Diário da Justiça 8655 Publicado em 26/04/2019 03:00
Matérias: Exibindo 826 - 850 de um total de 1819

Comarcas do Interior

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000579-49.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CLOTILDES AGEMIRA FEITOSA ARAÚJO

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s):

A parte autora interpôs recurso inominado. Analisando o presente recurso verifico estarem presentes os requisitos para a sua admissibilidade. Por tempestivo, e tendo sido deferido os benefícios da justiça gratuita, recebo o Recurso Inominado apenas no efeito devolutivo, art. 43 da Lei 9.099/95. Cite-se/ Intime-se o recorrido para apresentar contra-razões, representado por advogado, no prazo de 10 (dez) dias, art. 41, §2º da Lei 9.099/95. Decorrido o prazo, subam os autos à Egrégia Turma Recursal, independente de manifestação. Expedientes necessários.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000577-79.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ EVANGELISTA

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s):

A parte autora interpôs recurso inominado. Analisando o presente recurso verifico estarem presentes os requisitos para a sua admissibilidade. Por tempestivo, e tendo sido deferido os benefícios da justiça gratuita, recebo o Recurso Inominado apenas no efeito devolutivo, art. 43 da Lei 9.099/95. Cite-se/ Intime-se o recorrido para apresentar contra-razões, representado por advogado, no prazo de 10 (dez) dias, art. 41, §2º da Lei 9.099/95. Decorrido o prazo, subam os autos à Egrégia Turma Recursal, independente de manifestação. Expedientes necessários.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000563-95.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOÃO FRANCISCO DA SILVA

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s):

A parte autora interpôs recurso inominado. Analisando o presente recurso verifico estarem presentes os requisitos para a sua admissibilidade. Por tempestivo, e tendo sido deferido os benefícios da justiça gratuita, recebo o Recurso Inominado apenas no efeito devolutivo, art. 43 da Lei 9.099/95. Cite-se/ Intime-se o recorrido para apresentar contra-razões, representado por advogado, no prazo de 10 (dez) dias, art. 41, §2º da Lei 9.099/95. Decorrido o prazo, subam os autos à Egrégia Turma Recursal, independente de manifestação. Expedientes necessários.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)

Processo nº 0000938-08.2017.8.18.0071

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GLERINDA MARIA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): MAYARA CAMPELO OLIVEIRA MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 12138)

Réu: BANCO PANAMERICANO

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

SENTENÇA: Desta forma, face o exposto, homologo a transação firmada entre as partes e extingo o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, fazendo a partir de então, o acordo, parte desta sentença. Sem custas e honorários. Transitado em julgado o pronunciamento judicial de mérito, Certifique-se. Após, cumpridas as disposições sentenciais, dê-se baixa nos registros e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000252-56.2005.8.18.0032

Classe: Usucapião

Usucapiente: LUIS MANOEL DA CRUZ, FRANCISCA MACEDO DOS SANTOS

Advogado(s): MANOEL FIRMINO DE ALMONDES(OAB/PIAUÍ Nº 1470/84)

Réu:

Advogado(s):

Assim, intime-se o demandante, por intermédio de seu causídico, para se pronunciar sobre o teor da certidão de fl. 68,e, se for o caso, para que encarte a certidão de óbito do confinante e promova a habilitação do espólio ou, a depender, dos sucessores, no prazo de 02 (dois) meses, azo em que também deverá juntar aos autos a certidão relativa ao imóvel usucapiendo, na forma antes ordenada. Para obtenção da certidão de óbito, o demandante deverá diligenciar no cartório de registro civil da cidade de Picos/PI e, se existente, de Paquetá/PI.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001789-38.2017.8.18.0074

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: AIMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): ROSEANY ARAÚJO VIANA ALVES(OAB/CEARÁ Nº 10952), MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO(OAB/CEARÁ Nº 1870)

Requerido: FERNANDA MARIA LIMA COSTA

Advogado(s):

Intime-se o autor, por meio de seu patrono, via DJE, para juntar aos autos contrato de cessão de crédito que informa ter ocorrido, para fins de substituição do polo passivo da demanda, bem como, considerando que o bem não foi encontrado no local indicado, informe o endereço que se encontra o bem objeto da lide a fim de cumprimento do mandado. Após, voltem os autos conclusos.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000038-29.2012.8.18.0094

Classe: Execução Fiscal

Exequente: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO PIAUI - CRF-PI

Advogado(s): FERNANDA MARCIA DE LIMA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12750)

Executado(a): JOANA DE DEUS ANDRADE

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000039-05.2016.8.18.0084

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: JOSÉ BERTOLDO VELOSO

Advogado(s): VIVIANNE PESSOA ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 4034)

Requerido: BENEDITO AVELINO DE SOUSA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BARRO DURO, 24 de abril de 2019

MARIA ODÉSIA DE OLIVEIRA SOARES

Analista Judicial - 4135954

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000717-25.2013.8.18.0084

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): JOSE ACELIO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 1173/80)

Executado(a): BARTOLOMEU NERES DOS SANTOS FILHO, ANTEMAR GOMES CARDOSO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BARRO DURO, 24 de abril de 2019

MARIA ODÉSIA DE OLIVEIRA SOARES

Analista Judicial - 4135954

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000059-59.2017.8.18.0084

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MOISES DE AREA PESSOA

Advogado(s): LIA DAMILIS SANTOS MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 12770), CARLOS ROBERTO DIAS GUERRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 14615)

Réu: MUNICÍPIO DE BARRO DURO-PI

Advogado(s): BRUNO FERREIRA CORREIA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 3767)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BARRO DURO, 24 de abril de 2019

MARIA ODÉSIA DE OLIVEIRA SOARES

Analista Judicial - 4135954

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000488-26.2017.8.18.0084

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MANOELA ALVES CORDEIRO

Advogado(s): JOÃO DIAS DE SOUSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3063)

Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO DURO

Advogado(s): MÁRCIO BARBOSA DE CARVALHO SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 6454)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BARRO DURO, 24 de abril de 2019

MARIA ODÉSIA DE OLIVEIRA SOARES

Analista Judicial - 4135954

EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0001521-84.2015.8.18.0031

Classe: Usucapião

Usucapiente: ANA KARLA SANTOS FREITAS

Advogado(s): OSMAR MENDES DO AMARAL(OAB/PIAUÍ Nº 11361)

Réu:

Advogado(s):

SENTENÇA: Desta feita, considerando que a parte requerente se mostra negligente nacondução processual, permanecendo inerte nos autos, sem promover os atos que lhepertinem, julgo extinto, sem resolver o mérito, o presente processo, nos termos do art. 485,III, do NCPC. Custas pela requerente, suspensa a exigibilidade das mesmas, nos termos doart. 98, §3º, do CPC, em razão da gratuidade concedida às fls. 28

EDITAL - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ITAINÓPOLIS)

Processo nº 0000440-57.2017.8.18.0055

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: ANTONIO JOSÉ DE OLIVEIRA

Advogado(s): CHALANA AGUIAR DA SILVA NEIVA TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8897)

Executado(a): BANCO BRADESCO

De ordem da MM. Juíza de Direito da Comarca de Itainópolis, Estado do Piauí, o Secretário da Vara Única, de acordo com o provimento 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA a Dra. CHALANA AGUIAR DA SILVA NEIVA TEIXEIRA, OAB-PI nº 8897, Proc. nº 0000440-57.2017.8.18.0055 - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA, em que é exequente: ANTÔNIO JOSÉ DE OLIVEIRA e executado: BANCO BRADESCO S/A, conforme Despacho de fls., 44 que é do teor seguinte: "Ante já ter ocorrido a intimação para o pagamento conforme documentos de fls., 13, determino que a parte autora proceda a atualização do débito no prazo de 10 (dez) dias e requeira os meios executivos que entender possível no caso sub judice." Itainópolis (PI), 17 de janeiro de 2018. Dra. MARIANA MARINHO MACHADO, Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Itainópolis-PI, aos vinte e quatro (24) dias de abril de dois mil e dezenove (2019). Eu, DIOGO CAMPOS PESSOA MONTEIRO, Auxiliar Judicial, digitei e subscrevi.

AVISO - VARA ÚNICA DE PALMEIRAIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000572-56.2018.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ FIRMINO BARBOSA

Advogado(s): JOSEFA VERÔNICA DE SÁ(OAB/PIAUÍ Nº 6551)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGUR SOCIAL

Advogado(s):

Processo nº 0000572-56.2018.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ FIRMINO BARBOSA

Advogado(s): JOSEFA VERÔNICA DE SÁ(OAB/PIAUÍ Nº 6551)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGUR SOCIAL

Advogado(s):

...Intimo o Advogado Dra JOSEFA VERÔNICA DE SÁ - OAB-PI 6551, para comparecer a audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, para as 10:00 horas do dia 08 de maio de 2018.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000288-44.2005.8.18.0050

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A UNIAO FEDERAL

Advogado(s): ROBERTONIO SANTOS PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 2024), JOSE RENATO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1121/79)

Executado(a): FRANCOL INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), JULIANA REGO FRANCO(OAB/CEARÁ Nº 19367)

Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução fiscal com fundamento nos artigos 156, inciso V, e 174, inciso I, do Código Tributário Nacional, conforme redação antiga, e 487, inciso IV, do Código de Processo Civil. SENTENÇA não sujeita ao reexame necessário pelo valor da causa. Isento de custas. Havendo constrição, após o trânsito em julgado, libere-se. P. R. I. C. ESPERANTINA, 24 de abril de 2019 ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000056-10.2018.8.18.0104

Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional

Representante: O MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Representado: BRENO FERNANDO COSTA ANDRADE, JONAS DA CONCEIÇÃO DA SILVA

Advogado(s):

Vistos, Considerando o pedido formulado pelo Ministério Público Estadual em razão do gozo de férias regulamentares do Promotor de Justiça, defiro a pretensão e redesigno a audiência de instrução e julgamento para data de 24 de julho de 2019, às 09h00min, na sala de audiências deste Fórum. Intimações e expedientes necessários. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000784-50.2017.8.18.0051

Classe: Averiguação de Paternidade

Requerente: LUZINETE DULCIDES DE SOUSA, PEDRO HENRIQUE DE SOUSA, MARIA ELZA DE SOUSA ALMEIDA

Advogado(s):

Requerido: FRANCISCO JOSÉ DE MACEDO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

FRONTEIRAS, 24 de abril de 2019

REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO

Designado Portaria da Corregedoria CEAS

EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)

Processo nº 0000079-39.2013.8.18.0036

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: DELEGADO DA CENTRAL DE FLAGRANTES DE TERESINA

Advogado(s):

Requerido: JOSÉ RIBAMAR ALVES DA SILVA

Advogado(s):

SENTENÇA: .... É o relatório. Decido. 1 Preliminarmente O delito de ameaça encontra previsão no art. 147 do Código Penal, o qual dispõe, Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. Parágrafo único - Somente se procede mediante representação. Veja que a pena máxima atribuída ao crime em epígrafe soma seis meses de detenção. Nos termos do Art. 109, VI, do CP, prescreve em 3 (três) anos a pretensão punitiva se o máximo da pena é igual ou inferior a 1 (um) ano. In casu, a denúncia, único marco interruptivo da prescrição, foi recebida na data de 05 de abril de 2013. Do recebimento da denúncia até o presente momento decorreu o prazo de aproximadamente 6(seis) anos, restando prescrita portanto, a pretensão punitiva estatal no que refere ao delito capitulado no Art. 147 supracitado. 2 Do mérito Trata-se de ação penal pública incondicionada, objetivando-se apurar no presente processo a responsabilidade de JOSÉ DE RIBAMAR ALVES DA SILVA, pela prática dos delitos tipificados no art. 129, §9º, e Art. 147 do CP. Da análise do conjunto probante, vê-se que as provas colhidas são suficientes para a formação de um Juízo condenatório. A materialidade do delito está comprovada mediante Laudo de Exame de Corpo de Delito, à fl. 19, o qual explicita ter havido ofensa à integridade física da vítima. A autoria e a responsabilidade penal do Réu não restaram comprovadas nos autos pelos depoimentos coletados e demais provas acostadas. Vejamos: Depoimento da testemunha FRANCISCO DIVINO DA SILVA declarou QUE Documento assinado eletronicamente por SANDRO FRANCISCO RODRIGUES, Juiz(a), em 04/02/2019, às 13:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. viu que a vítima apresentava manchas no corpo, mas não sabe do que se tratava. QUE chegou após o ocorrido. QUE somente conduziu o denunciado à delegacia de polícia. Dispensada a oitiva da vítima e denunciado não localizado para ser intimado. Considerando os depoimentos prestados, especialmente os inquiridos perante este Juízo, constato que não há prova substancial a demonstrar que o fato foi praticado pelo denunciado. Em juízo foi colhido, exclusivamente o depoimento da testemunha FRANCISCO DIVINO DA SILVA, o qual somente procedeu à condução do réu à autoridade policial, chegando após os fatos, tendo apenas ouvido dizer que o fato teria sido perpetrado pelo denunciado. As únicas provas produzidas, que atribuem o fato ao denunciado, são as colhidas na fase policial, sem que tenham sido confirmadas em juízo. Nos termos do Art. 155 do Código de Processo Penal não pode o juiz fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas somente as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. A s s i m a j u r i s p r u d ê n c i a p á t r i a , 1. Pela leitura do acórdão recorrido, observa-se que a condenação do recorrente se embasou em amplo e vasto arcabouço probatório produzido não apenas em inquérito policial, mas também durante a instrução processual. Como é cediço, o art. 155 do CPP não veda o uso de elementos informativos colhidos na investigação, mas apenas sua utilização com exclusividade, quando não houver outras provas judicializadas, o que não é a hipótese dos presentes autos.Incidência do enunciado n. 83/STJ. S T J / A g R g n o R E s p 1 3 6 6 6 8 3 / P R AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL 2 0 1 3 / 0 0 3 6 2 2 7 - 0 . D J e 2 4 / 1 1 / 2 0 1 7 . PENAL. FURTO. NULIDADE DA AÇÃO PENAL. NULIDADE DA BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR. AÇÃO PENAL BASEADA EM OUTROS ELEMENTOS. AUSÊNCIA DE PROVAS DE AUTORIA, IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO OBTIDA COM PROVAS EXCLUSIVAMENTE INQUISITORIAIS..RECURSO DESPROVIDO 1. Os policiais agiram Documento assinado eletronicamente por SANDRO FRANCISCO RODRIGUES, Juiz(a), em 04/02/2019, às 13:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. em flagrante abusividade quando adentraram na casa do apelado sem ordem judicial e sem situação de flagrância. Entretanto, a nulidade das provas obtidas na busca e apreensão não invalidam a ação penal que foi fundada em outros meios de prova. 2. A doutrina e a jurisprudência dominantes orientam-se no sentido de não admitir condenação com base produzida exclusivamente no inquérito policial, pois tal violaria o princípio do contraditório. 3. Apelo conhecido e improvido. TJPI 2015.0001.008372-3/ Des. Edvaldo Pereira de Moura/ 04/04/2018/ 1ª Câmara Especializada Criminal. Posto isso, nos termos do artigo 386, IV, do Código de Processo Penal, JULGO IMPROCEDENTE A DENÚNCIA e ABSOLVO JOSÉ DE RIBAMAR ALVES DA SILVA do delito capitulado no Art. 129, §9°, do Código Penal ora imputado. No que concerne ao delito previsto no Art. 147 do CP julgo extinta a punibilidade do denunciado, ante a prescrição da pretensão punitiva, nos termos do Art. 109, VI c/c Art. 107, IV, do CP. Revoguem-se as medidas cautelares porventura aplicadas. Sem custas. Publique. Registre. Intimem-se. Transitada em julgado, baixa e arquivamento dos autos. ALTOS, 4 de fevereiro de 2019

EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0004590-61.2014.8.18.0031

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A

Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)

Requerido: ADEMAR FERREIRA MACIEL JUNIOR

SENTENÇA: Considerando o petitório de fls. 100 , homologo por sentença a desistênciarequerida, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do CPC e, por consequência, julgoextinto, sem resolução do mérito, o processo, nos termos do artigo 485, inciso VIII, doCódigo de Processo Civil, considerando que a parte autora não tem interesse noprosseguimento do feito.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000944-20.2017.8.18.0037

Classe: Interdição

Interditante: DANIELA PACHECO RIBEIRO

Advogado(s):

Interditando: ADÃO JOSÉ RIBEIRO

Advogado(s): ANDERSON DA SILVA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 8214)

Manifeste-se, em 15 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, se ainda tem interesse no andamento da presente ação.

EDITAL - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS)

Processo nº 0000274-11.2010.8.18.0042

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA NACIONAL

Advogado(s):

Executado(a): GILSON FONSECA BARBOSA

Advogado(s):

DESPACHO: Findo o prazo supracitado sem manifestação das partes, dê-se vista dos autos, mediante remessa dos mesmos, ao representante judicial da Fazenda Nacional (União) para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender cabível.

EDITAL - 1ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0000256-76.2019.8.18.0073

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL DO ESTADO DO PIAUI

Réu: CLEUILSON DE SOUSA LIMA, ROMARIO DE SOUSA LIMA, NARCILIO DE ASSIS BRITO

Advogado(s): VALMIR VICTOR DA SILVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 790), JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3101)

DESPACHO: Designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 03/05/2019, às 14:30 horas [...]

EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000022-81.2019.8.18.0045

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): RONNEY IRLAN LIMA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7649)

Réu: FRANCIVANDO GOMES DE SOUSA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

ATO ORDINATÓRIO: Intimar o advogado Dr. RONNEY IRLAN LIMA SOARES (OAB/PIAUÍ Nº 7649), representante da assistente de acusação (genitora da vítima), para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar alegações finais.

EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0003383-27.2014.8.18.0031

Classe: Usucapião

Usucapiente: BERNARDA SILVA DOS SANTOS

Advogado(s): OSMAR MENDES DO AMARAL(OAB/PIAUÍ Nº 11361)

Réu: ALBERICO DA SILVA SANTOS

Advogado(s): HELIO DAMASCENO ALELAF(OAB/PIAUÍ Nº 110)

SENTENÇA: Desta feita, considerando que a parte requerente se mostra negligente na condução processual, permanecendo inerte nos autos, sem promover os atos que lhe pertinem, julgo extinto, sem resolver o mérito, o presente processo, nos termos do art. 485,III, do NCPC. Custas pela requerente, suspensa a exigibilidade desta em razão dagratuidade deferida às fls. 27, nos termos do art. 98, §3º, do NCPC.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000216-82.2013.8.18.0048

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO BV FINANCEIRA S.A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)

Réu: ESTANISLAU BARBOSA DA SILVA

Advogado(s): EMANUELLA MORAES LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6429)

Diante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente exceção de incompetência, com fulcro no art. 487, I, do CPC, visto que, no plano jurídico, na verdade não ocorre conexão entre as ações, vez que o objeto e a causa de pedir são diversos e o objeto da ação com pedido revisional de contrato é a revisão judicial das cláusulas contratuais, enquanto o objeto da ação com pedido de busca e apreensão é a execução da garantia formalizada através do contrato acessório, ou seja, a consolidação da posse e propriedade do bem alienado fiduciariamente. Condeno o Excipiente nas custas processuais e honorários advocatícios no qual arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais).

Apos o decurso do prazo recursal, translade-se copia da presente decisão para os autos principais (Ação de Busca e Apreensão - Processo nº. 0000216-82.2013.8.18.0048) em apenso e, por conseguinte, desapensem-se e arquivem-se, dando-se baixa na distribuição.

P.R.I.C.

Matérias
Exibindo 826 - 850 de um total de 1819