Diário da Justiça 8655 Publicado em 26/04/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000470-15.2009.8.18.0042

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: IOMAR PETERSEN ALBUQUERQUE

Réu: JOSÉ RAUL ALKMIM LEÃO, PAULO ROBERTO ROSA, ICGL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A, ICGL 2 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo de 30 (trinta) dias

O Dr. ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de BOM JESUS, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Praça Marco Aurélio, s/n, BOM JESUS-PI, a Ação acima referenciada, proposta por IOMAR PETERSEN ALBUQUERQUE, Brasileiro, solteiro, empresário, residente e domiciliado na Rua Duque de Caxias, Chácara 01, em Corrente/PI, em face de JOSÉ RAUL ALKMIM LEÃO, PAULO ROBERTO ROSA, ICGL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A, ICGL 2 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA; ficando por este edital intimado o espólio do autor, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de BOM JESUS, Estado do Piauí, aos 25 de abril de 2019 (25/04/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

BOM JESUS, 25 de abril de 2019

ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO

Juiz(a) de Direito da Vara Agrária da Comarca de BOM JESUS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002136-63.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOAQUIM LOPES DE CARVALHO

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s): FABIO FRASATO CAIRES(OAB/PIAUÍ Nº 13278)

ANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Defiro pedido de assistência judiciária gratuita. Dada a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% sobre valor da causa (CPC, art. 85, §2º). Fica essa condenação, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão da parte autora ser beneficiária da justiça gratuita.

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0003480-32.2011.8.18.0031

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Indiciado: MARIA AURILENE DA SILVA, JOBSON WELLINGTON ALVES PEREIRA

EDITAL DE INTIMAÇÃO- constituir novo advogado Prazo de 10 (dez) dias

O Dr. MARIA DO PERPETUO SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PARNAÍBA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado JOBSON WELLINGTON ALVES PEREIRA, residente em local incerto e não sabido, para constituir novo advogado. Caso não constitua os autos serão encaminhados à Defensoria Pública, para patrocinar s ua defesa. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, aos 25 de abril de 2019 (25/04/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

MARIA DO PERPETUO SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBA

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000230-65.2016.8.18.0079

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 11626)

Executado(a): JOÃO PAULO MONTEIRO

Advogado(s):

Em face da certidão na qual o executado afirma que não possui bens passíveis de penhora, intime-se o exequente para apresentar manifestação, no prazo de 15 dias.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000081-69.2016.8.18.0079

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): HELVECIO VERAS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4202)

Executado(a): ADRIANO ALVES TEIXEIRA

Advogado(s):

Em face da certidão na qual o executado afirma que não possui bens passíveis de penhora, intime-se o exequente para apresentar manifestação, no prazo de 15 dias.

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000297-72.2019.8.18.0031

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Réu: TERESINHA DOS SANTOS ALVES FILHA, ADRIANO ROCHA DO NASCIMENTO

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. MARIA DO PERPETUO SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PARNAÍBA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado TERESINHA DOS SANTOS ALVES FILHA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, aos 25 de abril de 2019 (25/04/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

MARIA DO PERPETUO SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBA

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)

Processo nº 0000447-35.2016.8.18.0071

Classe: Procedimento Sumário

Autor: RAIMUNDA RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s): LUCAS SANTIAGO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8125)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): RITA DE CÁSSIA DE SIQUEIRA CURY ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5914), JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)

DESPACHO: Intime-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 10 (dez) dias, dizendo se possuem provas a produzir em audiência, justificando e especificando quanto à necessidade de sua produção.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000004-06.2012.8.18.0110

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.

Advogado(s):

Réu: ANTONIO AIRTON MACEDO TEIXEIRA

Advogado(s): ALEXANDRE CHRISTIAN DE JESUS NOLÊTO(OAB/PIAUÍ Nº 2804)

Despacho: "Compulsando os autos, verifico que a decisão de pronúncia do réu ANTONIO AIRTON MACEDO TEIXEIRA, já transitou em julgado, conforme certidão de fls. 233. Desse modo, intime-se o Ministério Público e o Defesa (Defensor Público) do réu para, no prazo de 05 dias, apresentarem o rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 05 (cinco) testemunhas, oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligências (art. 422 do CPP). Cumpra-se."

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000268-46.2016.8.18.0057

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: THAYNARA TELES SILVA, VERÔNICA TELES DIAS SILVA

Advogado(s): MÁVIO SILVEIRA CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 7515)

Réu: DIRETOR DA UNIDADE ESCOLAR ESTADUAL RAFAEL MANOEL DA COSTA

SENTENÇA: "ANTE AO EXPOSTO, nos termos do art. 485, IV, do CPC, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO pela PERDA SUPERVINIENTE DO OBJETO, ficando sem efeito a liminar. Custas suspensas nos termos do art. 98 do CPC e s em honorários advocatícios a deliberar (Súmula 105 do STJ e art. 25 da Lei do MS). Publique-se, registre-se e intime-se. Transitado em julgado, arquive-se, com as cautelas de estilo. JAICÓS, 24 de abril de 2019 FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS"

EDITAL - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AVELINO LOPES)

Processo nº 0000302-78.2016.8.18.0038

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ANITA DE CARVALHO

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/MARANHÃO Nº 15348-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BONSUCESSO S. A.

Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)

DESPACHO: Intima-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos arts. 350 e 351 do NCPC, bem como para que se manifeste acerca de eventuais documentos (art. 437,§ 1° do NCPC).

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000019-44.2002.8.18.0071

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA NACIONAL

Advogado(s):

Executado(a): CLEUTON MILANEZ OLIVEIRA

Advogado(s):

SENTENÇA: "Ex positis, EXTINGO O PROCESSO, o que faço com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Diante do princípio da causalidade e com lastro no art. 85 do Código de Processo Civil, condeno o executado no pagamento de custas e honorários de 10% sobre o valor atualizado da causa. Determino a baixa de constrições levadas a efeito no ato de penhora de bem do executado. Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 23 de abril de 2019. ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO".

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)

Processo nº 0000362-15.2017.8.18.0071

Classe: Procedimento Sumário

Autor: FRANCISCO ALVES LIMA

Advogado(s): LUCAS SANTIAGO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8125)

Réu: BANCO VOTORANTIM S.A

Advogado(s):

DESPACHO: R. hoje. Defiro a gratuidade judiciária, em conformidade com o § 2°, do artigo 99 do CPC, tendo em vista que não restou evidenciado nos autos nenhum fato que justifique o indeferimento do pleito, devendo prevalecer a presunção da alegação de hipossuficiência suscitada (art. 99, § 3° do CPC). Os parágrafos 2º e 3º do artigo 330 do Código de Processo Civil preconizam que nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito que deverá continuar a ser pago no tempo e modo contratados. Desta forma, como se nota, o atual CPC traz regra processual específica a este tipo demanda, bem como com relação ao seu ônus. Ademais, entendo aqui, por absoluta segurança probatória, que a revisão abrange os casos de requerimento de nulidade. Nestes termos, cabe à parte demandante fazer o ingresso nos autos da prova documental constitutiva de seu direito, isto é, dos extratos da respectiva conta corrente, pois, o contrário, ofende o plano da boa-fé, aplicável amplamente à sistemática do direito processual civil. A produção dessa prova é ônus da parte demandante, pois somente ela tem o poder de acessar a própria conta bancária e demonstrar se recebeu ou não o pagamento decorrente do negócio. E como prova documental que é, o extrato deve ser juntado na própria petição inicial, dando oportunidade ao réu de se manifestar a respeito em sua contestação. Trata-se, assim, de documento indispensável à propositura da ação e ao seu julgamento. Portanto, deve a parte autora fazer juntar os extratos bancários da conta-corrente por ela titularizada (não se trata de conta benefício do INSS, mas de verdadeira conta-corrente aberta e mantida em instituição financeira, descabendo a juntada de extratos do sistema do INSS) em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto, supostamente indevido, e aos dois meses anteriores, sob pena de indeferimento da inicial e de consequente extinção do processo sem resolução do mérito. Em nome do espírito colaborativo que informa o novo Código de Processo Civil (artigo 6º), tendo em vista o postulado fundamental do contraditório (CPC, artigos 7º, 9º e 10) e as previsões específicas constantes dos artigos 139, inciso IX, 317 e 321, todos do Código de Processo Civil, assino o prazo de 15 (quinze) dias para que o autor emende e complemente a petição inicial para o exato fim de discriminar, com as provas necessárias à instrução do processo, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, sob pena de indeferimento (CPC, artigo 330, inciso IV) e extinção do processo sem exame do mérito (CPC, artigo 485, inciso I), devendo NECESSARIAMENTE apresentar os extratos acima mencionados. Expedientes necessários, cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000018-07.2011.8.18.0051

Classe: Execução Fiscal

Exequente: UNIÃO

Advogado(s): JOSÉ ANTONIO LIRA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 175987)

Executado(a): FRANCISCO HERMES ASSUNÇÃO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000868-70.2016.8.18.0056

CLASSE: Ação Civil de Improbidade Administrativa

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: ELIAS FERREIRA NETO, KARLA PATRÍCIA ALVES DELMONDES, FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA FERRO, ZACARIAS DELMONDES DE FREITAS, RONALDO RODRIGUES DA CRUZ, SANTANA DA COSTA BORGES, JORGE BARBOSA SILVA, JOSÉ ITANÊ DA SILVA ARRAIS, RITA DE CÁSSIA DELMONDES DE FREITAS, VALDEIR DE SANTOS MIRANDA, LEIDINALVA MARTINS DOS REIS, ELIETE DA SILVA NASCIMENTO, ROZINEIRE ARRAIS DA SILVA SIQUEIRA, CLENILDA FEITOSA FONTINELE MATOS, MARINALVA MARTINS DOS REIS MATOS, GILVAN MARTINS DOS REIS, JOCILEIDE ALVES DA SILVA, MARILEIDE CARDOSO DE MACÊDO, RUBENS DE FREITAS FERREIRA, MARIA ELIANA DE MIRANDA, MATEUS LINO DOS SANTOS, ROGÉRIO ANDRADE FERREIRA, RAMIRO ALVES DOS SANTOS NETO, SUELI GOMES DE MACEDO, EDMUNDO DE MACEDO PINHEIRO, FRANCISCA VIEIRA LIMA, CLAUDINETE VIEIRA LIMA, ASSIS SOUSA CRUZ, BEROALDO RODRIGUES DE SOUSA, MÁRCIO ARAÚJO DE MIRANDA, RAIMUNDO NONATO DE SOUSA RODRIGUES, MARIA OLÍVIA ALVES SIQUEIRA, ATLANTICA EMPREENDIMENTOS IMOBILIAÁRIOS LTDA-ME, SILAS BRASILINO DE CARVALHO - ME, NILTON TURISMO LTDA - ME, KARLETY ALEANY DA SILVA ALMEIDA - ME, ELIZÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOS - ME, SEBASTIANA DE S RODRIGUES-ME, ANTONIO LUIZ MARTINS DOS REIS, FÁBIO ALVES GOMES, ELIS REGINA MIRANDA DA SILVA, VALBERINO PEREIRA DE SOUSA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 20 (vinte) dias

O Dr. RONALDO PAIVA NUNES MARREIROS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de ITAUEIRA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Ludgero de França Teixeira, nº 766, ITAUEIRA-PI, a Ação acima referenciada, proposta pelo Ministério Pùblico do Estado do Piauí em face de SILAS BRASILINO DE CARVALHO - ME, CNPJ Nº 17.298.719/0001-53 e EMPRESA KARLETY ALEANY DA SILVA ALMEIDA - ME (PONTO K PRESENTE E ACESSÓRIOS, CNPJ Nº 15.094.609/0001-32 e outros, ficando os requeridos SILAS BRASILINO DE CARVALHO - ME, CNPJ Nº 17.298.719/0001-53 e a EMPRESA KARLETY ALEANY DA SILVA ALMEIDA - ME (PONTO K PRESENTE E ACESSÓRIOS, CNPJ Nº 15.094.609/0001-32, situados em local incerto e não sabido; ficando por este edital NOTIFICADOS, para ofecerem manifestações por escrito à ação de responsabilização por Ato de Improbidade Adminsitrativa, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de 15 (quizne) dias, devendo informarem hipossuficiência econômica e impossibilidade de contratar advogado para que seja nomeado Defensor Pùblico para patrocinarem suas defesas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de ITAUEIRA, Estado do Piauí, aos 25 de abril de 2019 (25/04/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

ITAUEIRA, 25 de abril de 2019

RONALDO PAIVA NUNES MARREIROS

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAUEIRA

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000078-45.2015.8.18.0081

Classe: Busca e Apreensão Infância e Juventude

Autor: YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS

Advogado(s): EDEMILSON KOJI MOTODA(OAB/PIAUÍ Nº 10010)

Réu: NERISVALDO FREITAS DOS SANTOS

Advogado(s):

Intime-se o autor, por seu procurador, para que indique bens à penhora no prazo de 30 dias, sob pena de suspensão da execução.

EDITAL - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0004257-12.2014.8.18.0031

Classe: Embargos à Execução

Autor: EXPEDITA RODRIGUES DA COSTA

Advogado(s):

Réu: FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE BENS SERVIÇOS E TURISMO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): CARLOS HENRIQUE QUIXABA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10696)

DESPACHO: Compulsando os autos do processo de execução em apenso, observa-se que existe previsão contratual de reajuste do valor dos aluguéis pelo índice INPC-IBGE (fls. 11v), contudo, não é possível averiguar se as correções seguiram o referido padrão, motivo pelo qual, entendo necessária a realização de perícia contábil, ocasião em que chamo o feito à ordem, para tornar sem efeito a decisão de fls.188, no que tange a dispensa da perícia. Em que pese a informação do CRC/PI às fls. 169/171, e a recusa da perita nomeada anteriormente, considerando que já existe neste juízo profissionais habilitados para realização da perícia, determino que seja realizada nomeação com base nesses dados. Intime-se as partes para indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos, em 15 (quinze) dias, ou se ratificam os quesitos já apresentados.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002108-95.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO JOSÉ DA SILVA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A)

Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)

ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido inicial nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Defiro pedido de assistência judiciária gratuita. Dada a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% sobre valor da causa (CPC, art. 85, §2º). Fica essa condenação, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000568-47.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA ALVES DE OLIVEIRA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: B V. FINANCEIRA S.A

ATO ORDINATÓRIO: Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação. LUÃ GONÇALVES PEREIRA ORSANO - ESTAGIÁRIO MAT. 28.809

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000619-87.2014.8.18.0057

Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional

Requerente: MINISTERIO PUBLICO

Advogado(s): MÁVIO SILVEIRA CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 7515)

Menor Infrator: W. M. DA C.

SENTENÇA: "Neste diapasão, em razão da perda superveniente de objeto (interesse processual e possibilidade jurídica do pedido), DECLARO EXTINTA A PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA ao representado W. M. DA C., nos autos qualificado, eis que atingiu 21 anos no curso do processo. Sem custas, ex vi do artigo 141, §2º do ECA. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. JAICÓS, 24 de abril de 2019 FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS"

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000717-37.2016.8.18.0046

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: JOSÉ OSMAR DA SILVA RIBEIRO

Advogado(s): BRENO RODRIGUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10652)

Réu: NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA

Advogado(s): RUBENS EMIDIO COSTA KRISCHKE JUNIOR(OAB/CEARÁ Nº 25189-A), CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 5726)

Manifeste-se a parte sobre o documento de protocolo eletrônico número 5001.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000019-16.2016.8.18.0051

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA ANAIDE RAMOS

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Réu: BANCO ITAU ( ITAU UNIBANCO S.A)

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

FRONTEIRAS, 25 de abril de 2019

REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO

Designado Portaria da Corregedoria CEAS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000154-46.2018.8.18.0087

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ABIDIAS DE LIMA

Advogado(s): ROSA MARIA BARBOSA DE MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 4452)

Réu: INSTITUTO NACONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial da ação movida por ABIDIAS DE LIMA em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ? INSS, e em consequência: a) CONDENO o INSS a restabelecer auxílio-doença em favor do autor, a partir de 16/11/2018 (DIB), data do Laudo; prolongando-se por 12 meses após a implantação, para tratamento da enfermidade (DCB). Condeno o INSS ao pagamento das parcelas retroativas, detraindo- se as parcelas pagas administrativamente. b) No tocante a tutela provisória de urgência, em que pese julgado procedente o pedido, não vejo presente o risco de dano, já que se trata de estabelecimento de auxílio-doença por período fixo e determinado para a posterior retomada a capacidade de trabalho. Ademais, no caso de revogação posterior do beneficio, dificilmente o valor retorna para o erário em razão baixa condição financeira da parte, tornando-se praticamente irreversível. Vale registrar ainda que o STJ, recentemente, no Recurso Especial Repetitivo n. 1.401.560/MT, firmou entendimento no sentido de que a reforma da decisão que antecipa a tutela obriga o autor da ação a devolver os benefícios previdenciários recebidos. Assim, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. c) JULGO IMPROCEDENTE o pedido relativo à concessão do benefício de aposentadoria por invalidez. d) Custas pelo requerido. No entanto, isento do pagamento, por se tratar de autarquia federal. e) Sem honorários pela sucumbência recíproca. e) Julgo resolvida a presente ação, com análise do mérito, na forma do art. 487, inc. I do CPC. f) Sentença não sujeita a reexame necessário, conforme disposto no art. 496, § 3º,inc. I do CPC. g) Em caso de recurso deverá a secretaria intimar a parte contraria para apresentar suas contrarrazões, independentemente de nova conclusão e transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, remeter os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da Primeira Região, com nossas homenagens. h) Após o trânsito em julgado e nada sendo requerido pelas partes, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. CAMPINAS DO PIAUÍ, 25 de abril de 2019. ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAMPINAS DO PIAUÍ.

DECISÃO MANDADO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000225-40.2019.8.18.0046

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Advogado(s):

Réu: EDIVALDO JOSÉ SOUSA ARAÚJO

Advogado(s):

(...) Em lume ao exposto, em consonância ao art. 18, I, art. 19, §1º, art. 22, III da Lei nº 11.340/2006, que impõe ao Juiz decidir sobre as medidas protetivas de urgência, autorizando a concessão independentemente de audiência das partes, e considerando que estão presentes os elementos autorizadores da providência pleiteada, segundo exposto na fundamentação, DEFIRO a medida protetiva de urgência requerida.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000649-28.2015.8.18.0077

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: ALCIONE JOSE DOS SANTOS

Advogado(s): KLEBER MENDES PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 4798)

Réu: BANCO ITAU BMG S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Recolha a parte sucumbente as custas processuais, incluindo as finais, conforme boleto, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000290-11.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO BANDEIRA DA COSTA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO PINE S/A

Advogado(s): MÁRCIO LOUZADA CARPENA(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 46582)

[...] ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido inicial nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Defiro pedido de assistência judiciária gratuita. Dada a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% sobre valor da causa (CPC, art. 85, §2º). Fica essa condenação, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita. Publique-se, registre-se e intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.

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