Diário da Justiça 8658 Publicado em 02/05/2019 03:00
Matérias: Exibindo 776 - 800 de um total de 1619

Comarcas do Interior

EDITAL - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JERUMENHA)

Processo nº 0000125-25.2014.8.18.0058

Classe: Exibição

Requerente: JOANA ALVES DA CONCEIÇÃO DA SILVA

Advogado(s): DANILO BAIÃO DE AZEVEDO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)

Requerido: BANCO BMC S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

DESPACHO: INTIMA, para pagamento das custas no valor de R$ 796,60 (setecentos e noventa e seis reais e sessenta centavos), no prazo legal

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001171-30.2016.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: HONORINA BALBINA DE JESUS

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s):

Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária a resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirmar que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa ( 2º comportamento) por ser um documento comum as partes. Afinal, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a aprte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possem ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000240-17.2007.8.18.0050

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: SEBASTIANA DE JESUS FORTES SOARES

Advogado(s): JOÃO DIAS DE SOUSA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3063)

Requerido: O MUNICIPIO DE ESPERANTINA

Advogado(s): MARCUS VINICIUS SANTOS SPINDOLA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 12276)

DECISÃO O parágrafo 4º do artigo 525 do Código de Processo Civil determina que "quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo." Dessa arte, (...) "não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, a impugnação será liminarmente rejeitada, se o excesso de execução for o seu único fundamento, ou, se houver outro, a impugnação será processada, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução." (CPC, artigo 525, § 5º). Na espécie vertente, o impugnante deixou de cumprir o ônus processual imposto pelo citado artigo 525, § 4º, do Código de Processo Civil, razão pela qual, uma vez que o excesso de execução é o único fundamento ventilado e na esteira do determinado pelo parágrafo 5º do mesmo artigo, rejeito de plano a impugnação apresentada à fl. 378. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO da Impugnação apresentada ao tempo em que HOMOLOGO os cálculos elaborados às fls. 385/389 e determino a expedição de Precatório, com os respectivos destacamentos. Intimem-se. ESPERANTINA, 29 de abril de 2019 ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000316-84.2005.8.18.0026

Classe: Monitória

Autor: JOSÉ M. DE MEDEIROS-MEE, JOSE M. DE MEDEIROS - MEE

Advogado(s): RAIMUNDO ARNALDO SOARES SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 2440), JOSE RIBAMAR COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 104-A)

Réu: MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR

Advogado(s): MARIA ELVINA LAGES VERAS BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 17423)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000276-29.2016.8.18.0055

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO LUIS DA SILVA

Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Por essas razões, na forma do art. 487, I, do Novo Código de Processo Civil,

JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para:

1) ANULAR o contrato de empréstimo eivado de vício firmado junto ao banco

requerido com o autor, cujo número é 541219170, desconstituindo todo e qualquer débito

existente em nome da autora, referente contrato mencionado;

(2) CONDENAR o banco requerido a restituir em dobro à parte requerente, o

valor referente as parcelas cobradas do contrato de empréstimo anulado até os 05 anos

antes da propositura da ação, corrigidas monetariamente e acrescida dos juros legais desde

a data da citação a ser apurado em liquidação da sentença;

(3) CONDENAR a parte ré ao pagamento de indenização a título de danos

morais ao autor no valor correspondente a R$ 3.000,00 (três mil reais), com a devida

incidência de correção monetária e juros moratórios desde a data da sentença;

(4) CONDENAR a parte requerida ao pagamento das custas processuais e

honorários de advocatícios, os quais fixo no percentual de 20% sob o valor da condenação.

Transitada em julgado, cumprida a sentença, dê-se baixa e arquivem-se

Publique-se.

Intime-se

EDITAL - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JOSÉ DE FREITAS)

Processo nº 0000194-47.2014.8.18.0029

Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional

Representado: DAVI ALVES DA CUNHA, MARIA YASMIN DA SILVA ALVES, RAINARA GOMES DA ROCHA

Advogado(s): ANDRÉA DE JESUS CARVALHO - DEFENSORA PÚBLICA, EDIVALDO DA SILVA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 6319)

DESPACHO: Vistos, Consta nos autos despacho às fls. 226, designando audiência para o dia 21 demarço de 2019, contudo, também está agendada para tal data a pauta concentrada de conciliações do mês de março, o que por sua vez, por ocasião da extensa pauta de conciliações, faz-se inviável a ocorrência da referida audiência. Por este motivo, e ainda a tempo de não causar transtornos a execução dos expedientes necessários, redesigno a mencionada audiência para o dia 14 de maio do ano em curso, às 10:30 horas, no fórum local. Proceda a secretaria com as intimações necessárias. Cumpra-se. JOSÉ DE FREITAS, 13 de março de 2019. LUIS HENRIQUE MOREIRA REGO-Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JOSÉ DE FREITAS.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001340-73.2014.8.18.0078

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RUBENS ALENCAR - ALENCAR MÓVEIS

Advogado(s): EDSON VIEIRA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 3285)

Réu: INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS EUROPA

Advogado(s):

Despacho: "Acerca da contestação apresentada nos autos, manifeste-se a parte autora, em 15 (quinze) dias."

DESPACHO - VARA ÚNICA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001316-45.2014.8.18.0078

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ELIANE SOUSA SOARES

Advogado(s): CARLOS MATEUS CORTEZ MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 4526)

Réu: . ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Despacho: "Acerca da contestação apresentada nos autos, manifeste-se a parte autora, em 15 (quinze) dias."

DESPACHO - VARA ÚNICA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000165-79.2013.8.18.0110

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SATIRO CIRILO DE SOUSA, MARIA ROSILDA VITAL DE SOUSA

Advogado(s): JANDER MARTINS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6616), JANDER MARTINS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6616)

Réu: BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS S.A, BANCO BOMSUCESSO S.A

Advogado(s): CELSO HENRIQUE DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 10064), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016), IVAN MERCEDO DE ANDRADE MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10209), WILLIAM BATISTA NÉSIO(OAB/MINAS GERAIS Nº 70580)

Despacho: "Considerando tratar-se de condenação em quantia certa, intime-se o executado, BANCO BRADESCO S.A, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito no importe de R$ 20.702,91 (vinte mil, setecentos e dois reais e noventa e um centavos), destinado ao Exequente SATIRO CIRILO DE SOUSA, valor este correspondente à quantia não depositada desde a data do proferimento da sentença, devendo ser acrescido de custas, se houver. Caso não haja o pagamento voluntário pelo executado, acrescente-se ao débito multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Nos termos do art. 523, §3º, do NCPC, não efetuando tempestivamente o pagamento voluntário, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Ademais, uma vez transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias para efetuar o pagamento voluntário, à guisa do art. 525, do NCPC, inicia-se o prazo de 15 (quinze dias) para, se assim o quiser, o executado apresente nos próprios autos, sua impugnação, observando-se que "será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo" (NCPC, artigo 218, § 4º)."

EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)

Processo nº 0001186-16.2016.8.18.0036

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO DE JESUS TORRES

Advogado(s): FRANCISCO MARQUES DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6915)

Réu: B.V FINANCEIRA

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)

SENTENÇA: Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados, nos termos do art.487, inciso I, parte final do Código de Processo Civil. Condeno a requerente em custas e honorários advocatícios, estes fixados em10% (dez por cento) sobre o valor da causa.Custas de lei, pelo autor.A cobrança dos ônus de sucumbência fica suspensa em razão da gratuidade.P. R. I.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)

Processo nº 0000419-71.2018.8.18.0047

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Requerido: FABIO DE OLIVEIRA GOMES

Advogado(s): NILO EDUARDO FIGUEREDO LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 10375)

DESPACHO: Intimar o advogado do denunciado a fim de comparecer perante este juízo, no Fórum local, a audiência de instrução, na data de 13/05/2019, às 09h20mim.

EDITAL - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JERUMENHA)

Processo nº 0000054-23.2014.8.18.0058

Classe: Exibição

Requerente: ANTONIO PIRES PESSOA

Advogado(s): DANILO BAIÃO DE AZEVEDO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)

Requerido: BANCO BMC S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

DESPACHO: INTIMA, para pagamento das custas no valor de R$ 796,60 (setecentos e noventa e seis reais e sessenta centavos), no prazo legal

EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)

Processo nº 0000546-36.2013.8.18.0030

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIAR MACHADO

Advogado(s): BENEDITO TIBURCIO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 7336)

Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL

DESPACHO: Compulsando os autos, constato que este juízo é absolutamente incompentente para o presente feito, fato somente observado neste momento, haja vista a autora é domiciliada em Campinas do Piauí e litiga contra o INSS. Com efeito, dispõe o § 3º do art. 109 da Constituição Federal que: "§ 3º Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual." (g.n.). Portanto, declino da competência para o juízo da Comarca de Campinas do Piauí. Intimem-se as partes e, ato contínuo, remetam-se os autos ao juízo competente, com os meus cumprimentos. OEIRAS, 15 de março de 2019. MARCOS ANTONIO MOURA MENDES - Juiz de Direito Auxiliar da 2ª Vara da Comarca de OEIRAS.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002479-67.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DOMINGOS INÁCIO DO NASCIMENTO

Advogado(s): LARISSA HERTA DE CARVALHO MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 11831), FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO BGN

Advogado(s):

Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002282-15.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ REINALDO LEAL

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO BGN S.A

Advogado(s):

Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária a resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirmar que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa ( 2º comportamento) por ser um documento comum as partes. Afinal, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a aprte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possem ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

EDITAL - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JERUMENHA)

Processo nº 0000200-64.2014.8.18.0058

Classe: Exibição

Requerente: MARIA DO SOCORRO ALVES DOS SANTOS

Advogado(s): DANILO BAIÃO DE AZEVEDO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)

Requerido: BANCO BMC S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

DESPACHO: INTIMA, para pagamento das custas no valor de R$ 796,60 (setecentos e noventa e seis reais e sessenta centavos), no prazo legal

EDITAL - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BURITI DOS LOPES)

Processo nº 0000701-68.2011.8.18.0043

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)

Executado(a): MARIA GAVIÃO PEREIRA

SENTENÇA: "(...) Isto posto, solidário aos argumentos supra e tudo mais que dos autos consta, com fulcro no artigo 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO, em virtude de ter sido satisfeita a obrigação. Custas pelo exequente, tendo vista que não foi angularizada a relação processual. Transitada em julgado a sentença, certifique-se e arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Defiro o pedido de desentranhamento de fl. 68, determino à Secretaria a entrega do título executivo extrajudicial que instrui a inicial e ainda, a juntada de fotocópia dos mesmos para compor a memória dos autos, às expensas do requerente. Publique-se. Registre-se. Intime-se. BURITI DOS LOPES, 7 de fevereiro de 2019. RITA DE CÁSSIA DA SILVA - Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BURITI DOS LOPES."

EDITAL - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0002822-63.2017.8.18.0074

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: FRANCISCO EDMAR LOPES

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. CLAYTON RODRIGUES DE MOURA SILVA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de SIMÕES, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado FRANCISCO EDMAR LOPES, brasileiro, natural de simões (PI) ,solteiro, nascido em 26.12.1977, filho de Maria Madalena Lopes d3 Jesus e João Manoel Lopes Irmão, portador do CPF nº 945.953.803-72, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de SIMÕES, Estado do Piauí, aos 29 de abril de 2019 (29/04/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

CLAYTON RODRIGUES DE MOURA SILVA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMÕES

DECISÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000118-09.2004.8.18.0050

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202-A), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Executado(a): DEUSIMAR AMORIM DE CARVALHO, JOÃO BATISTA DE CARVALHO, AMÂNCIO MACHADO FILHO

Advogado(s):

DECISÃO Defiro o pedido anterior para fins de penhora, via BACENJUD, de valores encontrados em conta-corrente, poupança ou aplicações financeiras em nome do devedor, até o montante da dívida, bem como de pesquisa via INFOJUD considerando que, embora devidamente intimado não pagou o débito nem nomeou bens à penhora. Determino que se junte aos autos o Recibo de Protocolamento de Bloqueio de Valores. Após 48 (quarenta e oito) horas, voltem-me os autos para consulta das respostas. Cumpra-se. ESPERANTINA, 29 de abril de 2019 ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA

EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000343-32.2017.8.18.0031

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DE CAXIAS-MA

Indiciado: ANDRÉ DAMASCENO VALE

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. MARCELO MESQUITA SILVA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PARNAÍBA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 2ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado ANDRÉ DAMASCENO VALE, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, aos 29 de abril de 2019 (29/04/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

MARCELO MESQUITA SILVA

Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBA

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001194-73.2016.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VILDA MATILDES DA SILVA

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: BANCO BRASIL S.A

Advogado(s):

Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária a resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirmar que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa ( 2º comportamento) por ser um documento comum as partes. Afinal, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a aprte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possem ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001877-76.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MALAQUIAS MARIANO DOS REIS

Advogado(s): LARISSA HERTA DE CARVALHO MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 11831), FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO BMB S/A

Advogado(s):

Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0000453-50.2011.8.18.0028

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO VOLKSWAGEM S/A

Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678)

Requerido: S. L. OLIVEIRA COMERCIO DE ARTIGOS DOMESTICO LTDA

Advogado(s):

SENTENÇA: " (... Vistos., BANCO VOLKSWAGEM S/A por seu advogado, ingressou em 24/02/2011,com AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR contra S.L..OLIVEIRA COMERCIO DE ARTIGOS DOMESTICO LTDA.Prova documental às fls.06/86.A parte requerente intimada para dizer se ainda possui interesse no feito(fl.190), sendo que esta, inexplicavelmente, quedou-se silente (certidão de fl. 191), não havendo, pois, qualquer interesse da mesma no seu regular prosseguimento. É, em síntese, o relatório. DECIDO.Conforme se constata, a parte autora não cumpriu a determinação de fl. 189, oque impede o prosseguimento do feito.Diante do exposto, declaro extinto sem resolução do mérito a presente ação,com supedâneo no artigo 485, III do CPC, por ter a parte autora abandonado a causa pormais de 30 (trinta) dias sem promover os atos e diligências que lhe competia.Custas pelo requerente.No tocante aos honorários advocatícios, condeno a requerente no pagamento de honorários sucumbenciais no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.Transitada em julgado esta decisão, promova-se o arquivamento dos autos. Publique-se, registre-se e intime-se.)

EDITAL - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de COCAL)

Processo nº 0000033-78.2017.8.18.0046

Classe: Termo Circunstanciado

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: LETÍCIA MAYARA LIMA MACIEL

Advogado(s): RAILSON FONTENELE RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 11882)

SENTENÇA: Intimar as partes epigrafadas da sentença de fls. 32, Cujo Dispositivo que se destaca: ? Este é o breve relato. Decido. Compulsando detidamente os autos, constata-se que o autor do fato cumpriu integralmente a transação penal oferecida, adimplindo a prestação alternativa. Destarte, declaro extinta a punibilidade de LETÍCIA MAYARA LIMA MACIEL, o que faço por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Expeça-se alvará em nome da Responsável pelo DMTRANS do município de Cocal-PI, referente à quantia depositada judicialmente, devendo esta apresentar a devida prestação de contas da destinação dos valores, na forma determinada na homologação da transação, em um prazo máximo de 30 dias do recebimento dos valores. Oficie-se ao responsável pela entidade acima especificada. Ciência ao Ministério desta decisão. Publique-se, registre-se e intime-se. Após as formalidades legais, arquivem-se os presentes autos assim que realizada a prestação de contas da destinação correta dos valores liberados, colhendo-se manifestação ministerial. Cocal ? PI, 01 de fevereiro de 2018. CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz de Direito.

EDITAL - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BARRO DURO)

Processo nº 0000033-32.2015.8.18.0084

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: THIAGO RUAN BORGES MENDES, MARIA FRANCISLEIDE BORGES DA SILVA

Advogado(s): AURÉLIO BARBOSA DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 6281)

Requerido: CLEUTON MENDES DOS SANTOS

Advogado(s): ESTEVAO ROCHA NEGREIROS(OAB/PIAUÍ Nº 11384)

ATO ORDINATÓRIO: De ordem, intima-se o advogado da parte autora pra no prazo de 10 dias, informar o endereço atualizado de sua constituinte. Eu, Francisco Gomes da Silva - Secretario, digitei.

Matérias
Exibindo 776 - 800 de um total de 1619