Diário da Justiça 8654 Publicado em 25/04/2019 03:00
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Comarcas do Interior

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000076-51.2016.8.18.0110

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 11626)

Executado(a): JAILSON SOARES DE SOUSA

Advogado(s):

Sentença: "(,....) ANTE AO EXPOSTO, com base no Art. 485, VIII, do NCPC, homologo a extinção do processo, sem resolução do mérito, ante a desistência da ação. Autorizo o desentranhamento do título exequendo para devolução ao exequente, bem como a desconsideração da penhora, caso tenha sido realizada. Expeça-se ofícios aos cadastros restritivos de crédito, com o fito de exclusão do nome do executado em relação as inscrições decorrentes da presente ação. Concernente às custas processuais, a parte executada fica dispensada do pagamento, a teor do disposto no art. 90, §3º do NCPC. Após o atendimento das formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P. R. I."

EDITAL - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS)

Processo nº 0000152-95.2010.8.18.0042

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A UNIÃO(FAZENDA NACIONAL)

Advogado(s): JOSE ANTONIO LIRA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 175987)

Executado(a): AGROPECUÁRIA DOIS IRMÃOS LTDA

Advogado(s):

DESPACHO: Findo o prazo supracitado sem manifestação das partes, dê-se vista dos autos, mediante remessa dos mesmos, ao Representante Judicial da Fazenda Nacional (União) no Estado do Piauí para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender cabível.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000456-15.2012.8.18.0078

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): SUZYANE MOURA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 13413), BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 3556)

Executado(a): JOSÉ ANTONIO DA SILVA, ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA COMUNIDADE BAIXAS

Advogado(s):

Sentença: "(...) Assim, JULGO EXTINTO A PRESENTE EXECUÇÃO, em face da superveniente perda do objeto e consequente ausência do interesse de agir com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento do título exequendo para devolução ao exequente, bem como a desconsideração da penhora, caso tenha sido realizada. Expeça-se ofícios aos cadastros restritivos de crédito, com o fito de exclusão do nome do executado em relação as inscrições decorrentes da presente ação. Concernente às custas processuais, a parte executada fica dispensada do pagamento, a teor do disposto no art. 90, §3º do NCPC. Após o atendimento das formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P. R. I."

EDITAL - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS)

Processo nº 0000260-27.2010.8.18.0042

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº N3490)

Executado(a): VICENTE INACIO DOS SANTOS, ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO VALE DO TERCADO

Advogado(s):

DESPACHO: Findo o prazo, sem qualquer manifestação das partes, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar sobre eventual parcelamento ou liquidação do débito, requerendo o que entender cabível.

EDITAL - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS)

Processo nº 0000609-59.2012.8.18.0042

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): RAPHAEL VICTOR COSTA DAMASCENO(OAB/PIAUÍ Nº 6161)

Executado(a): IVANDRO BONA

Advogado(s):

DESPACHO: Transcorrido o prazo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar sobre eventual parcelamento ou liquidação do débito, requerendo o que entender cabível, sob pena de extinção do feito.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000026-20.1999.8.18.0078

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): FRANCELINO MOREIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 233-A)

Executado(a): JOAQUIM MATIAS LIMA VERDE, LUIS LOPES DA SILVA, PEDRO ALVES DE SOUSA

Advogado(s):

Despacho: "Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão e documentos de fls. 42/44, bem como requerer o que entender de direito."

EDITAL - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS)

Processo nº 0000291-13.2011.8.18.0042

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)

Executado(a): JOEL VIANA DOS SANTOS

Advogado(s):

DESPACHO: Transcorrido o prazo acima. Intime-se o promovente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000061-72.2002.8.18.0078

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Executado(a): FRANCISCO FIRMINO DE ARAUJO NETO-ME

Advogado(s):

Despacho: "Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão e documentos de fls. 90/92, bem como requerer o que entender de direito."

EDITAL - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS)

Processo nº 0000259-42.2010.8.18.0042

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)

Executado(a): HELDER SANTOS ALMEIDA, EUCLIDES DE SOUZA ROSAL, PAULO SERGIO NASCIMENTO DOS SANTOS

Advogado(s):

DESPACHO: Findo o prazo, sem qualquer manifestação das partes, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar sobre eventual parcelamento ou liquidação do débito, requerendo o que entender cabível.

EDITAL - JECC PARNAÍBA - ANEXO I (UESPI) (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Parnaíba - Anexo I (UESPI) de PARNAÍBA)

Processo nº 0000013-44.2009.8.18.0151

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: ISLEY OLIVEIRA DE ARAÚJO

Advogado(s): FRANCISCO FABIO OLIVEIRA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 4896)

Réu: GRADIENTE ELETRÔNICA S/A

Advogado(s): MARCELO MARTINS(OAB/SÃO PAULO Nº 167475)

ATO ORDINATÓRIO: (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no art. 2º, incisos I,II e III, do Provimento n. 17 da Corregedoria que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Eletrônico - PJe, ficam as partes INTIMADAS, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de dez dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no PJe, ficando, ainda, notificadas, de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema Processual Eletrônico - PJe, com o conseqüente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

Parnaíba, 23 de abril de 2019.

Zuleide Silva Bacelar de Andrade

Diretora de Secretaria - JECC/UESPI

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000040-80.2014.8.18.0109

Classe: Embargos à Execução

Autor: CÂNDIDO NETO DUARTE LAGO

Advogado(s): CLEMILSON LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6512)

Réu: NEMESIO PEREIRA JACOBINA

Advogado(s): JOSÉ NORBERTO LOPES CAMPELO (OAB/PI 2594)

Vistos etc, INTIME-SE o Embargante/Executado, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a impugnação aos embargos. Expedientes necessários.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000351-62.2018.8.18.0099

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA DAS DORES DIAS FERREIRA

Advogado(s): DOUGLAS LIMA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 11935)

Réu: BANCO BRADESCO S. A.

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

III - DISPOSITIVODiante do exposto, julgo procedente os pedidos, pelo que, declaro nulo oempréstimo, cancelando em definitivo a consignação do empréstimo aqui questionado,contrato número 0123269051754. Condeno o BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOSS.A. à devolução DOBRADA dos valores indevidamente descontados, com correçãomonetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (ProvimentoConjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1%(um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cadadesconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ).Condeno ainda o BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. a pagar aautora a importância de R$2.500 ( dois mil e quinhentos reais) a título de danos morais.Sobre tal valor a ser pago deverá incidir também a correção monetária nos termos daTabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 doEgrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês,atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161,§1º do Código Tributário Nacional, tudo a contar desta sentença.Sem custas ou honorários (artigo 55 da lei 9099).Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se com a baixa necessária

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000037-62.2013.8.18.0109

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: NEMÉSIO PEREIRA JACOBINA, REPRESENTADO POR MIKE BRUNER OLIVEIRA JACOBINA

Advogado(s): JOSE NORBERTO LOPES CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 2953)

Executado(a): CÂNDIDO NETO DUARTE LAGO, ITAMARA DUARTE LAGO, JOSE ITAMAR NETO, JOSÉ ITAMAR JÚNIOR, RAIMUNDA NONATA DO LAGO ITAMAR, JOÃO DUARTE FILHO

Advogado(s): CLEMILSON LOPES (OAB/PI 6512-A)

Vistos etc, Consta petição do Exequente, às fls. 189, requerendo o chamamento do feito à ordem para a localização e juntada de petição protocolada pelos Correios em 11/11/2015 e a consequente citação dos réus ITAMARA DUARTE LAGO e JOÃO DUARTE FILHO. Contudo, é possível verificar que a referida petição (protocolada em 11/11/2015), repousa às fls. 174 do caderno processual, inclusive fora expedida carta precatória para a citação dos mesmos, conforme cópia às fls. 178/184. Cumpre destacar, porém, que a carta, embora contivesse a ordem de citar os dois réus, apenas JOÃO DUARTE FILHO foi citado, não havendo informação com relação a ITAMARA DUARTE LAGO. Deste modo, CHAMO O FEITO À ORDEM para determinar a expedição de carta precatória para citação, com as advertências legais, de ITAMARA DUARTE LAGO, no endereço indicado às fls. 174. Em tempo, OFICIE-SE ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para informações acerca do Agravo de Instrumento interposto, conforme cópia às fls. 107/129. Expedientes necessários

DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003727-76.2012.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: HIGO CLIMACO ALVES CUNHA

Advogado(s): IGOR FONTENELE CRUZ(OAB/PIAUÍ Nº 7590), TIAGO CERQUEIRA COUTO(OAB/PIAUÍ Nº 7600)

Réu: RONY ERICK DA SILVA SANTOS

Advogado(s): JARBAS MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 4987-B)

DESPACHO

Intime(m)-se a(s) parte(s), por intermédio de seu(s) procurador(es), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente(m) suas razões finais escritas.

PARNAÍBA, 23 de abril de 2019.

HELIOMAR RIOS FERREIRA

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000180-08.2018.8.18.0099

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: SELESTINA PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): DOUGLAS LIMA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 11935)

Réu: BANCO BRADESCO S. A.

Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)

II DISPOSITIVODiante do exposto, julgo procedente os pedidos, pelo que, declaro nulo oempréstimo, cancelando em definitivo a consignação do empréstimo aqui questionado,contrato número 0123270123881. Condeno o BANCO BRADESCO S.A. à devoluçãoDOBRADA dos valores indevidamente descontados, com correção monetária nos termos daTabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 doEgrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês,atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161 §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43e 54 do STJ).Condeno ainda o BANCO BRADESCO S.A. a pagar a autora a importância deR$1.800 ( mil e oitocentos reais) a título de danos morais. Sobre tal valor a ser pago deveráincidir também a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na JustiçaFederal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual dejuros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do CódigoCivil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional, tudo acontar desta sentença.Sem custas ou honorários (artigo 55 da lei 9099).Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se com a baixa necessária.

DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000617-69.2012.8.18.0031

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: ANTONIO JOSE DE CARVALHO MERCADORIAS

Advogado(s): MARCELO AGUIAR CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4649)

Executado(a): MARIA HELENA DE MORAIS VERAS

Advogado(s):

DESPACHO

Compulsando os autos verifica-se que a parte requerida não fora intimada para a audiência a ser realizada nesta data, nesse sentido, redesigno audiência de conciliação para o dia 09 de maio de 2019, às 08:30h, a realizar-se na sala de audiências deste Juízo.

PARNAÍBA, 23 de abril de 2019.

HELIOMAR RIOS FERREIRA

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000224-27.2018.8.18.0099

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BENEDITA RODRIGUES DE SOUSA

Advogado(s): MARCELO BENVINDO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 15496)

Réu: BANCO BRADESCO FIN S.A

Advogado(s):

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, JULGO os pedidos da petição inicial IMPROCEDENTES, comfulcro no art. 487, I do CPC.Confirmo o pedido de justiça gratuita , razão pela qual suspendo a condenaçãoem custas e honorários, cuja cobrança fica condicionada ao preenchimento das condições previstas no artigo 98 § 3 do NCPC, diante do benefício da justiça gratuita.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se com a baixa necessária

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000058-04.2014.8.18.0109

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDA NONATA DO LAGO ITAMAR, JOSE ITAMAR NETO, JOSÉ ITAMAR JÚNIOR

Advogado(s): CLEMILSON LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6512)

Réu: NEMÉSIO PEREIRA JACOBINA

Advogado(s): JOSÉ NORBERTO LOPES CAMPELO (OAB/PI 2594)

Vistos etc, INTIME-SE o Excipiente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a impugnação à exceção. Expedientes necessários.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000398-70.2017.8.18.0099

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA RIBEIRO DOS SANTOS

Advogado(s): DOUGLAS LIMA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 11935)

Réu: BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Intime-se a parte pessoalmente, para levantar o valor depositado, para finsdeextinção dos presentes autos. Expeça-se alvará para tanto. Arquivem-se com abaixanecessária.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000162-84.2018.8.18.0099

Classe: Interdição

Interditante: JOSÉ MUNIZ DE SOUSA

Advogado(s): LOIANE ALVES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 11038)

Interditando: JANAICO PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s):

Intime-se a parte requerente pessoalmente para que informe no prazo de 30dias se tem interesse no feito, sob pena de extinção

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000025-05.2018.8.18.0099

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: JOÃO MARTINS FERREIRA

Advogado(s): JERONIMO BORGES LEAL NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12087)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, JULGO os pedidos da petição inicial IMPROCEDENTES, comfulcro no art. 487, I do CPC.Sem custas ou honorários (artigo 55 da lei 9099).Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se com a baixa necessária.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000178-38.2018.8.18.0099

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: SELESTINA PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): DOUGLAS LIMA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 11935)

Réu: BANCO BRADESCO S. A.

Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)

III - DISPOSITIVO

Diante do exposto, julgo procedente os pedidos, pelo que, declaro nulo o empréstimo, cancelando em definitivo a consignação do empréstimo aqui questionado, contrato número 0123235302757. Condeno o BANCO BRADESCO S.A. à devolução DOBRADA dos valores indevidamente descontados, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ).

Condeno ainda o BANCO BRADESCO S.A. a pagar a autora a importância de R$2.000 ( dois mil reais) a título de danos morais. Sobre tal valor a ser pago deverá incidir também a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional, tudo a contar desta sentença.

Sem custas ou honorários (artigo 55 da lei 9099).

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se com a baixa necessária.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000187-97.2018.8.18.0099

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: SELESTINA PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): DOUGLAS LIMA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 11935)

Réu: BANCO BRADESCO S. A.

Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)

III DISPOSITIVODiante do exposto, julgo procedente os pedidos, pelo que, declaro nulo oempréstimo, cancelando em definitivo a consignação do empréstimo aqui questionado,contrato número 0123284532139. Condeno o BANCO BRADESCO S.A. à devoluçãoDOBRADA dos valores indevidamente descontados, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 doEgrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês,atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161,§1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43e 54 do STJ).Condeno ainda o BANCO BRADESCO S.A. a pagar a autora a importância deR$3.800 ( três mil e oitocentos reais) a título de danos morais. Sobre tal valor a ser pagodeverá incidir também a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada naJustiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado opercentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art.406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código TributárioNacional, tudo a contar desta sentença.Sem custas ou honorários (artigo 55 da lei 9099).Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se com a baixa necessária.

DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003240-82.2007.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Embargante: CAMAROES ESTRELA LTDA, EMIDIO JOSE CARNEIRO FILHO, ARIOSTO MONTE FONTES IBIAPINA, BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): ÉFREN PAULO PORFÍRIO DE SÁ LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2445/03), LUCAS NOGUEIRA DO RÊGO MONTEIRO VILLA LAGES(OAB/PIAUÍ Nº 4565), ÉFREN PAULO PORFÍRIO DE SÁ LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2445), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), ZILTON LAGES VILLA(OAB/PIAUÍ Nº 11634), HETIANE DE SOUSA CAVALCANTE FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 9273), JOSINO RIBEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 748)

Réu:

Advogado(s):

DESPACHO

Defiro o pedido de dilação de prazo, recebido de forma eletrônica sob o número de protocolo 0003240-82.2007.8.18.0031.5002.

PARNAÍBA, 23 de abril de 2019.

HELIOMAR RIOS FERREIRA

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000226-94.2018.8.18.0099

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BENEDITA RODRIGUES DE SOUSA

Advogado(s): MARCELO BENVINDO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 15496)

Réu: BANCO BRADESCO FIN S.A

Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205)

III - DISPOSITIVO

Diante do exposto, julgo procedente os pedidos, pelo que, declaro nulo o empréstimo, cancelando em definitivo a consignação do empréstimo aqui questionado, contrato número 804287158. Condeno o BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. à devolução DOBRADA dos valores indevidamente descontados, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ).

Condeno ainda o BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. a pagar a autora a importância de R$2.500 (dois mil e quinhentos reais) a título de danos morais. Sobre tal valor a ser pago deverá incidir também a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional, tudo a contar desta sentença.

Concedo por fim a tutela para suspender imediatamente os descontos referentes ao contrato em epígrafe.

Custas processuais pela parte autora, a qual também condeno em honorários advocatícios no percentual de 10 % do valor da causa, cuja cobrança condiciona ao preenchimento dos requisitos no art. 98, § 3º, do NCPC, diante do beneficio da justiça gratuita já deferido e mais uma vez confirmado nesse momento.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se com a baixa necessária.

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