Diário da Justiça
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Publicado em 02/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ÁGUA BRANCA)
Processo nº 0000267-38.2013.8.18.0034
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EDEVALDO RODRIGUES DE SOUSA
Advogado(s): ALAN VINÍCIUS FERREIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 8329), ALLAN VINICIUS FERREIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 8329)
Réu: BANCO ITAUCARD S.A
Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)
ATO ORDINATÓRIO: A secretária da Vara Única da comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados sobre a virtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotar eventuais providencias, se assim desejar. Água Branca PI, 30 de abril de 2019. Eu, Otávio Soares da Silva, Analista Judicial, o digitei.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ÁGUA BRANCA)
Processo nº 0000585-50.2015.8.18.0034
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: MARIA DA GUIA CARVALHO E SILVA
Advogado(s): MARCOS VINICIUS MACHADO VILARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 7803)
Réu: DJALMA SILVA DE JESUS
Advogado(s): KENYA ROCHA DE OLIVEIRA(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 49841)
ATO ORDINATÓRIO: A secretária da Vara Única da comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados sobre a virtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotar eventuais providencias, se assim desejar. Água Branca PI, 30 de abril de 2019. Eu, Otávio Soares da Silva, Analista Judicial, o digitei.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ÁGUA BRANCA)
Processo nº 0000236-47.2015.8.18.0034
Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80
Autor: MARIA DEUSELINA ALVES
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: A secretária da Vara Única da comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados sobre a virtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotar eventuais providencias, se assim desejar. Água Branca PI, 30 de abril de 2019. Eu, Otávio Soares da Silva, Analista Judicial, o digitei.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ÁGUA BRANCA)
Processo nº 0000147-53.2017.8.18.0034
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: MARIA DA CRUZ FERREIRA DOS SANTOS, JOSILENE MENDES FERREIRA
Advogado(s): JEFFERSON CALUME OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2818)
Requerido: EDILSON AMÉRICO DOS SANTOS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: A secretária da Vara Única da comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados sobre a virtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotar eventuais providencias, se assim desejar. Água Branca PI, 30 de abril de 2019. Eu, Otávio Soares da Silva, Analista Judicial, o digitei.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ÁGUA BRANCA)
Processo nº 0000365-86.2014.8.18.0034
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ELISDEANE VIEIRA GOMES
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: ANTONIA LEAL PIRES FERREIRA LEITE
Advogado(s): BRUNO MILTON SOUSA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5150)
ATO ORDINATÓRIO: A secretária da Vara Única da comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados sobre a virtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotar eventuais providencias, se assim desejar. Água Branca PI, 30 de abril de 2019. Eu, Otávio Soares da Silva, Analista Judicial, o digitei.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000609-27.2015.8.18.0051
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, MARGARIDA VICENCIA DA SILVA, JHONATAS ALEXANDRE DO NASCIMENTO SILVA
Advogado(s):
Requerido: FRANCISCO DA PAZ DO NASCIMENTO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
FRONTEIRAS, 30 de abril de 2019
Luciane Dias Alves
Servidora- Portaria da Corregedoria/CEAS
EDITAL - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de COCAL)
Processo nº 0000228-97.2016.8.18.0046
Classe: Termo Circunstanciado
Autor:
Advogado(s):
Autor do fato: DIEGO JOSÉ RODRIGUES
Advogado(s): DOUGLAS DE CARVALHO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9249)
SENTENÇA: Intimar as partes epigrafadas da sentença de fls. 53, Cujo Dispositivo que se destaca: ? Este é o breve relato. Decido. Compulsando detidamente os autos, constata-se que o autor do fato cumpriu integralmente a transação penal oferecida, adimplindo a prestação alternativa. Destarte, declaro extinta a punibilidáde de DIEGO JOSÉ RODRIGUES, o que faço por sentença para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Expeça-se alvará em nome da Autoridade Policial deste município referente à quantia depositada judicialmente, devendo esta apresentar a devida prestação de contas da destinação dos valores, na forma determinada na homologação da transação, em um prazo máximo de 30 dias do recebimento dos valores. Oficie-se à Autoridade Policial de Cocal-PI. Ciência ao Ministério desta decisão. Publique-se, registre-se e intime-se. Após as formalidades legais, arquivem-se os presentes autos depois da prestação de contas da destinação correta dos valores liberados, depois da manifestação ministerial. Cocai - PI, sexta-feira, 18 de maio de 2017. CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz de Direito.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PEDRO II)
Processo nº 0000517-07.2015.8.18.0065
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Executado(a): L BARROSO COSTA ME, LEOMARIA BARROSO COSTA
Advogado(s):
DESPACHO: De ordem do MM. Juiz de Direito desta cidade e Comarca de Pedro II/PI, Dr. Kildary Louchard de Oliveira Costa, INTIMO a ADVOGADA do autor: Dra. ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826), para tomar conhecimento das certidões anexadas nos presentes autos. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Pedro II/PI, aos 30 de abril de 2019. Eu, Francisco José de Carvalho, Analista Judicial, digitei.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001628-37.2016.8.18.0050
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: MURILO SALES LOPES CASTELO BRANCO
Advogado(s): MIGUEL BARROS DE PAIVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9328)
Executado(a): FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA CARVALHO
Advogado(s): FRANCISCO RODRIGUES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 15458)
DESPACHO Requereu o Exequente a desistência da adjudicação do automóvel penhorado, em razão inviabilidade financeira por parte do Exequente em depositar os valores remanescentes/adjudicar. Consoante redação do art. 877, §1º, do Código de Processo Civil, "considera-se perfeita e acabada a adjudicação com a lavratura e a assinatura do auto pelo juiz, pelo adjudicatário, pelo escrivão ou chefe de secretaria, e, se estiver presente, pelo executado, expedindo-se: (...) II - a ordem de entrega ao adjudicatário, quando se tratar de bem móvel". No caso, a adjudicação foi deferida em junho de 2018 (fl. 75), tendo sido efetivada a busca e apreensão do automóvel (fl. 84), sem que o Exequente tenha depositado o valor da diferença da dívida em relação ao bem. Ressalto que nenhuma outra providência ultimada, cenário que autoriza a desistência da adjudicação, posto que ainda não perfeita e acabada. Defiro a hasta pública requerida pelo exequente. Nomeio para realização da hasta pública a empresa de gestão, divulgação e alienação judicial de ativos, HASTA VIP, em nome de seu Leiloeiro Oficial ERICO SOBRAL SOARES, inscrito na Junta Comercial do Estado do Piauí, matrícula JUCEPI nº 15/2015, com escritório situado à Rua Dr. Josué Moura Santos, nº 1.111 - Pedra Mole, Teresina/PI, CEP 64066-430, e-mail: juridico@hastavip.com.br, telefones: 0800 717 8888 / (86) 99442-2023, website www.hastavip.com.br, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) www.leilaojudicialeletronico.com.br, devendo a intimação do gestor credenciado ser realizada via e-mail. O ato de alienação do bem penhorado ocorrerá de acordo com as disposições do Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), observando-se também o seguinte: a) A alienação ocorrerá, a critério do Leiloeiro nomeado, por LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO OU PRESENCIAL, ou pela combinação das duas modalidades (leilão híbrido), utilizando-se para tanto da rede mundial de computadores (internet), devendo o leiloeiro empregar as cautelas necessárias para assegurar a ampla segurança e publicidade da venda judicial; b) A forma de publicidade dos atos de alienação fica ao encargo do Leiloeiro, o qual resta, desde logo, autorizado a disponibilizar a íntegra dos editais (que conterão, além dos requisitos legais, a íntegra da presente decisão) e de outros documentos na internet, em página especificamente mantida com essa finalidade, autorizada a publicação na mídia impressa ou física apenas de resumos, extratos ou comunicados de chamamento genéricos e concisos dos interessados no leilão, desde que neles haja informações do processo judicial e remissão ao endereço eletrônico onde a íntegra da documentação estará disponível para consulta e exame; c) Devem ser cientificadas com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência, em relação à primeira data do leilão, as pessoas descritas no art. 889, caput e incisos, do NCPC. Caso, o devedor não seja encontrado, considerar-se-á intimado pelo próprio edital de leilão (889, parágrafo único, do NCPC). d) A comissão do Leiloeiro, de encargo do arrematante, fica estipulada em 10% (dez por cento) para bens móveis e em 5% (cinco por cento) para bens imóveis, a incidir sobre o valor da venda (valor da arrematação); e) O exequente, se não for beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita, deverá antecipar ao Leiloeiro o valor das despesas com a publicidade do leilão e com eventual remoção dos bens penhorados; f) É admitida a arrematação dos bens penhorados com pagamento parcelado, nos termos previstos no art. 895 do Código de Processo Civil; g) Não será aceito lance que ofereça preço vil, considerado este como o montante inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do art. 891, parágrafo único, do NCPC. h) Eventual pedido de suspensão dos atos de alienação formulado por qualquer parte ou interessado será obrigatoriamente instruído, sob pena de não conhecimento e independentemente de ser a parte requerente beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, com o comprovante de depósito das despesas processuais relativas ao adiamento da solenidade, considerando especialmente os atos de mobilização e de publicidade praticados pelo Leiloeiro Oficial; i) Se, por qualquer motivo, não ocorrer a arrematação dos bens nos leilões designados, fica desde logo autorizado o Leiloeiro nomeado a proceder na ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR, na forma do artigo 880 do Código de Processo Civil, no prazo de 90 (noventa) dias, aplicando-se no que couber, a tal modalidade de expropriação, as determinações constantes desta decisão, inclusive quanto à comissão do leiloeiro. j) As partes serão intimadas, pessoalmente, por procuradores ou pelo próprio edital do leilão, do inteiro teor desta decisão, precluindo a oportunidade de contestação às determinações exaradas se não houver impugnação escrita, no prazo de 05 (cinco) dias, ou interposição do competente recurso, no prazo legal. k) Expeça-se mandado judicial para remoção do bem penhorado ao depósito do Leiloeiro, considerando ser tal medida útil para fins de proporcionar aos interessados na arrematação exame e inspeção dos bens, facilitando, assim, a sua venda, sendo que eventuais despesas decorrentes deverão ser adiantadas pelo exequente/credor se não for beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita. Intimem-se. Cumpra-se. ESPERANTINA, 30 de abril de 2019 ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001670-77.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ ALEXANDRE DE CARVALHO
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s):
Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária a resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirmar que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa ( 2º comportamento) por ser um documento comum as partes. Afinal, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a aprte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possem ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
EDITAL - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS)
Processo nº 0000198-60.2005.8.18.0042
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ADEMAR QUEIROZ DIOGENES
Advogado(s): ROBINSON ELVAS ROSAL(OAB/PIAUÍ Nº 2730), RÓBINSON ELVAS ROSAL(OAB/PIAUÍ Nº 2730)
Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): HUGO ATTIM MENESES WAQUIM GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 6923), KARLA PATRÍCIA REBOUÇAS SAMPAIO(OAB/PIAUÍ Nº 4031-A)
SENTENÇA:
Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência de fls. 148, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento de custas e despesas processuais,bem como nos honorários da parte ré que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa (art. 82,§ 2º e 85, § 2º do CPC). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. BOM JESUS, 7 de março de 2019. ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO - Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BOM JESUS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000053-63.2015.8.18.0103
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA FRANCISCA VIEIRA DE ARAUJO, DIONESIA GOMES DA SILVA
Advogado(s): JOSÉ ARIMATEIA DANTAS LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 1613)
Réu: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI S.A. - CEPISA
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
Certifique a secretaria acerca da tempestividade das contrarrazões ao recurso de apelação.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para processamento da pretensão, com nossas homenagens de praste.
Cumpra-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PORTO)
Processo nº 0000110-50.2019.8.18.0068
Classe: Pedido de Prisão Preventiva
Requerente: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE PORTO - PI
Advogado(s):
Requerido: TARCÍSIO EWERTON RODRIGUES SOBRINHO
Advogado(s):
DECISÃO: Evidentes, com efeito, a periculosidade concreta e o risco de reiteração delitiva, necessários e suficientes à fundamentação da prisão preventiva.Em face do quanto exposto, indefiro o pedido formulado pela defesa.Intimem-se. Cumpra-se
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0002072-32.2013.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FERNILDO ARAÚJO DE CARVALHO
Advogado(s): ANTÔNIO JOSÉ DE CARVALHO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5763)
Réu: MUNICÍPIO DE PICOS-PI
Advogado(s): TIAGO LIMA IGLESIAS CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 9179)
SENTENÇA: Ante o exposto, ratifico in totum a decisão de fls. 87/101 e, no mérito, ACOLHO os pedidos articulados na vestibular, pelo que: (sentença digitalizada no Sistema Themis Web)
EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)
Processo nº 0000575-98.2014.8.18.0047
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA INES GOMES DA SILVA
Advogado(s): WILLIANS LOPES FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 8658)
Réu: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387), ANA LUIZA ABREU PINTO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 7330)
DESPACHO:
O feito foi suspenso para a apresentação de proposta de conciliação pela empresa requerida. Todavia, não houve nenhuma manifestação nos autos.
Intimem-se, pois, as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indiquem se ainda pretendem produzir provas, cientificando-as de que, se não houver manifestação, os autos seguirão para julgamento.
À Secretaria para diligenciar no sentido de que as intimações sejam direcionadas aos causídicos que possuem procuração válida nos autos.
CRISTINO CASTRO, 7 de novembro de 2018.
NAURO THOMAZ DE CARVALHO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO
EDITAL - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de DEMERVAL LOBÃO)
Processo nº 0000733-19.2015.8.18.0048
Classe: Guarda
Requerente: NARCISO DE OLIVEIRA MACEDO
Advogado(s): CARLOS HENRIQUE PASSOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5020)
Requerido: CRISTIANE BACELAR DE ASSIS
Advogado(s):
DESPACHO: Vistas as partes sobre relatório psicossocial.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000091-75.2015.8.18.0103
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CLEMILDA DA COSTA VIEIRA, MARIA HELENA SILVA SANTOS
Advogado(s): JOSÉ ARIMATEIA DANTAS LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 1613)
Réu: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUI - CEPISA
Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
Intimem-se as partes, por seus patronos, para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem justificadamente, as provas que ainda pretendem produzir para a formação do convencimento do juízo.
Não havendo outras provas a serem produzidas, ou não tendo sido estas especificadas e/ou justificadas, venham os autos conclusos para Sentença (art. 355, inciso I do CPC), devendo, em caso de requerimento pela produção de provas, virem os autos conclusos para fins do art. 357 do CPC
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000446-22.2014.8.18.0103
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: JOANA DARQUE DA SILVA SANTOS
Advogado(s): ESEQUIEL RIBEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2394)
Réu: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
Certifique a Secretaria o trânsito em julgado do acórdão de fls. 107.
Após, arquive-se os presentes autos, com baixa na distribuição.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000756-28.2014.8.18.0103
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA DE FARIAS SILVA, FERNANDA DA SILVA RAMOS, FRANCISCA DAS CHAGAS ALVES OLIVEIRA
Advogado(s): JOSÉ ARIMATEIA DANTAS LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 1613)
Réu: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI - CEPISA
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
Certifique a secretaria acerca da tempestividade das contrarrazões ao recurso de apelação.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para processamento da pretensão, com nossas homenagens de praste. Cumpra-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AVELINO LOPES)
Processo nº 0000082-12.2018.8.18.0038
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: JONATHAS MARQUES CALDEIRA, EDNALDO MATIAS SILVA
Advogado(s): EDSON LUIZ GUERRA DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 86), GILVAN GUERRA DE MELO JUNIOR(OAB/SÃO PAULO Nº 338412), THAINÁ ELVAS GUERRA DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 17164), CLEMILSON LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6512-A)
DESPACHO: Intime-se às defesas para no prazo de 10 dias, apresentarem as alegações finais.
EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)
Processo nº 0000468-29.2019.8.18.0031
Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional
Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DA COMARCA DE PARNAÍBA - PI
Advogado(s):
Menor Infrator: E. R. M. D. A. S.
Advogado(s): FRANCISCA JANE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5640)
ATO ORDINATÓRIO: A 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba-PI, INTIMA o senhor advogado DR.FRANCISCA JANE ARAÚJO, OAB/PIAUÍ Nº 5640, para que apresente alegações finais no processo supra, no prazo máximo de 05 (cinco) dias. Eu, Paloma Costa Oliveira Fontinele, digitei o presente edital nesta data.
ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000528-08.2015.8.18.0042
Classe: Usucapião
Usucapiente: ANORINA RODRIGUES DA SILVA, CLEIDINALVA GOMES DA SILVA, ROBERTO CARLOS SANTANA, JOAQUIM BARBOSA GOMES, BENEDITO GOMES DA SILVA, CASSIMIRA DUQUE NETA, DOMINGOS GOMES DA SILVA, MIRACI BARBOSA GOMES
Advogado(s): DODGE FÉLIX CARVALHO BASTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3651), FRANCISCO CARLOS FEITOSA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5042)
Usucapido: ESPOLIO DE MARIA FERREIRA, FRANCISCA FERREIRA CAMÊLO, SÉRGIO FERREIRA NETO, DOMINGAS GOMES FERREIRA, RAIMUNDO FERREIRA CAMÊLO, JOANA FERREIRA CAMÊLO, ANA FERREIRA DOS REIS, MARCOS GEAN LOURENÇO CAMÊLO, JOÃO MÁRCIO LOURENÇO CAMÊLO, JOMÁRCIA LOURENÇO CAMÊLO
Advogado(s): TULIO DIAS PARANAGUA ELVAS(OAB/PIAUÍ Nº 11141), WILSON SOUSA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 81)
Ficam as partes intimadas para, querendo, manifestar-se sobre o laudo do perito (fls. 193-208) do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000059-70.2015.8.18.0103
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOAO BATISTA VIDAL DE SOUSA, MANOEL DA SILVA COSTA
Advogado(s): JOSÉ ARIMATEIA DANTAS LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 1613)
Réu: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ S.A. - CEPISA
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
Diante da sucumbência, condeno ainda a requerida a arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios da parte autora, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação.
Dispensa-se a intimação do réu, correndo os prazos a partir da publicação da decisão.
Publique-se. Registre-se. Intime-se
Após as formalidades legais. Arquive-se.
EDITAL - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0000203-35.2015.8.18.0106
Classe: Adoção
Adotante: JOSÉ RIBAMAR FERREIRA DA COSTA, DEUSANTINA MARIA RIBEIRO DE SOUSA
Advogado(s): MISLAVE DE LIMA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12522)
Réu:
Advogado(s):
DESPACHO: "... Observando os documentos juntados, especialmente a certidão de casamento às fls. 09, constato que JOSÉ RIBAMAR FERREIRA COSTA, ora requerente, ao contrário da narrativa inicial, é casado com CREUZA MALHEIROS DE SOUSA e não DEUSANTINA MARIA RIBEIRO DE SOUSA. Assim, intimem-se os autores, por meio de seu advogado, para que esclareça a situação, juntando cópia atualizada da certidão de casamento dos requerentes, no prazode 15 (quinze) dias. (...)"
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000672-23.2017.8.18.0135
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ERIVELTON GOMES DA SILVA
Advogado(s): JONELITO LACERDA DA PAIXAO(OAB/PIAUÍ Nº 11210)
Réu: HEITOR BARBOSA DIAS, CINTIA SAMARA BARBOSA DIAS
Advogado(s):
SENTENÇA [...] Diante disso, e verificados que os direitos dos menores restaram preservados, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de vontades das partes, [...] Averbe-se. Transitada em julgado, proceda-se às diligências necessárias ao seu fiel cumprimento. Em seguida , dê-se a competente baixa com as cautelas de praxe, após, ao arquivo. Sem custas. P.R.I. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 23 de abril de 2019 FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO JOÃO DO PIAUÍ