Diário da Justiça 8655 Publicado em 26/04/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002660-35.2015.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Réu: MARIA VILMA DE SOUSA VALE

Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012932-54.2016.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Réu: FRANCISCA DA SILVA BARROS DO NASCIMENTO

Advogado(s): MARCELO MOITA PIEROT(OAB/PIAUÍ Nº 4007-B)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004593-09.2016.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)

Réu: ANA VIRGINIA RODRIGUES DA CRUZ

Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028271-87.2015.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: CENTRAIS ELÉTRICAS DO PIAUÍ - CEPISA

Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)

Réu: TEREZA CRISTINA MATOS DA SILVA

Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016451-37.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Requerido: MARINALDA ALVES DA COSTA

Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020261-54.2015.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ

Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Réu: MARIA FRANCINETE GUERRA DA SILVA

Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007966-19.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ADRIANO CESAR LAGES CARVALHO VISGUEIRA

Advogado(s): BRUNO JORDANO MOURAO MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 5098)

Réu: ANTARES VEICULOS LTDA, FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA

Advogado(s): CELSO DE FARIA MONTEIRO(OAB/SÃO PAULO Nº 138436), CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2182)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 25 de abril de 2019

VICTORIA TORRES LINS DE MELO

Estagiário(a) - 28979

DECISÃO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008432-52.2010.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG - BRASIL MULTICARTEIRA

Advogado(s): TERESA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRÍCIO(OAB/CEARÁ Nº 14694)

Requerido: JOAQUIM GONÇALVES NETO

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Diante de todo o exposto e de tudo mais que dos autos consta, hei por bem rejeitar os embargos de declaração opostos, mantendo-se, destarte, inalterada a sentença embargada.Intimações necessárias.Cumpra-se.

AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016773-91.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FELIPE CASTRO SILVA

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

Réu: BANCO BV FINANCEIRA S/A

Advogado(s):

DECISÃO. "Vistos, etc. [...] Ante o exposto, em face da inércia da parte em emendar a inicial, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no arts. 290, 321, 330, § 1°, inciso II c/c 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil, ficando revogada qualquer decisão interlocutória contida na ação. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA, 10 de abril de 2019. TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA."

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030560-27.2014.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Requerido: MILENA CAMPELO DE ANDRADE

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 25 de abril de 2019

RODIMAR ROSA DE JESUS

Analista Judicial - 410049-2

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002672-49.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO ITAUCARD S.A

Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172)

Requerido: JOAO JALES DA SILVA

Advogado(s): THALLES AUGUSTO OLIVEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5945)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 25 de abril de 2019

RODIMAR ROSA DE JESUS

Analista Judicial - 410049-2

SENTENÇA - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023977-36.2008.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JOCELINO DE JESUS CARVALHO LOPES JUNIOR, LUCIANO DOS SANTOS NEGUIM

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº )

"[...] Ante o exposto, decreto extinta a punibilidade de J.J.C.L.J. e L.S., pela ocorrência da prescrição. (...). Cumpra-se. [...]".

SENTENÇA - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023977-36.2008.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JOCELINO DE JESUS CARVALHO LOPES JUNIOR, LUCIANO DOS SANTOS NEGUIM

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº )

"[...] Ante o exposto, por não se tratar de competência do Tribunal Popular do Júri, conforme o inciso XXXVIII, alínea "c", do artigo 5º da Constituição Federal e art. 74, do CPP, DESCLASSIFICO a infração penal inicialmente imputada aos denunciados J.J.C.L.J. e L.S. para o delito de lesão corporal grave, tipificado no art. 129, § 1º, do CP, tendo em vista a natureza e a consequência da lesão provocada, conforme descrito no laudo de exame pericial às fls. 49. (...). Diante disso, absolvo sumariamente J.J.C.L.J. e L.S., quantos aos crimes conexos que lhes foram atribuídos, na forma do art. 415, inciso I, do CPP, em face da inexistência de prova inequívoca da ocorrência de tais delitos na dinâmica dos fatos. Publique-se, registre-se e intimem-se. Cumpra-se. [...]".

SENTENÇA - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014657-20.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ESPOLIO DE DAVID MARANHAO ROCHA DA SILVA

Advogado(s): JOSE NORBERTO LOPES CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 2594), TIAGO LEAL CATUNDA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 8011), NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 2953)

Réu: JANEIDE MARIA CARVALHO DE ARAUJO CAVALCANTE

Advogado(s): ACELINO VANDERLEI(OAB/PIAUÍ Nº 7573-B)

Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e de tudo mais que dos autos consta, à luz da prova produzida e da jurisprudência pátria, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral para condenar a requerida, a título de importância devida ao cartão de crédito, referente aos danos materiais, na quantia de R$ 3.768,19 (três mil, setecentos e sessenta e oito reais e dezenove centavos), acrescidos dos encargos contratuais, com correção monetária a partir do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ) e juros legais a partir do vencimento. Em razão da sucumbência mínima, condeno o réu no pagamento das custas processuais e no pagamento de honorários advocatícios do autor, que fixo em 10% (dez porcento) sobre o valor da condenação, a teor do que prescreve o art. 86, parágrafo único do CPC. Caso uma das partes interponha recurso de apelação, intime-se o apeladopara, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. Após, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. Se opostos embargos de declaração, intime-se o embargado para, em 05(cinco) dias, apresentar manifestação. Após, voltem-me conclusos os autos para decisão. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com baixa.

AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026015-79.2012.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A, SOLANGE DA CUNHA AREA LEÃO

Advogado(s): ATHAIDES AFRONDES LIMA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8466)

Réu:

Advogado(s):

Ficam INTIMADAS as partes por intermedio do seu advogado para no prazo de 15 (quinze)dias, dizerem a respeito da devolução do AR com status MUDOU-SE.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022277-83.2012.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO SOFISA S.A

Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)

Requerido: FRANCISCO JOSE DA CRUZ FILHO

Advogado(s):

Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM

RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo

Código de Processo Civil.

Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais, uma vez que a dispensa de

pagamento ocorre por ocasião da homologação de acordo, o que não é o caso dos autos.

Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027067-47.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ALYSSON ALLEN MARTINS DA SILVA, ANTONIA FERREIRA DE SOUSA RABELO, ANTONIA VIEIRA DE SOUSA GOMES, ANTONIO DE PADUA DAS CHAGAS, ANTONIO GOMES DE FREITAS, CANDIDO LOPES NETO, CLEANTO JOSE LUSTOSA, DJANIRA DE SOUSA BONFIM CHAGAS, DOMINGOS CARDOSO DE ARAUJO, EDILEUZA DE SOUSA LIMA, ELIAS GONCALVES DE SOUSA, FRANCISCA MARIA DE SOUSA, FRANCISCA PEREIRA DA COSTA LIMA, FRANCISCO DAS CHAGAS CANUTO, FRANCISCO DAS CHAGAS DE MORAIS CUNHA, FRANCISCO JOAO BATISTA, ISAURA RIBEIRO MENDES, JESUINA MARIA RIBEIRO MAGALHAES, JOANA SACRAMOR CAMILO BRASIL, JOAO MENDES DE MOURA NETO, JOAO MORAES DA SILVA, JOSE ALVES DE SOUSA, JOSE RODRIGUES DE SOUZA, JOSE PEREIRA DA SILVA, JOSE PEREIRA DA SILV A, JOSEFA ANDRADE GOMES DA SILVA, LUIS FERNANDES DA SILVA, MANOEL ALVES DE SOUSA, MANOEL ALVES DE OLIVEIRA, MARIA DA CONCEIÇAO REIS BATISTA, MARIA DE FATIMA LOPES DE CARVALHO, MARIA DE JESUS CUNHA NASCIMENTO, MARIA DE JESUS DO NASCIMENTO, MARIA DE JESUS RODRIGUES ARAUJO, MARIA DO AMPARO FERREIRA DO NASCIMENTO, MARIA FERREIRA DE MOURA ARAUJO, MARIA GENY DA CONCEICAO SILVA, MARIA HELENA DO NASCIMENTO, MARIA IRACEMA SENA SALES DE SOUSA, MARIA PEREIRA DA SILVA, MANOEL CHAVES VASCONCELOS, PAULO AFONSO VIEIRA DA SILVA, PEDRO GOMES DE OLIVEIRA, RAIMUNDO LUCAS MARTINS, RAIMUNDA NONATO BATISTA SOUZA, RAIMUNDO NONATO DE ARAUJO COSTA, RAIMUNDO ZACARIAS DE CARVALHO, ROSALINA OLIVEIRA DA SILVA, ROSANGELA MARIA MENDES DA SILVA, SALOMAO RODRIGUES BESERRA, VITORIA MARIA BRITO PAZ

Advogado(s): ODERMAN MEDEIROS BARBOSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4410), EDSON CARVALHO VIDIGAL FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 7102-A), JAMES GUIMARÃES DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5611)

Requerido: CAIXA SEGURADORA S/A

Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2688)

(...)Por esse motivo, reconheço a competência deste juízo para o processamentodo feito, ao qual passo a dar prosseguimento.Em seguimento a instrução processual, intime-se a parte ré para apresentarmanifestação acerca da proposta de honorários apresentada às fls. 826/827.Aceito os valores propostos pelo perito nomeado, intime-se a parte requeridapara que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o depósito judicial da importância. Realizado odepósito, comunique-se o perito designado para início dos trabalhos, devendo estecientificar as partes da data e do local em que terá início a produção da prova pericial.Advirto que a inércia do requerido implicará em desistência da prova pericial. Registre-seque os honorários periciais deverão ser pagos pela parte requerida, considerando que foiquem requereu a prova pericial e que os autores são beneficiários da gratuidadeprocessual.Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15(quinze) dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverãoprovidenciar a apresentação de seus pareceres técnicos (§ 1º do art. 477, CPC).Intimem-se.Cumpra-se.

EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0005399-20.2011.8.18.0140

Classe: Usucapião

Usucapiente: ANTONIO ALDIR PEREIRA DE FREITAS

Advogado(s): MARCOS ANTONIO PEREIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1927)

Usucapido: MANOEL FELINTO DE SOUSA, TEOFILA MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA, FRANCISCO JOSE BEZERRA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), MARCELO MOITA PIEROT(OAB/PIAUÍ Nº 4007-B), ADRIANA MIRANDA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9503), FRANKLIN ALEXSANDRO MENDES SIQUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 192-B)

DESPACHO: Designo audiência de Instrução e Julgamento, a ser realizada no dia 05/06/2019, às 11:00h.Intimações Necessárias.

DECISÃO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014383-90.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JOAQUIM NUNES MARTINS ME

Advogado(s): ANDERSON MARQUES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 6391)

Requerido: BANCO ITAULEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL

Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)

Diante de todo o exposto e de tudo mais que dos autos consta, hei por bem rejeitar os embargos de declaração opostos, mantendo-se, destarte, inalterada a sentença embargada. Intimações necessárias. Cumpra-se.

DECISÃO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012011-66.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: COOPERATIVA EDUCACIONAL BÁSICA DO PIAUI - CEBRAPI

Advogado(s): RENATO NOGUEIRA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 9937)

Réu: SOCIEDADE DIDANCHES PIAUIENSE LTDA - FACULDADE DE EDUCAÇÃO DO MEIO NORTE -FAM

Advogado(s): MARÍLIA GABRIELA OLIVEIRA SIMEÃO(OAB/PIAUÍ Nº 7319)

Assim, na forma dos art. 290 do NCPC, determino a intimação do autor, através do procurador,

para no prazo de 15 dias efetuar o pagamento das custas processuais em cartório/secretaria, ou solicitar o

parcelamento, sob de cancelamento da distribuição.

Caso opte pelo parcelamento, a parte deverá indicar a forma do parcelamento que deseja, para

análise por este juízo, até o limite de 18 vezes.

Intimem-se.

DECISÃO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012616-12.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMANTO S/A

Advogado(s): CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 12011), LAZARO DUARTE PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 12851), TOMÉ RODRIGUES LEÃO DE CARVALHO GAMA(OAB/PIAUÍ Nº 12010), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826), PAULO ROBERTO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 5018)

Requerido: ROBERTO MILLER FEITOSA DE OLIVEIRA

Advogado(s): ARIANA LEITE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11155), MARCELO AUGUSTO CAVALCANTE DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 16161)

Deixo de homologar o acordo, conforme petição no Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0002334-12.2014.8.18.0140.5002, haja vista que a homologação de acordo está condicionada a apresentação de termo de transação assinado por ambas as partes e nos presentes autos foi juntado apenas o termo de parcelamento de débito, sem as especificações referentes ao que fora acordado, encontrando-se a presente ação julgada(fls. 96/97) e com trânsito em julgado (fls. 99). Intime-se.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001295-48.2012.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (EMPRESA DO GRUPO BRADESCO S/A)

Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)

Requerido: MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO

Advogado(s):

Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM

RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo

Código de Processo Civil.

Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais.

Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000917-19.2017.8.18.0140

Classe: Exibição de Documento ou Coisa Cível

Autor: PAULO HUDSON PEREIRA CARDOSO, CIA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL RCI BRASIL

Advogado(s): CAROLINA KANTEK GARCIA NAVARRO(OAB/PARANÁ Nº 33743), ANGELA MARTINS SOARES BARROS(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: SANTIAGO ADVOGADOS ASSOCIADOS, BANCO SANTANDER BRASIL S/A

Advogado(s): MANOEL FELIPE SANTIAGO JÚNIOR(OAB/GOIÁS Nº 40435), ELISIA HELENA DE MELO MARTINI(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 1853), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO(OAB/SÃO PAULO Nº 221386)

Pelos fundamentos acima, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da parte autora, por falta de amparo legal. Custas pela parte requerente. Honorários sucumbenciais que arbitro em 10% do valor da causa pela parte requerente, ambas com exigibilidade suspensa por força da gratuidade da justiça.

EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0001071-47.2011.8.18.0140

Classe: Despejo

Autor: ANTONIA IDELSUITA DE LIMA MENDES

Advogado(s): NIVALDO AVELINO DE CASTRO (OAB/PIAUÍ Nº 2556)

Réu: GILBERTO PEREIRA DUARTE

Advogado(s): GILBERTO PEREIRA DUARTE(OAB/PIAUÍ Nº 3961)

DESPACHO: V i s t o s , Considerando que o processo encontra-se paralisado a mais de 02 (dois) anos, determino a intimação pessoal da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção da mesma sem resolução do mérito, com fulcro do art. 485, II, do Código de Processo Civil. I n t i m a ç õ e s e E x p e d i e n t e s N e c e s s á r i o s . Cumpra-se. TERESINA, 23 de abril de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA.

DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000182-54.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: HONORATO E SILVA SOUSA, ROSA MARIA DAS NEVES AMORIM, ROSINEIDE OLIVEIRA DAS NEVES

Advogado(s): ANDREA RAVENNA CARVALHO CARNEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 7962)

Réu: JOSE PEREIRA DA SILVA, IMOBILIÁRIA ROCHA & ROCHA

Advogado(s): VICTOR RAFAEL BOTELHO E BONA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 12648), PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3184), EMANUELE GOMES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10995), PAULO VICTOR MOREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12679)

Considerando que não foi requerida a produção de outras provas (Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000182-54.2015.8.18.0140.5002 e fls. 151), o feito comporta julgamento antecipado (art. 355, I, do CPC), pelo que determino a conclusão dos autos para sentença, que deverá ser proferida de acordo com a ordem cronológica de julgamento.Cumpra-se.

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