Diário da Justiça
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Publicado em 25/04/2019 03:00
Matérias:
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Comarcas do Interior
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000271-35.2017.8.18.0099
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DOMINGOS NONATO DOS SANTOS
Advogado(s): DOUGLAS LIMA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 11935)
Réu: BANCO RURAL S. A.
Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202-A)
Nada havendo a se deliberar arquive-se os autos com a devida baixa.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000153-21.2018.8.18.0068
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: JOSE ABINAEL SILVA CARVALHO
Advogado(s):
Tendo em vista que o Magistrado encontrava-se no gozo de licença para tratamento de saúde, conforme documento em anexo, redesigno a audiência anteriormente agendada para o dia 10 de Outubro de 2019, às 10:00 min.
Intimações e expedientes necessários.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002220-18.2015.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EVANDO SILVA OLIVEIRA JUNIOR
Advogado(s): SAMUELSON SÁ ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 5275)
Réu: SEGURADORA LIDER DE CONSÓRCIO DPVAT
Advogado(s): LUCAS NUNES CHAMAS(OAB/PARÁ Nº 16956)
III - DISPOSITIVO Ante o acima exposto e tudo o mais que dos autos consta, com fulcro no art. 3º da Lei 11.482/2007, JULGO IMPROCEDENTE o pedido do Autor; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Condeno a parte autora nas custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 85 §8º do Novo CPC, observando o disposto no art. 12 da Lei 1.060/50. Por ser a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (CPC, artigo 98, §§ 2º e 3º). Publique-se. Registre-se e Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. ESPERANTINA, 24 de abril de 2019 ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA
EDITAL - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS)
Processo nº 0000511-11.2011.8.18.0042
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Executado(a): SALVADOR LIMA PEREIRA
Advogado(s):
DESPACHO: Transcorrido o prazo acima. Intime-se o promovente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000444-89.2016.8.18.0068
Classe: Termo Circunstanciado
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: CRISTIANO BARBOSA DA SILVA, MARIA LUCIA SILVA COSTA
Advogado(s):
Tendo em vista que o Magistrado encontrava-se no gozo de licença para tratamento de saúde, conforme documento em anexo, redesigno a audiência anteriormente agendada para o dia 26 de Setembro de 2019, ás 11h:00 min.
Intimações e expedientes necessários.
EDITAL - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000367-92.2015.8.18.0043
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: JOSÉ AIRTON DO NASCIMENTO CARVALHO, MUNICÍPIO DE BURITI DOS LOPES, ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): DIEGO ALENCAR DA SILVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4709), JARDEL CARDOSO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 17435)
Tendo em vista as férias regulamentares da magistrada, redesigno audiência de instrução e julgamento para o dia 16 de maio de 2019, às 09:00hs, na sala de audiências Buriti dos Lopes-PI.
DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001452-59.2009.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ANTONIO DAVIDSON CARACAS PASSOS
Advogado(s): ANTONIO DE SOUSA MACEDO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2291/92)
Requerido: O ESTADO DO PIAUI, MUNICÍPIO DE PICOS
Advogado(s): MAYCON JOAO DE ABREU LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 8200)
INTIMAÇÃO DO DESPACHO: (...) Destarte, intime-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem em Razões Finais. (...).
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000235-61.2015.8.18.0099
Classe: Execução de Alimentos
Autor: BRUNA DE SOUSA COSTA, TANIA MARIA DE SOUSA
Advogado(s): LOIANE ALVES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 11038)
Réu: JOÃO DE SOUSA COSTA
Advogado(s):
Vistas ao MP
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000125-57.2018.8.18.0099
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: FRANCISCA MARIA FERREIRA DOS SANTOS, MANYERY FELIX FERREIRA PEREIRA DOS SANTOS, CIRNANDE NETO FERREIRA DOS SANTOS, DALIANA PEREIRA DA SILVA, RAIMUNDA FERREIRA DA SILVA
Advogado(s): LOIANE ALVES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 11038)
Requerido: FELIX PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s):
Designo audiência de conciliação para o dia 25/06/2019, às 09:45 horas.Intime-se as partes.
DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001002-38.2017.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: KELY DE JESUS SOUZA
Advogado(s): ADJANILDO ARTHUR E SILVA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 13421)
Réu: SPE PICOS PLAZA SHOPPING EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
Advogado(s): FRANCISCO FERREIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7228), PAULA GOMES TAVARES CUNHA REZENDE E CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 8086)
INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Designo o dia 05 de junho de 2019, às 08h40min, para a realização de audiência de instrução e julgamento, nas dependências deste juízo, sendo que as partes deverão trazer suas testemunhas independentemente de intimação, salvo os casos em que seja necessária a intimação pessoal. Intimem-se as partes, através de seus advogados, para comparecerem à audiência.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003153-14.2016.8.18.0031
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Executado(a): HELIO IANELLO AUTO PEÇAS ME, HELIO IANELLO, ALEXANDRO MARIANO IANELLO, ROSANGELA BATISTA DA SILVA IANELLO
Advogado(s):
Recolha a Parte Autora, no prazo de 05(cinco) dias, as custas da diligencia do Oficial de Justiça, cod.18 do sistema cobjud, relativas á expedição do mandado de Penhora e Avaliação, podendo o referido boleto ser solicitado através do e-mail sec.1varacivelparnaiba@tjpi.jus.br.
EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0004085-70.2014.8.18.0031
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: DORMICILIANA RODRIGUES DE ARAUJO
Advogado(s): JOSE ROOSEVELT PEREIRA BASTOS FILHO(OAB/MARANHÃO Nº 13148-A), KATIANE CRISTINA VIEGA SANCHES(OAB/MARANHÃO Nº 9631)
Executado(a): BANCO BRASIL S.A
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
DESPACHO:
"Considerando o petitório eletrônico retro determino a intimação da parte requerida para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dia úteis."
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0001013-41.2017.8.18.0073
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MUNICÍPIO DE DOM INOCENCIO - PI
Advogado(s): ANTONINO COSTA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3192)
Réu: INOCENCIO LEAL PARENTE
Advogado(s): ANA PAULA OLIVEIRA ARAGÃO PARENTE(OAB/PIAUÍ Nº 17724)
ATO ORDINATÓRIO: (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Intime-se a autora através de seu patrono, para se manifestar nos autos no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o prosseguimento do feito. SÃO RAIMUNDO NONATO, 24 de abril de 2019 DIANA CRISTINA LUSTOSA DE VASCONCELOS LIMA
EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)
Processo nº 0000031-12.2016.8.18.0057
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: ELIENE CARVALHO PEREIRA, JOSÉ RAIMUNDO FILHO
Advogado(s): Dr. Francisco Nascimento Bento Soares, OAB/PI 1563 e Dra. Marília Feitosa de Lima, OAB/PI 13298
DESPACHO: Intimo-lhe para comparecer à audiência admonitória designada para o dia 11/06/2019, às 08:15, neste Fórum.
EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PIRIPIRI)
Processo nº 0000725-82.2018.8.18.0033
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ, RAIMUNDO ANTONIO DOS SANTOS, FRANCISCO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s):
Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PIRIPIRI-PI, HIDELBRANDO FABRICIO DOS SANTOS VIANA, REGI NALDO SANTOS NEVES
Advogado(s): BRUNO CARVALHO NEVES(OAB/PIAUÍ Nº 5481), VIRGILIO BACELAR DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2040)
A Secretária da 1ª Vara intima os advogados Dr. BRUNO CARVALHO NEVES(OAB/PIAUÍ Nº 5481) e Dr. VIRGILIO BACELAR DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2040), para audiência de Inquirição das testemunhas designada para o dia 03/06/2019, às 11h00, no Fórum Local de Piripiri/Pi. Eu, Ândrea Maria Seraine Custy´ódio Viana- Analista Judicial.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000071-78.2017.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE ALVES DE ABREU
Advogado(s): JOSÉ ANGELO RAMOS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3275)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS
Advogado(s):
III - DISPOSITIVO
Isso posto, com fulcro no art. 487, I, do Novo Código de Processo Civil,
JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido por José Alves de Abreu contra o Instituto
Nacional de Seguridade Social - INSS , para: a) determinar a concessão da aposentadoria
por invalidez, a contar da data do requerimento administrativo, no valor a ser calculado na
forma dos artigos 42 e 44 da Lei nº 8.213/91, não podendo ser inferior a um salário mínimo;
b) considerando que o benefício perseguido se trata de verba de cunho alimentar, do que
exsurge o receio de dano irreparável ou de difícil reparação, invoco os fundamentos
externados na presente decisum para conceder a antecipação de tutela pleiteada,
manifestando o convencimento da verossimilhança dos fatos alegados pelo autor, para o fim
de determinar a imediata implementação do benefício previdenciário; c) condenar, ainda, o
Requerido ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento)
sobre a parcelas vencidas, nos termos da Súmula 111 do Superior Tribunal de Justiça,
atualizados monetariamente.
As prestações em atraso deverão ser pagas de uma única vez, devendo incidir
juros de mora a taxa prevista no artigo 1-F da lei n 9.494/1997, com redação dada pela lei n
11.960/2009, incidindo correção monetária pelo índice aplicado pelo INSS, da data do
vencimento de cada parcela em atraso, não alcançado pela prescrição quinquenal.
Custas isentas (Lei Estadual 4.254/1988).
A presente demanda não comporta reexame necessário, em atenção ao artigo
496, §3º do Código de Processo Civil.
ESPERANTINA, 23 de abril de 2019
MARKUS CALADO SCHULTZ
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA
EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)
Processo nº 0000199-78.2015.8.18.0047
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: INOCÊNCIO FERREIRA DE OLIVEIRA
Advogado(s): INOCENCIO FERREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1788)
Réu: MARIA AURINA ROSAL DE BRITO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Intimar a parte autora para pagar as custas processuais, conforme sentença, calculadas no valor de R$ 2.069,72.
EDITAL - 2ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO (2ª Vara de PIRIPIRI)
Processo nº 0001553-83.2015.8.18.0033
Classe: Interdição
Interditante: VICENTE LOURENÇO DA SILVA
Advogado(s): WENDEL DAMASCENO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6094)
Interditando: RAIMUNDA LUZIA DA CONCEIÇÃO SOUSA
Advogado(s):
SENTENÇA: "(...) Por todo o exposto, com base nos fundamentos jurídicos acima, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, eis que caracterizada a falta do interesse de agir. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se e, após, arquive-se. Cumpra-se com as formalidades de praxe. Piripiri (PI), 10 de maio de 2018. Raimundo José Gomes. Juiz de Direito."
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000310-77.2017.8.18.0084
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA SÉRVIA SOARES DE MOURA OLIVEIRA
Advogado(s): DIEGO AUGUSTO OLIVEIRA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 13758)
Réu: COMPANHIA ENERGÉTICA DO ESTADO DO PIAUÍ - ELETROBRAS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRO DURO, 24 de abril de 2019
ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO
Técnico Judicial - 4241479
EDITAL - 1ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de OEIRAS)
Processo nº 0000250-43.2015.8.18.0030
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: CLAUDIA FERREIRA DA SILVA, VALCLEITON BARBOSA
Advogado(s): LEIDIANE MARA DA SILVA FERRAZ REGO(OAB/PIAUÍ Nº 5276)
DECISÃO: Era o que me cumpria relatar. Decido.
Verifica-se que é de 02 (dois) anos a pena máxima do crime imputado ao réu na denúncia (art.243 do ECA, em sua redação original).
O art. 109 do Código Penal fixa o lapso temporal para operar-se a prescrição antes do trânsito em julgado da sentença final, in verbis:
"Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:
V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;
Observa-se que a decisão que recebeu a denúncia (ato processual que interrompe a prescrição, nos termos do art. 117, I, CP) foi proferida em 17.04.2007, tendo o prazo prescricional sido consumido, em sua totalidade, na data de 17.04.2011, antes mesmo da decisão de suspensão do feito ser proferida.
Por todo o exposto, nos termos do art. 107, IV, c/c art. 109, IV, do Código Penal, O ESTADO DECRETA A EXTINÇÃO DA SUA PRETENSÃO PUNITIVA em relação aos delitos imputados, na denúncia, ao réu VALCLEITON BARBOSA.
Intime-se a defesa pelo diário eletrônico.
Vista ao MP para tomar ciência, bem como diligenciar pela localização da acusada remanescente.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000121-11.2017.8.18.0081
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: JANDIRA ALVES DA COSTA
Advogado(s): JOAO CARLOS ALVES DOS SANTOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13638), MILLON MARTINS DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 6561)
Réu: BANCO VOTORANTIM S/A
Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255) As partes requereram a homologação da composição consensual da controvérsia (transação), petição de 08/01/2019 e 28/03/2019. É o relatório do essencial. Fundamento e decido. O artigo 840 do Código Civil reza que "é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas." Se a transação recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz (CC, artigo 842). Nesta hipótese, a cognição judicial é sumária, porquanto restrita à verificação do preenchimento dos requisitos extrínsecos de validade do ato (juízo de delibação). O artigo 104 do Código Civil preconiza que a validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei. Na espécie vertente, em um juízo de delibação, verifico que a transação firmada entre as partes preenche os requisitos de validade do negócio jurídico. Em face do exposto e para o fim disposto no artigo 515, inciso II, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação firmada entre as partes E JULGO EXTINTO o processo com exame do mérito com fulcro no artigo 487, inciso III, letra b, do Código de Processo Civil. Documento assinado eletronicamente por BRENO BORGES BRASIL, Juiz(a), em 24/04/2019, às 09:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Honorários na forma pactuada. Custas finais pro rata (CPC, art. 90, § 2º). Após o trânsito em julgado, caso não haja pagamento das custas, adote-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Por fim, arquivem-se os autos. MARCOS PARENTE, 23 de abril de 2019 BRENO BORGES BRASIL Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MARCOS PARENTE
EDITAL - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS)
Processo nº 0000106-72.2011.8.18.0042
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962/89)
Executado(a): PRUDÊNCIO ALVES DE SOUSA NETO
Advogado(s):
DESPACHO: Findo o prazo, sem qualquer manifestação das partes, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar sobre eventual parcelamento ou liquidação do débito, requerendo o que entender cabível.SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001899-46.2016.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DAS GRAÇAS NASCIMENTO SOUSA
Advogado(s): JOÃO DO BOM JESUS AMORIM JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6200)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS
Advogado(s):
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, pelos motivos expostos na fundamentação acima.
Dada a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% sobre valor da causa (CPC, art. 85, §2º). Fica essa condenação, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de que concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa.
Publique-se. Registre-se a presente sentença. Intimem-se.
Cumpra-se.
ESPERANTINA, 23 de abril de 2019
MARKUS CALADO SCHULTZ
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA
EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)
Processo nº 0000230-98.2015.8.18.0047
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PAULA MARIA SANTOS MARTINS
Advogado(s): GUSTAVO SANTOS MARTINS QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 12235)
Réu: NET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO S.A
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Intimar a parte requerente, por meio do seu advogado, para pagar no prazo legal as custas processuais, conforme sentença, calculadas no valor de R$ 1.634,56.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000071-75.2017.8.18.0051
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: VANDERLEIA DOS SANTOS BRITO, KAYQUE BRUNO DE BRITO SOUSA
Advogado(s):
Requerido: MARCSO ANTONIO DE SOUSA
Advogado(s): TÁLIA QUEIROGA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9835)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.