Diário da Justiça 8655 Publicado em 26/04/2019 03:00
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Juizados da Capital

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005494-74.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MANOEL EULALIO NETO

Advogado(s): FRANCISCO PEREIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11007)

Réu: BEP - CAIXA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - PREVBEP

Advogado(s): FRANCISCO DAS CHAGAS MAZZA DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 1700)

DESPACHO: Vistos, etc. Considerando os cálculos apresentados nas petições de termos 3044099725001, 3044099725003 e 3044099725004, INTIME-SE a parte executada, através de seu(s) procurador(es) para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso não haja procurador constituído nos autos, intime-se o próprio executado, pessoalmente, via correios, com Aviso de Recebimento (AR). Fica desde já estabelecido que o não pagamento no prazo implicará acréscimo de multa e honorários advocatícios (ambos no percentual de 10%), na forma do § 1º do art. 523 do CPC/15. Em caso de pagamento a menor, referido percentual incidirá apenas sobre o saldo devedor restante, conforme o § 2º do mesmo dispositivo legal. Observe-se que o mero oferecimento de garantia em juízo, sem pagamento imediato do débito ou parcela deste, não afastará a incidência das multas e dos honorários advocatícios mencionados. Em caso de não pagamento da dívida no prazo estipulado, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens, caso não haja requerimento de penhora online (art. 523, § 3º do CPC/15), sem a necessidade de nova intimação do devedor. No caso de lavratura do auto de penhora e avaliação intime-se o executado na pessoa de seu advogado, via DJ/PI. Caso não haja procurador constituído nos autos, intime-se o próprio executado, pessoalmente, via correios, com Aviso de Recebimento (AR). Observe-se que, escoado o prazo para pagamento, se iniciará, independente de nova intimação ou penhora, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do art. 525 do CPC/15. Int. Cumpra-se.

CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0002394-58.2009.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Requerente: JOÃO BEZERRA MOURA DA SILVA

Requerido: BANCO VOLKSWAGEN S.A

certidão DE TRÂNSITO EM JULGADO

Certifico que a sentença proferida nos autos transitou em julgado em 12/03/2019. Dado e passado nesta TERESINA, em 25 de abril de 2019. Fica intimada a parte autora que seu nome será encaminhado ao FERMOJUPI no cadastro da dívida ativa do Estado por ausência de pagamento das custas processuais.

IRELY LORENA ALVES DE ABREU
Estagiário(a) - Mat. nº 29027

DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005535-75.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO MOREIRA GUEDES FILHO

Advogado(s): RAFAELLA DE BRITO FREIRE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8305), JOSE ALBERTO GUERRA PIRES DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 9423)

Réu:

Advogado(s):

Isto posto, acolho o requerimento do Ministério Público no Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0005535-75.2015.8.18.0140.5003 e nos termos do art. 246, § 3º do CPC, determinando a citação da Sociedade Agro Pecuária e Imobiliária LTDA para manifestar eventual interesse no feito. Expedientes necessários. Cumpra-se.

DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024323-74.2014.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ

Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 8816)

Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS SOUSA BARBOSA

Advogado(s):

Intime-se, pois, a autora, para, no prazo de 05 (cinco) dias, demonstrar que promoveu a busca do endereço da parte ré, de forma a legitimar o pleito de citação por edital ou para apresentar novo endereço para citação da demandada, sem o qual não há como o processo seguir.Cumpra-se.

CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0006946-56.2015.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA LUCIMAR DE SOUSA RODRIGUES CABRAL

Réu: BANCO BV FINANCEIRA S.A

certidão DE TRÂNSITO EM JULGADO

Certifico que a sentença proferida nos autos transitou em julgado em 12/03/2019. Dado e passado nesta TERESINA, em 25 de abril de 2019. Fica intimada a parte autora que seu nome será encaminhado ao FERMOJUPI no cadastro da dívida ativa do Estado por ausência de pagamento das custas processuais.

IRELY LORENA ALVES DE ABREU
Estagiário(a) - Mat. nº 29027

DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000418-69.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DA CRUZ VIEIRA DA SILVA MOURA

Advogado(s): RAFAEL DE MORAES CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 4260)

Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A, CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL - CAPEF

Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202-A), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)

Considerando que não foi requerida a produção de outras provas (fls. 264 e267), o feito comporta julgamento antecipado (art. 355, I, do CPC). INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar o pagamento da taxa de preparo e baixa.Após, retornem-me os autos conclusos para sentença, que deverá ser proferida de acordo com a ordem cronológica de julgamento.Cumpra-se.

VARA DE EXECUÇÕES PENAIS - PRAZO 15 DIAS (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO -­ Vara de Execuções Penais de Teresina

Processo de Execução Penal nº 0700654-09.2018.8.18.0140

Classe: Execução da Pena

Executado(a): Júlio César Silva (Genitora: Maria do Livramento Silva)

DESPACHO: "Designo nova audiência admonitória para o dia 21/5/2019, às 10:45 horas. Intimte-se o apenado por meio de edital, com o prazo de 15 dias e constando do mesmo que seu não comparecimento pode implicar na regressão de regime".

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006291-26.2011.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 16477)

Executado(a): RAIMUNDA CRUZ DE MARIA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 25 de abril de 2019

RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU

Analista Judicial - 105355-8

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005198-23.2014.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: WALDMAN COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA

Advogado(s): RODRIGO ROCHA LEAL GOMES DE SÁ(OAB/SÃO PAULO Nº 290061)

Réu: MARCIO MENEZES BARROS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 25 de abril de 2019

LARISSA NUNES DE SOUSA

Estagiário(a) - 28980

CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0014024-09.2012.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: SILVIA CRISTIANY DAS CHAGAS SILVA GENTIL

Réu: BANCO ITAUCARD S.A.

certidão DE TRÂNSITO EM JULGADO

Certifico que a sentença proferida nos autos transitou em julgado em 12/03/2019. Dado e passado nesta TERESINA, em 25 de abril de 2019. Fica intimada a parte autora que seu nome será encaminhado ao FERMOJUPI no cadastro da dívida ativa do Estado por ausência de pagamento das custas processuais.

IRELY LORENA ALVES DE ABREU
Estagiário(a) - Mat. nº 29027

DECISÃO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020629-34.2013.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MÚLTIPLO

Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172)

Executado(a): HEITOR GIL CASTELO BRANCO

Advogado(s): MARCIO FONSECA COSTA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 10469)

Prossiga-se a execução.

Ao analisar os autos, verifico que a exequente apresentou petição requerendo a realização de

penhora através do sistema ThemisWeb.

Segundo dicção do CPC, em seu art. 835, §1º, a penhora em dinheiro tem prioridade em face

das demais espécies de atos expropriatórios. Havendo requerimento do credor e não havendo notícia de

Documento assinado eletronicamente por DANILO MELO DE SOUSA, Juiz(a), em 25/04/2019, às 10:30, conforme art.

1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

indicação de outros bens pelo devedor, defiro a medida, determinando o bloqueio no valor nas contas/aplicações

financeiras da executada no importe de R$ 50.542,23 (cinquenta mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e

vinte e três centavos).

Caso sejam encontrados ativos financeiros, intimem-se a parte executada, na forma do art. 854,

§2º do CPC. Ou em caso de não haver valores a penhorar, intime-se, de logo, o Exequente, para informar outros

meios de prosseguimento da execução.

Expedientes necessários

AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003552-70.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: KELSON DOUGLAS RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s): FREDERICO TADEU TEIXEIRA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12803)

Réu: BANCO BV FINANCEIRA S.A -C.F.I

Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 15770)

AVISO DE INTIMAÇÃO PARA REPLICA

Fica INTIMADA a parte autora por seu advogado para replica a Contestação no prazo de 15(quinze) dias.

DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009783-84.2015.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES DA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 8816), ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Réu: MARIA LUCIA DA COSTA

Advogado(s):

Intime-se, pois, a autora, para, no prazo de 05 (cinco) dias, demonstrar que promoveu a busca do endereço da parte ré, de forma a legitimar o pleito de citação por edital ou para apresentar novo endereço para citação da demandada, sem o qual não há como o processo seguir.Cumpra-se.

CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0024979-65.2013.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: MIRTES ALVES SANTOS

Réu: BV FINANCEIRA

certidão DE TRÂNSITO EM JULGADO

Certifico que a sentença proferida nos autos transitou em julgado em 12/03/2019. Dado e passado nesta TERESINA, em 25 de abril de 2019. Fica intimada a parte autora que seu nome será encaminhado ao FERMOJUPI no cadastro da dívida ativa do Estado por ausência de pagamento das custas processuais.

IRELY LORENA ALVES DE ABREU
Estagiário(a) - Mat. nº 29027

DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028568-70.2010.8.18.0140

Classe: Usucapião

Usucapiente: LUIZ ALVES PINHEIRO, JOSEFA DE ARAUJO PINHEIRO

Advogado(s): JOÃO PAULO NOGUEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2837), JOAO PAULO NOGUEIRA FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 2837)

Usucapido: HOMERO BENTES LOPES

Advogado(s):

Em razão do retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça, mantendo a sentença em todos os seus termos, conforme Acórdão de fls. 206/211, mantido pela decisão de fls. 225/228, expeça-se mandado de Registro de Imóvel, nos termos da sentença proferia às fls. 152/155 dos autos.Cumpra-se.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007090-69.2011.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL 1 - RECOVERY DO BRASIL

Advogado(s): KELSON MARQUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5780), LUANA MARCIA SILVA VILARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 5537)

Requerido: RONILDO SANTOS CARDOSO

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ REGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 25 de abril de 2019

MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA

Técnico Judicial - 4228880

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006555-33.2017.8.18.0140

Classe: Embargos à Execução

Autor: MARLI NUNES FERREIRA

Advogado(s): ALEXANDRE RAMON DE FREITAS MELO(OAB/PIAUÍ Nº 5795)

Réu: MARIA VALDELITA SABOIA DE MACEDO

Advogado(s): VITOR DE LIMA VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 7065)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 25 de abril de 2019

ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO

Analista Judicial - 4125568

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017347-85.2013.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: MARIA VALDELITA SABOIA DE MACEDO

Advogado(s): VITOR DE LIMA VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 7065)

Réu: MARLI NUNES FERREIRA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 25 de abril de 2019

ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO

Analista Judicial - 4125568

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007716-64.2006.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: E.N. CASTRO

Advogado(s): JOFFRE DO RÊGO CASTELLO BRANCO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 4528)

Executado(a): PEDRO CARMELINO PEREIRA VIANA, AQUARIUS VEICULOS LTDA, ANTONIO COELHO BRANDAO

Advogado(s): LUCIO FLAVIO BEZERRA MARTINS(OAB/CEARÁ Nº 11368), HELDER LARRY GAZE GONCALVES(OAB/PIAUÍ Nº 1869)
ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 288 verso.

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006461-61.2012.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: MARIA ELIZABETH DE ALMEIDA ARAUJO

Advogado(s): JULIANO LEAL DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3692), MARIA DALVA FERNANDES MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6733)

Executado(a): MARIA DE FATIMA ALVES FONTES, JOSE MARTINS NETO, DANIEL ALVES FONTES

Advogado(s): SAMARA MELO VIDAL(OAB/PIAUÍ Nº 13833)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 25 de abril de 2019

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023729-26.2015.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Executado(a): ANA CLAUDIA ARAÚJO ROCHA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 25 de abril de 2019

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001778-88.2006.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: LAUDIMAR E LEONIDES TODA ATUAL LAUDIVAL & LAUDIMAR LTDA-POSTO

Advogado(s): EDNAN SOARES COUTINHO(OAB/PIAUÍ Nº 1841), DANILO RIBEIRO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 8697)

Requerido: INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA

Advogado(s): AUGUSTO FERREIRA DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 6039)

ATO ORDINATÓRIO: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web..

DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021636-32.2011.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A

Advogado(s): NATHALIA LIMA DE MATOS(OAB/PIAUÍ Nº 7530), CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 12011), LAZARO DUARTE PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 12851)

Requerido: FERNANDO HENRIQUE ARRAIS ROSA

Advogado(s): BENEDITO VIEIRA MOTA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6138)

Assim, intime-se o requerido/exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias,corrigir os cálculos apresentados, nos termos apontados nessa decisão.Após, retornem-me os autos conclusos para prosseguimento do cumprimento de sentença.Intime-se. Cumpra-se.

DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025149-08.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: CONCEIÇAO DE MARIA CHAVES SOUSA, FRANCISCO ARNALDO SILVA PEREIRA, FRANCISCO DAS CHAGAS BARBOZA, ROSILENE GOMES COSTA, VIRGILIO PAULO DE ALENCAR

Advogado(s): CARLOS HENRIQUE DE ALENCAR VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3778), MORGANA NUALLA CASTELO BRANCO HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 5124)

Requerido: TELEPISA S/A (TELEMAR NORTE LESTE S/A)

Advogado(s): ANA TEREZA BASILIO(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 74802), MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)

Mantenho a decisão de fls. 379/380.Protocolado Agravo de Instrumento perante o TJPI, determino que os autos aguardem em Secretaria o desfecho do recurso interposto no juízo ad quem, o que faço com o fito de evitar a incidência de decisões contraditórias.Não sendo atribuído, entretanto, efeito suspensivo ao aludido recurso,voltem-me conclusos.Intimem-se. Expedientes necessários.Cumpra-se.

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0027377-58.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: FRANCISCA MERCIA LIMA CARVALHO SILVEIRA

Advogado(s): ADRIANA CAROLINE MAIA SILVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7731), FRANCISCO DE NASCIMENTO BENTO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 1563)

Requerido: IAPEP - INSTITUTO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

DESPACHO:

Trata-se de Pedido de Cumprimento de Sentença que FRANCISCA MARCIA LIMA CARVALHO SILVEIRA move em face a FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, visando a reimplantação dos proventos integrais da autora a partir de novembro de 2011. Observo que o cumprimento de sentença foi protocolado no dia 29/11/2018, data em que já encontrava-se vigente o Processo Judicial Eletrônico Pje. Assim, o presente feito deveria ter sido protocolado eletronicamente, conforme disposto no Art. 4º, parágrafo 1º, II do Provimento Conjunto nº 11/2016 TJPI Art. 4º A partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema ou conforme o disposto no art. 67 deste Provimento Conjunto, exceto nas situações previstas para peticionamento fora do sistema. § 1º As ações propostas até a data da implantação do Sistema Pje continuarão tramitando em meio físico, inclusive os respectivos incidentes processuais e as ações conexas, ainda que distribuídos por dependência posteriormente àquela data, exceto quando: II- se tratar de cumprimento ou de execução de sentença. Assim, deve-se obedecer o que dispõe o Art. 26, que tem a seguinte redação: Art. 26. Em caso de distribuição equivocada no Sistema PJe de petição inicial que deveria ter sido distribuída por dependência a processo judicial que já tramitava antes da implantação do processo eletrônico, ressalvadas as hipóteses previstas nos incisos do § 1º do art. 4º deste Provimento Conjunto, a parte autora será intimada a apresentar os originais em secretaria do juízo, para que seja providenciada a correta distribuição e a autuação pelas vias ordinárias. § 1º Excepcionalmente, poderá o magistrado, a seu critério, decidir pelo trâmite da ação em meio eletrônico. § 2º Se for constatada a prevenção em relação a processo já distribuído, em meio físico, a outro órgão julgador, o magistrado determinará a redistribuição do processo eletrônico, cabendo ao magistrado que receber a ação, adotar as providências cabíveis, conforme o disposto na parte final do caput ou do § 1º deste artigo. § 3º Se a distribuição equivocada da petição inicial ocorreu em meio físico, por dependência a feito que já tramitava posteriormente à implantação do Sistema PJe, quando deveria ter sido realizada eletronicamente, a parte autora será intimada a providenciar a correta distribuição da ação, com o devido cancelamento do registro no Sistema Themis Web. Dessa forma, em respeito às normas regimentais relativas ao PJe, intime-se a parte exequente para que promova cumprimento de sentença por meio do PJe, nos termos do Provimento Conjunto nº11/2016TJ/PI. INTIME-SE E CUMPRA-SE. Teresina, 28 de março de 2019. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA. Juiz de Direito.

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