Diário da Justiça 8655 Publicado em 26/04/2019 03:00
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Juizados da Capital

DECISÃO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026672-79.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LEOMAR DE CARVALHO BEZERRA

Advogado(s): MAURÍCIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Réu: BANCO ITAUCARD S.A

Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 29442)

Isto posto, suspendo o presente processo até ulterior determinação. Aguarde-se em Secretaria. Intimem-se as partes.

EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0000283-57.2016.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): HUGO ATTIM MENESES WAQUIM GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 6923), HELVECIO VERAS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4202)

Executado(a): I & J GOMES LTDA, MARIA AMALIA GOMES SUCUPIRA, ITALO GOMES SUCUPIRA

Advogado(s): AUGUSTO FERREIRA DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 6039)

DESPACHO: Vistos, Designo audiência de Conciliação para Quarta-feira, 29 de Maio de 2019 às 10:40 na sala 5 do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, devendo as partes comparecerem à sessão de conciliação aberto ao diálogo, e com possível proposta de acordo. Intimem-se as partes por seus advogados,(art. 334, §3º do CPC). Advirto, com fulcro no art. 334, §8º do CPC, que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerando ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado. Intimações e Expedientes Necessários. Cumpra-se. TERESINA, 22 de abril de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA.

CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0020193-17.2009.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Requerente: JOÃO DUARTE SARAIVA

Requerido: BANCO HSBC

certidão DE TRÂNSITO EM JULGADO

Certifico que a sentença proferida nos autos transitou em julgado em 12/03/2019. Dado e passado nesta TERESINA, em 25 de abril de 2019.

Fica intimada a parte autora que seu nome será encaminhado ao FERMOJUPI no cadastro da dívida ativa do Estado por ausência de pagamento das custas processuais.

IRELY LORENA ALVES DE ABREU
Estagiário(a) - Mat. nº 29027

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0015485-16.2012.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: PLUG PROPAGANDA E MARKETING LTDA

ADVOGADO: FÁBIO RENATO BOMFIM VELOSO,MAX MAURO SAMPAIO PORTELA VELOSO E RICARDO LIMA PINHEIRO

Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

intimem-se as partes sobre o retorno dos autos do TJ-PI,no prazo de 05(cinco)dias.

TERESINA, 25 de abril de 2019

RAFAEL VITOR ALBUQUERQUE BRITO

Oficial de Gabinete - 26964

CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0014041-74.2014.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO VALERIO DA SILOVA

Réu: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS

certidão DE TRÂNSITO EM JULGADO

Certifico que a sentença proferida nos autos transitou em julgado em 12/03/2019. Dado e passado nesta TERESINA, em 25 de abril de 2019. Fica intimada a parte autora que seu nome será encaminhado ao FERMOJUPI no cadastro da dívida ativa do Estado por ausência de pagamento das custas processuais.

IRELY LORENA ALVES DE ABREU
Estagiário(a) - Mat. nº 29027

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001148-71.2014.8.18.0004

Classe: Guarda

Requerente: ALICE JOVEM DE SOUSA

Advogado(s): DANIELA NEVES BONA(OAB/PIAUÍ Nº 3859)

Requerido: JOAO PEDRO VALE DE SOUSA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011482-81.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ALBERTIZA MENDES DA PENHA

Advogado(s): GERIMAR DE BRITO VIEIRA-DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇAO PIAUI

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)

Tendo em vista a ausência das partes à audiência de conciliação designada anteriormente (fls. 97), mesmo devidamente intimadas (fls. 94 e 96-v), entendo desnecessária nova designação de mediação/conciliação, conforme requerido no Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0011482-81.2013.8.18.0140.5001.Assim, intimem-se as partes para informarem sobre outras provas a produzir,especificando e justificando cada uma. Prazo comum de 05 (cinco) dias.Intime-se. Cumpra-se.

CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0000663-17.2015.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO CARLOS MONTEIRO DA SILVA

Réu: BANCO BV FINANCEIRA S/A

certidão DE TRÂNSITO EM JULGADO

Certifico que a sentença proferida nos autos transitou em julgado em 12/03/2019. Dado e passado nesta TERESINA, em 25 de abril de 2019. Fica intimada a parte autora que seu nome será encaminhado ao FERMOJUPI no cadastro da dívida ativa do Estado por ausência de pagamento das custas processuais.

IRELY LORENA ALVES DE ABREU
Estagiário(a) - Mat. nº 29027

DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029209-48.2016.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)

Réu: JOSE SILVA DE FARIAS

Advogado(s):

Versam os autos sobre matéria exclusivamente de direito, comportando julgamento antecipado do feito, nos termos do art. 355, II do CPC. INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar o pagamento da taxa de preparo e baixa.Após, retornem-me os autos conclusos para sentença, seguindo-se a ordem cronológica de julgamento.Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008319-50.2000.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: JOSE ANTONIO DA COSTA

Advogado(s): STEFFI CLAUDIA DE OLIVEIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 10646), LUIS HENRY COUTINHO (OAB/PIAUÍ Nº 2545)

Réu: JOAO VIEIRA PEREIRA, ELIANE MARIA DA SILVA PEREIRA

Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se a parte Autora sobre a devolução das Cartas de Intimação dos Requeridos pelos correios, no prazo de (05) cinco dias.

EDITAL - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0014748-08.2015.8.18.0140

Classe: Arrolamento Sumário

Arrolante: MARIA AMELIA VIEIRA DE SOUSA

Advogado(s): ANTONIO TITO PINHEIRO CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 178-B)

Arrolado: JOSE FRANCISCO DE SOUSA

Advogado(s):

DESPACHO: Baixem estes autos em secretaria pelo prazo de 30(trinta) dias, aguardando a manifestação da parte interessada. Intime-se. Escoado o prazo, venham-me conclusos.

DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018376-39.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Réu: C A DE OLIVEIRA MERCADORIAS, CELIO ALVES DE OLIVEIRA, NAYARA BARROSO DA CUNHA OLIVEIRA, THIAGO DE JESUS OLIVEIRA

Advogado(s):

Intime-se, pois, o autor para, em 05 (cinco) dias, demonstrar que promoveu a busca do endereço da parte ré, de forma a legitimar o pleito de citação por edital; ou para apresentar novo endereço para citação da demandada, sem o qual não há como processo seguir.Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028523-90.2015.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)

Réu: FRANCISCO FERREIRA LIMA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis We

DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007592-03.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE CARLOS TORRES GONCALVES

Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS SOUSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11071)

Réu: BANCO SANTADER

Advogado(s): ELISIA HELENA DE MELO MARTINI(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 1853), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO(OAB/SÃO PAULO Nº 221386)

Considerando que não foi requerida a produção de outras provas (fls. 70) e apresentada a documentação solicitada (fls. 73/99), o feito comporta julgamento antecipado (art. 355, I, do CPC), pelo que determino a conclusão dos autos para sentença, que deverá ser proferida de acordo com a ordem cronológica de julgamento.Cumpra-se.

AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015445-29.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARCELO CHAVES DE MIRANDA, ROSLÃNGELA MARIA MORAES GONÇALVES DE MOURA

Advogado(s): ALEXANDRE E SILVA VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 3374), LUIZ BRUNO SILVA FRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10081)

Réu: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CAIXA SEGURADORA S.A

Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA(OAB/PERNAMBUCO Nº 16983), CELSO BARROS COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2688)

DESPACHO. Vistos, etc. Considerando a recusa da incumbência apresentada pelo perito após arbitramento dos honorários, NOMEIO o sr. HEROM SOARES DE MENESES, com endereço profissional na Rua Antonio Bona, 505, São Cristóvão, CEP 64056-200, portador da identidade profissional CAU nº A67704-3. INTIME-SE o perito acima designado para, no prazo de 5 (cinco) dias informar se aceita os encargos da perícia, inclusive o valor dos honorários arbitrados e já depositados pela parte requerida e, caso discorde do valor, apresentar sua proposta de honorários. INTIMEM-SE as partes para nomear assistentes técnicos, caso queiram, e quesitos a serem respondidos pelo perito designado. Após, façam-me conclusos. Int. Cumpra-se. TERESINA, 3 de abril de 2019. TEOFILO RODRIGUES FERREIRA. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA.

Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000620-95.2016.8.18.0059

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: BRADESCO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Requerido: CPH AQUACULTURA LTDA, CLAUDIO HENRIQUE COELHO DE CARVALHO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web

DESPACHO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000601-04.2017.8.18.0076

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: MARIA JULIA OLIVEIRA MELO, JOÃO BARBOSA DE MELO

Advogado(s): HALLAN DE CARVALHO GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 12657)

Requerido: JACKSON WILLAMY MELO ABREU, MARIA DO SOCORRO SILVA SANTOS, MUNICÍPIO DE UNIÃO

Advogado(s):

Designo para o dia 17 de junho de 2019, às 12:00 horas a realização de audiência de conciliação. Expeça-se carta precatória para citação dos requeridos, observando o endereço informado às fls. 49. Intimações e expedientes necessários. Cumpra-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

1ª Publicação

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)

Processo nº 0000508-05.2016.8.18.0067

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIS ALEX MARQUES DE SOUSA

Advogado(s): MICAELLA ROCHA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 12543)

Réu: CATYANE PEREIRTA DE SOUSA

Advogado(s):

SENTENÇA: F AZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiveremconhecimento, que se processando por este Juízo e Secretaria da Vara Única de Piracuruca-Piauí, aos termos de uma Ação de Interdição Proc. nº 508-05.2016.8.18.0067,requerido por Luis Alex Marques de Sousa, em face de Catyane Pereira de Sousa, brasileira, solteira, residente e domiciliada na Rua 28 de dezembro,s/nº, bairro Baixa da Ema, Piracuruca-Piauí,a qual o MM.Juiz decretou ainterdição da mesma, conforme se vê da parte final da sentença seguinte: Ante o exposto, julgo procedente opedido formulado na inicial, para decretar extinto o processo com resolução de mérito, na forma do artigo 487, I do NCPC, para DECRETAR A INTERDIÇÃO de CATYANE PEREIRA DE SOUSA, devendo ser a presente decisão comunicada e inscrita no registro civil de pessoas naturais competente desta Comarca. Nomeio, como CURADOR, LUIS ALEX MARQUES DE SOUSA, brasileiro, residente e domiciliado na Rua 28 de dezembro, s/nº, bairro Baixa da Ema, CEP-64240000, Piracuruca - Piauí, o qual deverá se dirigir à Secretaria deste Fórum para prestar compromisso, no prazo de 05(cinco) dias, na forma do art.759,I do NCPC, ficando munida de todos os poderes necessários para bem e fielmente desempenhar o encargo que lhe foi atribuido. Publique-se na forma do § 3º do art. 755 do NCPC. Para os fins constantes na presente decisão, poderá o senhor oficial do cartório doregistro civil solicitar da curadora todas as demais informações que achar necessárias.Publique-se.Registre-se.Intimem-se.Sem custas, posto que defiro os benefícios da justiça gratuita, na forma do art.98 do NCPC. Com o trânsito em julgado deste decisum,arquivem-se os autos, com a devida baixa. Antes, porém, dê-se ciência ao Ministério Público. PIRACURUCA,14 de março de 2019 STEFAN OLIVEIRA LADISLAU. Juiz deDireito. Eu,Maria Gardênia Carvalho de Cerqueira, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso.PIRACURUCA, 25 de abril de 2019.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000188-48.2017.8.18.0057

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ FRANCISCO DE LACERDA, JERUSA HELENA DA CONCEIÇÃO, DIEGO JOSÉ DE LACERDA, LUZIEIDE DA CONCEIÇÃO DE LACERDA

Advogado(s): GUILHERME BENTO SOARES (OAB/PIAUÍ Nº 12233)

Réu: ANA CELESTINA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): MÁVIO SILVEIRA CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 7515)

SENTENÇA: "Neste diapasão, nos termos do art. 485, VIII, do CPC de 2015, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Custas processuais e honorários advocatícios em 10% pelos autores, todavia com exigibilidade suspensa em face da gratuidade judiciária outrora deferida. Publique-se, registre-se e intimem-se. Após a certificação do trânsito em julgado, promova-se a baixa e arquivamento. JAICÓS, 24 de abril de 2019 FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS"

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0000256-22.2013.8.18.0062

Classe: Procedimento Sumário

Autor: ANTONIA MARIA DE JESUS

Advogado(s): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)

Réu: BANCO BRADESCO PROMOTORA S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

DESPACHO: 4- Considerando que a sentença de fl. 192 condenou o requerido nas custas processuais, intime-se para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder ao recolhimento das custas processuais, devendo do mandado constar que o não recolhimento das custas no prazo assinado determinará a extração de certidão de débito para fins de inscrição em dívida ativa do Estado. 5- Cumpra-se. PADRE MARCOS, 14 de março de 2019. MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS- Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOS

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

1ª Publicação

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)

Processo nº 0000547-36.2015.8.18.0067

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: REGINA CELIA CARVALHO ARAUJO

Advogado(s): FRANCISCO ANTÔNIO CARVALHO VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 6855)

Réu: MARIA ORANIA SILVA CARVALHO

Advogado(s): MARIA BEATRIZ DE SOUSA CASTELO BRANCO C. DE AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 2266)

SENTENÇA: FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiveremconhecimento, que se processando por este Juízo e Secretaria da Vara Única de Piracuruca-Piauí, aos termos de uma Ação de Interdição Proc. nº 547-36.2015.8.18.0067,requerido por Regina Celia Carvalho Araujo, em face de Maria Orania Silva Carvalho, brasileira, solteira, incapaz, residente e domiciliada na Rua Domingos Ramos, 58, bairro urbno, Piracuruca-Piauí,a qual o MM.Juiz decretou ainterdição da mesma, conforme se vê da parte final da sentença seguinte: Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado na inicial, para declarar extinto o processo com resolução de mérito, na forma do artigo 487, I do NCPC, para DECRETAR A INTERDIÇÃO de MARIA ORANIA SILVA CARVALHO, devendo ser a presente decisão comunicada e inscrita no registro civilde pessoas naturais competente desta Comarca. Nomeio, como CURADORA, MARIA LIDIANE SOUSA NERES, brasileira, residente e domiciliada na Av. São Vicente de Paula, nº 330, CEP-64240000, Piracuruca - Piauí, a qual deverá se dirigir à Secretaria deste Fórum para prestar compromisso, no prazo de 05(cinco) dias, na forma do art.759,I do NCPC, ficando munida de todos os poderes necessários para bem e fielmente desempenhar o encargo que lhe foi atribuido. Publique-se na forma do § 3º do art. 755 doNCPC. Para os fins constantes na presente decisão, poderá o senhor oficial do cartório doregistro civil solicitar da curadora todas as demais informações que achar necessárias.Publique-se.Registre-se.Intimem-se.Sem custas, posto que defiro os benefícios da justiça gratuita, na forma do art.98 do NCPC. Com o trânsito em julgado deste decisum,arquivem-se os autos, com a devida baixa. Antes, porém, dê-se ciência ao Ministério Público. PIRACURUCA,14 de março de 2019 STEFAN OLIVEIRA LADISLAU. Juiz deDireito. Eu,Maria Gardênia Carvalho de Cerqueira, Analista Judicial, digitei e conferi opresente aviso.PIRACURUCA, 25 de abril de 2019.

EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)

Processo nº 0002211-13.2015.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE FÁTIMA MOURA LUZ

Advogado(s): CARLOS MATEUS CORTEZ MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 4526)

Réu: ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): CAIO VINICIUS SOUSA E SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 12400)

ATO ORDINATÓRIO: Faço vistas ao procurador da parte autora, para querendo apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração no prazo legal.

EDITAL - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de REGENERAÇÃO)

Processo nº 0000588-26.2017.8.18.0069

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: KÁCIA VANÊCIA MENESES PACHÊCO FREIRE

Advogado(s): TÁCIA HELENA NUNES CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 5454), SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5446)

Réu: SANTANDER SEGUROS S.A, AYMORE CREDITO FINACIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A

Advogado(s): GABRIEL LOPES MOREIRA(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 57313)

DESPACHO: Vistos etc. No prazo de 05 (cinco) dias, digam as partes, específica e fundamentadamente, indicando a finalidade, se tem outras provas a serem produzidas, sob pena de indeferimento. Se a parte desejar produzir prova testemunhal, caberá a seu advogado, no prazo legal, informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, se necessária, dispensando-se a intimação do juízo na forma do art. 455, do CPC/2015. I e Cumpra-se. REGENERAÇÃO, 15 de janeiro de 2019 ALBERTO FRANKLIN DE ALENCAR MILFONT Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de REGENERAÇÃO

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001673-12.2014.8.18.0050

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DENIS DO VALE GOMES

Advogado(s): GERALDO ALENCAR BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8494)

Réu: MUNICIPIO DE ESPERANTINA-PI

Advogado(s): DIOGO JOSENNIS DO NASCIMENTO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8754)

III - DISPOSITIVO:

Por todo exposto, julgo procedente a presente ação e, em consequência, condeno a parte ré a pagar ao autor a importância correspondente às verbas rescisórias no importe de R$ 14.547,75 (quatorze mil, quinhentos e quarenta e sete reais e setenta e cinco centavos), descontadas as retenções legais e atualizada de acordo com o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97.

Sem custas.

Condeno, ainda, a sucumbida ao pagamento de honorários advocatícios, à base de 10% (dez por cento) do valor total da condenação, nos termos do art. 85, § 3º, I, do CPC.

In casu, considerando que o valor da condenação não é superior a 100 (cem) salários mínimos, na forma do art. 496, § 3º, III do CPC, a presente decisão não se submete ao recurso voluntário.

Após o trânsito em julgado, proceda-se a baixa na distribuição, em seguida, independente de nova conclusão, arquive-se.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, INTIMEM-SE.

Cumpra-se.

ESPERANTINA, 25 de abril de 2019

MARKUS CALADO SCHULTZ

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0000053-55.2016.8.18.0062

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: CIA DE CREDITO, FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS RENAULT DO BRASIL

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Requerido: ADÃO JOSÉ DA SILVA

Advogado(s):

DESPACHO: Em consulta ao RENAJUD nesta data verifico que a Comarca de Padre Marcos-PI já se encontra devidamente incluída no sistema, motivo pelo qual revogo o despacho de fl. 66. Diante disso, considerando que o veículo objeto da busca e apreensão não foi encontrado nesta Comarca (fl. 54v) e que a parte autora não se manifesta nos autos desde a data do ajuizamento da ação no ano de 2015, determino a sua intimação, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, declinar se ainda tem interesse no feito. PADRE MARCOS, 24 de abril de 2019 MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOS

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