Diário da Justiça 8655 Publicado em 26/04/2019 03:00
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Comarcas do Interior

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001610-39.2017.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: Ministério Público

Réu: JUAREZ ESCÓRCIO COSTA

Advogado(s): PAULO CESAR DA SILVA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9258)

Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a denúncia, para CONDENAR o réu JUAREZ ECORCIO COSTA, qualificado nos autos, como incurso nas penas dos arts. 129, § 9o, e 147, ambos do Código Penal, c/c art. 7o, I e II, da Lei 11.340/2006.

EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)

Processo nº 0001579-21.2014.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ISABEL ROSÁLIA ARAÚJO SANTOS - ESPÓLIO DE VALDEMAR

Advogado(s): ODETE SOUSA BERTINO(OAB/PIAUÍ Nº 10667)

Réu: O ESTADO PIAUÍ

Advogado(s):

DECISÃO:

... DESIGNO o dia 05/06/2019, às 10:20 horas, para a realização da audiência de instrução e julgamento, a se realizar na Sala de Audiências da 2ª Vara de Picos, localizada na Rua Joaquim Baldoíno, nº 180, Bairro Bomba.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ELESBÃO VELOSO)

Processo nº 0000043-60.2010.8.18.0049

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARDÔNIO SOARES LOPES

Advogado(s):

Réu: PORTAL ELESBÃO NEWS, CÍCERO BEZERRA LOILA, SÉRGIO OLÍMPIO SILVA SOARES

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria intima as partes, por seus advogados, que o processo retornou do Egrégio Tribunal de Justiça.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000320-07.2013.8.18.0038

Classe: Embargos à Execução

Autor: IVAM PROSPERO DUARTE

Advogado(s): LUAN DIAS PRÓSPERO(OAB/PIAUÍ Nº 8984)

Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939)

Ante o exposto, julgo extintos os embargos, sem apreciação do mérito nos termos do art. 485, VI,do Código de Processo Civil.Sem condenação em honorários (aplicação por analogia do art. 523, § 1º, CPC).Publique-se. Registre-se. Intime-se.Expedientes necessários.Após o trânsito em julgado e praticadas as providências de praxe, arquivem-se os autos combaixa

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000105-41.2017.8.18.0054

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA LINDALVA BATISTA

Advogado(s): CARLOS JOSE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14701)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

INHUMA, 25 de abril de 2019

ROGÉRIO MARTINS DA SILVA LEAL

Cedido Prefeitura - 03217416333

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000075-94.2019.8.18.0099

Classe: Termo Circunstanciado

Indiciante: GPM DE LANDRI SALES - PI

Advogado(s):

Autor do fato: EDUARDO FERREIRA BARBOSA

Advogado(s):

Aos 17/04/2019, às 12:30 horas, perante o Dr. DIEGO RICARDO MELO DE ALMEIDA, MM. Juiz de Direito da Comarca de Landri Sales, Piauí; foi aberta a AUDIÊNCIA, do processo em epígrafe. Presente o representante do Ministério Público DR. ROMULO CORDÃO, foram apregoadas as partes, o comparecimento do réu o senhorEDUARDO FERREIRA BARBOSA. O senhor EDUARDO FERREIRA BARBOSA deverá cumprirá medida de prestação de serviço à comunidade, na próxima semana consistente na realização de serviços gereais em predio público, devendo os serviços serem finalizados ate 26/04/2019, começando na segunda-feira dia 22/04/2019. Quanto à moto tendo sido juntado documento demonstrando que a mesma é legal, devolva-se ao detentor de sua posse o senhor GUSTAVO FERREIRA DE SOUSA, sem o cadron. "Estando presentes os requisitos elencados no art. 89 da Lei 9.099/95, homologo a prestação da transação penal. Pelos documentos juntado, tais como a posse e a documentação que consta não ser produto de roubo ou furto, não tenho dúvidas que não há sentido que a mesma fique retida pelo Poder Judiciário ou pelo Estado. Assim, restou devidamente comprovado nos autos de que o requerente é o legítimo possuidor da MOTO HONDA POP 100 ANO 2010, COR AMARELA, CHASSI 9c2hb0210ar535639, razão pela qual eu determino a devolução da mesma ao indiciado. Que a presente decisão já sirva como despacho mandado para liberação da moto por parte da autoridade policial. Ficam desde logo cientes os presentes, bem como cientificado o acusado e representante que eventual descumprimento da medida acarretará a continuação do processo. Expedientes necessários". Eu, __, Bel. Dougllass Trajano Benvindo, o digitei e subscrevi. pelo que encerrou-se o presente termo que depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000041-59.2014.8.18.0111

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: ADMISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 19649), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/SÃO PAULO Nº 156187)

Requerido: SUELITOM BARBOSA CELESTINO

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA - NÚCLEO BOM JESUS(OAB/PIAUÍ Nº )
(...)

1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto da petição de fls.79, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. 2. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC. 3. Sem custas.

SENTENÇA - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001044-67.2011.8.18.0042

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUÍ - INTERPI

Advogado(s): KLEBERT CARVALHO LOPES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1093/790-0)

Réu: MAURO HATER, HÉLIO BREMM, MICHAEL LUIZ MENUCI, HENRIQUE DEISS, VANDERLEI VERARDI DALL AGNOLL, HUGO DEISS, ALDINO ANTONIO SANGALI, AIRTON ZAMIGNAN, CLOVIS DE JESUS DA PURIFICAÇÃO

Advogado(s): ANTONIO CARLOS FERREIRA(OAB/MATO GROSSO DO SUL Nº 2953-B), WALTER JOEL DE MOURA(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 33875), VALDEMAR JOSE KOPROVSKI(OAB/PIAUÍ Nº 3725), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )

SENTENÇA

Ante o exposto, EXTINGO o processo diante do abandono da causa, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, III, do CPC.

Custas processuais e honorários advocatícios no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), pelo requerente (art. 485, § 2º, do CPC).

BOM JESUS, 24 de abril de 2019

ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO

Juiz(a) de Direito da Vara Agrária da Comarca de BOM JESUS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000170-27.2019.8.18.0099

Classe: Carta Precatória Cível

Deprecante: JUIZO FEDERAL DA 8ª VARA FEDERAL DE CAMPINAS/SP, EDÉSIO PEREIRA DA COSTA

Advogado(s):

Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE LANDRI SALES - PI

Advogado(s):

Designo audiência para a oitiva da testemunha para o dia 25/06/2019 às 11:45horas.Intime-se a mesma através de oficial de justiça

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000038-09.2018.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA GOMES PEREIRA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

ATO ORDINATÓRIO: Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação. LUÃ GONÇALVES PEREIRA ORSANO - ESTAGIÁRIO - MAT 28.809

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000827-15.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA JOSE DA CONCEIÇÃO NASCIMENTO

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S/A

Advogado(s):

Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000819-38.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LEANDRINA MARIA DE JESUS

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO DE CRÉDITO E VAREJO S/A

Advogado(s):

Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000818-53.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LEANDRINA MARIA DE JESUS

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO DE CRÉDITO E VAREJO S/A

Advogado(s):

Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000429-68.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE MARCOS DE LIMA FILHO

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO BMB - BANCO MERCANTIL DO BRASIL

Advogado(s):

Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000393-26.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ JOÃO DO NASCIMENTO

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO CIFRA L S/A

Advogado(s):

Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000385-49.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE MARCOS DE LIMA FILHO, BANCO MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA S. A.

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu:

Advogado(s):

Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000066-81.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude

Autor: LOURIVAL MODESTO DE CARVALHO

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s):

Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

SENTENÇA - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000390-51.2009.8.18.0042

Classe: Desapropriação

Desapropriante: O ESTADO DO PIAUÍ.

Advogado(s): JOAO BATISTA DE FREITAS JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 2167)

Desapropriado: VALDENOR DA COSTA E SILVA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

SENTENÇA

Ante o exposto, EXTINGO o processo diante do abandono da causa, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, III, do CPC.

Custas processuais e honorários advocatícios no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), pelo requerente (art. 485, § 2º, do CPC).

BOM JESUS, 24 de abril de 2019

ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO

Juiz(a) de Direito da Vara Agrária da Comarca de BOM JESUS

EDITAL - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de DEMERVAL LOBÃO)

Processo nº 0000228-57.2017.8.18.0048

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SEBASTIAO MADALENO DA SILVA

Advogado(s): DINA VIEIRA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13702), BRENDA ELLEN BARBOSA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 15503)

Réu: 0 ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

SENTENÇA: Após o julgamento, a parte recorrente ingressou com embargos de divergência na Corte Especial. O pedido foi indeferido liminarmente e redistribuído à 1ª Seção, colegiado que reúne os dez ministros da 1ª e da 2ª Turma do STJ, ambas especializadas em Direito Público. Ao analisar a controvérsia, o relator do caso na 1ª Seção, Herman Benjamin, destacou a relevância da matéria para o orçamento dos estados, justificando o julgamento sob o rito dos recursos repetitivos para definir a tese a ser aplicada nesses casos. O relator frisou que a Tusd e a Tust são tarifas que têm como suporte jurídico o mesmo dispositivo legal, o que explica o julgamento conjunto dos três recursos elencados. A proposta de afetação foi aprovada por maioria. O tema está cadastrado sob o número 986 e que poderá ser acompanhado pela Requerente na página de repetitivos do STJ. Diante o exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO DA PRESENTE AÇÃO, até o devido julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça como repetitivos dos três recursos sobre o tema: o REsp 1.692.023, o REsp 1.699.851 e o EREsp 1.163.020. Intimem-se as partes.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000220-18.2014.8.18.0038

Classe: Boletim de Ocorrência Circunstanciada

Indiciante: GPI - 10ª DRPC - AUTORIDADE POLICIAL - DPC/PI - MARCELO CRUZ ARAUJO LEAL

Advogado(s):

Réu: ADOLESCENTE INFRATOR: F. DE S. L., ADOLESCENTE INFRATOR: - J. P. G. F., ADOLESCENTE INFRATOR: - M. M. D.

Advogado(s):

Diante do exposto, com fundamento nos arts. 109, IV c/c 115, ambos do Código Penal e 121, §3º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, RECONHEÇO a prescrição da pretensão executória da medida socioeducativa e DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE dos adolescentes M.M.D. e J.P.G.F., qualificados nos autos, em relação ao ato infracional versado nos presentes autos, bem como RECONHEÇO a extinção da punibilidade do adolescente F.S.L., com fulcro no art. 107, I, do Código Penal e DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE daquele em relação ao ato infracional versado nos autos.Sem custas (art. 141, § 2º, do ECA). Após o trânsito em julgado e as cautelas de praxe, arquive-se

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000149-48.2018.8.18.0079

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO BARBOSA DE SOUSA

Advogado(s): SUELI APARECIDA DE CARVALHO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 7792)

Réu: FUNDO DE RENEGOCIAÇÃO DE DÉBITOS FIDC NP

Advogado(s): ROSELY CRISTINA MARQUES CRUZ(OAB/SÃO PAULO Nº 178930)

Isto posto, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, reconheço a ilegitimidade passiva do requerido e julgo extinto o processo sem resolução de mérito.

Revogo a tutela de urgência concedida em face da requerida.

Pelo princípio da causalidade, condeno os requerentes no pagamento de custas processuais, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade da justiça.

Condeno o autor ao pagamento de honorarios sucumbenciais no montante de 10% sobre o valor da causa, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade da justiça.(RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ANGICAL DO PIAUÍ).

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000042-47.2016.8.18.0055

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MUNICIPIO DE VERA MENDES/PI

Advogado(s): MARIA FRANCINEIDE DA SILVA FONTES(OAB/PIAUÍ Nº 5626)

Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇAO PIAUI

Advogado(s): DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE(OAB/PIAUÍ Nº 7369-A)

Recebo o recurso, com duplo efeito e determino que seja intimado o recorrido para querendo, apresentar contrarrrazões ao recurso no prazo legal.

Após, independentemente de nova conclusão, remeta-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, SALIENTANDO A INEXISTÊNCIA DE SISTEMA PJE na comarca, com as saudações de estilo.

Cumpra-se.

ITAINÓPOLIS, 24 de abril de 2019

MARIANA MARINHO MACHADO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS

SENTENÇA - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000898-84.2015.8.18.0042

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SÃO PEDRO TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A

Advogado(s): GLECI DO NASCIMENTO FACCO(OAB/MATO GROSSO Nº 14126)

Réu: ESPÓLIO DE JOAQUIM CIRÊNIO DA FONSECA, ELIDA MARIA LUSTOSA FONSECA

Advogado(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)

SETENÇA: Isto Posto, JULGO PROCEDENTE o pedido e JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Em consequência DECLARO, em favor da autora, a servidão de passagem sobre o imóvel descrito na inicial, mediante o pagamento de indenização aos titulares do domínio no importe de R$$ 9.291,5 (nove mil duzentos e noventa e cinco reais e vinte e cinco centavos). Salientando que o autor já efetuou depósito em valor superior ao desta condenação. Expeça-se alvará para levantamento, pelos requeridos, do valor depositado em juízo. Em razão da sucumbência, condeno os requeridos ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 5% sobre o valor da condenação (indenização apurada em juízo), nos termos do §2º do art. 85 do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado e satisfeito o preço, servirá esta sentença de título hábil ao autor para a transcrição no registro de imóveis. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

BOM JESUS, 24 de abril de 2019

ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO

Juiz(a) de Direito da Vara Agrária da Comarca de BOM JESUS

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0000094-27.2013.8.18.0062

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSEFA JUSTINA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): DANILO BAIAO DE AZEVEDO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963), DANIEL DA COSTA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 7128), LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)

Réu: BANCO BRADESCO PROMOTORA S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

DESPACHO: 4- Considerando que a sentença de fl. 192 condenou o requerido nas custas processuais, intime-se para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder ao recolhimento das custas processuais, devendo do mandado constar que o não recolhimento das custas no prazo assinado determinará a extração de certidão de débito para fins de inscrição em dívida ativa do Estado. 5- Cumpra-se. PADRE MARCOS, 14 de março de 2019. MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS- Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000400-40.2017.8.18.0099

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA HELENA VIEIRA DOS SANTOS

Advogado(s): MARCELO BENVINDO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 15496)

Réu: BANCO BRADESCO

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999)

III - DISPOSITIVO

Diante do exposto, julgo procedente os pedidos, pelo que, declaro nulo o empréstimo, cancelando em definitivo a consignação do empréstimo aqui questionado, contrato número 321618023. Condeno o BANCO BRADESCO S.A. à devolução DOBRADA dos valores indevidamente descontados, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ).

Condeno ainda o BANCO BRADESCO S.A. a pagar a autora a importância de R$2.500 ( dois mil e quinhentos reais) a título de danos morais. Sobre tal valor a ser pago deverá incidir também a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional, tudo a contar desta sentença.

Concedo por fim a tutela para suspender imediatamente os descontos referentes ao contrato em epígrafe.

Sem custas ou honorários (artigo 55 da lei 9099).

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se com a baixa necessária.

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