Diário da Justiça 8654 Publicado em 25/04/2019 03:00
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Comarcas do Interior

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000867-29.2014.8.18.0065

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO GILBERTO DA SILVA

Advogado(s):

Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTE a presente ação, no sentido de ABSOLVER o réu FRANCISCO GILBERTO DA SILVA, na forma do art. 386, VII do CPP, por não existir prova suficiente para a condenação.

Sem custas.

Ciência ao MP.

PRI e, com o trânsito em julgado, arquive-se.

EDITAL - JECC BATALHA - SEDE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Batalha - Sede de BATALHA)

Processo nº 0000013-71.2009.8.18.0142

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: FRANCISCO DAS CHAGAS DE CARVALHO

Advogado(s): ADRIANO MOURA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4503)

Executado(a): BANCO CIFRA L - GE CAPITAL

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

DESPACHO: Por conseguinte, ausente impugnação da ré, defiro o pleito de habilitação dosherdeiros do autor representados por AMÉLIA PEREIRA DE SOUSA.
Lado outro, objetivando a ultimação do feito, também em relação ao réu BANCO CIFRA (BANCO GE CAPITAL S/A), (i) considerando a existência de depósito judicial efetivado pela ré - fls. 173/175, e tendo a parte autora requerido o seu levantamento - fls. 177, cujo pleito, salvo melhor juízo, ainda não foi analisado, DEFIRO o pedido de liberação por ALVARÁ, observando os percentuais constantes na petição referida; e, (ii) determino a realizaçaõ de cálculos pela contadoria judicial, observando os termos da sentença e acórdão constante dos autos, bem como a data da realização do depósito judicial pela ré - fls. 173/175, devendo o contador levantar o valor devido até a referida data - 06.11.2015, e havendo diferença devida, atualizar a mesma, acrescida de multa de 10%, no prazo de 30 dias. Em sucessivo, digam as partes sobre os cálculos no prazo sucessivo de 05 dias, iniciando-se pelo autor.
Por fim, a fim de que a secretaria regularize o feito no que toca à numeração das folhas. Após, voltem-me conclusos. Cumpra-se. BATALHA, 21 de fevereiro de 2019. LIDIANE SUELY MARQUES BATISTA Juiz(a) de Direito da JECC Batalha - Sede da Comarca de BATALHA

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000899-45.2015.8.18.0050

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SILVANA SAMPAIO CUNHA

Advogado(s): JOÃO DO BOM JESUS AMORIM JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6200)

Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Advogado(s):

Diante do exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, pelos motivos expostos na fundamentação acima.

Dada a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% sobre valor da causa (CPC, art. 85, §2º). Fica essa condenação, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de que concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita.

Transitado em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa.

Publique-se. Registre-se a presente sentença. Intimem-se.

Cumpra-se.

ESPERANTINA, 23 de abril de 2019

MARKUS CALADO SCHULTZ

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA

DECISÃO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000003-65.1999.8.18.0081

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A UNIÃO (FAZENDA NACIONAL)

Advogado(s): JOSÉ RENATO DE OLIVEIRA - PFN(OAB/PIAUÍ Nº null)

Executado(a): MINERADORA PEDRA VELHA LTDA

Advogado(s):

Uma vez que não foram encontrados bens passíveis de constrição, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil determino a suspensão do curso do processo de execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a fluência do lapso prescricional. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos (CPC, artigo 921, § 2º) Nos termos do parágrafo 4º do artigo 921 do Código de processo Civil, ?decorrido o prazo de que trata o § 1o sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente?.

EDITAL - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO)

Processo nº 0000348-21.2014.8.18.0076

Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa

Autor: MUNICIPIO DE UNIAO - PI

Advogado(s): PEDRO DE JESUS MEDEIROS COSTA CAMPOS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8938)

Réu: JOSE BARROS SOBRINHO

Advogado(s): GERMANO TAVARES PEDROSA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5952), DANIELLA SALES E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11197)

DESPACHO: Considerando a certidão retro, designo a audiência de oitiva da testemunha ARIANE SÍDIA BENIGNO SILVA FELIPE para o dia 20/05/2019, às 11:30 horas. Cumpra-se. Expedientes Necessários.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000062-67.2010.8.18.0081

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A UNIÃO (FAZENDA NACIONAL)

Advogado(s): JOSE ANTONIO LIRA BEZERRA - PROCURADOR FEDERAL(OAB/PIAUÍ Nº 175987)

Executado(a): JOSÉ ANCHIETA PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s):

Trata-se de demanda fase executiva execução envolvendo as partes em epígrafe. Na última petição foi noticiado o cumprimento da obrigação. Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução pelo cumprimento da obrigação. Após o trânsito em julgado, caso não haja pagamento das custas, adote-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016). Façam-se as anotações necessárias e arquivem-se os autos.

SENTENÇA - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002409-82.2017.8.18.0031

Classe: Despejo

Autor: ESPOLIO DE EMÉRITA MOUSINHODE SAMPAIO, MARIA ALICE MOUSINHO DE SAMPAIO

Advogado(s): FRANCISCO FABIO OLIVEIRA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 4896), GERMANO MONTE PALÁCIO(OAB/CEARÁ Nº 11569)

Réu: RAIMUNDO NONATO DE ARAUJO

Advogado(s): JARBAS MACHADO - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )

Homologo por sentença para que produza todos os seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado conforme ATA DE AUDIENCIA de fl.90, que ora faz parte desta decisão e, por consequência, julgo extinto, com resolução de mérito, o presente processo, nos moldes do artigo 487, III, b, do CPC.

Caso descumprido o acordo, poderão os credores iniciarem a fase executiva por incidente de cumprimento de sentença.

Honorários advocaticios e sucumbencias, conforme acordado.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MARCOS PARENTE)

Processo nº 0000044-65.2019.8.18.0102

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUÍZO DA 9ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PI, TEREZINHA PEREIRA LIMA, LAERSON DA SILVA SANTOS, RAIMUNDO NONATO PASSOS DA SILVA, LUIZ CARLOS DIAS MOREIRA

Advogado(s):

Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE MARCOS PARENTE - PIAUÍ, CAP PM FRANCISCO CLÉBER DE FREITAS

Advogado(s): JORGE JOSÉ CURY NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5115)

DESPACHO: "...Designo para o dia 29 / 05 / 2019, às 11 horas , a realização de audiência de oitiva de testemunhas. Local: FÓRUM DA COMARCA DE MARCOS PARENTE. Intime(m)-se o (s) advogado (s). Notifique-se o representante do Ministério Público. que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DETERMINO proceda a DESPACHO-MANDADO INTIMAÇÃO necessária. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, . COMO DESPACHO E COMO MANDADO Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA Poderá o Oficial de Justiça, para o FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP.."

DESPACHO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0004452-26.2016.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EURIMAR VIANA GALVÃO, TERESINHA VIANA GALVÃO

Advogado(s): ADELMIR LIMA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6195), WILLIAM SILVA BOGEA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10699)

Réu: JUAREZ ARAUJO MOTA

Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS CARDOSO DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 784), KENNARA ALVES CARNEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 14189)

Intime-se Juarez de Araujo Mota, por seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias juntar aos autos os 03 (três) ultimos extratos do comprovante de Imposto de renda, sob pena de indeferimento da justiça gratuita nos termos do art. 99, § 2º do CPC.

EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)

Processo nº 0001916-05.2017.8.18.0032

Classe: Boletim de Ocorrência Circunstanciada

Autor: 4ª DELEGACIA DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL - PICOS/PI

Advogado(s):

Menor Infrator: GUILHERME UBIRATAN AQUINO DA LUZ

Advogado(s): JOSE ANTONIO MONTEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9465)

SENTENÇA: Dessa forma, julgo extinto o processo, com base no art. 46, inciso II da le n° 12594/2012 (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo SINASE), vez que amedida socioeducativa foi amplamente cumprida.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.PICOS, 13 de fevereiro de 2019FABRÍCIO PAULO CYSNE DE NOVAESJuiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000304-27.2011.8.18.0037

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CARMEM CELIA OLIVEIRA DA SILVA

Advogado(s): FLAVIO ALMEIDA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 3161)

Réu: MUNICIPIO DE AMARANTE (PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARANTE)

Advogado(s): SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5446)

Vistos, etc. Tratam os presentes autos de AÇÃO DE COBRANÇA DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE com pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional proposta por CARMEM CELIA OLIVEIRA DA SILVA, brasileira, casada, agente comunitária de saúde, portadora do RG n° 704.624 SSP/PI, inscrita no CPF sob o n° 958.809.413-53, residente e domiciliada na rua Coronel Borges, 187, Centro, Amarante PI, CEP: 64400-000 contra MUNICIPIO DE AMARANTE, pessoa jurídica de direito público, inscrita sob o CNPJ n° 06.554.802/0001-20, situada na Praça Quincas Castro, 15, Centro, Amarante-PI. Relata a inicial que a requerente é agente comunitária de saúde e que o munícipio nunca pagou os adicionais de insalubridade que esta faz jus e por esta razão fez-se necessário a propositura da presente demanda. Em audiência as partes celebraram acordo, que fica fazendo parte desta decisão e o qual HOMOLOGO em todos os seus termos, o que faço nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários. Partes intimadas em audiência. Transitado em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000174-26.2016.8.18.0081

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ PEREIRA MARTINS FILHO

Advogado(s): MAURICIO AZEVEDO DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 7835)

Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Advogado(s):

Corrija a numeração das folhas dos autos (vide última folha). Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000374-94.2014.8.18.0051

Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude

Requerente: JOÃO YCARO DA SILVA, SUZANA MARIA DA SILVA OLIVEIRA, ROMANA JANUÁRIA DA SILVA

Advogado(s): CICERO GUILHERME CARVALHO DA ROCHA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 7864)

Requerido: GILMARIO JONAS GALDENCIO DA SILVA

Advogado(s): MARIO JOAO DE RESENDE(OAB/MINAS GERAIS Nº 30258 )

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

FRONTEIRAS, 24 de abril de 2019

REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO

Designado Portaria da Corregedoria CEAS

DECISÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001188-75.2015.8.18.0050

Classe: Interdito Proibitório

Interditante: SHAMMARA CARVALHO SAMPAIO, RINALDO LAGES REBELO

Advogado(s): HAMILTON COELHO RESENDE FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4165)

Interditando: RAIMUNDO NONATO FORTES

Advogado(s):

Ante o exposto, não restando configurado qualquer tipo de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada e, verificando-se que os seus fundamentos são perfeitamente condizentes com a sua conclusão, REJEITO OS PRESENTES EMBARGOS, mantendo em todos os seus termos a sentença (fls. 48/52).

P.R.I.

ESPERANTINA, 24 de abril de 2019

MARKUS CALADO SCHULTZ

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA

EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)

Processo nº 0000350-43.2017.8.18.0057

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): IVO PEREIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 143801)

Requerido: LG JAICOS ENGENHARIA LTDA

Advogado(s):

SENTENÇA: Neste diapasão, nos termos do art. 485, VIII, do CPC, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Custas processuais pelo requerente. Sem honorários advocatícios a deliberar. Publique-se, registre-se e intime-se. Após a certificação do trânsito em julgado, dê-se baixa nos registros e arquivem-se. Jaicós-PI, 28 de Março de 2018. FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO. Juiz de Direito. Eu, Thiago Lima Cavalcante, Analista Judicial, digitei e conferi o presente Aviso. Jaicós, 24 de abril de 2019.

DESPACHO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003730-94.2013.8.18.0031

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: HILDA DE SALES CARDOSO

Advogado(s): LISANDRO AYRES FURTADO(OAB/PIAUÍ Nº 5310)

Requerido: FRANCISCA DAS CHAGAS R.SILVA

Advogado(s):

Intimem-se as partes por seus advogados, para, tomarem conhecimento do Oficio de fl. 150, e no prazo de 10 (dez) dias requererem o que entenderem de direito, sob pena de extição.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000582-51.2016.8.18.0102

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ NUNES DE BARROS

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Réu: BANCO BCV

Advogado(s): FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA(OAB/MINAS GERAIS Nº 109730 )

Trata-se de demanda envolvendo as partes em epígrafe. As partes requereram a homologação da composição consensual da controvérsia (transação), petição de 24/10/2018. É o relatório do essencial. Fundamento e decido. O artigo 840 do Código Civil reza que "é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas." Se a transação recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz (CC, artigo 842). Nesta hipótese, a cognição judicial é sumária, porquanto restrita à verificação do preenchimento dos requisitos extrínsecos de validade do ato (juízo de delibação). O artigo 104 do Código Civil preconiza que a validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei. Na espécie vertente, em um juízo de delibação, verifico que a transação firmada entre as partes preenche os requisitos de validade do negócio jurídico. Em face do exposto e para o fim disposto no artigo 515, inciso II, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação firmada entre as partes E JULGO EXTINTO o processo com exame do mérito com fulcro no artigo 487, inciso III, letra b, do Código de Processo Civil. Documento assinado eletronicamente por BRENO BORGES BRASIL, Juiz(a), em 24/04/2019, às 09:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Honorários na forma pactuada. Custas finais pelo demandado. Após o trânsito em julgado, caso não haja pagamento das custas, adote-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Por fim, arquivem-se os autos

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000116-86.2017.8.18.0081

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: DORALICE RIBEIRO DE SOUSA

Advogado(s): JOAO CARLOS ALVES DOS SANTOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13638), MILLON MARTINS DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 6561)

Réu: BANCO PANAMERICANO S A

Advogado(s): FELICIANO LYRA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 11268)

Trata-se de demanda envolvendo as partes em epígrafe. As partes requereram a homologação da composição consensual da controvérsia (transação), petição de 16/01/2019. É o relatório do essencial. Fundamento e decido. O artigo 840 do Código Civil reza que "é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas." Se a transação recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz (CC, artigo 842). Nesta hipótese, a cognição judicial é sumária, porquanto restrita à verificação do preenchimento dos requisitos extrínsecos de validade do ato (juízo de delibação). O artigo 104 do Código Civil preconiza que a validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei. Na espécie vertente, em um juízo de delibação, verifico que a transação firmada entre as partes preenche os requisitos de validade do negócio jurídico. Em face do exposto e para o fim disposto no artigo 515, inciso II, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação firmada entre as partes E JULGO EXTINTO o processo com exame do mérito com fulcro no artigo 487, inciso III, letra b, do Código de Processo Civil. Documento assinado eletronicamente por BRENO BORGES BRASIL, Juiz(a), em 24/04/2019, às 09:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Honorários na forma pactuada. Custas finais pelo autor. Após o trânsito em julgado, caso não haja pagamento das custas, adote-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Por fim, arquivem-se os autos. MARCOS PARENTE, 23 de abril de 2019 BRENO BORGES BRASIL Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MARCOS PARENTE

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000305-04.2010.8.18.0051

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARCOS VINÍCIUS MOURA, REPRESENTADO POR JURCILEIDE GRACIOSA ANTONIA DE MOURA

Advogado(s): ELIAS VITALINO CIPRIANO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4769), ELIAS VITALINO CIPRIANO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4769)

Réu: MARCIO DE PAULA PITOMBEIRA VERAS

Advogado(s): JAMUEL FRANCISCO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10663)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000578-14.2016.8.18.0102

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ELDINA RAMOS LIMA DA SILVA

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Réu: BANCO VOTORANTIM

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Trata-se de demanda envolvendo as partes em epígrafe. As partes requereram a homologação da composição consensual da controvérsia (transação), petição de 11/12/2018. É o relatório do essencial. Fundamento e decido. O artigo 840 do Código Civil reza que "é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas." Se a transação recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz (CC, artigo 842). Nesta hipótese, a cognição judicial é sumária, porquanto restrita à verificação do preenchimento dos requisitos extrínsecos de validade do ato (juízo de delibação). O artigo 104 do Código Civil preconiza que a validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei. Na espécie vertente, em um juízo de delibação, verifico que a transação firmada entre as partes preenche os requisitos de validade do negócio jurídico. Em face do exposto e para o fim disposto no artigo 515, inciso II, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação firmada entre as partes E JULGO EXTINTO o processo com exame do mérito com fulcro no artigo 487, inciso III, letra b, do Código de Processo Civil. Documento assinado eletronicamente por BRENO BORGES BRASIL, Juiz(a), em 24/04/2019, às 09:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Honorários na forma pactuada. Custas finais pro rata (CPC, art. 90, § 2º). Após o trânsito em julgado, caso não haja pagamento das custas, adote-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Por fim, arquivem-se os autos. MARCOS PARENTE, 23 de abril de 2019 BRENO BORGES BRASIL Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MARCOS PARENTE

EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0000926-17.2017.8.18.0031

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: AYMORE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A

Advogado(s): CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 12011), TOMÉ RODRIGUES LEÃO DE CARVALHO GAMA(OAB/PIAUÍ Nº 12010)

Requerido: FLÁVIO DE SOUSA OLIVEIRA

Advogado(s):

DESPACHO:

"Intimando-se em seguida a mesma para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias."

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000425-67.2016.8.18.0041

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: ANISIO DA COSTA OLIVEIRA

Advogado(s): DECIO CAVALCANTE BASTOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9380)

Réu: BANCO BRADESCOFIN S.A

Advogado(s): FRANCISCO MARQUES DA SILVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11420)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Intime-se a parte autora/recorrida para apresentar contrarrazões ao recurso em sentido estrito apresentado pela parte ré, o fazendo no prazo legal. ALTOS, 24 de abril de 2019. ERIKA SUZANNE CABRAL BEZERRA MARTINS Analista Judicial - 3823

EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)

Processo nº 0000536-37.2014.8.18.0036

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUCIMAR FERREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): LUCIANO BOMFIM MAGALHAES(OAB/PIAUÍ Nº 6515-B), IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº null)

Réu: EMERSON ALMEIDA CARVALHO E OUTROS

Advogado(s): LUCIANO BOMFIM MAGALHAES(OAB/PIAUÍ Nº 6515-B)

ASSENTADA: "Defiro o pedido retro e designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 29/05/19 às 11:45 horas."

EDITAL - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0003618-28.2013.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: C F DE C V, C F DE C V

Advogado(s): CAMILA FARIAS DE CARVALHO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10688)

Réu: P B F I

Advogado(s):

SENTENÇA:INTIMAÇÃO DA SENTENÇA, CUJO DISPOSITIVO SEGUE TRANSCRITO: " Ante o exposto, em face do abandono da causa da parte Autora por não ter promovido os atos que lhe competiam, julgo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinta a ação, ex vi do artigo 485,III do CPC. Sem custas. P.R.I. Após o cumprimento das formalidades legais, arquivar, com baixa na distribuição. PARNAÍBA, 8 de abril de 2019 ZELVÂNIA MÁRCIA BATISTA BARBOSA Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PARNAÍBA ."

EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)

Processo nº 0000325-42.2017.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EDIVANIA DOS SANTOS SILVA

Advogado(s): WILLMA FERNANDA LIMA CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 11290)

Réu: MANOEL ALEXANDRE GOMES DO NASCIMENTINO GOMES NASCIMENTO

Advogado(s):

SENTENÇA:

À vista do exposto, adotando o entendimento acima transcrito REJEITO A QUEIXA CRIME OFERTADA E JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO AUTOR DO FATO AO ORA QUERELADO MANOEL ALEXANDRE GOMES DO NASCIMENTO, COM ARRIMO NO ART. 17, IV, DO CP C/C O ART. 61, CAPUT DO CPP. Sem Custas. Após, o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição, anote-se, comunique-se e arquive-se. P.R.I. e Cumpra-se. NADA MAIS"

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