Diário da Justiça 8658 Publicado em 02/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO JOÃO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000142-24.2014.8.18.0135

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: EDINALVA RIBEIRO LIMA

Advogado(s): GIOVANI MARTINS DIAS JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 9420)

Requerido: JOSE FERREIRA LIMA

Advogado(s):

DESPACHO Designo o dia 13/06/2019, às 12 horas, para a audiência de tentativa de conciliação. Nessa audiência, deverão comparecer somente as partes com os seus advogados. Intimem-se as partes, através de seus respectivos patronos. Notifique-se o Ministério Público. Cumpra-se com as cautelas legais. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 23 de abril de 2019 FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO JOÃO DO PIAUÍ

EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)

Processo nº 0001505-59.2017.8.18.0032

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: BANCO BRADESCO S. A.

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/CEARÁ Nº 17314)

Requerido: ESTEFANE DE SOUSA BORGES

Advogado(s):

SENTENÇA: Ante o expsoto, revogo a liminar concedida às fls. 63/64, HOMOLOGO a desistência da ação, pelo que DECLARO A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos moldes do art. 485, inciso VIII, do CPC. (sentença digitalizada no Sistema Themis Web)

EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)

Processo nº 0000152-15.2017.8.18.0054

Classe: Embargos à Execução

Autor: PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO PIAUÍ

Advogado(s): CARLAYD CORTEZ SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3449), MAURICIO MACEDO DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 9278)

Réu: EDIVALDO DA SILVA FONTES

Advogado(s): DANIEL BORGES RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 12017)

DESPACHO: Intime-se o autor, atavés de seu advogado, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias sobre petição de ID nº 5001.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000053-63.2015.8.18.0103

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA FRANCISCA VIEIRA DE ARAUJO, DIONESIA GOMES DA SILVA

Advogado(s): JOSÉ ARIMATEIA DANTAS LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 1613)

Réu: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI S.A. - CEPISA

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

Certifique a secretaria acerca da tempestividade das contrarrazões ao recurso de apelação.

Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para processamento da pretensão, com nossas homenagens de praste.

Cumpra-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PORTO)

Processo nº 0000110-50.2019.8.18.0068

Classe: Pedido de Prisão Preventiva

Requerente: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE PORTO - PI

Advogado(s):

Requerido: TARCÍSIO EWERTON RODRIGUES SOBRINHO

Advogado(s):

DECISÃO: Evidentes, com efeito, a periculosidade concreta e o risco de reiteração delitiva, necessários e suficientes à fundamentação da prisão preventiva.Em face do quanto exposto, indefiro o pedido formulado pela defesa.Intimem-se. Cumpra-se

EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)

Processo nº 0002072-32.2013.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FERNILDO ARAÚJO DE CARVALHO

Advogado(s): ANTÔNIO JOSÉ DE CARVALHO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5763)

Réu: MUNICÍPIO DE PICOS-PI

Advogado(s): TIAGO LIMA IGLESIAS CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 9179)

SENTENÇA: Ante o exposto, ratifico in totum a decisão de fls. 87/101 e, no mérito, ACOLHO os pedidos articulados na vestibular, pelo que: (sentença digitalizada no Sistema Themis Web)

EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)

Processo nº 0000575-98.2014.8.18.0047

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA INES GOMES DA SILVA

Advogado(s): WILLIANS LOPES FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 8658)

Réu: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387), ANA LUIZA ABREU PINTO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 7330)

DESPACHO:

O feito foi suspenso para a apresentação de proposta de conciliação pela empresa requerida. Todavia, não houve nenhuma manifestação nos autos.

Intimem-se, pois, as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indiquem se ainda pretendem produzir provas, cientificando-as de que, se não houver manifestação, os autos seguirão para julgamento.

À Secretaria para diligenciar no sentido de que as intimações sejam direcionadas aos causídicos que possuem procuração válida nos autos.

CRISTINO CASTRO, 7 de novembro de 2018.

NAURO THOMAZ DE CARVALHO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001670-77.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ ALEXANDRE DE CARVALHO

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s):

Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária a resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirmar que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa ( 2º comportamento) por ser um documento comum as partes. Afinal, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a aprte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possem ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

EDITAL - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS)

Processo nº 0000198-60.2005.8.18.0042

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ADEMAR QUEIROZ DIOGENES

Advogado(s): ROBINSON ELVAS ROSAL(OAB/PIAUÍ Nº 2730), RÓBINSON ELVAS ROSAL(OAB/PIAUÍ Nº 2730)

Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): HUGO ATTIM MENESES WAQUIM GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 6923), KARLA PATRÍCIA REBOUÇAS SAMPAIO(OAB/PIAUÍ Nº 4031-A)

SENTENÇA:

Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência de fls. 148, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento de custas e despesas processuais,bem como nos honorários da parte ré que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa (art. 82,§ 2º e 85, § 2º do CPC). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. BOM JESUS, 7 de março de 2019. ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO - Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BOM JESUS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001628-37.2016.8.18.0050

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: MURILO SALES LOPES CASTELO BRANCO

Advogado(s): MIGUEL BARROS DE PAIVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9328)

Executado(a): FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA CARVALHO

Advogado(s): FRANCISCO RODRIGUES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 15458)

DESPACHO Requereu o Exequente a desistência da adjudicação do automóvel penhorado, em razão inviabilidade financeira por parte do Exequente em depositar os valores remanescentes/adjudicar. Consoante redação do art. 877, §1º, do Código de Processo Civil, "considera-se perfeita e acabada a adjudicação com a lavratura e a assinatura do auto pelo juiz, pelo adjudicatário, pelo escrivão ou chefe de secretaria, e, se estiver presente, pelo executado, expedindo-se: (...) II - a ordem de entrega ao adjudicatário, quando se tratar de bem móvel". No caso, a adjudicação foi deferida em junho de 2018 (fl. 75), tendo sido efetivada a busca e apreensão do automóvel (fl. 84), sem que o Exequente tenha depositado o valor da diferença da dívida em relação ao bem. Ressalto que nenhuma outra providência ultimada, cenário que autoriza a desistência da adjudicação, posto que ainda não perfeita e acabada. Defiro a hasta pública requerida pelo exequente. Nomeio para realização da hasta pública a empresa de gestão, divulgação e alienação judicial de ativos, HASTA VIP, em nome de seu Leiloeiro Oficial ERICO SOBRAL SOARES, inscrito na Junta Comercial do Estado do Piauí, matrícula JUCEPI nº 15/2015, com escritório situado à Rua Dr. Josué Moura Santos, nº 1.111 - Pedra Mole, Teresina/PI, CEP 64066-430, e-mail: juridico@hastavip.com.br, telefones: 0800 717 8888 / (86) 99442-2023, website www.hastavip.com.br, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) www.leilaojudicialeletronico.com.br, devendo a intimação do gestor credenciado ser realizada via e-mail. O ato de alienação do bem penhorado ocorrerá de acordo com as disposições do Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), observando-se também o seguinte: a) A alienação ocorrerá, a critério do Leiloeiro nomeado, por LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO OU PRESENCIAL, ou pela combinação das duas modalidades (leilão híbrido), utilizando-se para tanto da rede mundial de computadores (internet), devendo o leiloeiro empregar as cautelas necessárias para assegurar a ampla segurança e publicidade da venda judicial; b) A forma de publicidade dos atos de alienação fica ao encargo do Leiloeiro, o qual resta, desde logo, autorizado a disponibilizar a íntegra dos editais (que conterão, além dos requisitos legais, a íntegra da presente decisão) e de outros documentos na internet, em página especificamente mantida com essa finalidade, autorizada a publicação na mídia impressa ou física apenas de resumos, extratos ou comunicados de chamamento genéricos e concisos dos interessados no leilão, desde que neles haja informações do processo judicial e remissão ao endereço eletrônico onde a íntegra da documentação estará disponível para consulta e exame; c) Devem ser cientificadas com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência, em relação à primeira data do leilão, as pessoas descritas no art. 889, caput e incisos, do NCPC. Caso, o devedor não seja encontrado, considerar-se-á intimado pelo próprio edital de leilão (889, parágrafo único, do NCPC). d) A comissão do Leiloeiro, de encargo do arrematante, fica estipulada em 10% (dez por cento) para bens móveis e em 5% (cinco por cento) para bens imóveis, a incidir sobre o valor da venda (valor da arrematação); e) O exequente, se não for beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita, deverá antecipar ao Leiloeiro o valor das despesas com a publicidade do leilão e com eventual remoção dos bens penhorados; f) É admitida a arrematação dos bens penhorados com pagamento parcelado, nos termos previstos no art. 895 do Código de Processo Civil; g) Não será aceito lance que ofereça preço vil, considerado este como o montante inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do art. 891, parágrafo único, do NCPC. h) Eventual pedido de suspensão dos atos de alienação formulado por qualquer parte ou interessado será obrigatoriamente instruído, sob pena de não conhecimento e independentemente de ser a parte requerente beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, com o comprovante de depósito das despesas processuais relativas ao adiamento da solenidade, considerando especialmente os atos de mobilização e de publicidade praticados pelo Leiloeiro Oficial; i) Se, por qualquer motivo, não ocorrer a arrematação dos bens nos leilões designados, fica desde logo autorizado o Leiloeiro nomeado a proceder na ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR, na forma do artigo 880 do Código de Processo Civil, no prazo de 90 (noventa) dias, aplicando-se no que couber, a tal modalidade de expropriação, as determinações constantes desta decisão, inclusive quanto à comissão do leiloeiro. j) As partes serão intimadas, pessoalmente, por procuradores ou pelo próprio edital do leilão, do inteiro teor desta decisão, precluindo a oportunidade de contestação às determinações exaradas se não houver impugnação escrita, no prazo de 05 (cinco) dias, ou interposição do competente recurso, no prazo legal. k) Expeça-se mandado judicial para remoção do bem penhorado ao depósito do Leiloeiro, considerando ser tal medida útil para fins de proporcionar aos interessados na arrematação exame e inspeção dos bens, facilitando, assim, a sua venda, sendo que eventuais despesas decorrentes deverão ser adiantadas pelo exequente/credor se não for beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita. Intimem-se. Cumpra-se. ESPERANTINA, 30 de abril de 2019 ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000782-56.2016.8.18.0135

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CRISTINA COELHO DE OLIVEIRA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: FLORENTINO RODRIGUES DE OLIVEIRA

Advogado(s): GILDETE DIAS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 2352)
SENTENÇA [...] Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO da inicial para constituir a servidão de passagem em benefício da autora no imóvel indicado na inicial, a fim de que continue a ser exercida a servidão de passagem demonstrada nos autos. Outrossim, determino a retirada de quaisquer obstáculos ao exercício deste direito, sendo permitida a manutenção de alguma barreira no intuito de impedir a fuga de animais, como é o caso de "mata-burro" ou cancelas de fácil abertura. Determino após o trânsito em julgado, seja oficiado o Cartório de Registro de Imóveis deste município para providenciar o devido registro desta servidão no imóvel indicado na inicial. Custas pelo requerido, nos termos do art. 82, § 2o do CPC/2015. Honorários advocatícios pelo requerido, no importe de 10% do valor da causa, nos termos do art. 85 do CPC/2015. Publique-se. Registre. Intimem-se. Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa na distribuição e arquive, até porque eventual pleito de cumprimento de sentença deverá ser feito via PJe. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 22 de abril de 2019 FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO JOÃO DO PIAUÍ

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000129-25.2010.8.18.0051

Classe: Execução Fiscal

Exequente: UNIÃO

Advogado(s): JOSÉ ANTONIO LIRA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 175987)

Executado(a): JOSÉ MAURÍCIO DE SOUSA MERCEARIA ME

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

FRONTEIRAS, 30 de abril de 2019

BRUNO MENESES DE OLIVEIRA

Analista Judicial - 3538

PORTARIA CORREGEDORIA CEAS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000156-46.2010.8.18.0103

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EDIMAR DE OLIVEIRA SOUSA, ANA ELIZA FEITOSA ARAÚJO

Advogado(s): JOSÉ VINICIUS FARIAS DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5573)

Réu: AGESPISA - ÁGUA ESCOTOS DO PIAUÍ S.A

Advogado(s): GISELA CARVALHO FREITAS E MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 7297)

Sentença às fls. 25/27 dos autos.

Transcorrido o prazo da parte autora para manifestação e tendo se manifestado a parte requerida concordando com o arquivamento dos autos.

Determino que, arquivem-se os autos, dando baixa na distribuição.

Cumpra-se

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000059-70.2015.8.18.0103

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOAO BATISTA VIDAL DE SOUSA, MANOEL DA SILVA COSTA

Advogado(s): JOSÉ ARIMATEIA DANTAS LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 1613)

Réu: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ S.A. - CEPISA

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

Diante da sucumbência, condeno ainda a requerida a arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios da parte autora, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação.

Dispensa-se a intimação do réu, correndo os prazos a partir da publicação da decisão.

Publique-se. Registre-se. Intime-se

Após as formalidades legais. Arquive-se.

EDITAL - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0000203-35.2015.8.18.0106

Classe: Adoção

Adotante: JOSÉ RIBAMAR FERREIRA DA COSTA, DEUSANTINA MARIA RIBEIRO DE SOUSA

Advogado(s): MISLAVE DE LIMA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12522)

Réu:

Advogado(s):

DESPACHO: "... Observando os documentos juntados, especialmente a certidão de casamento às fls. 09, constato que JOSÉ RIBAMAR FERREIRA COSTA, ora requerente, ao contrário da narrativa inicial, é casado com CREUZA MALHEIROS DE SOUSA e não DEUSANTINA MARIA RIBEIRO DE SOUSA. Assim, intimem-se os autores, por meio de seu advogado, para que esclareça a situação, juntando cópia atualizada da certidão de casamento dos requerentes, no prazode 15 (quinze) dias. (...)"

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000672-23.2017.8.18.0135

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ERIVELTON GOMES DA SILVA

Advogado(s): JONELITO LACERDA DA PAIXAO(OAB/PIAUÍ Nº 11210)

Réu: HEITOR BARBOSA DIAS, CINTIA SAMARA BARBOSA DIAS

Advogado(s):
SENTENÇA [...] Diante disso, e verificados que os direitos dos menores restaram preservados, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de vontades das partes, [...] Averbe-se. Transitada em julgado, proceda-se às diligências necessárias ao seu fiel cumprimento. Em seguida , dê-se a competente baixa com as cautelas de praxe, após, ao arquivo. Sem custas. P.R.I. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 23 de abril de 2019 FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO JOÃO DO PIAUÍ

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000057-03.2015.8.18.0103

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA MARLENE LUSTOSA LEAL, MARIA SEVERINO TEIXEIRA

Advogado(s): JOSÉ ARIMATEIA DANTAS LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 1613)

Réu: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ S.A. - CEPISA

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

Diante da sucumbência, condeno ainda a requerida a arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios da parte autora, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação.

Dispensa-se a intimação do réu, correndo os prazos a partir da publicação da decisão.

Publique-se. Registre-se. Intime-se

Após as formalidades legais. Arquive-se

EDITAL - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de DEMERVAL LOBÃO)

Processo nº 0000733-19.2015.8.18.0048

Classe: Guarda

Requerente: NARCISO DE OLIVEIRA MACEDO

Advogado(s): CARLOS HENRIQUE PASSOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5020)

Requerido: CRISTIANE BACELAR DE ASSIS

Advogado(s):

DESPACHO: Vistas as partes sobre relatório psicossocial.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000091-75.2015.8.18.0103

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CLEMILDA DA COSTA VIEIRA, MARIA HELENA SILVA SANTOS

Advogado(s): JOSÉ ARIMATEIA DANTAS LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 1613)

Réu: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUI - CEPISA

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

Intimem-se as partes, por seus patronos, para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem justificadamente, as provas que ainda pretendem produzir para a formação do convencimento do juízo.

Não havendo outras provas a serem produzidas, ou não tendo sido estas especificadas e/ou justificadas, venham os autos conclusos para Sentença (art. 355, inciso I do CPC), devendo, em caso de requerimento pela produção de provas, virem os autos conclusos para fins do art. 357 do CPC

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000446-22.2014.8.18.0103

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: JOANA DARQUE DA SILVA SANTOS

Advogado(s): ESEQUIEL RIBEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2394)

Réu: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

Certifique a Secretaria o trânsito em julgado do acórdão de fls. 107.

Após, arquive-se os presentes autos, com baixa na distribuição.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000756-28.2014.8.18.0103

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA DE FARIAS SILVA, FERNANDA DA SILVA RAMOS, FRANCISCA DAS CHAGAS ALVES OLIVEIRA

Advogado(s): JOSÉ ARIMATEIA DANTAS LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 1613)

Réu: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI - CEPISA

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

Certifique a secretaria acerca da tempestividade das contrarrazões ao recurso de apelação.

Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para processamento da pretensão, com nossas homenagens de praste. Cumpra-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AVELINO LOPES)

Processo nº 0000082-12.2018.8.18.0038

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: JONATHAS MARQUES CALDEIRA, EDNALDO MATIAS SILVA

Advogado(s): EDSON LUIZ GUERRA DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 86), GILVAN GUERRA DE MELO JUNIOR(OAB/SÃO PAULO Nº 338412), THAINÁ ELVAS GUERRA DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 17164), CLEMILSON LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6512-A)

DESPACHO: Intime-se às defesas para no prazo de 10 dias, apresentarem as alegações finais.

EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)

Processo nº 0000468-29.2019.8.18.0031

Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional

Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DA COMARCA DE PARNAÍBA - PI

Advogado(s):

Menor Infrator: E. R. M. D. A. S.

Advogado(s): FRANCISCA JANE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5640)

ATO ORDINATÓRIO: A 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba-PI, INTIMA o senhor advogado DR.FRANCISCA JANE ARAÚJO, OAB/PIAUÍ Nº 5640, para que apresente alegações finais no processo supra, no prazo máximo de 05 (cinco) dias. Eu, Paloma Costa Oliveira Fontinele, digitei o presente edital nesta data.

ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000528-08.2015.8.18.0042

Classe: Usucapião

Usucapiente: ANORINA RODRIGUES DA SILVA, CLEIDINALVA GOMES DA SILVA, ROBERTO CARLOS SANTANA, JOAQUIM BARBOSA GOMES, BENEDITO GOMES DA SILVA, CASSIMIRA DUQUE NETA, DOMINGOS GOMES DA SILVA, MIRACI BARBOSA GOMES

Advogado(s): DODGE FÉLIX CARVALHO BASTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3651), FRANCISCO CARLOS FEITOSA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5042)

Usucapido: ESPOLIO DE MARIA FERREIRA, FRANCISCA FERREIRA CAMÊLO, SÉRGIO FERREIRA NETO, DOMINGAS GOMES FERREIRA, RAIMUNDO FERREIRA CAMÊLO, JOANA FERREIRA CAMÊLO, ANA FERREIRA DOS REIS, MARCOS GEAN LOURENÇO CAMÊLO, JOÃO MÁRCIO LOURENÇO CAMÊLO, JOMÁRCIA LOURENÇO CAMÊLO

Advogado(s): TULIO DIAS PARANAGUA ELVAS(OAB/PIAUÍ Nº 11141), WILSON SOUSA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 81)

Ficam as partes intimadas para, querendo, manifestar-se sobre o laudo do perito (fls. 193-208) do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002300-36.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA EMÍLIA DE JESUS SANTOS

Advogado(s): LARISSA HERTA DE CARVALHO MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 11831), FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO ITAU

Advogado(s):

Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária a resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirmar que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa ( 2º comportamento) por ser um documento comum as partes. Afinal, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a aprte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possem ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

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