Diário da Justiça 8658 Publicado em 02/05/2019 03:00
Matérias: Exibindo 826 - 850 de um total de 1619

Comarcas do Interior

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE BOM JESUS

PROCESSO Nº 0000065-81.2006.8.18.0042

CLASSE: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Executado(a): NATAN DE OLIVEIRA PARENTE

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

BOM JESUS, 29 de abril de 2019

LARISSA SENA DA SILVA

Estagiário(a) - Mat. nº 28780

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE BOM JESUS

PROCESSO Nº 0000266-97.2011.8.18.0042

CLASSE: Monitória

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Réu: R. C. F. DE SOUSA AUTO PEÇAS - ME, RITA DE CÁSSIA FRANCISCA DE SOUSA, CLÁUDIO PEREIRA DE CASTRO

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

BOM JESUS, 29 de abril de 2019

LARISSA SENA DA SILVA

Estagiário(a) - Mat. nº 28780

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE BOM JESUS

PROCESSO Nº 0000037-55.2002.8.18.0042

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PÚBLICA NACIONAL

Executado(a): M.M MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

BOM JESUS, 29 de abril de 2019

LARISSA SENA DA SILVA

Estagiário(a) - Mat. nº 28780

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE BOM JESUS

PROCESSO Nº 0000186-36.2011.8.18.0042

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, JUARENSO MATIAS DE CASTRO

Réu: ADELMAR MORENO BENVINDO

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

BOM JESUS, 29 de abril de 2019

LARISSA SENA DA SILVA

Estagiário(a) - Mat. nº 28780

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000409-53.2015.8.18.0040

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: MARIA DO SOCORRO SALES SILVA

Advogado(s): DEFENSORA WENIA DA SILVA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº )

ISSO POSTO, julgo PROCEDENTE os pedidos da denúncia para condenar MARIA DO SOCORRO SALES SILVA pela prática da conduta delituosa previstas nos art. 155, §4º, II, do Código Penal Brasileiro. Passo, então, à dosimetria da pena da condenada de acordo com o critério trifásico previsto no art. 68 do Código Penal.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000726-47.2017.8.18.0051

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA RENEUDA DE JESUS GONÇALVES

Advogado(s): VALÉRIA LEAL SOUSA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4683), FRANCISCO DE ASSIS LEAL ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 10397), FRANCISCO EDIMAR LEAL ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 9124)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

FRONTEIRAS, 29 de abril de 2019

ROGÉRIO MARTINS DA SILVA LEAL

Cedido Prefeitura - 03217416333

PORTARIA DA CORREGEDORIA/CEAS

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001073-11.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO APOLÔNIO DO NASCIMENTO

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO PAN

Advogado(s):

Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária a resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirmar que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa ( 2º comportamento) por ser um documento comum as partes. Afinal, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a aprte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possem ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CARACOL)

Processo nº 0000002-75.2007.8.18.0089

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: GENILDO DA SILVA BARRETO

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO PI(OAB/PIAUÍ Nº )

DESPACHO: Tendo em vista a necessidade de organizaçao da pauta por este Magistrado de todos os processos prontos para realização de audiência, torno sem efeito a data designada, conforme despacho de fls., devendo o processo permanecer em secretaria aguardando nova data para realização da audiência, conforme pauta a ser disponibilizada por este Juízo.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002343-70.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DA SOLIDADE NONATO

Advogado(s): LARISSA HERTA DE CARVALHO MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 11831), FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO BMB

Advogado(s):

Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000710-93.2017.8.18.0051

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE FÁTIMA RAMOS

Advogado(s): VALÉRIA LEAL SOUSA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4683), FRANCISCO DE ASSIS LEAL ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 10397), FRANCISCO EDIMAR LEAL ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 9124)

Réu: BANCO ITAU BMG S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

FRONTEIRAS, 29 de abril de 2019

Luciane Dias Alves

Servidora- Portaria da Corregedoria/CEAS

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001130-29.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ JOÃO DO NASCIMENTO

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO CIFRA S. A.

Advogado(s):

Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária a resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirmar que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa ( 2º comportamento) por ser um documento comum as partes. Afinal, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a aprte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possem ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000183-97.2016.8.18.0077

Classe: Embargos à Execução

Autor: MULT CAMARAS E PNEUS URUÇUI LTDA

Advogado(s): RENATO MASS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 13020)

Réu: BORRACHAS VIPAL S.A.

Advogado(s): MARIA EGLAIZE PINHEIRO CARDOZO SILVA(OAB/MINAS GERAIS Nº 86412 )

SENTENÇA: Trata-se de embargos à execução interposto por Mult Camaras e Penus Uruçuí Ltda em face de Borrachas Vipal S/A. Verifica-se que a execução principal foi extinta em razão do cumprimento da obrigação, de modo que a presente ação perdeu o seu objeto. Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, VI, do CPC, pela ausência superveniente do interesse de agir. Custas e honorários na forma do acordo fomulado na execução principal. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002332-41.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GILVAN DE CARVALHO XAVIER

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO BMG CIFRA GE

Advogado(s):

Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000002-70.2013.8.18.0055

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: FRANCISCO LUÍS CAMPOS

Advogado(s): CHALANA AGUIAR DA SILVA NEIVA TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8897)

Ex positis, declaro a prescrição da pretensão estatal para a punição do réu e

decreto a extinção do processo quanto ao crime de posse irregular de arma de fogo de uso

permitido do art. 12, do Estatuto do Desarmamento, nos termos do art. 107, inciso IV, do

Código Penal.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000156-89.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude

Autor: JOSEFA IRENE DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s):

Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária a resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirmar que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa ( 2º comportamento) por ser um documento comum as partes. Afinal, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a aprte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possem ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000391-18.2015.8.18.0077

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BORRACHAS VIPAL S.A.

Advogado(s): MARIA EGLAIZE PINHEIRO CARDOZO SILVA(OAB/MINAS GERAIS Nº 86412 ), VANESA ALVES DA SILVA(OAB/MINAS GERAIS Nº 156024 )

Executado(a): MULT CAMARAS E PNEUS URUÇUI LTDA

Advogado(s): RENATO MASS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 13020)

SENTENÇA: (...) Desta forma, tendo em vista o pagamento informado nos autos, tem-se o pedido principal fora pago. Ex positis, extingo o feito na forma do artigo 771 c/c 924,II do Código do Processo Civil. Custas pelo devedor. Após o trânsito em julgado arquive-se sem nova conclusão. P.R.I.C.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002350-62.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DA SOLIDADE NONATO

Advogado(s): LARISSA HERTA DE CARVALHO MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 11831), FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s):

Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0002038-35.2014.8.18.0028

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANA MARIA DUARTE DA SILVA

Advogado(s): ERIKA VASQUER MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 9120)

Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s):

SENTENÇA: "(... Diante do exposto,JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO , resolvendo-se O mérito com fulcro no artigo 487, I, do CPC.CONDENO a autora ao pagamento das custas e honorários ao patrono do réu,que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, atendidos os critérios do art. 85,parágrafo 2º, do CPC, mormente o tempo de tramitação, a natureza complexa da causa e E o trabalho dispendido.Ante o deferimento da justiça gratuita, declaro suspensa a exigibilidade das obrigações decorrentes da sucumbência, somente podendo ser executadas se, nos 5(cinco) anos do trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existira situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, nos exatos termos do § 3º do art. 98 do CPC.P.R.)

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000168-06.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude

Autor: CECILIA LUSIA DA SILVA

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s):

Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária a resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirmar que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa ( 2º comportamento) por ser um documento comum as partes. Afinal, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a aprte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possem ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001279-70.2012.8.18.0051

Classe: Procedimento Sumário

Autor: FRANCISCA BENTA DOS SANTOS

Advogado(s): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963), LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), DANIEL DA COSTA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 7128)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

CERTIDÃO

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

FRONTEIRAS, 29 de abril de 2019

ALONCIO DE SOUSA BRITO

Analista Judicial - Mat. nº 415415-0

Portaria da Corregedoria /CEAS

EDITAL - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO)

Processo nº 0000445-89.2012.8.18.0076

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE UNIÃO - SSPU, REPRESENTADO POR SUA PRESIDENTE, LUCÉLIA SARAIVA DE ABREU LIRA

Advogado(s): JOSÉ PROFESSOR PACHÊCO(OAB/PIAUÍ Nº 4774)

Réu: MUNICÍPIO DE UNIÃO - PI

Advogado(s): PEDRO DE JESUS MEDEIROS COSTA CAMPOS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8938)

DESPACHO: Intimem-se as partes para apresentarem alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Expedientes necessários.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000180-73.2018.8.18.0045

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: FERNANDO MARTINS DE SOUSA

Advogado(s): RONNEY IRLAN LIMA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7649)

ATO ORDINATÓRIO: Intimar o advogado do réu, Dr. RONNEY IRLAN LIMA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7649), para que se manifeste nos autos em epígrafe no prazo de 05 (cinco) dias.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000168-11.2017.8.18.0040

Classe: Execução da Pena

Executado(a): FRANCISCO MARCELO BRAZ

Ex positis, defiro o pleito do MPE para revogar o benefício do livramento condicional concedido ao reeducando FRANCISCO MARCELO BRAZ, nos termos do art. 87 do Código Penal brasileiro c/c art. 142 da LEP, ao tempo em que determino a regressão para o regime fechado e, por conseguinte, a imediata expedição de mandado de prisão via - BNMP - CNJ 2.0.

Ademais, proceda-se a elaboração de novos cálculos de liquidação da pena, considerando-se o período em que esteve em liberdade condicional como tempo de interrupção de pena.

Por fim, considerando que o apenado se encontra preso provisoriamente em razão da execução provisória da pena exarada nos autos do processo n. 0000179-40.2017.8.18.0040, e que a presente execução de sentença foi remetida ao juízo da comarca de Batalha-PI devido a concessão do benefício do livramento condicional advindo da progressão para o regime aberto, cujo cumprimento se dava em caráter domiciliar, com a revogação do mesmo e a consequente regressão do apenado para o regime semiaberto, o declínio de competência é medida necessária no caso sub examine.

Destarte, nos termos do art. 65 da Lei nº 7.210/84, a competência para a execução penal será determinada pela lei local de organização judiciária ou, na sua ausência, ao juízo da sentença. In casu, compete ao juízo da vara das execuções penais de Esperantina-PI, efetivar o cumprimento da pena diante da revogação do livramento condicional e da regressão de regime determinada.

Ex positis, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor da Vara das Execuções Penais da Comarca de Teresina-PI, nos termos do art. 65, da Lei nº 7.210/84, devendo os autos serem remetidos para aquele juízo.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001877-90.2013.8.18.0050

Classe: Divórcio Litigioso

Defiro parecer de fls. 44.

Cumpra-se conforme requerido pelo Ministério Público, expedindo-se ofício ao Conselho Tutelar para realização de estudo social do caso, bem como informe a real situação do menor sob a guarda da requerida.

Para o ato, assino o prazo de 30 (trinta) dias.

Após, cumprida a diligência supra, encaminhem-se os autos ao MP para apresentação de parecer cabível.

Expedientes necessários.

Cumpra-se.

ESPERANTINA, 29 de abril de 2019

MARKUS CALADO SCHULTZ

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA

AVISO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001060-21.2006.8.18.0034

Classe: Demarcação / Divisão

Requerente: HORLANDO MARQUES SOARES

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ - NÚCLEO ÁGUA BRANCA-PI(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: MARLENE MOREIRA ROZAL

Advogado(s):

A Secretária da Vara Única da Comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao Provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, Provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, intima as partes, através de seus advogados, para que no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista o início da virtualização dos autos, adotem as providências devidas para a regular habilitação no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE, se assim desejar. Água Branca - PI, 29 de abril de 2019. Eu, Mirna Cardoso Siqueira, Analista Judicial, o digitei.

Matérias
Exibindo 826 - 850 de um total de 1619