Diário da Justiça
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Publicado em 25/04/2019 03:00
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Juizados da Capital
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024004-43.2013.8.18.0140
Classe: Notificação
Notificante: JOSÉ DE SOUZA NUNES
Advogado(s): LINTOR JOSÉ LINHARES TORQUATO(OAB/CEARÁ Nº 15131)
Notificado: ADILSON FROTA CORDEIRO
Advogado(s):
Fica intimada a parte autora, por intermédio do seu Advogado, em 5 (cinco) dias, para dizer sobre a Certidão do Oficial de Justiça juntada as fls.58.ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013491-11.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO PEREIRA GOMES DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 3618)
Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIO DO SEGURO DPVAT
Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203)
ATO ORDINATÓRIO
A Secretaria da 9ª Vara Cível, de ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Antônio Soares dos Santos, intima a parte ré, por seu procurador, para, no prazo de 5 (cinco) dias, comparecer nesta Secretaria, para fins de receber alvará judicial.
TERESINA, 24 de abril de 2019
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001367-40.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: EGIVALDO TEXEIRA LIMA
Advogado(s): BENEDITO VIEIRA MOTA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6138)
Requerido: BANCO HSBC BAMERINDUS S.A
Advogado(s): LEONARDO COIMBRA NUNES(OAB/MINAS GERAIS Nº 91871 )
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha as partes as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
TERESINA, 24 de abril de 2019
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010303-49.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO ALVES LIRA
Advogado(s): FRANCISCO FERNANDES DOS SANTOS JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3790), TARCIA ESCARLETE COSTA BRASIL(OAB/PIAUÍ Nº 7552)
Réu: B.V. FINANCEIRA S.A
Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)
Fica intimada a parte autora, por intermédio do seu Advogado, em 5 (cinco) dias, para dizer sobre a Certidão do Oficial de Justiça juntada as fls. 83.
DECISÃO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009573-96.2016.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: J. G. T. D. F.
Advogado(s): MARIA CRISTINA DUTRA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 10286), ALESSANDRO DOS SANTOS LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 3521), ISABELLE RIBEIRO VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 13816)
Réu: C. K. C. S. D.
Advogado(s): CLÁUDIA PARANAGUÁ DE CARVALHO DRUMOND(OAB/PIAUÍ Nº 1821), CLAUDIA PARANAGUÁ DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 1821)
Vistos,
1. O senhor Jorge Ivan Teles de Sousa, perito contador designado para realizar a perícia contábil de que cuida a decisão de organização e saneamento do feito, requereu a liberação dos valores depositados a título de honorários para iniciar a diligência que lhe foi cometida, bem como que fosse declarado pelo Juízo os efetivos poderes de sua ação, como se constata da peça de fls. 264/265.
1.1 Nesse sentido, defiro ao signatário a liberação dos valores aludidos a título de honorários, valendo esta decisão, assinada eletronicamente, de instrumento hábil ao que decidido, conforme dados aditante transcritos:
Nome do beneficiário: Jorge Ivan Teles de Sousa
CRC/BA: nº 012430
CPF: 297.462.805-20
Caixa Econômica Federal
ID Depósito: 04.0282.30004180620-5
Agencia/Conta Creditada: 2823/040/01.506.946-9
Valor: R$ 2.520,00 (dois mil e quinhentos e vinte reais)
Caixa Econômica Federal
ID Depósito: 04.0282.30006180521-2
Agencia/Conta Creditada: 2823/040/01.506.946-9
Valor: R$ 2.520,00 (dois mil e quinhentos e vinte reais)
Caixa Econômica Federal
ID Depósito: 04.0282.3000.21804185
Agencia/Conta Creditada: 2823/040/01.506.946-9
Valor: R$ 2.520,00 (dois mil e quinhentos e vinte reais)
Total: R$ 7.560 (sete mil e quinhentos e sessenta reais)
1.2 Relativamente aos poderes para realização da diligência que lhe foi cometida, assevero que os mesmos ficam circunscritos ao que elencado na peça aludida, os quais defiro pelos seus próprios e bem assentados fundamentos.
Expedientes necessários.
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0003098-71.2009.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO PIAUÍ, DELEGACIA ESPECIALIZADA DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, ECONÔMICA E RELAÇÕES DE CONSUMO - DECCOTERC
Réu: WALTER CORREIA DE FREITAS, GETULIO SANTOS VASCONCELOS
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO , Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 4ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado GETULIO SANTOS VASCONCELOS,brasileiro, natural de Belo Horizonte-MG,nascido em 10/04/1976, casado, autonomo, filho de Francisco Santos de Vaconcelos e Maria Aparecida Vasconcelos, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 24 de abril de 2019 (24/04/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005656-79.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARIA DE FATIMA PORTELA MOURA
Advogado(s): MARCOS DANILO SANCHO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6328)
Requerido: BANCO FINASA S/A
Advogado(s): THANARA ROCHA DIÓGENES(OAB/CEARÁ Nº 18544)
DESPACHO: Vistos, etc. Considerando a petição de termo 3036246005001, EXPEÇA-SE o competente alvará para levantamento de valores do importe de R$ 4.363,96 (quatro mil, trezentos e sessenta e três reais e noventa e seis centavos), depositados na Caixa Econômica Federal, agência 2823, conta 1.501.633-0, conforme requerido, observadas as cautelas legais. Após, certificado o trânsito em julgado, arquive-se. Int. Cumpra-se.
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0014682-33.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): FRANCISCO DIEGO MOREIRA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 4885)
Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS BITENCOURT, ABEL GONCALVES DE SOUSA NETO, ANTONIO BENTO VIEIRA, FRANCISCO DAS CHAGAS NASCIMENTO, JOAO BOSCO FERREIRA VIEIRA, INACIO PINTO DE VASCONCELOS, HUDSON PRADO CUNHA, EDVALDO GONCALVES DE FREITAS, MAMEDE RODRIGUES DE SOUSA
Advogado(s): ADEMAR BASTOS GONCALVES(OAB/PIAUÍ Nº 1456)
DESPACHO:
DETERMINO a expedição do competente Ofício Requisitório de Pagamento através da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Intime-se parte para as formalidades necessárias. Intime-se e Cumpra-se.
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000826-55.2019.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial Militar
Indiciante: POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ - CORREGEDORIA - PORTARIA Nº 486/IPM/CORREG, DE 09/11/2018
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
Encaminhado os autos para o Ministério Público, opinou pelo arquivamento do Inquérito Policial Militar, manifestando-se nos termos do art. 25, parágrafo 2° do Código de Processo Penal Militar, uma vez que a despeito de todas as diligências realizadas pelo encarregado do Inquérito Policial Militar, não foi possível colher elementos mínimos de materialidade acerca da conduta dos militares, visto que todo os elementos de informação colhidos nos autos indicam que o fato não ocorreu conforme narra a suposta vítima, tendo os policiais ora investigados agido conforme determina a lei.
Diante do exposto, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial Militar instaurado mediante portaria n° 486/IPM/CORREG, DE 09/11/2018, pelos motivos de fato e de direito acima aludidos, em consonância com o parecer ministerial.
Após arquive-se, com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.
Intimem-se as partes.
P.R.I
TERESINA, 23 de abril de 2019
JORGE CLEY MARTINS VIEIRA
Juiz(a) de Direito da CENTRAL DE INQUÉRITOS da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000828-25.2019.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial Militar
Indiciante: POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ - 10º BPM - PORTARIA Nº 003/IPM/AJD/10°BPM, DE 17/07/2018
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
Encaminhado os autos para o Ministério Público, opinou pelo arquivamento do Inquérito Policial Militar, manifestando-se nos termos do art. 25, parágrafo 2° do Código de Processo Penal Militar, uma vez que não foi possível individualizar a autoria do crime, visto que o local onde ocorrera o fato é de uso comum de todos os policiais militares que trabalham no Batalhão, bem como as câmeras instaladas no quartel não cobrem a área onde se deu o caso. Sendo assim, resta prejudicado a análise do fato delituoso e da formação da potencial justa causa para a instauração do Processo Penal.
Diante do exposto, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial Militar instaurado mediante portaria n° 003/IPM/AJD, DE 17/07/2018, pelos motivos de fato e de direito acima aludidos, em consonância com o parecer ministerial.
Após arquive-se, com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.
Intimem-se as partes.
P.R.I
TERESINA, 23 de abril de 2019
JORGE CLEY MARTINS VIEIRA
Juiz(a) de Direito da CENTRAL DE INQUÉRITOS da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025306-39.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Sumário
Autor: FRANCISCO XERLES SILVA
Advogado(s): SAMUELSON SÁ ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 5275)
Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSORCIOS DE SEGUROS DPVAT S/A
Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PARÁ Nº 13034), LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)
ATO ORDINATÓRIO
A Secretaria da 9ª Vara Cível, de ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Antônio Soares dos Santos, intima a parte ré, por seu procurador, para, no prazo de 5 (cinco) dias, comparecer nesta Secretaria, para fins de receber alvará judicial.
TERESINA, 24 de abril de 2019
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0007567-19.2016.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE PROTEÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Réu: RAIMUNDO NONATO FEITOSA DE MENEZES
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO , Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 4ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado RAIMUNDO NONATO FEITOSA DE MENEZES, brasileiro, divorciado, contador, natural de Teresina, filho de Lourival Cesar de Meneses e Maria de Lourdes Feitosa de Meneses, nascido em 12/09/1960, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 24 de abril de 2019 (24/04/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028140-49.2014.8.18.0140
Classe: Usucapião
Usucapiente: MARIA DOS ANJOS OLIVEIRA DA SILVA
Advogado(s): EDUARDO DO NASCIMENTO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9419), EDLUCIA DE ARAUJO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9540)
Usucapido: (ESPOLIO) VALDERI DE OLIVEIRA DA SILVA
Advogado(s): CRISTIANO DO NASCIMENTO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 6891)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 24 de abril de 2019
RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHO
Oficial de Gabinete - 28308
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017333-43.2009.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Requerente: PONTUAL CAMINHONEIROS SUDESTE LTDA, MOISES BENEDITO DA SILVA, JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA, MANOEL MESSIAS OLIVEIRA, ROMAO SANTANA PEREIRA, MARIA DOS REMEDIOS SILVA CRUZ, FRANCISCO MOTA SOUZA, ANTONIO ALVES DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 3618)
Requerido: RAIMUNDO RODRIGUES DA COSTA
Advogado(s): LAURIANO LIMA EZEQUIEL(OAB/PIAUÍ Nº 6635)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 24 de abril de 2019
RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHO
Oficial de Gabinete - 28308
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002049-48.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PORTAL EMPREENDIMENTOS LTDA
Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)
Réu: AGESPISA - AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI S/A
Advogado(s): IGOR NUNES PEREIRA LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 7470)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 24 de abril de 2019
RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHO
Oficial de Gabinete - 28308
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009514-74.2017.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: ABÍLIO FONTINELE VIEIRA, ARINALDO VIEIRA FONTENELE, RITA DE CÁSSIA FONTENELE ARAÚJO, CARLOS ALBERTO VIERA FONTENELES, ESPÓLIO DE EULICE VIEIRA FONTINELE
Advogado(s): KASSIA GABRIELLE FONTENELE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8630)
Requerido: CRISTIANE LOPES MACHADO
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº )
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 24 de abril de 2019
RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHO
Oficial de Gabinete - 28308
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0026011-08.2013.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA 2º DISTRITO POLICIAL, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: ADALBERTO JORGE DA SILVA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO , Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 4ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado ADALBERTO JORGE DA SILVA, brasileiro, natural de Rochedo-MS, viúvo, empresário, RG nº 27843, CPF nº 140.910.201-78, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 24 de abril de 2019 (24/04/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 4ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0024080-67.2013.8.18.0140
CLASSE: Usucapião
Usucapiente: JOÃO JOSÉ CARVALHO FILHO, ADRIANA DA SILVA SOARES
Usucapido: MANOEL DA CRUZ LIMA, MARIA DO NASCIMENTO LIMA
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Faço vista dos autos à parte interessada, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o documento juntado à(s) fl(s). 404 .
TERESINA, 24 de abril de 2019
CARLA ALCÂNTARA SOARES
Analista Judicial - 3485
ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013747-51.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOÃO BATISTA OLIVEIRA DE SOUSA
Advogado(s): FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 3618)
Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT
Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 536707)
ATO ORDINATÓRIO
A Secretaria da 9ª Vara Cível, de ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Antônio Soares dos Santos, intima a parte ré, por seu procurador, para, no prazo de 5 (cinco) dias, comparecer nesta Secretaria, para fins de receber alvará judicial.
TERESINA, 24 de abril de 2019
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002689-90.2012.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ
Advogado(s): GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5436), ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: MILTON ALVES DE SOUSA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 24 de abril de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017645-48.2011.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: SOL NASCENTE MOTOS LTDA
Advogado(s): ADRIANO MOURA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4503)
Executado(a): LAECIO DA COSTA FIGUEIREDO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 24 de abril de 2019
ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO
Analista Judicial - 4125568
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016040-96.2013.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: RICARDO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): LUCAS MARIANO PEREIRA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 10727), FRANCISCO ANTONIO DE AGUIAR MEDEIROS(OAB/PIAUÍ Nº 14315)
Réu: GHISLANE SILVEIRA ANDRADE
Advogado(s): ROZEMBERG PIERSON DE ARAUJO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10966), MARCUS ANTONIO DE LIMA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 11274)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 24 de abril de 2019
ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO
Analista Judicial - 4125568
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010445-19.2013.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5436), ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Executado(a): RAIMUNDO NONATO DA SILVA SOUSA JUNIOR
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 24 de abril de 2019
ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO
Analista Judicial - 4125568
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016229-74.2013.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: IVONE GOMES CAVALCANTE
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 24 de abril de 2019
ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO
Analista Judicial - 4125568
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008441-43.2012.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A
Advogado(s): MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 151056-S)
Executado(a): F C FREITAS REPRESENTAÇÕES LTDA, FRANCISCO C FREITAS
Advogado(s):
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
TERESINA, 24 de abril de 2019
ANA SOFIA SILVA CAVALCANTE
Analista Judicial - Mat. nº 1861