Diário da Justiça 8655 Publicado em 26/04/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000044-45.2017.8.18.0099

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: HEDER JONHATAS GUEDES SANTOS

Advogado(s): MAYARA DE SOUSA SANTOS DOUDEMENT MOUSINHO(OAB/PIAUÍ Nº 9941), JAYSSA JEYSSE SILVA MAIA(OAB/PIAUÍ Nº 7376), ONESINO VAGNER AMORIM ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 15304), MARVIO MARCONI DE SIQUEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 4703), JOÃO HEBERT GUEDES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 15829), RONALDO MOTA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 9173), MARCOS AURELIO ALVES DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 14900), OMAR DE ALVANEZ ROCHA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 12437)

Réu: GOVERNO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 25/06/2019 às 12:00horas. Intime-se as partes

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000042-36.2019.8.18.0057

Classe: Termo Circunstanciado

Autor do fato: EVERALDO JOSÉ DE SOUSA

Advogado(s): GUILHERME BENTO SOARES (OAB/PIAUÍ Nº 12233)

SENTENÇA: "Ex positis, diante do dever do magistrado de reconhecer ex ofício a extinção da punibilidade do agente, nos termos do disposto no art. 61 do Código de Processo Penal, DECLARO EXTINTO O PODER PUNITIVO ESTATAL em relação ao autor do fato EVERALDO JOSÉ DE SOUSA, qualificado, pelo suposto crime nestes autos investigado, considerando o cumprimento integral das condições pactuadas na proposta de transação penal outrora homologada. Outrossim, diante da premente necessidade de se dá destinação adequada aos valores que se encontram a disposição deste juízo a título de pagamento de prestação pecuniária, EXPEÇA-SE ALVARÁ com a observância das regras estabelecidas em audiência. Após, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos sem o recolhimento de custas. Publique-se, registre-se e intimem-se. JAICÓS, 24 de abril de 2019 FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS"

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000012-57.2004.8.18.0079

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)

Executado(a): JOAQUIM DE NEIVA NETO

Advogado(s):

POSTO POSTO, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do CPC/2015, declaro extinta a presente execução por perda de objeto, ficando revogado qualquer penhora realizada nos autos.

Quanto ao pedido de baixa de quaisquer inscrições em banco de dados restritivos de crédito, decido pelo INDEFERIMENTO, posto que o cancelamento do registro negativo do devedor deve ser providenciado pela instituição credora quando há a quitação do débito pendente.

Intime-se o exequente para no prazo de 05 dias, para retirada dos títulos executivos originais que embasam a presente execução.

EDITAL - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de DEMERVAL LOBÃO)

Processo nº 0000216-82.2013.8.18.0048

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO BV FINANCEIRA S.A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)

Réu: ESTANISLAU BARBOSA DA SILVA

Advogado(s): EMANUELLA MORAES LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6429)

DESPACHO: Diante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente exceção de incompetência, com fulcro no art. 487, I, do CPC, visto que, no plano jurídico, na verdade não ocorre conexão entre as ações, vez que o objeto e a causa de pedir são diversos e o objeto da ação com pedido revisional de contrato é a revisão judicial das cláusulas contratuais, enquanto o objeto da ação com pedido de busca e apreensão é a execução da garantia formalizada através do contrato acessório, ou seja, a consolidação da posse e propriedade do bem alienado fiduciariamente. Condeno o Excipiente nas custas processuais e honorários advocatícios no qual arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais). Apos o decurso do prazo recursal, translade-se copia da presente decisão para os autos principais (Ação de Busca e Apreensão - Processo nº. 0000216-82.2013.8.18.0048) em apenso e, por conseguinte, desapensem-se e arquivem-se, dando-se baixa na distribuição. P.R.I.C.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000799-32.2016.8.18.0058

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIANA MARIA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 14635)

Réu: BANCO VOTORANTIM S.A

Advogado(s):

Com fulcro nos artigos 1.009 e seguintes do CPC, determino a intimação da apelada para, no prazo legal, apresentar as contrarrazões. Independentemente de juízo de admissibilidade do recurso (art. 1.010, §3º), após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí com as nossas homenagens e as necessárias cautelas. Cumpra-se

DECISÃO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000669-42.2016.8.18.0058

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DOS ANJOS

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 14635)

Réu: BANCO BONSUCESSO S. A.

Advogado(s):

Com fulcro nos artigos 1.009 e seguintes do CPC, determino a intimação da apelada para, no prazo legal, apresentar as contrarrazões. Independentemente de juízo de admissibilidade do recurso (art. 1.010, §3º), após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí com as nossas homenagens e as necessárias cautelas. Cumpra-se

DECISÃO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000660-80.2016.8.18.0058

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DOS ANJOS

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 14635)

Réu: BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS S.A

Advogado(s):

Com fulcro nos artigos 1.009 e seguintes do CPC, determino a intimação da apelada para, no prazo legal, apresentar as contrarrazões. Independentemente de juízo de admissibilidade do recurso (art. 1.010, §3º), após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí com as nossas homenagens e as necessárias cautelas. Cumpra-se

DECISÃO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000629-60.2016.8.18.0058

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE FARIAS LOPES, BANCO BRADESCO S/A

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 14635)

Réu:

Advogado(s):

Com fulcro nos artigos 1.009 e seguintes do CPC, determino a intimação da apelada para, no prazo legal, apresentar as contrarrazões. Independentemente de juízo de admissibilidade do recurso (art. 1.010, §3º), após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí com as nossas homenagens e as necessárias cautelas. Cumpra-se

DECISÃO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000625-23.2016.8.18.0058

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ADALIA MOREIRA CARVALHO VARAO

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 14635)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s):

Com fulcro nos artigos 1.009 e seguintes do CPC, determino a intimação da apelada para, no prazo legal, apresentar as contrarrazões. Independentemente de juízo de admissibilidade do recurso (art. 1.010, §3º), após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí com as nossas homenagens e as necessárias cautelas. Cumpra-se

DECISÃO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000624-38.2016.8.18.0058

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE BATISTA DA SILVA MOURA

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 14635)

Réu: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A

Advogado(s):

Com fulcro nos artigos 1.009 e seguintes do CPC, determino a intimação da apelada para, no prazo legal, apresentar as contrarrazões. Independentemente de juízo de admissibilidade do recurso (art. 1.010, §3º), após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí com as nossas homenagens e as necessárias cautelas. Cumpra-se

DECISÃO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000589-78.2016.8.18.0058

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOAQUINA OSORIO PITOMBEIRA CAMELO

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/MARANHÃO Nº 14635-A)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A

Advogado(s):

Com fulcro nos artigos 1.009 e seguintes do CPC, determino a intimação da apelada para, no prazo legal, apresentar as contrarrazões. Independentemente de juízo de admissibilidade do recurso (art. 1.010, §3º), após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí com as nossas homenagens e as necessárias cautelas. Cumpra-se

DECISÃO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000559-43.2016.8.18.0058

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ADELINA PEREIRA DA SILVA SOUSA

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 14635)

Réu: BANCO VOTORANTIM S.A

Advogado(s):

Com fulcro nos artigos 1.009 e seguintes do CPC, determino a intimação da apelada para, no prazo legal, apresentar as contrarrazões. Independentemente de juízo de admissibilidade do recurso (art. 1.010, §3º), após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí com as nossas homenagens e as necessárias cautelas. Cumpra-se

DECISÃO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000540-37.2016.8.18.0058

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA BISPO DE PASSOS SILVA

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/MARANHÃO Nº 14635-A)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A

Advogado(s):

Com fulcro nos artigos 1.009 e seguintes do CPC, determino a intimação da apelada para, no prazo legal, apresentar as contrarrazões. Independentemente de juízo de admissibilidade do recurso (art. 1.010, §3º), após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí com as nossas homenagens e as necessárias cautelas. Cumpra-se

DECISÃO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000517-91.2016.8.18.0058

Classe: Procedimento Sumário

Autor: ANTONIO GOMES DE ALMEIDA, BANCO BONSUCESSO S/A

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/MARANHÃO Nº 14635-A)

Réu:

Advogado(s):

Com fulcro nos artigos 1.009 e seguintes do CPC, determino a intimação da apelada para, no prazo legal, apresentar as contrarrazões. Independentemente de juízo de admissibilidade do recurso (art. 1.010, §3º), após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí com as nossas homenagens e as necessárias cautelas. Cumpra-se

DECISÃO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000216-47.2016.8.18.0058

Classe: Procedimento Sumário

Autor: JOSE BATISTA DA SILVA MOURA

Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)

Réu: BANCO ITAU ( ITAU UNIBANCO S.A)

Advogado(s):

Com fulcro nos artigos 1.009 e seguintes do CPC, determino a intimação da apelada para, no prazo legal, apresentar as contrarrazões. Independentemente de juízo de admissibilidade do recurso (art. 1.010, §3º), após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí com as nossas homenagens e as necessárias cautelas. Cumpra-se

DECISÃO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000208-70.2016.8.18.0058

Classe: Procedimento Sumário

Autor: FERNANDO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)

Réu: BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS

Advogado(s):

Com fulcro nos artigos 1.009 e seguintes do CPC, determino a intimação da apelada para, no prazo legal, apresentar as contrarrazões. Independentemente de juízo de admissibilidade do recurso (art. 1.010, §3º), após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí com as nossas homenagens e as necessárias cautelas. Cumpra-se

DECISÃO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000168-88.2016.8.18.0058

Classe: Procedimento Sumário

Autor: TEREZA FERREIRA DA COSTA

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/MARANHÃO Nº 14635-A)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A

Advogado(s):

Com fulcro nos artigos 1.009 e seguintes do CPC, determino a intimação da apelada para, no prazo legal, apresentar as contrarrazões. Independentemente de juízo de admissibilidade do recurso (art. 1.010, §3º), após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí com as nossas homenagens e as necessárias cautelas. Cumpra-se

DECISÃO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000136-83.2016.8.18.0058

Classe: Procedimento Sumário

Autor: IDALINA FERREIRA DE AQUINO

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/MARANHÃO Nº 14635-A)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A

Advogado(s):

Com fulcro nos artigos 1.009 e seguintes do CPC, determino a intimação da apelada para, no prazo legal, apresentar as contrarrazões. Independentemente de juízo de admissibilidade do recurso (art. 1.010, §3º), após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí com as nossas homenagens e as necessárias cautelas. Cumpra-se

DECISÃO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000107-33.2016.8.18.0058

Classe: Procedimento Sumário

Autor: JOAQUINA MARIA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/MARANHÃO Nº 14635-A)

Réu: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A

Advogado(s):

Com fulcro nos artigos 1.009 e seguintes do CPC, determino a intimação da apelada para, no prazo legal, apresentar as contrarrazões. Independentemente de juízo de admissibilidade do recurso (art. 1.010, §3º), após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí com as nossas homenagens e as necessárias cautelas. Cumpra-se

DECISÃO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000066-66.2016.8.18.0058

Classe: Procedimento Sumário

Autor: ANTONIO DA SILVA GOMES

Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)

Réu: BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS

Advogado(s):

Com fulcro nos artigos 1.009 e seguintes do CPC, determino a intimação da apelada para, no prazo legal, apresentar as contrarrazões. Independentemente de juízo de admissibilidade do recurso (art. 1.010, §3º), após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí com as nossas homenagens e as necessárias cautelas. Cumpra-se

DECISÃO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000024-17.2016.8.18.0058

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ZELEINA NOBRE DA SILVA

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/MARANHÃO Nº 14635-A)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

Advogado(s):

Com fulcro nos artigos 1.009 e seguintes do CPC, determino a intimação da apelada para, no prazo legal, apresentar as contrarrazões. Independentemente de juízo de admissibilidade do recurso (art. 1.010, §3º), após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí com as nossas homenagens e as necessárias cautelas. Cumpra-se

DECISÃO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000278-24.2015.8.18.0058

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE PEREIRA NETO

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/MARANHÃO Nº 14635-A)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCEIROS S/A

Advogado(s):

Com fulcro nos artigos 1.009 e seguintes do CPC, determino a intimação da apelada para, no prazo legal, apresentar as contrarrazões. Independentemente de juízo de admissibilidade do recurso (art. 1.010, §3º), após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí com as nossas homenagens e as necessárias cautelas. Cumpra-se

DECISÃO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000248-86.2015.8.18.0058

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ALICE BARBOSA LEMOS DE SOUSA

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/MARANHÃO Nº 14635-A)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A

Advogado(s):

Com fulcro nos artigos 1.009 e seguintes do CPC, determino a intimação da apelada para, no prazo legal, apresentar as contrarrazões. Independentemente de juízo de admissibilidade do recurso (art. 1.010, §3º), após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí com as nossas homenagens e as necessárias cautelas. Cumpra-se

DECISÃO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000242-79.2015.8.18.0058

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ALICE BARBOSA LEMOS DE SOUSA

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/MARANHÃO Nº 14635-A)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A

Advogado(s):

Com fulcro nos artigos 1.009 e seguintes do CPC, determino a intimação da apelada para, no prazo legal, apresentar as contrarrazões. Independentemente de juízo de admissibilidade do recurso (art. 1.010, §3º), após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí com as nossas homenagens e as necessárias cautelas. Cumpra-se

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000418-61.2017.8.18.0099

Classe: Termo Circunstanciado

Indiciante: DELEGADO DE POLICIA CIVIL DA CIDADE DE GUADALUPE -PI

Advogado(s):

Indiciado: VANDOSSE REGIS DE SOUSA

Advogado(s):

O presentante do Ministério Público, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no art. 89 da Lei 9.099/95, ofereceu o benefício da transação penal a VANDOSSE REGIS DE SOUSA, ficando esta obrigado a aceitar a proposta oferecida às fls. 26.

O processo fora suspenso pelo período de prova de 02 (dois) meses, sem prorrogação.

Às fls. 35, informam o comparecimento do réu e o cumprimento dos termos arbitrados na suspensão.

É o contido nos autos. Decido.

Trata-se a conduta praticada pela acusada com pena abstrata mínima igual/inferior a um ano. Assim, verificando que a autora atendia aos requisitos do art. 89 da Lei 9.099/95, e por entender adequada neste caso, o Ministério Público propôs a transação penal, na forma do termo de audiência, devidamente cumprida.

Tendo decorrido o prazo determinado, ou seja de 02 meses sem que tenha havido a revogação do benefício, outra decisão não deve ser tomada a não ser a decretação da extinção da punibilidade da beneficiária concernente ao presente caso.

Ante tais considerações, ante o exposto e na forma do art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95, EXTINGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a PUNIBILIDADE do beneficiário VANDOSSE REGIS DE SOUSA já qualificada nos autos, no que pertine ao fato delituoso envolvido neste processo.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

No momento oportuno, lance-se o feito como julgado e dê-se baixa nos registros do SCP e arquive-se o feito.

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