Diário da Justiça 8658 Publicado em 02/05/2019 03:00
Matérias: Exibindo 426 - 450 de um total de 1619

Juizados da Capital

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004420-53.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA

Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A)

Réu: JANILSON SILVA DE FREITAS

Advogado(s):

DESPACHO: Vistos, etc. Antes de determinar o que fora requerido, conforme petição de termo 3041574945002, necessário se faz que o autor comprove que efetivou buscas de endereço do réu. Assim, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, comprovar que providenciou diligências com o escopo de encontrar o endereço do réu em sites de busca, em listas telefônicas, via internet e em cadastros de inadimplentes, trazendo aos autos os respectivos extratos de busca. Após, não havendo êxito nas diligências empreendidas, analisarei o pedido de consultas. Int. Cumpra-se.

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028326-09.2013.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 8816)

Réu: AGNO DA SILVA NOLETO

Advogado(s):

SENTENÇA: [...] Isso posto, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE o pedido da parte autora, assim, DECLARO constituído, de pleno direito, o título executivo judicial, no valor especificado de R$ 4.440,38 (quatro mil, quatrocentos e quarenta reais e trinta e oito centavos), a ser devidamente atualizado pela Contadoria Judicial. CONDENO a parte requerida ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios que fixo os honorários advocatícios no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial para os devidos fins. INTIME-SE a parte requerida por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 513, II, do CPC/15, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, acrescido de custas, na forma do art. 523, do CPC/15. Custas judiciais recolhidas, conforme fls. 54/57. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018447-75.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO VOLKSWAGEM S/A

Advogado(s): WILLIAM PEREIRA DA SILVA(OAB/MARANHÃO Nº 10113-A)

Requerido: TERESINHA VIANA DE OLIVEIRA FREITAS

Advogado(s): SAMUEL CASTELO BRANCO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6334)

DESPACHO: Vistos, etc. Considerando a certidão de fl. 331, OFICIE-SE à Central de Mandados de Teresina para informar acerca do cumprimento do mandado nº 0018447-75.2013.8.18.0140.0002, expedido no dia 09 de março de 2018, distribuído no dia 13 de março de 2018, conforme o sistema ThemisWeb. Apresentada a informação, façam-se os autos conclusos. Int. Cumpra-se.

DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011685-09.2014.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: BRUNO CESAR SILVA DE ABREU, MARIA CLARA SILVA ABREU, DEUZIMAR MARIA DE OLIVEIRA, JUCIELY OLIVEIRA, FRANCISCO DAS CHAGAS DE ABREU OLIVEIRA JUNIOR, CRISTINO JOSÉ DE OLIVEIRA NETO

Advogado(s): PATRÍCIA FERREIRA MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5248), KALLYNNE SYNARA SILVA SAMPAIO(OAB/PIAUÍ Nº 10243), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )

Inventariado: FRANCISCO DAS CHAGAS DE ABREU OLIVEIRA

Advogado(s): Processo suspenso até decisão no Incidente de Remoção e na Ação de Reconhecimento de União Estável.

DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006129-55.2016.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: ANTONIO JOSE DE SOUSA

Advogado(s): SARA MARIA ARAUJO MELO(OAB/PIAUÍ Nº )

Inventariado: ANTONIO ROSA DE SOUSA, GERMANA MARIA DA CONCEIÇAO SOUSA

Advogado(s):

DESPACHO: "[...] Fica designada a Audiência de Conciliação, na data de 07 de agosto de 2019, às 10:00h, a realizar-se na sala de audiência da 3a Vara de Família e Sucessões. Intimem-se todos os herdeiros interessados, por intermédio do advogado constituído, a fim de que tomem ciência da audiência de conciliação designada [...]".

DESPACHO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006403-05.2005.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Indiciante: DELEGADO DO 21 DISTRITO POLICIAL DE TERESINA-PI, 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s):

Réu: CLEITON DOURADO DA SILVA

Advogado(s): MARCOS FERREIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7070)

"Designo para o dia 28 de maio de 2019, às 08h30, a realização da sessão plenária de julgamento, pelo Conselho de Sentença, do processo em que figura como acusado CLEITON DOURADO DA SILVA. (...) Notificações e intimações necessárias. Cumpra-se.".

DECISÃO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012092-98.2003.8.18.0140

Classe: Reclamação

Requerente: JOAO LIBORIO FILHO

Advogado(s): JOAO DA CRUZ NETO(OAB/PIAUÍ Nº 1944)

Requerido: ESTADO DO PIAUI ( FAZENDA PUBLICA ESTADUAL)

Advogado(s): EDUARDO MOURA ROCHA E SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 7028), JOÃO DA CRUZ NETO (OAB/PIAUÍ Nº 1944)

DECISÃO: "(...)Registre-se ainda, que na decisão de fl. 304 foi homologado o cálculo realizado pela Contadoria Judicial de fl. 298.Cumprida as diligências acima, intimem-se as partes desta decisão. Cumpra-se. Teresina, 29 de abril de 2019. Carmelita Angélica Lacerda Brito de Oliveira. Juiza de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública."

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011506-75.2014.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: CACIQUE PETROLEO LTDA

Advogado(s): CAROLINA LAGO CASTELLO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 3405)

Réu: ASSOCIACAO RECREATIVA DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): MAX VINICIUS FONTENELE ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 8032), JANIO DE BRITO FONTENELLE(OAB/PIAUÍ Nº 2902)

DESPACHO: Vistos, etc. Intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, §1º do CPC). Apresentadas as contrarrazões, proceda-se à virtualização dos autos, conforme o Provimento Conjunto, nº 11/2018 PJPI/TJPI/GABPRE/GABJAPRES/GABJAPRES2ANTOLI, publicada no Diário da Justiça do Estado do Piauí, ANO XL Nº 8571, Disponibilização: Quarta-feira, 5 de Dezembro de 2018, Publicação: Quinta-feira, 6 de Dezembro de 2018, após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, observadas as formalidades legais. Int. Cumpra-se.

DECISÃO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015917-69.2011.8.18.0140

Classe: Embargos à Execução

Embargante: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): LUIS SOARES DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 2433)

Embargado: JOAO LIBORIO FILHO

Advogado(s): EDUARDO MOURA ROCHA E SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 7028), JOÃO DA CRUZ NETO (OAB/PIAUÍ Nº 1944)

DESPACHO: "(...)Registre-se ainda, que na decisão de fl. 304 foi homologado o cálculo realizado pela Contadoria Judicial de fl. 298.Cumprida as diligências acima, intimem-se as partes desta decisão. Cumpra-se. Teresina, 29 de abril de 2019. Carmelita Angélica Lacerda Brito de Oliveira. Juiza de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública."

AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002549-85.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VALTERRAN ALVES DA PAZ

Advogado(s): VALDINAR ALVES DA PAZ(OAB/PIAUÍ Nº 10048)

Réu: CARUANA S.A - SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s):

Ficam INTIMADAS as partes autoras por intermedio do seu advogado para no prazo de 15(quinze) dias, dizerem a respeito da devolução do AR com status Mudou-se.

SENTENÇA - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010099-97.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: HERBETH NASCIMENTO ESTEVES, AURILENE DA SILVA ALVES

Advogado(s): JOSÉ VALDIR BATISTA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5149), PEDRO RIO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5425), LUCIANO CARLOS CACAU DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6177)

Réu:

Advogado(s):

SENTENÇA: "[...] Ante ao exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil de 2015. Transitado em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição [...]".

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0027588-84.2014.8.18.0140

Classe: Embargos à Execução

Autor: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): JONILTON SANTOS LEMOS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6648-A)

Réu: ERNANI TORRES

Advogado(s): EDMAR LUIZ FILHO DA SILVEIRA BONA(OAB/PIAUÍ Nº 4175), LÍLIAN ÉRICA LIMA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3508)

DECISÃO:

Trata-se de Embargos à Execução que o Estado do Piauí move em face de ERNANI TORRES. Em sentença de fls.79/80, este juízo julgou parcialmente procedente os presentes embargos à execução e homologou os cálculos apresentados pelo embargante às fls.61/64, no valor de R$ 674.955,35 (seiscentos e setenta e quatro mil novecentos e cinquenta e cinco reais e trinta e cinco centavos). Em razão da sucumbência recíproca, condenou também o Embargado e o Embargante, nas mesmas proporções, ao pagamento de custas processuais e honorários, que foram arbitrados em R$ 7.331,19 (sete mil trezentos e trinta e um reais e dezenove centavos), referentes a 10% sobre a diferença entre o valor pleiteado às fls.67/68 e o valor homologado. O Estado do Piauí apresentou recurso de apelação às fls.84/95. O Apelado apresentou contrarrazões ás fls.97/111. Em acórdão de fls.126/131, o Tribunal entendeu pelo conhecimento do recurso, mas por seu improvimento, mantendo a sentença recorrida. Voltando os autos para este juízo, a parte exequente requereu a remessa dos autos à Contadoria Judicial para a atualização dos cálculos em Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0027588-84.2014.8.18.0140.5001. Em despacho de fls.139, este juízo entendeu pela remessa dos autos à Contadoria para a atualização dos cálculos. Os cálculos foram apresentados às fls.141/142, e determinado a intimação das partes para se manifestarem. O Estado do Piauí não concordou com os cálculos, e a parte exequente não se manifestou. Vieram-me os autos conclusos. Compulsando os autos, observo que este juízo determinou a remessa dos autos à contadoria Judicial, contudo a atualização dos cálculos é desnecessária neste momento processual, pois é feita pelo Setor de Precatórios, no momento da expedição deste. Ademais, a condenação em honorários advocatícios foi arbitrada nos Embargos à Execução em valor certo, logo, devem ser observados no momento da expedição do ofício requisitório do Precatório, sem necessidade de ser apresentados novos cálculos. Por fim, entendo que homologar outros cálculos, mesmo que sejam apenas atualização dos valores, abre prazo para novos recursos, de forma que a atualização deverá ser feita apenas pelo Setor de Precatórios. Sendo assim, torno sem efeito o despacho que determinou a remessa dos autos à Contadoria Judicial, e demais atos processuais até este despacho. Determino que a Secretaria desta Vara certifique o trânsito em julgado da sentença de fls.79/80. Após, em caso positivo, expeça-se o precatório, no valor de R$ 674.955,35 (seiscentos e setenta e quatro mil novecentos e cinquenta e cinco reais e trinta e cinco centavos), atualizado até 28 de setembro de 2016 (conforme cálculos homologados de fls.61/64), em benefício do exequente, devendo ser observado os honorários arbitrados na sentença de fls.79/80. Intimem-se o beneficiário para extrair as cópias dos documentos necessários à formalização do precatório, devendo apresentar as cópias em formato PDF para ser enviado o ofício requisitório do precatório, ao Tribunal de Justiça, por meio do sistema SEI. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA, 20 de março de 2019. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

AVISO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005429-11.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Indiciante: DELEGACIA DE HOMICÍDIOS DE TERESINA PIAUÍ, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL - 13ª PROMOTORIA PÚBLICA

Advogado(s):

Réu: MARCOS ANTONIO DA SILVA EVANGELISTA, ANTONIO FELIPE PEREIRA ALVES, SAMUEL FELIPE DA COSTA SILVA

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº ), DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº ), RAFAEL FONTINELES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 13118)

AVISO DE INTIMAÇÃO

De ordem do Doutor ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Meritíssimo Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, INTIMA, nos termos do § 1º do art. 370 do CPP, o douto Advogado RAFAEL FONTINELES MELO, brasileiro, inscrito na OAB/Piauí sob nº 13118, para Audiência de Instrução e Julgamento na Ação Penal Nº0005429-11.2018.8.18.0140 ? Homicidio, , movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí, contra Marcos Antônio da Silva Evangelista, Antônio Felipe Pereira Alves e Samuel Felipe da Costa e Silva , figurando como vítimas Elinaldo José da Silva, Geovana Cristina da Silva Sousa, em trâmite neste Juízo, cuja referida audiência realizar-se-á no dia 30/MAIO/2019, às 08:30 horas, na Sala das Audiências do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto, 5º Andar, Praça Des. Edgar Nogueira, Centro Cívico, Bairro Cabral, Teresina ? Piauí. Dado e passado nesta cidade e comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na Secretaria da 1ª Vara do Júri, aos vinte e nove dias do mês de abril do ano de dois mil e dezenove(29.05.2019). Eu, ______________(Thomas Emmerson Sales Cardoso), Analista Judicial, o digitei e subscrevi.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010843-92.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: CAROLINA HOLANDA VICTOR DE OLIVEIRA

Advogado(s): RAIMUNDO NONATO CASTRO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 1830), JOSÉ ISÂNIO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3916)

Requerido: JOAQUIM NOGUEIRA NETO

Advogado(s):

DEFIRO o pedido da petição eletrônica de ID 3043095085003 juntada em 23/03/2019 ao sistema Themis Web para que EXPEÇA-SE novo mandado de busca e apreensão no endereço indicado, dando ciênciaa quem quer que esteja de posse do bem do motivo da diligência e do processo de onde se origina. EXPEÇA-SE carta precatória para a comarca de CAXIAS-MA para que na comarca competente seja dado cumprimento à presente determinação.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028738-13.2008.8.18.0140

Classe: Despejo

Autor: ALEXANDRE NOLETO MAGALHÃES

Advogado(s): EDWARD ROBERT LOPES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 5262), SILVIO AUGUSTO DE MOURA FE(OAB/PIAUÍ Nº 2422), MARCIUS BORGES DE ALMEIDA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5017)

Réu: MARCOS ANTONIO AGUIAR LOPES

Advogado(s): ADEMAR BASTOS GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 1456)

Considerando que foi indisponibilizado os valores de acordo com fls. 119/119v. pela ferramenta BACENJUD, sendo que a parte executada, intimada para manifestar-se, restou inerte, CONVERTO a indisponibilidade em penhora nos termos do Art. 854, §5º. INTIMEM-SE as instituições financeiras nas quais estão os valores indisponibilizados paraque, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfiram os valores para conta judicial. Após, EXPEÇAM-SE os competentes alvarás e INTIME-SE a parte exequente para em 5 (cinco) dias manifestar-se.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004429-10.2017.8.18.0140

Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança

Autor: JOSÉ COUTO CASTELO BRANCO FILHO

Advogado(s): PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3184), MARIA ISABEL FRANCHI MARINHO(OAB/SÃO PAULO Nº 335879), EMANUELE GOMES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10995)

Réu: KESSIA JAMILLA LIMA MONTEIRO, ANTONIO MONTEIRO NETO FILHO, JACIRA DA SILVA LIMA MONTEIRO

Advogado(s): PRYSCILLA MOREIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9400)

Considerando ter perdido o objeto a ação de despejo, DEFIRO o pedido da petição eletrônica juntada conforme termo de fl. 126, em 31/07/2018 para CONVERTER a ação de despejo em ação de cobrança. INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial adequando-se ao rito ordinário sob pena de extinção.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017165-94.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A

Advogado(s): MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO(OAB/CEARÁ Nº 1870)

Requerido: ELI RUAN DOS SANTOS CARVALHO

Advogado(s): PEDRO RODRIGUES DE ANDRADE JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7179)

INTIME-SE a parte autora para se manifestar acerca da contestação apresentada nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos arts. 350 e 351, do Código de Processo Civil, observadas as cautelas legais.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004265-45.2017.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/SÃO PAULO Nº 156187), LENON CORTEZ PIRES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11418)

Requerido: FRANCISCA DAS CHAGAS MELO

Advogado(s):

Antes de determinar o que fora requerido, conforme petição de termo 3045395325001, necessário se faz que o autor comprove que efetivou buscas de endereço do réu. Assim, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, comprovar que providenciou diligências com o escopo de encontrar o endereço do réu em sites de busca, em listas telefônicas, via internet e em cadastros de inadimplentes, trazendo aos autos os respectivos extratos de busca. Após, não havendo êxito nas diligências empreendidas, analisarei o pedido de consultas.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021895-85.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): NELSON PASCHOALOTTO(OAB/SÃO PAULO Nº 108911)

Requerido: ANDERSON CARNEIRO COSTA

Advogado(s):

Considerando a petição de termo 3043520335002, CERTIFIQUE-SE acerca da tempestividade, ou não, da apresentação da contestação pela parte requerida. Após, INTIMEM-SE as partes para dizerem se possuem outras provas a produzir, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de julgamento do processo conforme o art. 355, I, do Código Civil. Transcorridos os prazos, certifique-se e façam-se os autos conclusos.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000006-90.2018.8.18.0004

Classe: Tutela c/c Destituição do Poder Familiar

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): JOSELISSE NUNES DE CARVALHO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: MARIA DA CRUZ FERREIRA DA SILVA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000065-15.2017.8.18.0004

Classe: Adoção

Adotante: MARCIO FRANKELSON DE SOUSA SANTOS

Advogado(s): JERONIMO BORGES LEAL NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12087)

Adotado: FRANCIELLY DE SOUSA SANTOS GUIMARÃES, FRANCIANE DE SOUSA SANTOS GUIMARAES

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (7ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0020552-54.2015.8.18.0140

Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança

Autor: MIGUEL AVELAR DE CASTRO MONTEIRO

Advogado(s): VICTOR RAFAEL BOTELHO E BONA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 12648), PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3184)

Réu: EVERARDO OLIVEIRA NUNES DE BARROS, FLÁVIO HENRIQUE ANDRADE CORREIA LIMA

Advogado(s): EVERARDO OLIVEIRA NUNES DE BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 2789), JOSE ALVES DE ANDRADE FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10613)

SENTENÇA DE FLS. 152/153-v (REPUBLICAÇÃO): "(...). ISTO POSTO, e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial da parte Requerente, resolvo o mérito e encerro a fase de conhecimento,com arrimo no art. 487, I do CPC para:1. Declarar rescindido o contrato de locação firmado entre as partes, com fundamento no art. 9º, III, da Lei 8.245/91, relativo ao imóvel descrito na inicial;2. Condenar os Requeridos no pagamento dos aluguéis vencidos, água,energia e IPTU vencidos e demais encargos contratuais, que remontam ao valor de R$106.987,78 (cento e seis mil, novecentos e oitenta e sete reais e setenta e oito centavos),corrigidos monetariamente a partir da data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ),acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês contados a partir do vencimento (art. 397 do CC).3. Em razão da sucumbência, condenar os Requeridos no pagamento das custas processuais bem como em honorários advocatícios, no importe de 10% sobre o valor da condenação (art. 85, § 2º do CPC). Caso uma das partes interponha recurso de apelação, intime-se o apelado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. Após, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça.Se opostos embargos de declaração, intime-se o embargado para, em 05(cinco) dias, apresentar manifestação. Após, voltem-me conclusos os autos para decisão.Transitado em julgado e não tendo os requeridos pago as custas devidas,remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo. Após, intime-se os réus para efetuar o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado, bem como inscrição no SERASA por meio do sistema SERASAJUD, nos termos do art. 1º, do Provimento da CGJ nº 016/2016.Não havendo pagamento, providenciem-se os atos necessários para a referida inscrição.Publique-se, registre-se e intimem-se.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000514-07.2004.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Consignante: MED IMAGEM

Advogado(s): LUIZ GONZAGA SOARES VIANA (OAB/PIAUÍ Nº 510), PAULO GUSTAVO COELHO SEPULVEDA(OAB/PIAUÍ Nº 3923/03), LUIZ GONZAGA SOARES VIANA FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 184), ALEXANDRE HERMANN MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 2100), WILSON GONDIM CAVALCANTI FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3965/03)

Consignado: BSE S/A BCP TELECOMUNICACOES

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480), PÉRIKLES DA FONSÊCA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4394)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas dos autos ao Procurador da parte autora para, no prazo de 05 (CINCO) dias, manifestar-se sobre a petição eletrônica nº 0000514-07.2004.8.18.0140.5006.

EDITAL - VARA DOS REGISTROS PÚBLICOS DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara dos Registros Públicos de TERESINA)

Processo nº 0005435-57.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DELMIRA COELHO MACHADO, ESPÓLIO DE MARIA JOSÉ MACHADO COELHO, ESPÓLIO DE ISABEL COÊLHO MACHADO

Advogado(s): ANA KARLA COELHO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 7342), DANILO DA ROCHA LUZ ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8079), DANILO DA ROCHA LUZ ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 8079)

Réu:

Advogado(s):

DESPACHO:

Intimem-se as partes autoras para que, no prazo de 10(dez) dias,

manifestem-se sob os documentos de fls. 232/233 bem como, para que informem sobre o

efetivo cumprimento do comando de fl. 117 dos autos, indispensável ao deslinde da

presente demanda.

Cumpra-se.

TERESINA, 26 de abril de 2019

CELINA MARIA FREITAS DE SOUSA MOURA

Juiz(a) de Direito da Vara dos Registros Públicos da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000258-30.2017.8.18.0004

Classe: Prestação de Contas Infância e Juventude

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): JOSELISSE NUNES DE CARVALHO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: TEOMARA CARDEAL DA SILVA SANTOS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

Matérias
Exibindo 426 - 450 de um total de 1619