Diário da Justiça 8655 Publicado em 26/04/2019 03:00
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Comarcas do Interior

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000412-20.2018.8.18.0099

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: JOÃO DE SOUSA LOURA

Advogado(s): LUCAS DUARTE VIEIRA PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 12132)

Réu: EMPRESA CLARO S/A

Advogado(s):

Iniciada a audiência o requerido apresentou proposta de acordo no valor de R$ 3.000,00 reais,através de depósito em conta corrente, de titularidade do advogado patrono da ação o Dr LUCAS DUARTEVIEIRA PIMENTEL, CPF 028868963-14, data de nascimento em 16/06/1990, conta corrente no Banco do Brasil,agência 0096-5, conta Nº 38627-8, no prazo de 30 dias corridos, no que tange aos autos0000412-20.2018.8.18.0099, além do cancelamento do contrato nº 201550830 e dos débitos pertencentes a este,o que foi aceito pela parte requerente. Pugna ainda que as intimações/publicações sejam expedidas em nome doadvogado FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES OAB/PI 10480-A . Ato contínuo assim decidiu o MM. Juiz.Presentes os pressupostos legais e considerando, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicose legais efeitos, a transação celebrada pela EMPRESA CLARO S.A., em audiência. Em consequência, tendo atransação efeito de sentença entre as partes, fica o requerido, EMPRESA CLARO S.A., obrigado a depositar emconta corrente no prazo de 30 dias corridos o valor acima pactuado, sob pena de incorrer na multa de 10% dovalor da causa. Julgo, pois, extinto os presentes feitos, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III doCódigo de Processo Civil, determinando o seu arquivamento, após o trânsito em julgado, com baixa nadistribuição. Sem custas. Nada mais havendo, mandou o MM Juiz que fosse encerrado a presente audiência, eordenou que fosse digitado este termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado por todos.Eu________ (Dougllass Trajano Benvindo), Oficial de Gabinete, digitei, subscrevi e colhi as assinaturas abaix

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000165-05.2019.8.18.0099

Classe: Carta Precatória Cível

Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FORO REGIONAL XI - PINHEIROS DA COMARCA DE SÃO PAULO

Advogado(s):

Deprecado: DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE LANDRI SALES - PI, RINALDO FONSECA DA ROCHA

Advogado(s):

Cumpra-se a carta.

DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003136-17.2012.8.18.0031

Classe: Cumprimento Provisório de Sentença

Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S. A.

Advogado(s): GUSTAVO ALVES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 7467), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Executado(a): ISRAEL FERNANDES DE ARAUJO

Advogado(s): LENNON ARAUJO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 7141)

DESPACHO

Manifeste-se a parte autora sobre a certidão de fls. 116, no prazo de 5 (cinco) dias.

PARNAÍBA, 24 de abril de 2019.

HELIOMAR RIOS FERREIRA

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000038-38.2017.8.18.0099

Classe: Pedido de Busca e Apreensão Criminal

Requerente: DELEGADO DE POLICIA CIVIL DA CIDADE DE GUADALUPE -PI

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

Vistas ao MP

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000043-26.2018.8.18.0099

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: ANTONIO FRANCISCO DA SILVA

Advogado(s): WHEKLYS DUARTE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 14557)

Réu: .BANCO VOTORANTIM S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, JULGO os pedidos da petição inicial IMPROCEDENTES, com fulcro no art. 487, I do CPC.

Confirmo o pedido de justiça gratuita , razão pela qual suspendo a condenação em custas e honorários, cuja cobrança fica condicionada ao preenchimento das condições previstas no artigo 98 § 3 do NCPC, diante do benefício da justiça gratuita.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se com a baixa necessária.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000045-93.2018.8.18.0099

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: JOÃO MARTINS FERREIRA

Advogado(s): JERONIMO BORGES LEAL NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12087)

Réu: BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS

Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, JULGO os pedidos da petição inicial IMPROCEDENTES, com fulcro no art. 487, I do CPC.

Confirmo o pedido de justiça gratuita , razão pela qual suspendo a condenação em custas e honorários, cuja cobrança fica condicionada ao preenchimento das condições previstas no artigo 98 § 3 do NCPC, diante do benefício da justiça gratuita.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se com a baixa necessária.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000275-09.2016.8.18.0099

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: ROSA ALVES BEZERRA

Advogado(s): DOUGLAS LIMA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 11935)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999)

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, JULGO os pedidos da petição inicial IMPROCEDENTES, com fulcro no art. 487, I do CPC.

Confirmo o pedido de justiça gratuita , razão pela qual suspendo a condenação em custas e honorários, cuja cobrança fica condicionada ao preenchimento das condições previstas no artigo 98 § 3 do NCPC, diante do benefício da justiça gratuita.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se com a baixa necessária.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000374-08.2018.8.18.0099

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: LUIZA MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA

Advogado(s): DOUGLAS LIMA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 11935)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, JULGO os pedidos da petição inicial IMPROCEDENTES, com fulcro no art. 487, I do CPC.

Confirmo o pedido de justiça gratuita , razão pela qual suspendo a condenação em custas e honorários, cuja cobrança fica condicionada ao preenchimento das condições previstas no artigo 98 § 3 do NCPC, diante do benefício da justiça gratuita.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se com a baixa necessária.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000252-92.2018.8.18.0099

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA HELENA MONTEIRO DA SILVA

Advogado(s): DOUGLAS LIMA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 11935)

Réu: BANCO BRADESCO S. A.

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

III - DISPOSITIVO

Diante do exposto, julgo procedente os pedidos, pelo que, declaro nulo o empréstimo, cancelando em definitivo a consignação do empréstimo aqui questionado, contrato número 801906781. Condeno o BANCO BRADESCO S.A. à devolução DOBRADA dos valores indevidamente descontados, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ).

Condeno ainda o BANCO BRADESCO S.A. a pagar a autora a importância de R$2.000 ( dois mil reais) a título de danos morais. Sobre tal valor a ser pago deverá incidir também a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional, tudo a contar desta sentença.

Sem custas ou honorários (artigo 55 da lei 9099).

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se com a baixa necessária.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000330-97.2016.8.18.0118

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES(OAB/MINAS GERAIS Nº 148814 )

Executado(a): THIAGO FURTADO DE MEDEIROS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000013-75.2011.8.18.0118

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)

Executado(a): JOÃO DA CRUZ SOUSA, LIA RAQUEL LOPES DE SOUSA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

2ª Publicação

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PEDRO II)

Processo nº 0001342-82.2014.8.18.0065

Classe: Interdição

Interditante: MARIA APARECIDA DA SILVA NASCIMENTO OLIVEIRA

Advogado(s):

Interditando: JOSÉ DA SILVA NASCIMENTO

Advogado(s):

SENTENÇA:

De ordem do MM. Juiz de Direito desta cidade e Comarca de Pedro II/PI, Dr. Kildary Louchard de Oliveira Costa, FAÇO SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento, que foi por este juízo julgado os autos da ação em epígrafe, cuja sentença é a seguinte: Vistos etc. Trata-se de um pedido de interdição interposto por MARIA APARECIDA DA, requerendo a interdição de SILVA NASCIMENTO OLIVEIRA JOSÉ DA SILVA DO. Aduz a parte autora, em síntese, que o[a] interditando[a] possui limitações de NASCIMENTO ordem psíquica que o[a] impedem de exercer os atos da vida civil, ou de reger-se sozinho[a].Em fl.15, há laudo médico indicando as limitações que acometem o[a] interditando[a] ,inclusive reconhecendo que a deficiência retira-lhe totalmente a capacidade de praticar os atos da vida civil e gerir seus próprios interesses de forma DEFINITIVA. Estudo Social realizado no domicílio do[a] interditando[a], informando ser a Senhora , pessoa capaz de zelar pelos MARIA APARECIDA DA SILVA NASCIMENTO OLIVEIRA interesses daquele, às fls.24. Decido. Compulsando nos autos, verifico que há razão no pedido da parte autora. Com efeito, resta devidamente comprovado que o[a] interditando[A] sofre de limitações que o[a] impedem de exercer os atos da vida civil de forma plena, bem como reger-se sozinho[a], sem representação, sendo relativamente incapaz, nos termos do Código Civil Brasileiro (após a Lei nº 13.115/2015). Há legitimidade da parte requerente, uma vez que esta é irmã do[a] interditando[a] e já vem cuidando dele[a] há tempos, assumindo o ônus de representá-lo[a].Pelo exposto, julgo procedente o pedido inicial, no sentido de decretar a interdição de , nomeando a Senhora JOSÉ DA SILVA DO NASCIMENTO MARIA APARECIDA DA SILVA NASCIMENTO OLIVEIRA necessário a sua representação, declarando-a absolutamente incapaz de exercer os atos da vida civil, na forma do art. 4§º, III e 1.772 ambos do CCB. Sentença com efeitos imediatos, na forma do art.1773, CCB. Inscrição e publicações na forma do art.755, §3º, do CPC. Expedientes e mandados para as averbações, termos e demais providências necessárias. Ciência à Justiça Eleitoral, para fins do art.70, II do Código Eleitoral c/c art.15, II , da CRFB/88. Ciência ao MP. Sem custas pela gratuidade da justiça. PRI e após o prazo legal de e demais formalidades legais, Arquive-se, com as devidas baixas nos registros. PEDRO II, 21 de junho de 2016KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II Dado e passado nesta cidade e Comarca de Pedro II/PI, aos 15 de abril de 2019. Eu, Francisco José de Carvalho, Analista Judicial, digitei.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

2ª Publicação

Processo nº: 0000726-73.2015.8.18.0065

Classe: Interdição

Interditante: ANTONIA DE SOUSA FERREIRA ANDRADE

Advogado(s):

Interditando: ANTONIO GOMES DE SOUSA

Advogado(s):

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O (A) Dr (a). KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de ANTONIO GOMES DE SOUSA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Solteiro(a) , filho(a) de SEBASTIANA SOTERO DE SOUSA e FRANCISCO GOMES FERREIRA, residente e domiciliado(a) em ROÇA DOS PEREIRA, ZONA RURAL, PEDRO II - Piauí nos autos do Processo nº 0000726-73.2015.8.18.0065 em trâmite pela Vara Única da Comarca de PEDRO II, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador ANTONIA DE SOUSA FERREIRA ANDRADE, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Casado(a) , filho(a) de SEBASTIANA SOTERO DE SOUSA e FRANCISCO GOMES FERREIRA, residente e domiciliado(a) em ROÇA DOS PEREIRA, ZONA RURAL, PEDRO II - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ MARIA DAS DORES GOMES DO NASCIMENTO, Escrivão(ã), digitei e subscrevo.

PEDRO II, 15 de abril de 2019.

KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da PEDRO II.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

2ª Publicação

Processo nº: 0001350-88.2016.8.18.0065

Classe: Interdição

Interditante: FRANCISCA SIMONE ALVES FERREIRA

Advogado(s):

Interditando: COSMA ALVES FERREIRA

Advogado(s):

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O (A) Dr (a). KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de COSMA ALVES FERREIRA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Solteiro(a) , filho(a) de MARIA TEODORA DA CONCEIÇÃO e ANTONIO ALVES FERREIRA NETO, residente e domiciliado(a) em AV. CORONEL CORDEIRO, 77, CENTRO, PEDRO II - Piauí nos autos do Processo nº 0001350-88.2016.8.18.0065 em trâmite pela Vara Única da Comarca de PEDRO II, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador FRANCISCA SIMONE ALVES FERREIRA, Brasileira , Casada, filha de TEODORA MARIA DA CONCEIÇÃO e ANTONIO ALVES PEREIRA NETO, residente e domiciliado(a) em AV. CORONEL CORDEIRO, 77, VILA OPERARIA, PEDRO II - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume

Eu, ___________ MARIA DAS DORES GOMES DO NASCIMENTO, Escrivão(ã), digitei e subscrevo.

PEDRO II, 15 de abril de 2019.

KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da PEDRO II.

EDITAL - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

3ª Publicação

Processo nº: 0003767-87.2014.8.18.0031

Classe: Interdição

Interditante: MARIA DE LOURDES FERREIRA DA SILVA

Advogado(s):

Interditando: LUCINEIDE FERREIRA DA SILVA

Advogado(s):

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O (A) Dr (a). ZELVÂNIA MÁRCIA BATISTA BARBOSA, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de PARNAÍBA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de LUCINEIDE FERREIRA DA SILVA, brasileira, solteira, filha de MARIA DE LOURDES FERREIRA DA SILVA e SAMUEL LOPES DA SILVA, residente e domiciliado(a) em RUA FELIPE MOTA, 719, SANTA LUZIA, PARNAÍBA - Piauí nos autos do Processo nº 0003767-87.2014.8.18.0031 em trâmite pela 3ª Vara da Comarca de PARNAÍBA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador MARIA DE LOURDES FERREIRA DA SILVA, Brasileira, viúva, filho(a) de JOVELINA SALES FERREIRA e FRANCISCO FERREIRA DOS SANTOS, residente e domiciliado(a) em RUA FELIPE MOTA, 719, SANTA LUZIA, PARNAÍBA - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.Eu - LEOLINDA ARAUJO RODRIGUES SILVA, Analista Judicial, digitei e subscrevo. Parnaíba, 4 de abril de 2019.Eu - LEOLINDA ARAUJO RODRIGUES SILVA, Analista Judicial, digitei e subscrevo. PARNAÍBA, 5 de abril de 2019.

DRA. ZELVÂNIA MÁRCIA BATISTA BARBOSA
Juiz de Direito da Comarca da 3ª Vara da PARNAÍBA.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000138-51.2014.8.18.0049

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: RODOBENS ADMINISTRAÇÃO E PROMOÇÕES LTDA

Advogado(s): LÍVIA MAFEI MARTINS(OAB/SÃO PAULO Nº 217967), IVAN BANDEIRA DE MELO DE DEUS(OAB/PIAUÍ Nº 11772), SAMUELSON SÁ ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 5275), THIAGO TAGLIAFERRO LOPES(OAB/SÃO PAULO Nº 208972), GILSON SANTONI FILHO(OAB/SÃO PAULO Nº 217967), JEFERSON ALEX SALVIATO(OAB/SÃO PAULO Nº 236655)

Requerido: TIAGO DE SOUSA LEAL NETO

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344), JOSE WILSON CARDOSO DINIZ JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8250)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000296-82.2015.8.18.0078

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): ALEXSANDRA DE LIMA(OAB/CEARÁ Nº 21347)

Réu: RAYLAN IASSON LIMA DOS ANJOS, FRANCISCO JOSÉ DOS ANJOS FILHO

Advogado(s):

Sentença: "(...) Ante o exposto, converto o mandado inicial em mandado executivo e decreto a citação da executada para pagar a dívida informada pelo autor no importe de R$20.328,08 (vinte mil, trezentos e vinte e oito reais e oito centavos), devidamente atualizados, no prazo de 3 (três) dias úteis (CPC, artigo 219, caput), contados da citação (art. 829, do CPC). Fixo os honorários advocatícios em favor da parte exequente no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, percentual este que será reduzido pela metade em caso de pagamento no prazo fixado acima. Não paga a dívida no prazo acima, penhorem-se bens dos executados em quantos bastem para garantir a execução, o valor das custas e dos honorários, avalie-se os mesmos e intime-se, inclusive do prazo para oposição de embargos, qual seja, 15 (quinze) dias, contados da intimação, na forma do art. 231 do CPC. Caso o oficial de justiça não encontre o devedor, arrestar-lhe-á tantos bens quanto bastem para garantir a execução (art. 830 do CPC). Expedientes necessários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000464-55.2013.8.18.0078

Classe: Usucapião

Usucapiente: ROSANILDA DE ARAÚJO MACEDO

Advogado(s): ANTONIA MAGNA MOREIRA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3606), URIAS MACEDO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13305)

Usucapido: ESPÓLIO DE ANTONIO DE SOUSA MACEDO

Advogado(s): MARTALENE DOS ANJOS E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 277-B)

Sentença: "(...) Diante do exposto, tendo em visita os documentos apresentados e a declaração do representante do espólio, julgo PROCEDENTE o pedido da parte Requerente, para declarar a usucapião em favor da Autora do terreno descrito na exordial, relativamente ao seu domínio útil. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado para averbação no registro imobiliário, devendo efetuar o pagamento das custas processuais complementares. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."

DESPACHO - VARA ÚNICA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000026-15.2002.8.18.0078

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S.A.

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Executado(a): ANTONIO BENEDITO DE MOURA

Advogado(s):

Despacho: "Defiro o pedido formulado pelo exequente às fls. 53. Intime-se a parte exequente para, em 20 (vinte) dias, manifestar-se acerca da certidão e documentos de fls. 51/52, bem como requerer o que entender de direito"

DESPACHO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001289-90.2016.8.18.0046

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA MARTINS DOS SANTOS

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Réu: BANCO PANAMERICANO S.A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Em razão do equívoco do r. despacho, visto que 20/06/2019 será feriado, redesigno a audiência para o dia 25/07/2019, às 10 horas, com a finalidade da anterior.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000130-34.2015.8.18.0051

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ LAUDIMIRO DA SILVA

Advogado(s): JAMUEL FRANCISCO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10663)

Réu: MARTHA M. L. SIMÃO OLIVEIRA ME- COMPRA PREMIADA MOTOELETRO

Advogado(s): HENRILY LEAL SIMEAO(OAB/PERNAMBUCO Nº 21730)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

FRONTEIRAS, 25 de abril de 2019

PAULO ISIDORIO VELOSO

Cedido Prefeitura - 2957095

Designado Portaria da Corregedoria CEAS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001059-14.2017.8.18.0046

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: CICERA CARDOSO DE BRITO

Advogado(s): CAMILA DA SILVA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 7191), FRANCISCO JOSE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 7585)

Réu: BANCO BRADESCO

Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205)

Em razão do equívoco do r. despacho, visto que 20/06/2019 será feriado, redesigno a audiência para o dia 25/07/2019, às 08h40min, com a finalidade da anterior.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000978-02.2016.8.18.0046

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VALDENOR LEOCADIO MACHADO

Advogado(s): ADRIANO DA SILVA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 9827)

Réu: BANCO BRADESCO

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Em razão do equívoco do r. despacho, visto que 20/06/2019 será feriado, redesigno a audiência para o dia 25/07/2019, às 10h20min, com a finalidade da anterior.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000891-94.2017.8.18.0051

Classe: Interdição

Interditante: MARIA SIDINEIA DE SOUSA MAGALHÃES

Advogado(s): JAMUEL FRANCISCO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10663)

Interditando: ALFREDO CARLOS DE SOUSA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000007-36.2015.8.18.0051

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: PATROCÍNIO JOSÉ DA ROCHA, ANTONIA MARIA DOS SANTOS ROCHA, MARIA DAS GRAÇAS DE SOUSA ROCHA, LUIZ PEDRO DA SILVA, RAYANE DA SILVA ROCHA

Advogado(s): GIOVANI MADEIRA MARTINS MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 6917), ANA CHIRLES DE SOUSA NETA(OAB/PIAUÍ Nº 230-B), JOSÉ FRANCISCO BARBOSA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 6514)

Réu: MOTOELETRO (COMPRA PREMIADA)

Advogado(s): HENRILY LEAL SIMEAO(OAB/PERNAMBUCO Nº 21730)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

FRONTEIRAS, 25 de abril de 2019

REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO

Designado Portaria da Corregedoria CEAS

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