Diário da Justiça 8651 Publicado em 22/04/2019 03:00
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Comarcas do Interior

PORTARIA 04/2019 (Comarcas do Interior)

OS JUIZES DE DIREITO TITULAR E AUXILIAR DA 4ª VARA DA COMARCA DE PICOS/PI, no uso de suas atribuições legais, etc.

CONSIDERANDO a obrigação do magistrado de adequar a quantidade e situação dos processos físicos existentes na unidade com o que consta no Sistema Themis WEB, na forma do art. 21, VII do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça;

CONSIDERANDO o Provimento nº 16/2014 da Corregedoria de Justiça do Estado do Piauí que orienta os juízes de 1º grau sobre o cancelamento da distribuição de processos com vistas à regularização dos números constantes no sistema themis web.

CONSIDERANDO a notória existência de grande número de registros inexistentes ou de processos já arquivados definitivamente, também proporcionada pela deficitária alimentação;

CONSIDERANDO a obrigação de adequar a quantidade e situação dos processos físicos existentes em cada unidade jurisdicional com os registros constantes no sistema themis web, na forma do art. 21, inc. VII do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça.

CONSIDERANDO que as inconsistências supracitadas prejudicam os índices de produtividade e o cumprimento de metas por porte deste juízo, e ainda comprometem a fidelidade dos dados levados em consideração pelo Conselho Nacional de Justiça em relação ao relatório Justiça em Números.

CONSIDERANDO que o Juiz de Direito é o Corregedor permanente de sua unidade jurisdicional, a teor do art. 18 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça;

CONSIDERANDO a existência de processo sem partes vinculadas, processos com competência cível, exceto medidas protetivas, e incidentes processuais, não localizados fisicamente ou sem qualquer movimentação desde a época da correição ordinária realizada em março de 2019.

RESOLVEM

Art. 1.º Determinar a movimentação de gabinete "50090 - Arquivamento por Correção de Acervo", em lote, nos registros de processos: com competência cível, exceto medidas protetivas; e incidentes processuais, sem qualquer movimentação desde a época da correição ordinária realizada em maio de 2016, conforme lista em anexo.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete do Juiz da 4ª Vara, em Picos/PI, 17 de abril de 2019.

SÉRGIO LUÍS CARVALHO FORTES

JUIZ DE DIREITO

FABRÍCIO PAULO CISNE NOVAES

JUIZ DE DIREITO

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