019, às 09:00, a ser realizadana Sala de Audiências da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI.As testemunhas deverão ser intimadas/informadas do dia, hora e local da audiência designada,pelo Advogado que as arrolou, dispensando-se a intimação deste Juízo, conforme disposto no art. 455 do CPC.Ciência ao MP, caso intervenha no feito.Intimem-se as partes, por seu advogado, ou pessoalmente se assistidos pela Defensoria Pública(art. 334, §3º do NCPC), para os devidos fins.Cumpra-se
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011158-91.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORÉ CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826), BRUNNO ALONSO SOUZA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 9524)
Requerido: LUIS CAMPELO CHAVES
Advogado(s): ANTONIO FLAVIO DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6529)
DESPACHOVistos.Considerando que FRANCISCO NORBERTO CAMPELO SOBRINHO, apesar de devidamenteintimado, não comprovou a sua condição de inventariante do espólio de LUIS CAMPELO CHAVES, entendo sero mesmo parte ilegitima para figurar na presente demanda.Sobre o pedido de substituição processual promovida por ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDODE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, por ser cessionária de créditos daparte autora, nos termos do art. 109, §1º do CPC/15, a parte requerida deverá ser intimada para apresentarmanifestar.Contudo, a parte ré ainda não foi citada, razão porque defiro a substituição processual em favorda peticionante, devendo ser reautuado o processo com alteração do polo ativo da ação e anotação dosprocuradores indicados pela mesma.Dando prosseguimento ao feito, considerando a notícia de óbito às fls. 55, intime-se a parteautora para regularizar o polo passivo, através da habilitação do Espólio ou herdeiros do de cujus, nos termosdos artigos 313, I, §1º,§2º e 689, todos do CPC.Expedientes necessários. Cumpra-se.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010419-16.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/CEARÁ Nº 25586)
Requerido: JOSIANA MARIA DE CARVALHO ANDRADE
Advogado(s): THIEGO MONTHIERE CARNEIRO BORGES VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8726)
Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, julgo extinto o feito sem resoluçãode mérito pela falta de uma das condições da ação, com fundamento no art. 485, VI, do CPC.Nos termos do art. 85, §10, do CPC, a sucumbência deverá ser suportada pela parte que deucausa ao processo, que no presente caso, entendo ter sido a parte ré, ao deixar de pagar as prestações a queera obrigado por contrato.Considerando o princípio da causalidade, condeno a parte requerida em custas processuais ehonorários de sucumbência em favor dos procuradores da parte autora, em R$ 500,00 (quinhentos reais).Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003423-31.2018.8.18.0140
Classe: Restauração de Autos
Requerente: M. NOGUEIRA COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES
Advogado(s): BERTRAM OLIVEIRA DE ALCÂNTARA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2778)
Requerido: CORONEL MARDOQUEU MENDES DOS SANTOS
Advogado(s):
Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, doNCPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia.Sem custas.Sem honorários.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se
SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004674-94.2012.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Requerente: LYA RAQUEL CARDOSO DA SILVA
Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Requerido: FRANCISCO LUCIANO SILVA
Advogado(s):
SENTENÇA 3. Ante o exposto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, conforme cláusulas do termo de acordo junto aos autos, que faz parte integrante desta decisão.
4. Por consequência, declaro a extinção do vínculo conjugal dos cônjuges, via DIVÓRCIO, nos termos do artigo 266, § 6º da CF com a nova redação da EC 66/2010.
5. Cópia desta decisão servirácom MANDADO DE AVERBAÇÃO junto ao Cartório do Registro Civil competente, desde que devidamente autenticada com selo do TJPI e acompanhada dos documentos necessários. O cônjuge feminino continuará a usar o mesno nome, qual seja, LYA RAQUEL CARDOSO SA SILVA.
6. Tendo a transação efeito de sentença entre as partes, nos termos do artigo 487, III, "b" do CPC , declaro extinto o processo com resolução de mérito.
7. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, dê-se baixa e arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob a via da composição.
Sem custas.
P.R.I.C.
TERESINA, 1 de abril de 2019
TANIA REGINA S. SOUSA
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030689-61.2016.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO VOLKSWAGEM S/A
Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)
Executado(a): MARIA GOMES DE ALMEIDA
Advogado(s):
Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, julgo extinto o feito sem resoluçãode mérito pela falta de uma das condições da ação, com fundamento no art. 485, VI, do CPC.Nos termos do art. 85, §10, do CPC, a sucumbência deverá ser suportada pela parte que deucausa ao processo, que no presente caso, entendo ter sido a parte ré, ao deixar de pagar as prestações a queera obrigado por contrato.Considerando o princípio da causalidade, condeno a parte requerida em custas processuais ehonorários de sucumbência em favor dos procuradores da parte autora, em R$ 500,00 (quinhentos reais).Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000813-27.2017.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO J SAFRA S/A
Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036)
Requerido: FRANCISCO ELIZEU FERNANDES DE ANDRADE
Advogado(s):
Vistos, etc.Expeça-se mandado de busca e apreensão para o endereço constante na petição de protocoloeletrônico nº 0000813-27.2017.8.18.0140.5001.Expedientes necessários. Cumpra-se
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016457-74.1998.8.18.0140
Classe: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Advogado(s): LILIAN FIRMEZA MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 2979)
Requerido: J. MARTINS COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
Advogado(s): ARAO MARTINS DO REGO LOBAO(OAB/PIAUÍ Nº 2116)
DESPACHOVistos, etc.Defiro o pedido constante no parecer do Ministério Público de protocolo eletrônico nº 0016457-74.1998.8.18.0140.5001.Intime-se o requerente para se manifeste sobre o cumprimento da diligência apontada na petiçãode fls. 340, no prazo de 15 (quinze) dias.Expedientes necessários. Cumpra-se.
DECISÃO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022112-94.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO SAFRA S/A
Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), NELSON PASCHOALOTTO(OAB/SÃO PAULO Nº 108911), LENON CORTEZ PIRES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11418)
Requerido: ANA CRISTINA FERREIRA PEREIRA
Advogado(s): CHRISTIANA BARROS CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 7740)
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 286, II, do Código de Processo Civil, determino aREDISTRIBUIÇÃO dos presentes autos para o Juízo de Direito da 9ª Vara Cível desta Comarca, em razão daprevenção, por ser matéria de ordem pública, a ser reconhecida em qualquer fase do processo.Intimem-se.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021790-11.2015.8.18.0140
Classe: Despejo por Falta de Pagamento
Autor: MANOEL EVANGELISTA FILHO
Advogado(s): PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3184)
Réu: G.W. DA COSTA VASCONCELOS ME, VALDEMAR JOSE KOPROVSKI
Advogado(s): ADRIANO MARTINS DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 5794), VALDEMAR JOSE KOPROVSKI(OAB/PIAUÍ Nº 3725)
Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre as certidões do Oficial de Justiça juntada às fls. 284-V e documentos do imóvel(bem alienado) e fls. 289-V.
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0030115-09.2014.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: GRUPO DE REPRESSÃO AO CRIME ORGANIZADO - GRECO
Advogado(s):
Réu: ALEXANDRE DA SILVA CAROCAS, FERNANDO JOSE DE ALENCAR
Advogado(s): FRANCISCO ALBELAR PINHEIRO PRADO(OAB/PIAUÍ Nº 4887), HELDER CÂMARA CRUZ LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 3371), ALEXANDRE DA SILVA CAROCAS(OAB/PIAUÍ Nº 13535)
ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR o advogado HELDER CÂMARA CRUZ LUSTOSA (OAB/PIAUÍ Nº 3371), para, no prazo legal, apresentar resposta à acusação, nos termos dos arts. 396 e 396-A.
SENTENÇA - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015838-17.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PAULO HENRIQUE SANTOS MATOS
Advogado(s): CARLOS DOVAN SILVA DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 11613)
Réu: MARIA DA CRUZ OLIVEIRA MATOS, PAULA FABRICIA OLIVEIRA MATOS ANDRADE
Advogado(s):
Vistos,
1. Trata-se de ação de Declaratória de Incomunicabilidade de Bem proposta pelo Sr. Paulo Henrique Santos Matos em face do espólio de Maria da Cruz Oliveira Matos, ambos devidamente qualificados e representados nos autos.
1.1. Disse que a senhora Maria da Cruz Oliveira Matos recebia pensão alimentícia que lhe era destinada pelo requerente, mediante desconto em folha de pagamento e posterior depósito, a cargo da fonte pagadora, em conta bancária de que era titular junto à Caixa Econômica Federal, agência 2004, conta 00030588-5, operação 001, asseverando que após o falecimento desta, ocorrido no dia 02/02/2014, a pensão em comento, equivocadamente, continuou a ser debitada pelo órgão empregador.
1.2. Assim, requereu fosse determinado o desentranhamento do espólio demandado, dos valores indevidamente creditados em nome da extinta a título de pensão alimentícia, como forma de possibilitar seu levantamento em ação de Alvará que propusera perante a 3ª Vara de Família e Sucessões desta Comarca de Teresina (processo nº 0032475-14.2014.8.18.0140).
2. Realizada audiência preliminar de conciliação (fl. 41), a inventariante do espólio demandado disse não objetar a pretensão do requerente, desde que demonstrados os efetivos descontos em sua folha de pagamento, pelo que, a pedido do demandante, lhe foi deferido o prazo de 15 (quinze) dias para esse desiderato.
3. Cumprido o requerimento, com a juntada aos autos dos contracheques relativos aos meses de fevereiro a outubro de 2014 (fls. 44/55), e atendida diligência empreendida junto à Caixa Econômica Federal para especificação da natureza dos depósitos acaso existentes (fl. 80), verifiquei, mediante consulta junto ao sistema ThemisWeb, que os valores referidos pelo demandante eram, na verdade, destinados, a título de pensão alimentícia, ao seu filho Paulo Henrique Santos Matos Júnior, representado por sua mãe, Maria da Cruz Oliveira Matos, nos autos do processo nº 0007161-18.2004.8.18.0140, então em trâmite pela 3ª Vara de Família e Sucessões desta Comarca de Teresina, que, assim, atrai a competência do feito por força do instituto da prevenção.
3.1. Inobstante, vislumbrando, desde logo, a absoluta impossibilidade jurídica do pedido, pela patente falta de interesse processual do demandante e ilegitimidade passiva do espólio demandado, nos termos do CPC 485, VI, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, determinando o arquivamento dos autos, feitas as anotações devidas.
P.R.I.C.
DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012137-87.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: A.B.da S.
Advogado(s): ARMANO CARVALHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº null)
Réu: J.W.dos S.
Advogado(s): DAVI LIMA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 6831)
DESPACHO: "De acordo com o art. 485, § 6º, do CPC, após o oferecimento da contestação, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu. Desse modo, intime-se o réu informando-o do abandono da causa por parte da autora, através de seu advogado via DJ. Fica, ainda, intimado o réu-reconvinte para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer se tem interesse no prosseguimento da reconvenção. TERESINA, 3 de maio de 2019. KEYLLA RANYERE LOPES TEIXEIRA PROCÓPIO - Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA"
EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)
Processo nº 0005853-10.2005.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Advogado(s):
Réu: MIKE RODRIGUES PRADO, NEUSA MARIA SILVA SANTOS
Advogado(s): DARCIO RUFINO DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº ), MARCOS PATRÍCIO NOGUEIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1973)
DESPACHO:
Deferimento de pedido de adiamento de audiência formulado pelo Representante do Ministério Público, remarcando para o dia 22 de maio de 2019, às 10h30min, no local de costume. MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL Juíza de Direito
EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
2ª Publicação
PODER JUDICIáRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 6ª Vara Criminal DA COMARCA DE TERESINA
RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI
PROCESSO Nº 0021753-86.2012.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Indiciado: AGNALDO DA SILVA SANTOS JÚNIOR
Oficial de Justiça:
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ, Juiz de Direito da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
INTIMA, pelo presente edital, o réu AGNALDO DA SILVA SANTOS JÚNIOR, a comparecer, acompanhado de advogado, à audiência de instauração e julgamento do Proc. nº 0021753-86.2012.8.18.0140, designada para o dia 03 de junho de 2019, às 10:00 HORAS, no fórum local. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 24 de abril de 2019 (24/04/2019). Eu, SUZY-ANEE ELEN DE OLIVEIRA NASCIMENTO, Analista Judicial, o digitei, e eu, ANA ODORICO DE OLIVEIRA LIMA, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi.
RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ
Juiz de Direito da Comarca de TERESINA
EDITAL - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
2ª Publicação
Processo nº: 0004776-77.2016.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: ANANDA NUNES DE MORAIS
Advogado(s): JONNAS RAMIRO ARAUJO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 9038)
Interditando: WENDELL OLIVEIRA DE MORAIS
Advogado(s):
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O (A) Dr (a). ANTONIO DE PAIVA SALES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de WENDELL OLIVEIRA DE MORAIS, CPF Nº 791.559.603-91, filho de LIDIVINA OLIVEIRA DE MORAIS e FRANCISCO ONOFRE DE MORAIS, residente e domiciliado na RUA PERNAMBUCO, 1718, PIRAJÁ, TERESINA - Piauí nos autos do Processo nº 0004776-77.2016.8.18.0140 em trâmite pela 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador ANANDA NUNES DE MORAIS, filha de ANTONIA NUNES SOARES e WENDELL OLIVEIRA DE MORAIS, residente e domiciliada no mesmo endereço do interditando, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ ALINE DOURADO MENESES, Secretária da 4ª Vara de familia de Teresina - PI, digitei e subscrevo.
TERESINA, 24 de abril de 2019.
ANTONIO DE PAIVA SALES
Juiz de Direito da Comarca da 4ª Vara de Família e Sucessões da TERESINA.
EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)
Processo nº 0001011-35.2015.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Advogado(s): FRANKLIN ALEXSANDRO MENDES SIQUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 192)
Réu: PEDRO LINHARES DA SILVA, RANDWILL PAULO DA SILVA
Advogado(s): RAFAEL MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 10572)
DESPACHO: para comperecer á audiência de instrução e julgamento dia 23 de maio de 2019 às 08h30min na sala de audiências da 2ª Vara do Júri.
EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)
Processo nº 0023287-02.2011.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: 13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA - PI
Advogado(s):
Réu: WILSON DE SOUSA SILVA
Advogado(s): EDUARDO LEOPOLDINO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 2780), SANDRA MARIA DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4650), ALCIMAR PINHEIRO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2770), VERONICA TICIANA MACAU FURTADO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11216)
DESPACHO: Rejeita a preliminar de inépcia da denúncia alegada pela defesa do acusado. Designa o dia 27 de maio de 2019, às 08h30min, para audiência de instrução e julgamento. Maria Zilna Coutinho Leal Juíza de Direito
EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)
Processo nº 0027318-65.2011.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Advogado(s):
Réu: DAVID CESAR DE AQUINO SILVA
Advogado(s): DELMAR UEDES MATOS DA FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 10039), LUCIO TADEU RIBEIRO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3022)
Rejeita a preliminar alegada pela defesa. Designa audiência para o dia 27 de maio de 2019, às 10h30min, no local de costume. Maria Zilnar Coutinho Leal Juíza de Direito
DECISÃO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006919-78.2012.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: BANCO VOLKSWAGEN S.A
Advogado(s): THAIANNE CASSEB DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 23503), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678), LAIZA ROCHA SILVA(OAB/CEARÁ Nº 24130)
Réu: ANTONIO LIMA XIMENES
Advogado(s): GUSTAVO DA COSTA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 8613)
ANTE AO EXPOSTO, concedo a liminar de busca e apreensão requerida e determino a
expedição do mandado respectivo, devendo o bem ser imediatamente depositado sob responsabilidade de quem
o autor indicar.
Desde logo fica autorizada a solicitação de auxílio policial, inclusive para arrombamento e
rompimento de obstáculos, se contatada a necessidade e utilizando-se dos meios com moderação.
Considerando a apresentação espontânea de defesa, oportunizo ao Requerido um prazo para
pagamento da dívida pendente no prazo de 05 dias, segundo valores apresentados pelo credor fiduciário na
inicial, acrescido das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor
da causa, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus, fincando advertido que se neste prazo não for
realizada a purgação da mora, a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem será consolidada no patrimônio
do credor fiduciário.
Para o caso de pagamento imediato, fixo os honorários em valor equivalente a 10% (dez por
cento) do valor do débito.
Cumpra-se na forma da lei.
Após, voltem-me conclusos.
DECISÃO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014555-95.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JEANE LIMA SARAIVA
Advogado(s): ELIDA GRACIA DE OLIVEIRA BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 5029), ÉLIDA GRACIA DE OLIVEIRA BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 5029)
Réu: BANCO BV FINANCEIRA S/A
Advogado(s):
No presente caso, verifico que o valor total da dívida junto à instituição financeira é de R$
19.154,88, enquanto que o Requerente entende como devido o valor de R$ 12.819,36. Desta feita, e nos termos
acima explicitados, o valor da causa deverá ser a diferença entre um e um outro, ou seja, R$ 6.335,52.
Assim, pelas razões acima delineadas, CORRIJO o valor da causa para R$ 6.335,52 (seis mil,
trezentos e trinta e cinco reais), devendo recolher as custas sobre esse valor, no prazo de 15 dias, sob pena de
extinção sem resolução do mérito.
Certifique-se o resultado do presente incidente no processo principal.
Intimem-se.
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007454-07.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARCUS VINICIUS ARAUJO SAID
Advogado(s): FRANCISCO FELIPE DE SOUSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 7946)
Requerido: SILAS FREIRE, SISTEMA MEIO NORTE DE COMUNICACAO LTDA.
Advogado(s): DELMAR UEDES MATOS DA FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 10039)
Intime-se a parte autora, para que apresente manifestação acerca da petição de fls. 38/39.
Expedientes necessários. Cumpra-se.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001652-52.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JULYANA YARLY LIMA DOS SANTOS
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405), FIAMA NADINE RAMALHO DE SÁ(OAB/PIAUÍ Nº 15677)
Réu: SERASA S/A
Advogado(s): RAISSA MANUELY GONCALVES CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 12731), CLEBERT DOS SANTOS MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 9114), ÉZIO JOSÉ RAULINO AMARAL(OAB/PIAUÍ Nº 3443), JULIANA MARTINS VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 7487), JOÃO HUMBERTO DE FARIAS MARTORELLI(OAB/PERNAMBUCO Nº 7489), MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 14401)
Pelo exposto, e de tudo mais que dos autos consta, à luz da prova produzida, da jurisprudência e
da doutrina invocadas e, ainda, levando-se em conta princípios gerais de direito, JULGO IMPROCEDENTE o
pedido inicial, com fundamento no art. 487, I do NCPC, extinguindo o feito com exame de mérito.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência,
que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §2º do NCPC), ficando suspensa a cobrança em
razão do deferimento ao Autor dos benefícios da justiça gratuita.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Cumpridas as formalidades legais, proceda-se a baixa definitiva e arquivamento do feito com
observância das cautelas legais.