Diário da Justiça 8651 Publicado em 22/04/2019 03:00
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Comarcas do Interior

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000863-49.2015.8.18.0067

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUISA RODRIGUES CARDOSO

Advogado(s): GILBERTO JOSE DE BRITO MELO ESCORCIO(OAB/PIAUÍ Nº 9682)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Advogado(s): CLAUDIA VIRGINIA DE SANTANA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 2816)
Ante o exposto, confirmo a tutela antecipada deferida na sentença e julgo procedente o pedido formulado na inicial, para declarar extinto o processo com resolução de mérito, na forma do artigo 487, I do Novo Código de Processo Civil, para CONDENAR o INSS ao pagamento do beneficio previdenciário de aposentadoria por invalidez para LUISA RODRIGUES CARDOSO, no valor de 1 (um) salário-mínimo, nos termos do art. 39, I da Lei nº 8.213/91, devendo, no prazo de 30 (trinta) dias, promover a efetiva implantação do benefício previdenciário em favor da requerente, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) - limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais). CONDENO ainda ao pagamento de juros de mora e correção monetária, que devem ser aplicados de acordo com os critérios estabelecidos no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 (juros de mora: percentual da poupança; correção monetária: TR) que, muito embora sua constitucionaldiade esteja sendo apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, efeitos suspensivos concedidos em decisão monocrática que apreciou embargos de declaração mantiveram sua aplicação (STF. Plenário. EDcl no RE 870947/SE, Rel. Min. Luiz Fux). O termo inicial para fruição do beneficio previdenciário é a partir do requerimento administrativo sob o nº NB 612.204.330-7: 16 de outubro de 2015 (DER).

DECISÃO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000191-59.2017.8.18.0103

Classe: Execução da Pena

Exequente: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE MATIAS OLIMPIO-PI

Executado(a): DINAEL SILVA, ALCUNHA "DINO"

Advogado(s): LUIZ RODRIGUES LIMA JUNIOR (OAB/PI8243)

DECISÃO: Ante o exposto, DEFIRO a REGRESSÃO CAUTELAR do regime ABERTO(LIVRAMENTO CONDICIONAL) para o FECHADO, determinado seja de imediato expedidoo devido MANDADO DE PRISÃO para captura e guarda do apenado.P.R.I.MATIAS OLÍMPIO, 16 de abril de 2019. ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MATIAS OLÍMPIO

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001113-68.2017.8.18.0049

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA RODRIGUES DA SILVA MORAIS

Advogado(s): RAMON FELIPE DE SOUZA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 15024)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A

Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ELESBÃO VELOSO, 17 de abril de 2019

EULINO PIRES SILVA

Analista Judicial - 4242017

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000827-90.2017.8.18.0049

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO FELIX PEREIRA

Advogado(s): MAILANNY SOUSA DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 14820)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ELESBÃO VELOSO, 17 de abril de 2019

EULINO PIRES SILVA

Analista Judicial - 4242017

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001636-80.2017.8.18.0049

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DA CRUZ ROSALINO ABREU

Advogado(s): ANA PAULA CAVALCANTE DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 10789)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ELESBÃO VELOSO, 17 de abril de 2019

EULINO PIRES SILVA

Analista Judicial - 4242017

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000266-03.2016.8.18.0049

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BASILIO MORENO DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7459)

Réu: BANCO VOTORANTIM S.A

Advogado(s): ALDEMAR SOARES LIMA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7734)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ELESBÃO VELOSO, 17 de abril de 2019

EULINO PIRES SILVA

Analista Judicial - 4242017

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000002-02.2018.8.18.0118

Classe: Ação Civil Pública Cível

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: LUIS NUNES RIBEIRO FILHO

Advogado(s): VALDILIO SOUZA FALCÃO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3789), LUCIANO GASPAR FALCÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3876)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ELESBÃO VELOSO, 17 de abril de 2019

EULINO PIRES SILVA

Analista Judicial - 4242017

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000083-57.2017.8.18.0094

Classe: Procedimento Sumário

Autor: DANIEL ALVES DA SILVA

Advogado(s): KAIRO FERNANDO LIMA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9217)

Réu: BANCO BONSUCESSO S/A

Advogado(s): FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO(OAB/MINAS GERAIS Nº 96864 )

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ELESBÃO VELOSO, 17 de abril de 2019

EULINO PIRES SILVA

Analista Judicial - 4242017

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000133-83.2017.8.18.0094

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA ALVES DE ARAÚJO

Advogado(s): RAMON FELIPE DE SOUZA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 15024), MARCOS PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13815)

Réu: BANCO FICSA S.A

Advogado(s): ADRIANO MUNIZ REBELLO(OAB/PARANÁ Nº 24730)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ELESBÃO VELOSO, 17 de abril de 2019

EULINO PIRES SILVA

Analista Judicial - 4242017

EDITAL - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000271-62.2016.8.18.0069

CLASSE: Divórcio Litigioso

Autor: MARIA DAS DORES DA SILVA DE ARAÚJO

Réu: EDMILSON SOARES DE ARAÚJO

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 (trinta) dias

O Dr. ALBERTO FRANKLIN DE ALENCAR MILFONT, Juiz de Direito desta cidade e comarca de REGENERAÇÃO, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Cônego Carino, s/n, REGENERAÇÃO-PI, a Ação acima referenciada, proposta por MARIA DAS DORES DA SILVA DE ARAÚJO, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Nao Informado , filho(a) de MARIA VIEIRA DA SILVA e RAIMUNDO INÁCIO DA SILVA, residente e domiciliado(a) em POV. FEITORIA, ZONA RURAL, REGENERAÇÃO - Piauí em face de EDMILSON SOARES DE ARAÚJO, , situada em local incerto e não sabido; ficando por este edital citada a parte suplicada, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de REGENERAÇÃO, Estado do Piauí, aos 17 de abril de 2019 (17/04/2019). Eu, ___, digitei, subscrevi e assino. REGENERAÇÃO, 17 de abril de 2019 ALBERTO FRANKLIN DE ALENCAR MILFONT Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de REGENERAÇÃO

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000013-59.1996.8.18.0067

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: FRANCISCO MENDES DE CARVALHO

Advogado(s): GILBERTO JOSE DE BRITO MELO ESCORCIO(OAB/PIAUÍ Nº 9682), GILBERTO DE MELO ESCÓRCIO(OAB/PIAUÍ Nº 7068-B)

Requerido: O INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL

Advogado(s): FRANCISCO MAURO DE SOUSA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 1596)
Ante o exposto, confirmo a tutela antecipada deferida na sentença e julgo PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para determinar que o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), proceda à concessão do benefício de pensão por morte ao autor, no valor correspondente à aposentadoria que a de cujus recebia ou a que teria direito se estivesse aposentada por invalidez na data de seu falecimento (art. 75 da Lei nº 8.213/91). CONDENO, ainda, ao pagamento das parcelas vencidas desde a data do requerimento administrativo, com incidência de juros de mora e correção monetária, que devem ser aplicados de acordo com os critérios estabelecidos no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 (juros de mora: percentual da poupança; correção monetária: TR) que, muito embora sua constitucionaldiade esteja sendo apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, efeitos suspensivos concedidos em decisão monocrática que apreciou embargos de declaração mantiveram sua aplicação (STF. Plenário. EDcl no RE 870947/SE, Rel. Min. Luiz Fux).

DECISÃO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000367-08.2011.8.18.0084

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO ALEXANDRO DA COSTA SILVA, LUCAS DE SOUSA

Advogado(s):

DECISÃO. Vistos, etc. De início, registro que assumi a respondência a título de substituição pela Presente Unidade Judiciária na data de 11/01/2019, conforme Portaria 147/2019, DJe de 11/01/2019. Pois bem. Observo que, no tocante à resposta à acusação ofertada pelo réu LUCAS DE SOUSA, não houve apreciação do pedido preliminar de afastamento da preclusão temporal para apresentação do rol de testemunhas (fls. 119/124). Dessa feita, CHAMO O FEITO À ORDEM epasso a análise do pedido. Quanto à preliminar arguida, ponderações devidas. Deveras o processo é regulado por uma cadeia lógica e sequencial de atos, e, operando-se preclusão, seja de monta temporal, lógica e/ou consumativa (art. 507 do NCPC). Lado outro, observo que na presente Comarca inexiste Defensoria Pública minimamente estruturada e/ou Defensor cotidianamente a substituir. Deveras, impede sobremaneira o contato pessoal do acusado com a Defesa Técnica legalmente nomeada (art. 396-A, § 2º, do CPP). São as razões a que me valho para, excepcionalmente e fundamentadamente, deferir o pedido. De mais a mais, constato que as defesas prévias dos réus não demonstram, por ora, a existência de manifesta causa de excludente da ilicitude do fato ou de evidente causa excludente da culpabilidade do agente (salvo inimputabilidade), assim como não comprova que o fato narrado na exordial obviamente não constitui crime nem que está extinta a punibilidade do acusado. ANTE O EXPOSTO, por não verificar, na espécie, nenhuma das hipóteses elencadas nos incisos do art. 397 do CPP, a ensejar a absolvição sumária, RATIFICO o recebimento da denúncia em relação aos acusados e, no mesmo expediente: 1. DESIGNO a audiência de instrução e julgamento para 03/07/2019, às 12h30min, na Sala de Audiência deste Fórum. 2. AUTORIZO à Defensoria Pública a apresentar as testemunhas de defesa no ato designado, indepentende de intimação do Juízo (art. 455 do CPP). Intimações necessárias (vítima, testemunhas e acusados). Intime-se com remessa dos autos o Presentante Ministerial (art. 41, IV, da Lei nº 8.625/93). Intime-se à Defesa Técnica de cada réu por publicação oficial, exceto se assistido por Defensoria Pública (prerrogativa institucional). Expedientes necessários. Decisão registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. BARRO DURO, 16 de abril de 2019. PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000735-09.2017.8.18.0051

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOERIVALDO DA SILVA PEREIRA

Advogado(s): VALÉRIA LEAL SOUSA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4683), FRANCISCO DE ASSIS LEAL ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 10397), FRANCISCO EDIMAR LEAL ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 9124)

Réu: BRADESCOFIN

Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)

Vistos, etc. Compulsando os autos, observo que a parte requerida anexou duas petições datadas de 25 de Abril de 2018 em que requer a extinção do feito face o cumprimento da obrigação e ao mesmo tempo opõe embargos de declaração e pugna para que o valor depositado seja-lhe devolvido. Dito isto, intime-se a parte requerida para, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer tal situação, sob pena de ser reconhecida a preclusão lógica da última manifestação. Intime-se.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000049-28.2019.8.18.0057

Classe: Termo Circunstanciado

Autor do fato: JOSÉ NATANAEL LEAL SILVA

Advogado(s): THAYRO RAFFAEL PEREIRA ABREU (OAB/PI Nº 1169)

DECISÃO: "Isto posto, DEFIRO O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO formulado pelo reclamante. Comunique-se à autoridade policial para que proceda a imediata devolução do veículo com todos os objetos nele inseridos mediante lavratura do termo respectivo. No ensejo, ressalto que a liberação do veículo não implica na sua legalização para tráfego, podendo ser novamente apreendido, agora na seara administrativa, em razão de eventual documentação atrasada. Expedientes necessários. Publique-se, registre-se e intimem-se. JAICÓS, 12 de abril de 2019 FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS"

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000045-56.2009.8.18.0084

Classe: Justificação

Requerente: PEDRINA PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5446)

Justificado: SILVA ALVES DE LIMA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BARRO DURO, 17 de abril de 2019

ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO

Técnico Judicial - 4241479

EDITAL - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (Vara Única de AVELINO LOPES)

Processo nº 0000009-45.2015.8.18.0038

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: M. A. DE S. R.

Advogado(s): CLEMILSON LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6512-A)

Réu: E. S.

Advogado(s): JOSÉ JOCILE LOBATO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2574)

SENTENÇA: Ante o exposto, REJEITO as preliminares de inépcia da inicial, ilegitimidade ativa e passiva, e de falta de interesse de agir, ACOLHO parcialmente os pedidos contidos na exordial, RECONHECENDO a união estável entre M. DE S. R. e E. S., no período de Março de 2012 a Setembro de 2012, e REJEITANDO o pedido de partilha de bens, em razão da falta de provas de existência de patrimônio adquirido durante a constância da união estável. Ante a sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das custas e despesas processuais (art. 86, do CPC), bem como, nos termos do § 14º do art. 85, do Código de Processo Civil, condeno as partes no pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa, suspendendo a exigibilidade do pagamento, em relação à parte autora, ante a concessão de justiça gratuita, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Face ao sigilo da matéria aqui tratada, publique-se esta decisão apenas com as iniciais dos nomes das partes (artigo 189, II, NCPC). Diante da gravidade das afirmações contidas em mensagens supostamente enviadas pela parte autora à parte requerida (fls. 107/118), extraiam-se cópias daquelas páginas, bem como da primeira página da petição inicial e da contestação (de modo a possibilitar ao membro do Parque ter conhecimento da qualificação dos supostos envolvidos nos fatos narrados nas mensagens), e remetam-se as cópias ao Ministério Público para que, querendo, tome as providências que entender cabíveis. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. AVELINO LOPES, 15 de fevereiro de 2019. CÁSSIA LAGE DE MACEDO, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AVELINO LOPES.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000211-49.2011.8.18.0042

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): DAVID SOBREIRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)

Réu: JOSÉ CLAUDIMAR PEREIRA BARROS

Advogado(s):

Sentença

Pelo exposto, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, declaro extinto o presente feito. Custas finais, se houver, pelo requerente. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa. BOM JESUS, 15 de abril de 2019. ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BOM JESUS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000295-89.2016.8.18.0037

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA DO AMPARO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO DE CRÉDITO E VAREJO - BCV(SCHAHIN)

Advogado(s): FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA(OAB/MINAS GERAIS Nº 109730 )

Intime-se a parte autora, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito do acórdão de fls.110-110v.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PORTO)

Processo nº 0000032-95.2015.8.18.0068

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo

Autor: JOSE FRANCISCO ARAUJO PESSOA

Advogado(s): CESAR WYLLANNE DE PAULA ALVES GERONCO(OAB/PIAUÍ Nº 12848)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: INTIMA o Sr. advogado CESAR WYLLANNE DE PAULA ALVES GERONCO OAB/PIAUÍ Nº 12848 da audiência preliminar designada para 22/05/2019,às 9h 30min. nesta Comarca de Porto-PI.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001724-91.2016.8.18.0037

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA ELZA SOARES

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)

Dê-se baixa na distribuição, arquive-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000347-77.2015.8.18.0051

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ROSENO RICARDINO DE CARVALHO

Advogado(s): DANIEL RODRIGUES BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 8475)

Ante o exposto, acolho o parecer ministerial e DECLARO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE ao réu ROSENO RICARDINO DE CARVALHO, relativamente aos fatos narrados.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000152-40.2016.8.18.0057

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): HELVECIO VERAS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4202)

Executado(a): JOSÉ DE BARROS RODRIGUES

Advogado(s):
Neste diapasão, diante da renegociação da dívida que embasava o presente feito, hei por bem e, HOMOLOGAR POR SENTENÇA O PEDIDO DE DESISTÊNCIA ancorado no dispositivo mencionado, JULGAR EXTINTO O PROCESSO SEM SOLUÇÃO , razão pela qual determino à secretaria que proceda ao arquivamento com DO MÉRITO baixa na distribuição tão logo sejam pagas as despesas processuais, ficando sem efeito as penhoras eventualmente constituídas. Autorizo desde logo o desentranhamento dos títulos originais que instruíram a inicial, entregando-os ao exequente ou ao seu advogado, mediante recibo. Entretanto, deixo de determinar a retirada do nome do executado dos órgãos de restrição ao crédito por se tratar de incumbência do exequente. Por fim, não obstante a invocação do Princípio da Causalidade, custas processuais finais, acaso existentes, pelo exequente, nos termos da disposição expressa no art. 90 do CPC, mas sem honorários advocatícios a deliberar, considerando que a parte adversa não habilitou patrono. Publique-se, registre-se e intimem-se.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000357-08.2017.8.18.0066

Classe: Guarda

Requerente: F. DE A. C., M. J. G.

Advogado(s): GABRIELA ELLEN DA SILVA ARRAIS(OAB/PIAUÍ Nº 13871)

Réu:

Advogado(s):

Ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Compareça a parte autora(s) ao Fórum de Pio IX para assinatura do termo de guarda e responsabilidade definitiva.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE BARRO DURO

PROCESSO Nº 0000116-52.2015.8.18.0115

CLASSE: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: RAIMUNDO ZACARIAS DA SILVA

Réu: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

BARRO DURO, 17 de abril de 2019

FRANCISCO GOMES DA SILVA

Secretário(a) - Mat. nº 4144783

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE BARRO DURO

PROCESSO Nº 0000165-31.2011.8.18.0084

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: EUGÊNIA CARLA DO MONTE PEREIRA

Réu: MUNICÍPIO DE BARRO DURO - PI

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

BARRO DURO, 17 de abril de 2019

FRANCISCO GOMES DA SILVA

Secretário(a) - Mat. nº 4144783

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