Diário da Justiça
8658
Publicado em 02/05/2019 03:00
Matérias:
Exibindo 576 - 600 de um total de 1619
Juizados da Capital
AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001094-22.2013.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: WILLDERSON NERY SANTOS
Advogado(s): ADRIANA CELIA PEREIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6651)
A Secretaria da 9ª Vara Criminal de Teresina, de ordem da MMª Juíza de Direito Titular, Dra. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, nos termos do Provimento nº 07/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA a Advogada de Defesa: Dra. ADRIANA CELIA PEREIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6651), para apresentar a resposta a acusação no prazo de 10(dez) dias em favor de WILLDERSON NERY SANTOS. Quartel do Comando Geral da PMPI?QCG, situado na Av. Higino Cunha nº 1750, bairro Ilhotas. Teresina (PI), aos 30 dias do mês de abril de 2019. Eu, Lenilson Santana Araujo, Serventuário digitei e conferi.
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0017956-73.2010.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: TERESINHA DE JESUS ROCHA LOPES, GONÇALA RODRIGUES DE OLIVEIRA NETA, MARIA DE FATIMA PEREIRA DA SILVA, MARIA DE LOURDES DA SILVA, MARIA DILEUZA MARTINS DE SOUSA
Advogado(s): RAIMUNDO DA SILVA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 4245)
Requerido: IAPEP- INSTITUTO DE ASSISTÉNCIA E PREVIDÉNCIA DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, tendo em vista que não foi indicada na decisão ora impugnada nenhuma contradição, obscuridade, omissão ou erro material a ser sanada (art. 1.022, I, II e III, CPC), NÃO CONHEÇO os presentes embargos. Por consequência, mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. P. R. I. TERESINA, 2 de abril de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015108-06.2016.8.18.0140
Classe: Outros procedimentos de jurisdição voluntária
Autor: MARIA APARECIDA CARVALHO
Advogado(s): GINUZZA ALEXANDRIA DULCETTI(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu:
Advogado(s):
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE DA 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA
RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI
0015108-06.2016.8.18.0140
PROCESSO Nº:
Outros procedimentos de jurisdição voluntária
CLASSE:
MARIA APARECIDA CARVALHO
Autor:
Réu:
SENTENÇA
1. Trata-se de Ação de Alvará Judicial proposta por
JOANNA DE ANGELIS
, representada por sua genitora
CARVALHO LIMA
MARIA APARECIDA CARVALHO
alegando, em síntese, que no processo nº 0012495-52.2012.8.18.0140, a genitora celebrou
acordo com o pai da menor, no qual ficou estabelecido o pagamento de pensão alimentícia
em benefício da requerente, no valor de 30,76 % (trinta, vírgula setenta e seis por cento) do
salário do alimenante.
2. Alegou, ainda, que o alimentante foi desligado da empresa Frigotil
Frigorífico de Timom S/A, ficando retidos valores referente à porcentagem da pensão
alimentícia incidente sobre o FGTS.
3. Instruiu o pedido com os documentos de fls. 04/13, dentre os quais
encontra-se ofício no valor de R$ 1.412,96 (mil quatrocentos e doze reais e noventa e seis
centavos).
4. Parecer ministerial opinando pela expedição do alvará judicial (fl. 18).
Despacho determinando a citação do genitor (fl. 20). Em petição eletrônica, datada de 03 de
julho de 2018, a parte autora juntou declaração de anuência do pai da menor, quanto ao
presente pedido.
RELATEI.
DECIDO.
5. Consoante documentação acostada aos autos, o pedido encontra amparo
legal , há legitimidade da parte autora e o processo encontra-se devidamente instruído com
os documentos necessários , comprovando que a requerente JOANNA DE ANGELIS
CARVALHO LIMA faz jus ao recebimento dos valores depositados junto a Caixa Econômica
Federal, corresponde ao FGTS depositado em conta em nome do beneficiário CÉSAR
SAMPAIO LIMA, que se encontra retido por ser pertinente à parcela da pensão alimentícia
prestada pelo genitor à menor .
6. Ante o exposto , bem como a opinião favorável do Ministério Público, a teor
do artigo 487, inciso I do NCPC, julgo procedente o pedido, autorizando JOANNA DE
ANGELIS CARVALHO LIMA, representada por sua genitora MARIA APARECIDA
CARVALHO, ambas já qualificados, a receber o valor relativo ao Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço - FGTS , depositado na CEF em nome do genitor
CÉSAR SAMPAIO
, e retido em nome do requerente/alimentando, a título de pensão
LIMA, PIS 12469224146
alimentícia.
Documento assinado eletronicamente por TANIA REGINA SILVA SOUSA, Juiz(a), em 29/04/2019, às 16:53, conforme
art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
7. Outrossim, diante da declaração de hipossuficiência econômica, defiro a
gratuidade processual.
8. Expeça-se o competente alvará constando todos os dados pessoais das
partes, necessários ao cumprimento desta decisão, anexando-se ao alvará cópia desta
sentença.
9. Após o cumprimento das formalidades legais, arquivar, com baixa na
distribuição e no sistema Temis Web.
P.R.I.C.
Teresina-PI, 29 de abril de 2019.
Tânia Regina S. Sousa
Juíza de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0013557-93.2013.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: GILDASIO LOPES DE SOUSA
ADVOGADO: FRANCISCO WALTER DE AMORIM MENESES JÚNIOR,LAYZA BEZERRA MACIEL PEREIRA E RODRIGO MARTINS EVANGELISTA
Réu: ESTADO DO PIAUI - SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
intimem-se as partes sobre o retorno dos autos do TJ-PI,no prazo de 05(cinco)dias.
TERESINA, 30 de abril de 2019
RAFAEL VITOR ALBUQUERQUE BRITO
Oficial de Gabinete - 26964
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013516-24.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VALDENCIO CHAVES DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 3618)
Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIO DO SEGURO DPVAT
Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 5367)
Vistos.
Tendo em vista o teor da certidão acostada aos autos à fl. 125-v, naa forma do art. 156, §5, CPC, revogo a nomeação de ALVARO FRANCISCO CORRELA LIMA CAMARA ao tempo em que NOMEIO IGOR NORONHA PEREIRA CALEGARI, ortopedista, (CRM 4841), com endereço na Rua Farmacêutico João Carvalho, 4344, Santa Isabel, Teresina-PI, CEP nº 64053-150, celular 86-99427-6615, tel:(98)3668-1063 para atuar como perito nesta demanda.
CUMPRA-SE na forma determinada em sede de audiência, conforme termo acostado aos autos à fl. 90.
DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012428-24.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARIA DA PAZ LUCAS SANTOS, ANTONIO DE PADUA SOUSA, ANTONIO JUCELI PEREIRA DE CARVALHO, ANTONIO MENDES BARBOSA, BENTA ARAUJO MOURA, DAILTON CESAR DA SILVA CRUZ, ELIENE ALVES DE SOUSA SILVA, ELIETE MARIA RICARDO MOTA, FRANCISCO DAS CHAGAS DA CRUZ SANTOS, FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA DE MOURA, FRANCISCO SOUSA SOBRINHO, FRANCIMARY FEITOSA VIEIRA, IZANILDE LOPES DA SILVA, IVANILDE SARMENTO AMORIM DOS SANTOS, JOSEFA BATISTA DO NASCIMENTO, JOSE LAURENTINO DA SILVA, JOSÉ DE JESUS PEREIRA, JOSE PEREIRA DA SILVA, JOSE DE SOUSA BISPO, JOAO DA CRUZ DOS SANTOS VERAS, JOAO EUGENIO DE SA NETO, JOAO EVANGELISTA DE MORAIS, JOAO DAMASCENO ARAUJO, LEILA MAXIMO FERRAZ LIMA, MARIA DA ANUNCIACAO LIMA DA SILVA, MARIA HIPOLITO DE JESUS, MARIA DA SOLIDADE LOPES DA COSTA, MARIA DAS GRACAS DA SILVA LIMA, MARIA DE LOURDES ALVES CARVALHO DA SILVA, MARIA DE NAZARE FERREIRA DOS SANTOS, MARIA DO CARMO RAMOS SANTOS, MARIA GOMES DA COSTA, MARIA HERLANDIA DA CRUZ LOPES VENTURA, MARIA LECY ARAUJO DE SOUSA SILVA, MARIA NATALIA DE SOUSA, MARIA ROSA DA SILVA, MARIA REINALDA CAMPELO DUARTE, MARIA VALDENIZA ARAUJO SILVA, MANOEL MENDES DA SILVA, MANOEL PEREIRA DE ARAUJO, MARISTELA DE SOUSA, PAULO RUBEN FERREIRA DA SILVA LIMA, RAIMUNDA ALVES DE CARVALHO DO NASCIMENTO, RAIMUNDA DA SILVA COSTA, RAIMUNDA MARIA DOS SANTOS, RAIMUNDO MACHADO DA ROCHA, RAIMUNDO NONATO DA SILVA, SANDRA MARIA LOPES DE SOUZA, SIMARA SOIDO DE ARAUJO, CAIXA SEGURADORA S/A
Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2688), EDSON CARVALHO VIDIGAL FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7102-A), EDSON CARVALHO VIDIGAL FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 7102-A)
Réu:
Advogado(s):
Vistos etc.Mesmo devidamente intimada para dizer se tinha ou não interesse no feito, a Caixa Econômica não se manifestou, demonstrando assim o desinteresse na causa.Intimem-se as partes para informar sobre outras provas a produzir,especificando e justificando cada uma. Prazo comum de 05 dias.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025321-76.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA LUCIMAR FELIX RODRIGUES
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Réu: BANCO GMAC S.A
Advogado(s): HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE(OAB/PIAUÍ Nº 14274)
Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre recurso de apelação interposto, apresentando contrarrazões.
DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019973-72.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: NIARA MELO MACHADO DE OLIVEIRA
Advogado(s): RICARDO LIMA PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3296)
Réu: MATHEUS FARIAS DA SILVA
Advogado(s): BRUNO JORDANO MOURÃO MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 5098)
DESPACHO: "[...] A fim de instruir o processo, determino a intimação das partes, por intermédio de seus advogados, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indiquem as provas que pretendem produzir [...]".
DESPACHO MANDADO - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030752-23.2015.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MININSTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Advogado(s):
Réu: HUGO BARROSO DE BRITO, JOÃO HENRIQUE OLIVEIRA BARROS, HOLNEIKER ANDERSON SOUZA CARVALHO
Advogado(s):
"Vistos em despacho.
Diante da disponibilização de data mais próxima para a realização de audiência já agendada, hei por bem em antecipar a audiência de instrução deste feito, para o dia 04 de junho de 2019, às 08h30min, liberando, assim, a data anteriormente agendada.
DETERMINO que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DESPACHO-MANDADO proceda a INTIMAÇÃO necessária.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 172 do CPC, oque faço por analogia, forte no art. 3º do CPP.
Intimações necessárias e requisições necessárias.
TERESINA, 24 de abril de 2019
MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA"
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010370-09.2015.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: MARIA DAS DORES LACERDA LOUREIRO, WALDETE MARIA LOUREIRO AGRASSAR, WALDERI LACERDA LOUREIRO, WALBER LACERDA LOUREIRO, WALDENIO LACERDA LOUREIRO, ANTONIO LOUREIRO
Advogado(s): FRANCISCO ITAMAR ARRUDA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 11818), ARMANO CARVALHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 4686), MARIA CLARA LOUREIRO AGRASSAR(OAB/PARÁ Nº 20992)
Inventariado: JOSE LOUREIRO E SILVA
Advogado(s):
Intime-se o(a) advogado, patrono(a) do(a) INVENTARIANTE, pelo prazo de Lei, para que possa se manifestar sobre o inteiro teor da Petição subscrita pelo representante da Procuradoria da Fazenda Estadual e documentação respectiva (Peticionamento eletrônico .5017) que aduz à existência de pendências junto à Secretaria de Fazenda Estadual e aponta a necessidade de regularização para fins de processamento do inventário.
DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028301-93.2013.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: SOCOPO AGROPECUARIA INDUSTRIAL LTDA
Advogado(s): KLEBER COSTA NAPOLEÃO DO RÊGO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6302)
Requerido: LUÍS SILVA, OUTROS
Advogado(s): IGOR MOURA MACIEL(OAB/PIAUÍ Nº 8397)
Vistos, etc.Tendo em vista o art. 4, §1º, II, do Provimento Conjunto nº 11/2016, queregulamenta o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE, publicado em 28/09/2016 noDJE nº 8.070, e o Ofício-Circular nº 199/2018 da CGJ, publicado em 22/11/2018 no DJE8562, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar ocumprimento de sentença via Processo Judicial Eletrônico.Decorrido o prazo acima e nos termos da Informação nº 31544/2018 da CGJ,arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição.Intime-se. Cumpra-se.
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027050-35.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CRISTIANO GOMES DE PAULA
Advogado(s): LEONARDO ANDRADE DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4071)
Réu: VILA VERDE SPE TERESINA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA
Advogado(s): RICARDO WAGNER OLIVEIRA SANTOS(OAB/CEARÁ Nº 17066)
Vistos.
Na forma do art. 437,§1º do CPC, intime-se a parte autora na pessoa de seu advogado, para que no prazo de 15 (quinze) dias manifeste-se sobre o teor do PPE acostado aos autos às fls. 238/240 e documentos que o acompanham, requerendo na mesma oportunidade e se for o caso, produção de prova que entende cabível.
SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022213-68.2015.8.18.0140
Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80
Autor: GARDENIA SAMPAIO GALLAS DE MORAIS
Advogado(s): JOSÉ CARLOS SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1617)
Réu:
Advogado(s):
1. Trata-se de
pormovida por
Ação de Alvará Judicial
Gardênia Sampaio
, qualificada, alegando que é filha de Maria Esmeralda Sampaio Gallas,
Gallas de Morais
falecida em 10.04.2015, sem deixar testamento ou qualquer ato de última vontade; que a
falecida deixou valores referentes ao benefício previdenciário recebido junto ao INSS;
informou, ainda, que os 03( três) filhos , Roberto Antônio Sampaio Gallas, Flávia Gallas
Ferreira da Silva e Maria Luzia Sampaio Gallas Santo, estão de acordo e prestaram
anuência. Por fim noticiou que não há bens a inventariar.
2. Pediu a concessão da gratuidade da justiça; a intimação do Ministério
Público, a expedição de ofício ao Banco do Brasil e protestou por todos os meios de provas
em direito admitidos. Instruiu a inicial com os documentos de fls. 06/19.
3. Infomou à fl. 22 que os valores objetos do presente alvará estão retidos
junto ao INSS, requerendo a expedição de ofício à Autarquia Previdenciária, pedido
este deferido à fl. 24. Após a expedição do ofício, o INSS prestou as informações
requisitadas à fl. 26.
4. Com vista, o Ministério Público declarou sua não intervenção no feito, por
inexistir interesse de menor ou incapaz, opinando apenas pelo prosseguimento da ação
(fl. 30).
5. A Defensoria Pública juntou documentos às fls. 35/38, os quais já haviam
sido protocolados em 06.06.2017, conforme fls. 40/42.
Relatei.
Decido.
6. O requerimento de Alvará Judicial, em regra, é apenas administração
judicial de interesses privados, e encontra fundamento no direito geral de petição previsto
no inciso XXXIV, alínea "a" do conclamado artigo 5º da nossa Constituição Federal,
portanto, o presente feito é plenamente concebido pelo judiciário
7. Por sua vez, o art. 1º da lei nº 6.858/80 estabelece que
os valores devidos
pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não
recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos
dependentes habilitados perante a Previdência Social e, na sua falta, aos sucessores
previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário
ou arrolamento".
8. No caso em apreço, os documentos de fls. 06/19 comprovaram que a
requerente é herdeira, possuindo, portanto, legitimidade para requerer e receber o pedido
ora pleiteado.
9. Sendo assim, confirmado pela autarquia previdenciária à fl. 26 a existência
de valores remanescentes de titularidade da falecida MARIA ESMERALDA SAMPAIO
GALLAS, bem como tendo os demais herdeiros emitido termo de anuência (fls. 10/18) e não
havendo bens a inventariar (declaração à fl.19) resta, tão somente, deferir o pedido de
alvará.
10. Ante o exposto, defiro o presente pedido, para autorizar a requerente,
, CPF 217.731.493-34, RG 542.781, SSP/PI,
GARDÊNIA SAMPAIO GALLAS DE MORAIS
a receber os valores informados à fl. 26 junto ao INSS, com os eventuais acréscimos legais
existentes.
11. Por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução de mérito, com
fundamento no artigo 487, I do Código de Processo Civil.
13. Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se. Expedientes
necessários.
14.
SERVE CÓPIA DA PRESENTE SENTENÇA COMO ALVARÁ JUDICIAL,
DESDE QUE DEVIDAMENTE SELADA COM O SELO DE AUTENTICIDADE DO PODER
JUDICIÁRIO e acompanhada dos documentos necessários.
15. Transitada em julgado, arquive-se e dê-se baixa.
Sem custas.
P.R.I.C.
TERESINA, 07 de março de 2019.
Documento assinado eletronicamente por TANIA REGINA SILVA SOUSA, Juiz(a), em 29/04/2019, às 17:03, conforme
art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
TANIA REGINA S. SOUSA
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024950-49.2012.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: EDUARDO MOURA OLIVEIRA
Advogado(s): RANIERY AUGUSTO DO NASCIMENTO ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 8029)
Executado(a): EMERSON DE ALMEIDA REIS, THEMIX INDUSTRIA DE BRITA E CONSTRUÇÕES LTDA
Advogado(s): THAIS BARBOSA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 4364)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 30 de abril de 2019
CLEOMAR BENTO DE MIRANDA
Analista Judicial - 4232720
EDITAL - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0027378-62.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO PAN
Advogado(s): SERGIO SCHULZE(OAB/SANTA CATARINA Nº 7629)
Requerido: THAIS CHAVES BITTENCOURT DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008396-49.2006.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, DELEGACIA DE 3º DISTRITO POLICIAL
Advogado(s):
Réu: MARCILENE FERREIRA COSTA
Advogado(s): 4ª DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
I - Relatório, Vistos, etc, Trata-se do crime tipificado no art. art. 155, §4º, inciso I c/c art. 14, II do Código Penal, tendo como denunciada MARCILENE FERREIRA COSTA,O fato que motivou o Inquérito Policial foi consumado em 21/12/2006, portanto, há mais de 12 (doze) anos. A denúncia foi recebida em 16/03/2007.O Ministério Público se manifestou pela declaração da prescrição em fls. 81. III - Dispositivo Final, Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de MARCILENE FERREIRA COSTA pela prescrição da pretensão punitiva na forma do art. 107, IV do Código Penal, e consequentemente determino ainda o ARQUIVAMENTO dos presentes, com a devida baixa na distribuição e Sistema INFOSEG. Intime as partes. P.R.I. Cumpra-se. TERESINA, datado eletronicamente, JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO, Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028766-10.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA, MED IMAGEM S/C - FILIAL HOSPITAL PRONTOMED ADULTO, NOVA ENGENHARIA LTDA, DIAGNOSTICO MEDICO POR IMAGEM LTDA - DMI, TRIMARAM MEDICAMENTOS LTDA
Advogado(s): LUIZ GONZAGA SOARES VIANA (OAB/PIAUÍ Nº 510), PAULO GUSTAVO COELHO SEPULVEDA(OAB/PIAUÍ Nº 3923/03)
Requerido: TIM CELULAR S/A
Advogado(s): CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA(OAB/PERNAMBUCO Nº 20335)
Ante o exposto, julgo a ação PROCEDENTE, com base no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, para condenar a requerida TIM CELULAR S/A, na Obrigação de fazer para que emita faturas separadas para cada uma das autoras, caso ainda mantenham vínculo contratual com a requerida, condenando ainda ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais, com observância ao disposto na Súmula 362 de lavra do Colendo Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se em tal senda a correção monetária, a partir da data deste arbitramento, e com juros de mora de um por cento ao mês, desde a citação. Caracterizada a sucumbência decorrente da decisão acima lançada, à luz do princípio da causalidade, nos termos do art. 85, parágrafo segundo do Código de Processo Civil, deverá o requerido arcar com o total das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação devidamente atualizado. Torno definitiva a decisão liminar de fls. 662v, a seu tempo deferida. P.R.I. TERESINA, 30 de abril de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002355-90.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: FRANCISCO DIAS NETO, ANTONIA VIEIRA DA SILVA, ANTONIO JOSE DA SILVA, ANTONIO LISBOA DE OLIVEIRA, ANTONIO LOPES DA SILVA, ANTONIO SOARES FARIAS, ANETE MARIA MACHADO ABADE, AUGUSTO FELIX DA SILVA, CASSIANO ALVES PEREIRA, CICERO ALEXANDRINO DA ROSA, CICERO OSMAR DE MACEDO, ESMERALDINA ALFREDO DA COSTA, FELIX TEODORO MONTEIRO, FRANCISCO ALVES FEITOSA, FRANCISCO ALVES DA SILVA, FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA, FRANCISCO ANTONIO DOS SANTOS, FRANCISCO DAS CHAGAS DE FRANÇA, JOSE NORBERTO DE MOURA, LUCIDIO BENTO DA SILVA RIOS SOBRINHO, MANUEL DE VERA CRUZ LIMA, MARIANO VISGUEIRA, MARIA REGINA MOITA, MARIA DA CRUZ BARBOSA DE CARVALHO, MARIA DA PAZ CARDOSO, MARIA DAS GRACAS CAMPELO, MARIA JOSE SILVA DA COSTA, MARIA MACIEL DE JESUS, MARIA SONIA PEREIRA DA SILVA, PAULA FREITAS DO NASCIMENTO, PEDRO LOPES DE SOUSA, PEDRO MARTINS LIMA, RAIMUNDO DE ALMEIDA CABRAL, RAIMUNDO JOSE DO REGO, RAIMUNDO ROBERTO SOBRINHO, VERISSIMO FRANCISCO DE OLIVEIRA FILHO, VICENTE JOSE DO NASCIMENTO, VERIDIANO MOREIRA VIEIRA, FRANCISCO ROCHA DA SILVA, GREGORIO FERREIRA DE OLIVEIRA, HAMILTON RODRIGUES DA SILVA, HELTON FRANCISCO DE OLIVEIRA, JOAO MACHADO DE OLIVEIRA, JOAO NONATO DA COSTA FILHO, JOAO PEREIRA LIMA, JOSE ONOFRE DOS SANTOS, JOSE WILSON DE SOUSA ALVES, JOSE DE PAULA DOS SANTOS, JOSE GONCALVES DA SILVA
Advogado(s): EDSON CARVALHO VIDIGAL FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7102-A)
Reclamado: DANIEL MONTEIRO DA SILVA, CAIXA SEGURADORA S/A
Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA(OAB/PERNAMBUCO Nº 16983), SOCORRO DE MARIA MARINHO DE ARAUJO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 9969)
Por esse motivo, reconsidero a decisão de fls. 711/713 para reconhecer acompetência deste juízo para o processamento do feito, ao qual passo a darprosseguimento.Intimem-se as partes para informar sobre outras provas a produzir,especificando e justificando cada uma. Prazo comum de 05 dias.Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012840-18.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE DE ARIMATEIA ALCANTARA
Advogado(s): CAIO BENVINDO MARTINS PAULO(OAB/PIAUÍ Nº 8469), ITALO LUIZ DE ALMEIDA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8620), FERNANDO DE SOUSA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 8347), JOSE RIBEIRO GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 8512)
Réu: BANCO ITAUCARD S.A
Advogado(s): EGBERTO HERNANDES BLANCO(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 137331), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI(OAB/PIAUÍ Nº 15844), MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4117-A), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031-A)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar sobre a apelação, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando contrarrazões.
SENTENÇA - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018009-20.2011.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: ESPOLIO DE JOSE BEZERRA DA SILVA, ESPOLIO DE ETELVINA BEZERRA DA SILVA
Advogado(s): EDVALDO OLIVEIRA LOBÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3538), GUSTAVO LAGE FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 7947)
Réu: JOSE SIDNEI PEREIRA DE NEGREIROS, CICERO RODRIGUES FERREIRA SILVA
Advogado(s): JOSE NORBERTO LOPES CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 2594), GILBERTO NOGUEIRA CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 10507)
(...) Ante o exposto, com fulcro no artigo 485, VI, do CPC, julgo extinto o processosem resolução de mérito, tendo em vista a ausência de legitimidade passiva.Custas remanescentes pelo autor.Condeno o autor ao pagamento dos honorários da parte ré, que fixo em 10% do valor da causa.Caso uma das partes interponha recurso de apelação, intime-se a parteadversa para contrarrazoar no prazo legal. Após, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal deJustiça.Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte embargada paramanifestação. Em seguida, voltem-me conclusos os autos para decisão.Publique-se, registre-se e intimem-se.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
SENTENÇA - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017687-34.2010.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, MIINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: HAYRTON ALVES DE BRITO
Advogado(s): FELIPE CAMPOS SILVA MAGALHAES(OAB/PIAUÍ Nº 12783)
Diante do exposto, julgo improcedente a denúncia, para absolver o acusado HAYRTON ALVES DE BRITO, com base no art. 386, VII, do CPP.Sem Custas.P.R.I.C.Teresina (PI), 30 de abril de 2019.Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz.Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008940-90.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): NELSON PASCHOALOTTO(OAB/SÃO PAULO Nº 108911)
Requerido: DANIEL JACIEL PEREIRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 88,19. TERESINA, 30 de abril de 2019
DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007886-60.2011.8.18.0140
Classe: Usucapião
Usucapiente: VALDECI SOARES DA SILVA
Advogado(s): LUCIMAR MENDES PEREIRA (OAB/PIAUÍ Nº 3501)
Usucapido: ANTONIA NONATA DA COSTA
Advogado(s): JOSE RIBAMAR ROCHA NEIVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1170)
Vistos, etc.Designo audiência de instrução para o dia 12 de junho de 2019, às 10:00horas, a fim de que seja colhido o depoimento pessoal das partes e oitiva de testemunhas,acerca dos fatos narrados na demanda.Fixo prazo comum de 10 (dez) dias, para que as partes apresentem o rol detestemunhas, com as informações, se possível, indicadas no art. 450 do CPC.Deverá o patrono de cada parte providenciar a intimação da testemunha porele arrolada, cumprindo seu patrono juntar nos autos no prazo de 3(três) dias da data daaudiência, comprovante de intimação (art. 455, caput, §1º do CPC), sob pena de serconsiderada como desistência da inquirição da testemunha (art. 455, § 3º do CPC), ou secomprometer a levar as testemunhas arroladas a comparecer à audiência independente deintimação (art. 455, caput, §§ 1º e 2º do CPC).Fica autorizada a intimação das testemunhas por via judicial nas hipótesesprevistas no art. 455, § 4º, I, II, III, IV, V do CPC.Intimações necessárias. Cumpra-se.
DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002054-36.2017.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): ROSEANY ARAÚJO VIANA ALVES(OAB/CEARÁ Nº 10952), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826), MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO(OAB/CEARÁ Nº 1870)
Executado(a): BRUNA FERNANDES SOARES, BRUNA FERNANDES SOARES, OLIVINA DA SILVA FIGUEREIDO
Advogado(s):
Consoante art. 485, § 7º do CPC, mantenho a sentença prolatada, por seuspróprios fundamentos.Com arrimo no art. 1.010, §1º do CPC, intime-se o apelado para, no prazo dequinze dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.Após, encaminhem-se os autos imediatamente ao Egrégio Tribunal de Justiçadeste Estado, nos termos do art. 1.010, § 3º do CPC.
DECISÃO - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001795-70.2019.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: RENILDO FERREIRA DA SILVA
Advogado(s): DAVID SOARES FIGUEIREDO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 15528)
Decisão "...Logo, nesse momento, revogar a prisão preventiva do requerente constituiria uma ofensa ao meio social, pois colocaria em situação de vulnerabilidade o acautelamento deste. Assim, com base nas jurisprudências supracitadas e acompanhando o parecer do Ministério Público, verifico que há suficiência de indícios de materialidade e autoria do crime imputado ao requerente.Diante do exposto, INDEFIRO o Pedido de Revogação de Prisão Preventiva em estudo em garantia da ordem pública e por não vislumbrar qualquer ofensa ao status libertatis do requerente RENILDO FERREIRA DA SILVA.Cientifique-se o Ministério Público. Intime-se a Defesa."