Diário da Justiça 8655 Publicado em 26/04/2019 03:00
Matérias: Exibindo 901 - 925 de um total de 1819

Comarcas do Interior

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000527-66.2017.8.18.0102

Classe: Embargos à Execução

Autor: GILBERTO SAMPAIO DOS SANTOS

Advogado(s): LARA DA ROCHA DE ALENCAR BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 15456)

Réu: MAURÍCIO PEREIRA DE SÁ

Advogado(s): THIAGO ALBUQUERQUE NOGUEIRA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 10957)

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS EMBARGOS para reduzir o valor da execução ao valor previsto na cártula. Condeno ambas as partes ao pagamento de honorários ao advogado da parte contraposta, ante a sucumbência recíproca, nestes autos arbitrados 10% sobre o valor da causa. Custas e honorários na forma do art. 98, § 3º. P.R.I. Cumpra-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000270-16.2018.8.18.0099

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: GERCINA UMBELINA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): DOUGLAS LIMA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 11935)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)

III - DISPOSITIVO

Diante do exposto, julgo procedente os pedidos, pelo que, declaro nulo o empréstimo, cancelando em definitivo a consignação do empréstimo aqui questionado, contrato número 0123270961217. Condeno o BANCO BRADESCO S.A. à devolução DOBRADA dos valores indevidamente descontados, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ).

Condeno ainda o BANCO BRADESCO S.A. a pagar a autora a importância de R$3.000 ( três mil reais) a título de danos morais. Sobre tal valor a ser pago deverá incidir também a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional, tudo a contar desta sentença.

Sem custas ou honorários (artigo 55 da lei 9099).

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se com a baixa necessária.

DESPACHO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000810-17.2013.8.18.0042

Classe: Discriminatória

Autor: ESTADO DO PIAUÍ, INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUÍ - INTERPI

Advogado(s): MILTON JOSÉ ROCHA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 125481)

Réu: TODOS OS POSSÍVEIS PROPRIETÁRIOS, VALDIMIRO - FAZENDA SUSSUAPARA, QUIRINO AVELINO, JOSÉ ANTÔNIO DE ALENCAR, RIBAMAR LUSTOSA DE ALENCAR, NELSON FREDERICO GERHARDT, PAULO LUSTOSA NOGUEIRA SOBRINHO, KELTON ALMEIDA MACHADO, TAIS TRENTO, ADELINO JOÃO TRENTO, ELIZALDO DA CRUZ SILVA LIRA, ELTON PAULO PELLIN, JANETE PINHEIRO

Advogado(s): ALEX HENNEMANN(OAB/TOCANTINS Nº 2138), MARCELE ROBERTA PIZZATO(OAB/MARANHÃO Nº 9968), KELTON ALMEIDA MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 6005), KELTON ALMEIDA MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 6005), MARCELE ROBERTA PIZZATTO(OAB/MARANHÃO Nº 9968)

DESPACHO

Diante do exposto, DEFIRO O PEDIDO de cumprimento de sentença formulado. Intimem-se o ESTADO DO PIAUÍ e o INTERPI para, querendo, oferecerem impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, ou, desde já, procederem ao cumprimento da obrigação, na forma do art. 535, § 3º, II, do CPC/2015.

BOM JESUS, 23 de abril de 2019

ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO

Juiz(a) de Direito da Vara Agrária da Comarca de BOM JESUS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000276-23.2018.8.18.0099

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: FIRMO PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s): DOUGLAS LIMA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 11935)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)

III - DISPOSITIVO

Diante do exposto, julgo procedente os pedidos, pelo que, declaro nulo o empréstimo, cancelando em definitivo a consignação do empréstimo aqui questionado, contrato número 803365092. Condeno o BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. à devolução DOBRADA dos valores indevidamente descontados, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ).

Condeno ainda o BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. a pagar a autora a importância de R$3.500 ( três mil e quinhentos reais) a título de danos morais. Sobre tal valor a ser pago deverá incidir também a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional, tudo a contar desta sentença.

Sem custas ou honorários (artigo 55 da lei 9099).

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se com a baixa necessária.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)

Processo nº 0000201-10.2014.8.18.0071

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: ANTONIA DE SOUSA BATISTA

Advogado(s): GILVAN DE SOUSA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 14555)

Réu: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

DESPACHO: Cuidam os autos de demanda em fase de cumprimento de sentença. De início, verifico que a parte autora requereu a juntada de procuração, habilitando novo advogado para representá-la. Desta forma, tendo-se em vista o disposto no art. 687 do Código Civil, intime-se o causídico anteriormente constituído, dando-lhe ciência do expediente. Em seguida, a secretaria deve promover as anotações necessárias e, após, intimar a autora para se manifestar sobre as petições de fls. 112 e 132, bem como sobre o comprovante de depósito judicial à fl. 147, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender ser de direito. Cumpra-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000003-10.2019.8.18.0099

Classe: Interdição

Interditante: JOVELINA ARAÚJO RIBEIRO GONÇALVES

Advogado(s): JASON NUNES RIBEIRO GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 10611), LEONARDO DE ARAUJO ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 9220)

Interditando: JOÃO ANIZIO RIBEIRO GONÇALVES

Advogado(s):

Tratam os presentes autos de INTERDIÇÃO proposta por JOVELINA ARAUJO RIBEIRO GONÇALVES, pelas razões consubstanciadas as fls., 02/05 interdição de JOAO ANIZIO RIBEIRO GONÇALVES.

Às fls. 37, a autora vem, por intermédio de seu advogado, requerer a desistência da presente ação.

Assim, configurado a desistência e a paralisação dos autos, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Cível, Julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Deixo de arbitrar custas e honorários advocatícios.

PRI.

Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000011-73.2015.8.18.0051

Classe: Usucapião

Usucapiente: JOÃO MIGUEL DA SILVA, HELENEUSA MARIA DA SILVA

Advogado(s): SELUMIEL LEITE DE ALENCAR(OAB/CEARÁ Nº 29256)

Usucapido: FRANCISCA SILVA MENESES

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

FRONTEIRAS, 24 de abril de 2019

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

Portaria da Corregedoria - CEAS

DESPACHO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000046-40.2018.8.18.0047

Classe: Usucapião

Usucapiente: ANTONIO RIBEIRO NETO

Advogado(s): HENRIQUE MARTINS COSTA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11905), JOSE WILSON MOREIRA DA SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10229), FRANCISCO EVALDO SOARES LEMOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 11380)

Usucapido: IDIBRA PARTICIPAÇÕES S/A

Advogado(s):

DESPACHO

R.h.

Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a certidão de fls. 22.

Cumpra-se.

BOM JESUS, 23 de abril de 2019

ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO

Juiz(a) de Direito da Vara Agrária da Comarca de BOM JESUS

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0000110-39.2017.8.18.0062

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: JOSEFA LEONOR DE MACÊDO

Advogado(s): JOSE BENEDITO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12511), FRANCK SINATRA MOURA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 4935)

Réu: BANCO BRADESCO - S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

DESPACHO: Ficam os advogados das partes acima nominados, INTIMADOS do despacho de fls., cujo despacho em síntese é o seguinte: (...) "Com a juntada aos autos das informações pela instituição financeira, INTIME-SE AS PARTES PARA MANIFESTAÇÃO no prazo de cinco dias, voltando após conclusos para sentença". Padre Marcos PI, 24 de abril de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito. Eu, Roberval Conrado Lima, Analista Judicial, o digitei e conferi.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000269-31.2018.8.18.0099

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: GERCINA UMBELINA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): DOUGLAS LIMA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 11935)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s):

III - DISPOSITIVO

Diante do exposto, julgo parcialmente procedente os pedidos, pelo que, declaro nulo o empréstimo, cancelando em definitivo a consignação do empréstimo aqui questionado, contrato número 710654286. Condeno a BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.. à devolução SIMPLES dos valores indevidamente descontados, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ).

Condeno ainda a BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. a pagar a autora a importância de R$ 1.100,00 ( mil e cem reais) a título de danos morais. Sobre tal valor a ser pago deverá incidir também a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional, tudo a contar desta sentença, que deverá ser compensado com o quantum depositado pelo banco promovido em sua conta de titularidade da parte autora, R$ 650,00 reais para que não exista enriquecimento sem causa.

Sem custas ou honorários (artigo 55 da lei 9099).

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se com a baixa necessária.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PORTO)

Processo nº 0000408-13.2017.8.18.0068

Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa

Autor: O MINISTERIO PÚBLICO ESTADUA DE PORTO-PI

Advogado(s):

Réu: DOMINGOS BACELAR DE CARVALHO

Advogado(s): VIRGILIO BACELAR DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2040)

DESPACHO:

Considerando o gozo de licença para tratamento de saúde pelo Magistrado,conforme documento em anexo, redesigno a presente audiência para o dia 26 de Setembro de 2019, às 10 h:00 min.

Intimações e expedientes necessários.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000090-68.2016.8.18.0099

Classe: Execução de Alimentos

Autor: RODRIGO DE AQUINO SOUSA, ANA LÍDIA DE AQUINO SOUSA, ERIC LUÍDE DE AQUINO SOUSA, LEANDRA RODRIGUES DE SOUSA

Advogado(s): LOIANE ALVES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 11038)

Réu: ERIK RODRIGO DE AQUINO SOUSA

Advogado(s):

Tratam os presentes autos de ação de Execução de ALIMENTOS, proposta por RODRIGO DE AQUINO SOUSA, ANA LIDIA DE AQUINO SOUSA, ERIC LUIDE DE AQUINO SOUSA, representados por sua genitora LEANDRA RODRIGUES DE SOUSA, pelas razões consubstanciadas as fls., 02/08.

Réu devidamente citado.

Às fls. 63, o senhor ERIK RODRIGO DE AQUINO SOUSA, apresentou comprovante de pagamento na secretaria da cidade de Bertolinia-PI, que o requerido efetuou o pagamento ora executado.

Às fls. 67, a parte intimada através de sua advogada, não se manifestou mais no processo, razão pela qual determino então a extinção da execução, nos termos do art. 924 II, CPC, determinando o arquivamento do presente processo.

Verificando-se pelo contido nos autos que o valor da execução foi pago e que a autora não se manifestou mais no processo, mesmo devidamente intimada através de sua advogada, dúvidas não tenho que a presente execução restou cumprida, não havendo motivos para postergar ainda mais o deslinde do presente feito.

Assim, tendo em vista que a parte executada comprovou o pagamento da dívida, com fundamento no artigo 924, II, do CPC, julgo extinta com apreciação do mérito a presente execução.

Publique-se, registre-se e intimem-se. Notifique-se o Ministério Público.

Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000286-85.2016.8.18.0051

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: RUTH MARIA RODRIGUES VIEIRA, ARTUR EZEQUIEL RODRIGUES DE ANDRADE

Advogado(s): MARLON MARCIO DE SOUSA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 11842)

Requerido: ELTON OLIVEIRA DE ANDRADE

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

FRONTEIRAS, 24 de abril de 2019

REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO

Designado Portaria da Corregedoria CEAS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000135-04.2018.8.18.0099

Classe: Termo Circunstanciado

Autor: 19ª DELEGACIA REGIONAL DE GUADALUPE-PI

Advogado(s):

Autor do fato: ROGÉRIO RIBEIRO DA SILVA LIMA

Advogado(s):

O presentante do Ministério Público, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no art. 89 da Lei 9.099/95, ofereceu o benefício da transação penal a ROGERIO RIBEIRO DA SILVA LIMA, ficando esta obrigado a aceitar a proposta oferecida às fls. 28.

O processo fora suspenso pelo período de prova de 04 (dois) meses, sem prorrogação.

Às fls. 37, informam que não houve descumprimento das condições impostas ao réu e o cumprimento dos termos arbitrados na suspensão.

É o contido nos autos. Decido.

Trata-se a conduta praticada pelo acusado com pena abstrata mínima igual/inferior a um ano. Assim, verificando que a autora atendia aos requisitos do art. 89 da Lei 9.099/95, e por entender adequada neste caso, o Ministério Público propôs a transação penal, na forma do termo de audiência, devidamente cumprida.

Tendo decorrido o prazo determinado, ou seja de 04 meses sem que tenha havido a revogação do benefício, outra decisão não deve ser tomada a não ser a decretação da extinção da punibilidade do beneficiário concernente ao presente caso.

Ante tais considerações, ante o exposto e na forma do art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95, EXTINGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a PUNIBILIDADE do beneficiário ROGERIO RIBEIRO DA SILVA LIMA já qualificada nos autos, no que pertine ao fato delituoso envolvido neste processo.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

No momento oportuno, lance-se o feito como julgado e dê-se baixa nos registros do SCP e arquive-se o feito.

SENTENÇA - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000442-52.2006.8.18.0042

Classe: Demarcação / Divisão

Requerente: LUZINETE NAZIRO PEREIRA, JOÃO SALVADOR CARVALHO DE SOUZA

Advogado(s): EDILSON DE ARAÚJO NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 20997), EDILSON DE ARAÚJO NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 209-B)

Requerido: OLIVANILDO REIS E SILVA

Advogado(s): VILNETE DE ARAUJO SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 204-B)

SENTENÇA

Ante o exposto, EXTINGO o processo diante do abandono da causa, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, III, do CPC.

Condeno os autores em custas processuais e honorários advocatícios no valorde R$ 3.000,00 (três mil reais), nos termos do art. 485, § 2º, in fine, do CPC.

ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO

Juiz(a) de Direito da Vara Agrária da Comarca de BOM JESUS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000408-13.2017.8.18.0068

Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa

Autor: O MINISTERIO PÚBLICO ESTADUA DE PORTO-PI

Advogado(s):

Réu: DOMINGOS BACELAR DE CARVALHO

Advogado(s): VIRGILIO BACELAR DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2040)

Considerando o gozo de licença para tratamento de saúde pelo Magistrado,conforme documento em anexo, redesigno a presente audiência para o dia 26 de Setembro de 2019, às 10 h:00 min.

Intimações e expedientes necessários.

EDITAL - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000495-61.2017.8.18.0102

CLASSE: Usucapião

Usucapiente: JOSÉ DA SILVA PEREIRA

Usucapido: MÁXIMA SARAIVA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 (trinta) dias

O Dr. ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de BOM JESUS, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Praça Marco Aurélio, s/n, BOM JESUS-PI, a Ação acima referenciada, proposta por JOSÉ DA SILVA PEREIRA, brasileiro, solteiro, filho(a) de MARIA DE LOURDES RODRIGUES DA SILVA e JOÃO PEREIRA DE SOUSA, residente e domiciliado na Gleba Santa Cruz, situada na Data Sítio, zona rural de Marcos Parente/Piauí em face de MÁXIMA SARAIVA, falecida; ficando por este edital citado o ESPÓLIO ou os HERDEIROS DE MÁXIMA SARAIVA, para integrarem a lide e apresentarem CONTRARRAZÕES à Apelação, no prazo de 15 (quinze) dias. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de BOM JESUS, Estado do Piauí, aos 24 de abril de 2019 (24/04/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

BOM JESUS, 24 de abril de 2019

ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO

Juiz(a) de Direito da Vara Agrária da Comarca de BOM JESUS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000068-05.2019.8.18.0099

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: ILDA FERREIRA DE SOUSA

Advogado(s): MARCELO BENVINDO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 15496)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s):

Vistos.Processe-se sob pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art.54).Redesigono a presente audiência para o dia 26 de junho de 2019 às 11:30 horas, paraarealização deaudiência de conciliação, instrução e julgamento, devendo a parte autoraserintimada e oréu ser citado para comparecerem munidos das provas capazes decomprovara existênciade seus direitos, oportunidade inclusive em que o requerido deveráoferecer suaresposta(se possível, acompanhado do referido contrato, ted opu comprovantedepagamento dovalor) tal qual os ditames previstos na lei 9.099/95, advertindo-o de quenãocomparecendo,serão consideradas verdadeiras as alegações iniciais. Deverá aindaorequerido estaracompanhado dos estatudos sociais e carta de preposição.Procedaasecretaria a citação do requerido na forma prevista na lei 9.099/95

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000067-20.2019.8.18.0099

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: ILDA FERREIRA DE SOUSA

Advogado(s): MARCELO BENVINDO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 15496)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s):

Vistos.Processe-se sob pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art.54).Redesigono a presente audiência para o dia 26 de junho de 2019 às 11:30 horas, paraarealização deaudiência de conciliação, instrução e julgamento, devendo a parte autoraserintimada e oréu ser citado para comparecerem munidos das provas capazes decomprovara existênciade seus direitos, oportunidade inclusive em que o requerido deveráoferecer suaresposta(se possível, acompanhado do referido contrato, ted opu comprovantedepagamento dovalor) tal qual os ditames previstos na lei 9.099/95, advertindo-o de quenãocomparecendo,serão consideradas verdadeiras as alegações iniciais. Deverá aindaorequerido estaracompanhado dos estatudos sociais e carta de preposição.Procedaasecretaria a citação do requerido na forma prevista na lei 9.099/95

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000066-35.2019.8.18.0099

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: ILDA FERREIRA DE SOUSA

Advogado(s): MARCELO BENVINDO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 15496)

Réu: BANCO FICSA S.A

Advogado(s):

Vistos.Processe-se sob pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art.54).Redesigono a presente audiência para o dia 26 de junho de 2019 às 11:30 horas, paraarealização deaudiência de conciliação, instrução e julgamento, devendo a parte autoraserintimada e oréu ser citado para comparecerem munidos das provas capazes decomprovara existênciade seus direitos, oportunidade inclusive em que o requerido deveráoferecer suaresposta(se possível, acompanhado do referido contrato, ted opu comprovantedepagamento dovalor) tal qual os ditames previstos na lei 9.099/95, advertindo-o de quenãocomparecendo,serão consideradas verdadeiras as alegações iniciais. Deverá aindaorequerido estaracompanhado dos estatudos sociais e carta de preposição.Procedaasecretaria a citação do requerido na forma prevista na lei 9.099/95

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000065-50.2019.8.18.0099

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: ILDA FERREIRA DE SOUSA

Advogado(s): MARCELO BENVINDO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 15496)

Réu: BANCO RURAL

Advogado(s):

Vistos.Processe-se sob pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art.54).Redesigono a presente audiência para o dia 26 de junho de 2019 às 11:30 horas, paraarealização deaudiência de conciliação, instrução e julgamento, devendo a parte autoraserintimada e oréu ser citado para comparecerem munidos das provas capazes decomprovara existênciade seus direitos, oportunidade inclusive em que o requerido deveráoferecer suaresposta(se possível, acompanhado do referido contrato, ted opu comprovantedepagamento dovalor) tal qual os ditames previstos na lei 9.099/95, advertindo-o de quenãocomparecendo,serão consideradas verdadeiras as alegações iniciais. Deverá aindaorequerido estaracompanhado dos estatudos sociais e carta de preposição.Procedaasecretaria a citação do requerido na forma prevista na lei 9.099/95

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000273-81.2015.8.18.0064

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: INCENOR INDUSTRIA CERAMICA DO NORDESTE LTDA

Advogado(s): MIRIAN ADRIANA GRILLO BERTANHA(OAB/SÃO PAULO Nº 226704)

Executado(a): MEDEIROS & SILVA CONSTRUÇÕES - EPP

Advogado(s):

Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a certidão de fl. 259.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000207-43.2015.8.18.0051

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: MARCELINO RODRIGUES DA SILVA, MARIA JOAQUINA RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s):

Requerido: ANTONIO CESARIO DE SOUSA NETO

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

FRONTEIRAS, 24 de abril de 2019

JOSÉ OALDO DE SOUSA

ANALISTA JUDICIAL-DESG.PORTARIA CEAS/CORREGEDORIA

EDITAL - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0002371-12.2013.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DIÓGENES BRASIL GURJÃO, PAULO JOARY BRASIL GURJÃO

Advogado(s): FRANCISCO LUCIO CIARLINI MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 2275)

Réu: ONOFRE BRASIL GURJÃO, BENTO FONTENELE GURJÃO JUNIOR, BENTO FONTENELE GURJÃO JUNIOR

Advogado(s):

DECISÃO: Fls.17e verso: "(...) Diante do exposto, considerando a peculiaridade do caso, determino que o valor da causa seja corrigido, de sorte a constar como sendo este o equivalente a 311.111,11 (trezentos e onze mim e cento e onze reais e onze centavos). Intime-se a parte impugnada para, no prazo de 15 (quinze) dias, corrigir o valor da causa nos exatos termos supra, sob pena de cancelamento da distribuição, bem como complemente as custas correspondentes.Quanto ao pedido de pagamento das custas apenas ao final do processo,resolvo por indeferir o pedido por ausência de previsão legal. Contudo, a teor do art. 98, § 6º do NCPC, admite-se a possibilidade de parcelamento das custas processuais, desonerando assim aqueles que possuem capacidade financeira, sem lhes prejudicar a subsistência, devendo, para tanto, haver requerimento do autor".

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000346-92.2011.8.18.0064

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): DAVID SOBREIRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)

Executado(a): VALDIMIRO JOSÉ DE FRANÇA

Advogado(s):

Tendo decorrido o prazo requerido, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se, requerendo o que entender de direito.

Matérias
Exibindo 901 - 925 de um total de 1819