Diário da Justiça
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Publicado em 02/05/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007751-43.2014.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO PANAMERICANO S.A
Advogado(s): KARUZA CASTRO DE O. AMORIM(OAB/CEARÁ Nº 21331)
Requerido: ANDIRA SILVA RIBEIRO PIAUILINO
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, as partes, por seus procuradores, sobre o retorno dos autos do processo advindos do TJPI.
SENTENÇA - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023607-18.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL CRISTÃ DO BRASIL - AECB
Advogado(s): ERONILDO PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8760)
Réu: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI, SERASA - CENTRALIZACAO DE SERVICOS DOS BANCOS S/A
Advogado(s): MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 14401)
(...) Ante o acima exposto e tudo o mais que dos autos consta, com fulcro no art.487, inciso I do CPC e art. 14 do Código de defesa do Consumidor, confirmo a medidacautelar de fls. 36/37 e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, declarando o débitoreferente as faturas de energia elétrica da unidade consumidora 04115844-0 do período de06/2006 a 07/2007 prescritas, bem como determino a exclusão definitiva do nome do autordos cadastros de inadimplentes, tão somente no que se refere ao débito discutido napresente demanda.Condeno a parte ré no pagamento das custas remanescentes, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado, conformeprevisto no art. 5º, § 3º da Lei nº 6.920/16.Em razão da sucumbência, condeno o réu no pagamento das custasprocessuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da causa.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Caso uma das partes interponha recurso de apelação, intime-se o apeladopara, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. Após, encaminhem-se osautos ao E. Tribunal de Justiça.Se opostos embargos de declaração, intime-se o embargado para, em 05(cinco) dias, apresentar manifestação. Após, voltem-me conclusos os autos para decisão.Transitado em julgado, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculodas custas judicias devidas.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com baixa.
SENTENÇA - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002043-75.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL CRISTÃ DO BRASIL AECB
Advogado(s): ERONILDO PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8760)
Réu: CEPISA- COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI ( ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO PIAUI)
Advogado(s):
(...) Ante o acima exposto e tudo o mais que dos autos consta, com fulcro no art.487, inciso I do CPC e art. 14 do Código de defesa do Consumidor, confirmo a antecipação de tutela deferida às fls. 44/46 e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, paradeterminar a ré que proceda o fornecimento de energia elétrica a unidade consumidora0415844-0.Em razão da sucumbência, condeno o réu no pagamento das custasprocessuais, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e em honorários advocatícios,os quais arbitro em 10% sobre o valor da causa.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Caso uma das partes interponha recurso de apelação, intime-se o apeladopara, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. Após, encaminhem-se osautos ao E. Tribunal de Justiça.Se opostos embargos de declaração, intime-se o embargado para, em 05(cinco) dias, apresentar manifestação. Após, voltem-me conclusos os autos para decisão.Transitado em julgado, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculodas custas judicias devidas.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com baixa.
SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011278-66.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CIBELE EVELYN DA SILVA
Advogado(s): DILENE BRANDÃO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Réu: ANTONIO BEZERRA FERREIRA
Advogado(s):
8. A parte autora deixou de promover os atos e diligências que lhe incumbiam, abandonando o processo por mais de 30 (trinta) dias, o que demonstra o seu desinteresse com o andamento do processo, ensejando assim a aplicação do artigo 485, incisos III do CPC.
9. Ante o exposto , na forma do artigo précitado , julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
10. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com os cumprimentos das formalidades legais, dando-se baixa na distribuição.
Sem custas.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
TERESINA, 7 de março de 2019
TANIA REGINA S. SOUSA
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025469-87.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO HONDA S/A
Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), LAURISSE M. RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454/01), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)
Requerido: ANA CELIA NASCIMENTO SOUSA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010253-57.2011.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: MAURICIO CONCEIÇAO MARTINS
Advogado(s): KARLA CIBELE TELES DE MESQUITA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº null)
Requerido: LAUDINEIA DE ARAUJO SILVA MARTINS
Advogado(s):
5. Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus efeitos legais, o acordo de vontades dos cônjuges, que faz parte integrante desta decisão. Por consequência, declaro a extinção do vínculo conjugal via Divórcio, do casal divorciando, nos termos do artigo 226, § 6º da CF , com a nova redação da EC 66/2010.
6. O cônjuge do gênero feminino permanecerá com o nome de casada, qual seja, LAUDINEIA DE ARAÚJO SILVA MARTINS.
7. Por fim, declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487,III, alínea "b" do CPC.
8. Serve cópia desta sentença como MANDADO DE AVERBAÇÃO junto ao Cartório do Registro Civil competente, desde que autenticada com selo do TJPI e acompanhada com os documentos necessários.
9. Após certificar sobre o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, bem como notificações e comunicações necessárias ao cumprimento do acordo, arquivar o processo, dando-se baixa na distribuição e no sistema Themis Web.
10. Sem custas.
P.R.I.C
TERESINA, 7 de março de 2019
TANIA REGINA S.SOUSA
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004375-44.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RONIELSON MICHAEL RODRIGUES DE CARVALHO
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
Réu: BANCO BRADESCO S/A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
(...) Isto posto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro nosarts. 308 e 485, IV, do Código de Processo Civil.Sem custas, face à gratuidade da Justiça. Por força da sucumbência, condeno a parte autora no pagamento doshonorários advocatícios da parte ré, estes arbitrados no percentual de 10% (dez por cento)do valor da causa (art. 85, § 2º do CPC), ficando suspensa sua exigibilidade pelo período deaté 5 (cinco) anos do trânsito em julgado da presente ação, caso persista o estado demiserabilidade, extinguindo-se a mesma após findo esse prazo, a teor do art. 98, § 3º do CPC. Caso uma das partes interponha recurso de apelação, intime-se o apelado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. Após, encaminhem-se osautos ao E. Tribunal de Justiça.Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária paramanifestação. Após, voltem-me conclusos os autos para decisão.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027338-80.2016.8.18.0140
Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
Autor: ALUISIO PIRES REBELO GAYOSO FREITAS, IMOBILIARIA HALCA E DANIEL LTDA
Advogado(s): MARIA DALVA FERNANDES MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6733)
Réu: MARIA JOSE LEAL FERREIRA, HIGOR LEONARDO LEAL FERREIRA
Advogado(s): GERIMAR DE BRITO VIEIRA-DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )
(...) Portanto, em face dainexatidão material constatada na sentença proferida e com fulcro no art. 494, I do CPC,procedo a devida correção do 3º e 4º parágrafos do dispositivo da sentença para que constenos seguintes termos:"b) Condenar os Requeridos no pagamento dos aluguéis vencidos a partir de01/05/2016, luz e condomínio vencidos e demais encargos contratuais, conforme petiçãoeletrônica nº 0027338-80.2016.8.18.0140.5001, que remonta o valor de R$ 22.134,91 (vintee dois mil cento e trinta e quatro reais e noventa e um centavos), corrigidos monetariamentea partir da data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ), acrescidos de juros moratórios de1% ao mês contados a partir do vencimento (art. 397 do CC).c) Em razão da sucumbência, condenar os réus ao pagamento das custasprocessuais e dos honorários advocatícios, no importe de 15% sobre o valor da condenação(art. 85, § 2º, do CPC)."No mais, persiste a sentença exatamente como foi lançada. Fica renovado o prazo recursal da sentença proferida nesta ação.Intimem-se. Cumpra-se.
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008699-24.2010.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: GEOSOLO ENGENHARIA, PLANEJAMENTO E PROJETOS LTDA
Advogado(s): JOMIL DA SILVA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 2296)
Réu: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL, ADMINISTRAÇAO REGIONAL NO ESTADO DO PIAUI (SENAC/AR/PI)
Advogado(s): AUGUSTO CÉSAR CHABLOZ FARIAS DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7173)
Vistos.
Defiro o pleito contido no PPE apresentado nos autos à fl. 674. Com fulcro no art. 107, §3º do CPC, autorizo a "carga rápida" dos autos ao procurador da parte executada pelo prazo de 2 (duas) a 6 (seis) horas. Após, com urgência, retornem-me conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
EDITAL - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0015239-64.2005.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUIZ FERRAZ
Advogado(s): MARLUCIO LUSTOSA BONFIM(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 16619), PAULO ASSIS MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 3425)
Réu: BANCO DO BRASIL
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
ATO ORDINATÓRIO: Vista as partes, para se manifestarem quanto a devolução dos autos do TJ-PI e requerer o que lhe aprouver.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012639-65.2008.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: REMAZA NOVATERRA SOCIEDADE DE EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO LTDA
Advogado(s): DANILO FROTA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 4837)
Requerido: LEILA MARIA VERA ARAGÃO DE LIMA
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Intime-se as partes acerca do retorno dos autos advindos do TJPI.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005591-55.2008.8.18.0140
Classe: Embargos de Terceiro Cível
Embargante: PAG CONTAS LTDA
Advogado(s): FABRICIO PAZ IBIAPINA(OAB/PIAUÍ Nº 2933)
Embargado: FRANCISCO SERGIO DA SILVA
Advogado(s): MANUEL BARBOSA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 2743)
ATO ORDINATÓRIO: Manifestem-se as partes sobre o retorno dos autos da 2ª instância, no prazo de 05(cinco ) dias.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015600-32.2015.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: TAINA TUANE CARVALHO
Advogado(s): DANUBIO AUGUSTO MARQUES CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 14792)
Requerido: GARNIERE CASSIMIRO NOGUEIRA
Advogado(s): JOSÉLIO SÁLVIO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5636)
Considerando a certidão retro, redesigno o ato conciliatório para o dia 03 de junho de 2019, às 10 horas.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
SENTENÇA - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007464-80.2014.8.18.0140
Classe: Oposição
Requerente: CID DE BRITO MELO
Advogado(s): ERIKA DE BRITO MELLO(OAB/PIAUÍ Nº 6909), ERIKA DE BRITO MELLO(OAB/PIAUÍ Nº 6909)
Requerido: JOSE SIDNEI PEREIRA DE NEGREIROS, CÍCERO RODRIGUES FERREIRA SILVA, ESPÓLIO DE JOSÉ BEZERRA DA SILVA E ITELVINA BEZERRA DA SILVA
Advogado(s): JOSE NORBERTO LOPES CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 2594), GILBERTO NOGUEIRA CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 10507), EDVALDO OLIVEIRA LOBÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3538)
(...) Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento noart. 485, VI do CPC, em decorrência da ausência de interesse processual.Custas processuais remanescentes pela parte autora, caso existam, sob penade inscrição na Dívida Ativa do Estado.Condeno, ainda, a parte autora no pagamento de honorários de advogado quefixo em 10% do valor atualizado da causa. Caso uma das partes interponha recurso de apelação, intime-se o apeladopara, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. Após, encaminhem-se osautos ao E. Tribunal de Justiça.Se opostos embargos de declaração, intime-se o embargado para, em 05(cinco) dias, apresentar manifestação. Após, voltem-me conclusos os autos para decisão.Transitado em julgado e não tendo a autora pago as custas devidas,remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo. Após, intimem-se a autora paraefetuar o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devidona Dívida Ativa do Estado, bem como inscrição no SERASA por meio do sistema SERASAJUD, nos termos do art. 1º, do Provimento da CGJ nº 016/2016.Não havendo pagamento, providenciem-se os atos necessários para asreferidas inscrições.Publique-se, registre-se e intimem-se.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000125-07.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANDRE GOMES DOS SANTOS, BELMIRO CAMPELO DA FONSECA, CACILDA GUIMARAES IBIAPINA, CIRO EFIGENIO DA SILVA, CLEMILTON DE CARVALHO COSTA, INACIA LIMA DE SOUSA ALVES, ISABEL COSTA DE ALMEIDA, IZOLDA FARIAS FURTADO, ITAMAR DA SILVA ANDRADE, INOCENCIO FRANCISCO DE OLIVEIRA, JOSE DAMIÃO DE SOUSA E SOUSA, JOSE DIVINO BATISTA DOS SANTOS, JOSÉ DE MARIA COSTA, JOSE DE SOUSA LEAL, LUZIA GOMES DE SOUSA, LUCAS LEAL CARDOSO, LUIZ DIAS FONSECA, MARIA DA CONCEIÇÃO BATISTA, MARIA DA CRUZ GOMES, MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA DA ROCHA, MARIA DA LUZ ALVES DE MORAIS, MARIA DA PAZ CARVALHO SANTOS, MARIA DA PASCOA MARQUES DE ABREU, MARIA DA SILVA LUZ, MARIA DO SOCORRO CARVALHO LEAL, MARIA DE SOUSA MARTINS, MARIA DE NAZARE OLIVEIRA PEREIRA, MARIA DE JESUS E SILVA, MARIA DO ROSARIO LIMA DA SILVA, MANOEL MARTINS SOARES JUNIOR, RAIMUNDO SALDANHA FILHO
Advogado(s): NAYRA DANIELLE ALMEIDA RIEDEL(OAB/PIAUÍ Nº 11450), EDSON CARVALHO VIDIGAL FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 7102-A), ALESSANDRO DOS SANTOS LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 3521)
Réu: CAIXA SEGURADORA S/A
Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA(OAB/PERNAMBUCO Nº 16983)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 30 de abril de 2019
RODIMAR ROSA DE JESUS
Analista Judicial - 410049-2
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004184-62.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: GRUPO DE REPRESSÃO AO CRIME ORGANIZADO - GRECO, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: MARCIO ALENCAR DUTRA
Advogado(s): LILIANNE DE ALENCAR DUTRA(OAB/PIAUÍ Nº 14438)
SENTENÇA
EMENTA: DIREITO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE AUFERIDAS DURANTE A INSTRUÇÃO. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. USO DE DOCUMENTO FALSO. CONFISSÃO. REINCIDÊNCIA. REGIME SEMIBERTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, CPP - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. (...) Ante o exposto, em face dos fundamentos já relatados, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR o denunciado MÁRCIO ALENCAR DUTRA, já devidamente qualificado nos autos, como incurso nas penas do art. 304, do CP. (...) Deixo de realizar a detração, considerando que o réu não foi preso por este processo. Com base no art. 33, parágrafo 2º, "b", do Código Penal, o regime inicial de cumprimento da pena é o semiaberto, em razão de sua reincidência. Estabeleço a Colônia Agrícola, Major César, para inicio do cumprimento da pena aplicada. Deixo de fixar valor mínimo de indenização, face inexistir prejuízo patrimonial. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, devendo ser observado que ele possui outros mandados de prisão preventiva cumprido. Condeno o réu ao pagamento das custas do processo. Após o trânsito em julgado: a)encaminhe-se o boletim individual do réu para o Instituto de Identificação; b)oficie-se ao TRE/PI para os fins no disposto no art. 15, III da Constituição Federal; c)expeça-se guia de execução definitiva à Vara de Execução Penal desta Comarca; Intimações necessárias, nos termos do art. 392, do CPP. Realizadas as diligências de lei e com o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição. P.R.I. TERESINA, datado eletronicamente JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA Documento assinado eletronicamente por JÚNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO, Juiz(a), em 30/04/2019, às 11:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002347-89.2006.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Requerido: GOTA D`ÁGUA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, FRANCISCO MARQUES DE MELO, VERALUCIA MENDES DE MORAIS MELO, NAYANA MENDES DE MELO, ANA PAULA MENDES DE MORAIS, NAINY MENDES DE MELO, DANIELLE LOPES MORAES
Advogado(s): BRUNO MILTON SOUSA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5150)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Intime-se as partes acerca do retorno dos autos advindos do TJPI.
DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007375-57.2014.8.18.0140
Classe: Oposição
Requerente: DEUSDETE FERREIRA DOS SANTOS, MARIA DO ROSARIO DE SOUSA SANTOS, RITA MARIA ANGELO DA CRUZ, IEDA DE OLIVEIRA ABREU CARVALHO
Advogado(s): IGOR CAMPELO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7618)
Requerido: JOSÉ BEZERRA DA SILVA, ETELVINA BEZERRA DA SILVA, JOSE SIDNEI PEREIRA DE NEGREIROS, CICERO RODRIGUES FERREIRA DA SILVA
Advogado(s): GILBERTO NOGUEIRA CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 10507), EDVALDO OLIVEIRA LOBÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3538), JOSÉ NORBERTO LOPES CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 2594)
Vistos, etc.Em seguimento à instrução processual, após análise detida dos autos,entendo necessária a produção da prova pericial, a fim de realizar levantamento topográficono imóvel, visando estabelecer a localização do imóvel, medidas reais, confrontações,ocupações, características, registros e averbações imobiliárias.Desse modo, defiro a produção da prova pericial requerida às fls. 288 pelaautora e, nos termos do disposto nos arts. 465 e seguintes do CPC, nomeio como perito, oengenheiro civil o engenheiro civil JOSÉ MENDES DE SOUSA MOURA, CREA-PI Nº 96/D,Endereço: Av. Presidente Jânio Quadros, Nº 580, Condomínio Serra da Capivara, BlocoHomem Americano, Apartamento nº 204, CEP 64.053-390, Bairro: Santa Isabel, Teresina-PIa fim de proceder a perícia judicial nos imóveis discriminados na inicial.O laudo pericial deverá atender ao disposto no art. 473, CPC e ser entregueem Secretaria no prazo de sessenta dias, contados a partir da data em que o perito forcomunicado para dar início aos trabalhos (art. 465, caput e 466, caput, CPC). As partes, noprazo comum de 15 (quinze) dias, poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos.Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para que, no prazo decinco dias, manifeste concordância com a nomeação e para que, em aceitando, apresenteproposta de honorários. Havendo escusa justificada, retornem os autos conclusos para novanomeação de perito.Em caso de concordância, intimem-se as partes para que, no prazo comum decinco dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários.Aceito os valores propostos pelo perito nomeado, intime-se a parte requeridapara que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o depósito judicial da importância. Realizado odepósito, comunique-se o perito designado para início dos trabalhos, devendo estecientificar as partes da data e do local em que terá início a produção da prova pericial.Advirto que a inércia dos autores implicará em desistência da prova pericial.Registre-se que os honorários periciais deverão ser pagos pela parte autora, considerando que foi quem requereu a prova pericial.Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15(quinze) dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverãoprovidenciar a apresentação de seus pareceres técnicos (§ 1º do art. 477, CPC).Intimem-se.
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0007743-27.2018.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: VITOR ISRAEL JESUS OLIVEIRA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO , Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 4ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado VITOR ISRAEL JESUS OLIVEIRA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 30 de abril de 2019 (30/04/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
Comarcas do Interior
DESPACHO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000291-87.2009.8.18.0040
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: MARIA CATIANE SILVA DE BRITO, MARIA DO CARMO SILVA DE BRITO
Advogado(s): ANDRÉA DE JESUS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 208497-0)
Executado(a): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
(...)
Pois bem, determino seja novamente a parte autora intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, instruir o seu pedido com memória de cálculo, conforme expressa o art. 524 do CPC e já determinado por este juízo, adotando as diretrizes fixadas às fls. 154/155, sob pena de extinção por abandono.
DESPACHO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000008-59.1989.8.18.0042
Classe: Interdito Proibitório
Interditante: SOCIEDADE BUTANO LTDA
Advogado(s): GUSTAVO HITZSCHKY FERNANDES VIEIRA JÚNIOR(OAB/CEARÁ Nº 17561), MARIANA VASCONCELOS OLIVEIRA(OAB/CEARÁ Nº 25314), RICARDO SILVA PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 15208), ANTONIO RIBEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 1320), SÁVIO CARVALHO CAVALCANTE(OAB/CEARÁ Nº 16215)
Interditando: SOLON DUAILIBE NETO, CARLOS RODRIGUES FERRAZ, DIONELE TAVARES DE LIRA, EUZEBIO BATISTA DA SILVA, ANTONIO VALERIO, LUIZ ALVES PEREIRA
Advogado(s): FRANCISCO CARLOS FEITOSA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5042), DÉCIO SOLANO NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 58-B), LUIZ LUSTOSA DE ALENCAR FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1307)
DESPACHO
R.h.
Intimem-se os réus para apresentarem contrarrazões aos embargos de declaração constantes na petição sob o número de protocolo 0000008-59.1989.8.18.0042.5009, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, com ou sem manifestação, façam-me os autos conclusos.
BOM JESUS, 30 de abril de 2019
ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO
Juiz(a) de Direito da Vara Agrária da Comarca de BOM JESUS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000546-06.2016.8.18.0103
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: ALDILENE DOS SANTOS RODRIGUES, DEUZIMAR DOS SANTOS RODRIGUES
Advogado(s): LUIZ RODRIGUES LIMA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8243)
Requerido: ALBERTINO JOSÉ DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): ESEQUIEL RIBEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2394)
a) Intimem-se as partes, por seus patronos, para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem justificadamente, as provas que ainda pretendem produzir para a formação do convencimento do juízo;
b) Na mesma oportunidade, prestem suas últimas alegações, caso queiram;
c) Intime-se o representante do Ministério Público para se manifestar;
d) Não havendo outras provas a serem produzidas, ou não tendo sido estas especificadas e/ou justificadas, venham os autos conclusos para Sentença (art. 355, inciso I do CPC).
CUMPRA-SE.
EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)
Processo nº 0000008-03.2001.8.18.0054
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: TERESINHA RABELO DA SILVA RAMOS, MISLENE RABELO RAMOS, LEANDRO RABELO RAMOS, FRANCISCO ANTONIO PEREIRA
Advogado(s): LUIZ BEZERRA DE SOUZA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1750), JOMIL DA SILVA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 2296)
Réu: HENRIQUE JOSÉ DE SÁ LOPES, JOSE ZENO DE NUNES LOPES
Advogado(s): WILLIAN GUIMARÃES SANTOS DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2644)
DECISÃO: Julgo-me suspeito, por motivo de foro íntimo, para atuar no presente feito, consoante autorizado pelo art. 145, parágrafo único e § 1º, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, determino que se remetam os autos ao meu substituto legal, o Juiz de Direito da Comarca de Aroazes-PI, para os fins legais.
DESPACHO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000489-84.2010.8.18.0042
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PASQUAL PEREIRA MARQUES
Advogado(s): EDMAR TEIXEIRA DE PAULA(OAB/GOIÁS Nº 2482), EDMAR TEIXEIRA DE PAULA JÚNIOR(OAB/GOIÁS Nº 19739)
Réu: SEBASTIÃO PINHEIRO DA LUZ, ESPOLIO DE RAIMUNDO NONATO BORGES PARENTE E ARACI DE OLIVEIRA PARENTE, OSMIR RODRIGUES DO LAGO, KASSANDRA ARNALDO PARENTE, CAROLINA ARNALDO PARENTE, NEY ARNALDO PARENTE, NELSON ARNALDO PARENTE, DANILO DE OLIVEIRA PARENTE, NATAN DE OLIVEIRA PARENTE, CAROLINA DE OLIVEIRA PARENTE, SOLIMAR DE OLIVEIRA PARENTE, CONSÓRCIA DE OLIVEIRA PARENTE, SÉRGIO BAZOTTI RODRIGUES
Advogado(s): INOCÊNCIO FERREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº -1788), JOSE MIGUEL LIMA PARENTE(OAB/PIAUÍ Nº 17233)
DESPACHO
R.h.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a certidão de identificador 23496471, expedida em 23/01/2019.
Cumpra-se.
BOM JESUS, 30 de abril de 2019
ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO
Juiz(a) de Direito da Vara Agrária da Comarca de BOM JESUS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000003-28.2001.8.18.0103
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: IVANILSON DE AGUIAR ROCHA
Advogado(s): LUIZ RODRIGUES LIMA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8243)
Réu: F. P. R., NITA MARIA LIMA PINTO
Advogado(s): ESEQUIEL RIBEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2394)
Após decurso do prazo, com ou sem manifestação, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para parecer conclusivo.
Não havendo outras provas a serem produzidas, ou não tendo sido estas especificadas e/ou justificadas, venham os autos conclusos para Sentença (art. 355, inciso I do CPC).
À Secretaria para retificar número do processo, tendo sido ajuizado em 2011.