Diário da Justiça 8654 Publicado em 25/04/2019 03:00
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Juizados da Capital

SENTENÇA - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001864-78.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)

Requerido: JOZIAS LIMA FEITOSA

Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), GERIMAR DE BRITO VIEIRA-DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº ), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/PIAUÍ Nº 4670)

Isto posto, confirmo a liminar concedida e julgo PROCEDENTE o pedidoinicial, com fulcro nos arts. 487, I, do CPC, c/c o art. 3º, §§ 1º e 2º, do DL nº 911/69, a fim deconsolidar em favor da autora a posse e a propriedade do bem objeto da demanda eextinguir o feito com resolução de mérito.Consoante dispõe o Decreto-Lei 911/69 em seu art. 2º, deverá a credora, apósa venda do bem, aplicar o preço da venda no pagamento do seu crédito e das despesasdecorrentes e entregar ao devedor o saldo apurado, se houver, com a devida prestação decontas.Ato contínuo, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dehonorários de advogado do autor, que fixo em 10% sobre o valor da ação, ficando suspensaa exigibilidade pelo período de até 5 (cinco) anos do trânsito em julgado da presente ação,caso persista o estado de miserabilidade, extinguindo-se a mesma após findo esse prazo, ateor do art. 98, § 3º, do CPC.Caso uma das partes interponha recurso de apelação, intime-se o apeladopara, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. Após, encaminhem-se osautos ao E. Tribunal de Justiça.Se opostos embargos de declaração, intime-se o embargado para, em 05(cinco) dias, apresentar manifestação. Após, voltem-me conclusos os autos para decisão.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com baixa.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017148-68.2010.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847)

Requerido: S C S TOMAZ DA ROCHA, JOSE FRANCISCO DA ROCHA

Advogado(s):
Tendo sido frustrada a tentativa de penhora via sistema BACENJUD e RENAJUD, intime-se o exequente para indicar expressamente bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito. Decorrido o prazo sem manifestação, determino a suspensão da presente ação nos termos do art. 921, III e § 1º, do CPC, pelo prazo de 01 (um) ano. Transcorrendo o lapso temporal sem requerimento do autor, certifique-se nos autos e desde já resta autorizado o arquivamento do feito, conforme § 2º do art. 921 do CPC. Ressalto que após o decurso do prazo retro mencionado sem impulsionamento feito pelo exequente, começa a fluir o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do art. 921 do CPC. Intime-se. Cumpra-se.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013489-46.2013.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: HSBC BANK BRASIL S/A

Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)

Executado(a): PLINIO ANDRADE CORREIA

Advogado(s):

Manifeste-se a parte autora, por seu patrono, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca das restrições aplicadas ao veículo de propriedade do Executado, via sistema RENAJUD, requerendo o que entender de direito. Intime-se. Cumpra-se.

SENTENÇA - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004526-44.2016.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Réu: ADRIANA OLIVEIRA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s):

Isto posto, com fundamento na combinação dos arts. 355, I e II, 373, II, 700,caput, e 487, I, todos do CPC, julgo parcialmente procedente a demanda e declaroconstituído de pleno direito em título executivo judicial e condeno a requerida a pagar àautora a quantia de R$ 10.213,25 (dez mil duzentos e treze reais e vinte e cinco centavos),acrescida de juros de mora e correção monetária incidentes a partir da citação.Declaro prescritos os débitos referente às faturas de energia do período demarço/1999 a dezembro/2005.Em razão da sucumbência, condeno a demandada ao pagamento das custasprocessuais e dos honorários advocatícios da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento)sobre o valor principal. Caso uma das partes interponha recurso de apelação, intime-se a apeladapara, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. Após, encaminhem-se osautos ao E. Tribunal de Justiça.Se opostos embargos de declaração, intime-se a embargada para, em 05(cinco) dias, apresentar manifestação. Após, voltem-me conclusos os autos para decisão.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Cumpridas as formalidades, arquivem-se.

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022520-22.2015.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ

Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)

Réu: WAGNER RIBEIRO DE FEITOSA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 24 de abril de 2019

MARIA APARECIDA VILARINHO DE OLIVEIRA

Analista Administrativo - 1040901

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002414-73.2014.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUÍ

Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)

Réu: ADELMAR MOREIRA ROSADO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 24 de abril de 2019

LARISSA NUNES DE SOUSA

Estagiário(a) - 28980

SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020790-73.2015.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: FERNANDA SUELY DE OLIVEIRA SILVA

Advogado(s): TANCREDO CASTELO BRANCO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8008), FRANCISCO TEODORO DA COSTA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8766)

Réu: NOEL LINDON JOHONSON LIMA FERREIRA

Advogado(s): WELTON ALVES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 10199)

11. Ante o exposto, restringindo-se a presente ação tão somente ao divórcio,

acolho o pedido da autora e na forma do art. 226, parágrafo 6º da CF com a nova

redação da EC 66/2010 , decreto o divórcio do casal

N. L. J. L. F.

e

F. S. d. O. S., declarando extinto o vínculo conjugal, passando

a autora a retornar a usar o nome de solteira, qual seja ,

F. S. D.

O. S..

12. Por fim , declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos

do art. 487, I do CPC.

Cópia desta sentença servirá como Mandado de Averbação

junto ao Cartório de Registro Civil competente, desde que acompanhada dos

documentos necessários e devidamente autenticada com selo do TJPI.

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027931-90.2008.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO BRADESCO S/A

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Executado(a): DORES SILVA E SOUSA LTDA, HERBERT DE ALENCAR MONTEIRO, SÉRGIO SOUSA ALENCAR

Advogado(s):

Cuida-se de execução ajuizada em 2008, em que até a presente data apenas SERGIO SOUSA ALECAR foi validamente citado. Em que pese isso, determinei o arresto on line nas contas de todos os executados, mesmos os ainda não citados, sendo tal pesquisa restado infrutífera (fl. 51/53). Também foram feitas pesquisas nos sistemas SIEL e INFOJUD para localização do paradeiro dos executados ainda não citados, também sem êxito. Diante disso, e tendo em vista que compete ao credor informar meios de prosseguimento da execução, determino nova intimação da parte autora, por seus advogados, para que requeiram o que entenderem por direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento.

SENTENÇA - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010245-07.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO VOLKSWAGEM S/A

Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)

Requerido: VALDIR ALVES DA SILVA

Advogado(s): MARCOS PAULO MADEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6077), IZABELLA RAMOS DE MORAIS MADEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8504)

Diante de todo o exposto, homologo, por sentença, o acordo de vontade entreas partes e, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, declaro, em consequência,a extinção do feito com resolução de mérito.Dispenso o pagamento de custas processuais remanescentes, caso existam,por força do art. 90, §3º do CPC.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011690-02.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO NUNES DE MEDEIROS, TELEBRAS S.A

Advogado(s): EZIELMA BRAZ FERREIRA(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 29024), SARAH VIEIRA MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 3157/99)

Réu: OI TELEFONIA, BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): MARIO ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Redesigno para o dia 20/05/2019, às 09:00 horas, a audiência de Conciliação/Mediação. Intimem-se. Cumpra-se.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028644-21.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S/A

Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/SÃO PAULO Nº 84206), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)

Requerido: EDUARDO DOS SANTOS SOUSA

Advogado(s):

Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais, nos termos do art. 90 do CPC. Sem honorários, tendo em vista que a parte ré não havia constituído procurador. Determino a revogação de eventual mandado de busca e apreensão expedido, ou baixa em restrições determinadas nestes autos. O gravame realizado pelo agente financeira deverá ser por ele baixado, sem intervenção deste Poder Judiciário. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos. Intime-se e cumpra-se.

EDITAL - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0026246-14.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARCOLINO DA COSTA VELOSO NETO

Advogado(s): MILTON CARVALHO DE ARAGAO DUARTE(OAB/PIAUÍ Nº 5785)

Requerido: BANCO FINASA S.A., BANCO FINASA S.A

Advogado(s): CLERISTON NASCIMENTO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7436), PAULO ROBERTO GONÇALVES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 5018)

SENTENÇA: Isto posto, com fundamento no inciso III DO ART. 269 do CPC, homologo o acordo e julgo extinto o processo com resolução de mérito.

DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009380-86.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIA PEREIRA DE MELO

Advogado(s): ANTONIO CARLOS DA COSTA E SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 1977)

Réu: ANTARES VEICULOS LTDA, FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA

Advogado(s): CELSO DE FARIA MONTEIRO(OAB/SÃO PAULO Nº 138436), CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2182)

Intimem-se os réus para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a petição defl. 245, em que a autora comunica a venda do veículo.Cumpra-se.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015119-89.2003.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: M. G. DA SILVA MACEDO

Advogado(s): SANDRA MENESES PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 11674), SERGIO AUGUSTO P DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 1968)

Requerido: ROLD TUR TURISMO

Advogado(s): MITCHAEL JOHNSON VIANA MATOS ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 3029)
Intime-se a parte autora, por seu patrono, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento. Cumpra-se.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000514-07.2004.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Consignante: MED IMAGEM

Advogado(s): LUIZ GONZAGA SOARES VIANA (OAB/PIAUÍ Nº 510), PAULO GUSTAVO COELHO SEPULVEDA(OAB/PIAUÍ Nº 3923/03), LUIZ GONZAGA SOARES VIANA FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 184), ALEXANDRE HERMANN MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 2100), WILSON GONDIM CAVALCANTI FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3965/03)

Consignado: BSE S/A BCP TELECOMUNICACOES

Advogado(s): PÉRIKLES DA FONSÊCA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4394)

DIANTE DO EXPOSTO, fundamentando-me no citado artigo do Código de Ritos, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Proceda-se com a transferência do valor bloqueado para uma conta judicial. Determino a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados, em favor do advogado PAULO GUSTAVO COELHO SEPÚLVEDA. Após o cumprimento do determinado acima, proceda-se com a cobrança das custas devidas, arquivando-se os autos. Intimem-se.

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026577-25.2011.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: ALFA BEBIDAS E COMERCIO LTDA

Advogado(s): LEONARDO E SILVA DE ALMENDRA FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4138), LARISSA MENDES RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 5631)

Executado(a): BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): NARA LUANE MODESTO GUIMARÃES LISBOA(OAB/PIAUÍ Nº 6330)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 24 de abril de 2019

MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA

Técnico Judicial - 4228880

EDITAL - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0026246-14.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARCOLINO DA COSTA VELOSO NETO

Advogado(s): MILTON CARVALHO DE ARAGAO DUARTE(OAB/PIAUÍ Nº 5785)

Requerido: BANCO FINASA S.A., BANCO FINASA S.A

Advogado(s): CLERISTON NASCIMENTO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7436), PAULO ROBERTO GONÇALVES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 5018)

ATO ORDINATÓRIO: Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Recolha a parte autora as custas finais, no importe de R$ 114,35 (Preparo dos autos - 88,21; Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados 26,14); no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007614-95.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ERIVELTON MOURA

Advogado(s): ERIVELTON MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 7943), ERIVELTON MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 7943)

Réu: ÄGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A - AGESPISA

Advogado(s): DÉBORA MARIA SOARES DO VALE MENDES DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2115)

Manifeste-se o autor/exequente sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias.

DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029273-58.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: TERESA DE MOURA ANDRADE

Advogado(s): ADONIAS FEITOSA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 2840)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A, BANCO CIFRA S.A, BANCO PANAMERICANO

Advogado(s): EDUARDO CHALFIN(OAB/PIAUÍ Nº 13905), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Vistos, etc.Redesigno audiência de conciliação para o dia 18 de Junho de 2019, às09:10 horas a ser realizada Sala 02 do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos eCidadania -CEJUSC situado no(a) Praça Des. Edgard Nogueira S/N, Centro Cívico,64000-830, TERESINA-PI, Fórum Central Cível e Criminal - 5º AndarIntime-se a autora e citem-se os requeridos nos endereços indicados.

DECISÃO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027946-88.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ANTONIO FRANCISCO DE ARAUJO OLIVEIRA, ANTONIO RAWLENSON PILAR, ELIENE MENDES DOMINGOS, ELIENE NERES TORRES, EVALDO CARDOSO AMORIM, FRANCISCA IZAURA DA SILVA OLIVEIRA, MARIA DO SOCORRO CARVALHO SOUSA MORAIS, MARIA DO SOCORRO LIMA, REGINA CELIA BATISTA DE OLIVEIRA, REGINA LUCIA ALVES

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 7701)

Requerido: FEDERAL DE SEGUROS S/A, CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Advogado(s): ANNA CAROLINA SERVIO BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 3777)

Pois bem, em face do art. 109, inc. I, da Constituição Federal de 1988, determino a remessa dos presentes autos para a Justiça Federal, a fim de que nos termos da súmula 150 do STJ decida sobre a existência de interesse jurídico da União no presente feito. Intime-se. Cumpra-se. Cumpra-se.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014985-76.2014.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: MARIA LUCIA LIMA DE ALMEIDA

Advogado(s): JOSE GILSON AMORIM RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6248)

Executado(a): BANCO BRASIL S.A

Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033)

Posto isto, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença e defiro o pedido inicial deduzido pela parte exequente/impugnada para determinar o pagamento dos expurgos inflacionários em favor do Autor, devendo ser feita a atualização pela Contadoria Judicial, segundo extrato de fl. 88 com a conversão da moeda e posteriormente da seguinte forma: a) correção monetária sobre o depósito no percentual de 42,72%; b) juros de mora a partir da citação na ação coletiva (abril/1993) de 0,5% ao mês até 10 de janeiro de 2003 e 1% a partir de 11 de janeiro de 2003 até a data do depósito judicial (fl. 87). Considerando o não pagamento voluntário da obrigação, aplico a multa de 10% prevista no art. 523, §1º, bem como os honorários devidos na fase de sucumbência, de 10% sobre o valor devido. Sem custas, dado a natureza do procedimento. Remetam-se os autos à contadoria, para atualização do valor devido, após retornem conclusos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002361-24.2016.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO BRADESCO S. A.

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Executado(a): ANA CLAUDIA DA SILVA

Advogado(s):
Intime-se a parte Exequente, por seu patrono, para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da certidão retro, requerendo o que entender de direito. Cumpra-se.

DECISÃO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026003-26.2016.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: CONFIDENCIAL FACTORING EIRELI

Advogado(s): APOENA ALMEIDA MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3444)

Executado(a): WANDERSON ULISSES SILVA ME, WANDERSON ULISSES SILVA, JOAQUIM GOMES DA SILVA

Advogado(s):

Assim, não restou configurada, neste momento, a alegada fraude à execuçãopelo executado JOAQUIM GOMES DA SILVA.Ato contínuo, verifico que o exequente não comprovou a publicação do editalem jornal de grande circulação.Intime-se o exequente para, em 05 (cinco) dias, comprovar a publicação doedital.Comprovada a publicação, certifique-se nos autos acerca do decurso do prazode defesa.Caso o executado JOAQUIM GOMES DA SILVA não tenha se manifestado,cumpra-se a parte final do despacho de fl. 92.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004881-79.2001.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Requerido: ANTONIO CARLOS COM. E REP. LTDA, ANTONIO CARLOS PEREIRA DE ALBUQUERQUE, YEDA MARIA CARVALHO DE ALBUQUERQUE

Advogado(s): ANTONIO CARLOS DA COSTA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1977)

Intime-se a parte Exequente, por seu patrono, para no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos planilha do saldo devedor. Após, voltem-me concluso para os devidos fins. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024476-78.2012.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: MILCIADES DE PADUA BEZERRA

Advogado(s): CLAUDIO SOARES DE BRITO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3849)

Executado(a): FRANCISCO DAS CHAGAS BEZERRA DE MENEZES, MARIA BERENICE CASTELO BRANCO BEZERRA

Advogado(s): MAURILIO SOARES DA SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 2846)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 24 de abril de 2019

RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU

Analista Judicial - 105355-8

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