Diário da Justiça 8658 Publicado em 02/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000063-20.2012.8.18.0069

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PEDRO JOSÉ DE SOUSA

Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES(OAB/PIAUÍ Nº 6919)

Réu: SEGURADORA LIDER DE CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT

Advogado(s): LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956)

INTIMO a Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT, na pessoa de seu advogado, para que esta deposite em Juízo o valor correspondente ao Exame Pericial, nos termos do Termo de Convênio acostado aos autos (fls. 104/105 e verso).

EDITAL - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ANGICAL DO PIAUÍ)

Processo nº 0000108-62.2010.8.18.0079

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EXPEDITO BEZERRA DA SILVA

Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES(OAB/PIAUÍ Nº 6919)

Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT

Advogado(s): ALESSANDRO MAGNO DE SANTIAGO FERREIRA (OAB/PIAUÍ Nº 2961), EDYANE RODRIGUES DE MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 12384), MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203), LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)

SENTENÇA: "...Expeça-se alvará de levantamento dos valores nos termos das regulamentações da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Sem prejuízo da determinação acima, extraia-se dos autos a petição de protocolo 0000108-62.2010.8.18.0079.5004, posto que não é relativa ao presente processo, devendo ser desentranhada. Intimem-se, inclusive para recolhimento das custas finais pela parte vencida. após, arquivem-se com baixa na distribuição. Angical do Piauí, 29 de abril de 2019. a) Raniere Santos Sucupira - Juiz de Direito."

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000107-29.2015.8.18.0103

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: CARLOS CESAR DA SILVA LIMA

Advogado(s): EVANDRO VIEIRA DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 2052)

Réu: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI - CEPISA - ELETROBRAS DISTRIBUIÇAO PIAUI

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

Sentença proferida às fls. 44/49.

À Secretaria para certificar o trânsito em julgado, recolher as custas necessárias e proceder o arquivamento dos autos.

Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000076-50.2017.8.18.0099

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDA PEREIRA DOS SANTOS SILVA

Advogado(s): LUCAS DUARTE VIEIRA PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 12132)

Réu: BANCO BRADESCO FIN S.A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Arquive-se com a devida baixa.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000014-10.2017.8.18.0099

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SEBASTIÃO PEDRO DA SILVA

Advogado(s): LUCAS DUARTE VIEIRA PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 12132)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A)

Arquive-se com a devida baixa.

SENTENÇA - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000748-62.2017.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SILVANE CÂNDIDO DE ARAUJO SILVA

Advogado(s): MARCO ANDRÉ VAZ DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 6447), GABRIEL DE ANDRADE PIEROT(OAB/PIAUÍ Nº 9071), VICTOR VINÍCIUS SOARES DO RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 6078), AVELINA DA SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8600)

Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A

Advogado(s): LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956)

3-DISPOSITIVO

Ante o exposto, ante a ausência dos pressupostos para o seguimento da ação proposta e consubstanciado nos artigos 487, II, da Lei Adjetiva Civil, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO PELO AUTOR E DECLARO EXTINTO O PROCESSO, resolvido o mérito da demanda.

Condeno a parte nas custas processuais e honorários sucumbenciais os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, observados os vetores descritos no artigo 85, §2º, notadamente a baixa complexidade da demanda e ausência de dilação probatória, nos termos do art.85 e seguintes, do Código de Processo Civil.

Suspendo, todavia, sua exigibilidade, a teor do artigo 98, §3º do CPC.

Havendo recurso de apelação, sem necessidade de nova conclusão, intime-se a parte ex adversa para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo 15 (quinze) dias e, em seguida, considerando que inexiste juízo de admissibilidade após a reforma promovida no CPC/2015, remetam-se os autos ao Eg. Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, observadas as formalidades de estilo.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

PIRIPIRI, 29 de abril de 2019

MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI

SENTENÇA - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003236-93.2017.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DE PARNAIBA - PI

Advogado(s):

Indiciado: MAICON DOUGLAS CARNEIRO DA SILVA

Advogado(s):

Julgo procedente a pretensão punitiva estatal, para CONDENAR o réu MAICON DOUGLAS CARNEIRO DA SILVA, pela prática do crime previsto no artigo 33 da Lei 11.343/06 passando-se a seguir a efetuar a dosimetria da pena.

EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)

Processo nº 0000456-14.2017.8.18.0054

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ÂNGELA MARIA DE SOUSA FERREIRA

Advogado(s): EVILASIO RODRIGUES DE OLIVEIRA CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 7048)

Réu: BANCO BRADESCO

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

DECISÃO: Vistos etc.

O BANCO BRADESCO e SEGURADORA BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A, fazem parte do mesmo conglomerado econômico, sendo público e n o t ó r i o , c o n f o r m e a n ú n c i o s c o m e r c i a i s (https://banco.bradesco/html/classic/sobre/o-grupo-bradesco.shtm), razão pela qual indefiro a preliminar de Ilegitimidade passiva alegada na contestação.

Segue o entendimento jurisprudencial:

ILEGITIMIDADE PASSIVA. BRADESCO E BRADESCARD S/A. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS QUE PERTENCEM AO MESMO GRUPO ECONÔMICO. PRELIMINAR AFASTADA. "1. Sendo integrantes do mesmo conglomerado econômico - que se caracteriza pela detecção do nexo de coordenação entre empresas coirmãs, numa atuação empresarial que se dá independente do controle e fiscalização de uma sobre a outra -, Banco Bradesco S/A e Banco Bradescard S/A atuam encadeados no ramo de cartões de crédito, e, por isso, podem ser demandados individualizadamente ou em conjunto. Ainda que cada um deles tenha vida jurídica própria e autônoma, isso não deve servir de subterfúgio para impedir ou de entrave para dificultar que o consumidor exerça o direito de vindicar, em Juízo, a reparação pelo dano imaterial que diz ter sofrido, até porque, em última análise, ambos são identificados pelo mesmo signo, cevado ao longo de décadas" TJ-SC - Recurso Inominado RI 03087200620178240045 Palhoça 0308720-06.2017.8.24.0045 (TJ-SC).

As partes são legítimas e estão bem representadas.

Não há questões processuais pendentes a serem decididas, bem como não foi colacionado nos autos a necessidade de se delimitar as questões de fato sobre a atividade probatória, eis que a prova documental, por si só é suficiente para a decisão de mérito, eis Documento assinado eletronicamente por EXPEDITO COSTA JUNIOR, Juiz(a), em 11/04/2019, às 14:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador 24704934 e o código verificador 8C208.B1689.90D07.49C29.2DF3E.F7B65. que o ponto controvertido é se houve ou não a realização do suposto contrato.

Nos termos do art. 373 do novo CPC, determino que o requerido, no prazo legal, junte aos autos cópia do suposto contrato que gerou o dano em questão ao requerente, bem como especifique fundamentadamente, se for o caso, a necessidade de se analisar outros meios de provas.

Diante do exposto, dou o feito por saneado.

EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0000018-96.2015.8.18.0073

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ACFI - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A

Advogado(s): CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 12011)

Requerido: MARIA JOSE RIBEIRO DE ALMEIDA PASSOS

Advogado(s):

DECISÃO: Tendo em vista os reiterados pedidos da parte autora de suspensão do presente processo até que seja cumprido integralmente o acordo realizado entre as partes, determino a intimação da requerente para informar sobre os termos do acordo firmado, no , uma vez que a mesma pugna pela suspensão do processo há prazo de 5 (cinco) dias mais de 2 (dois) anos, impossibilitando o julgamento da lide. Intimações necessárias. PRI.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000003-02.2009.8.18.0118

Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - COMARCA DE VÁRZEA GRANDE-PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JOANA VIEIRA DA SILVA

Advogado(s): LAURINDO JOSÉ VIEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4359)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Faço vista dos autos às partes interessadas, para conhecimento e se manifestarem, sobre os documentos juntados às fls. 341/388, em 30/04/2019.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000019-37.2007.8.18.0049

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)

Réu: CÍCERO MARTINS ME, CÍCERO PESSOA SOARES MARTINS, FRANCISCO DA SILVA MARTINS, TELIA MARIA ALVES DA COSTA MARTINS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000435-51.2015.8.18.0040

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIA SOUSA DA SILVA

Advogado(s): ITALO CAVALCANTI SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3635), ALEXANDRE FORTES AMORIM DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 11686)

Réu: MUNICIPIO DE BATALHA - PIAUI

Advogado(s): UANDERSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5456), MÁRLIO DA ROCHA LUZ MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4505)

Como é cediço, após a vigência do PROVIMENTO CONJUNTO Nº 11, DE 16 DE SETEMBRO DE 2016, do E. TJPI, que regulamenta o Sistema "Processo Judicial Eletrônico - Pje", no âmbito do 1º grau de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, implantado nesta Comarca desde maio de 2017, o cumprimento de sentença deve ser feito pelo sistema PJe.

No meu sentir, o pedido de fixação e execução de multa é ato executório, logo, deve a parte aviá-lo na forma determinada pelo provimento referido. Por conseguinte, após cientificação das partes da presente decisão, proceda a secretaria os atos necessários a ultimação do feito.

Em sucessivo, ARQUIVEM-SE os presentes autos.

Intime-se. Cumpra-se.

EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)

Processo nº 0002563-97.2017.8.18.0032

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: LUIZ JOSÉ DE SOUSA

Advogado(s): MOISES RODRIGUES DE MOURA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 15295), ANA TERESA RIBEIRO DA SILVEIRA- DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: POSSIDÔNIO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): UBIRATAN RODRIGUES LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 4539)

DESPACHO: Diante da certidão retro confeccionada, INTIMA-SE a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no feito, azo em que deverá requerer o que entender de direito, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000293-85.2010.8.18.0084

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ DE RIBAMAR DE OLIVEIRA LEITE

Advogado(s): THALLES AUGUSTO OLIVEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5945)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BARRO DURO, 30 de abril de 2019

ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO

Técnico Judicial - 4241479

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000238-70.2012.8.18.0115

Classe: Guarda

Requerente: MINISTÉRIO PUBLICO DO PIAUÍ, MARIA LOPES BEZERRA SANTOS

Advogado(s):

Requerido: FRANCISO DE ASSIS RIBEIRO DE BRITO, CHARLETE DE GOIS NUNES, CHARLETE DE GOIS NUNES, CHARLETE DE GOIS NUNES

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BARRO DURO, 30 de abril de 2019

ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO

Técnico Judicial - 4241479

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000341-34.2016.8.18.0084

Classe: Interdição

Interditante: CARMELITA SOUSA DE MORAIS

Advogado(s): AURÉLIO BARBOSA DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 6281)

Interditando: LUIZA CLARICHELLY DE MORAIS PIRES

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BARRO DURO, 30 de abril de 2019

ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO

Técnico Judicial - 4241479

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000036-26.2011.8.18.0084

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO LOPES DOS SANTOS, ELIANNY DA COSTA CARDOSO LOPES

Advogado(s): FABRICIO DE FARIAS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6341), JULIANO DA SILVA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5569)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BARRO DURO, 30 de abril de 2019

ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO

Técnico Judicial - 4241479

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000544-98.2013.8.18.0084

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARINA SOUSA DE MORAIS

Advogado(s): FRANCISCO PEREIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11007)

Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DPVAT

Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BARRO DURO, 30 de abril de 2019

ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO

Técnico Judicial - 4241479

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000235-13.2015.8.18.0115

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: EVELLE KETELE RODRIGUES DE SOUSA, ERISVALDO RODRIGUES DA SILVA, NATIELE RODRIGUES DE SOUSA

Advogado(s): PAULA BATISTA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3946)

Executado(a): EVALDO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BARRO DURO, 30 de abril de 2019

ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO

Técnico Judicial - 4241479

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000223-29.2014.8.18.0084

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VALDIMIR CAMPELO DA FONSECA JÚNIOR

Advogado(s): VITOR DE LIMA VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 7065)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A), RITA DE CÁSSIA DE SIQUEIRA CURY(OAB/PIAUÍ Nº 5914)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BARRO DURO, 30 de abril de 2019

ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO

Técnico Judicial - 4241479

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000097-23.2017.8.18.0100

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Representante: POLICIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: IDALÍCIO DA PAIXÃO SENA

Advogado(s): FILIPE RODRIGUES DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9846)

DESPACHO: Designo o dia 06/08/2019,às 10 horas,no Posto Avançado da cidade de Eliseu Martins,audiencia de Instrução e Julgamento.

EDITAL - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000027-32.2004.8.18.0077

CLASSE: Inventário

Inventariante: MOISÉS ESTRELLA

Inventariado: ABRAHÃO ESTRELLA

EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo de 30 (trinta) dias

O Dr. RODRIGO TOLENTINO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de URUÇUÍ, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Thomaz Pearsa, nº 117, URUÇUÍ-PI, a Ação acima referenciada, proposta por MOISÉS ESTRELLA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Casado(a) , filho(a) de e ABRAHÃO ESTRELLA, residente e domiciliado(a) em RUA BERTOLINIO FILHO,72, CENTRO, URUÇUÍ - Piauí em face de ABRAHÃO ESTRELLA, situada em local incerto e não sabido; ficando por este edital INTIMADOS OS SUCESSORES DE MOISÉS ESTRELLA para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo de 30(trinta) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de URUÇUÍ, Estado do Piauí, aos 30 de abril de 2019 (30/04/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

URUÇUÍ, 30 de abril de 2019

RODRIGO TOLENTINO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de URUÇUÍ

EDITAL - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000937-77.2016.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSIMAR DE MOURA ALMONDES

Advogado(s): MANOEL FIRMINO DE ALMONDES(OAB/PIAUÍ Nº 1470), CÍCERO VIEIRA DE SOUSA NORONHA(OAB/PIAUÍ Nº 11241)

Réu: GILDEANE FÉLIX DE CASTRO

Advogado(s):

DECISÃO: Intimar o advogado da parte autora, para replicar no prazo legal.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000005-42.2010.8.18.0051

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARCELA LORRAINE DA SILVA

Advogado(s):

Réu: JOSÉ EMANOEL DE NEGREIROS

Advogado(s): JOSUÉ RODRIGUES BEZERRA(OAB/CEARÁ Nº 10148)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

FRONTEIRAS, 30 de abril de 2019

Luciane Dias Alves

Servidora- Portaria da Corregedoria/CEAS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000358-08.2016.8.18.0040

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO JOSÉ DE ARAÚJO JÚNIOR

Advogado(s): ITALO CAVALCANTI SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3635), ALEXANDRE FORTES AMORIM DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 11686)

Réu: MUNICIPIO DE BATALHA - PIAUI

Advogado(s): UANDERSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5456), MÁRLIO DA ROCHA LUZ MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4505), ADRIANO MOURA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4503)

Como é cediço, após a vigência do PROVIMENTO CONJUNTO Nº 11, DE 16 DE SETEMBRO DE 2016, do E. TJPI, que regulamenta o Sistema "Processo Judicial Eletrônico - Pje", no âmbito do 1º grau de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, implantado nesta Comarca desde maio de 2017, o cumprimento de sentença deve ser feito pelo sistema PJe.

No meu sentir, o pedido de fixação e execução de multa é ato executório, logo, deve a parte aviá-lo na forma determinada pelo provimento referido. Por conseguinte, após cientificação das partes da presente decisão, proceda a secretaria os atos necessários a ultimação do feito.

Em sucessivo, ARQUIVEM-SE os presentes autos.

Intime-se. Cumpra-se.

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