Diário da Justiça 8655 Publicado em 26/04/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001131-35.2014.8.18.0004

Classe: Perda ou Suspensão do Poder Familiar

Requerente: 45ª PROMOTORIA DA INFANCIA E JUVENTUDE - MINISTERIO PUBLICO

Advogado(s): VERA LUCIA DA SILVA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 0)

Requerido: FRANCISCA DAS CHAGAS SILVA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013924-20.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FORT DODGE SAUDE ANIMAL LTDA, ZOETIS INDUSTRIA DE PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA

Advogado(s): ANA LUCIA DA SILVA BRITO(OAB/SÃO PAULO Nº 286438), ANA TERESA NUNES D`ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 412604), ANA TERESA NUNES DALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 4126), EDINEIA SANTOS DIAS(OAB/SÃO PAULO Nº 197358)

Réu: AGROMARLOS LTDA

Advogado(s): MARCOS ANDRÉ LIMA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3839)

Indefiro os termos da petição eletrônica, protocolada sob o nº 0013924-20.2013.8.18.0140.5002. Desta feita, intime-se a parte autora, por seu patrono, para no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas finais. Cumpra-se.

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020091-19.2014.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: ITAU UNIBANCO S.A.

Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678)

Réu: CONFEX-IND.E COMERCIO DE ROUPAS LTDA, DAMAZIO ALVES DE JESUS

Advogado(s):

1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. 2. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC. 3. Sem custas. 4. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.R.I.C.

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0000651-32.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 4º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI

Advogado(s):

Réu: VITORINO RAMOS DA SILVA FILHO

Advogado(s): FRANCISCO DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5301)

ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR o(a) advogado(a) FRANCISCO DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5301), para, no prazo legal, apresentar suas ALEGAÇÕES FINAIS no processo em epígrafe.

CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0030065-80.2014.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO LIMA DE CARVALHO

Réu: BANCO BV FINANCEIRA S.A

certidão DE TRÂNSITO EM JULGADO

Certifico que a sentença proferida nos autos transitou em julgado em 12/03/2019. Dado e passado nesta TERESINA, em 25 de abril de 2019. Fica intimada a parte autora que seu nome será encaminhado ao FERMOJUPI, no cadastro da dívida ativa do Estado, por ausência de pagamento das custas processuais.

IRELY LORENA ALVES DE ABREU
Estagiário(a) - Mat. nº 29027

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016936-71.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: CIA DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RENAULT DO BRASIL

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Requerido: JOAO EVANGELISTA BISPO DOS SANTOS

Advogado(s): JOSUÉ ALVES DE CARVALHO VITÓRIO(OAB/PIAUÍ Nº 6552), THIAGO PORTELA VALE TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7559)

INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca dos Embargos de Declaração interpostos pelo requerido.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027390-18.2012.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): LAURISE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 345401)

Requerido: JOSÉ FRANCISCO DA SILVA

Advogado(s): MISHELLE COELHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7520)

Isto posto, HOMOLOGO o pedido de desistência, extinguindo o feito sem resolução do mérito e o

faço com fulcro no artigo 775 do código de processo civil.

Custas finais pela parte desistente (BRADESCO).

Sem honorários.

P.R.I.C.

Transitada em julgado a presente sentença, proceda-se a cobrança das custas, baixa e

arquivamento dos presentes autos.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011711-41.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): ANDERSON DA COSTA GARCIA(OAB/BAHIA Nº 24964), GABRIELA KARINE DE AQUINO PINTO(OAB/BAHIA Nº 31679)

Requerido: EDNA MARIA ROCHA RAMOS

Advogado(s):

Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do

NCPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia.

Condeno o autor ao pagamento das custas processuais.

Sem honorários.

Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001666-27.2003.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: FINAUSTRIA COMPANHIA DE CREDITO, FINANCIAMENTO EE INVESTIMENTO

Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)

Requerido: RAIMUNDO NONATO NOGUEIRA SAOUA

Advogado(s): DÉCIO SOLANO NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 58-B)

Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do

NCPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia.

Condeno o autor ao pagamento das custas processuais.

Sem honorários.

Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

EDITAL - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0003242-98.2016.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: ALCEU ROBSON SILVA MEDEIROS

Advogado(s): SANDRA MARIA DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4650), EDNILSON DAS CHAGAS SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 12155)

Inventariado: TENISSON RABELO MEDEIROS

Advogado(s):

DESPACHO: Cls.,Intime-se a parte inventariante e os demais herdeiros para, no prazo legal, se manifestarem sobre os pedidos de habilitação constante dos autos da Fazenda Pública Nacional - petição eletrônica, e da herdeira Maria Clara Martins Rabelo Medeiros (fls. 67/69 e documentos de fls. 70/91, bem como sobre a impugnação de fls. 92/96 e documentos de fls. 97/106 dos autos. Teresina, 16 de outubro de 2018.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017881-97.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: THIAGO KRAUZE DE ANDRADE

Advogado(s): ALESSANDRO ANDRADE SPINDOLA(OAB/PIAUÍ Nº 3940/03)

Requerido: BANCO PANAMERICANO S A

Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031-A)

DESPACHO;

Defiro o requerido na Petição Eletrônica, final 5003.1.Expeça-se o alvará liberatório em nome do requerente THIAGO KRAUZE DEANDRADE, no valor de R$ 2.332,00(DOIS MIL TREZENTOS E TRINTA E DOIS REAIS). 2. Expeça-se ofício para o GERENTE DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, nos termos do petitório referido.

TERESINA, 24 de abril de 2019.

MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMAJuiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0011800-69.2010.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Indiciado: DEJAMES FRANCISCO DO NASCIMENTO

Advogado(s): FRANCISCO DAVID MENDES BENIGNO(OAB/PIAUÍ Nº 5418)

DESPACHO: Intimar o Advogado para Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 25 de junho de 2019 ás 11:00 horas nesta Vara Criminal.

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0025104-09.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: RAIMUNDO NONATO PEREIRA FILHO

Advogado(s): LUCIANA ELOI COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 13532), JUCICLEIDE TORRES AMARAL BURITY(OAB/PIAUÍ Nº 935), MARCIO DA SILVA CAROCAS(OAB/PIAUÍ Nº 13254)

Requerido: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

SENTENÇA: Com estes fundamentos, acolho a prescrição da pretensão autoral, o que faço com arrimo no art. 487, II, do CPC. Condeno o autor no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios na razão de 10% (dez por cento) sobre valor da causa. P. R. I. TERESINA, 5 de abril de 2019. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015498-83.2010.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: SUELY BARROS SALES

Advogado(s): ANTONIO WILSON SOARES DE SOUSA (OAB/PIAUÍ Nº 1534)

Requerido: ROSA DE SOUSA LUIS MORAIS

Advogado(s):

Do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no art. 330, IV c/c art. 321, todos

do NCPC, haja vista que a parte autora deixou de apresentar documento indispensável ao processamento do

feito.

Condeno a parte Autora no pagamento das custas processuais.

Sem honorários.

Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017839-48.2011.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: MALOCA ARQUITETURA E ESTRUTURA LTDA

Advogado(s): NATAN PINHEIRO DE ARAUJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7168)

Executado(a): NET PUBLICIDADE EDITORA LTDA

Advogado(s): MARCELO MONTEIRO BRITTO(OAB/SÃO PAULO Nº 291717)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 25 de abril de 2019

LARISSA NUNES DE SOUSA

Estagiário(a) - 28980

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009915-30.2004.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BMC S/A

Advogado(s): EMANUELLE FERREIRA GOMES SILVA MOURA(OAB/CEARÁ Nº 15067)

Requerido: WILTON CESAR PEREIRA GOMES

Advogado(s): IGO CASTELO BRANCO DE SAMPAIO(OAB/PIAUÍ Nº )

Intime-se a parte requerida para manifestar-se acerca da certidão de fl. 62.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002935-23.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Declarante: ANA CELIA DE SOUSA FELIX

Advogado(s): MARIA GISANNA SANTOS PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7318)

Declarado: B V FINANCEIRA S/A, CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s):

Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do

NCPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia.

Condeno o autor ao pagamento das custas processuais.

Sem honorários.

Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007598-73.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI S/A

Advogado(s): DANILLO COELHO PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 6611), ADAUTO FORTES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5756)

Réu: MANOEL DE BRITO OLIVEIRA

Advogado(s): ANTÔNIO PAULO PEREIRA CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 11747)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 25 de abril de 2019

VICTORIA TORRES LINS DE MELO

Estagiário(a) - 28979

SENTENÇA - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003131-80.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL- 15ª PROMOTORIA PÚBLICA

Advogado(s):

Réu: JEFFERSON DE SOUSA ARAUJO

Advogado(s): FRANCISCO ANTÔNIO CARVALHO VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 6855)

"(...) Ante o exposto, pronuncio JEFFERSON DE SOUSA ARAÚJO, nas penas do art. 121, § 2°, incisos I e IV, do Código Penal, para que seja submetido a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri. Em atenção ao princípio da inocência, deixo de lançar o nome do acusado no rol dos culpados. Publique-se, registre-se e intimem-se. Cumpra-se.".

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005494-74.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MANOEL EULALIO NETO

Advogado(s): FRANCISCO PEREIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11007)

Réu: BEP - CAIXA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - PREVBEP

Advogado(s): FRANCISCO DAS CHAGAS MAZZA DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 1700)

DESPACHO: Vistos, etc. Considerando os cálculos apresentados nas petições de termos 3044099725001, 3044099725003 e 3044099725004, INTIME-SE a parte executada, através de seu(s) procurador(es) para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso não haja procurador constituído nos autos, intime-se o próprio executado, pessoalmente, via correios, com Aviso de Recebimento (AR). Fica desde já estabelecido que o não pagamento no prazo implicará acréscimo de multa e honorários advocatícios (ambos no percentual de 10%), na forma do § 1º do art. 523 do CPC/15. Em caso de pagamento a menor, referido percentual incidirá apenas sobre o saldo devedor restante, conforme o § 2º do mesmo dispositivo legal. Observe-se que o mero oferecimento de garantia em juízo, sem pagamento imediato do débito ou parcela deste, não afastará a incidência das multas e dos honorários advocatícios mencionados. Em caso de não pagamento da dívida no prazo estipulado, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens, caso não haja requerimento de penhora online (art. 523, § 3º do CPC/15), sem a necessidade de nova intimação do devedor. No caso de lavratura do auto de penhora e avaliação intime-se o executado na pessoa de seu advogado, via DJ/PI. Caso não haja procurador constituído nos autos, intime-se o próprio executado, pessoalmente, via correios, com Aviso de Recebimento (AR). Observe-se que, escoado o prazo para pagamento, se iniciará, independente de nova intimação ou penhora, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do art. 525 do CPC/15. Int. Cumpra-se.

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0001795-42.1997.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): LORENA PORTELA TEIXEIRA HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 4510)

Requerido: OF DIESEL - OFICINA DIESEL LTDA.

Advogado(s): MARIA AURORA FERREIRA BONA(OAB/PIAUÍ Nº 5141), MIRNA ARAUJO NAPOLEAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5199)

ATO ORDINATÓRIO: (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Tendo em vista o retorno dos autos do 2º, intime-se as partes para requererem o que enteder de direito. TERESINA, 25 de abril de 2019. Maria de Nasaré da Silva Sousa, Analista Administrativo.

SENTENÇA - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006673-48.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG - BRASIL MULTICARTEIRA

Advogado(s): TERESA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRÍCIO(OAB/CEARÁ Nº 14694), GUILHERME MARINHO SOARES(OAB/CEARÁ Nº 18.556-B)

Requerido: JANE REGO DE LIMA PIMENTEL

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

Do exposto, com fundamento no art. 485, I, c/c e art. 321 do CPC, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, haja vista que a parte autora não promoveu a emenda determinada. Outrossim, com base nos argumentos expostos, JULGO EXTINTA A RECONVENÇÃO, com fundamento nos arts. 485, V, do CPC. Custas processuais pela autora, caso existam. Sem Honorários, em razão da manifestação espontânea da parte ré. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024064-79.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: B.V. FINANCEIRA S.A C.F.I.

Advogado(s): FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)

Requerido: ENGRACIA GONÇALVES CAVALCANTE, JOSÉ VIANA CAVALCANTE

Advogado(s): ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 13357), ALEXSANDRA MARIA LINARD PAES LANDIM RIBAMAR(OAB/PIAUÍ Nº 14587)

Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro,

celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas.

Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo

com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC.

Sem custas, nos termos do art. 90, §3º do CPC.

Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos,

independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio

da composição.

P.R.I.C.

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0014645-69.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MUNICÍPIO DE PEDRO II - PIAUÍ

Advogado(s): DIMAS EMILIO BATISTA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6899)

Réu: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, na conformidade do preceituado no art. 1.022 do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTE os presentes Embargos de Declaração, nos termos da fundamentação supra. Arquivem-se os autos após o trânsito em julgado. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA, 12 de março de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017694-26.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: DEUSDET ALVES BARBOSA, ELISABETE ARAUJO COSTA, JAIR NEVES ALVES, JOAO NETO OLIVEIRA, JOSE MARIA DO NASCIMENTO, JOSE RAIMUNDO DE OLIVEIRA NETO, LUIZ GONZAGA COSTA REIS, LUZIA GONÇALVES FURTADO, MANOEL BORGES LEAL NETO, SEBASTIANA VIEIRA DE SOUSA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 7701)

Requerido: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS GERAIS S/A

Advogado(s): EDUARDO JOSÉ DE SOUZA LIMA FORNELLOS(OAB/PERNAMBUCO Nº 28240)

(...)Por esse motivo, reconheço a competência deste juízo para o processamentodo feito, ao qual passo a dar prosseguimento.Em seguimento a instrução processual, passo a nomear novo perito, uma vezque decorrido considerável lapso temporal desde a intimação do perito anterior.Desse modo, renomeio como perito o engenheiro civil JOSÉ MENDES DE SOUSA MOURA, CREA-PI Nº 96/D, Endereço: Av. Presidente Jânio Quadros, Nº 580,Condomínio Serra da Capivara, Bloco Homem Americano, Apartamento nº 204, CEP64.053-390, Bairro: Santa Isabel, Teresina-PI, a fim de proceder a perícia judicial nosimóveis discriminados na inicial, onde residem os autores, devendo verificar a existência devícios de construção nos imóveis indicados nos autos, sua natureza e origem e eventuaisdanos deles decorrentes, respondendo aos quesitos a serem formulados pelas partes.O laudo pericial deverá atender ao disposto no art. 473, CPC e ser entregueem Secretaria no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data em que o perito forcomunicado para dar início aos trabalhos (art. 465, caput e 466, caput, CPC). As partes, noprazo comum de 15 (quinze) dias, poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos.Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para que, no prazo decinco dias, manifeste concordância com a nomeação e para que, em aceitando, apresenteproposta de honorários. Havendo escusa justificada, retornem os autos conclusos para novanomeação de perito. Em caso de concordância, intimem-se as partes para que, no prazocomum de cinco dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários. Aceito osvalores propostos pelo perito nomeado, intime-se a parte requerida para que, no prazo de05 (cinco) dias, efetue o depósito judicial da importância. Realizado o depósito,comunique-se o perito designado para início dos trabalhos, devendo este cientificar aspartes da data e do local em que terá início a produção da prova pericial. Advirto que ainércia do requerido implicará em desistência da prova pericial. Registre-se que oshonorários periciais deverão ser pagos pela parte requerida, considerando que foi quemrequereu a prova pericial e que os autores são beneficiários da gratuidade processual.Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15(quinze) dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverãoprovidenciar a apresentação de seus pareceres técnicos (§ 1º do art. 477, CPC).Intimem-se.Cumpra-se.

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