Diário da Justiça
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Publicado em 25/04/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PAULISTANA)
Processo nº 0000187-08.2018.8.18.0064
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Indiciante: A JUSTIÇA PÚBLICA
Advogado(s): MARIA DO SOCORRO DA CRUZ CARVALHO(OAB/SÃO PAULO Nº 353205)
Indiciado: NAILSON DE CARVALHO OLIVEIRA
Advogado(s): EDUARDO FAUSTINO LIMA SÁ(OAB/PIAUÍ Nº 4965)
ATO ORDINATÓRIO: Intima-se o Assistente de Acusação para apresentação das Alegações Finais, no prazo legal. Eu, Luzia Maria de Moura- Analista Judicial, escrevi.
EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000484-14.2018.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS/PI
Advogado(s):
Réu: LUCIANO MARTINS DOS SANTOS
Advogado(s): FRANCINEIDE MARIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 10782)
DECISÃO: Intime-se o apelante, para no prazo de 08 (oito) dias, oferecer as razões recursais, na forma do art. 600, caput, do CPP;
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000057-44.2008.8.18.0104
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JOSE DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA
Advogado(s): DEFENSOR PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº 0)
Vistos, Trata-se de pedido formulado pelo Ministério Público Estadual pretendendo a redesignação da realização da sessão do Tribunal do Júri em razão do gozo de férias regulamentares agendadas de 27.05.2019 até 30.052019 por parte do nobre Promotor de Justiça que está em substituição perante esta Vara Única de Monsenhor Gil - PI. Com a finalidade de gerenciar o cumprimento efetivo dos atos da presente ação penal com as demais atribuições deste juízo perante esta unidade judiciária, considerando ainda as férias do Promotor de Justiça, entendo por bem redesignar a realização da sessão do Tribunal Popular do Júri para a data de 19 de junho de 2019, às 09h00min, na sala de audiências deste Fórum local. Designo a data de 05 de junho de 2019, às 09h00min, na Secretaria local, para realização do sorteio dos jurados, na forma prevista no art. 433 do CPP. Intimem-se as partes, procuradores e demais interessados. Expedientes necessários. Cumpra-se com a urgência devida.
EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000002-89.2004.8.18.0086
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Autor: A JUSTIÇA PUBLICA
Advogado(s):
Indiciado: RAIMUNDO DE CARVALHO BARROS
Advogado(s): MARCIO JOSE DE CARVALHO ISIDORO(OAB/PIAUÍ Nº 6240/08)
SENTENÇA: Diante do exposto, com fulcro no art. 110,§ 1º c/c o art. 109, IV e 114, II todosdo CPB, julgo extinta a punibilidade em relação ao sentenciado em virtude da ocorrência daprescrição.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Transitada em julgado, arquive-se.PICOS, 22 de fevereiro de 2019SERGIO LUIS CARVALHO FORTESJuiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000255-78.2016.8.18.0079
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOAQUIM BINA DA SILVA
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO BGN S/A
Advogado(s): MARLON SOUZA DO NASCIMENTO(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 133758), FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)
Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, procedendo à extinção do processo com resolução do mérito.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor do pedido, ficando suspensa a sua exigibilidade em razão da gratuidade da justiça deferida. (RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ANGICAL DO PIAUÍ).
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000213-92.2017.8.18.0079
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RITA ALVES DE SOUSA
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(s): CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS(OAB/PERNAMBUCO Nº 1676)
Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, procedendo à extinção do processo com resolução do mérito.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor do pedido, ficando suspensa a sua exigibilidade em razão da gratuidade da justiça outrora deferida.(RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ANGICAL DO PIAUÍ).
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000118-83.2016.8.18.0051
Classe: Tutela Infância e Juventude
Tutelante: SALVADOR MARTINS DE SOUSA, EXPEDITA GOMES DE SOUSA
Advogado(s): NORBERTO ÂNGELO PEREIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 1520)
Tutelado: CLEITIANE MARTINS DE SOUSA, ANTONIO CARLOS DE SOUSA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000165-44.2011.8.18.0112
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: A.M.B.D.S.
Advogado(s): FERNANDO LIMA LEAL (OAB/PI 4.300)
Requerido: A.P.D.S.
Advogado(s):
Pelo exposto, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC, considerando a ausência de interesse processual, consubstanciada na perda superveniente do objeto da presente ação, assente com o parecer ministerial de fl.33, JULGO O PRESENTE FEITO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Preclusas as vias impugnatórias, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0000083-76.2011.8.18.0091
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SAMUEL DE SOUSA SANTOS
Advogado(s): WILLIAM RUFO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6993), ERASMO RUFO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8097)
Réu: NILMAR MARTINS DE SOUZA
Advogado(s): ROBERTO FONTOURA ACOSTA(OAB/PIAUÍ Nº 7182), WALACE BANDEIRA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7563)
DESPACHO: (...)EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, III, do NCPC(...) CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS. Juis de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE. Eu, Kássio Winícius Louzeiro Borges, estagiário, digitei e subscrevi.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000024-41.2013.8.18.0084
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): DAVID SOBREIRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)
Executado(a): JOÃO GOMES DA SILVA, IRENO SOBRINHO DE SOUSA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRO DURO, 24 de abril de 2019
FRANCISCO GOMES DA SILVA
Secretário(a) - 4144783
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000211-83.2012.8.18.0084
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/CEARÁ Nº 7847-A)
Réu: OLAVO MENDES LEAL
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRO DURO, 24 de abril de 2019
FRANCISCO GOMES DA SILVA
Secretário(a) - 4144783
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000327-16.2017.8.18.0084
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LOAR ZANADREIA DA SILVA PESSOA
Advogado(s): EUDES DE AGUIAR AYRES(OAB/PIAUÍ Nº 5154)
Réu: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRO DURO, 24 de abril de 2019
FRANCISCO GOMES DA SILVA
Secretário(a) - 4144783
DECISÃO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000232-55.2018.8.18.0082
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DA ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: CESLANY PEREIRA DE MATOS
Advogado(s): DR. ANTONIO CLEITON VELOSO SOARES DE MOURA (OAB/PI N°17231)
DECISÃO: Vistos etc. INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. Havendo dúvida razoável acerca da sanidade mental do réu CESLANY PEREIRA DE MATOS, conforme manifestação da defesa em resposta a acusação, entendo por bem instaurar, INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL, a fim submeter o acusado a exame, com arrimo no art. 149 do CPP, e DETERMINO a SUSPENSÃO do presente processo até a solução do incidente (art. 149, § 2º, do CPP). Na oportunidade, nomeio como Curador do acusado o DR. ANTONIO CLEITON VELOSO SOARES DE MOURA (OAB/PI, N°17231), devendo servir sob compromisso. Oficie-se à Direção do Hospital Areolino em Teresina ? PI para que indique a este juízo um Médico ? Perito, bem como possível data, para realização de exame de insanidade, informando a este juízo com antecedência de 10 (dez dias). Após a confirmação da indicação da data de realização do exame, oficie-se a DUAP para que encaminhando o acusado para que se submeta ao exame de sanidade mental, com prazo de 45 dias, notificando-se o Ministério Público e defesa do acusado, devendo o(s) perito(s) responder aos seguintes quesitos: a) por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era o periciando, ao tempo da ação (30/11/2018), inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento? b) em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não possuía o periciando, ao tempo da ação (30/11/2018), a plena capacidade de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento? c) em caso positivo para qualquer das questões anteriores, qual a enfermidade (CID) e o termo desta? d) o mal que acomete o periciando tem cura? e) imputado tornou-se, após o cometimento da ação (30/11/2018), por motivo de doença ou perturbação mental ou desenvolvimento mental incompleto, incapaz de determinar-se autonomamente? Intimem-se o Ministério Público e o curador do acusado para, querendo, apresentarem outros quesitos, no prazo sucessivo de 03 (três) dias. Após o oferecimento do laudo, vistas ao MP, pelo prazo de 05 (cinco) dias para manifestação. Posteriormente, à defesa para que se manifeste no mesmo prazo. Tendo em vista o determinado no art. 153 do CPP, proceda-se à autuação em apartado do presente incidente, tombando-se novos autos. Após o oferecimento do laudo, apense-se os novos autos aos presentes. DA NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO DO ACUSADO. No que concerne ao PLEITO LIBERATÓRIO formulado novamente pela defesa do réu CESLANY PEREIRA DE MATOS, já qualificado, fundado na alegação de inimputabilidade deste, assim como da possibilidade de substituição da preventiva por cautelares diversas da prisão. Compulsando detida os autos, entretanto, evidencia que os argumentos do pleito em testilha são contemporâneos à decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva e já foram integralmente à época analisados, bem como posteriormente em pedido de liberdade provisória. Neste sentido, não há, por óbvio, alteração fática substancial ou juntada de documentos outrora desconhecidos capaz de modificar o reexame da decisão que mantém o encarceramento do requerente, o que existem são apenas argumentos que serão delicadamente analisados no momento oportuno. Portanto, valendo-me dos argumentos lançados nas decisões de outrora, INDEFIRO O PEDIDO formulado pelo acusado, DETERMINANDO A INTERNAÇÃO deste em manicômio judiciário ou em outro estabelecimento adequado, na forma do art. 150 do CPP. Comunique-se e cumpra-se com os expedientes necessários de ordem. Intimem-se. Encaminhe-se a documentação pertinente e cópia deste despacho. Aroazes - PI, 24 de abril de 2019. Jorge Cley Martins Vieira.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000699-04.2013.8.18.0084
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): JOSE ACELIO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 1173/80), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 196289)
Réu: ESMERALDA MARIA BATISTA SALES
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRO DURO, 24 de abril de 2019
FRANCISCO GOMES DA SILVA
Secretário(a) - 4144783
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000023-56.2013.8.18.0084
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)
Executado(a): IRENO SOBRINHO DE SOUSA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRO DURO, 24 de abril de 2019
FRANCISCO GOMES DA SILVA
Secretário(a) - 4144783
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000131-17.2015.8.18.0084
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S A
Advogado(s): HELVECIO VERAS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4202)
Executado(a): VALMIR ALVES PEREIRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRO DURO, 24 de abril de 2019
FRANCISCO GOMES DA SILVA
Secretário(a) - 4144783
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000270-37.2013.8.18.0084
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): DAVD SOMBRA PEIXTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847)
Executado(a): EXPEDITO DE ARAÚJO LEAL
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRO DURO, 24 de abril de 2019
FRANCISCO GOMES DA SILVA
Secretário(a) - 4144783
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000331-92.2013.8.18.0084
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A.
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)
Réu: EXPEDITO DE ARAÚJO LEAL
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRO DURO, 24 de abril de 2019
FRANCISCO GOMES DA SILVA
Secretário(a) - 4144783
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000292-66.2011.8.18.0084
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A;
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/CEARÁ Nº 7847-A)
Réu: FLUGÊNCIO FRANCISCO DE OLIVEIRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRO DURO, 24 de abril de 2019
FRANCISCO GOMES DA SILVA
Secretário(a) - 4144783
EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)
Processo nº 0002048-38.2012.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Indiciante: DELEGADO DA 3ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE PICOS - PI
Advogado(s):
Indiciado: FRANCISCO ALVES SOBRINHO
Advogado(s): FRANCISCO KLEBER ALVES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6914)
SENTENÇA: Ante o exposto, acolhendo o parecer do representante do Ministério Público,declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado FRANCISCO ALVES SOBRINHO, pelo cumprimento das condições impostas durante ao período de prova.Apos o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de estilo.Publique-se. Registre-se. Intime-se.PICOS, 20 de março de 2019FABRÍCIO PAULO CYSNE DE NOVAESJuiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000507-84.2013.8.18.0112
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, EM FAVOR: D.F.D.C., REPRESENTADO POR SUA GENITORA L.J.C.
Advogado(s):
Executado(a): V.F.D.S.
Advogado(s):
PELO EXPOSTO, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, assente com o parecer ministerial de fl. 54, reconheço o abandono da causa pela exequente e, por conseguinte, JULGO O PRESENTE FEITO EXTINTO SEM ANÁLISE DO MÉRITO. Sem custas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos. Publique-se. Registre-se e intimem-se.
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000233-62.2019.8.18.0031
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Réu: ADELSON BRAGA VIEIRA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. MARIA DO PERPETUO SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PARNAÍBA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado ADELSON BRAGA VIEIRA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, aos 24 de abril de 2019 (24/04/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
MARIA DO PERPETUO SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBA
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000035-25.2009.8.18.0112
Classe: Tutela Infância e Juventude
Tutelante: A.D.D.N.B.
Advogado(s):
Tutelado: M.C.D.N.B.
Advogado(s):
Pelo exposto, considerando que a demandante não promoveu as diligências necessárias ao escorreito andamento do processo, assente com o parecer ministerial de fl. 36, com arrimo no artigo 485, inciso III, do CPC, julgo o presente feito extinto sem resolução de mérito. Sem custas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos. Publique-se. Registre-se e intimem-se.
EDITAL - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000339-72.2006.8.18.0033
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS- IBAMA
Executado(a): ANTONIO FERREIRA PAIVA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 diasO Dr. MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS, Juiz de Direito da 3ª Vara, da PIRIPIRI, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 3ª Vara aos termos da Ação de Execução Fiscal, ficando o Executado abaixo relacionado CITADO:
EXECUTADO:ANTONIO FERREIRA PAIVA, inscrito no CPF sob nº 349.325.503-91.
Por ser deconhecido e incerto o lugar que se encontra e/ou não localizado por Oficial de Justiça.
FINALIDADE: PAGAR, em 05 (cinco) dias, a dívida proveniente da Execução Fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA ou nomear bens à penhora.
VALOR DA DÍVIDA INDICADA NA INICIAL: R$ 31.531,60 ( Trinta e um mil, quinhentos e trinta e um reais e sessenta centavos)
CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA Nº: 220000000507; registrada na data de 18/04/2004.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume.
Fórum da Fazenda Pública, 3ª Vara, situada na Rua Avelino Rezende 161, Fonte dos Matos, PIRIPIRI-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PIRIPIRI, Estado do Piauí, aos 24 de abril de 2019 (24/04/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000156-09.2016.8.18.0112
Classe: Tutela Infância e Juventude
Tutelante: A.L.D.S.
Advogado(s): ALUISIO HENRIQUE SARAIVA MELO(OAB/PIAUÍ Nº 7736)
Tutelado: J.L.C.D.S., J.L.C.D.S.
Advogado(s):
Por todo o exposto, com fundamento no parágrafo único do art. 321 do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por conseguinte, fulcrado no art. 485, inciso I, do mesmo diploma legal, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Expedientes necessários. Preclusas as vias impugnatórias, arquivem-se os autos com baixa nos registros. P.R.I