Diário da Justiça
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Publicado em 26/04/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001194-76.2014.8.18.0031
Classe: Sobrepartilha
Requerente: ROSANA BASTO DO ESPÍRITO SANTO, REGINA CÉLIA BASTO DO ESPIRITO SANTO, RUBIA DO ESPIRITO SANTO TOBIAS DUARTE, LUIZ NELSON CARVALHO TOBIAS DUARTE
Advogado(s): ZULMIRA DO ESPÍRITO SANTO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 4385), ZULMIRA DO ESPÍRITO SANTO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº /4385)
Requerido: MARIA LUIZA FERNANDES ALVES BASTO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000336-13.2015.8.18.0095
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ROSA LAURA DE JESUS SILVA
Advogado(s): EGILDA ROSA CASTELO BRANCO ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 2821)
Réu: O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): LUIS FERNANDO RAMOS RIBEIRO GONCALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9154)
ATO ORDINATÓRIO: Faço vistas ao procurador da parte autora, para querendo apresentar contrarrazões ao Recurso de Apelação no prazo legal.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002797-87.2014.8.18.0031
Classe: Inventário
Inventariante: TERESA CRISTINA DE OLIVEIRA, ANTONIO LISBOA DE OLIVEIRA, JORGE JOSÉ DE OLIVEIRA
Advogado(s): JULIANA VERAS DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 7195), LEANDRO AYRES FURTADO(OAB/PIAUÍ Nº 5865), ARTHUR MAXWELL MORAES MARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 8661)
Inventariado: JERONIMO PEREIRA DE OLIVEIRA NETO, MARIA MATILDES DE OLIVEIRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002491-50.2016.8.18.0031
Classe: Inventário
Inventariante: MARIA DO SOCORRO TRINDADE MELO
Advogado(s): EMERSON RAMINHO DE MOURA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 6209)
Inventariado: JOÃO DAS CHAGAS MELLO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002899-41.2016.8.18.0031
Classe: Inventário
Inventariante: MARILENA GOMES SOARES
Advogado(s): ADELMIR LIMA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6195)
Inventariado: ANTONIO EDILSON RIBEIRO SOARES
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0005088-89.2016.8.18.0031
Classe: Arrolamento Sumário
Arrolante: JOSE DE ARIMATEA GOMES DA CRUZ, MARCIA MARIA FERREIRA DE ARAUJO
Advogado(s): JARBAS MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 4987)
Arrolado: MAURICIO FERREIRA DA CRUZ
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000609-69.2016.8.18.0058
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA RODRIGUES PESSOA DA SILVA
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)
Réu: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
Com fulcro nos artigos 1.009 e seguintes do CPC, determino a intimação da apelada para, no prazo legal, apresentar as contrarrazões. Independentemente de juízo de admissibilidade do recurso (art. 1.010, §3º), após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí com as nossas homenagens e as necessárias cautelas. Cumpra-se.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000579-34.2016.8.18.0058
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOAQUINA MARIA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 14635)
Réu: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)
Com fulcro nos artigos 1.009 e seguintes do CPC, determino a intimação da apelada para, no prazo legal, apresentar as contrarrazões. Independentemente de juízo de admissibilidade do recurso (art. 1.010, §3º), após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí com as nossas homenagens e as necessárias cautelas. Cumpra-se.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000548-14.2016.8.18.0058
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA BISPO DE PASSOS SILVA
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 14635)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
Advogado(s):
Com fulcro nos artigos 1.009 e seguintes do CPC, determino a intimação da apelada para, no prazo legal, apresentar as contrarrazões. Independentemente de juízo de admissibilidade do recurso (art. 1.010, §3º), após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí com as nossas homenagens e as necessárias cautelas. Cumpra-se.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000534-30.2016.8.18.0058
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA BISPO DE PASSOS SILVA
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/MARANHÃO Nº 14635-A)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Com fulcro nos artigos 1.009 e seguintes do CPC, determino a intimação da apelada para, no prazo legal, apresentar as contrarrazões. Independentemente de juízo de admissibilidade do recurso (art. 1.010, §3º), após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí com as nossas homenagens e as necessárias cautelas. Cumpra-se.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000530-90.2016.8.18.0058
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA BISPO DE PASSOS SILVA
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/MARANHÃO Nº 14635-A)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
Advogado(s):
Com fulcro nos artigos 1.009 e seguintes do CPC, determino a intimação da apelada para, no prazo legal, apresentar as contrarrazões. Independentemente de juízo de admissibilidade do recurso (art. 1.010, §3º), após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí com as nossas homenagens e as necessárias cautelas. Cumpra-se.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000291-86.2016.8.18.0058
Classe: Procedimento Sumário
Autor: SIMÃO DUARTE FRANCO
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/MARANHÃO Nº 14635-A)
Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A
Advogado(s):
Com fulcro nos artigos 1.009 e seguintes do CPC, determino a intimação da apelada para, no prazo legal, apresentar as contrarrazões. Independentemente de juízo de admissibilidade do recurso (art. 1.010, §3º), após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí com as nossas homenagens e as necessárias cautelas. Cumpra-se.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000260-66.2016.8.18.0058
Classe: Procedimento Sumário
Autor: AGRIPINO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)
Réu: BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS
Advogado(s):
Com fulcro nos artigos 1.009 e seguintes do CPC, determino a intimação da apelada para, no prazo legal, apresentar as contrarrazões. Independentemente de juízo de admissibilidade do recurso (art. 1.010, §3º), após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí com as nossas homenagens e as necessárias cautelas. Cumpra-se.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000239-90.2016.8.18.0058
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA DOMINGAS PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/MARANHÃO Nº 14635-A)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
Advogado(s):
Com fulcro nos artigos 1.009 e seguintes do CPC, determino a intimação da apelada para, no prazo legal, apresentar as contrarrazões. Independentemente de juízo de admissibilidade do recurso (art. 1.010, §3º), após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí com as nossas homenagens e as necessárias cautelas. Cumpra-se.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000201-78.2016.8.18.0058
Classe: Procedimento Sumário
Autor: JOAQUIM PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)
Réu: BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS
Advogado(s):
Com fulcro nos artigos 1.009 e seguintes do CPC, determino a intimação da apelada para, no prazo legal, apresentar as contrarrazões. Independentemente de juízo de admissibilidade do recurso (art. 1.010, §3º), após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí com as nossas homenagens e as necessárias cautelas. Cumpra-se.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000113-40.2016.8.18.0058
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA BISPO DE PASSOS SILVA
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/MARANHÃO Nº 14635-A)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
Advogado(s):
Com fulcro nos artigos 1.009 e seguintes do CPC, determino a intimação da apelada para, no prazo legal, apresentar as contrarrazões. Independentemente de juízo de admissibilidade do recurso (art. 1.010, §3º), após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí com as nossas homenagens e as necessárias cautelas. Cumpra-se.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000092-64.2016.8.18.0058
Classe: Procedimento Sumário
Autor: JOSE PEREIRA LIMA
Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)
Réu: BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS
Advogado(s):
Com fulcro nos artigos 1.009 e seguintes do CPC, determino a intimação da apelada para, no prazo legal, apresentar as contrarrazões. Independentemente de juízo de admissibilidade do recurso (art. 1.010, §3º), após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí com as nossas homenagens e as necessárias cautelas. Cumpra-se.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000060-59.2016.8.18.0058
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MANOEL NERYS DE SOUSA
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/MARANHÃO Nº 14635-A)
Réu: BANCO VOTORANTIM S/A
Advogado(s):
Com fulcro nos artigos 1.009 e seguintes do CPC, determino a intimação da apelada para, no prazo legal, apresentar as contrarrazões. Independentemente de juízo de admissibilidade do recurso (art. 1.010, §3º), após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí com as nossas homenagens e as necessárias cautelas. Cumpra-se.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000035-46.2016.8.18.0058
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE RAIMUNDO FERREIRA
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/MARANHÃO Nº 14635-A)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
Advogado(s):
Com fulcro nos artigos 1.009 e seguintes do CPC, determino a intimação da apelada para, no prazo legal, apresentar as contrarrazões. Independentemente de juízo de admissibilidade do recurso (art. 1.010, §3º), após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí com as nossas homenagens e as necessárias cautelas. Cumpra-se.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000032-91.2016.8.18.0058
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE RAIMUNDO FERREIRA
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/MARANHÃO Nº 14635-A)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
Advogado(s):
Com fulcro nos artigos 1.009 e seguintes do CPC, determino a intimação da apelada para, no prazo legal, apresentar as contrarrazões. Independentemente de juízo de admissibilidade do recurso (art. 1.010, §3º), após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí com as nossas homenagens e as necessárias cautelas. Cumpra-se.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000029-39.2016.8.18.0058
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO SOCORRO DE JESUS SILVA
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/MARANHÃO Nº 14635-A)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A
Advogado(s):
Com fulcro nos artigos 1.009 e seguintes do CPC, determino a intimação da apelada para, no prazo legal, apresentar as contrarrazões. Independentemente de juízo de admissibilidade do recurso (art. 1.010, §3º), após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí com as nossas homenagens e as necessárias cautelas. Cumpra-se.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000016-40.2016.8.18.0058
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ZELEINA NOBRE DA SILVA
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/MARANHÃO Nº 14635-A)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A.
Advogado(s):
Com fulcro nos artigos 1.009 e seguintes do CPC, determino a intimação da apelada para, no prazo legal, apresentar as contrarrazões. Independentemente de juízo de admissibilidade do recurso (art. 1.010, §3º), após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí com as nossas homenagens e as necessárias cautelas. Cumpra-se.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000292-08.2015.8.18.0058
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE PEREIRA NETO
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/MARANHÃO Nº 14635-A)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A.
Advogado(s):
Com fulcro nos artigos 1.009 e seguintes do CPC, determino a intimação da apelada para, no prazo legal, apresentar as contrarrazões. Independentemente de juízo de admissibilidade do recurso (art. 1.010, §3º), após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí com as nossas homenagens e as necessárias cautelas. Cumpra-se.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000272-17.2015.8.18.0058
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE PEREIRA NETO
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/MARANHÃO Nº 14635-A)
Réu: BANCO VOTORANTIM S.A
Advogado(s):
Com fulcro nos artigos 1.009 e seguintes do CPC, determino a intimação da apelada para, no prazo legal, apresentar as contrarrazões. Independentemente de juízo de admissibilidade do recurso (art. 1.010, §3º), após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí com as nossas homenagens e as necessárias cautelas. Cumpra-se.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000260-03.2015.8.18.0058
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA JUDITE RELIX
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/MARANHÃO Nº 14635-A)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
Advogado(s):
Com fulcro nos artigos 1.009 e seguintes do CPC, determino a intimação da apelada para, no prazo legal, apresentar as contrarrazões. Independentemente de juízo de admissibilidade do recurso (art. 1.010, §3º), após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí com as nossas homenagens e as necessárias cautelas. Cumpra-se.