Diário da Justiça 8654 Publicado em 25/04/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0000216-35.2019.8.18.0028

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: RAIMUNDO AFONSO DE CARVALHO FILHO, WESLEY BATISTA DE BELEM VARGAS

Advogado(s): EDILCIO JOSÉ DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10540), MAYANNE DE CARVALHO LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 14186), EDUARDO RODRIGUES DE SOUSA DO CARMO BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 7444), JOAO GONCALVES ALEXANDRINO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 1784), VALDERI RODRIGUES DE SOUSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 15997)

DESPACHO: Fica o advogado intimado do despacho: Diante do exposto, indefiro o pedido da defesa e MANTENHO a prisão preventiva do acusado. Requisite-se o laudo pericial definitivo toxicológico que foi encaminhado para o Instituto de Criminalística. Intimem-se. Floriano, 22 de abril de 2019. Dr. oé Pacheco de Carvalho Juiz de Direito da 1ª Vara

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000288-55.2016.8.18.0051

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: NAIRA SAMPAIO ALVES, JHONE ALAN ALVES DOS SANTOS

Advogado(s):

Executado(a): JONAS ARAÚJO DOS SANTOS

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

FRONTEIRAS, 24 de abril de 2019

JOSÉ OALDO DE SOUSA

Analista Judicial-Designado Portaria da Corregedoria CEAS

EDITAL - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AVELINO LOPES)

Processo nº 0000038-61.2016.8.18.0038

Classe: Procedimento Sumário

Autor: GENELI JOSE DE SOUZA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO VOTORANTIM S.A

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)

DESPACHO: Contudo, verifico que a exequente não juntou demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Sendo assim, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a memória de cálculos atualizada, conforme determinado no art. 524, do NCPC.

DESPACHO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000834-98.2001.8.18.0031

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: NEW FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA

Advogado(s):

Executado(a): FRANCISCO DAS CHAGAS DE ARAUJO MOTA

Advogado(s):

Intime-se o autor por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se anifestar sobre o procedimento realizado via Bacenjud, requerendo o que achar cabivel.

DESPACHO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000835-83.2001.8.18.0031

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: NEW FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA

Advogado(s): CARLOS HENRIQUE QUIXABA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10696)

Executado(a): MARIA TEREZA PORTELA MOTA

Advogado(s):

Intime-se o autor por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se anifestar sobre o procedimento realizado via Bacenjud, requerendo o que achar cabivel.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000245-20.2017.8.18.0040

Classe: Execução da Pena

Executado(a): LUIZ FERRO DO LAGO NETO

Advogado(s): MARA ANDREA RODRIGUES LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 4936)

Ex positis, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor da Vara das Execuções Penais da Comarca de Teresina-PI, nos termos do art. 65, da Lei nº 7.210/84.

Efetivada a prisão do apenado, encaminhem-se os presentes autos ao juízo competente.

EDITAL - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS)

Processo nº 0001583-87.2016.8.18.0032

Classe: Guarda

Requerente: LAZARA LIMA DA SILVA

Advogado(s): YASMIN AMORIM FONTANA(OAB/SÃO PAULO Nº 406290), LUCAS RAMON RODRIGUES LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 11722)

Requerido: ECIONE DE MOURA LUZ

Advogado(s):

DESPACHO: Intimar o Dr. Lucas Ramon R. Leal, advogado da parte autora, para, no prazo legal, manifestar-se sobre os documentos da petição eletrônica de fls. 109.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000919-88.2015.8.18.0065

Classe: Embargos à Execução

Autor: IRMÃS JV BRITO MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA

Advogado(s): ANTONIO DOS SANTOS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12311)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

ATO ORDINATÓRIO(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI): Recolha a parte embargante as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. PEDRO II, 24 de abril de 2019

DECISÃO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000245-20.2017.8.18.0040

Classe: Execução da Pena

Executado(a): LUIZ FERRO DO LAGO NETO

Advogado(s): MARA ANDREA RODRIGUES LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 4936)

Ex positis, defiro o pleito do MPE para revogar o benefício do livramento condicional concedido ao apenado LUIZ FERRO DO LAGO NETO, nos termos do art. 87 do Código Penal brasileiro c/c art. 142 da LEP, ao tempo em que determino a regressão para o regime semiaberto e, por conseguinte, a imediata expedição de mandado de prisão via - BNMP - CNJ 2.0.

Por fim, proceda-se a elaboração de novos cálculos de liquidação da pena, considerando-se o período em que esteve em liberdade condicional como tempo de interrupção de pena.

EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000704-47.1997.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: JUSTIÇA PUBLICA

Advogado(s):

Réu: JOSE ZILDO DE SOUSA RIBEIRO, SERGIO FRANCISCO DA SILVA SA

Advogado(s): MARLON MARCIO DE SOUSA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 11842)

SENTENÇA: Ante o exposto e pelo que mais dos autos consta, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE réu JOSÉ ZILDO DE SOUSA RIBEIRO, já qualificados, ante o advento da , com fulcro no art. 107,PRESCRIÇÃOIV c/c o 109, III, ambos do CP.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Transitada em julgado, arquive-se, com baixa na distribuição.PICOS, 21 de fevereiro de 2019FABRÍCIO PAULO CYSNE DE NOVAESJuiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS.

AVISO - VARA ÚNICA DE PALMEIRAIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000017-73.2017.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUZIRENE RIBEIRO DA SILVA

Advogado(s): GENÉSIO DA COSTA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5304)

Réu: ANTÔNIA MÁRCIA

Advogado(s): DANILLO VICTOR COSTA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 8034)

Processo nº 0000017-73.2017.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUZIRENE RIBEIRO DA SILVA

Advogado(s): GENÉSIO DA COSTA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5304)

Réu: ANTÔNIA MÁRCIA

Advogado(s): DANILLO VICTOR COSTA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 8034)

?INTIMO o Advogado Dr. GENÉSIO DA COSTA NUNES - OAB-PI 5304 para comparecer a audiência de Conciliação Instrução e julgamento, designada para o dia 05/06/2019, ás 11: 00 horas , a realizar-se na sala das audiências deste Juízo.

DESPACHO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002388-43.2016.8.18.0031

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: BANCO HONDA S/A

Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), LAURISSE M. RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 345401), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)

Requerido: FRANCISCO KELSON SOUSA

Advogado(s):

Intime-se o autor por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre o procedimento realizado via Bacenjud.

DESPACHO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002313-09.2013.8.18.0031

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Autor:

Advogado(s):

Executado(a): W. F. DISTRIBUIDORA LTDA, MERCANTIL JUNIOR LTDA - ME

Advogado(s): EDUARDO DE CARVALHO MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 8417)

Intime-se ao autor por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias se manifestar sobre resultado do precedimento realizado via BACENJUD, requerendo o que entender de direito.

PORTARIA Nº 03/2019, DE 24 DE ABRIL DE 2019 (Comarcas do Interior)

O JUIZ DE DIREITO DE VARA ÚNICA DA COMARCA DE AROAZES, Dr. JORGE CLEY MARTINS VIEIRA, no uso de suas atribuições legais, etc.

CONSIDERANDO a dúvida existente sobre a integridade mental do acusado CESLANY PEREIRA DE MATOS, brasileiro, natural de Aroazes-PI, nascido em 04/11/1980, solteiro, filho de Lucimar Pereira de Matos e Edgar Correia Matos;

CONSIDERANDO ainda, o disposto nos arts. 149 e seguintes, do Decreto-Lei nº 3689/41 (Código de Processo Penal), publicado no Diário da União, de 13/10/1941;

RESOLVE:

Art.1.º- DETERMINAR a instauração do incidente de insanidade mental de CESLANY PEREIRA DE MATOS, brasileiro, natural de Aroazes-PI, nascido em 04/11/1980, solteiro, filho de Lucimar Pereira de Matos e Edgar Correia Matos.

Art.2º- Determinar a suspensão do processo principal (autos nº 0000232-55.2018.8.18.0082) até o término do incidente (art.149, §2º do CPP);

Art.3º- Nomear curador ao réu o Sr. ANTONIO CLEITON VELOSO SOARES DE MOURA (OAB/PI nº 17231).

Art.4º- Determinar a autuação da presente Portaria nos autos do incidente de insanidade mental em apenso. Com as principais peças do processo principal, inclusive despacho/decisão que determinou a instauração do incidente;

Art.5º- Determinar após a autuação prevista no artigo anterior, que seja aberta vista dos autos à Defesa, para, no prazo de 10(dez) dias, formularem os quesitos que entenderem pertinentes.

Art.6º- Determinar que seja Oficiado a Direção do Hospital Psiquiátrico Areolino de Abreu para que indique a este juízo um perito para elaboração do respectivo laudo, bem como possível data para realização do exame, informando a este juízo a data com o mínimo de 10(dez) dias de antecedência, remetendo o laudo a este juízo no prazo de até 45(quarenta e cinco) dias, salvo se o perito demonstrar a necessidade de maior prazo para elaboração do laudo.

Art.7º- Determinar que sejam intimados o Ministério Público e o curador do acusado para, querendo, apresentarem outros quesitos, no prazo sucessivo de 03 (três) dias.

Art.8º- Esta Portaria entra em vigor no dia de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Aroazes-PI, 24 de abril de 2019

JORGE CLEY MARTINS VIEIRA

- Juiz de Direito da Vara Única de Aroazes-PI -

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000116-86.2017.8.18.0081

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: DORALICE RIBEIRO DE SOUSA

Advogado(s): JOAO CARLOS ALVES DOS SANTOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13638), MILLON MARTINS DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 6561)

Réu: BANCO PANAMERICANO S A

Advogado(s): FELICIANO LYRA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 11268)

Trata-se de demanda envolvendo as partes em epígrafe. As partes requereram a homologação da composição consensual da controvérsia (transação), petição de 16/01/2019. É o relatório do essencial. Fundamento e decido. O artigo 840 do Código Civil reza que "é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas." Se a transação recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz (CC, artigo 842). Nesta hipótese, a cognição judicial é sumária, porquanto restrita à verificação do preenchimento dos requisitos extrínsecos de validade do ato (juízo de delibação). O artigo 104 do Código Civil preconiza que a validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei. Na espécie vertente, em um juízo de delibação, verifico que a transação firmada entre as partes preenche os requisitos de validade do negócio jurídico. Em face do exposto e para o fim disposto no artigo 515, inciso II, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação firmada entre as partes E JULGO EXTINTO o processo com exame do mérito com fulcro no artigo 487, inciso III, letra b, do Código de Processo Civil. Documento assinado eletronicamente por BRENO BORGES BRASIL, Juiz(a), em 24/04/2019, às 09:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Honorários na forma pactuada. Custas finais pelo autor. Após o trânsito em julgado, caso não haja pagamento das custas, adote-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Por fim, arquivem-se os autos. MARCOS PARENTE, 23 de abril de 2019 BRENO BORGES BRASIL Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MARCOS PARENTE

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000582-51.2016.8.18.0102

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ NUNES DE BARROS

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Réu: BANCO BCV

Advogado(s): FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA(OAB/MINAS GERAIS Nº 109730 )

Trata-se de demanda envolvendo as partes em epígrafe. As partes requereram a homologação da composição consensual da controvérsia (transação), petição de 24/10/2018. É o relatório do essencial. Fundamento e decido. O artigo 840 do Código Civil reza que "é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas." Se a transação recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz (CC, artigo 842). Nesta hipótese, a cognição judicial é sumária, porquanto restrita à verificação do preenchimento dos requisitos extrínsecos de validade do ato (juízo de delibação). O artigo 104 do Código Civil preconiza que a validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei. Na espécie vertente, em um juízo de delibação, verifico que a transação firmada entre as partes preenche os requisitos de validade do negócio jurídico. Em face do exposto e para o fim disposto no artigo 515, inciso II, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação firmada entre as partes E JULGO EXTINTO o processo com exame do mérito com fulcro no artigo 487, inciso III, letra b, do Código de Processo Civil. Documento assinado eletronicamente por BRENO BORGES BRASIL, Juiz(a), em 24/04/2019, às 09:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Honorários na forma pactuada. Custas finais pelo demandado. Após o trânsito em julgado, caso não haja pagamento das custas, adote-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Por fim, arquivem-se os autos

DESPACHO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003730-94.2013.8.18.0031

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: HILDA DE SALES CARDOSO

Advogado(s): LISANDRO AYRES FURTADO(OAB/PIAUÍ Nº 5310)

Requerido: FRANCISCA DAS CHAGAS R.SILVA

Advogado(s):

Intimem-se as partes por seus advogados, para, tomarem conhecimento do Oficio de fl. 150, e no prazo de 10 (dez) dias requererem o que entenderem de direito, sob pena de extição.

EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)

Processo nº 0000350-43.2017.8.18.0057

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): IVO PEREIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 143801)

Requerido: LG JAICOS ENGENHARIA LTDA

Advogado(s):

SENTENÇA: Neste diapasão, nos termos do art. 485, VIII, do CPC, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Custas processuais pelo requerente. Sem honorários advocatícios a deliberar. Publique-se, registre-se e intime-se. Após a certificação do trânsito em julgado, dê-se baixa nos registros e arquivem-se. Jaicós-PI, 28 de Março de 2018. FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO. Juiz de Direito. Eu, Thiago Lima Cavalcante, Analista Judicial, digitei e conferi o presente Aviso. Jaicós, 24 de abril de 2019.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000374-94.2014.8.18.0051

Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude

Requerente: JOÃO YCARO DA SILVA, SUZANA MARIA DA SILVA OLIVEIRA, ROMANA JANUÁRIA DA SILVA

Advogado(s): CICERO GUILHERME CARVALHO DA ROCHA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 7864)

Requerido: GILMARIO JONAS GALDENCIO DA SILVA

Advogado(s): MARIO JOAO DE RESENDE(OAB/MINAS GERAIS Nº 30258 )

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

FRONTEIRAS, 24 de abril de 2019

REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO

Designado Portaria da Corregedoria CEAS

DECISÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001188-75.2015.8.18.0050

Classe: Interdito Proibitório

Interditante: SHAMMARA CARVALHO SAMPAIO, RINALDO LAGES REBELO

Advogado(s): HAMILTON COELHO RESENDE FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4165)

Interditando: RAIMUNDO NONATO FORTES

Advogado(s):

Ante o exposto, não restando configurado qualquer tipo de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada e, verificando-se que os seus fundamentos são perfeitamente condizentes com a sua conclusão, REJEITO OS PRESENTES EMBARGOS, mantendo em todos os seus termos a sentença (fls. 48/52).

P.R.I.

ESPERANTINA, 24 de abril de 2019

MARKUS CALADO SCHULTZ

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000174-26.2016.8.18.0081

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ PEREIRA MARTINS FILHO

Advogado(s): MAURICIO AZEVEDO DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 7835)

Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Advogado(s):

Corrija a numeração das folhas dos autos (vide última folha). Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000304-27.2011.8.18.0037

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CARMEM CELIA OLIVEIRA DA SILVA

Advogado(s): FLAVIO ALMEIDA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 3161)

Réu: MUNICIPIO DE AMARANTE (PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARANTE)

Advogado(s): SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5446)

Vistos, etc. Tratam os presentes autos de AÇÃO DE COBRANÇA DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE com pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional proposta por CARMEM CELIA OLIVEIRA DA SILVA, brasileira, casada, agente comunitária de saúde, portadora do RG n° 704.624 SSP/PI, inscrita no CPF sob o n° 958.809.413-53, residente e domiciliada na rua Coronel Borges, 187, Centro, Amarante PI, CEP: 64400-000 contra MUNICIPIO DE AMARANTE, pessoa jurídica de direito público, inscrita sob o CNPJ n° 06.554.802/0001-20, situada na Praça Quincas Castro, 15, Centro, Amarante-PI. Relata a inicial que a requerente é agente comunitária de saúde e que o munícipio nunca pagou os adicionais de insalubridade que esta faz jus e por esta razão fez-se necessário a propositura da presente demanda. Em audiência as partes celebraram acordo, que fica fazendo parte desta decisão e o qual HOMOLOGO em todos os seus termos, o que faço nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários. Partes intimadas em audiência. Transitado em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.

DESPACHO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0004452-26.2016.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EURIMAR VIANA GALVÃO, TERESINHA VIANA GALVÃO

Advogado(s): ADELMIR LIMA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6195), WILLIAM SILVA BOGEA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10699)

Réu: JUAREZ ARAUJO MOTA

Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS CARDOSO DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 784), KENNARA ALVES CARNEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 14189)

Intime-se Juarez de Araujo Mota, por seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias juntar aos autos os 03 (três) ultimos extratos do comprovante de Imposto de renda, sob pena de indeferimento da justiça gratuita nos termos do art. 99, § 2º do CPC.

EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)

Processo nº 0001916-05.2017.8.18.0032

Classe: Boletim de Ocorrência Circunstanciada

Autor: 4ª DELEGACIA DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL - PICOS/PI

Advogado(s):

Menor Infrator: GUILHERME UBIRATAN AQUINO DA LUZ

Advogado(s): JOSE ANTONIO MONTEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9465)

SENTENÇA: Dessa forma, julgo extinto o processo, com base no art. 46, inciso II da le n° 12594/2012 (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo SINASE), vez que amedida socioeducativa foi amplamente cumprida.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.PICOS, 13 de fevereiro de 2019FABRÍCIO PAULO CYSNE DE NOVAESJuiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS

SENTENÇA - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002409-82.2017.8.18.0031

Classe: Despejo

Autor: ESPOLIO DE EMÉRITA MOUSINHODE SAMPAIO, MARIA ALICE MOUSINHO DE SAMPAIO

Advogado(s): FRANCISCO FABIO OLIVEIRA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 4896), GERMANO MONTE PALÁCIO(OAB/CEARÁ Nº 11569)

Réu: RAIMUNDO NONATO DE ARAUJO

Advogado(s): JARBAS MACHADO - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )

Homologo por sentença para que produza todos os seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado conforme ATA DE AUDIENCIA de fl.90, que ora faz parte desta decisão e, por consequência, julgo extinto, com resolução de mérito, o presente processo, nos moldes do artigo 487, III, b, do CPC.

Caso descumprido o acordo, poderão os credores iniciarem a fase executiva por incidente de cumprimento de sentença.

Honorários advocaticios e sucumbencias, conforme acordado.

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