Diário da Justiça
8655
Publicado em 26/04/2019 03:00
Matérias:
Exibindo 876 - 900 de um total de 1819
Comarcas do Interior
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000787-33.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO JOSÉ DA SILVA
Advogado(s): FRANCINEIDE MOURA BEZERRA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 13949), FRANCK SINATRA MOURA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 4935)
Réu: MUNICIPIO DE CARIDADE DO PIAUÍ-PI
Advogado(s): MARCUS VINICIUS XAVIER BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 5520), CARLOS EDUARDO PEREIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 9358), LAYS DE SOUSA ALMEIDA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 12864), WALDEMAR MARTINHO CARVALHO DE MENESES FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 3944), BRUNA MARIA DE SOUSA ARAUJO CARDOSO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 14228), FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589), BRUNO BARBOSA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8744)
Conheço dos embargos pela sua tempestividade. Inicialmente não vislumbro a dúvida (obscuridade) a ser sanada, pois os próprios termos da sentença traçam as diretrizes a serem seguidas, até mesmo pelo contexto fático e jurídico objeto do Decreto Municipal impugnado nestes autos, e as pretensões formuladas pelas partes. Porém, passo a análise das dúvidas (obscuridade) apontadas, a fim de expurgá-las, já que sentença possui como destinatários as partes e interessados, e não este juízo. O objetivo do Decreto municipal 11/2017, foi declarar a nulidade dos atos decorrentes da concretização da licitação da Carta Convite 003/2014, que tinha por finalidade a contratação de empresa especializada na realização de concurso público, para provimento de cargos no quadro efetivo do Município de Caridade do Piauí, Edital nº 001/2014. A sentença proferida declarou a nulidade do Decreto municipal 11/2017. Logo, considerados válidos os atos decorrentes da licitação da Carta Convite 003/2014, por não terem sido verificadas as máculas apontadas no Decreto Municipal 11/2017, tem-se a consequência lógica da conclusão: a de que os procedimentos posteriores que dele sejam decorrentes devem ter seguimento. O concurso público estava em fase adiantada: contratação da empresa vencedora do certame, aplicação de provas, divulgação de notas e relação dos classificados, entre outros. Daí a determinação ao gestor municipal para dar seguimento ao concurso público para provimento de cargos no quadro efetivo do Município de Caridade do Piauí, conforme Edital nº 001/2014, de acordo com a sua atual fase (etapa), o que devera ser feito no prazo máximo de 30 dias, contadas da intimação da presente sentença, sob pena de multa diária de R$ 500,00, além de crime de desobediência do gestor municipal. Por fim, informo que as próprias razões apontadas já indicam que não cabe ao Judiciário, nesse momento, determinar a nomeação da requerente ao cargo público que concorreu no certame, pois a nomeação dos candidatos aprovados/classificados deve ocorrer considerando as necessidades do ente municipal, do número de vagas e da classificação do candidato. Assim sendo, conheço dos embargos e dou-lhes provimento, ficando esta fazendo parte da sentença embargada. P.R.I.
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000097-81.2017.8.18.0113
Classe: Procedimento Sumário
Autor: FRANCISCA JOVINIANA DA LUZ
Advogado(s): FABRÍCIO BEZERRA ALVES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4918), PAULO GONÇALVES PINHEIRO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5500)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
SENTENÇA: Ante o exposto, afastadas as preliminares e a prejudicial de mérito suscitadas na contestação, ACOLHO os pedidos articulaods na exordial, pelo que: (Sentença digitalizada no Sistema Themis Web)
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002577-52.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ REINALDO LEAL
Advogado(s): LARISSA HERTA DE CARVALHO MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 11831), FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO BMB S/A
Advogado(s):
Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002095-07.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO MIGUEL DA SILVA
Advogado(s): JOSE LUAN DE CARVALHO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 12602), GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu: BANCO BMG
Advogado(s):
Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002077-83.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: AFONSO HELVIDIO DA SILVA
Advogado(s): JOSE LUAN DE CARVALHO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 12602), GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu: BANCO BMG
Advogado(s):
Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002076-98.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: AFONSO HELVIDIO DA SILVA
Advogado(s): JOSE LUAN DE CARVALHO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 12602), GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu: BANCO BMG
Advogado(s):
Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001155-76.2016.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO VITO DA SILVA
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s):
Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000973-24.2013.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CERES CARDOSO DE FARIAS LUSTOSA
Advogado(s): GILBERTO DE MELO ESCÓRCIO(OAB/PIAUÍ Nº 7068-B)
Réu: MUNICÍPIO DE PIRIPIRI-PI
Advogado(s): KASSIUS KLAY MATTOS OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3838), LUIS SOARES DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 2433)
ATO ORDINATÓRIO: Faço vistas ao Procurador da parte Apelada para apresentar CONTRARRAZÕES, no prazo de 15 (quinze) dias.
EDITAL - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO)
Processo nº 0000810-41.2015.8.18.0076
Classe: Exceção de Incompetência
Autor: FLAVIO RODRIGUES
Advogado(s): LUIZ FELIPE DE CASTRO ARAUJO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 12719), HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
Réu: BANCO BV FINANCEIRA S/A
Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)
DECISÃO: (...). Assim, sigo o entendimento firmado pelo Egrégio STJ, vez que a ação revisional discute a validade das cláusulas contratuais, porém em nada impedem a execução do contrato em razão do inadimplemento injustificado do contratante que, uma vez configurado em mora, encontra-se passível de execução na forma da lei. Isto posto, não reconheço a conexão entre a Ação Revisional em trâmite na 2ª Vara Cível de Teresina-PI, consequentemente, JULGO IMPROCEDENTE o presente incidente, com fundamento no art. 308, CPC/73. Comunique-se ao juízo da 2ª Vara Cível acerca desta decisão. Intime-se. Expedientes necessários, cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000311-72.2009.8.18.0042
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: ALDOMIR DE SOUSA GUIMARÃES, RAFAEL PIRES DE SOUSA, JONAS BORGES DE ABREU, ENEDINA ALMEIDA PEREIRA, NETON DE SOUSA JACOBINO, GERSON DE SOUSA JACOBINO, TERSON RODRIGUES QUIXABEIRA FILHO, IZENOBIA QUIXABEIRA DA ROCHA, KELIANE LINO QUIXABEIRA, AGAMENON DE ABREU QUIXABEIRA, EDINEIDE DE CARVALHO BATISTA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: MARCOS JORDÃO
Advogado(s): KLEBERT CARVALHO LOPES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1093)
ATO ORDINATÓRIO: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS da conclusão do procedimento de virtualização e que a partir de agora o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000195-08.2015.8.18.0058
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JULIMAR RODRIGUES DE MIRANDA
Advogado(s): ISABEL FIGUEIREDO DA FONSECA NETA(OAB/PIAUÍ Nº 12939)
Réu: JOSÉ ALVES CARVALHO
Advogado(s):
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, III, "b" CPC, HOMOLOGO o acordo havido entre as partes, a transação objeto do termo retro, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas e sem honorários advocatícios, na forma do art. 54 da Lei nº. 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado e cumprida as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se os autos.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000200-80.2017.8.18.0051
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Advogado(s): HELVECIO VERAS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4202)
Executado(a): MANOEL FRANCISCO BEZERRA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
FRONTEIRAS, 25 de abril de 2019
PAULO ISIDORIO VELOSO
Cedido Prefeitura - 2957095
Designado Portaria da Corregedoria CEAS
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000402-45.2002.8.18.0031
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: IVALDO DUTRA DE MORAES
Advogado(s): FRANCISCO FABIO OLIVEIRA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 4896)
Executado(a): MARIA DE LOURDES PIRES ROCHA FILHA
Advogado(s):
Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 94verso/95.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000435-65.2017.8.18.0045
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EXPEDITA FRANCISCA DE JESUS
Advogado(s): RONNEY IRLAN LIMA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7649)
Réu: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
ATO ORDINATÓRIO:
Intimar as partes, por meio dos advogados constituídos, para conhecimento do teor da certidão, transcrita a seguir, que trata da virtualização do feito para o sistema Pje, bem como do cancelamento de sua distribuição do sistema Themis Web: ?CERTIFICO QUE, na data de hoje, em cumprimento ao disposto no Provimento Conjunto Nº 11/2018 - PJPI/TJPI, de 05/12/2018, providenciei a virtualização do processo nº 0000435-65.2017.8.18.0045 para o Sistema de Processo Judicial Eletrônico ? PJe sendo mantido o número originário, tendo sido remetido à Segunda Instância para a apreciação do recurso interposto.
CERTIFICO AINDA QUE, após a intimação das partes pelo DJ, será lançada a movimentação de cancelamento da distribuição do processo no sistema Themis Web, em decorrência da aplicação subsidiária do Provimento nº 17, de 24 de outubro de 2018, ato a partir do qual não será possível a inserção de petições no processo, já que se encontrará com a sua distribuição cancelada, devendo os advogados/partes acompanharem o trâmite do processo gerado no sistema Pje, que, após ser julgado na Segunda Instância, será remetido à Vara de origem para o prosseguimento."
DESPACHO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000155-55.2017.8.18.0058
Classe: Homologação de Transação Extrajudicial
Autor: HELTON RODRIGUES DA ROCHA, LUCILENE DA SILVA CRUZ, EURICO CRUZ DE MORAIS, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): ISABEL FIGUEIREDO DA FONSECA NETA(OAB/PIAUÍ Nº 12939)
Réu:
Advogado(s):
Trata-se de pedido de homologação de acordo realizado por LUCILENE DA,SILVA CRUZ e HELTON RODRIGUES ROCHA perante a Promotoria de Justiça desta cidade, onde as partes pactuaram o pagamento de pensão, guarda e visitas ao menor Euricio Cruz de Morais (fls. 06/07). Considerando o despacho de fl. 09 dos autos e o teor da certidão de fl. 12, dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público para manifestação. Após, conclusos.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE ITAUEIRA
Rua Ludgero de França Teixeira, nº 766, ITAUEIRA-PI
PROCESSO Nº 0000076-92.2011.8.18.0056
CLASSE: Ação Civil Pública Cível
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI, CENTRAIS ELÉTRICAS DO PIAUÍ - CEPISA
Réu:
Oficial de Justiça:
EDITAL DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA PÚBLICA
O RONALDO PAIVA NUNES MARREIROS, Juiz de Direito da Comarca de ITAUEIRA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
CONVOCA a popução de ITAUEIRA-PI, RIO GRANDE DO PIAUÍ, FLORES DO PIAUÍ e PAVUSSU - PI, PARA COMPARECEREM A AUDIÊNCIA PÚBLICA, MARCADA PARA O DIA 19 DE JUNHO DE 2019, ÀS 09:00 HORAS, no Fórum lcoal, sito à Rua Ludgero de França, 766, centro, Itaueira - PI, e apresentem as faturas de energia do respectivo tempo a saber : MUNICÍPIO DE PAVUSSU - PI e FLORES DO PIAUÍ entre 23.02.2006 a 13.11.2008 e as faturas posteriores que compreendem o parcelamento do débito referente ao período anterior a novembro de 2008; MUNICÍPIO DE DE ITAUEIRA - PI e RIO GRANDE DO PIAUÍ entre 18.01.2005 a 17.04.2009 e as faturas posteriores que compreendem o parcelamento do débito referente ao período anterior a abril de 2009, pelo presente edital ficam a população de ITAUEIRA, RIO GRANDE DO PIAUÍ, FLORES DO PIAUÍ E PAVUSSU - PI, cientes da referida audiência acima mencionada. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de ITAUEIRA, Estado do Piauí, aos 25 de abril de 2019 (25/04/2019). Eu, WALTER ANTÔNIO DA LUZ, Analista Judicial, o digitei, e eu, GILVANETE VIEIRA MARTINS, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi.
RONALDO PAIVA NUNES MARREIROS
Juiz de Direito da Comarca de ITAUEIRA
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000873-44.2015.8.18.0051
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA ELVIRA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
FRONTEIRAS, 25 de abril de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
Portaria da Corregedoria - CEAS
EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0002990-39.2013.8.18.0031
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Indiciado: THIAGO OLIVEIRA DE LIMA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. MARCELO MESQUITA SILVA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PARNAÍBA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 2ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado THIAGO OLIVEIRA DE LIMA, brasileiro, natural de Goiânia/GO, nascido em 19/06/1989, portador do RG nº2685545 SSP/DF e inscrito no CPF sob o nº 023.645.451-95 residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, aos 25 de abril de 2019 (25/04/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
MARCELO MESQUITA SILVA
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBA
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUIS CORREIA)
Processo nº 0000092-66.2013.8.18.0059
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: MARIA JOSÉ DE MORAES BESSA
Advogado(s): MARIA DO AMPARO ALVES GUIMARÃES FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4496)
Requerido: FÁBIO ..., AURICÉLIA ARAÚJO DE OLIVEIRA
Advogado(s): RAPHAEL DOS SANTOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13928)
DESPACHO: A ausência da autora inviabilizou a instrução processual, nesse sentido o Juízo redesigna a data de 06 de junho de 2019 às 12 horas, para a realização, explicitando desde já que uma nova ausência da parte autora implicara na extinção do feito ante a patente desídia com o processo.
DECISÃO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000089-51.2002.8.18.0042
Classe: Interdito Proibitório
Interditante: HALLER NICHELE BOGONI, LOURDES BRUNHERA BOGONI
Advogado(s): JOSE COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2143), JOÃO BATISTA FERRAIRO HONÓRIO(OAB/SÃO PAULO Nº 115461)
Interditando: JOSÉ MAURO DAMBRÓS, SERGIO ANTONIO COCCO, WALTER TRABACHIN, ELISETE MARIA BENETTI KONAGESKI, IGOR AMADEO COCCO RUBIN, ILDO JOSE BUSANELLO
Advogado(s): SIDNEI GUEDES FERREIRA(OAB/MATO GROSSO Nº 7900/O), SIGIFROI MORENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2425)
DECISÃO:
Face o não preenchimento dos requisitos do art. 1.022 do CPC, REJEITO os embargos de declaração opostos por HALLER NICHELE BOGONI e LOURDES BRUNHERA BOGONI e mantenho o despacho fustigado pelos seus próprios fundamentos. Designo para o dia 07/06/2019, às 10h00min., a realização de audiência de instrução e julgamento, no Fórum da Comarca de Bom Jesus/PI. Intimem-se as partes e advogados (s), se for o caso, devendo constar do mandado que as testemunhas deverão comparecer independente de intimação. Notifique-se o Ministério Público e o Sr. Perito para comparecer à audiência para prestar os esclarecimentos pleiteados pelos requeridos (petição eletrônica de nº 0000089-51.2002.8.18.0042.5015). Expedientes necessários.
BOM JESUS, 25 de abril de 2019
ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO
Juiz(a) de Direito da Vara Agrária da Comarca de BOM JESUS
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000158-39.2017.8.18.0113
Classe: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Autor: MARLANE BORGES MARTINS
Advogado(s): WILLIAM DA SILVA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 9494), FRANCISCO RAMON GONÇALVES LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 11611)
Réu: MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO PIAUÍ
Advogado(s):
SENTENÇA: Ante o exposto, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. o acordo firmado pelas partes, clausulado às fls. 70/71, pelo que DECLARO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, iniciso III, alínea ''b'', do CPC. (Sentença digitalizada no Sistema Themis Web)
DECISÃO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000519-61.2016.8.18.0058
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ANTONIO GOMES DE ALMEIDA, BANCO ITAÚ S/A
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/MARANHÃO Nº 14635-A)
Réu:
Advogado(s):
Com fulcro nos artigos 1.009 e seguintes do CPC, determino a intimação da apelada para, no prazo legal, apresentar as contrarrazões. Independentemente de juízo de admissibilidade do recurso (art. 1.010, §3º), após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí com as nossas homenagens e as necessárias cautelas. Cumpra-se.
DESPACHO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000156-79.2003.8.18.0042
Classe: Usucapião
Usucapiente: DIVA DE AQUINO ALVES ARAUJO, ALMIR DE AQUINO ALVES, ADEMÁRIO DE AQUINO ALVES, MARIA RAIMUNDA DE AQUINO ALVES, ACILON DE AQUINO ALVES, DEMERVAL ALVES LOUZEIRO, JORGE ALVES LOUZEIRO, ARISTON DE AQUINO ALVES
Advogado(s): ARISTON DE AQUINO ALVES(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 11415)
Usucapido: ESPÓLIO DE MARIA ALVES PUGAS
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
DESPACHO: Intime-se a Defensoria Pública para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias (respeitada a contagem do prazo em dobro prevista no art. 186 do CPC), sobre as informações prestadas pelo Cartório 2º Ofício de Notas - fls. 308/313-v e a respeito da petição protocolada eletronicamente pela usucapiente (0000156-79.2003.8.18.0042.5014). Ato contínuo, vistas ao MP. Após, retornem-me os autos conclusos. Cumpra-se.
BOM JESUS, 25 de abril de 2019.
ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO
Juiz(a) de Direito da Vara Agrária da Comarca de BOM JESUS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000346-37.2013.8.18.0092
Classe: Termo Circunstanciado
Autor: MINISTÉRIO PÚBLCO DO ESTADO DO PIAUÍ, MARCÉLIA MARIA RODRIGUES
Advogado(s):
Réu: JOSUÉ LIMA RODRIGUES
Advogado(s):
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 107, IV, e 109, V, ambos doCódigo Penal c/c o art. 61 do Código de Processo Penal, RECONHEÇO a prescrição e em DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado JOSUÉ LIMA RODRIGUES, relação ao delito versado nos presentes autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001233-27.2016.8.18.0056
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA CRISTINA DA SILVA
Advogado(s): MARIANA FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 12327)
Réu: BANCO FICSA S.A
Advogado(s):
INTIMA a advogada, Dra. MARIANA FEITOSA - OAB/PI Nº 12327, para COMPARECER A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, REDESIGNADA PARA O DIA 26 DE JUNHO DE 2019, ÀS 10:00 HORAS, no Fórum local, sito à Rua Ludgero de França, 766, centro, Itaueira - PI, devendo comparecer acompanhada das parte requerente e testemunhas, independente de intimação. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itaueira, Estado do Piauí, aos vinte e cinco dias do mês de abril de dois mil e dezenove. Eu,aa. Walter Antonio da Luz, Analista Judicial, conferi o presente aviso.