Diário da Justiça 8655 Publicado em 26/04/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DECISÃO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000278-87.2016.8.18.0058

Classe: Procedimento Sumário

Autor: RAIMUNDA MARIA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)

Réu: BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS

Advogado(s):

Com fulcro nos artigos 1.009 e seguintes do CPC, determino a intimação da apelada para, no prazo legal, apresentar as contrarrazões. Independentemente de juízo de admissibilidade do recurso (art. 1.010, §3º),após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí com as nossas homenagens e as necessárias cautelas. Cumpra-se.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000274-50.2016.8.18.0058

Classe: Procedimento Sumário

Autor: RAIMUNDA MARIA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s):

Com fulcro nos artigos 1.009 e seguintes do CPC, determino a intimação da apelada para, no prazo legal, apresentar as contrarrazões. Independentemente de juízo de admissibilidade do recurso (art. 1.010, §3º),após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí com as nossas homenagens e as necessárias cautelas. Cumpra-se.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000242-45.2016.8.18.0058

Classe: Procedimento Sumário

Autor: FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/MARANHÃO Nº 14635-A)

Réu: ITAÚ UNIBANCO S/A

Advogado(s):

Com fulcro nos artigos 1.009 e seguintes do CPC, determino a intimação da apelada para, no prazo legal, apresentar as contrarrazões. Independentemente de juízo de admissibilidade do recurso (art. 1.010, §3º),após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí com as nossas homenagens e as necessárias cautelas. Cumpra-se.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000145-45.2016.8.18.0058

Classe: Procedimento Sumário

Autor: OSIRES CARREIRO VARÃO

Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)

Réu: BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS

Advogado(s):

Com fulcro nos artigos 1.009 e seguintes do CPC, determino a intimação da apelada para, no prazo legal, apresentar as contrarrazões. Independentemente de juízo de admissibilidade do recurso (art. 1.010, §3º),após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí com as nossas homenagens e as necessárias cautelas. Cumpra-se.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000137-68.2016.8.18.0058

Classe: Procedimento Sumário

Autor: OSIRES CARREIRO VARÃO

Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)

Réu: BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS

Advogado(s):

Com fulcro nos artigos 1.009 e seguintes do CPC, determino a intimação da apelada para, no prazo legal, apresentar as contrarrazões. Independentemente de juízo de admissibilidade do recurso (art. 1.010, §3º),após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí com as nossas homenagens e as necessárias cautelas. Cumpra-se.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000127-24.2016.8.18.0058

Classe: Procedimento Sumário

Autor: ZELEINA NOBRE DA SILVA

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/MARANHÃO Nº 14635-A)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Com fulcro nos artigos 1.009 e seguintes do CPC, determino a intimação da apelada para, no prazo legal, apresentar as contrarrazões. Independentemente de juízo de admissibilidade do recurso (art. 1.010, §3º),após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí com as nossas homenagens e as necessárias cautelas. Cumpra-se.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000095-19.2016.8.18.0058

Classe: Procedimento Sumário

Autor: JOSÉ DE OMAR PEREIRA

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/MARANHÃO Nº 14635-A)

Réu: BANCO VOTORANTIM S/A

Advogado(s):

Com fulcro nos artigos 1.009 e seguintes do CPC, determino a intimação da apelada para, no prazo legal, apresentar as contrarrazões. Independentemente de juízo de admissibilidade do recurso (art. 1.010, §3º),após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí com as nossas homenagens e as necessárias cautelas. Cumpra-se.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000064-96.2016.8.18.0058

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MANOEL NERYS DE SOUSA

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/MARANHÃO Nº 14635-A)

Réu: BANCO CETELEM S.A.(BGN)

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)

Com fulcro nos artigos 1.009 e seguintes do CPC, determino a intimação da apelada para, no prazo legal, apresentar as contrarrazões. Independentemente de juízo de admissibilidade do recurso (art. 1.010, §3º),após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí com as nossas homenagens e as necessárias cautelas. Cumpra-se.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000302-52.2015.8.18.0058

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE PEREIRA NETO

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/MARANHÃO Nº 14635-A)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

Advogado(s):

Com fulcro nos artigos 1.009 e seguintes do CPC, determino a intimação da apelada para, no prazo legal, apresentar as contrarrazões. Independentemente de juízo de admissibilidade do recurso (art. 1.010, §3º),após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí com as nossas homenagens e as necessárias cautelas. Cumpra-se.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000299-97.2015.8.18.0058

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE PEREIRA NETO

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/MARANHÃO Nº 14635-A)

Réu: BANCO VOTORANTIM S/A

Advogado(s):

Com fulcro nos artigos 1.009 e seguintes do CPC, determino a intimação da apelada para, no prazo legal, apresentar as contrarrazões. Independentemente de juízo de admissibilidade do recurso (art. 1.010, §3º),após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí com as nossas homenagens e as necessárias cautelas. Cumpra-se.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000180-39.2015.8.18.0058

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BENEDITA COSTA DA SILVA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027)

Réu: BANCO BMC S.A

Advogado(s):

Com fulcro nos artigos 1.009 e seguintes do CPC, determino a intimação da apelada para, no prazo legal, apresentar as contrarrazões. Independentemente de juízo de admissibilidade do recurso (art. 1.010, §3º),após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí com as nossas homenagens e as necessárias cautelas. Cumpra-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001107-83.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LIBÓRIO MODESTO COELHO

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s):

Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000919-90.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA INÊS DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s):

Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000157-74.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude

Autor: JOSEFA IRENE DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s):

Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000176-74.2016.8.18.0055

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BENONI MANOEL DE SOUSA

Advogado(s): MARIA FRANCINEIDE DA SILVA FONTES(OAB/PIAUÍ Nº 5626)

Réu: SEGURADORA LÍDER DE CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT

Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203)

E como o autor não recebeu anteriormente quaisquer valores, terá direito a receber o valor referente a lesão, qual seja, de R$ R$843,75 (oitocentos e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos). A correção monetária deve incidir desde a data do sinistro. Relativamente aos juros, deve ser aplicado o percentual de 12% ao ano, nos termos do artigo 406 do Código Civil/2002, c/c artigo 161 CTN, contados da citação (art. 405, do CC/2002).

Posto isso, com fulcro na letra "b", do art. 3º, da Lei 6.194/74 c/c o art. 269, I, do CPC, c/c os artigos 405 e 406 do CC, julgo, com resolução de mérito, PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado nesta Ação de Complementação de Indenização de Seguro Obrigatório - DPVAT, que BENONI MANOEL DE SOUSA promove em face de SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A, para o fim de condenar a requerida a pagar a autora o valor de R$ R$843,75 (oitocentos e quarenta e tres reais e setenta e cinco centavos) contados a correção monetária partir de 17 de junho de 2014, data do evento danoso, e juros de mora à taxa de 12% ao ano (art. 406 do Código Civil/2002, c/c artigo 161 CTN), contados da citação .

Condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, os quais fixo em 20% do valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, I, II e IV do Novo Código de Processo Civil.

Fica a parte Requerida advertida de que não cumprida a sentença no prazo de quinze dias contados do trânsito em julgado será a condenação acrescida de multa de 10% (dez por cento), independentemente de prévio requerimento do exequente.

P.R.I.

ITAINÓPOLIS, 24 de abril de 2019

MARIANA MARINHO MACHADO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)

Processo nº 0000077-95.2012.8.18.0071

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO NOGUEIRA LIMA

Advogado(s): ÍTALO GABRIEL ALMEIDA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 8080), CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 6534), RICARDO AZEVEDO BASÍLIO(OAB/PIAUÍ Nº 8311/2011)

Réu: BANCO SCHAHIN

Advogado(s): ANDRE LOPES AUGUSTO(OAB/SÃO PAULO Nº 239766)

SENTENÇA: Ante o exposto, diante do acordo firmado pelas partes às fls. 93/94, homologo, nos moldes do artigo 269, III do CPC, o qual fazendo parte integrante desta sentença para que produza seus efeitos jurídicos e legais, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, com esteio no artigo 269, III, do CPC. Diante da renúncia ao recurso, esta sentença transita em julgado na data de sua publicação.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0000168-18.2012.8.18.0062

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA ISABEL DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): DANILO BAIÃO DE AZEVEDO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)

Réu: BANCO BRADESCO PROMOTORA - BMC S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

DESPACHO: Considerando que a sentença de fls. 118 condenou as partes nas custas processuais de forma rateada, fica o pagamento das custas pela parte autora, que litiga sob gratuidade de justiça, sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo o requerido ser intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder ao recolhimento de 50 % das custas processuais devidas, devendo do mandado constar que o não recolhimento das custas devidas no prazo assinado determinará a extração de certidão de débito para fins de inscrição em dívida ativa do Estado. 5- Cumpra-se. PADRE MARCOS, 14 de março de 2019. MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS - Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOS-PI.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000056-28.2014.8.18.0111

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GOMARIO SORIANO DA FRANÇA

Advogado(s): MILTON CARVALHO DE ARAGÃO DUARTE(OAB/PIAUÍ Nº 5785)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480), MANUELA SARMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 90499)
(...)

Ante o exposto, CONHEÇO dos presentes embargos de declaração, porque tempestivamente aforados, dando lhes PROVIMENTO, para suprir a contradição detectada e, imprimindo efeito modificativo ao julgado de fls. 77/79, fazer constar na parte DISPOSITIVA da sentença o seguinte: Fica a parte requerida autorizada a descontar do valor da indenização, o valor correspondente ao depósito feito na conta bancária da parte requerida ante a comprovação feita pela juntada da TED E de fls. 33. No mais, permanece inalterada a r. sentença.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000168-64.2015.8.18.0045

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA FERREIRA LIMA

Advogado(s): CARLA MAYARA LIMA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 13197), MARCELLO VIDAL MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6137), FRANCISCO SALES MARTINS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11099)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)

ATO ORDINATÓRIO:

Intimar as partes, por meio dos advogados constituídos, para conhecimento do teor da certidão, transcrita a seguir, que trata da virtualização do feito para o sistema Pje, bem como do cancelamento de sua distribuição do sistema Themis Web: ?CERTIFICO QUE, na data de hoje, em cumprimento ao disposto no Provimento Conjunto Nº 11/2018 - PJPI/TJPI, de 05/12/2018, providenciei a virtualização do processo nº 0000168-64.2015.8.18.0045 para o Sistema de Processo Judicial Eletrônico ? PJe sendo mantido o número originário, tendo sido remetido à Segunda Instância para a apreciação do recurso interposto.

CERTIFICO AINDA QUE, após a intimação das partes pelo DJ, será lançada a movimentação de cancelamento da distribuição do processo no sistema Themis Web, em decorrência da aplicação subsidiária do Provimento nº 17, de 24 de outubro de 2018, ato a partir do qual não será possível a inserção de petições no processo, já que se encontrará com a sua distribuição cancelada, devendo os advogados/partes acompanharem o trâmite do processo gerado no sistema Pje, que, após ser julgado na Segunda Instância, será remetido à Vara de origem para o prosseguimento.?

EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000160-09.2017.8.18.0113

Classe: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Autor: GERLANDE DE OLIVEIRA

Advogado(s): WILLIAM DA SILVA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 9494), FRANCISCO RAMON GONÇALVES LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 11611)

Réu: MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO PIAUÍ

Advogado(s):

SENTENÇA: Ante o exposto, preenchidos os requisitos legais, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes, clausulado às fls. 52/53, pelo que DECLARO A EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, b, do CPC. (Sentença digitalizada no Sistema Themis Web)

DECISÃO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000024-83.2019.8.18.0099

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário

Indiciante: 19ª DELEGACIA REGIONAL DE GUADALUPE

Advogado(s):

Autor do fato: JHONN BRENDON PEREIRA DE ARAÚJO

Advogado(s):

Examinei os autos presentes e tendo constatado a presença dos pressupostos legais, e que os fatos narrados são, em tese, típicos, a parte Autora é legítima e não está extinta a punibilidade do Acusado, razão pela qual recebo a Denúncia formulada pelo órgão do Ministério Público, dando o Réu como incurso nos dispositivos legais nela elencados.

Cite(m)-se o(a)(s) réu(ré)(s) para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias, esclarecendo-lhe(s) que poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos do art. 396-A, do Código de Processo Penal.

Fica(m) advertido(s) que não o fazendo, ser-lhe(s)-á(ão) nomeado Defensor Público para tanto, com fulcro no §2º, do art. 396-A, do referido diploma legal.

Devidamente citado(a)(s) e decorrido o prazo sem apresentação de defesa, fica desde já nomeado o Defensor Público em exercício neste Juízo para o patrocínio da causa, quando deverá ter vista dos autos para tal fim.

Com o oferecimento da(s) defesa(s) preliminar(es) pelo(s) Advogado(s) constituído(s) ou Defensor(es) nomeado(s), venham os autos conclusos.

Não sendo encontrado o(a)(s) denunciado(a)(s), faça consulta ao sistema Infojud para informar o novo endereço do acusado. Não havendo coincidência entre o novo endereço e o que restou frustrado, proceda-se imediatamente a intimação no novo endereço. Por outro lado, havendo coincidência entre os endereços, venham-me os autos conclusos para deliberação.

Por fim, no momento do oferecimento da defesa inicial ou na data da audiência de interrogatório, determino que seja juntada aos autos pela defesa, cópia da Carteira de Identidade ou de qualquer outro documento oficial de identificação do acusado, tudo isto para que seja possível a análise dos corretos dados do acusado, principalmente de sua idade na data do fato, para que em uma eventual condenação seja possível a concessão ao mesmo da atenuante da menoridade.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ANGICAL DO PIAUÍ)

Processo nº 0000176-31.2018.8.18.0079

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GONÇALA FERNANDES DE OLIVEIRA SILVA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: LUCAS DANIEL PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): NAPOLEAO SOARES DO NASCIMENTO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7936)

DESPACHO: Defiro o requerimento de fl. 30. Assim, designo audiência de instrução para que se proceda a oitiva do requerido e das testemunhas arroladas, também à fl. 30, para o dia 30 / 04 / 2019, às 11:00 horas. Advirto que as testemunhas arroladas pelo requerido deverão comparecer independentemente de intimação.

EDITAL - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BARRO DURO)

Processo nº 0000146-15.2017.8.18.0084

Classe: Execução da Pena

Exequente: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE BARRO DURO

Advogado(s):

Requerido: VALDIR DE SOUSA ASSIS

Advogado(s): DAMÁSIO DE ARAÚJO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 1735)

ATO ORDINATÓRIO: De ordem, intima-se o advogado do requerido para a audiencia PRELIMINAR deste feito, designada para o dia 02/09/2019, às horas, no PAA de São Felix do Piaui. Eu, Francisco Gomes da Silva-secretário da Vara, digitei

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000186-44.2018.8.18.0057

Classe: Termo Circunstanciado

Autor do fato: ROGER KAIQUE DE FIGUEIREDO SILVA

Advogado(s): MARILENE DE OLIVEIRA VERA (OAB/PIAUÍ Nº 7834)

SENTENÇA: "Tendo em vista que estão preenchidos os requisitos pertinentes, encontrando, ainda, arrimo no Provimento 019/2015 do E. Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a transação penal celebrada entre o autor do fato ROGER KAIQUE DE FIGUEREDO SILVA e o Ministério Público do Estado do Piauí, nos exatos termos propostos à fl. 31, parte integrante desta decisão para todos os legais efeitos. Cientifique-se o beneficiário de que o descumprimento injustificado da medida importará no prosseguimento deste feito criminal, e que, pelo lapso de 05 anos, não poderão beneficiar-se dos institutos do Juizado Especial Criminal. Para fins de recolhimento da quantia proposta na transação penal, fica a secretaria responsável pela expedição do boleto bancário. Depositados integralmente os valores, expeça-se o respectivo alvará para aplicação devida, cuja prestação de contas deverá constar nos autos, no prazo de 30 dias. Sem custas. Publique-se, registre-se para o efeito do art. 76, parágrafo 4º da Lei 9.099/95, e Intimem-se. JAICÓS, 24 de abril de 2019 FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS"

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000229-12.2018.8.18.0079

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: FERNANDO MACHADO VASCONCELOS

Advogado(s): SAMUEL CASTELO BRANCO SANTOS (OAB/PI Nº 6334)

Réu: PAULINO LARANJEIRA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

Intimem-se os advogados dos acusados ou a defensoria pública para que tomem conhecimento da expedição de carta precatória de oitiva de testemunha para a comarca de Petrolina/PE.

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