Diário da Justiça
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Publicado em 26/04/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000717-90.2014.8.18.0051
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTÔNIO BENTO DE SOUSA
Advogado(s):
Réu: CARLOS ANTONIO DE SOUSA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000190-52.2018.8.18.0099
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA DA LUZ FERREIRA DA SILVA ALVES
Advogado(s): DOUGLAS LIMA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 11935)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto, julgo procedente os pedidos, pelo que, declaro nulo o empréstimo, cancelando em definitivo a consignação do empréstimo aqui questionado, contrato número 802941950. Condeno o BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. à devolução DOBRADA dos valores indevidamente descontados, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ).
Condeno ainda o BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. a pagar a autora a importância de R$3.000 ( três mil reais) a título de danos morais. Sobre tal valor a ser pago deverá incidir também a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional, tudo a contar desta sentença.
Concedo por fim a tutela para suspender imediatamente os descontos referentes ao contrato em epígrafe.
Sem custas ou honorários (artigo 55 da lei 9099).
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se com a baixa necessária.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000168-57.2019.8.18.0099
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: HELENA DO SOCORRO ALVES DE SOUSA, FRANCISCO BATISTA DA SILVA
Advogado(s): YURE LACKSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13618)
Réu: SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S.A
Advogado(s):
Concedo a Justiça Gratuita.Tendo em vista os novos artigos que permeça a NCPC entre eles a tentativade conciliação prévia, marco audiência apenas de conciliação para o dia 25/06/2019 às10:00 horas.Cite-se antes o réu para contestar no prazo legal.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000166-87.2019.8.18.0099
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDA PEREIRA DE SÁ AMORIM, VERA LUCIA DA SILVA AMORIM
Advogado(s): YURE LACKSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13618)
Réu: SEGURADORA LIDER DE CONSÓRCIOS DPVAT
Advogado(s):
Concedo a Justiça Gratuita.Tendo em vista os novos artigos que permeça a NCPC entre eles a tentativade conciliação prévia, marco audiência apenas de conciliação para o dia 25/06/2019 às10:00 horas.Cite-se antes o réu para contestar no prazo legal.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000012-58.2015.8.18.0051
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: JOÃO MIGUEL DA SILVA, HELENEUSA MARIA DA SILVA
Advogado(s): SELUMIEL LEITE DE ALENCAR(OAB/CEARÁ Nº 29256), DANIELA BEZERRA DE ALENCAR(OAB/CEARÁ Nº 16724)
Requerido: GENIVAL CASSIMIRO DE SOUSA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
FRONTEIRAS, 24 de abril de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
Portaria da Corregedoria - CEAS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001586-54.2017.8.18.0049
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A - BNB
Advogado(s): ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA(OAB/CEARÁ Nº 6814), EDIMAR CHAGAS MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3183)
Executado(a): K & K COMERCIO LTDA ME, JOSE SOARES CAVALCANTE IRMAO, KARLOS EDUARDO ARAUJO CAVALCANTE, MARIA DAS GRAÇAS ARAUJO CAVALCANTE
Advogado(s):
al: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
Edital (Comarcas do Interior)
Fica o Advogado EDSON VIEIRA ARAÚJO - OAB/PI Nº 3285, devidamente intimado para, no prazo de cinco (05) dias, devolver em Secretaria o Processo nº 0000153-11.2006.8.18.0078, que se encontra com carga desde 04.12.2018, para ser vistoriado na Correição Ordinária que se realizada na Comarca, sob pena de busca e apreensão.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000007-84.2003.8.18.0074
Classe: Execução Fiscal
Exequente: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA
Advogado(s): SILVIA MARIA SERVIO SANTOS (OAB/PIAUÍ Nº 96-B)
Executado(a): FRANCISCO RODRIGUES PEREIRA
Advogado(s):
Considerando que o executado informou constituição de causídico, juntando o devido documento procuratório, intime-o por meio de seu procurador para apresentar contra-razões a apelação. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, faça-se remessa dos autos ao Egrério Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Expedientes necessários.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000692-90.2008.8.18.0050
Classe: Execução Fiscal
Exequente: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO PIAUÍ - CRF- PI
Advogado(s): VIRGINIA GOMES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 3551)
Executado(a): F. SILVA & LIMA LTDA.
Advogado(s):
DESPACHO Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a possível prescrição intercorrente, em face do longo período de paralisação do feito. Expedientes. ESPERANTINA, 24 de abril de 2019 ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000227-10.2010.8.18.0051
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): GILDO TAVARES DE MELO JUNIOR(OAB/PERNAMBUCO Nº 14096), SÉRGIO ROGÉRIO LINS DO RÊGO BARROS(OAB/PERNAMBUCO Nº 13236)
Executado(a): JOSÉ JERCEI PEREIRA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
FRONTEIRAS, 24 de abril de 2019
PAULO ISIDORIO VELOSO
Cedido Prefeitura - 2957095
Designado Portaria da Corregedoria CEAS
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)
Processo nº 0000950-22.2017.8.18.0071
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DIVINA DO NASCIMENTO
Advogado(s): LUCIANO DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10014)
Réu: BANCO CETELEM S.A
Advogado(s):
DESPACHO: O atual CPC traz regra processual específica a este tipo demanda, bem como com relação ao seu ônus. Ademais, entendo aqui, por absoluta segurança probatória, que a revisão abrange os casos de requerimento de nulidade. Nestes termos, cabe à parte demandante fazer o ingresso nos autos da prova documental constitutiva de seu direito, isto é, dos extratos da respectiva conta corrente, pois, o contrário, ofende o plano da boa-fé, aplicável amplamente à sistemática do direito processual civil. A produção dessa prova é ônus da parte demandante, pois somente ela tem o poder de acessar a própria conta bancária e demonstrar se recebeu ou não o pagamento decorrente do negócio. E como prova documental que é, o extrato deve ser juntado na própria petição inicial, dando oportunidade ao réu de se manifestar a respeito em sua contestação. Trata-se, assim, de documento indispensável à propositura da ação e ao seu julgamento. Portanto, deve a parte autora fazer juntar os extratos bancários da conta-corrente por ela titularizada (não se trata de conta benefício do INSS, mas de verdadeira conta corrente aberta e mantida em instituição financeira, descabendo a juntada de extratos do sistema do INSS) em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto, supostamente indevido, e aos dois meses anteriores, sob pena de indeferimento da inicial e de consequente extinção do processo sem resolução do mérito. Dessa arte, em nome do espírito colaborativo que informa o novo Código de Processo Civil (artigo 6º), tendo em vista o postulado fundamental do contraditório (CPC, artigos 7º, 9º e 10) e as previsões específicas constantes dos artigos 139, inciso IX, 317 e 321 todos do Código de Processo Civil, assino o prazo de 15 (quinze) dias para que o autor emende e complemente a petição inicial para o exato fim de juntar aos autos os respectivos extratos (CPC, artigo 330, inciso IV), sob pena de extinção do processo sem exame do mérito (CPC, artigo 485, inciso I).
ATO ORDINATÓRIO - JECC SÃO JOÃO - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000056-66.2019.8.18.0171
Classe: Termo Circunstanciado
Autor do fato: NEIDE DE OLIVEIRA LOPES
Advogado(s):
Designo audiência preliminar para o dia 11/06/2019 às 08:20 horas.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000299-78.2017.8.18.0074
Classe: Guarda
Requerente: J. R. BEZERRA
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Requerido: J. DE J. BEZERRA
Advogado(s):
Diante do constatado, intime-se o autor, por meio de seu patrono, para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, e, em sendo caso, requerer a inclusão do genitor da menor Gabrielle Sofia Bezerra Silva no polo passivo da demanda.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001268-36.2015.8.18.0051
Classe: Guarda
Requerente: PEDRINA VIRGILIA DE SOUSA SILVA
Advogado(s): JOSINA ANASTACIA RAMOS ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 6707)
Requerido: MARIA LUIZA DE SOUSA, EDUARDA VIRGILIA DE SOUSA, CRISTIANO AMANCIO DE SOUSA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000519-13.2016.8.18.0074
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA ADEMAR DO NASCIMENTO
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A)
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
Sendo assim, considerando que em despacho inicial determinou-se a inversão do ônus da prova, cabe ao requerido comprovar a existência e validade do negócio discutido. Sendo assim, intime-o, por meio de seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias apresetar cópia do contrato contesstado e comprovação de disponibilidade financeira do valor do contrato em favor da autora. Indefiro neste momento o pedido de expedição de ofício por entender que é ônus do réu comprovar a disponibilidade financeira, e em caso de ser demonstrada sua impossibilidade, pode a diligência ser determinada pelo juízo. Aproveitando o ensejo, no mesmo prazo, devem as parte se manifestarem sobre a possível ocorrência de prescrição da pretensão total ou parcial. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
AVISO - VARA ÚNICA DE PALMEIRAIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000076-95.2016.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO VIEIRA DOS SANTOS, EDNA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s):
Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): JUCIANO MARCOS DA CUNHA MONTE(OAB/PIAUÍ Nº 3537)
Processo nº 0000076-95.2016.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO VIEIRA DOS SANTOS, EDNA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s):
Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): JUCIANO MARCOS DA CUNHA MONTE(OAB/PIAUÍ Nº 3537)
...Intimo o Advogado Dr JUCIANO MARCOS DA CUNHA MONTE OAB-PI 3.537, para comparecer a audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, para as 11:30 HORAS do dia 23/05/2019.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000018-12.2015.8.18.0101
Classe: Monitória
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): JOSÉ ACÉLIO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 1173), JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3490)
Réu: A. ELVIRA M. DE LIMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO ME
Advogado(s):
Em pesquisas sistemas de buscas, vaio a informação que o endereço mais atual da requerida seria na Rua Henrique Couto, 1214, Bairro Lourival Parente, Teresina - PI, CEP 64023-580, devendo a mesma ser citada por carta precatória. Assim sendo, intime-se o requerente por meio de seu patrono para em 15 dias efetuar e comprovar o pagamento do valor da diligência a ser realizada. Não sendo apresentado, intime-se o requerente pessoalmente por meio de AR para em 05 dias dá continuidade ao feito, sob pena de extinção.
AVISO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000767-92.2013.8.18.0135
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: JOÃO EVANGELISTA BARBOSA
Advogado(s): DANIEL RODRIGUES PAULO(OAB/PIAUÍ Nº 6894)
Requerido: EDNEI MODESTO AMORIM
Advogado(s): MARIO ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)
Designo o dia 22/05/2019 às 11:30 horas, para a audiência de instrução e julgamento, devendo o rol ser depositado até 10 (dez) dias após a intimação a respeito deste despacho
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0001447-27.2015.8.18.0032
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507)
Réu: EDSON FERREIRA DE SOUSA
Advogado(s):
DESPACHO: INTIMA a requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher a quantia remanescente, comprovando nos autos, sob pena de extinção, (Guia de Recolhimento digitalizada no sistema ThemisWeb).
DECISÃO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000037-57.2019.8.18.0075
Classe: Auto de Prisão em Flagrante
Requerente: 18ª DRPC - DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CÍVIL DE SIMPLÍCIO MENDES/PI.
Advogado(s):
Réu: JOSÉ FRANCISCO DA COSTA RIBEIRO
Advogado(s): NOELSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 585708)
DECISÃOCitado(s) nos termos do art. 396 do CPP, o(s) denunciado(s) apresentouresposta à acusação c/c revogação da prisão preventiva1. DA RESPOSTA À ACUSAÇÃOCitado(s) nos termos do art. 396 do CPP, o(s) denunciado(s) apresentouresposta à acusação, pugnando pela improcedência total da ação penal contra o réu, ou adecretação do trancamento da ação penal, por não haver provas concretas para a acusaçãoe pelos fatos relatados não ficarem inteiramente claros para infração penal.No mais, a culpabilidade não se encontra excluída por qualquer das causasprevistas nos arts. 21, 22, 26 a 28 do CP.A punibilidade do(s) agente(s) não se encontra extinta por nenhuma dascausas previstas em lei.Quanto às alegações da defesa em sua resposta escrita, trata-se de matériaque carece de dilação probatória.Desta forma, os questionamentos levantados pela defesa em sua peça, não seprestam à hipótese prevista no art. 397 do CPP, o que somente pode ocorrer quandoexistente prova inequívoca. O que não é o caso, devendo prevalecer o princípio do "in dubiopro societatis".Pelo exposto, verificando não ser hipótese de absolvição sumária, determino oprosseguimento do feito, nos termos do art. 399 do CPP.2. DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA:Quanto aos motivos da cautelaridade da prisão a mesma se mostra patentecomo ficou acentuado na decisão de fls. 104-105. Naquele oportunidade, ficou consignadoque o denunciado destelhou a casa da vítima e adentrou ao quarto e passou a espancar emdiversos locais do corpo, sem falar, que há indícios nos autos que a vítima foi obrigada amanter conjunção carnal com o denunciado, contra a sua vontade.Verifico que dois dos fundamentos da prisão preventiva ainda subsistem (garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal) na medida em que o crimeprovocou pavor na vítima e população.Nesse diapasão a jusrisprudência pátria, in verbis:Ementa: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL.ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PERICULOSIDADE CONCRETA E MODO DE EXECUÇÃODO DELITO. ORDEM DENEGADA. 1. Não há qualquer ilegalidade no decreto prisional,calcado em condutas graves perpetradas contra criança com apenas seis anos de idade àépoca dos fatos, cujo modo destacado de execução do delito revela um quadro suficientepara justificar a prisão cautelar com fundamento na garantia da ordem pública. Precedentes.2. Ordem denegada. HC 116303 SP Segunda Turma 1 de Outubro de 2013 Min. TEORIZAVASCKI.Desse modo, à ordem pública, é inconteste que restou veementementemaculada quando da ação ora analisada, vicissitude que não pode ser consideradapermanente, notadamente porquê de toda ação delitiva, em tese, decorre perturbaçãomomentânea da ordem pública.Quanto à instrução criminal, estando em liberdade o réu, a mesma certamenteestará em risco, pois o segregado atuou em desfavor de sua ex-companheira, mulher quemesmo estando em sua residência não teve a sua integridade física resguardada, sendoagredida e possivelmente estuprada pelo réu.Indefiro, pois, o presente pedido de revogação de prisão preventiva:3. DISPOSIÇÕES COMUNS:
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 21 de maio de2019, às 12:00 horas, a ser realizado no Fórum local de Simplício Mendes-PI.
Requisitem-se os policiais militares, caso tenham sido arrolados comotestemunha (art. 221, § 2º, do CPP).Intime-se as testemunhas de acusação e de defesa, assim como o réu naCasa de Detenção Provisória Dom Inocêncio Lopez Santamaria, em São RaimundoNonato-PI.Intime-se o advogado e/ou Defensoria, ambos pessoalmente.SIMPLÍCIO MENDES, 23 de abril de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000173-79.2019.8.18.0099
Classe: Interdito Proibitório
Interditante: MARIA DAS CHAGAS PEREIRA DA SILVA ARAÚJO
Advogado(s): LOIANE ALVES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 11038)
Interditando: LUIZ PEREIRA DE ARAÚJO
Advogado(s):
Intime-se a parte através de seu advogado para emendar a incial, tendo emvista a certidão de fls. 14, sob pena de cancelamento da distribuição.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000511-78.2017.8.18.0081
Classe: Monitória
Autor: ALESAT COMBUSTÍVEIS S.A.
Advogado(s): ANA PATRÍCIA DE AZEVEDO BORBA(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 4944)
Réu: GENESIO GOMES DE SOUSA JUNIOR-ME
Advogado(s):
Passado o prazo do mandado citatório sem que o réu o tenha cumprido ou oferecido os embargos à ação monitória, a decisão que determinou a expedição do mandado constitui-se de pleno direito em título executivo judicial Aplicando-se, daí em diante, as regras do cumprimento de sentença. Intime-se o autor, por seu procurador, para que dê seguimento ao feito, com o requerimento de cumprimento de sentença.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000556-29.2017.8.18.0034
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIA MARIA DA COSTA JACINTO
Advogado(s): SANDRA CARVALHO BARBOSA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 14968)
Réu: BANCO BRADESCO S/A
Advogado(s): JOAO EUDES SOARES DE ARAUJO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 15010), FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)
Pelo exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo improcedentes os pedidos contidos na inicial
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000174-64.2019.8.18.0099
Classe: Despejo
Autor: ROSIMAR BORGES
Advogado(s): LOIANE ALVES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 11038)
Réu: KALYANE FERREIRA DA SILVA
Advogado(s):
Vistos.Processe-se sob pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54).Designo o dia 27/06/2019 às 09:15 horas, para a realização de audiência deconciliação,instrução e julgamento, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citadoparacomparecerem munidos das provas capazes de comprovar a existência de seusdireitos,oportunidade inclusive em que o requerido deverá oferecer sua resposta (sepossível,acompanhado do referido contrato, ted opu comprovante de pagamento do valor)tal qual osditames previstos na lei 9.099/95, advertindo-o de que não comparecendo, serãoconsideradas verdadeiras as alegações iniciais. Deverá ainda o requerido estaracompanhado dos estatudos sociais e carta de preposição.Proceda a secretaria a citaçãodo requerido na forma prevista na lei 9.099/95.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000169-42.2019.8.18.0099
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ANDERSON DA SILVA SALMENTO
Advogado(s): JERONIMO BORGES LEAL NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12087)
Réu: BANCO BRADESCO S. A., FIDC PLN I (FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS)
Advogado(s):
Vistos.Processe-se sob pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54).Designo o dia 27/06/2019 às 09:15 horas, para a realização de audiência deconciliação,instrução e julgamento, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citadoparacomparecerem munidos das provas capazes de comprovar a existência de seusdireitos,oportunidade inclusive em que o requerido deverá oferecer sua resposta (sepossível,acompanhado do referido contrato, ted opu comprovante de pagamento do valor)tal qual osditames previstos na lei 9.099/95, advertindo-o de que não comparecendo, serãoconsideradas verdadeiras as alegações iniciais. Deverá ainda o requerido estaracompanhado dos estatudos sociais e carta de preposição.Proceda a secretaria a citaçãodo requerido na forma prevista na lei 9.099/95.