Diário da Justiça
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Publicado em 25/04/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000483-82.2007.8.18.0042
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: REFLORESTADORA SERRA BRANCA LTDA, MARGARIDA MARIA BARBOSA
Réu: AGROPECUÁRIA KULUENE SC LTDA, CARLOS ELYZEU MARDEGAN FILHO, CARLOS ELYSEU MARDEGAN, INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUÍ - INTERPI
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 (trinta) diasO Dr. ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de BOM JESUS, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Praça Marco Aurélio, s/n, BOM JESUS-PI, a Ação acima referenciada, proposta por REFLORESTADORA SERRA BRANCA LTDA e MARGARIDA MARIA BARBOSA em face de AGROPECUÁRIA KULUENE SC LTDA, CARLOS ELYZEU MARDEGAN FILHO, CARLOS ELYSEU MARDEGAN, INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUÍ - INTERPI ficando por este edital citados os requeridos CARLOS ELYZEU MARDEGAN FILHO e CARLOS ELYSEU MARDEGAN, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de BOM JESUS, Estado do Piauí, aos 24 de abril de 2019 (24/04/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
BOM JESUS, 24 de abril de 2019
ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO
Juiz(a) de Direito da Vara Agrária da Comarca de BOM JESUS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000945-14.2017.8.18.0034
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: TERESINHA RODRIGUES DO NASCIMENTO
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BRADESCO FINANCIAMENTO S.A (BMC)
Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)
Pelo exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo improcedentes os pedidos contidos na inicial.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001002-32.2017.8.18.0034
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO SOCORRO MOREIRA REIS
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO ITAU BMG S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com esteio no artigo 487, II, do NCPC.
DESPACHO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001651-64.2007.8.18.0028
Classe: Monitória
Autor: BANCO DO BRASIL
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Réu: JOSE LEÃO AZEVEDO DE CARVALHO
Advogado(s):
"(...)Intime-se a parte autora, para, no prazo de 05 dias, apresentar planilha atualizada do débito.(...)"
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001094-78.2015.8.18.0034
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: VANIA MARIA MARTINS BARBOSA
Advogado(s): FRANCISCO ANTÔNIO CARVALHO VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 6855)
Réu: BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado(s):
Em face do exposto, homologo a transação firmada entre as partes e julgo extinto o processo com exame do mérito com fulcro no artigo 487, inciso III, letra b, do Código de Processo Civil, observando-se o estabelecido no artigo 90, § 2º, do Código de Processo Civil.
EDITAL - JECC BATALHA - SEDE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Batalha - Sede de BATALHA)
Processo nº 0000027-89.2008.8.18.0142
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: ROSA MARIA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): ADRIANO MOURA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4503)
Executado(a): BANCO BCV ( SCHAHIN), BANCO INDUSTRIAL BRASIL S/A, BANCO B.M.G.S.A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255), MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/BAHIA Nº 18454)
DESPACHO: Pois bem, em face de todo o exposto,observa-se que o feito se encontra ultimado em relação aos réus BANCO BMG e BANCO SHAHIN S/A, antiga denominação do banco BCV - fls. 274/275. Quanto ao réu BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A, ausente IMPUGNAÇÃO da autora ao valor por ele depositado às fls. 162/164, defiro o pleito de fls. 269 para que seja expedido os competentes alvarás com os valores devidamente atualizados consoante ofício do Banco do Brasil de fls. 280. Insta salientar que não obstante conste dos autos, às fls. 134/137, informação de depósito judicial realizado BANCO SCHAHIN S/A (BCV), o mesmo não foi identificado pelo pelo Banco do Brasil, motivo pelo qual determino que se proceda nova intimação das partes, para, querendo, requerer o que requerer o que entender de direito no prazo de 05 dias.
Por fim, determino, mais uma vez, que a secretaria regularize o feito no que toca ao número de folhas, observando a existência de folhas soltas. Em seguida, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
BATALHA, 20 de fevereiro de 2019
LIDIANE SUELY MARQUES BATISTA
Juiz(a) de Direito da JECC Batalha - Sede da Comarca de BATALHA
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000090-27.2017.8.18.0069
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOÃO BARBOSA DOS SANTOS
Advogado(s): ANA MARIA DE SOUSA SILVA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 13061), MARIA DO SOCORRO FIGUEIREDO ROCHA DO CARMO(OAB/PIAUÍ Nº 12482), RAIMUNDO NONATO DO CARMO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9403)
Réu: SEGURADORA LIDER DE CONSÓRCIOS DPVAT
Advogado(s):
Regularize a parte autora sua representação processual (constituir novo advogado), à vista da ausência de procuração nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000122-54.2007.8.18.0078
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GONCALO LOPES DA CRUZ
Advogado(s): DAMÁSIO DE ARAÚJO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 1735), HUGO XAVIER DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4791)
Réu: MUNICÍPIO DE VALENÇA DO PIAUÍ
Advogado(s): ERICO MALTA PACHECO(OAB/PIAUÍ Nº 3906), FRANCISCO MARIZ CHAVES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3675), MARCOS ANDRÉ LIMA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3839), ROLÂNDIA GOMES DE BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 4455-B), NAYRA FERNANDA MOURA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13389), JOSÉ ALBINO MARQUES COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 142-B)
Intime-se o ente municipal, ora requerido, para, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao Recurso de Apelação interposto.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, com os cumprimentos e considerações.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000121-69.2007.8.18.0078
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA IOLANDA DOS ANJOS COSTA
Advogado(s): DAMÁSIO DE ARAÚJO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 1735), HUGO XAVIER DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4791)
Réu: MUNICÍPIO DE VALENÇA DO PIAUÍ
Advogado(s): ERICO MALTA PACHECO(OAB/PIAUÍ Nº 3906), FRANCISCO MARIZ CHAVES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3675), MARCOS ANDRÉ LIMA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3839), ROLANDIA GOMES BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 4455), NAYRA FERNANDA MOURA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13389), JOSÉ ALBINO MARQUES COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 142-B)
Intime-se o ente municipal, ora requerido, para, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao Recurso de Apelação interposto.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, com os cumprimentos e considerações.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000234-65.2011.8.18.0051
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: ANDRÉ ELVIS DE SOUSA, REPRESENTADO POR FABIANA ALZIRA DE SOUSA
Advogado(s): ELIAS VITALINO CIPRIANO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4769), ELIAS VITALINO CIPRIANO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4769)
Réu: MAURÍCIO DE SOUSA SILVA
Advogado(s): CLEONY CLAUTIDES CARVALHO BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 11239), JAMUEL FRANCISCO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10663)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
FRONTEIRAS, 24 de abril de 2019
REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO
Designado Portaria da Corregedoria CEAS
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0000392-19.2013.8.18.0062
Classe: Procedimento Sumário
Autora: ISABEL MARIA DE JESUS
Advogado(s): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)
Réu: BANCO BMC S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
DESPACHO: Diante do trânsito em julgado do decisum (fl. 244), determino: a) que seja certificado o pagamento das custas processuais pela parte requerida, conforme determinado na decisão de fl. 73; b) que as partes sejam cientificadas de que os auto encontram-se em secretaria, intimando-as por seus patronos, para, em querendo, e no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem manifestação. Expedientes e demais atos necessários. Cumpra-se. PADRE MARCOS, 7 de junho de 2017. MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS - Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOS-PI.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000146-15.2017.8.18.0084
Classe: Execução da Pena
Exequente: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE BARRO DURO
Advogado(s):
Requerido: VALDIR DE SOUSA ASSIS
Advogado(s):
DECISÃO. Trata-se de processo de execução penal instaurado em face de VALDIR DE SOUSA ASSIS (genitora: Neuza de Assis Alves), qualificado nos autos. O executado foi condenado em 29/10/2009 à pena de 6 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática em 05/09/2005 do crime do art. 121, § 2º, IV, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal (fls. 135/138). Deu início ao cumprimento da pena em 23/01/2015 (fls. 27/29). Em 20/02/2015, a execução da pena foi transferida para esta Comarca de Barro Duro-PI (fls. 30/31). Não sendo este o juízo competente, a competência foi declinada, com a remessa dos autos, para a Vara de Execuções Penais de Teresina-PI (fls. 34/36). Segundo o cálculo de pena de fls. 186/187, o executado progrediu para o regime semiaberto em 11/02/2016 (decisão não consta dos autos). Em 01/02/2017, progrediu para o regime aberto, na forma de prisão domiciliar, e transferida a execução da pena para a Comarca de São Félix-PI (fls. 178). O executado compareceu regularmente ao Juízo para informar e justificar as atividades de 20/04/2017 a 29/01/2019 (fls. 188/189). Às fls. 190, encontra certidão informando o integral cumprimento das condições impostas do benefício da prisão domiciliar, sem embargo de o cálculo de pena de fls. 186/187 apontar o término da pena para 22/01/2021. Aberta vista ao Presentante do Ministério Público, este manifestou-se pela extinção da pena pelo integral cumprimento (Prot. Eletrônico nº -.5001). É o breve relatório. Fundamento e decido. De início, registro que assumi a respondência pela presente unidade em 11/01/2019, Portaria 147/2019. O períodode tempo entre 23/01/2015(início do cumprimento da pena) até a presente data corresponde a 4 anos, 3 meses e 1 dia, lapso de tempo inferior à pena imposta. Segundo o cálculo de pena de fls. 186/187, no qual não verifico erro, o término da pena tem previsão para 22/01/2021. Assim, sem maiores delongas, constato que o executado ainda não cumpriu integralmente a pena privativa de liberdade que lhe foi imposta. ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO o pedido do Presentante do Ministério Público de extinção da punibilidade (pena) do executado VALDIR DE SOUSA ASSIS, por não se constatar, na espécie, o integral cumprimento da pena. Lado outro, apontando o cálculo de pena de fls. 186/187, de rigor a obsevancia do disposto no art. 112, parag. 2 c/c art 66, III, "e", e ss., da Lei 7210, razão pela qual DESIGNO audiência, para análise e decisão, para 02/09/2019, às 11h, na Sala de Audiências do PAA de São Félix-PI. Intime-se com remessa dos autos o Presentante Ministerial (art. 41, IV, da Lei nº 8.625/93). Intime-se com remessa dos autos a Defensoria Pública (art. 44, inc. I, da LC 80/94). Intime-se o acusado pessoalmente da necessidade da continuidade do cumprimento das condições impostas, mormente o comparecimento mensal em juízo para informar e justificar as atividades, bem como para comparecimento à audiência designada, sob pena de aplicar o disposto no art. 367 do CPP. À Secretaria para justificar o teor da certidão de fls. 190. Expedientes necessários. Decisão registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. BARRO DURO, 23 de abril de 2019. PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)
Processo nº 0000016-60.2009.8.18.0066
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: COOPERATIVA REGIONAL AGROPECUÁRIA SUL CATARINENSE - COOPERSULCA
Advogado(s): SIMONI MAFIOLETE MARCON(OAB/SANTA CATARINA Nº 7328)
Executado(a): ESTELITA MARIA ANTÃO BEZERRA
Advogado(s): VERUSKA ANTÃO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 13390)
DECISÃO: Vistos etc.Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em que houve penhora online de valores da conta da executada a requerimento da exequente.A executada alega que tais valores bloqueados são fruto de sua aposentadoria e de trabalho autônomo, sendo desta feita impenhoráveis conforme preceitua o art. 649, IV do NCPC.A exequente aduz que a executada não fez prova do alegado, requerendo a liberação dos valores em seu favor.Decido.Em análise detida dos autos há comprovação de que a conta em que ocorrerao bloqueio de valores trata-se da conta em que a executada recebe os proventos de aposentadoria (folha 106).De acordo com o regramento processual em vigor, tratando-se de verba oriunda de proventos de aposentadoria, eventual constrição judicial sobre ela realizada é absolutamente inadmissível, em decorrência de seu caráter alimentar, comportando como única exceção a decorrente do inadimplemento de prestação alimentícia exceção esta que não se enquadra ao caso concreto.Desta feita, assiste razão à executada. Outro não é o entendimento dos nossos Tribunais. [...] Por todo o exposto, expeça-se alvará em favor da executada Estelita Maria Antão Bezerra dos valores bloqueados, conforme folhas 129 e 130.Intime-se a exequente para informar se possui interesse na adjudicação da gleba de terras ora indicada para pagamento da dívida ou indicar outro bem a ser penhorado.Cumpra-se.PIO IX, 6 de março de 2019JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIO IX.
EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)
Processo nº 0002600-64.2016.8.18.0031
Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional
Menor Infrator: FRANCISCO VITOR PEREIRA DE ARAUJO, A SOCIEDADE
Advogado(s): ANTONIO DE PADUA CARDOSO DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8660)
A Secretaria da 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba - PI, intima o advogado: Dr. Antônio de Pádua Cardoso de Oliveira Filho (OAB 8660) para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovante atualizado residencial do adolescente Francisco Vitor Pereira de Araújo. PARNAÍBA ? PI, 24 de abril de 2019.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000020-28.2010.8.18.0110
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Executado(a): ADAILTON SOUSA ALVES, FRANCISCO DAS CHAGAS SOBRINHO, MARIA DO SOCORRO SILVA, ANTONIO ALVES DO NASCIMENTO
Advogado(s):
1- Mantenha-se o processo suspenso até o dia 30/12/2019, na forma requerida pelo exequente.
2- Após, vistas à parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o andamento o feito.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000087-54.2014.8.18.0109
Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: ANDRIA POTYJARA RIBEIRO DO REGO
Advogado(s): ANDRÉ ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)
Réu: MUNICIPIO DE PARNAGUÁ/PI
Advogado(s): LOURIVAN DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8124)
Diante de todo o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, "b" do CPC, para HOMOLOGAR o acordo realizado entre as partes para que produza os seus legais e jurídicos efeitos. Custas remanescentes dispensadas, na forma do art. 90, §3º, do CPC. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. Publiquem-se. Registrem-se. Intimem-se. Cumpra-se.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000067-31.2012.8.18.0110
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Executado(a): ANA DINA BARROS, MARIA DE FÁTIMA ALVES DOS ANJOS, RAIMUNDO JANUÁRIO DE SOUSA, IVAN DE SOUSA COSTA, ANTONIO BARROS DE SOUSA
Advogado(s):
1- Mantenha-se o processo suspenso até o dia 30/12/2019, na forma requerida pelo exequente.
2- Após, vistas à parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o andamento o feito.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000430-66.2016.8.18.0081
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: JOÃO NETO DE SOUSA
Advogado(s): JOAO CARLOS ALVES DOS SANTOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13638)
Réu: COMPANHIA ENERGÉTICA DO ESTADO DO PIAUÍ - ELETROBRAS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo réu sob a alegação de que a condenação em honorários e custas não é devida. Aduz que consta que o procedimento adotado é o do juizado especial. É a síntese do necessário. Analisando os autos, verifico que foi adotado o rito comum do Còdigo de Processo CIvil, como se percebe do despacho de fl. 36. A única referência que existe a juizado encontra-se no endereçamento da petição inicial e somente nela. O corpo da petição não traz qualquer menção. O seu conteúdo, inclusive, revela que o rito cabível é o comum (vez que faz referência a perícias e providências que somente existem no rito comum). Logo, está claro que o peticionante apenas cometeu erro material ao fazer o endereçamento (até porque não há juizado especial em Marcos Parente. Ante o exposto, recebo os embargos e os julgo manifestamente improcedentes. Determino à secretaria que altere a classe processual para "Procedimento Comum", evitando-se novos equívocos. Adotem-se as demais providências determinadas em sentença. P. R. I.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000012-51.2010.8.18.0110
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
Advogado(s): DIEGO ELVAS FALCÃO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6088/2008)
Executado(a): VALDIVINO VENANCIO DA SILVA
Advogado(s): JOÃO ALVES DE LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 6006)
1- Mantenha-se o processo suspenso até o dia 30/12/2019, na forma requerida pelo exequente.
2- Após, vistas à parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o andamento o feito.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000011-66.2010.8.18.0110
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S A
Advogado(s): DIEGO ELVAS FALCÃO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6088/2008)
Executado(a): VALDIVINO VENANCIO DA SILVA
Advogado(s): JOÃO ALVES DE LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 6006)
1- Mantenha-se o processo suspenso até o dia 30/12/2019, na forma requerida pelo exequente.
2- Após, vistas à parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o andamento o feito.
EDITAL - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de CAMPO MAIOR)
Processo nº 0000924-38.2012.8.18.0026
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: K. D. C. S., G. P. D. C.
Advogado(s): FRANCISCA HILDETH LEAL EVANGELISTA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº )
Executado(a): E. L. D. S.
Advogado(s):
SENTENÇA: Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO , sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso III e 274, par. único, ambos do Novo Código de Processo Civil, uma vez que a parte requerente não promoveu os atos e diligências que lhe competia.DECISÃO - VARA ÚNICA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000005-06.2003.8.18.0110
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)
Executado(a): FRANCISCO MANOEL DE SOUSA
Advogado(s):
1- Mantenha-se o processo suspenso até o dia 30/12/2019, na forma requerida pelo exequente.
2- Após, vistas à parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o andamento o feito.
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001941-86.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: TRAJANO JOSÉ BATISTA
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s):
A parte autora interpôs recurso inominado. Analisando o presente recurso verifico estarem presentes os requisitos para a sua admissibilidade. Por tempestivo, e tendo sido deferido os benefícios da justiça gratuita, recebo o Recurso Inominado apenas no efeito devolutivo, art. 43 da Lei 9.099/95. Cite-se/ Intime-se o recorrido para apresentar contra-razões, representado por advogado, no prazo de 10 (dez) dias, art. 41, §2º da Lei 9.099/95. Decorrido o prazo, subam os autos à Egrégia Turma Recursal, independente de manifestação. Expedientes necessários.
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001829-20.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ EVANGELISTA
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s):
A parte autora interpôs recurso inominado. Analisando o presente recurso verifico estarem presentes os requisitos para a sua admissibilidade. Por tempestivo, e tendo sido deferido os benefícios da justiça gratuita, recebo o Recurso Inominado apenas no efeito devolutivo, art. 43 da Lei 9.099/95. Cite-se/ Intime-se o recorrido para apresentar contra-razões, representado por advogado, no prazo de 10 (dez) dias, art. 41, §2º da Lei 9.099/95. Decorrido o prazo, subam os autos à Egrégia Turma Recursal, independente de manifestação. Expedientes necessários.
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001768-62.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ESPEDITO ELIAS DA COSTA
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s):
A parte autora interpôs recurso inominado. Analisando o presente recurso verifico estarem presentes os requisitos para a sua admissibilidade. Por tempestivo, e tendo sido deferido os benefícios da justiça gratuita, recebo o Recurso Inominado apenas no efeito devolutivo, art. 43 da Lei 9.099/95. Cite-se/ Intime-se o recorrido para apresentar contra-razões, representado por advogado, no prazo de 10 (dez) dias, art. 41, §2º da Lei 9.099/95. Decorrido o prazo, subam os autos à Egrégia Turma Recursal, independente de manifestação. Expedientes necessários.