Diário da Justiça
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Publicado em 26/04/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000471-94.2014.8.18.0051
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE JOAO DE DEUS
Advogado(s): CICERO GUILHERME CARVALHO DA ROCHA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 7864), RUBENS BATISTA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7275)
Réu: ANA PEREIRA DE SOUSA, PEDRO FRANCO SOBREIRA NETO, MARIA DE FÁTIMA PEREIRA ALMEIDA, MARIA OCÍLIA PEREIRA, FRANCISCO NICOLAU PEREIRA NETO, FRANCELINO FRANCO PEREIRA NETO
Advogado(s): GILBERTO CIRILO DE SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 8959-B)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
FRONTEIRAS, 24 de abril de 2019
REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO
Designado Portaria da Corregedoria CEAS
DECISÃO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000412-08.2015.8.18.0040
Classe: Execução da Pena
Executado(a): FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA
Ex positis, defiro o pleito do MPE para revogar o benefício do livramento condicional concedido ao reeducando FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA, nos termos do art. 87 do Código Penal brasileiro c/c art. 142 da LEP, ao tempo em que determino a regressão
para o regime semiaberto e, por conseguinte, a imediata expedição de mandado de prisão via - BNMP - CNJ 2.0.
Ademais, proceda-se a elaboração de novos cálculos de liquidação da pena, considerando-se o período em que esteve em liberdade condicional como tempo de interrupção de pena.
Por fim, cumprida a prisão considerando que a execução da sentença foi remetida ao juízo da comarca de Batalha-PI devido a concessão do benefício do livramento condicional advindo da progressão para o regime aberto, cujo cumprimento se dava em caráter domiciliar, com a revogação do mesmo e a consequente regressão do apenado para o regime semiaberto, o declínio de competência é medida necessária no caso sub examine.
Destarte, nos termos do art. 65 da Lei nº 7.210/84, a competência para a execução penal será determinada pela lei local de organização judiciária ou, na sua ausência, ao juízo da sentença. In casu, compete ao juízo da vara das execuções penais de
Esperantina-PI, efetivar o cumprimento da pena diante da revogação do livramento condicional e da regressão de regime determinada.
Ex positis, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor da Vara das Execuções Penais da Comarca de Esperantina-PI, nos termos do art. 65, da Lei nº 7.210/84, devendo os autos serem remetidos para aquele juízo.
AVISO - VARA ÚNICA DE PALMEIRAIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000338-74.2018.8.18.0063
Classe: Divórcio Consensual
Suplicante: MARIA JOSE DE CARVALHO CATANHEDE
Advogado(s): ICARO ULIANNO BRANDAO DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 13449)
Suplicado: ADERALDO CONCEIÇÃO SILVA CANTANHÊDE
Advogado(s):
Processo nº 0000338-74.2018.8.18.0063
Classe: Divórcio Consensual
Suplicante: MARIA JOSE DE CARVALHO CATANHEDE
Advogado(s): ICARO ULIANNO BRANDAO DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 13449)
Suplicado: ADERALDO CONCEIÇÃO SILVA CANTANHÊDE
Advogado(s):
...Intimo o Advogado Dr ÍCARO ULIANNO BRANDÃO DE ALMEIDA - OAB-PI 13.449, para comparecer a audiência de Conciliação e Instrução e Julgamento, para as 12:00 horas do dia 28/05/2019.
AVISO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000422-80.2014.8.18.0042
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: ALESSANDRO RIBEIRO SANTOS
Advogado(s): JANETE SANTOS CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 9861)
Requerido: DOUGLAS BARBOSA TAVARES, JOSÉ ROBERTO TAVARES, JOÃO PINHEIRO NETO
Advogado(s): JOSE WILSON MOREIRA DA SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10229), LARISSA MARTINS ELVAS BARRID(OAB/PIAUÍ Nº 11033)
DESPACHO: (...Redesigno audiência de justificação prévia para o dia 18/07/2019, às 09horas00minutos.Deverá a parte autora diligenciar em trazer suas testemunhas, que deverão ser intimadas por seu advogado, nos termos do art. 455, caput, do Código de Processo Civil, salvo se enquadrarem nos casos dos incisos do § 4º, do mesmo dispositivo, devendo o advogado juntar aos autos, com antecedência mínima de pelo menos 3 (três)dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (CPC, art. 455, §1º)...)
DESPACHO MANDADO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000075-22.2019.8.18.0026
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA - TERESINA - DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUI, AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL
Advogado(s):
Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR - PI, ANDERSON ALCANTARA DOS SANTOS
Advogado(s):
DESPACHO-MANDADO Para cumprimento da diligência deprecada, designo audiência para interrogatório do réu ANDERSON ALCANTARA DOS SANTOS para o dia 16 de maio de 2019, às 13 horas, no Fórum local. Oficie-se ao juízo de origem informando a data da audiência. Intime-se. Notifique-se o Promotor de Justiça. Proceda-se às comunicações de estilo, inclusive ao Juízo Deprecante.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000415-56.2017.8.18.0051
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCELINA MARIA DE JESUS
Advogado(s): VALÉRIA LEAL SOUSA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4683), FRANCISCO DE ASSIS LEAL ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 10397), FRANCISCO EDIMAR LEAL ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 9124)
Réu: BANCO BGN S.A
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), ABEL ESCORCIO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 13408)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
FRONTEIRAS, 24 de abril de 2019
PAULO ISIDORIO VELOSO
Cedido Prefeitura - 2957095
Designado Portaria da Corregedoria CEAS
DESPACHO MANDADO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000088-21.2019.8.18.0026
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PI, AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR - PI, FRANCISCA MARIA DA SILVA OLIVEIRA
Advogado(s):
DESPACHO-MANDADO Para cumprimento da diligência deprecada, designo audiência preliminar para proposta de suspensão do processo para o dia 15 de maio de 2019, às 10h20min, no Fórum local. Oficie-se ao juízo de origem informando a data da audiência. Intime-se. Notifique-se o Promotor de Justiça. Proceda-se às comunicações de estilo, inclusive ao Juízo Deprecante.
DESPACHO MANDADO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000054-46.2019.8.18.0026
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA VARA REG. OESTE DE VIOL. DOM. E FAM.CONT.MULHER DO FORO REGIONAL XV - BUTANTÃ DA COMARCA DE SÃO PAULO, A JUSTIÇA PÚBLICA
Advogado(s):
Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR - PI, PEDRO FRANCISCO DA SILVA FILHO
Advogado(s):
DESPACHO-MANDADO Para cumprimento da diligência deprecada, designo audiência admonitória a fim de dar início ao cumprimento da sentença para o dia 15 de maio de 2019, às 10h15min, no Fórum local. Oficie-se ao juízo de origem informando a data da audiência. Intime-se. Notifique-se o Promotor de Justiça. Proceda-se às comunicações de estilo, inclusive ao Juízo Deprecante.
DESPACHO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000048-39.2019.8.18.0026
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CAPITÃO DE CAMPOS - PI, AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ-PI, JOSÉ PEREIRA COSTA SOBRINHO, JOSÉ MARIA LISBOA
Advogado(s):
Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR - PI
Advogado(s):
DESPACHO Para cumprimento da diligência deprecada, designo audiência para inquirição de testemunhas para o dia 15 de maio de 2019, às 10h05min, no Fórum local. Oficie-se ao juízo de origem informando a data da audiência. Intime-se. Notifique-se o Promotor de Justiça. Observe a Secretaria da Vara que as pessoas a serem inquiridas são Policiais Militares, devendo proceder a correta intimação destes, requisitando-os à autoridade superior. Proceda-se às comunicações de estilo, inclusive ao Juízo Deprecante.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002492-12.2015.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANA MARIA DE SOUSA
Advogado(s): MAURILIO PIRES QUARESMA(OAB/PIAUÍ Nº 9642)
Réu: MUNICIPIO DE ESPERANTINA-PI
Advogado(s):
Diante do exposto, CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração para NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo, in totum, os termos da sentença embargada, considerando a inexistência de obscuridade, contradição, dúvida ou omissão. Deixo de arbitrar a multa prevista no art. 1.026, §2º, por não averiguar, em princípio, o caráter protelatório. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. ESPERANTINA, 22 de abril de 2019 ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000423-38.2014.8.18.0051
Classe: Cumprimento de sentença
Requerente: WILLIAM DA SILVA BEZERRA, ISONEIDE DA SILVA CARVALHO
Advogado(s): CLEONY CLAUTIDES CARVALHO BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 11239)
Requerido: WILKER BEZERRA SOUSA
Advogado(s): RUBENS BATISTA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7275)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO MANDADO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000074-37.2019.8.18.0026
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CAPITÃO DE CAMPOS - PI
Advogado(s):
Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR - PI, FRANCISCO ANDRADE DE OLIVEIRA
Advogado(s):
DESPACHO-MANDADO Para cumprimento da diligência deprecada, designo audiência para oitiva da vítima FRANCISCO ANDRADE DE OLIVEIRA para o dia 15 de maio de 2019, às 10 horas, no Fórum local. Oficie-se ao juízo de origem informando a data da audiência. Intime-se. Notifique-se o Promotor de Justiça. Proceda-se às comunicações de estilo, inclusive ao Juízo Deprecante.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000330-10.2016.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE MARIA SOUSA SILVA JUNIOR
Advogado(s): FRANCISCO LINHARES DE ARAÚJO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 181-B)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS
Advogado(s):
III DISPOSITIVO Ante o exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, por falta do interesse processual, nos termos do art. 485, inciso VI do CPC. Continuando, ainda da análise dos autos verifico que até o presente momento o pleito liminar não fora analisado. No entanto, entendo estar o mesmo prejudicado por consequência lógica diante da extinção da presente demanda. Sem custas e nem honorários, vez que defiro os benefícios da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado, certifique-se, arquivando-se os autos, com a devida baixa na distribuição. Publique-se, registre-se e intime-se. Cumpra-se. ESPERANTINA, 22 de abril de 2019 ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA
EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0000669-06.2014.8.18.0028
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA NICE BORGES DA SILVA
Advogado(s): EMANUEL NAZARENO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2934)
Réu: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)
SENTENÇA: "(...) Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora MARIA NICE BORGES DA SILVAresolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, em face do BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, para: a) DECLARAR a inexistência do débito atinente ao empréstimo consignado referente ao contrato n° 572208464 , bem como a inexistência de quaisquer débitos dele oriundos; b) CONDENAR réu a devolver em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da parte Requerente (art. 42, parágrafo único, do CDC), acrescidos de juros de 1% ao mês a partir dos descontos e correção monetária pelo INPC; c) CONDENAR o Banco Réu a pagar à parte Autora, a título de reparação por danos morais, o valor de R$ 4.000,00 acrescidos de juros de 1% ao mês a partir do evento danoso e correção (quatro mil reais), monetária pelo INPC a partir da publicação da sentença. Deverá a parte ré arcar com as custas processuais e com honorários advocatícios aos procuradores da autora, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação com fulcro no art. 86, parágrafo único, do CPC.(...)"
DESPACHO MANDADO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001303-66.2018.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: DOMINGOS JOSE MARQUES DA SILVA
Advogado(s):
DESPACHO-MANDADO Tendo em vista que o tipo penal em questão comporta suspensão condicional do processo e conforme requerimento do representante do Ministério Público, na forma do art. 89, da Lei n°. 9.099/95, designo audiência para o dia 22 de agosto de 2019, às 9h30min, na sala de audiências. O acusado deverá comparecer à audiência portando todas as certidões de antecedentes criminais necessárias para constatação dos requisitos exigidos na Lei para concessão do benefício penal mencionado, devidamente acompanhado de advogado. Cite-se. Cientifique-se o representante do Ministério Público. Expedientes necessários.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)
Processo nº 0000628-36.2016.8.18.0071
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA SILVA
Advogado(s): MAYARA CAMPELO OLIVEIRA MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 12138)
Réu: BANCO FICSA S.A
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Forneça o interessado, no prazo de 05 (cinco) dias, novo endereço da parte ré BANCO FICSA S.A.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000151-04.2016.8.18.0074
Classe: Inventário
Inventariante: ISABEL LOPES DOS REIS DE CARVALHO
Advogado(s): PRISCILA DE FRANÇA BANDEIRA(OAB/PERNAMBUCO Nº 26416)
Inventariado: ESPÓLIO DE LUIS LOPES DOS REIS
Advogado(s):
Intimada para emendar a inicial e apresentar endereços dos herdeiros, a inventariante permaneceu inerte. Assim sendo, analiso o processo sem resolução de mérito. sem custas e sem honorários. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos.
SENTENÇA - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000654-21.1997.8.18.0032
Classe: Usucapião
Usucapiente: JOVITA MARIA DE JESUS
Advogado(s): JOSE TADEU DE MACEDO SILVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1202)
Usucapido: RAIMUNDO DUARTE DE ALENCAR
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: (...) Ante o exposto, EXTINGO A PRESENTE AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL, nos moldes do art. 485, IV, VI, CPC/2015.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002156-08.2015.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE LUSTOSA DE MENESES FILHO
Advogado(s): IGOR JOSE DE CASTRO SA(OAB/PIAUÍ Nº 8112)
Réu: SEGURADORA LIDER DE CONSÓRCIO DPVAT
Advogado(s): LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)
III - DISPOSITIVO Ante o acima exposto e tudo o mais que dos autos consta, com fulcro no art. 3º da Lei 11.482/2007, JULGO IMPROCEDENTE o pedido do Autor; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Novo CPC. Condeno a parte autora nas custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 85 §8º do Novo CPC. Entretanto, por ser a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (CPC, artigo 98, §§ 2º e 3º). Publique-se. Registre-se e Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. ESPERANTINA, 24 de abril de 2019 ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA
EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PIRIPIRI)
Processo nº 0000208-43.2019.8.18.0033
Classe: Inquérito Policial
Autor: Ministério Público
Réu: JOSE ANASTACIO DOS SANTOS
Advogado(s): EUGÊNIO LEITE MONTEIRO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 1657), JOSE BEZERRA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1923)
Vítima: Pedro Gomes da Silva
ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria da 1ª Vara intima os advogados Dr. EUGÊNIO LEITE MONTEIRO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 1657) e Dr. JOSE BEZERRA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1923), para audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 13/05/2019, às 11h00, no Fórum Local de Piripiri/Pi. Eu, Ândrea Maria Seraine Custódio Viana- Analista Judicial o digitei.
SENTENÇA - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001140-05.2017.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO JOÃO FILHO
Advogado(s): VALÉRIA LEAL SOUSA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4683), FRANCISCO DE ASSIS LEAL ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 10397), FRANCISCO EDIMAR LEAL ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 9124)
Réu: BANCO BONSUCESSO
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: (...) Sendo assim, tendo presentes as razões expostas, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito e INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. (...).
DESPACHO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001766-66.2013.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciado: JOSÉ FERNANDO ROMUALDO LACERDA
Advogado(s): LUIZ ANTONIO FURTADO DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 3250)
(...) Assim, dou a instrução por encerrada e determino que se abra vistas ao Ministério Público e ao douto advogado para no prazo legal apresentar as alegações finais.
SENTENÇA - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002631-23.2012.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO BRASIL
Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Réu: LUIZ CESAR NUNES MIRANDA
Advogado(s): MARCIANO ANTONIO DE OLIVEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5320)
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: (...) ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo procedente o pedido encartado na inicial de fls. 02/09, para o fim de condenar o demandado LUIZ CESAR NUNES MIRANDA a efetuar o pagamento, em favor do BANCO DO BRASIL S.A., da importância de R$ 58.518,97 (cinquenta e oito mil, quinhentos e dezoito reais e noventa e sete centavos), a ser corrigida monetariamente pelos índices adotados pela CGJ/PI e acrescida de juros de 1%, tudo a partir da citação. (...).
EDITAL - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0001999-24.2017.8.18.0031
CLASSE: Guarda
Requerente: C. A. S, L. B. S
Requerido: J.B. DA S.
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 20 (vinte) diasA Dra. ZELVÂNIA MÁRCIA BATISTA BARBOSA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PARNAÍBA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Av. Dezenove de Outubro, 3495, PARNAÍBA-PI, a Ação acima referenciada, proposta por CLAUDIO ARAUJO SILVA, BRASILEIRO(A), SOLTEIRO(A), filho(a) de FRANCISCA ARAUJO DA SILVA e JOÃO BATISTA DA SILVA, residente e domiciliado(a) em RUA BENEDITO DOS SANTOS LIMA, 2597, PINDORAMA, PARNAÍBA - Piauí em face de JUÇARA BATISTA DA SILVA, BRASILEIRA, situada em local incerto e não sabido; ficando por este edital citada a parte suplicada, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, aos 24 de abril de 2019 (24/04/2019). Eu - Leolinda Araújo Rodrigues Silva, digitei, subscrevi e assino. PARNAÍBA, 24 de abril de 2019
DRA. ZELVÂNIA MÁRCIA BATISTA BARBOSA
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PARNAÍBA
DESPACHO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001486-24.2015.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EDGAR MACEDO VARÃO
Advogado(s): EDINARDO PINHEIRO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 12358)
Réu: MUNICÍPIO DE PICOS-PI, ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): TARSO RODRIGUES PROENÇA(OAB/PIAUÍ Nº 6647-B), BRUNNO ALVES LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 11411)
DESPACHO. Em atenção ao que dispõe o art. 1.023, § 2º do CPC, INTIME-SE o embargado para, no prazo de 05(cinco) dias, apresentar contrarrazões. Cumpra-se, com urgência. PICOS, 24 de abril de 2019. LEONARDO LÚCIO FREIRE TRIGUEIRO. Juiz de Direito.