Diário da Justiça 8658 Publicado em 02/05/2019 03:00
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Juizados da Capital

EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0018169-21.2006.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIA DO CARMO NUNES DA COSTA

Advogado(s): RITA DE CÁSSIA ANDRADE BONA(OAB/PIAUÍ Nº 3907)

Requerido: BANCO DO BRASIL S/A, MASTERCARD BRASIL S/C LTDA

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

DESPACHO: Considerando a disposição contida no art. 485, § 6º, do CPC, intimação às requeridas, por meio de seus patronos, para manifestação sobre os documentos das fls. 467/470, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se.

SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006375-80.2018.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Autor: AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: MAXWELL SOUSA NUNES

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

DISPOSITIVO

Ex positis, e por todas as demais provas que constam nos autos, com fulcro no art. 386, inciso VII, haja vista não existir nos autos prova suficiente para a condenação, embasado no brocardo jurídico "in dubio pro reo", JULGO IMPROCEDENTE A DENUNCIA E ABSOLVO MAXWELL SOUSA NUNES da acusação dos crimes previstos nos arts. 33 da Lei nº 11.343/2006 e art. 29, § 1º, III da Lei nº 9.605/1998.

RELAXO E REVOGO de imediato a prisão preventiva do réu, ante a sua absolvição. Dada a solução de mérito adotada, expeça-se Alvará de Soltura em favor do acusado na situação dos presentes autos.

Decreto o perdimento do dinheiro e bens apreendidos em favor da União, por entender que frutos de situação ilícita bem como não justificado nos autos quaisquer origem lícita. O próprio réu não reside no endereço alvo da ação policial. Oficie-se a FUNAD e SENAD. No tocante aos bens constantes nos autos Às fls. 10, face ao desvalor econômico e inutilidade, determino o imediato descarte nos termos dos Provimentos nº 63 do CNJ e 16 da CGJ-PI.

Determino, por fim, a destruição da droga apreendida, bem como das amostras eventualmente guardadas para contraprova, pela autoridade de polícia judiciária, cuja autoridade deverá enviar a este Juízo cópia do auto de incineração, certificando isso nos autos (art. 72, da Lei 11.343/06).

Sem custas.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Cumpra-se.

Após as formalidades legais, com trânsito em julgado, não havendo recurso, dê-se baixa na Distribuição Criminal e no registro da Secretaria da 7ª VC, arquivando-se o processo.

Teresina (PI), 30 de abril de 2019.

Dr. ALMIR ABIB TAJRA FILHO

Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Criminal

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017242-11.2013.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: GRUPO DE REPRESSÃO AO CRIME ORGANIZADO - GRECO, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ERLON PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

SENTENÇA

EMENTA: DIREITO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE AUFERIDAS DURANTE A INSTRUÇÃO. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. ROUBO MAJORADO CONSUMADO. AMEAÇA MEDIANTE ARMA DE FOGO. CONCURSO FORMAL REGIME SEMI ABERTO. - CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. O Ministério Público do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, com base no Inquérito Policial que instrui o presente feito, ofereceu denúncia contra ERLON PEREIRA DOS SANTOS, devidamente qualificado nos autos, dando-o como incurso nas penas previstas no art. 157, §2°, incisos I e II do CP. Ante o exposto, em face dos fundamentos já relatados, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR o denunciado ERLON PEREIRA DOS SANTOS, já devidamente qualificado nos autos, como incurso nas penas do art. 157, §2°, incisos I e II, do CP. Assim, fixo a pena definitiva do réu ERLON PEREIRA DOS SANTOS, em 07 (sete) anos reclusão e 18 (dezoito) dias-multa , na razão unitária de 1/30 do valor de um salário mínimo vigente à época dos fatos, corrigida monetariamente, observado o disposto no art. 60 do CP, devendo ser paga no prazo de 10 dias, após o trânsito em julgado, nos termos do art. 50 do CP.

TERESINA, datado eletronicamente

JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026460-92.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA, GILCIMAR COSTA MELO

Advogado(s): DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO(OAB/SÃO PAULO Nº 31618)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 88,19. TERESINA, 30 de abril de 2019

DESPACHO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026835-98.2012.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ DA 13ª PROMOTORIA DO JÚRI

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO SOARES LACERDA

Advogado(s): FRANCISCA DA CONCEICAO(OAB/PIAUÍ Nº 9498)
" [...] Dessa forma, designo para o dia 04 de novembro de 2021, às 11h30, a audiência de instrução e julgamento, quando serão ouvidos: as testemunhas e, na sequência, os debates orais, conforme disposto no art. 411, do Código de Processo Penal. Notificações necessárias e de lei. (...) Intimem-se, na forma da lei, o acusado, seus advogados ou o Defensor Público, inclusive em relação à expedição de CP. Cumpra-se. [...]"

AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001094-22.2013.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: WILLDERSON NERY SANTOS

Advogado(s): ADRIANA CELIA PEREIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6651)

A Secretaria da 9ª Vara Criminal de Teresina, de ordem da MMª Juíza de Direito Titular, Dra. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, nos termos do Provimento nº 07/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA a Advogada de Defesa: Dra. ADRIANA CELIA PEREIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6651), para apresentar a resposta a acusação no prazo de 10(dez) dias em favor de WILLDERSON NERY SANTOS. Quartel do Comando Geral da PMPI?QCG, situado na Av. Higino Cunha nº 1750, bairro Ilhotas. Teresina (PI), aos 30 dias do mês de abril de 2019. Eu, Lenilson Santana Araujo, Serventuário digitei e conferi.


Edital de citação 0801065-60.2018.8.18.0140 (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0801065-60.2018.8.18.0140
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (99)
ASSUNTO(S): [Dissolução]
REQUERENTE: FRANCISCA MONTEIRO LOPES DA COSTA
REQUERIDO: FÁBIO GARCIA DE SOUZA

EDITAL DE CITAÇÃO

(PRAZO DE 30 DIAS)

A Drª KEYLLA RANYERE LOPES TEIXEIRA PROCÓPIO, Juíza de Direito desta cidade e comarca de Teresina, Estado do Piaui, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na 3ª Vara de Família e Sucessões do Fórum Central, a Ação acima referenciada, proposta por FRANCISCA MONTEIRO LOPES DA COSTA em face de FÁBIO GARCIA DE SOUZA, situada em local incerto e não sabido; ficando por este edital citada a parte suplicada, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de Teresina, Estado do Piauí, aos trinta dias do mês de abril do ano de dois mil e dezenove (30/04/2019). Eu, Karina Silva Santos,digitei, subscrevi e assino.

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006565-92.2008.8.18.0140

Classe: Usucapião

Usucapiente: FRANCISCO MIGUEL DE MOURA

Advogado(s): REGINALDO MIRANDA DA SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 1961), ELISÂNGELA CARLA DA COSTA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4698)

Usucapido: JET LTDA

Advogado(s): DANIEL MAGNO GARCIA VALE(OAB/PIAUÍ Nº 3628)

Isto posto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, tendo a parte autora cumprido todas as formalidades legais, conforme a petição de termo 3037055515003, JULGO PROCEDENTE a presente demanda proposta por FRANCISCO MIGUEL DE MOURA, para o fim de reconhecer e declarar em favor do mesmo a aquisição do domínio útil do imóvel situado na Rua João Cabral, 43, Centro/Norte, medindo 9,40 metros de frente, por 11,00 metros de fundo, nesta capital, conforme documentos juntados aos autos às fls. 17/19, planta georreferenciada do imóvel, servindo-se a presente sentença como título hábil para o respectivo título para o registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Transitada em julgado, extraia-se mandado e encaminhe-se cópia desta sentença ao Ofício competente, para os devidos fins, observadas as demais formalidades legais.

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0010874-44.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: EDMILSON ALVES DOS SANTOS

Advogado(s): ANA PAULA AGUIAR RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 11623)

A Bela. LAIANE DOS SANTOS OLIVEIRA, Secretária da 3ª Vara Criminal de Teresina Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito, desta Jurisdição, Dr. JOÃO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO, INTIMA o advogado do réu, para, apresentar Alegações Finais, no prazo de lei nos autos da ação penal em epígrafe. Teresina/PI, 30/04/2019. Eu, Suzana R. de Holanda, Analista Judicial, o digitei.

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0017956-73.2010.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: TERESINHA DE JESUS ROCHA LOPES, GONÇALA RODRIGUES DE OLIVEIRA NETA, MARIA DE FATIMA PEREIRA DA SILVA, MARIA DE LOURDES DA SILVA, MARIA DILEUZA MARTINS DE SOUSA

Advogado(s): RAIMUNDO DA SILVA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 4245)

Requerido: IAPEP- INSTITUTO DE ASSISTÉNCIA E PREVIDÉNCIA DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, tendo em vista que não foi indicada na decisão ora impugnada nenhuma contradição, obscuridade, omissão ou erro material a ser sanada (art. 1.022, I, II e III, CPC), NÃO CONHEÇO os presentes embargos. Por consequência, mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. P. R. I. TERESINA, 2 de abril de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023521-13.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S.A

Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A), FRANCISCO JOÃO PAULO DE FREITAS MAGALHÃES(OAB/CEARÁ Nº 28423), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)

Requerido: ANGELA JOMARA NOLLETO DE MORAIS

Advogado(s): LUIZ ALBERTO FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 12001), HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

Isto posto, julgo - com fulcro nos arts. 269, inc. I, 330, incs. I e II, CPC, c/c o art. 3º, §§ 1º e 2º, do DL nº 911/69 - procedente o pedido da parte autora para, confirmando a liminar de busca e apreensão, consolidar em seu favor a posse e a propriedade do bem objeto da demanda extinguindo o feito com resolução de mérito. Consoante dispõe o Decreto-Lei 911/69 em seu art. 2º, deverá o credor, após a venda do bem, aplicar o preço da venda no pagamento do seu crédito e das despesas decorrentes e entregar ao devedor o saldo apurado, se houver. Condeno a parte requerida na custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, que ora fixo 10% (dez por cento) do valor da causa, em consonância com o disposto no art. 20, § 3º, CPC . JULGO PROCEDENTE EM PARTE A RECONVENÇÃO, com fulcro no artigo 487, I do código de processo civil, para afastar a cobrança de tarifa de serviços prestados, na importância de R$ 1.415,17 (um mil, quatrocentos e quinze reais e dezessete centavos), determinando a restituição em dobro da quantia cobrada indevidamente. Considerando o princípio da sucumbência mínima, condeno a parte requerida ao pagamento de custas e honorários de sucumbência, os quais fixo em 10% do valor da causa. Contudo, defiro em seu favor os benefícios da gratuidade da justiça, suspendendo a referida cobrança a teor do disposto no artigo 98, § 3º do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Cumpridas todas as formalidades legais, arquivem-se os autos.

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025732-90.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: AFONSO INACIO DA COSTA, AGOSTINHO ALVES PEREIRA, ANTONIO ARAUJO DA SILVA, ANTONIO DOS REIS LOBO, ANTONIO FRANCISCO DA ROCHA, ANTONIO FRANCISCO GALDINO DA COSTA, FRANCISCO ANTONIO DAMASCENO, FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES, FRANCISCA DOS SANTOS COSTA, GERSON FRANCISCO DE SOUSA, INACIO DE DEUS SILVA, IOLANDA INACIA DE SOUSA, IRENE CARDOSO CASTRO, JOSE ANTONIO MARQUES BESERRA, JOSE VIANA SILVA, JUSCELI ALVES DE MOURA, LUIS RODRIGUES DA SILVA, MANOEL ANTONIO DO NASCIMENTO, MANOEL CLARINDO DA SILVA, MANOEL FRANCISCO PIRES, MANOEL PESSOA DE MESQUITA, MARIA ANTONIA ALVES DA COSTA, MARIA AUXILIADORA DA COSTA, MARIA DA CONCEICAO BRITO PINHEIRO, MARIA DA CONCEIÇAO DOS SANTOS ROCHA, MARIA DAS DORES DA SILVA, MARIA DAS MERCES DA SILVA RIBEIRO, MARIA DE FATIMA RODRIGUES, MARIA DE LOURDES SILVA FERNANDES, MARIA DO SOCORRO PEREIRA DA SILVA, MARIA DOS REMEDIOS RODRIGUES AMARAL, MARIA LAURINDA DE SOUSA, MARIA NOEMIA BATISTA DA SILVA, FRANCISCA PEREIRA DE SOUSA CAMPOS, FRANCISCO DE ASSIS GOMES, NILDETE DE ARAUJO SOUSA SILVA, OSEAS DE MORAIS COSTA, OZENIRA ROSA DE SOUSA SILVA, PEDRO ROBERTO DA SILVA, RAIMUNDO NONATO FIGUEIREDO DE SANTANA, RAIMUNDO NONATO GOMES, RAIMUNDO NONATO JORGE DA COSTA, RAIMUNDO NONATO NUNES PEREIRA, RAIMUNDO RODRIGUES DE LIMA, RAIMUNDO ROSA DE OLIVEIRA, VICENTE RODRIGUES DA SILVA, ANTONIO JOSE DE SOUZA, BIBIANO SOARES DE BRITO, EDNA FERREIRA REDUZINO

Advogado(s): ODERMAN MEDEIROS BARBOSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4410), EDSON CARVALHO VIDIGAL FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 7102-A), JAMES GUIMARÃES DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5611)

Requerido: CAIXA SEGURADORA S/A

Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA(OAB/PERNAMBUCO Nº 16983)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 30 de abril de 2019

VICTOR PARENTES DOURADO SANTOS

Analista Judicial - 3490

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007921-98.2003.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: AURISMAR MEDEIROS DE SABOIA E SILVA

Advogado(s): ANTONIO LIBÓRIO SANCHO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 2357)

Requerido: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL

Advogado(s): ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES(OAB/SÃO PAULO Nº 164322)

DESPACHO: Vistos, etc. Considerando a petição de termo 3038046625010, EXPEÇA-SE o competente alvará para levantamento dos valores, conforme deferido à fl. 357, na forma requerida, observadas as cautelas legais. Int. Cumpra-se.

DESPACHO - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000903-64.2019.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Autor: AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ANTONIO MARCOS MOURÃO

Advogado(s): GUSTAVO LUIZ LOIOLA MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 6495), RAIMUNDO PEREIRA DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 12180)
Decisão: "...Recebo a denúncia, eis que satisfeitos os requisitos legais e por ora reputo ausentes as situações previstas no art. 395 e 397 do CPP. Fixo o dia 26/06/2019, às 09:00 horas, para a audiência de instrução criminal. Ainda, intime-se o Advogado de Defesa para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas confirme, mediante petição eletrônica nestes autos, se os documentos acostados juntamente com a Defesa Preliminar são das possíveis testemunhas de defesa bem como junte a estes o rol indicativo com o nome destas para fins de intimação para comparecimento à audiência supra. Decorrido o prazo sem manifestação, a Defesa deverá fazer comparecer as testemunhas de defesa ao ato independentemente de intimação para tal fim."

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020452-65.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VALDEI OLIVEIRA DE ABREU PESSÔA.

Advogado(s): DIANA CAREM VIVEIRO DE ABREU PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 12701), DAYANNA SUELLEM GOMES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 12703)

Réu: MED IMAGEM S/C

Advogado(s): PAULO GUSTAVO COELHO SEPULVEDA(OAB/PIAUÍ Nº 3923), ALMIR COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 10068)

DESPACHO: Vistos, etc. Em atenção à certidão de fl. 218, NOMEIO o Dr. João de Deus Pereira Filho, CRM 3243, com endereço na rua São Pedro, nº 3125, bairro Ilhotas, Teresina-PI, CEP 64001260; INTIME-O para, em 05 (cinco) dias, apresentar proposta de honorários; currículo, com comprovação da especialização; contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais, na forma do art. 465, §2º, do Código de Processo Civil. INTIMEM-SE as partes para, querendo, apresentarem quesitos, arguir impedimentos ou suspeições e indicar assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze dias), na forma do art. 465, §1º, do Código de Processo Civil. Int. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005440-45.2015.8.18.0140

Classe: Usucapião

Usucapiente: DÉBORA MARGARETE SOUZA NASCIMENTO

Advogado(s): LUCIMAR MENDES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3501)

Usucapido: JOÃO SIQUEIRA MENDES

Advogado(s):

Faço vista dos autos à parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, comparecer em Secretaria e receber o mandado judicial.

EDITAL - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0018531-47.2011.8.18.0140

Classe: Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento

Requerente: HELENA MARIA GOMES, CONCEIÇÃO DE MARIA AQUINO VIEIRA

Advogado(s): JOAO HENRIQUE DE MACAU FURTADO (OAB/PIAUÍ Nº 2242)

Réu:

Advogado(s):

DESPACHO: Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para, no prazo legal, manifestar-se sobre todo teor da certidão de fl. 135 destes. Após, retornem imediatamente os autos conclusos.

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0027256-54.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDA ALVES NEPOMUCENO

Advogado(s): JULIANO LEAL DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3692), MARIA DALVA FERNANDES MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6733), MARIA DO AMPARO RODRIGUES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1507)

Réu: DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA DO ESTADO DO PIAUI - IAPEP, IVANILDA ALVES RIBEIRO

Advogado(s): MARCO AURÉLIO DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 2438), MAURO OQUENDO DO RÊGO MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5935)

DECISÃO:

Vistos. Conforme art. 2º da Lei 12.153/09 é de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis [] até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos. Assim, pelo valor dado à causa, a competência para processamento e julgamento é do Juizado Especial da Fazenda Pública e eventual complexidade da causa ou matéria processual somente pode ser apreciada por este Juízo, sob pena de usurpação da competência do Juizado Especial especializado. O artigo 64, § 1º, do CPC determina que a incompetência absoluta deve ser reconhecida pelo próprio magistrado, independente de alegação: Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação. § 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício. Dessa forma, por se tratar de incompetência absoluta deste Juízo (art. 62 CPC) declino da competência e determino a remessa dos autos ao setor de Distribuição, para a redistribuição ao Juizado Especial da Fazenda Pública. Dê-se baixa no sistema THEMIS WEB. P.R.I. TERESINA, 15 de março de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

EDITAL - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0004493-64.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIA DO SOCORRO MORAIS SOUSA

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

Requerido: BANCO VOLKSWAGEN S.A

Advogado(s): MANUELA MOTTA MOURA DA FONTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 20397)

DESPACHO:

Analisando dos autos, verifico que a patrona da ré, Dra. Manuela Motta Moura da Fonte (OAB/PE n.º 20.397), por meio da petição de fls. 74/75, requer que as publicações sejam feitas exclusivamente em seu nome, bem como veiculadas no Diário da Justiça. Quanto ao pedido de exclusividade de intimação, não há qualquer óbice ao deferimento do mesmo, no entanto, em se tratando de publicação no DJe, o mesmo não merece prosperar.

Como sabido, a intimação por meio do Diário da Justiça é dispensada nos feitos que tramitam no Sistema Pje, vide art. 54, do Provimento Conjunto n.º 11/2016:

Art. 54. No Sistema PJe, as citações, as intimações e as notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão realizadas por meio eletrônico, dispensada a publicação no DJe, salvo as exceções previstas no art. 55 deste Provimento Conjunto.

No caso dos autos, não há enquadramento na exceção contida no art. 55 do referido provimento, de tal forma que atrai-se a incidência da regra geral, segundo a qual as intimações serão realizadas por meio eletrônico.

Assim, indefiro o pedido de intimação via DJe e determino que a Secretaria promova o cadastramento da Dra. Manuela Motta Moura da Fonte (OAB/PE n.º 20.397), no PJe, a fim de que seja intimada eletronicamente dos atos necessários.

Cumprida a providência, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

Intime-se. Cumpra-se.

TERESINA-PI, 22 de abril de 2019.

Édison Rogério Leitão Rodrigues

Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de Teresina

Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000905-54.2012.8.18.0051

Classe: Procedimento Sumário

Autor: RITA PETRONILIA DE SOUSA

Advogado(s): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963), LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), DANIEL DA COSTA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 7128)

Réu: BANCO GE CAPITAL S.A

Advogado(s): LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO(OAB/BAHIA Nº 16780), CELSO DAVID ANTUNES(OAB/BAHIA Nº 1141A)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

FRONTEIRAS, 29 de abril de 2019

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

Portaria da Corregedoria - CEAS

EDITAL - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Cível de BARRAS)

Processo nº 0000560-56.2014.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JONAS CARVALHO DE SOUSA

Advogado(s): SAMUELSON SÁ ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 5275), THIAGO PRADO MOURAO(OAB/PIAUÍ Nº 5212), FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)

Réu: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033)

SENTENÇA: Diante de todo o exposto, e de tudo mais que dos autos consta e, ainda, levando-se em conta princípios gerais de direito, com fundamento no os art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedente o pedido inicial, extinguindo o feito com exame de mérito para determinar que o Banco requerido restitua à parte autora o valor R$ 1.200, 00 (mil e duzentos reais) sacado de sua conta, devidamente corrigido.Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e da verba honorária do advogado do autor, que estipulo em 20% do valor da condenação.

EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)

Processo nº 0000200-18.2012.8.18.0096

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: RICARDO DE ALMEIDA PRADO FILHO

Advogado(s): MAYRON SILVEIRA SILVA(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 6110)

Réu: BALÃO DA INFORMÁTICA

Advogado(s): DENISE MARIN(OAB/PIAUÍ Nº 141662)

DESPACHO:

Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para se manifestar sobre (Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000200-18.2012.8.18.0096.5002 - ), bem como requerer o que entenda de direito, especificadamente.

EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)

Processo nº 0000148-80.2014.8.18.0054

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DA GLORIA GONÇALVES

Advogado(s): JOÃO LUCAS MEIRELES GONCALVES(OAB/PIAUÍ Nº 11678)

Réu: TELEMAR NORTE LESTE S/A - OI VELOX

Advogado(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)

DESPACHO:

Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para impulsionar o processo no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entenda de direito, especificadamente.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000044-37.2004.8.18.0055

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: ANTONIO BEZERRA DE SOUSA

Advogado(s): ELIAS VITALINO CIPRIANO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4769)

Réu:

Advogado(s):

Presente, pois, tal incerteza e não sendo o presente caso hipótese de

absolvição sumária, nem de impronúncia, atendendo ao preceito norteador desta fase

processual (in dúbio pro societate), tenho por presentes razões que impõem o

encaminhamento do Réu para julgamento pelo Tribunal Popular do Júri, órgão competente

para julgamento dos crimes dolosos contra a vida, consumados ou tentados. Aquele, sim

poderá ter autoridade para aquilatar se o Acusado agiu com intenção de provocar a morte

da vítima ou, com sua conduta, efetivamente praticou ou não o crime.

Ante o acima exposto, julgo procedente a denúncia nesta primeira fase do

procedimento em curso, para pronunciar ANTONIO BEZERRA DE SOUSA como incurso

nas sanções do art. 121, § 2°, II do CP, a fim de que seja ele definitivamente julgado pelo

Tribunal Popular do Júri.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000199-42.2019.8.18.0046

Classe: Pedido de Prisão Preventiva

Requerente: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE COCAL

Advogado(s):

Requerido: FRANKIELE MORAES DA SILVA, CLEUDIMAR CARVALHO DE SOUSA

Advogado(s): FRANCISCO DE CARVALHO MOREIRA (OAB/PIAUÍ Nº 17597)

Posto isto, em razão da existência de elementos autorizadores da custódia cautelar, nos termos do Art. 282, I e II e Art. 312 e 313, I, todos do Código de Processo Penal, e diante da insuficiência das outras medidas cautelares, em consonância com o parecer ministerial, INDEFIRO O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DE CLEUDIOMAR CARVALHO DE SOUSA (NENÉM) e FRANKIELE MORAES DA SILVA mantendo-se, assim, a prisão cautelar anterior com o objetivo de garantir a ordem pública.

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