Diário da Justiça 8655 Publicado em 26/04/2019 03:00
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Juizados da Capital

AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019439-41.2010.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO FINASA S/A

Advogado(s): RODRIGO ANDRÉ DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6023), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Requerido: LILON FLAVIO FEITOSA NUNES

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

DESPACHO. Vistos, etc. Intime-se a parte autora pessoalmente para dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, oportunidade na qual deverá diligenciar pelo andamento da demanda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito. Int. Cumpra-se. TERESINA, 01 de abril de 2019. TEOFILO RODRIGUES FERREIRA. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009325-33.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ROSILENE SOARES PESSOA

Advogado(s): JOSE ALBERTO GUERRA PIRES DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 9423)

Réu: PATRI DEZENOVE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

Advogado(s): JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR(OAB/SÃO PAULO Nº 194746)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 25 de abril de 2019

JOSÉ NILSON BARBOSA MENDES

Analista Administrativo - 1032208

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009833-52.2011.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: CARLOS FORTES DE SAMPAIO

Advogado(s): NIVALDO AVELINO DE CASTRO (OAB/PIAUÍ Nº 2556)

Executado(a): MARIA DO LIVRAMENTO FONTENELLE DA CUNHA, LUIZ FRANCISCO DE PAIVA DIAS, ALESSANDRA NUNES BEZERRA

Advogado(s): LEONARDO ANDRADE DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4071)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 25 de abril de 2019

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010366-69.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSELIO PORTO

Advogado(s): IVAN BENALY FERREIRA DA COSTA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7935)

Réu: LUCIA SOARES GOMES BRANDÃO, ELEEN CARLA GOMES BRANDÃO, ELBENA GOMES BRANDAO, NELSIMAR PORTO, RAIMUNDA MARIA PORTO, BERNARDO ALVES BRANDÃO, FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES BRANDÃO

Advogado(s): ALEXANDRE HERMANN MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 2100), SILAS DE SALES SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11482)

Vistos,

1. Tendo em vista a documentação juntada pelo requerente no Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0010366-69.2015.8.18.0140.5002, aguardam os autos em Secretaria até a juntada do laudo de exame de DNA, já realizado pelas partes.

Cumpra-se.

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000745-19.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG - BRASIL MULTICARTEIRA

Advogado(s): TERESA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRÍCIO(OAB/CEARÁ Nº 14694)

Requerido: MARIA VALNICE DE MOURA

Advogado(s):
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG - BRASIL MULTICARTEIRA ingressou com a presente ação em desfavor de MARIA VALNICE DE MOURA. A parte autora requer a desistência do feito, antes mesmo da citação da parte adversa. Era o que tinha a relatar. Decido. É direito da parte desistir do processo, desde que, após decorrido o prazo de defesa, a outra parte seja intimada para dizer se concorda, caso tenha sido realizada a citação validamente. Cumpridas as formalidades legais, não há óbice à pretensão da parte autora. Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0012559-86.2017.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER - SUL

Indiciado: MARCOS HENRIQUE DE CARVALHO

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. JOSE OLINDO GIL BARBOSA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado MARCOS HENRIQUE DE CARVALHO, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 25 de abril de 2019 (25/04/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

JOSE OLINDO GIL BARBOSA

Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013760-55.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO DE PAULA BARROS, GILBERTO PEREIRA VIANA, JOAO DA COSTA E SILVA, JOSE FRANCISCO LEAL, MARIA DO SOCORRO VIEIRA DE SOUSA, LUIZ GONZAGA DOS SANTOS, NEUZA DA CONCEICAO SILVA, ODALI PINTO DE SOUSA, SOLIMAR FERREIRA DE PAIVA

Advogado(s): VALDOMIRO EYMAR PRAEIRO ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 17512), JANICE ALVES LOUREIRO(OAB/PIAUÍ Nº 17219), LUIZ CARLOS SILVA(OAB/SÃO PAULO Nº 168472)

Réu: FEDERAL DE SEGUROS

Advogado(s): JOSEMAR LAURIANO PEREIRA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 132101)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 25 de abril de 2019

LARISSA NUNES DE SOUSA

Estagiário(a) - 28980

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004837-98.2017.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/CEARÁ Nº 17314), HYNGRYSS SHIRLEY LIMA SANCHEZ RAMIRES(OAB/PIAUÍ Nº 14392)

Requerido: RONALDO LACERDA FREITAS

Advogado(s): RONALDO LACERDA FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 7858-A)

Digam as partes se há possibilidade de conciliação no feito, bem como se há novas provas a serem produzidas em audiência, no prazo de 05 (cinco) dias, especificando-as, caso afirmativa a resposta. A não manifestação das partes implica na possibilidade, a critério do Juízo, de julgamento antecipado da lide. Tal decisão, no entanto, não impede que as partes conciliem em qualquer momento até a prolação da sentença. Intimem-se.

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020590-37.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S/A

Advogado(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449), MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A)

Requerido: M E D SILVA LTDA

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 25 de abril de 2019

RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU

Analista Judicial - 105355-8

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028314-24.2015.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)

Réu: NICOLE PATRICIA LEAL DA SILVA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 25 de abril de 2019

VICTORIA TORRES LINS DE MELO

Estagiário(a) - 28979

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (7ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0001683-04.2019.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: PAULO FELIPE RODRIGUES

Advogado(s): SOSTENES PATRICIO DE OLIVEIRA PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 15187), FLÁVIO CLEITON DA COSTA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 15817)

INTIMO OS ADVOGADOS SOSTENES PATRICIO DE OLIVEIRA PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 15187), FLÁVIO CLEITON DA COSTA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 15817) PARA APRESENTAREM DEFESA PRÉVIA NO PRAZO DE 10(dez) DIAS.

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011947-90.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE RIBAMAR OLIVEIRA

Advogado(s): BRUNO MENESES DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 3557)

Réu: FRANCISCO DE JESUS LIMA

Advogado(s): ANALINA DE JESUS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5601)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 25 de abril de 2019

MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA

Técnico Judicial - 4228880

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0015833-39.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: FRANCISCO OLIVEIRA EVANGELISTA

Advogado(s): RANCHELL CAMARGO LOPES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6381)

Requerido: ESTADO DO PIAUI(POLICIA MILITAR DO PIAUI)

Advogado(s):

DESPACHO: Diante do efeito modificativo pretendido, intime-se a parte adversa para, em 05 dias, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração. CUMPRA-SE TERESINA, 28 de março de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

SENTENÇA - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005653-17.2016.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: L. DE S. R., L. DE S. R., J. DA C. R.

Advogado(s): ALYNNE PATRICIO DE ALMEIDA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4048)

Requerido: A. H. DE S. N.

Advogado(s): IVO GOMES(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 20801)

Vistos, etc.

1. L. de S. R. e L. de S. R., menores representadas por sua genitora, Sra. J. da C. R., devidamente qualificadas nos autos, perante este Juízo,propuseram a presente Ação de Alimentos, com fulcro na Lei nº 5.478/68, contra o Sr. A. H. de S. N., igualmente qualificado, alegando, para tanto, que após a ruptura do relacionamento mantido com a mãe das requerentes, as abandonou à própria sorte, jamais contribuindo de maneira consistente para a subsistência das mesmas, impondo a estas uma série de privações, vezque se encontram sob a total dependência de sua genitora que, sendo pessoa de minguados recursos, não tem como assisti-las condignamente.

1.1. Esgotadas, pois, todas as formas de sensibilizar o requerido para a situação de dificuldade por que passam as requerentes, propuseram a presente ação com o fito de compelir o requerido a assumir suas obrigações de pai, requerendo a procedência do pedido, com a consequente decretação provisional e definitiva de alimentos (Confira-se peça inicial de fls. 02/08 e documentos que a instruem, de fls. 09/19).

2.Cumpridas as formalidades de ingresso, foram designadas audiências de conciliação, instrução e julgamento, para as quais o requerido deixou de comparecer, motivando sucessivos diferimentos do ato processual em referência.

3. Finalmente citado, o alimentante contestou a ação proposta, justificando suas ausências às audiências referidas, no fato de residir no estado de Goiás e, portanto, não lhe ser possível o deslocamento para esta Comarca por se tratar de pessoa com parcas condições econômicas, inclusive, no momento, desempregado e vivendo de "bicos" como ajudante de pedreiro e pintor.

3.1 No mérito, disse já haver constituído nova família, da qual lhe nasceram dois outros filhos, auferindo renda média da ordem R$ 900,00 (novecentos reais), pelo que propôs pensionar as alimentandas no montante de 20% (vinte por cento) do salário mínimo (Confira-se peça de fls. 108/111 e documentos que a instruem, de fls. 112/120).

4. Impondo ao feito rito comum, as alimentandas, em réplica, aduziram razões remissivas, protestando pela procedência da ação, com a fixação de alimentos definitivos no valor de 30% (trinta por cento) do salário mínimo, tal como já arbitrados a título de provisórios (protocolo eletrônico nº 5001).

5. Com vista dos autos, o órgão Ministerial opinou pela procedência da ação, com a fixação de alimentos no montante de 30% (trinta por cento) do salário mínimo (protocolo eletrônico nº 5002).

6. Vieram-me os autos conclusos para decisão, por se tratar de feito cujo julgamento antecipado se impõe, na forma do CPC 355, I. Decido, portanto.

ACIMA, O RELATÓRIO.

FUNDAMENTO E DECIDO.

7. O art. 229 da Constituição Federal estabelece que é dever dos pais assistir, criar e educar os filhos menores, o que engloba a obrigação de prestação de assistência material. A nível infraconstitucional, o dever de prestar alimentos encontra previsão tanto no Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 22), quanto no Código Civil (art. 1.694). Comprovado o parentesco entre as partes, conforme certidões de fls. 14 e 15.

8. Assim, convém analisar o valor a ser decretado a título de pensão. Nesse sentido, o quantum a ser atribuído à obrigação alimentar deve ser mediado na proporção das necessidades do alimentando e dos recursos da pessoa obrigada, conforme determina o art. 1.694, §1º do Código Civil.

8.1. No caso dos autos, verifica-se que o requerido não tem emprego fixo, auferindo renda média no valor de R$ 900,00 (novecentos reais) por mês, como fruto de trabalho informal na construção civil, na condição de ajudante de pedreiro e de pintor, sustentando com os seus ganhos nova família por ele constituída, com dois filhos menores, como se constatam das certidões de fls. 114 e 115.

9. Inobstante, compareceu em Juízo pugnando pela procedência parcial da ação, com a fixação dos alimentos definitivos no montante de 20% (vinte por cento) do salário mínimo.

10. As requerentes, por seu turno, argumentaram, em réplica, que, a despeito da renda informada pelo demandado, seria possível ao mesmo suportar pensão alimentícia no montante de 30% (trinta por cento) do salário mínimo, protestando pela procedência da ação, com a fixação dos alimentos definitivos, nesse percentual, no que, inclusive, foram seguidas pelo Ministério Público.

11. Na minha óptica, contudo, me parece salutar a proposta de alimentos apresentada pelo demandado, na medida em que detentor de uma nova família, com dois filhos menores e auferindo renda da ordem de R$ 900,00 (novecentos reais).

12. Em face do exposto, com escora no CPC 487, I, julgo procedente, em parte, o pedido inicial, atribuindo ao requerido pensionar as requerentes no importe de 20% (vinte por cento) do salário mínimo.

13. Deixo de condenar o requerido em custas e honorários advocatícios, em face da inexistência de pretensão resistida, tramitando, por fim, o feito, sob o pálio da Justiça gratuita.

14. P.R.I.C.

15.Após, certificado o trânsito em julgado desta decisão, e feitos os expedientes necessários e anotações devidas, arquivem-se os autos.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001126-13.2014.8.18.0004

Classe: Guarda

Requerente: ANTONIO CARLOS PORTELA, RICK MENDES PORTELA

Advogado(s): KARLA CIBELE TELES DE MESQUITA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 4241)

Requerido: BARBARA MENDES DOS SANTOS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0003874-56.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 1º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI

Advogado(s):

Indiciado: JAIRA MARIA CARVALHO ARAUJO

Advogado(s): RAYLINNE OLIVEIRA XAVIER(OAB/PIAUÍ Nº 16814), JULIO CESAR MAGALHAES SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 15918)

ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR os advogados RAYLINNE OLIVEIRA XAVIER(OAB/PIAUÍ Nº 16814) e JULIO CESAR MAGALHAES SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 15918), para, no prazo legal, apresentar resposta à acusação, nos termos dos arts. 396 e 396-A.

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0024985-67.2016.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES

Indiciado: MARCIO RENATO SILVA LEAL

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. JOSE OLINDO GIL BARBOSA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado MARCIO RENATO SILVA LEAL, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 25 de abril de 2019 (25/04/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

JOSE OLINDO GIL BARBOSA

Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002399-41.2013.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: SANTANDER LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL

Advogado(s): CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 12011), KELSON MARQUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5780), TOMÉ RODRIGUES LEÃO DE CARVALHO GAMA(OAB/PIAUÍ Nº 12010)

Requerido: ELIESIO FARIAS FERREIRA

Advogado(s): RICARDO DE CARVALHO VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 5260)

Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada aos autos às fls. 157-V.

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0000125-85.2017.8.18.0004

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: JENNYFER DE SOUSA XIMENES ARAGÃO

Requerido: LEANDRO DA SILVA LIMA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. JOSE OLINDO GIL BARBOSA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado LEANDRO DA SILVA LIMA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 25 de abril de 2019 (25/04/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

JOSE OLINDO GIL BARBOSA

Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0022686-59.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): KAYO DOUGLAS M NEGREIROS(OAB/PIAUÍ Nº 2851/97)

Réu: JUCELINO FAGNER FONTINELE

Advogado(s):

DESPACHO:

Trata-se de Cumprimento de Sentença já visando, em síntese, o cumprimento de comando judicial proferido por esta unidade jurisdicional, já transitado em julgado. Observo que o pedido foi protocolado fisicamente em autos físicos originais em 04/01/2019, data em que já encontrava-se vigente o Processo Judicial Eletrônico Pje. Assim, o requerimento deveria ter sido protocolado eletronicamente, conforme disposto no Art. 4º, § 1º, II do Provimento Conjunto nº 11, de 11 de setembro de 2016: Art. 4º A partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema ou conforme o disposto no art. 67 deste Provimento Conjunto, exceto nas situações previstas para peticionamento fora do sistema. § 1º As ações propostas até a data da implantação do Sistema PJe continuarão tramitando em meio físico, inclusive os respectivos incidentes processuais e as ações conexas, ainda que distribuídos por dependência posteriormente àquela data, exceto quando: I - o processo principal já estiver baixado. II - se tratar de cumprimento ou de execução de sentença; § 3º No caso de descumprimento ao disposto neste artigo, será observado o previsto no art. 26 deste Provimento Conjunto Assim, deve-se obedecer o que dispõe o Art. 26, que tem a seguinte redação: Art. 26. Em caso de distribuição equivocada no Sistema PJe de petição inicial que deveria ter sido distribuída por dependência a processo judicial que já tramitava antes da implantação do processo eletrônico, ressalvadas as hipóteses previstas nos incisos do § 1º do art. 4º deste Provimento Conjunto, a parte autora será intimada a apresentar os originais em secretaria do juízo, para que seja providenciada a correta distribuição e a autuação pelas vias ordinárias. § 1º Excepcionalmente, poderá o magistrado, a seu critério, decidir pelo trâmite da ação em meio eletrônico. § 2º Se for constatada a prevenção em relação a processo já distribuído, em meio físico, a outro órgão julgador, o magistrado determinará a redistribuição do processo eletrônico, cabendo ao magistrado que receber a ação, adotar as providências cabíveis, conforme o disposto na parte final do caput ou do § 1º deste artigo. § 3º Se a distribuição equivocada da petição inicial ocorreu em meio físico, por dependência a feito que já tramitava posteriormente à implantação do Sistema PJe, quando deveria ter sido realizada eletronicamente, a parte autora será intimada a providenciar a correta distribuição da ação, com o devido cancelamento do registro no Sistema Themis Web. Dessa forma, em respeito às normas regimentais relativas ao PJe, intime-se a parte Autora para providenciar a correta distribuição do pedido de Cumprimento de Sentença, por meio eletrônico, no sistema PJe. INTIME-SE E CUMPRA-SE. TERESINA, 8 de fevereiro de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0002752-57.2008.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: RONNIEL ARAUJO OLIVEIRA

Advogado(s): ANDRE SOUSA DE MEDEIROS(OAB/PIAUÍ Nº 8261)

ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR o(a) advogado(a) ANDRE SOUSA DE MEDEIROS(OAB/PIAUÍ Nº 8261), para no prazo de 15 (quinze) dias apresentar endereço atualizado do acusado.

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0029775-02.2013.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA ESPECIALIZADA DOS DIREITOS DA MULHER / ZONA NORTE

Indiciado: FRANCISCO PAULO RIBEIRO DA SILVA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. JOSE OLINDO GIL BARBOSA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado FRANCISCO PAULO RIBEIRO DA SILVA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 25 de abril de 2019 (25/04/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

JOSE OLINDO GIL BARBOSA

Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028879-85.2015.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES DA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 8816)

Réu: LAYANE SOARES DA SILVA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 25 de abril de 2019

VICTORIA TORRES LINS DE MELO

Estagiário(a) - 28979

DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027026-12.2013.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: ELOI PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s): ELÓI PEREIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 1941/89)

Inventariado: MARIA DIRENICE MELO DE SOUSA(FALECIDA)

Advogado(s):

Diante da petição de fls. 132, determino o cumprimento da sentença de fls.120/121 com a expedição do Formal de Partilha.

Cumpra-se.

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0005983-43.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO

Advogado(s):

Réu: DANILO BRUNO MAIA ROCHA

Advogado(s): LEONARDO SOUSA MARREIROS(OAB/PIAUÍ Nº 13329)

ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR o(a) advogado(a) LEONARDO SOUSA MARREIROS(OAB/PIAUÍ Nº 13329) para, no prazo legal, apresentar suas ALEGAÇÕES FINAIS no processo em epígrafe.

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