Diário da Justiça 8658 Publicado em 02/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001095-12.2015.8.18.0051

Classe: Procedimento Sumário

Autor: JOANA NETA GOMES DE CARVALHO

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

FRONTEIRAS, 29 de abril de 2019

BRUNO MENESES DE OLIVEIRA

Analista Judicial - 3538

PORTARIA CORREGEDORIA CEAS

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001153-72.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ GALDINO DO NASCIMENTO

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s):

Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)

Processo nº 0000836-43.2007.8.18.0036

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Denunciante: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Denunciado: RENATO OLIVEIRA DE CARVALHO

Advogado(s): KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA(OAB/PIAUÍ Nº null)

SENTENÇA:

Ante o exposto, julgo procedente a pretensão punitiva do Estado para CONDENAR o réuRENATO OLIVEIRA DE CARVALHO como incursos nas penas do crime de roubo majorado pelo emprego dearma, prevista atualmente no art. 157, § 2º-A, I do Código Penal, ora revogado, contra as vítimas Rosilene Alvesde Abreu, Maria Nogueira Alves Sepúlveda, Francisco Pereira Alves e Teresinha Ventura Andrade.

A aplicação da pena será feita segundo a redação do art. 157, §2º, I, anterior à entrada em vigor da Lei nº 13.654, de 2018,por ser vedada a retroação da lei em prejuízo do réu.

DOSIMETRIA DA PENA

Analiso individualmente as circunstâncias do art. 59 do Código Penal.Culpabilidade - A culpabilidade excede o ordinariamente esperado para o crime, pois o réuinvadiu a residência das vítimas, surpreendendo-as e retirando delas, por completo, a capacidade de reação.Antecedentes O réu é primário, inexistindo condenação anterior com trânsito em julgado;Conduta social - Não há elementos suficientes para qualificar sua conduta social como inidônea;Personalidade- Nada existe nos autos que permita o agravamento da pena por tal circunstância;Comportamento das vítimas - Em nada contribuíram para a prática do crime;Motivo do crime - Cupidez, é próprio do tipo penal;

Do Circunstâncias do crime - Ultrapassam o esperado para o delito, considerando a intensa violênciacom que o crime fora praticado, mediante a violação do domicílio das vítimas, a colocação da arma contra acabeça de uma adolescente de apenas 13 anos, além das ameaças perpetradas contra quatro vítimas.Consequências Apesar de atingido único patrimônio (o dinheiro e o aparelho celular eram dafilha da Sra. Rosilene), as consequências foram graves, repercutindo na vida da Sra. Rosilene e de sua filha, que ficaram sem sair de casa e aterrorizadas por aproximadamente 1 ano.Diante da presença de três circunstâncias judiciais desfavoráveis e considerada a pluralidade devítimas da ameaça, que ficaram sob o jugo do réu, com as armas apontadas contra elas, fixo a pena-base acimado mínimo legal, mas abaixo do ponto médio, perfazendo 6 (seis) anos de reclusão e 40 (quarenta) dias-multa.Não há atenuantes ou agravantes.Está presente uma causa de aumento de pena específica, correspondente ao emprego de armade fogo, reconhecida por ocasião da fundamentação.

O emprego de arma de fogo vulnera a vítima de modoespecial, submetendo-a a risco real, além de retirar-se sua capacidade d e resistência. Assim, acresço a pena de1/6 (um sexto), perfazendo 7 (sete) anos e e 46 (quarenta e seis) dias-multa.A pena privativa de liberdade será cumprida inicialmente em regime inicial semiaberto, nostermos do art. 33, § 2º, b do Código Penal.

Não havendo elementos a indicar que o réu possua condições financeiras favoráveis e estando oréu assistido pela Defensoria Pública, fixo o dia-multa no menor patamar, de 1/30 (um trigésimo) do saláriomínimo vigente no momento do crime. Incidirão sobre o montante os índices de correção monetária a partir dadata da infração (§2º do art. 49, CP).

A multa deverá ser paga no prazo de 10 (dez) dias contado do trânsito emjulgado da sentença, ficando facultado ao condenado o pedido de parcelamento, conforme autoriza o art. 50,caput, do Código Penal.

Condeno os réus em custas, mas suspendo a cobrança em razão da condição de pobreza queostentam, nos termos do art. 12 da Lei nº 1.060/50.

Após o trânsito em julgado da sentença, expeça-se o mandado de prisão e comunique-se à Justiça Eleitoral para os fins do art. 15, III da Constituição Federal.

No que concerne ao direito de recorrer em liberdade, entendo que os réus não fazem jus a seu deferimento.

P. R. I

SENTENÇA - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000317-34.2015.8.18.0086

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GERSON ROMÃO BEZERRA

Advogado(s): GEOVANE DOS SANTOS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11010)

Réu: PANAMERICANO ADMINISTRADORA DE CARTÔES DE CRÉDITO LTDA

INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: (...) Dado o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos contidos na exordial, para determinar a exclusão, em definitivo, do nome de GERSON ROMÃO BESERRA do cadastro mantido pelo SERASA. Lado outro, indefiro o pedido de danos morais, pela fundamentação já exposta. (...).

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000972-71.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ GALDINO DO NASCIMENTO

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s):

Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000704-26.2013.8.18.0084

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): JOSE ACELIO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 1173/80)

Executado(a): BARTOLOMEU NERES DOS SANTOS FILHO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BARRO DURO, 29 de abril de 2019

ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO

Técnico Judicial - 4241479

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002496-06.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDA PEDRINA DOS SANTOS

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s):

Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000376-87.2015.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GILDARLAN ARAÚJO DOS REIS

Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526)

Réu: ESTADO DO PIAUÍ ( POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ)

Advogado(s): LUIS SOARES DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 2433)

INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Veiculado, nos embargos declaratórios (protocolo 0000376-87.2015.8.18.0032.5002), pedido de efeito modificativo da sentença hostilizada, faz-se imperioso, nos termos do art. 1023, §2º, do NCPC, que se intime a parte adversa para, se desejar, apresente no prazo de 05 dias, razões de contrariedade ao recurso.

EDITAL - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de FRONTEIRAS)

Processo nº 0000599-12.2017.8.18.0051

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: TÁLIA QUEIROGA SOUSA

Advogado(s): FRANCISCO KLEBER ALVES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6914)

DESPACHO: "Intimo a Defesa para, querendo, requerer diligências cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução (CPP, art. 402)".

EDITAL - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JERUMENHA)

Processo nº 0000194-57.2014.8.18.0058

Classe: Exibição

Requerente: MARIA ALICE BARBOSA LEMOS DE SOUSA

Advogado(s): DANILO BAIÃO DE AZEVEDO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)

Requerido: BANCO BMC S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

DESPACHO: INTIMA, para pagamento das custas no valor de R$ 796,60 (setecentos e noventa e seis reais e sessenta centavos), no prazo legal

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002381-82.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GILVAN DE CARVALHO XAVIER

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO CIFRA L - GE CAPITAL

Advogado(s):

Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

EDITAL - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JERUMENHA)

Processo nº 0000154-75.2014.8.18.0058

Classe: Exibição

Requerente: JOSE PEREIRA LIMA

Advogado(s): DANILO BAIÃO DE AZEVEDO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)

Requerido: BANCO BMC S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

DESPACHO: INTIMA, para pagamento das custas no valor de R$ 796,60 (setecentos e noventa e seis reais e sessenta centavos), no prazo legal

EDITAL - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de COCAL)

Processo nº 0000789-87.2017.8.18.0046

Classe: Termo Circunstanciado

Autor:

Advogado(s):

Autor do fato: MARIA LILIANE MACHADO BARROSO

Advogado(s): MATEUS MENDONÇA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9268)

SENTENÇA: Intimar as partes epigrafadas da sentença de fls. 32, Cujo Dispositivo que se destaca: ? Este é o breve relato. Decido. Compulsando detidamente os autos, constata-se que o autor do fato cumpriu integralmente a transação penal oferecida, adimplindo a prestação alternativa. Destarte, declaro extinta a punibilidade de MARIA LILIANE MACHADO BARROSO, o que faço por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Expeça-se alvará em nome da Responsável pela Unidade Escolar ?José Basson? deste município referente à quantia depositada judicialmente, devendo esta apresentar a devida prestação de contas da destinação dos valores, na forma determinada na homologação da transação. Oficie-se a responsável pela Unidade Escolar ?José Basson? de Cocal-PI. Ciência ao Ministério Público desta decisão. Publique-se, registre-se e intime-se. Após as formalidades legais, arquivem-se os presentes autos depois da prestação de contas da destinação correta dos valores liberados, depois da manifestação ministerial. Cocal ? PI, 21 de março de 2018. CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz de Direito

EDITAL - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JERUMENHA)

Processo nº 0000141-76.2014.8.18.0058

Classe: Exibição

Requerente: JOAQUIM PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): DANILO BAIÃO DE AZEVEDO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)

Requerido: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

DESPACHO: INTIMA, para pagamento das custas no valor de R$ 796,60 (setecentos e noventa e seis reais e sessenta centavos), no prazo legal

EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000315-85.2018.8.18.0045

Classe: Termo Circunstanciado

Requerente: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL CASTELO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Autor do fato: GEORGE LÁERCIO FERREIRA NOGUEIRA

Advogado(s): Ronney Irlan Lima Soares, OAB/PI 7649

SENTENÇA: "Considerando a prova documental às fls. 15 que comprova que o autor do fato cumpriu as condições impostas na audiência preliminar de fls. 13, em analogia ao disposto no artigo 84, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, declaro extinta a punibilidade de George Laércio Ferreira Nogueira em razão do cumprimento integral da transação penal. Após as anotações necessárias, inclusive para os efeitos do disposto pelo artigo 76, § 4º da Lei 9.099/95, arquive-se os autos, dando baixa na distribuição e nos registros necessários".

DECISÃO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000021-23.2008.8.18.0097

Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO

Advogado(s):

Réu: JOSE ANCHIETA DE CARVALHO, ISMAEL BORGES VIEIRA, ELSON DA ROCHA FILHO, FRANCISCO JOSE DE AZEVEDO, ARISMAGNO CARVALHO MUNIZ

Advogado(s): DÉBORA NUNES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 5383), LEONARDO CERQUEIRA E CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3844)

DECISÃO

Vistos,

Processo em atraso vez que sua localizaçao estava erronea no gabinete.

Ante o réu ELSON DA ROCHA FILHO já ter cumprido devidamente a pena de suspensão de direitos políticos, determino que seja REESTABELECIDO os direitos políticos do Sr.Elson da Rocha Filho, devendo ser oficiado o Cartório Eleitoral desta zona eleitoral para que regularize sua situação com urgência.

No tocante aos réus Francisco José de Azevedo e Ismael Borges Vieira, tendo em vista a informação processual que colaciono que os autos do Agravo de Instrumento já encontra-se arquivado, abro vistas ao MP.

Oficie-se o Cartório Eleitoral e apos, remeta-se os autos ao mp.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000294-15.2015.8.18.0078

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): ANTONIO EDMAR CARVALHO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 10719)

Executado(a): JAILSON FERREIRA DA SILVA

Advogado(s):

Sentença: "(...) Ante ao exposto, com base no Art. 485, VIII, do NCPC, homologo a EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ante a desistência da ação motivada pela renegociação da dívida. Autorizado o desentranhamento do(s) título(s) de crédito para devolução ao Banco requerente. Oficie-se os cadastros restritivos de crédito, para promover exclusão do nome do executado em relação às inscrições decorrentes da presente ação. Após o atendimento das formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE."

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000969-03.2016.8.18.0026

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: KAROLINE DE SOUSA ALMEIDA

Advogado(s): LUCAS SANTIAGO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8125)

Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT

Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 5367)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000554-68.2010.8.18.0078

Classe: Consignação em Pagamento

Consignante: LUISA DE SOUSA TENÓRIO

Advogado(s): JOAO LUCAS LIMA VERDE NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6216)

Consignado: BFB LEASING S/A

Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4117-A), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)

Despacho: "(...) Defiro o pedido formulado pelo requerido às fls. 185. Expeça-se Alvará em favor do BFB LEASING S/A e de seus atuais patronos, para levantamento dos valores constantes em conta judicial, no valor de R$ 9.802,27, atualizado. Intime-se."

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000204-36.2017.8.18.0078

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: KLÉCIO LORRAN VIEIRA PEREIRA, CLEIDE IZABEL VEIRA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº 2818)

Requerido: FRANCIMILSON NUNES PEREIRA

Advogado(s): ADRIANO SILVA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 9504), LUCIANO SILVA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 13961)

Sentença: "Após, o MM Juiz proferiu a seguinte sentença homologatória: "Vistos, etc. Trata-se ação de alimentos proposta pelo requerente Klécio Lorran Vieira Pereira, representado por sua genitora Cleide Izabel Vieira, em face de Francimilson Nunes Pereira. Realizada audiência, as partes chegaram ao acordo acima. Como se observa, o valor acordado, apesar de não ter sido elevado, em razão da capacidade econômica da parte requerida, atende ao interesse do filho. Isto posto, homologo referido acordo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Sentença proferida em audiência, da qual as partes ficam cientes e renunciam ao recurso. Após as formalidades legais, arquivem-se. Cumpra-se"

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002379-15.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GILVAN DE CARVALHO XAVIER

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO CIFRA L - GE CAPITAL

Advogado(s):

Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

EDITAL - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JERUMENHA)

Processo nº 0000075-96.2014.8.18.0058

Classe: Exibição

Requerente: CATARINA BARBOSA DE CARVALHO

Advogado(s): DANILO BAIÃO DE AZEVEDO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)

Requerido: BANCO BMC S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

DESPACHO: INTIMA, para pagamento das custas no valor de R$ 796,60 (setecentos e noventa e seis reais e sessenta centavos), no prazo legal

DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001423-62.2016.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA DAS CHAGAS OLIVEIRA

Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526)

Réu: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)

INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Intimem-se as partes para apresentarem alegações finais no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando-se pela parte autora.

DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000090-89.2017.8.18.0113

Classe: Procedimento Sumário

Autor: VITALINA MARIA LEITE

Advogado(s): FABRÍCIO BEZERRA ALVES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4918), PAULO GONÇALVES PINHEIRO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5500)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Intimem-se as partes para manifestar-se sobre os extratos de fls. 85/87 do processo em apenso nº 0000088-22.2017.0113, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se ainda a parte requerida para apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias.

EDITAL - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JERUMENHA)

Processo nº 0000228-32.2014.8.18.0058

Classe: Exibição

Requerente: MARIA REGES MUNIZ GUEDES

Advogado(s): DANILO BAIÃO DE AZEVEDO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)

Requerido: BANCO BMC S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

DESPACHO: INTIMA, para pagamento das custas no valor de R$ 796,60 (setecentos e noventa e seis reais e sessenta centavos), no prazo legal

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