Diário da Justiça
8658
Publicado em 02/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE BOM JESUS
PROCESSO Nº 0000065-81.2006.8.18.0042
CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Executado(a): NATAN DE OLIVEIRA PARENTE
certidão
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
BOM JESUS, 29 de abril de 2019
LARISSA SENA DA SILVA
Estagiário(a) - Mat. nº 28780
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE BOM JESUS
PROCESSO Nº 0000266-97.2011.8.18.0042
CLASSE: Monitória
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Réu: R. C. F. DE SOUSA AUTO PEÇAS - ME, RITA DE CÁSSIA FRANCISCA DE SOUSA, CLÁUDIO PEREIRA DE CASTRO
certidão
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
BOM JESUS, 29 de abril de 2019
LARISSA SENA DA SILVA
Estagiário(a) - Mat. nº 28780
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE BOM JESUS
PROCESSO Nº 0000037-55.2002.8.18.0042
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PÚBLICA NACIONAL
Executado(a): M.M MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES
certidão
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
BOM JESUS, 29 de abril de 2019
LARISSA SENA DA SILVA
Estagiário(a) - Mat. nº 28780
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE BOM JESUS
PROCESSO Nº 0000186-36.2011.8.18.0042
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, JUARENSO MATIAS DE CASTRO
Réu: ADELMAR MORENO BENVINDO
certidão
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
BOM JESUS, 29 de abril de 2019
LARISSA SENA DA SILVA
Estagiário(a) - Mat. nº 28780
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000409-53.2015.8.18.0040
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: MARIA DO SOCORRO SALES SILVA
Advogado(s): DEFENSORA WENIA DA SILVA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº )
ISSO POSTO, julgo PROCEDENTE os pedidos da denúncia para condenar MARIA DO SOCORRO SALES SILVA pela prática da conduta delituosa previstas nos art. 155, §4º, II, do Código Penal Brasileiro. Passo, então, à dosimetria da pena da condenada de acordo com o critério trifásico previsto no art. 68 do Código Penal.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000726-47.2017.8.18.0051
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA RENEUDA DE JESUS GONÇALVES
Advogado(s): VALÉRIA LEAL SOUSA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4683), FRANCISCO DE ASSIS LEAL ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 10397), FRANCISCO EDIMAR LEAL ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 9124)
Réu: BANCO BMG
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
FRONTEIRAS, 29 de abril de 2019
ROGÉRIO MARTINS DA SILVA LEAL
Cedido Prefeitura - 03217416333
PORTARIA DA CORREGEDORIA/CEAS
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001073-11.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO APOLÔNIO DO NASCIMENTO
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO PAN
Advogado(s):
Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária a resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirmar que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa ( 2º comportamento) por ser um documento comum as partes. Afinal, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a aprte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possem ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CARACOL)
Processo nº 0000002-75.2007.8.18.0089
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: GENILDO DA SILVA BARRETO
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO PI(OAB/PIAUÍ Nº )
DESPACHO: Tendo em vista a necessidade de organizaçao da pauta por este Magistrado de todos os processos prontos para realização de audiência, torno sem efeito a data designada, conforme despacho de fls., devendo o processo permanecer em secretaria aguardando nova data para realização da audiência, conforme pauta a ser disponibilizada por este Juízo.
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002343-70.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DA SOLIDADE NONATO
Advogado(s): LARISSA HERTA DE CARVALHO MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 11831), FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO BMB
Advogado(s):
Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000710-93.2017.8.18.0051
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE FÁTIMA RAMOS
Advogado(s): VALÉRIA LEAL SOUSA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4683), FRANCISCO DE ASSIS LEAL ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 10397), FRANCISCO EDIMAR LEAL ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 9124)
Réu: BANCO ITAU BMG S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
FRONTEIRAS, 29 de abril de 2019
Luciane Dias Alves
Servidora- Portaria da Corregedoria/CEAS
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001130-29.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ JOÃO DO NASCIMENTO
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO CIFRA S. A.
Advogado(s):
Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária a resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirmar que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa ( 2º comportamento) por ser um documento comum as partes. Afinal, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a aprte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possem ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000183-97.2016.8.18.0077
Classe: Embargos à Execução
Autor: MULT CAMARAS E PNEUS URUÇUI LTDA
Advogado(s): RENATO MASS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 13020)
Réu: BORRACHAS VIPAL S.A.
Advogado(s): MARIA EGLAIZE PINHEIRO CARDOZO SILVA(OAB/MINAS GERAIS Nº 86412 )
SENTENÇA: Trata-se de embargos à execução interposto por Mult Camaras e Penus Uruçuí Ltda em face de Borrachas Vipal S/A. Verifica-se que a execução principal foi extinta em razão do cumprimento da obrigação, de modo que a presente ação perdeu o seu objeto. Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, VI, do CPC, pela ausência superveniente do interesse de agir. Custas e honorários na forma do acordo fomulado na execução principal. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002332-41.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GILVAN DE CARVALHO XAVIER
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO BMG CIFRA GE
Advogado(s):
Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000002-70.2013.8.18.0055
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: FRANCISCO LUÍS CAMPOS
Advogado(s): CHALANA AGUIAR DA SILVA NEIVA TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8897)
Ex positis, declaro a prescrição da pretensão estatal para a punição do réu e
decreto a extinção do processo quanto ao crime de posse irregular de arma de fogo de uso
permitido do art. 12, do Estatuto do Desarmamento, nos termos do art. 107, inciso IV, do
Código Penal.
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000156-89.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude
Autor: JOSEFA IRENE DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s):
Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária a resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirmar que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa ( 2º comportamento) por ser um documento comum as partes. Afinal, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a aprte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possem ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000391-18.2015.8.18.0077
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BORRACHAS VIPAL S.A.
Advogado(s): MARIA EGLAIZE PINHEIRO CARDOZO SILVA(OAB/MINAS GERAIS Nº 86412 ), VANESA ALVES DA SILVA(OAB/MINAS GERAIS Nº 156024 )
Executado(a): MULT CAMARAS E PNEUS URUÇUI LTDA
Advogado(s): RENATO MASS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 13020)
SENTENÇA: (...) Desta forma, tendo em vista o pagamento informado nos autos, tem-se o pedido principal fora pago. Ex positis, extingo o feito na forma do artigo 771 c/c 924,II do Código do Processo Civil. Custas pelo devedor. Após o trânsito em julgado arquive-se sem nova conclusão. P.R.I.C.
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002350-62.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DA SOLIDADE NONATO
Advogado(s): LARISSA HERTA DE CARVALHO MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 11831), FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s):
Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0002038-35.2014.8.18.0028
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANA MARIA DUARTE DA SILVA
Advogado(s): ERIKA VASQUER MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 9120)
Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s):
SENTENÇA: "(... Diante do exposto,JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO , resolvendo-se O mérito com fulcro no artigo 487, I, do CPC.CONDENO a autora ao pagamento das custas e honorários ao patrono do réu,que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, atendidos os critérios do art. 85,parágrafo 2º, do CPC, mormente o tempo de tramitação, a natureza complexa da causa e E o trabalho dispendido.Ante o deferimento da justiça gratuita, declaro suspensa a exigibilidade das obrigações decorrentes da sucumbência, somente podendo ser executadas se, nos 5(cinco) anos do trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existira situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, nos exatos termos do § 3º do art. 98 do CPC.P.R.)
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000168-06.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude
Autor: CECILIA LUSIA DA SILVA
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s):
Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária a resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirmar que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa ( 2º comportamento) por ser um documento comum as partes. Afinal, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a aprte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possem ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001279-70.2012.8.18.0051
Classe: Procedimento Sumário
Autor: FRANCISCA BENTA DOS SANTOS
Advogado(s): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963), LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), DANIEL DA COSTA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 7128)
Réu: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
CERTIDÃO
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
FRONTEIRAS, 29 de abril de 2019
ALONCIO DE SOUSA BRITO
Analista Judicial - Mat. nº 415415-0
Portaria da Corregedoria /CEAS
EDITAL - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO)
Processo nº 0000445-89.2012.8.18.0076
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE UNIÃO - SSPU, REPRESENTADO POR SUA PRESIDENTE, LUCÉLIA SARAIVA DE ABREU LIRA
Advogado(s): JOSÉ PROFESSOR PACHÊCO(OAB/PIAUÍ Nº 4774)
Réu: MUNICÍPIO DE UNIÃO - PI
Advogado(s): PEDRO DE JESUS MEDEIROS COSTA CAMPOS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8938)
DESPACHO: Intimem-se as partes para apresentarem alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Expedientes necessários.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000180-73.2018.8.18.0045
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: FERNANDO MARTINS DE SOUSA
Advogado(s): RONNEY IRLAN LIMA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7649)
ATO ORDINATÓRIO: Intimar o advogado do réu, Dr. RONNEY IRLAN LIMA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7649), para que se manifeste nos autos em epígrafe no prazo de 05 (cinco) dias.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000168-11.2017.8.18.0040
Classe: Execução da Pena
Executado(a): FRANCISCO MARCELO BRAZ
Ex positis, defiro o pleito do MPE para revogar o benefício do livramento condicional concedido ao reeducando FRANCISCO MARCELO BRAZ, nos termos do art. 87 do Código Penal brasileiro c/c art. 142 da LEP, ao tempo em que determino a regressão para o regime fechado e, por conseguinte, a imediata expedição de mandado de prisão via - BNMP - CNJ 2.0.
Ademais, proceda-se a elaboração de novos cálculos de liquidação da pena, considerando-se o período em que esteve em liberdade condicional como tempo de interrupção de pena.
Por fim, considerando que o apenado se encontra preso provisoriamente em razão da execução provisória da pena exarada nos autos do processo n. 0000179-40.2017.8.18.0040, e que a presente execução de sentença foi remetida ao juízo da comarca de Batalha-PI devido a concessão do benefício do livramento condicional advindo da progressão para o regime aberto, cujo cumprimento se dava em caráter domiciliar, com a revogação do mesmo e a consequente regressão do apenado para o regime semiaberto, o declínio de competência é medida necessária no caso sub examine.
Destarte, nos termos do art. 65 da Lei nº 7.210/84, a competência para a execução penal será determinada pela lei local de organização judiciária ou, na sua ausência, ao juízo da sentença. In casu, compete ao juízo da vara das execuções penais de Esperantina-PI, efetivar o cumprimento da pena diante da revogação do livramento condicional e da regressão de regime determinada.
Ex positis, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor da Vara das Execuções Penais da Comarca de Teresina-PI, nos termos do art. 65, da Lei nº 7.210/84, devendo os autos serem remetidos para aquele juízo.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001877-90.2013.8.18.0050
Classe: Divórcio Litigioso
Defiro parecer de fls. 44.
Cumpra-se conforme requerido pelo Ministério Público, expedindo-se ofício ao Conselho Tutelar para realização de estudo social do caso, bem como informe a real situação do menor sob a guarda da requerida.
Para o ato, assino o prazo de 30 (trinta) dias.
Após, cumprida a diligência supra, encaminhem-se os autos ao MP para apresentação de parecer cabível.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
ESPERANTINA, 29 de abril de 2019
MARKUS CALADO SCHULTZ
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA
AVISO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001060-21.2006.8.18.0034
Classe: Demarcação / Divisão
Requerente: HORLANDO MARQUES SOARES
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ - NÚCLEO ÁGUA BRANCA-PI(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: MARLENE MOREIRA ROZAL
Advogado(s):
A Secretária da Vara Única da Comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao Provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, Provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, intima as partes, através de seus advogados, para que no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista o início da virtualização dos autos, adotem as providências devidas para a regular habilitação no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE, se assim desejar. Água Branca - PI, 29 de abril de 2019. Eu, Mirna Cardoso Siqueira, Analista Judicial, o digitei.