Diário da Justiça
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Publicado em 26/04/2019 03:00
Matérias:
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Juizados da Capital
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027390-18.2012.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): LAURISE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 345401)
Requerido: JOSÉ FRANCISCO DA SILVA
Advogado(s): MISHELLE COELHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7520)
Isto posto, HOMOLOGO o pedido de desistência, extinguindo o feito sem resolução do mérito e o
faço com fulcro no artigo 775 do código de processo civil.
Custas finais pela parte desistente (BRADESCO).
Sem honorários.
P.R.I.C.
Transitada em julgado a presente sentença, proceda-se a cobrança das custas, baixa e
arquivamento dos presentes autos.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001666-27.2003.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: FINAUSTRIA COMPANHIA DE CREDITO, FINANCIAMENTO EE INVESTIMENTO
Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)
Requerido: RAIMUNDO NONATO NOGUEIRA SAOUA
Advogado(s): DÉCIO SOLANO NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 58-B)
Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do
NCPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
EDITAL - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0003242-98.2016.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: ALCEU ROBSON SILVA MEDEIROS
Advogado(s): SANDRA MARIA DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4650), EDNILSON DAS CHAGAS SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 12155)
Inventariado: TENISSON RABELO MEDEIROS
Advogado(s):
DESPACHO: Cls.,Intime-se a parte inventariante e os demais herdeiros para, no prazo legal, se manifestarem sobre os pedidos de habilitação constante dos autos da Fazenda Pública Nacional - petição eletrônica, e da herdeira Maria Clara Martins Rabelo Medeiros (fls. 67/69 e documentos de fls. 70/91, bem como sobre a impugnação de fls. 92/96 e documentos de fls. 97/106 dos autos. Teresina, 16 de outubro de 2018.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017881-97.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: THIAGO KRAUZE DE ANDRADE
Advogado(s): ALESSANDRO ANDRADE SPINDOLA(OAB/PIAUÍ Nº 3940/03)
Requerido: BANCO PANAMERICANO S A
Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031-A)
DESPACHO;
Defiro o requerido na Petição Eletrônica, final 5003.1.Expeça-se o alvará liberatório em nome do requerente THIAGO KRAUZE DEANDRADE, no valor de R$ 2.332,00(DOIS MIL TREZENTOS E TRINTA E DOIS REAIS). 2. Expeça-se ofício para o GERENTE DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, nos termos do petitório referido.
TERESINA, 24 de abril de 2019.
MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMAJuiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0011800-69.2010.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Indiciado: DEJAMES FRANCISCO DO NASCIMENTO
Advogado(s): FRANCISCO DAVID MENDES BENIGNO(OAB/PIAUÍ Nº 5418)
DESPACHO: Intimar o Advogado para Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 25 de junho de 2019 ás 11:00 horas nesta Vara Criminal.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011711-41.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): ANDERSON DA COSTA GARCIA(OAB/BAHIA Nº 24964), GABRIELA KARINE DE AQUINO PINTO(OAB/BAHIA Nº 31679)
Requerido: EDNA MARIA ROCHA RAMOS
Advogado(s):
Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do
NCPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0025104-09.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: RAIMUNDO NONATO PEREIRA FILHO
Advogado(s): LUCIANA ELOI COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 13532), JUCICLEIDE TORRES AMARAL BURITY(OAB/PIAUÍ Nº 935), MARCIO DA SILVA CAROCAS(OAB/PIAUÍ Nº 13254)
Requerido: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
SENTENÇA: Com estes fundamentos, acolho a prescrição da pretensão autoral, o que faço com arrimo no art. 487, II, do CPC. Condeno o autor no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios na razão de 10% (dez por cento) sobre valor da causa. P. R. I. TERESINA, 5 de abril de 2019. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009915-30.2004.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BMC S/A
Advogado(s): EMANUELLE FERREIRA GOMES SILVA MOURA(OAB/CEARÁ Nº 15067)
Requerido: WILTON CESAR PEREIRA GOMES
Advogado(s): IGO CASTELO BRANCO DE SAMPAIO(OAB/PIAUÍ Nº )
Intime-se a parte requerida para manifestar-se acerca da certidão de fl. 62.
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007598-73.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI S/A
Advogado(s): DANILLO COELHO PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 6611), ADAUTO FORTES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5756)
Réu: MANOEL DE BRITO OLIVEIRA
Advogado(s): ANTÔNIO PAULO PEREIRA CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 11747)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 25 de abril de 2019
VICTORIA TORRES LINS DE MELO
Estagiário(a) - 28979
SENTENÇA - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003131-80.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL- 15ª PROMOTORIA PÚBLICA
Advogado(s):
Réu: JEFFERSON DE SOUSA ARAUJO
Advogado(s): FRANCISCO ANTÔNIO CARVALHO VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 6855)
"(...) Ante o exposto, pronuncio JEFFERSON DE SOUSA ARAÚJO, nas penas do art. 121, § 2°, incisos I e IV, do Código Penal, para que seja submetido a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri. Em atenção ao princípio da inocência, deixo de lançar o nome do acusado no rol dos culpados. Publique-se, registre-se e intimem-se. Cumpra-se.".
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015498-83.2010.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: SUELY BARROS SALES
Advogado(s): ANTONIO WILSON SOARES DE SOUSA (OAB/PIAUÍ Nº 1534)
Requerido: ROSA DE SOUSA LUIS MORAIS
Advogado(s):
Do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no art. 330, IV c/c art. 321, todos
do NCPC, haja vista que a parte autora deixou de apresentar documento indispensável ao processamento do
feito.
Condeno a parte Autora no pagamento das custas processuais.
Sem honorários.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017839-48.2011.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: MALOCA ARQUITETURA E ESTRUTURA LTDA
Advogado(s): NATAN PINHEIRO DE ARAUJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7168)
Executado(a): NET PUBLICIDADE EDITORA LTDA
Advogado(s): MARCELO MONTEIRO BRITTO(OAB/SÃO PAULO Nº 291717)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 25 de abril de 2019
LARISSA NUNES DE SOUSA
Estagiário(a) - 28980
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002935-23.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Declarante: ANA CELIA DE SOUSA FELIX
Advogado(s): MARIA GISANNA SANTOS PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7318)
Declarado: B V FINANCEIRA S/A, CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s):
Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do
NCPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0001795-42.1997.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): LORENA PORTELA TEIXEIRA HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 4510)
Requerido: OF DIESEL - OFICINA DIESEL LTDA.
Advogado(s): MARIA AURORA FERREIRA BONA(OAB/PIAUÍ Nº 5141), MIRNA ARAUJO NAPOLEAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5199)
ATO ORDINATÓRIO: (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Tendo em vista o retorno dos autos do 2º, intime-se as partes para requererem o que enteder de direito. TERESINA, 25 de abril de 2019. Maria de Nasaré da Silva Sousa, Analista Administrativo.SENTENÇA - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006673-48.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG - BRASIL MULTICARTEIRA
Advogado(s): TERESA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRÍCIO(OAB/CEARÁ Nº 14694), GUILHERME MARINHO SOARES(OAB/CEARÁ Nº 18.556-B)
Requerido: JANE REGO DE LIMA PIMENTEL
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
Do exposto, com fundamento no art. 485, I, c/c e art. 321 do CPC, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, haja vista que a parte autora não promoveu a emenda determinada. Outrossim, com base nos argumentos expostos, JULGO EXTINTA A RECONVENÇÃO, com fundamento nos arts. 485, V, do CPC. Custas processuais pela autora, caso existam. Sem Honorários, em razão da manifestação espontânea da parte ré. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024064-79.2014.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: B.V. FINANCEIRA S.A C.F.I.
Advogado(s): FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)
Requerido: ENGRACIA GONÇALVES CAVALCANTE, JOSÉ VIANA CAVALCANTE
Advogado(s): ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 13357), ALEXSANDRA MARIA LINARD PAES LANDIM RIBAMAR(OAB/PIAUÍ Nº 14587)
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro,
celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo
com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC.
Sem custas, nos termos do art. 90, §3º do CPC.
Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos,
independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio
da composição.
P.R.I.C.
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0014645-69.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MUNICÍPIO DE PEDRO II - PIAUÍ
Advogado(s): DIMAS EMILIO BATISTA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6899)
Réu: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, na conformidade do preceituado no art. 1.022 do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTE os presentes Embargos de Declaração, nos termos da fundamentação supra. Arquivem-se os autos após o trânsito em julgado. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA, 12 de março de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017694-26.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: DEUSDET ALVES BARBOSA, ELISABETE ARAUJO COSTA, JAIR NEVES ALVES, JOAO NETO OLIVEIRA, JOSE MARIA DO NASCIMENTO, JOSE RAIMUNDO DE OLIVEIRA NETO, LUIZ GONZAGA COSTA REIS, LUZIA GONÇALVES FURTADO, MANOEL BORGES LEAL NETO, SEBASTIANA VIEIRA DE SOUSA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 7701)
Requerido: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS GERAIS S/A
Advogado(s): EDUARDO JOSÉ DE SOUZA LIMA FORNELLOS(OAB/PERNAMBUCO Nº 28240)
(...)Por esse motivo, reconheço a competência deste juízo para o processamentodo feito, ao qual passo a dar prosseguimento.Em seguimento a instrução processual, passo a nomear novo perito, uma vezque decorrido considerável lapso temporal desde a intimação do perito anterior.Desse modo, renomeio como perito o engenheiro civil JOSÉ MENDES DE SOUSA MOURA, CREA-PI Nº 96/D, Endereço: Av. Presidente Jânio Quadros, Nº 580,Condomínio Serra da Capivara, Bloco Homem Americano, Apartamento nº 204, CEP64.053-390, Bairro: Santa Isabel, Teresina-PI, a fim de proceder a perícia judicial nosimóveis discriminados na inicial, onde residem os autores, devendo verificar a existência devícios de construção nos imóveis indicados nos autos, sua natureza e origem e eventuaisdanos deles decorrentes, respondendo aos quesitos a serem formulados pelas partes.O laudo pericial deverá atender ao disposto no art. 473, CPC e ser entregueem Secretaria no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data em que o perito forcomunicado para dar início aos trabalhos (art. 465, caput e 466, caput, CPC). As partes, noprazo comum de 15 (quinze) dias, poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos.Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para que, no prazo decinco dias, manifeste concordância com a nomeação e para que, em aceitando, apresenteproposta de honorários. Havendo escusa justificada, retornem os autos conclusos para novanomeação de perito. Em caso de concordância, intimem-se as partes para que, no prazocomum de cinco dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários. Aceito osvalores propostos pelo perito nomeado, intime-se a parte requerida para que, no prazo de05 (cinco) dias, efetue o depósito judicial da importância. Realizado o depósito,comunique-se o perito designado para início dos trabalhos, devendo este cientificar aspartes da data e do local em que terá início a produção da prova pericial. Advirto que ainércia do requerido implicará em desistência da prova pericial. Registre-se que oshonorários periciais deverão ser pagos pela parte requerida, considerando que foi quemrequereu a prova pericial e que os autores são beneficiários da gratuidade processual.Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15(quinze) dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverãoprovidenciar a apresentação de seus pareceres técnicos (§ 1º do art. 477, CPC).Intimem-se.Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020995-05.2015.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: MARIA DO BOM PARTO NUNES MACHADO
Advogado(s): ALDERANE DE SOUSA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12072), PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3184)
Executado(a): JANAINA LOPES DE ARAGÃO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 25 de abril de 2019
LARISSA NUNES DE SOUSA
Estagiário(a) - 28980
DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005871-79.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO RODRIGUES TORRES
Advogado(s): LISANDRO CRUZ MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11936)
Réu: BANCO DO BRASIL S.A, RONALDO CRUZ MUNIZ-ME
Advogado(s): EVANDRO TAJRA HIDD FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5143), GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5436), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/SÃO PAULO Nº 211648)
Versam os autos sobre matéria exclusivamente de direito, cuja prova é meramente documental. Considerando que as partes foram intimadas e não foi requerida a produção de outras provas, comporta, assim, o julgamento antecipado do feito (art. 355, I,do CPC), pelo que determino a conclusão dos autos para sentença, que deverá ser proferida de acordo com a ordem cronológica de julgamento.Cumpra-se.
EDITAL - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri DA COMARCA DE TERESINA
RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI
PROCESSO Nº 0001940-29.2019.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: JUSTIÇA PÚBLICA, 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Réu: EDIO GONCALVES OU HELIO GONCALVES NEGRO HELIO
Oficial de Justiça:
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Juiz de Direito da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
INTIMA, pelo presente edital, o réu EDIO GONCALVES OU HELIO GONCALVES NEGRO HELIO, a comparecer, acompanhado de advogado, à sessão de julgamento do Proc. nº 0001940-29.2019.8.18.0140, designada para o dia 24 de maio de 2019, às 08h30, no fórum local. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 25 de abril de 2019 (25/04/2019). Eu, THOMAS EMMERSON SALES CARDOSO, Analista Judicial, o digitei, e eu, LENIVAL DE CARVALHO BARROS, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi.
ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO
Juiz de Direito da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002717-24.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO BMG
Advogado(s): SÉRVIO TULIO DE BACRELOS(OAB/MINAS GERAIS Nº 44698)
Réu: G & L FINANCIAMENTOS LTDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 80 verso.
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0026276-44.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BYANNE TERTO MADEIRA DE AREA LEÃO
Advogado(s): CHARLLES MAX PESSOA MARQUES DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 2820), SABRINA DE SOUSA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 5939), THIAGO BRANDIM(OAB/PIAUÍ Nº 8315), RAFAEL NEIVA NUNES DO REGO(OAB/PIAUÍ Nº 5470)
Réu: MONYSSE COUTINHO
Advogado(s): JOSÉ CLÁUDIO COUTINHO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 1483)
DECISÃO: "Vistos, Ante o disposto no art. 523 do CPC, intime-se a parte executada para pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme requerido, sob pena da aplicação da multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (§§ 1° e 2° do art. 523 do CPC). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem que haja o pagamento voluntário do crédito, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, a parte executada, apresente, nos próprios autos, a sua impugnação, nos termos do art. 525 do CPC, podendo alegar apenas as matérias contidas no §1° com a ressalva dos §4° e §5°, do referido dispositivo legal. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo mandado de penhora, inclusive, penhora online (Bacenjud), conforme previsão do art. 525 do CPC, seguindo-se os atos de expropriação, Ademais, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3°, do CPC. [...] TERESINA, 23 de abril de 2019. REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA.
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004804-84.2012.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: CEPISA-COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5436), ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Executado(a): FRANCISCO DE SÁ BATISTA
Advogado(s): JOSÉLIO SÁLVIO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5636)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 25 de abril de 2019
ROSEMEIRE COSTA MELO BARROS
ANALISTA JUDICIAL- 410030-1
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028637-63.2014.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: CIA DE CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - BANCO RENAULT DO BRASIL
Advogado(s): JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE(OAB/SÃO PAULO Nº 103587)
Requerido: MARCUS MARCELO RIBEIRO CARVALHO BATISTA
Advogado(s):
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro,
celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo
com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC.
Sem custas, nos termos do art. 90, §3º do CPC.
Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos,
independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio
da composição.
P.R.I.C.