Diário da Justiça 8655 Publicado em 26/04/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)

Processo nº 0000578-86.2015.8.18.0057

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: AMANDA VITORIA CARVALHO DE SOUSA, AILANE DE OLIVEIRA CARVALHO

Advogado(s): MARILENE DE OLIVEIRA VERA(OAB/PIAUÍ Nº 7834)

Executado(a): JOSÉ AYRTON DE SOUSA

Advogado(s):

SENTENÇA: Pelo exposto, nos moldes do art. 924, II, do NCPC, ao tempo em que JULGO POR SENTENÇA EXTINTO O PROCESSO EXECUTIVO pelo pagamento da dívida, REVOGO O DECRETO PRISIONAL do executado JOSÉ AYRTON DE SOUSA. Outrossim, nos termos do art. 82, §2° e do art. 85, ambos do NCPC, CONDENO o executado ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocaticios à razão de 10% (dez por cento) do proveito econômico obtido nesta causa, mas suspendo-lhe a exigibilidade nos termos do art. 98 do CPC. Dou a presente decisum força de ALVARÁ DE SOLTURA. Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Jaicós-PI, 19 de dezembro de 2017. FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO. Juiz de Direito. Eu, Thiago Lima Cavalcante, Analista Judicial, digitei e conferi o presente Aviso. Jaicós, 24 de abril de 2019.

EDITAL - JECC PICOS - SEDE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Picos - Sede de PICOS)

Processo nº 0000145-40.2017.8.18.0113

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA DE ALMEIDA PACHECO DE SOUSA

Advogado(s): MARIA JOSÉ ROCHA CIPRIANO SULAREVICZ(OAB/PIAUÍ Nº 222-B)

Réu: BANCO PANAMERICANO S.A

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO:

CERTIDÃO /ATO ORDINATÓRIO

Certifico que a parte demandada juntou contestação, em formato digital, acompanhada de ( x ) documentos ( ) pedido contraposto ( ) impugnação ao valor da causa.

Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e, a ordem do juiz (Instrução de Serviço n° 01/2010, publicada no DJ 6.634, de 19/08/2010), fica intimada a parte autora para manifestação no prazo de cinco dias.

PICOS, 24 de abril de 2019

FRANCISCA PAULA DE MOURA SÁTIRO FERREIRA

Secretário(a)

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000273-49.2016.8.18.0031

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DAYCOVAL S.A

Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678)

Executado(a): DIEGO PEARCE DE SOUSA

Advogado(s):

Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre as informações obtidas atavés do sistema Bacenjud, indicando para qual endereço deve ser procedida a citação do requerido.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0004464-45.2013.8.18.0031

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA

Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/SÃO PAULO Nº 84206)

Requerido: LUZINETE ANASTÁCIA DA CUNHA

Advogado(s):

Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 103verso.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001303-98.2012.8.18.0051

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: FRANCISCA BENTA DOS SANTOS

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

FRONTEIRAS, 24 de abril de 2019

REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO

Designado Portaria da Corregedoria CEAS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001017-52.2014.8.18.0051

Classe: Guarda

Requerente: MARIA DO SOCORRO ACELINO ARAÚJO, INGRID CARLA ALVES DE SOUSA

Advogado(s):

Requerido: WELLINGTON CARLOS DE SOUSA, FRANCISCA JOELMA ALVES

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002662-38.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ADRIANA EVANGELISTA DE LIMA

Advogado(s): ANTONIO JOSÉ DE CARVALHO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5763)

Réu: MUNICIPIO DE CARIDADE DO PIAUÍ-PI

Advogado(s): LAYS DE SOUSA ALMEIDA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 12864)

Assim sendo, rejeito a preliminar e no mérito julgo parcialmente procedentes os pedidos contidos na inicial para condenar o requerido a indenizar o requerente 03 períodos de 13º salários e férias + 1/3, todos com base no valor do salário-mínimo pago à época. Isento de custas o requerido, não tendo havido antecipação delas pelo requerente. Condeno cada parte a pagar os honorários advocatícios da parte contrária, os quais fixo em 10% sobre valor da condenação, fincando os honorários devidos pelo requerente com a cobrança suspensa pelo período de 05 anos, findos os quais a obrigação será extinta se não se alterar a sua condição econômica, tendo em vista a justiça gratuita que lhe foi concedida. P.R.I.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)

Processo nº 0000250-51.2014.8.18.0071

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA CLAUDENORA DA SILVA

Advogado(s): LUCAS SANTIAGO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8125)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)

DESPACHO: Em conformidade com o art. 90, § 3o, CPC, entendo que não há porque das partes ou parte pagar custas relativas ao processo em questão. Não se trata aqui de destituir a força da coisa julgada, mas de aplicar objetivamente o direito quanto às custas remanescentes, tal como é do teor do dispositivo mencionado: "art. 90 (...) § 3o Se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver". Por tal razão, intimem-se as partes se possuem algo mais a requerer. Caso não possuam e não couber mais qualquer outra diligência deste juízo, arquivem-se. Expedientes necessários.

AVISO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000087-83.2008.8.18.0135

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: JOSEALDER ALVES BENVINDO, CECÍLIA MARIA DOS SANTOS

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

Acolho o pedido da Defensoria Pública e designo para o dia 11/06/2019, às 14:20 horas a realização da audiência de conciliação.

Initmem-se.

Ciência ao Ministério Público

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)

Processo nº 0000081-50.2003.8.18.0071

Classe: Mandado de Segurança Coletivo

Impetrante: MARIA ADRIANA CAMPELO MONTE DE CARVALHO, FRANCISCA DIVA ARAGAO DIAS, ANTONIA CONCEIÇÃO DE ABREU, ANTONEUZA ABREU SOARES, NAIANA COSTA NOGUEIRA, DJACY PEREIRA MORENO, MARIA ERIALDA PIRES DE ARAÚJO, HELMA SOARES DA CRUZ, CLEYANE RODRIGUES VIEIRA, FRANCISCO MOTA DE SOUSA JUNIOR, CIRLENE MARQUES BESERRA, LUCINDA RODRIGUES DE ARAUJO NETA

Advogado(s): TIAGO JOSE FEITOSA DE SA(OAB/PIAUÍ Nº 5445), RODOLFO NOGUEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 11979), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

Impetrado: MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO-ESTADO DO PIAUÍ, NESTE ATO REPRESENTADO PELO SR. JOSÉ LINCOLN SOBRAL MATOS

Advogado(s): NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 2953), JOSÉ NORBERTO LOPES CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 2594)

DESPACHO: Vistos etc. Compulsando os autos do processo, verifico que há multiplicidade de juntada do recurso de apelação interposto pela parte ré, devendo ser considerado válido, para todos os fins de direito, o protocolo eletrônico datado de 31/07/2017, às 09:59, tendo-se em vista que os demais padecem de preclusão consumativa. Estabelecidas estas questões, a secretaria deve proceder à correção dos autos virtuais e, após, em conformidade com o artigo 1.010, § 1º do Código de Processo Civil, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, acrescentando ao expediente que, no mesmo prazo, deve se manifestar sobre a petição protocolada em 18/09/2017, às 11:57, oportunidade em que deve requerer o que entender ser de direito. Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000309-89.2012.8.18.0077

Classe: Inventário

Inventariante: MARLI INÊS NASINIAK

Advogado(s): ROSANGELA BERNADETE STEFFEN WERNER(OAB/PIAUÍ Nº 4242), ROSANGELA BERNADETE STEFFEN WERNER(OAB/PIAUÍ Nº 5958)

Inventariado: JAIR CÉSAR NASINIAK

Advogado(s):

Expeça-se o respectivo alvará.

Determino ainda que a inventariante se manifeste a respeito da partilha dos bens e recolhimento do imposto, no prazo de 20 dias, sob pena de extinção do processo.

EDITAL - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de CAMPO MAIOR)

Processo nº 0001318-35.2018.8.18.0026

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PIAUÍ, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ-PIAUÍ

Advogado(s):

Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR-PIAUÍ, FRANCISCO VICENTE DA SILVA, FRANCISCO LUIS DA SILVA

Advogado(s): CARLOS EDUARDO ALVES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8414), FRANKCINATO DOS SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 9210)

ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR os advogados acima referidos da audiência de interrogatório, no presente feito, designada para o dia 22/05/2019 às 09h:45min a relizar-se no Fórum local.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000231-27.2014.8.18.0077

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: ELISA NUNES BARROS

Advogado(s): MARIANA FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 12327), CARLOS AUGUSTO PEREIRA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8716)

Réu: BCV - BANCO DE CRÉDITO E VAREJO S/A, ATUAL DENOMINAÇÃO BANCO SCHAHIN S/A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Pelo exposto, homologo o acordo retro, na forma delineada nos autos e extingo o feito com resolução do mérito, com suporte no artigo 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000243-41.2014.8.18.0077

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: MARINEIS VENANCIO DA SILVA

Advogado(s): MARIANA FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 12327), CARLOS AUGUSTO PEREIRA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8716)

Réu: BANCO BGN S.A.

Advogado(s): CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO(OAB/PERNAMBUCO Nº 19357)

ANTE O EXPOSTO, extingo o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, IV, do Código de Processo Civil.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000406-47.2017.8.18.0099

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: JOÃO FRANCISCO DA COSTA

Advogado(s): YURE LACKSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13618)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A

Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205)

Desde já recebo o recurso, apenas no efeito devolutivo, eis que não sevislumbra dano irreparável para a parte Recorrente (art. 43 da Lei Especial).Deixo, todavia,de examinar os pressupostos de admissibilidade, quer seja os de caráter objetivo, quersubjetivo, por entender que tal exame deve ser exercitado noJuízo ad quem, a fim de quenão haja ofensa ao direito de petição da Recorrente, nahipótese de este Juízo a quo negarseguimento à irresignação, uma vez que nesta Justiçaas decisões interlocutórias sãoirrecorríveis. Tal posicionamento vale, inclusive, para ospedidos de benefício da justiçagratuita.Entendo, assim, ser o entendimento mais acertado, senão veja-se:O Juízo deadmissibilidade será feito pelo órgão ad quem, porque não há instrumento de impugnaçãopara a hipótese de inadmissibilidade do recurso pelo Juízo a quo. A Participação do Juízo aquo no procedimento recursal é excepcional, destinando-se, especificamente, à concessãodo efeito suspensivo ao recurso para evitar dano irreparável à parte.Havendo ascontrrazões, enviem-se os autos á Turma Recursal

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000433-30.2017.8.18.0099

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: ELOARDO RIBEIRO DE SOUSA ARAÚJO

Advogado(s): LOIANE ALVES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 11038)

Executado(a): TONISMAR DE ARAÚJO RIBEIRO

Advogado(s):

Vistas ao MP.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000410-84.2017.8.18.0099

Classe: Pedido de Busca e Apreensão Criminal

Requerente: DELEGADO DE POLICIA CIVIL DA CIDADE DE GUADALUPE -PI

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

Vistas ao MP.

DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002398-24.2015.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ADERSON CARMINO DE SOUZA

Advogado(s): LENNON ARAUJO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 7141)

Réu: BANCO AYMORE CREDITO FINANCEIRO E INVESTIMENTO S.A

Advogado(s):

DESPACHO

Intime-se a parte autora para emendar o valor da causa nos termos do despacho de fls. 79/81, no prazo de (15) quinze dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, (art. 321 do NCPC).

PARNAÍBA, 24 de abril de 2019.

HELIOMAR RIOS FERREIRA

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA

DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000168-97.2001.8.18.0031

Classe: Embargos de Terceiro Cível

Embargante: JACQUELINE VAZ SAEGER PIRES

Advogado(s): CELSO GONÇALVES CORDEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3958)

Embargado: BANCO BRADESCO S/A

Advogado(s):

DESPACHO

Considerando o teor da certidão de fls. 25v, intimem-se as partes para manifestarem interesse no prosseguimento do feito com a restauração dos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.

PARNAÍBA, 24 de abril de 2019.

HELIOMAR RIOS FERREIRA

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA

DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001854-22.2004.8.18.0031

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): EDIMAR CHAGAS MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3183)

Réu: REFRICENTER SERVIÇO E COMERCIO LTDA, VICENTE DE PAULO SOUZA NETO, EULILA MARIA DE SOUSA

Advogado(s): ROSÉLIA MARIA SOARES SANTOS DREHER(OAB/PIAUÍ Nº 205-B), REINALDO DE CASTRO SANTOS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 45-B), ROSANE MARIA SOARES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6211)

DESPACHO

Diante do teor da certidão de fls. 260, revogo o despacho de fls. 192 no que tange a nomeação do perito Diego Portela Freitas.

Nesse sentido, nomeio perito judicial, independentemente de termo de compromisso, LUIS CARLOS DE FREITAS VERAS, Registro PI-002713/0, endereço Rua Doutor Vieira da Cunha, n.º 597, bairro Nova Parnaíba, Parnaíba/PI, CEP 64.218-700, endereço profissional Rua Josias de Moraes Correia, nº 1104, bairro Nova Parnaíba, Parnaíba/PI, CEP 64.218-530, fone: 086 3322-3287, para realização de perícia contábil.

Notifique-se da nomeação, o perito, o qual apresentará em 5 (cinco) dias a proposta de honorários, currículo, com comprovação de especialização e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.

PARNAÍBA, 24 de abril de 2019.

HELIOMAR RIOS FERREIRA

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000213-95.2018.8.18.0099

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: FELISMINO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): DOUGLAS LIMA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 11935)

Réu: BANCO BRADESCO S. A.

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

III - DISPOSITIVO

Diante do exposto, julgo procedente os pedidos, pelo que, declaro nulo o empréstimo, cancelando em definitivo a consignação do empréstimo aqui questionado, contrato número 01233006295398. Condeno o BANCO BRADESCO S.A. à devolução DOBRADA dos valores indevidamente descontados, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ).

Condeno ainda o BANCO BRADESCO S.A. a pagar a autora a importância de R$1.500 ( mil e quinhentos reais) a título de danos morais. Sobre tal valor a ser pago deverá incidir também a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional, tudo a contar desta sentença.

Sem custas ou honorários (artigo 55 da lei 9099).

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se com a baixa necessária.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000145-48.2018.8.18.0099

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: ELZA PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): DOUGLAS LIMA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 11935)

Réu: BANCO BRADESCO S. A.

Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)

III - DISPOSITIVO

Diante do exposto, julgo procedente os pedidos, pelo que, declaro nulo o empréstimo, cancelando em definitivo a consignação do empréstimo aqui questionado, contrato número 012330863174. Condeno o BANCO BRADESCO S.A. à devolução DOBRADA dos valores indevidamente descontados, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ).

Condeno ainda o BANCO BRADESCO S.A. a pagar a autora a importância de R$1.800 ( mil e oitocerntos reais) a título de danos morais. Sobre tal valor a ser pago deverá incidir também a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional, tudo a contar desta sentença.

Sem custas ou honorários (artigo 55 da lei 9099).

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se com a baixa necessária.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000026-29.2014.8.18.0099

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Autor do fato: GILBERTO BATISTA DE SOUSA

Advogado(s):

Vistas ao MP, inclusive para manifestação acerca de eventual prescrição

DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000474-17.2011.8.18.0031

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)

Requerido: MARCOS ANTONIO DA SILVA

Advogado(s): MAURO MONÇÃO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7304-A)

DESPACHO

Há nos autos petição recebida de forma eletrônica sob o número de protocolo 0000474-17.2011.8.18.0031.5001, requerendo a homologação do acordo juntado às fls. 119/120, nesse sentido, tratando-se o mesmo de cópia, intimem-se as partes para colacionar aos autos a via original da peça, ou, caso haja impossibilidade, atestarem a sua veracidade, para homologação, no prazo de 05 (cinco) dias.

Cumpra-se.

PARNAÍBA, 24 de abril de 2019.

HELIOMAR RIOS FERREIRA

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA

DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003262-62.2015.8.18.0031

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): HELVECIO VERAS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4202)

Executado(a): STIL CONSTRUÇÕES LTDA, JOSIANE BRAZ RIBEIRO, MANOEL DE JESUS DOS SANTOS

Advogado(s): APOENA ALMEIDA MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3444)

DESPACHO

Veiculado, nos embargos declaratórios recebidos de forma eletrônica sob o número de protocolo 0003262-62.2015.8.18.0031.5002, pedido de efeito modificativo da decisão hostilizada, faz-se imperioso, nos termos do art. 1023, §2º, do NCPC, que se intime a parte adversa para, se desejar, apresente no prazo de 05 dias, razões de contrariedade ao recurso..

PARNAÍBA, 24 de abril de 2019.

HELIOMAR RIOS FERREIRA

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA

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