Diário da Justiça
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Publicado em 26/04/2019 03:00
Matérias:
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Juizados da Capital
DECISÃO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026672-79.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LEOMAR DE CARVALHO BEZERRA
Advogado(s): MAURÍCIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Réu: BANCO ITAUCARD S.A
Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 29442)
Isto posto, suspendo o presente processo até ulterior determinação. Aguarde-se em Secretaria. Intimem-se as partes.
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0000283-57.2016.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): HUGO ATTIM MENESES WAQUIM GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 6923), HELVECIO VERAS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4202)
Executado(a): I & J GOMES LTDA, MARIA AMALIA GOMES SUCUPIRA, ITALO GOMES SUCUPIRA
Advogado(s): AUGUSTO FERREIRA DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 6039)
DESPACHO: Vistos, Designo audiência de Conciliação para Quarta-feira, 29 de Maio de 2019 às 10:40 na sala 5 do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, devendo as partes comparecerem à sessão de conciliação aberto ao diálogo, e com possível proposta de acordo. Intimem-se as partes por seus advogados,(art. 334, §3º do CPC). Advirto, com fulcro no art. 334, §8º do CPC, que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerando ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado. Intimações e Expedientes Necessários. Cumpra-se. TERESINA, 22 de abril de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA.
CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0020193-17.2009.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Requerente: JOÃO DUARTE SARAIVA
Requerido: BANCO HSBC
certidão DE TRÂNSITO EM JULGADO
Certifico que a sentença proferida nos autos transitou em julgado em 12/03/2019. Dado e passado nesta TERESINA, em 25 de abril de 2019.
Fica intimada a parte autora que seu nome será encaminhado ao FERMOJUPI no cadastro da dívida ativa do Estado por ausência de pagamento das custas processuais.
IRELY LORENA ALVES DE ABREU
Estagiário(a) - Mat. nº 29027
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0015485-16.2012.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: PLUG PROPAGANDA E MARKETING LTDA
ADVOGADO: FÁBIO RENATO BOMFIM VELOSO,MAX MAURO SAMPAIO PORTELA VELOSO E RICARDO LIMA PINHEIRO
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
intimem-se as partes sobre o retorno dos autos do TJ-PI,no prazo de 05(cinco)dias.
TERESINA, 25 de abril de 2019
RAFAEL VITOR ALBUQUERQUE BRITO
Oficial de Gabinete - 26964
CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0014041-74.2014.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO VALERIO DA SILOVA
Réu: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
certidão DE TRÂNSITO EM JULGADO
Certifico que a sentença proferida nos autos transitou em julgado em 12/03/2019. Dado e passado nesta TERESINA, em 25 de abril de 2019. Fica intimada a parte autora que seu nome será encaminhado ao FERMOJUPI no cadastro da dívida ativa do Estado por ausência de pagamento das custas processuais.
IRELY LORENA ALVES DE ABREU
Estagiário(a) - Mat. nº 29027
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001148-71.2014.8.18.0004
Classe: Guarda
Requerente: ALICE JOVEM DE SOUSA
Advogado(s): DANIELA NEVES BONA(OAB/PIAUÍ Nº 3859)
Requerido: JOAO PEDRO VALE DE SOUSA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011482-81.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA ALBERTIZA MENDES DA PENHA
Advogado(s): GERIMAR DE BRITO VIEIRA-DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇAO PIAUI
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
Tendo em vista a ausência das partes à audiência de conciliação designada anteriormente (fls. 97), mesmo devidamente intimadas (fls. 94 e 96-v), entendo desnecessária nova designação de mediação/conciliação, conforme requerido no Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0011482-81.2013.8.18.0140.5001.Assim, intimem-se as partes para informarem sobre outras provas a produzir,especificando e justificando cada uma. Prazo comum de 05 (cinco) dias.Intime-se. Cumpra-se.
CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0000663-17.2015.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO CARLOS MONTEIRO DA SILVA
Réu: BANCO BV FINANCEIRA S/A
certidão DE TRÂNSITO EM JULGADO
Certifico que a sentença proferida nos autos transitou em julgado em 12/03/2019. Dado e passado nesta TERESINA, em 25 de abril de 2019. Fica intimada a parte autora que seu nome será encaminhado ao FERMOJUPI no cadastro da dívida ativa do Estado por ausência de pagamento das custas processuais.
IRELY LORENA ALVES DE ABREU
Estagiário(a) - Mat. nº 29027
DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029209-48.2016.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)
Réu: JOSE SILVA DE FARIAS
Advogado(s):
Versam os autos sobre matéria exclusivamente de direito, comportando julgamento antecipado do feito, nos termos do art. 355, II do CPC. INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar o pagamento da taxa de preparo e baixa.Após, retornem-me os autos conclusos para sentença, seguindo-se a ordem cronológica de julgamento.Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008319-50.2000.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: JOSE ANTONIO DA COSTA
Advogado(s): STEFFI CLAUDIA DE OLIVEIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 10646), LUIS HENRY COUTINHO (OAB/PIAUÍ Nº 2545)
Réu: JOAO VIEIRA PEREIRA, ELIANE MARIA DA SILVA PEREIRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se a parte Autora sobre a devolução das Cartas de Intimação dos Requeridos pelos correios, no prazo de (05) cinco dias.
EDITAL - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0014748-08.2015.8.18.0140
Classe: Arrolamento Sumário
Arrolante: MARIA AMELIA VIEIRA DE SOUSA
Advogado(s): ANTONIO TITO PINHEIRO CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 178-B)
Arrolado: JOSE FRANCISCO DE SOUSA
Advogado(s):
DESPACHO: Baixem estes autos em secretaria pelo prazo de 30(trinta) dias, aguardando a manifestação da parte interessada. Intime-se. Escoado o prazo, venham-me conclusos.
DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018376-39.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Réu: C A DE OLIVEIRA MERCADORIAS, CELIO ALVES DE OLIVEIRA, NAYARA BARROSO DA CUNHA OLIVEIRA, THIAGO DE JESUS OLIVEIRA
Advogado(s):
Intime-se, pois, o autor para, em 05 (cinco) dias, demonstrar que promoveu a busca do endereço da parte ré, de forma a legitimar o pleito de citação por edital; ou para apresentar novo endereço para citação da demandada, sem o qual não há como processo seguir.Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028523-90.2015.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)
Réu: FRANCISCO FERREIRA LIMA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis We
DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007592-03.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE CARLOS TORRES GONCALVES
Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS SOUSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11071)
Réu: BANCO SANTADER
Advogado(s): ELISIA HELENA DE MELO MARTINI(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 1853), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO(OAB/SÃO PAULO Nº 221386)
Considerando que não foi requerida a produção de outras provas (fls. 70) e apresentada a documentação solicitada (fls. 73/99), o feito comporta julgamento antecipado (art. 355, I, do CPC), pelo que determino a conclusão dos autos para sentença, que deverá ser proferida de acordo com a ordem cronológica de julgamento.Cumpra-se.
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015445-29.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARCELO CHAVES DE MIRANDA, ROSLÃNGELA MARIA MORAES GONÇALVES DE MOURA
Advogado(s): ALEXANDRE E SILVA VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 3374), LUIZ BRUNO SILVA FRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10081)
Réu: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CAIXA SEGURADORA S.A
Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA(OAB/PERNAMBUCO Nº 16983), CELSO BARROS COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2688)
DESPACHO. Vistos, etc. Considerando a recusa da incumbência apresentada pelo perito após arbitramento dos honorários, NOMEIO o sr. HEROM SOARES DE MENESES, com endereço profissional na Rua Antonio Bona, 505, São Cristóvão, CEP 64056-200, portador da identidade profissional CAU nº A67704-3. INTIME-SE o perito acima designado para, no prazo de 5 (cinco) dias informar se aceita os encargos da perícia, inclusive o valor dos honorários arbitrados e já depositados pela parte requerida e, caso discorde do valor, apresentar sua proposta de honorários. INTIMEM-SE as partes para nomear assistentes técnicos, caso queiram, e quesitos a serem respondidos pelo perito designado. Após, façam-me conclusos. Int. Cumpra-se. TERESINA, 3 de abril de 2019. TEOFILO RODRIGUES FERREIRA. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA.Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000620-95.2016.8.18.0059
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: BRADESCO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Requerido: CPH AQUACULTURA LTDA, CLAUDIO HENRIQUE COELHO DE CARVALHO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web
DESPACHO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000601-04.2017.8.18.0076
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: MARIA JULIA OLIVEIRA MELO, JOÃO BARBOSA DE MELO
Advogado(s): HALLAN DE CARVALHO GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 12657)
Requerido: JACKSON WILLAMY MELO ABREU, MARIA DO SOCORRO SILVA SANTOS, MUNICÍPIO DE UNIÃO
Advogado(s):
Designo para o dia 17 de junho de 2019, às 12:00 horas a realização de audiência de conciliação. Expeça-se carta precatória para citação dos requeridos, observando o endereço informado às fls. 49. Intimações e expedientes necessários. Cumpra-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
1ª Publicação
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)
Processo nº 0000508-05.2016.8.18.0067
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUIS ALEX MARQUES DE SOUSA
Advogado(s): MICAELLA ROCHA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 12543)
Réu: CATYANE PEREIRTA DE SOUSA
Advogado(s):
SENTENÇA: F AZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiveremconhecimento, que se processando por este Juízo e Secretaria da Vara Única de Piracuruca-Piauí, aos termos de uma Ação de Interdição Proc. nº 508-05.2016.8.18.0067,requerido por Luis Alex Marques de Sousa, em face de Catyane Pereira de Sousa, brasileira, solteira, residente e domiciliada na Rua 28 de dezembro,s/nº, bairro Baixa da Ema, Piracuruca-Piauí,a qual o MM.Juiz decretou ainterdição da mesma, conforme se vê da parte final da sentença seguinte: Ante o exposto, julgo procedente opedido formulado na inicial, para decretar extinto o processo com resolução de mérito, na forma do artigo 487, I do NCPC, para DECRETAR A INTERDIÇÃO de CATYANE PEREIRA DE SOUSA, devendo ser a presente decisão comunicada e inscrita no registro civil de pessoas naturais competente desta Comarca. Nomeio, como CURADOR, LUIS ALEX MARQUES DE SOUSA, brasileiro, residente e domiciliado na Rua 28 de dezembro, s/nº, bairro Baixa da Ema, CEP-64240000, Piracuruca - Piauí, o qual deverá se dirigir à Secretaria deste Fórum para prestar compromisso, no prazo de 05(cinco) dias, na forma do art.759,I do NCPC, ficando munida de todos os poderes necessários para bem e fielmente desempenhar o encargo que lhe foi atribuido. Publique-se na forma do § 3º do art. 755 do NCPC. Para os fins constantes na presente decisão, poderá o senhor oficial do cartório doregistro civil solicitar da curadora todas as demais informações que achar necessárias.Publique-se.Registre-se.Intimem-se.Sem custas, posto que defiro os benefícios da justiça gratuita, na forma do art.98 do NCPC. Com o trânsito em julgado deste decisum,arquivem-se os autos, com a devida baixa. Antes, porém, dê-se ciência ao Ministério Público. PIRACURUCA,14 de março de 2019 STEFAN OLIVEIRA LADISLAU. Juiz deDireito. Eu,Maria Gardênia Carvalho de Cerqueira, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso.PIRACURUCA, 25 de abril de 2019.SENTENÇA - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000188-48.2017.8.18.0057
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ FRANCISCO DE LACERDA, JERUSA HELENA DA CONCEIÇÃO, DIEGO JOSÉ DE LACERDA, LUZIEIDE DA CONCEIÇÃO DE LACERDA
Advogado(s): GUILHERME BENTO SOARES (OAB/PIAUÍ Nº 12233)
Réu: ANA CELESTINA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): MÁVIO SILVEIRA CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 7515)
SENTENÇA: "Neste diapasão, nos termos do art. 485, VIII, do CPC de 2015, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Custas processuais e honorários advocatícios em 10% pelos autores, todavia com exigibilidade suspensa em face da gratuidade judiciária outrora deferida. Publique-se, registre-se e intimem-se. Após a certificação do trânsito em julgado, promova-se a baixa e arquivamento. JAICÓS, 24 de abril de 2019 FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS"
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0000256-22.2013.8.18.0062
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ANTONIA MARIA DE JESUS
Advogado(s): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)
Réu: BANCO BRADESCO PROMOTORA S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
DESPACHO: 4- Considerando que a sentença de fl. 192 condenou o requerido nas custas processuais, intime-se para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder ao recolhimento das custas processuais, devendo do mandado constar que o não recolhimento das custas no prazo assinado determinará a extração de certidão de débito para fins de inscrição em dívida ativa do Estado. 5- Cumpra-se. PADRE MARCOS, 14 de março de 2019. MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS- Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOS
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
1ª Publicação
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)
Processo nº 0000547-36.2015.8.18.0067
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: REGINA CELIA CARVALHO ARAUJO
Advogado(s): FRANCISCO ANTÔNIO CARVALHO VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 6855)
Réu: MARIA ORANIA SILVA CARVALHO
Advogado(s): MARIA BEATRIZ DE SOUSA CASTELO BRANCO C. DE AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 2266)
SENTENÇA: FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiveremconhecimento, que se processando por este Juízo e Secretaria da Vara Única de Piracuruca-Piauí, aos termos de uma Ação de Interdição Proc. nº 547-36.2015.8.18.0067,requerido por Regina Celia Carvalho Araujo, em face de Maria Orania Silva Carvalho, brasileira, solteira, incapaz, residente e domiciliada na Rua Domingos Ramos, 58, bairro urbno, Piracuruca-Piauí,a qual o MM.Juiz decretou ainterdição da mesma, conforme se vê da parte final da sentença seguinte: Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado na inicial, para declarar extinto o processo com resolução de mérito, na forma do artigo 487, I do NCPC, para DECRETAR A INTERDIÇÃO de MARIA ORANIA SILVA CARVALHO, devendo ser a presente decisão comunicada e inscrita no registro civilde pessoas naturais competente desta Comarca. Nomeio, como CURADORA, MARIA LIDIANE SOUSA NERES, brasileira, residente e domiciliada na Av. São Vicente de Paula, nº 330, CEP-64240000, Piracuruca - Piauí, a qual deverá se dirigir à Secretaria deste Fórum para prestar compromisso, no prazo de 05(cinco) dias, na forma do art.759,I do NCPC, ficando munida de todos os poderes necessários para bem e fielmente desempenhar o encargo que lhe foi atribuido. Publique-se na forma do § 3º do art. 755 doNCPC. Para os fins constantes na presente decisão, poderá o senhor oficial do cartório doregistro civil solicitar da curadora todas as demais informações que achar necessárias.Publique-se.Registre-se.Intimem-se.Sem custas, posto que defiro os benefícios da justiça gratuita, na forma do art.98 do NCPC. Com o trânsito em julgado deste decisum,arquivem-se os autos, com a devida baixa. Antes, porém, dê-se ciência ao Ministério Público. PIRACURUCA,14 de março de 2019 STEFAN OLIVEIRA LADISLAU. Juiz deDireito. Eu,Maria Gardênia Carvalho de Cerqueira, Analista Judicial, digitei e conferi opresente aviso.PIRACURUCA, 25 de abril de 2019.EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)
Processo nº 0002211-13.2015.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE FÁTIMA MOURA LUZ
Advogado(s): CARLOS MATEUS CORTEZ MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 4526)
Réu: ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): CAIO VINICIUS SOUSA E SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 12400)
ATO ORDINATÓRIO: Faço vistas ao procurador da parte autora, para querendo apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração no prazo legal.
EDITAL - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de REGENERAÇÃO)
Processo nº 0000588-26.2017.8.18.0069
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: KÁCIA VANÊCIA MENESES PACHÊCO FREIRE
Advogado(s): TÁCIA HELENA NUNES CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 5454), SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5446)
Réu: SANTANDER SEGUROS S.A, AYMORE CREDITO FINACIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A
Advogado(s): GABRIEL LOPES MOREIRA(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 57313)
DESPACHO: Vistos etc. No prazo de 05 (cinco) dias, digam as partes, específica e fundamentadamente, indicando a finalidade, se tem outras provas a serem produzidas, sob pena de indeferimento. Se a parte desejar produzir prova testemunhal, caberá a seu advogado, no prazo legal, informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, se necessária, dispensando-se a intimação do juízo na forma do art. 455, do CPC/2015. I e Cumpra-se. REGENERAÇÃO, 15 de janeiro de 2019 ALBERTO FRANKLIN DE ALENCAR MILFONT Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de REGENERAÇÃO
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001673-12.2014.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DENIS DO VALE GOMES
Advogado(s): GERALDO ALENCAR BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8494)
Réu: MUNICIPIO DE ESPERANTINA-PI
Advogado(s): DIOGO JOSENNIS DO NASCIMENTO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8754)
III - DISPOSITIVO:
Por todo exposto, julgo procedente a presente ação e, em consequência, condeno a parte ré a pagar ao autor a importância correspondente às verbas rescisórias no importe de R$ 14.547,75 (quatorze mil, quinhentos e quarenta e sete reais e setenta e cinco centavos), descontadas as retenções legais e atualizada de acordo com o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97.
Sem custas.
Condeno, ainda, a sucumbida ao pagamento de honorários advocatícios, à base de 10% (dez por cento) do valor total da condenação, nos termos do art. 85, § 3º, I, do CPC.
In casu, considerando que o valor da condenação não é superior a 100 (cem) salários mínimos, na forma do art. 496, § 3º, III do CPC, a presente decisão não se submete ao recurso voluntário.
Após o trânsito em julgado, proceda-se a baixa na distribuição, em seguida, independente de nova conclusão, arquive-se.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, INTIMEM-SE.
Cumpra-se.
ESPERANTINA, 25 de abril de 2019
MARKUS CALADO SCHULTZ
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0000053-55.2016.8.18.0062
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: CIA DE CREDITO, FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS RENAULT DO BRASIL
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Requerido: ADÃO JOSÉ DA SILVA
Advogado(s):
DESPACHO: Em consulta ao RENAJUD nesta data verifico que a Comarca de Padre Marcos-PI já se encontra devidamente incluída no sistema, motivo pelo qual revogo o despacho de fl. 66. Diante disso, considerando que o veículo objeto da busca e apreensão não foi encontrado nesta Comarca (fl. 54v) e que a parte autora não se manifesta nos autos desde a data do ajuizamento da ação no ano de 2015, determino a sua intimação, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, declinar se ainda tem interesse no feito. PADRE MARCOS, 24 de abril de 2019 MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOS