Diário da Justiça
8651
Publicado em 22/04/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000293-56.2018.8.18.0100
Classe: Monitória
Autor: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Réu: ANILDO FRANCISCO DE SOUSA ME, ANILDO FRANCISCO DE SOUSA, HELAINA DE BRITO VASCONCELOS SOUSA
Advogado(s):
SENTENÇA:
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no art. 701, §2°, do CPC, para reconhecer, por sentença, a eficácia executiva plena ao mandado constante deste processo, correspondente a R$ 57.136,35 (cinquenta e sete mil, cento e trinta e seis reais e trinta e cinco centavos), acrescida de correção monetária pela tabela da Justiça Federal e juros de mora de 1%(um por cento) ao mês a contar da citação.
Condeno, ainda, os demandados em custas e honorários de sucumbência à base de 10%(dez por cento) do valor da condenação.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000818-31.2017.8.18.0049
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EROTIDES MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA
Advogado(s): MAILANNY SOUSA DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 14820)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000010-95.2011.8.18.0094
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: TOMAZ PEREIRA DA COSTA
Advogado(s): MARIANO LOPES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5783)
Réu: FRANCISCO DIELSON ARAÚJO LIMA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000655-22.2015.8.18.0049
Classe: Procedimento Sumário
Autor: VALDEMAR ALVES DO NASCIMENTO
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL (BMB) S. A.
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000071-23.2013.8.18.0049
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SEBASTIANA RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s): DANILO BAIAO DE AZEVEDO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963), LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)
Réu: BANCO RURAL S.A
Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202-A), DANIEL JOSÉ DO ESPÍRITO SANTO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 4825), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA(OAB/MINAS GERAIS Nº 109730 )
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000247-94.2016.8.18.0049
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA SOARES DA SILVA
Advogado(s): BRUNO SANTHYAGO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8058)
Réu: BANCO BGN S.A
Advogado(s): CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO(OAB/PERNAMBUCO Nº 19357), CLEBERT DOS SANTOS MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 9114), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000515-85.2015.8.18.0049
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ROSÂNGELA MARIA BEZERRA LIMA
Advogado(s): ADELIA MOURA DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 7604)
Réu: ELETRO BEM - COMPRA PREMIADA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000119-07.2014.8.18.0094
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA DO NASCIMENTO E SILVA BEZERRA
Advogado(s): LEONARDO BARBOSA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8284)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000015-09.1998.8.18.0051
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 38706)
Executado(a): FRANCISCO EDILTON ALENCAR, JOSÉ GONÇALVES DOS SANTOS
Advogado(s): ANTONIO LUIZ DOS SANTOS NETO(OAB/CEARÁ Nº 7146)
III - DISPOSITIVO
Isto posto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do
inc. III do art. 485, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, dê-se baixa nos assentamentos necessários e
arquivem-se.
Sem custas.
P.R.I.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000183-74.2015.8.18.0096
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA DE LIMA SOUSA
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)
Réu: BANCO MERCANTIL
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
INHUMA, 17 de abril de 2019
ROGÉRIO MARTINS DA SILVA LEAL
Cedido Prefeitura - 03217416333
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001153-93.2011.8.18.0135
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: MARIA PELITA NUNES DOS SANTOS
Advogado(s):
Réu: EDMILSON DOS SANTOS
Advogado(s):
Isto posto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do inc. V do art. 485, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, dê-se baixa nos assentamentos necessários e arquivem-se.
Sem custas.
P.R.I.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000080-64.2019.8.18.0084
Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional
Representante: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ÁGUA BRANCA PIAUÍ
Advogado(s):
Menor Infrator: PEDRO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s):
DECISÃO. Trata-se de Auto de Apreensão em Flagrante, instaurado em face do menor PEDRO PEREIRA DA SILVA, qualificado nos autos, pela suposta prática em 11/04/2019 do ato infracional análogo ao crime tipificado no art. 157, caput, do Código Penal, nos autos dos quais o Presentante do Ministério Público, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, ofertou representação para aplicação de medida sócio-educativa, bem como manifestou-se pela imediata soltura do menor apreendido (Prot. Eletrônico nº -.5001). É o que importa relatar. Fundamento e decido. Os autos dão conta que o menor, no dia 11/04/2019, por volta das 22h, sob a orientação, induzimento e participação de VILMAR OLIVEIRA DOS SANTOS, teria subtraído, mediante violência ou grave ameaça, da frentista ANTÔNIA MENDES DE SOUSA, funcionária do posto de combustível "Soares Ramalei 2", localizado na Cidade de Santa Cruz dos Milagres-PI, termo judiciário desta Comarca de Barro Duro-PI, em seu horário de expediente, a quantia de R$ 546,00 (quinhentos e quarenta e seis reais), valor este pertencente ao referido estabelecimento comercial. A Polícia Militar local, acionada logo após o ocorrido, logou em apreender o menor. Com este foi encontrada a quantia de R$ 546,00 (quinhentos e quarenta e seis reais) e 01 faca com cabo de ferro de aproximadamente 40 cm (termo de fls. 07). Ademais, o menor confessou a prática do ato infracional análogo ao crime de roubo (fls. 13/14). Diante, entendendo à autoridade policial pela gravidade em concreto do ato infracional e para a resguardar a segurança pessoal do menor e a ordem pública, decidiu pela não liberação do menor, com base no art. 174 da Lei nº 8.069/90. Pois bem. Guardadas as devidas proporções, a internação do menor, no caso da Lei nº 8.069/90, de igual forma à prisão preventiva, em casos de agentes imputáveis na forma do CPP, é medida de ultima ratio, devendo somente ser decretada quando presentes os requisitos do art. 174 do ECA e observada a gravidade em concreto do ato infracional, sem prejuízo das demais circunstâncias do fato apreciáveis. Desse modo, sem embargo de presentes no caso em análise, em análise perfunctória, o fumus commissi delicti e indícios de autoria do ato infracional, bem como a natureza do ato infracional supostamente praticado, mediante violência ou grave ameaça, verificando que o menor possui bons antecedentes criminais (fls. 26) e prestigiando o princípio da não-culpabilidade até decisão final, que tem sede constitucional (art. 5º, LVII, da CF), esta magistrada entende que a manutenção da internação do menor é, na espécie, medida por demais gravosa, desnecessária e inadequada no momento, pelo que a sua liberação é medida que se impõe. Por fim, quanto à representação ofertada pelo Presentante do Ministério Público, verifico que aquela se encontra de acordo com o disposto no art. 182, § 1º, da Lei nº 8.069/90. ANTE O EXPOSTO, forte nas razões explicitadas, em consonância com o órgão ministerial, DETERMINO a imediata liberação do menor PEDRO PEREIRA DA SILVA. NO MESMO EXPEDIENTE: a) RECEBO a representação ofertada pelo membro do Parquet; b) DESIGNO a audiência de apresentação do menor para 10/07/2019, às 9h, na Sala de Audiências do PAA de São Félix-PI. Oficie-se à autoridade policial, com cópia desta decisão, QUE SERVE COMO MANDADO, para a imediata liberação do menor, devendo, tão logo cumprida a diligência, comunicar este Juízo. Intime-se com remessa dos autos o Presentante Ministerial (art. 41, IV, da Lei nº 8.625/93). Intimem-se o menor e seu representante legal do inteiro teor da representação e do ato designado, advertido-os da necessidade de comparecer à audiência acompanhados de advogado. Expedientes necessários. Decisão registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. BARRO DURO, 16 de abril de 2019. PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000186-96.2017.8.18.0051
Classe: Procedimento Sumário
Autor: JOÃO MANOEL CÍCERO
Advogado(s): VALÉRIA LEAL SOUSA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4683), FRANCISCO DE ASSIS LEAL ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 10397), FRANCISCO EDIMAR LEAL ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 9124)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s):
Vistos, etc. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, anexar aos autos declaração assinada pelos demais herdeiros, em que estes consintam expressamente que a Sra. Maria Josefa Ramos poderá levantar os valores depositados em seus nomes.
DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000320-59.2012.8.18.0032
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: COMERCIAL DE MEDICAMENTOS GENTIL LTDA
Advogado(s): JOSÉ ERLANIO RODRIGUES(OAB/CEARÁ Nº 12855), VALÉRIA ALVES TEIXEIRA(OAB/CEARÁ Nº 25081)
Executado(a): CLÁUDIA MARIA DE ARAÚJO LIMA MOURA
INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Intime-se o exequente, por meio de seu advogado, para, em quinze dias, impulsionar a presente execução, podendo, para tanto, requerer o que entender de direito.
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0001725-31.2017.8.18.0073
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: NELSON ROSADO
Advogado(s): ALEXANDRO DA SILVA MACÊDO(OAB/PIAUÍ Nº 4771)
Requerido: MANOEL ALVES DE SANTANA NETO
Advogado(s): DOURIVAL RIBEIRO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 1728)
DESPACHO:Intime-se as partes, por seus procuradores, para dizerem se tem interesse em produzir provas em audiência, bem como para se manifestarem sobre o julgamento antecipado da lide, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, voltem-me os autos conclusos. Intimações necessárias. Cumpra-se. SÃO RAIMUNDO NONATO, 16 de abril de 2019 IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO
DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000811-38.2014.8.18.0051
Classe: Procedimento Sumário
Autor: URBANO SEVERIANO PEREIRA
Advogado(s): DANILO BAIAO DE AZEVEDO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
Vistos, etc. Compulsando os autos, observo que o acórdão prolatado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí manteve incólume a sentença de mérito. Dito isto, verifico que a cobrança de eventuais custas processuais encontra-se suspensa, conforme disposto no Art. 98, §3° do CPC. Assim, arquivem-se os autos, procedendo a devida baixa no Sistema Themis Web.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000019-26.2014.8.18.0135
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ABETIZA RIBEIRO ABADE
Advogado(s): VALTANIA SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2676)
Réu: BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A)
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
ANTE O EXPOSTO, com base nos fundamentos jurídicos acima, JULGO IMPROCENTE O PEDIDO INCIAL, com fulcro no art. 487, I do CPC.
Confirmo o pedido de justiça gratuita, razão pela qual deixo de condenar a parte sucumbente nas custas e honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
DECISÃO - 3ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800303-77.2018.8.18.0032
CLASSE: ADOÇÃO
POLO ATIVO: REQUERENTE: A.V.S
ADVOGADO(s): UEDSON DE SOUSA SANTOS
POLO PASSIVO: REQUERIDO: E.M.S
785 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
NÃO CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
DESPACHO - 4ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801084-68.2019.8.18.0031
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: SOFIA VITORIA ARAUJO NASCIMENTO
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 4ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801084-68.2019.8.18.0031
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: SOFIA VITORIA ARAUJO NASCIMENTO
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)
Processo nº 0000046-46.2019.8.18.0066
Classe: Termo Circunstanciado
Requerente: GPM PIO IX - 4º CIA/4º BPM
Advogado(s):
Requerido: CICERO ALBENIDES RAMOS
Advogado(s): FRANCISCO GIOVANNI DE SOUSA ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 8491)
DECISÃO: "... Dessa forma, considerando que o réu cumpriu a transação proposta na transação penal, declaro extinta a punibilidade de CICERO ALBENIDES RAMOS relativamente a prática de conduta que viola o art. 175 do CTN..."
DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000061-88.2019.8.18.0074
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: EDILBERTO ABDIAS DE CARVALHO
Advogado(s): MARCOS ANDRÉ LIMA RAMOS (OAB/PIAUÍ Nº 3839)
Observando a inexistência dos requisitos constantes no art. 397 do Código de Processo Penal capazes de levar a absolvição sumária do acusado, o processo deve ter o seu prosseguimento (art. 399, CPP). Designo para o dia 02 / 05 / 2019, às 13:00 horas , a realização de audiência de oitiva de testemunhas e interrogatório do Réu. Intime-se o advogado, via DJE. Notifique-se o representante do Ministério Público.
DESPACHO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003189-22.2017.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Réu: FRANCINILDO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): ADELMIR LIMA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6195)
Sendo tempestivo, RECEBO O RECURSO INTERPOSTO apenas no EFEITO DEVOLUTIVO, e nos termos do art. 600, caput, do CPP, intime-se o douto advogado via DJe, para apresentar suas razões recursais no prazo legal.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000214-36.2018.8.18.0049
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS DE MEDEIROS, FRANCISCO CARLOS MACHADO DA SILVA, JOSIEL DO NASCIMENTO SILVA
Advogado(s): MIGUEL DE HOLANDA CAVALCANTE FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9750), MIGUEL DE HOLANDA CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 1117), JOAO MARTINS DE CARVALHO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6108)
Vistos etc... Por todo o exposto e em total consonância com o referido parecer Ministerial - o qual o adoto como parte integrante da presente decisão - devo manter o aludido decreto de prisão preventiva para, em consequência, indeferir o pedido de sua liberdade, mantendo o acusado, vulgo 'Guta', recolhido até ulterior deliberação. Intimem-se e Cumpra-se. ELESBÃO VELOSO, 17 de abril de 2019. JOÃO DE CASTRO SILVA. Juiz de Direito.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000125-85.2014.8.18.0135
Classe: Procedimento Sumário
Autor: RAIMUNDA SULIDADE MATOS
Advogado(s): VALTANIA SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2676)
Réu: BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A)
Advogado(s): RITA DE CÁSSIA DE SIQUEIRA CURY ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5914), JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
ANTE O EXPOSTO, com base nos fundamentos jurídicos acima, JULGO IMPROCENTE O PEDIDO INCIAL, com fulcro no art. 487, I do CPC.
Confirmo o pedido de justiça gratuita, razão pela qual deixo de condenar a parte sucumbente nas custas e honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.