Diário da Justiça
8654
Publicado em 25/04/2019 03:00
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Comarcas do Interior
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000098-67.2012.8.18.0040
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A UNIÃO
Advogado(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Executado(a): RAIMUNDO AMORIM DE CARVALHO
Advogado(s):
CERTIDÃO
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
BATALHA, 23 de abril de 2019
Fernando Moura Rêgo Nogueira Leal
Analista Judicial - Mat. nº 27852
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000529-91.2015.8.18.0074
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: JOSÉ JOÃO GOMES
Advogado(s): LARISSA HERTA DE CARVALHO MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 11831), FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE, a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia, para CONDENAR o réu como incursos nas sanções do artigo art. 155, caput do Código Penal e art. 16 da lei 10.826/03. IV. DOSIMETRIA E FIXAÇÃO DA PENA NO CRIME DE FURTO A sua conduta social não restou revelada nos autos; inexistem elementos nos autos sobre a sua personalidade; os motivos também não foram comprovados; as circunstancias são as normais ao delito, ou seja, não foram além do natural a espécie; as consequências são as normais ao tipo, ou seja, a lesão a bem patrimonial, além disso o bem furtado foi restituído. A vítima em nada contribuiu para a prática delitiva e, por fim, a culpabilidade, entendida como grau de reprovação da conduta, face as particularidades do acusado e do caso em apreço não justifica uma pena base acima do mínimo legal. Dessa forma, fixo a pena base para o crime de 01 (um) ano de reclusão. Na segunda fase, não vislumbro as circunstâncias atenuantes previstas no art. 65 do Código Penal razão pela qual não atenuo a pena. Não vislumbro quaisquer circunstâncias agravantes. Na terceira fase, não reconheço nenhuma causa de diminuição ou aumento de pena, tornando-a definitivamente em 01 (um) ano de reclusão, à míngua de quaisquer outras circunstâncias modificadoras, quer gerais, quer especiais. Aplico-lhe também a pena de multa, que fixo em 10 dias-multa, em observância do quanto preceituado no art. 60 do Código Penal. Considerando a situação econômica do réu, fixo o valor do dia-multa em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato, devendo o mesmo ser atualizado pelos índices de correção monetária (art. 49, §§ 1º e 2º, do Código Penal).No caso, não há causa de aumento/diminuição de pena. V. DA DOSIMETRIA DA PENA DO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO Atento ao contido no art. 59 do CP, passo a fixar a pena. A culpabilidade é normal à espécie, nada tendo a se valorar. O réu não possui maus antecedentes, bem como sua personalidade lhe é favorável. Os motivos do delito não foram investigados na fase judicial. A circunstância do crime se encontram relatadas nos autos, nada tendo a se valorar. Ponderadas, deste modo, as circunstâncias judiciais, fixo a pena base em 03 (três) anos de reclusão, tendo como regime de cumprimento o aberto, e fixo a pena de multa em seu mínimo de 10 (dez) dias-multa, cujo valor de cada dia multa, estabeleço em 1/30 avos do salário mínimo vigente à data do fato. Verifico não existir circunstâncias agravantes nem atenuantes, previstas nos art. 61 e 65, do Código Penal. Verificada as circunstancias agravantes e atenuantes, conforme acima mencionado, fixo como definitiva a pena de 03 (três) anos de reclusão, a ser cumprida em regime aberto e 10 (dez) dias-multa, cujo valor de cada dia multa, estabeleço em 1/30 avos do salário mínimo vigente à data do fato. VI. DO CONCURSO MATERIAL DE CRIMES Na matéria em debate, em face da configuração induvidosa dos 02 (dois) crimes (furto simples e posse ilegal de arma de fogo), fato materializador da autonomia do desígnio e da pluralidade de condutas do réu, resta caracterizada, portanto, a hipótese do artigo 69 do Código Penal, que cuida do concurso material de delitos, o que impõe o somatório das penas aplicadas, com a fundamentação assentada acima. Tendo sido aplicado ao réu duas penas privativas de liberdade, faço a soma das penas, que resultam em 04 (quatro) anos de reclusão e 20 dias- multa. Considero esta pena aplicada como necessária e suficiente para a prevenção e reprovação do Documento assinado eletronicamente por CLAYTON RODRIGUES DE MOURA SILVA, Juiz(a), em 23/04/2019, às 13:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. delito. O regime do cumprimento, atendendo as circunstâncias do artigo 59 do CP acima analisadas, será o regime aberto, uma vez que entendo que este regime é o que melhor respeita o princípio da individualização da pena e o princípio da proporcionalidade, conforme argumentos acima analisados, o que faço com fundamento no artigo 33, § 2º, alínea "c" e 59, ambos do CP. Presentes as condições do art. 44 do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade aplicada por duas restritivas de direitos (art. 43 e art. 44, § 2º, parte final, Código Penal), consistentes em prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, tudo a ser cumprido nos termos dos arts. 45 e 46 do Código Penal, ambos combinados com o art. 149 e seguintes da Lei 7.210/84. As medidas acima são as mais adequadas. Essa prática, a meu ver, é a melhor pena a ser aplicada ao condenado, eis que, trabalhando gratuitamente à comunidade de seu município, terá oportunidade de refletir e, a partir daí, crescer dentro de si para não mais delinquir, além de contribuir financeiramente para o desenvolvimento das atividades do conselho. Considerando que ao réu foi aplicada pena privativa de liberdade em regime aberto, inclusive sendo-lhe reconhecido os requisitos necessários para a substituição da pena restritiva de liberdade por penas restritivas de direito, entendo que não subsistem os requisitos autorizadores da prisão preventiva (art. 312 do Código de Processo Penal), razão pela qual deixo de decretar a sua prisão (art. 387, parágrafo único, do CPP), em consequência, concedendo-lhe o direito de recorrer em liberdade. Em face de inexistência de informações seguras sobre a situação financeira ou outros elementos constantes nos autos sobre o patrimônio da condenada, bem assim considerando que não restou comprovado o real valor do dano material causado à vítima, deixo de fixar a reparação dos danos causados em decorrência do delito, nos termos do art. 387, IV, do Código de Processo Penal. Nesse ponto, merece ser anotado que a própria vítima poderá demandar judicialmente sobre o tema na área cível. Transitada em julgado esta sentença condenatória: a) Lance o nome do réu no rol dos culpados; b) Oficie o T.R.E sobre a presente condenação, nos termos do artigo 15, III, da Constituição Federal e artigo 71 do Código Eleitoral. c) Voltem-me os autos para a designação de audiência admonitória (art. 161 da LEP). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000499-55.2017.8.18.0084
Classe: Guarda
Requerente: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, WESLEY RODRIGUES DE ALMEIDA, KESLEY RODRIGUES DE ALMEIDA, MARIA VIEIRA DE ALMEIDA
Advogado(s):
Requerido: RAIMUNDO RODRIGUES FERREIRA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRO DURO, 23 de abril de 2019
ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO
Técnico Judicial - 4241479
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000110-77.2014.8.18.0051
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: MARTA ROSA DA SILVA, PAULO DANIEL DA SILVA, PAULA DA LIA DA SILVA
Advogado(s):
Requerido: ANTONIO PAULO DA SILVA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000027-32.2017.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOÃO BATISTA NASCIMENTO DE SOUSA
Advogado(s): JOSIANE DO NASCIMENTO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11812)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, BANCO INTERMEDIUM S.A
Advogado(s): FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA(OAB/MINAS GERAIS Nº 109730 ), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
SENTENÇA (...) Assim sendo, verificando-se a litispendência, ou seja, mais de dois processos exatamente iguais (pedido, causa de pedir, e partes), julgo extinto o presente feito, sem julgamento de mérito, nos termos do art. 485, V do CPC. Condeno o autor em Litigância de Má-fé, nos termos do art. 81, do CPC, a pagar multa no percentual de 3% (três por cento) sob o valor corrigido da causa, que deverá ser rateado em 50% a cada parte requerida, a fim de custear parte das despesas decorrentes deste processo; Condeno, ainda, às custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 15% sob o valor da causa, percentual este a ser rateado em 50% (cinquenta por cento) em favor dos dois escritórios que atuaram em favor das duas partes. Advirto que o autor é beneficiário da justiça gratuita, devendo ser executada tão somente aquela despesa que não esteja albergada por esta, a exemplo das multas (§ 4º, art. 98, do CPC). Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição. P.R.I. LUIS CORREIA, 23 de abril de 2019.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000153-07.2017.8.18.0084
Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional
Requerente: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Menor Infrator: JETRO ALVES DOS SANTOS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRO DURO, 23 de abril de 2019
ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO
Técnico Judicial - 4241479
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000012-12.2008.8.18.0081
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EVANILDA RAMOS DOS SANTOS
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº null)
Réu: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ-PI
Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387), JOAO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 2108)
IV- Dispositivo Ante o exposto, com base nos fundamentos jurídicos acima, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil. Condeno a parte em custas e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor da causa e em cada processo, na forma do art. 98, § 3º do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000093-45.2012.8.18.0040
Classe: Procedimento Sumário
Autor: LUIZA MARIA ALVES DA SILVA
Advogado(s): RAMON COSTA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 8037)
Réu: ESTADO DO PIAUÍ, ATRAVÉS DA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE, RESPONSÁVEL PELO HOSPITAL ESTADUAL DR. JULIO HARTMAN
Advogado(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
CERTIDÃO
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
BATALHA, 23 de abril de 2019
Fernando Moura Rêgo Nogueira Leal
Analista Judicial - Mat. nº 27852
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000516-91.2017.8.18.0084
Classe: Guarda
Requerente: ADONIAS OTÁVIO DE LIMA
Advogado(s): PAULA BATISTA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 394603)
Requerido: MARIA LOUÇAS DE SOUSA LIMA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRO DURO, 23 de abril de 2019
ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO
Técnico Judicial - 4241479
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000300-76.2013.8.18.0115
Classe: Outros procedimentos de jurisdição voluntária
Autor: EDINALDO GOMES DA SILVA
Advogado(s): EULALIA RODRIGUES FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8713), CARLA DANIELLE NUNES FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8821)
Réu: ESPÓLIO DE AGUINELO ALVES DA SILVA E ODORICA LINA DE MOURA E SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRO DURO, 23 de abril de 2019
ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO
Técnico Judicial - 4241479
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000046-02.2013.8.18.0084
Classe: Execução Fiscal
Exequente: PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO PIAUÍ
Advogado(s): ANA CRISTINA ADAD ALENCAR - PROCURADORA DA FAZENDA NACIONAL(OAB/PIAUÍ Nº 5251)
Executado(a): MARLON MENDES BARBOSA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRO DURO, 23 de abril de 2019
ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO
Técnico Judicial - 4241479
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000795-48.2013.8.18.0042
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: ANTONIO CARLOS CHIES
Advogado(s): SYNARA LEMOS DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 5057)
Executado(a): LEANDRO SAUER
Advogado(s): LARISSA MARTINS ELVAS BARJUD(OAB/PIAUÍ Nº 11033), MOYSÉS ELVAS BARJUD(OAB/PIAUÍ Nº 5399-B)
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000117-45.2016.8.18.0101
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ MANOEL DE CARVALHO
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532)
Réu: BANCO BMG
Advogado(s):
Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003100-33.2016.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ALCIDONE CAETANO DA SILVA
Advogado(s): MARCOS ANTONIO SIQUEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1638)
Réu: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001626-08.2008.8.18.0031
Classe: Inventário
Inventariante: MARIA INES DE CASTRO RODRIGUES, CONCEIÇÃO DE MARIA DE CASTRO RODRIGUES REGO
Advogado(s): FRANCISCO DAS CHAGAS ESPIRIDIAO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 868)
Inventariado: SEBASTIAO RODRIGUES DE ARAUJO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002561-33.2017.8.18.0031
Classe: Alvará Judicial
Requerente: MARIA LEONICE DE PAIVA
Advogado(s): JARBAS MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 4987)
Requerido: RAIMUNDO VIEIRA DE PAIVA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0006149-82.2016.8.18.0031
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: SALVADOR MAC NAMARA DA COSTA ESTRELA
Advogado(s): OSMAR MENDES DO AMARAL(OAB/PIAUÍ Nº 11361)
Requerido: NORMA VALERIA DO NASCIMENTO ROCHA ESTRELA
Advogado(s): NERTAN DE SOUSA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 16097), NATANAEL DO NASCIMENTO GOMES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 14931), DANIEL NOGUEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6636)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003506-25.2014.8.18.0031
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS LIMA
Advogado(s): MARCOS ANTONIO SIQUEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1638)
Réu: FLAVIO COSTA LIMA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000891-91.2016.8.18.0031
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: CARLOS EDUARDO SOUSA DO NASCIMENTO, IVONETE CARDOSO DE SOUSA
Advogado(s): GIOVANNI JERVIS DIOGENES E MEDEIROS(OAB/PIAUÍ Nº 5737-B)
Requerido: CARLOS ANTONIO PEREIRA DO NASCIMENTO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000957-05.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA INÊS DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s):
A parte autora interpôs recurso inominado. Analisando o presente recurso verifico estarem presentes os requisitos para a sua admissibilidade. Por tempestivo, e tendo sido deferido os benefícios da justiça gratuita, recebo o Recurso Inominado apenas no efeito devolutivo, art. 43 da Lei 9.099/95. Cite-se/ Intime-se o recorrido para apresentar contra-razões, representado por advogado, no prazo de 10 (dez) dias, art. 41, §2º da Lei 9.099/95. Decorrido o prazo, subam os autos à Egrégia Turma Recursal, independente de manifestação. Expedientes necessários.
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002207-73.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA ELIETE DA CONCEIÇÃO SOUZA
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s):
A parte autora interpôs recurso inominado. Analisando o presente recurso verifico estarem presentes os requisitos para a sua admissibilidade. Por tempestivo, e tendo sido deferido os benefícios da justiça gratuita, recebo o Recurso Inominado apenas no efeito devolutivo, art. 43 da Lei 9.099/95. Cite-se/ Intime-se o recorrido para apresentar contra-razões, representado por advogado, no prazo de 10 (dez) dias, art. 41, §2º da Lei 9.099/95. Decorrido o prazo, subam os autos à Egrégia Turma Recursal, independente de manifestação. Expedientes necessários.
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001416-07.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUIZ JOSÉ DE BRITO
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu: BANCO CIFRA S. A.
Advogado(s):
A parte autora interpôs recurso inominado. Analisando o presente recurso verifico estarem presentes os requisitos para a sua admissibilidade. Por tempestivo, e tendo sido deferido os benefícios da justiça gratuita, recebo o Recurso Inominado apenas no efeito devolutivo, art. 43 da Lei 9.099/95. Cite-se/ Intime-se o recorrido para apresentar contra-razões, representado por advogado, no prazo de 10 (dez) dias, art. 41, §2º da Lei 9.099/95. Decorrido o prazo, subam os autos à Egrégia Turma Recursal, independente de manifestação. Expedientes necessários.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)
Processo nº 0000320-97.2016.8.18.0071
Classe: Procedimento Sumário
Autor: FRANCISCA RESPLANDE DA COSTA
Advogado(s): LUCAS SANTIAGO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8125)
Réu: BANCO BGN S.A
Advogado(s): MARLON SOUZA DO NASCIMENTO(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 133758), FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)
DESPACHO: Nos termos do artigo 1.010, § 1º do Código de Processo Civil, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, ex vi do disposto no parágrafo 3º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, independentemente do juízo de admissibilidade.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000075-48.2017.8.18.0040
Classe: Carta Precatória Cível
Deprecante: 4ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ, UNIÃO FEDERAL
Advogado(s):
Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE BATALHA -PI, JOSÉ LUIZ ALVES MACHADO
Advogado(s):
CERTIDÃO
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
BATALHA, 23 de abril de 2019
Fernando Moura Rêgo Nogueira Leal
Analista Judicial - Mat. nº 27852
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001915-88.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA LUSIA FEITOSA
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu: BANCO CIFRA L - GE CAPITAL
Advogado(s):
A parte autora interpôs recurso inominado. Analisando o presente recurso verifico estarem presentes os requisitos para a sua admissibilidade. Por tempestivo, e tendo sido deferido os benefícios da justiça gratuita, recebo o Recurso Inominado apenas no efeito devolutivo, art. 43 da Lei 9.099/95. Cite-se/ Intime-se o recorrido para apresentar contra-razões, representado por advogado, no prazo de 10 (dez) dias, art. 41, §2º da Lei 9.099/95. Decorrido o prazo, subam os autos à Egrégia Turma Recursal, independente de manifestação. Expedientes necessários